E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de bicicleta - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - art. 155, caput do Código Penal - subtração de bicicleta - DEVOLUÇÃO DA RES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O direito penal não deve se ocupar com condutas que não causem lesões significativas a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, assim como à integridade da ordem social, admitindo-se, nesses casos, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica.
AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - AGRAVO DESPROVIDO. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, há interrupção do prazo para concessão de progressão de regime prisional, reiniciando-se a sua contagem a partir do reinício do cumprimento da pena.
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AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - AGRAVO DESPROVIDO. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, há interrupção do prazo para concessão de progressão de regime prisional, reiniciando-se a sua contagem a partir do reinício do cumprimento da pena.
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:18/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DA DIMINUTA NO MÁXIMO QUE SE MANTÉM - APELO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a quantidade e as condições do caso presente, é de manter o quantum referente à causa de diminuição da pena fixado no patamar máximo. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostram-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet e defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DA DIMINUTA NO MÁXIMO QUE SE MANTÉM - APELO DEFENSIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre...
Data do Julgamento:13/08/2012
Data da Publicação:17/09/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO PENAL - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITADA - RECURSO MINISTERIAL - CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO PROVIDO. Não há falar em preclusão, pois o Ministério Público interpôs recurso e apresentou as razões recursais no prazo legal, bem como requereu a adoção das medidas cabíveis (intimação da defesa para apresentar as contrarrazões), o que não foi feito anteriormente devido a um equívoco cartorário. 2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, devendo, portanto, a progressão de regime prisional e o livramento condicional obedecerem aos lapsos temporais contidos nas Leis n. 8.072/90 e n. 11.343/06. Com o parecer. Recurso provido.
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AGRAVO PENAL - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITADA - RECURSO MINISTERIAL - CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO PROVIDO. Não há falar em preclusão, pois o Ministério Público interpôs recurso e apresentou as razões recursais no prazo legal, bem como requereu a adoção das medidas cabíveis (intimação da defesa para apresentar as contrarrazões), o que não foi feito anteriormente devido a um equívoco cartorário. 2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artig...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:17/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO NÃO COMPROVADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante ao não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda. O mérito pessoal, baseado no atestado de conduta carcerária não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício, ostentando a condição de liberto. O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO NÃO COMPROVADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante ao não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse. A análise...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CÁRCERE PRIVADO, MOTIM E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - CÁRCERE PRIVADO, MOTIM E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PROCEDIMENTO, EM DELITOS DESTE JAEZ, QUE PERMITE PRAZO MAIS ELÁSTICO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - EVENTUAL ATRASO JUSTIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente quando há necessidade de expedição de precatórias. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA REVOGAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido (mais de 2 quilos de cocaína), necessária a mantença da segregação cautelar, sendo, em casos tais, irrelevantes as condições pessoais favoráveis do paciente.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - PROCEDIMENTO, EM DELITOS DESTE JAEZ, QUE PERMITE PRAZO MAIS ELÁSTICO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - EVENTUAL ATRASO JUSTIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente quando há necessidade de expedição de precatórias. PRISÃO PREVENTIVA PRETENDIDA REVOGAÇÃO SEGREGAÇÃO JUSTIFIC...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - PARCIAL PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução, bem como a minoração aquém do mínimo legal. Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. O critério mais coerente para a determinação do quantum do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06, de forma que a apreensão de grande quantidade de maconha (13,755 kg) não permite o estabelecimento da benesse no patamar máximo. A quantidade de pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão possibilita a fixação de regime aberto para início de cumprimento da reprimenda. Resta inviabilizada a redução da pena de prestação pecuniária quando, além da falta de comprovação da impossibilidade de cumprimento, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCAPACIDADE ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA - PARCIAL PROVIMENTO. Estando a exasperação da pena-base devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e conjunturas prejudiciais do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, resta incabível o pedido de redução, bem como a minoração aquém do mínimo legal. Súmula n.º 231, do...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:29/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO QUE COMBATE OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - INADIMPLÊNCIA DA ADQUIRENTE - DOENÇA EM CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA - DESVANTAGEM DO CONSUMIDOR - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS CONTRATADOS - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE À APELANTE - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO NA PROPORÇÃO DA VITÓRIA E DERROTA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a apelante combatido os principais fundamentos da sentença, rejeita-se a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. A falta de prova de que a doença do cônjuge reduziu, sobremaneira, a capacidade da adquirente de honrar o compromisso assumido em contrato, a multa contratual é devida. É abusiva a cláusula penal que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, devendo o juízo ad quem adequar a incidência e a forma de aplicação da multa. No caso dos autos é de bom tom apenar o adquirente que deu causa imotivada à rescisão de contrato com multa de 20% sobre o valor pago à incorporadora. Afinal, A cláusula penal não pode ultrapassar o conteúdo econômico da obrigação principal, cabendo ao magistrado, quando ela se tornar exorbitante, adequar o quantum debeatur (STJ, REsp 1119740/RJ). Não se conhece de matéria decidida que não causa prejuízo à parte. As despesas do processo e honorários são rateados entre litigantes, na proporção da vitória e derrota.
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APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - RECURSO QUE COMBATE OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - INADIMPLÊNCIA DA ADQUIRENTE - DOENÇA EM CÔNJUGE - AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - MULTA CONTRATUAL DEVIDA - RECONHECIMENTO DE CLÁUSULA ABUSIVA - DESVANTAGEM DO CONSUMIDOR - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS CONTRATADOS - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE À APELANTE - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO NA PROPORÇÃO DA V...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA IDONEIDADE DO MENOR INFRATOR - FASE DE CONSUMAÇÃO NÃO EXAURIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONCISA - INADMISSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Afasta-se o pleito absolutório quando o acervo probatório seguramente indica a autoria e materialidade do crime. A participação de adolescente junto com acusado imputável na empreitada delitiva configura o crime de corrupção de menores (art. 224-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente), e por se tratar de um crime formal torna-se irrelevante que o menor fosse ou não corrompido. Desclassifica-se o crime de roubo majorado para a forma tentada (art. 14, II, do Código Penal) uma vez comprovada que a conduta delitiva não exauriu a fase de consumação, quando - mesmo evidenciada a privação de liberdade da vítima - não houve a subtração do veículo. Reduz-se o quantum de pena-base aplicado ante a valoração equivocada da elementar judicial relativa às circunstancias do crime. Existindo fundamentação concreta, ainda que concisa, da exasperação da reprimenda em razão das majorantes, tal como preceituado pela Súmula n.º 443, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a manutenção da mesma é medida que se impõe. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a reprimenda base ao mínimo legal e desclassificar o crime para a forma tentada.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA IDONEIDADE DO MENOR INFRATOR - FASE DE CONSUMAÇÃO NÃO EXAURIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONCISA - INADMISSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Afasta-se o pleito absolutório quando o acervo probatório seguramente indica a autoria e materialidade do crime. A participação de adolescente junto com acusado imputável na empreitada delitiva configura o crime de...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART 147 DO CP - AMEAÇA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - FATO TÍPICO - TEMOR DA VÍTIMA COMPROVADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. A audiência prevista no artigo 16 da Lei n° 11.340/06, quando admitida, não é obrigatória e, se não ocorrer este ato processual, não se verifica a alegada nulidade do processo. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos e estando o temor da vítima evidenciado, em razão do crime de ameaça de morte, imperativa a manutenção do édito condenatório. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', que se mostra perfeitamente compatível com o crime de ameça praticado em situação de violência doméstico-familiar. Inexistência de "bis in idem". A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ART 147 DO CP - AMEAÇA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - FATO TÍPICO - TEMOR DA VÍTIMA COMPROVADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PR...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - NÃO AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PEDIDO PREJUDICADO - REGIME ABERTO FIXADO AO AGENTE - PARCIALMENTE PROVIDO. A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 33 do Código Penal. Tendo o recurso defensivo sido provido nesta parte, alterando-se o regime prisional de Gustavo para o aberto, resta o inconformismo ministerial prejudicado. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, não há falar em absolvição. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, 'c', e § 3º do Código Penal, altera-se o regime prisional para o aberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - NÃO AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PEDIDO PREJUDICADO - REGIME ABERTO FIXADO AO AGENTE - PARCIALMENTE PROVIDO. A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisit...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DA LEI ANTITÓXICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDAS - ELEVADA QUANTIA MONETÁRIA EM PODER DA PACIENTE - FORTES INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese a primariedade e a comprovação de residência fixa, a ausência de comprovação lícita da grande quantidade de monetária apreendida, a elevada quantidade de drogas apreendidas, e fato de a prisão ter ocorrido dentre de uma aldeia indígena evidenciam fortes indícios do cometimento de tráfico ilícito de entorpecentes. Tais circunstâncias são desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, constituindo uma situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - CRIMES DA LEI ANTITÓXICOS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDAS - ELEVADA QUANTIA MONETÁRIA EM PODER DA PACIENTE - FORTES INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Em que pese a primariedade e a comprovação de residência fixa, a ausência de comprovação lícita da grande quantidade de monetária apreendida, a elevada quantidade de drogas apreendidas, e fato de a prisão ter ocorrido dentre de uma aldeia indígena evidenciam fortes indícios...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:15/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO 309 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PREJUDICIAL RECONHECIDA EX OFFICIO - ARTIGO 306 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE - ELEMENTAR QUE PODE SER COMPROVADO TANTO POR EXAME DE SANGUE OU TESTE DO "BAFÔMETRO" - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALEGADA EXASPERAÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA PRIMÁRIA BEM DOSADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALMEJADA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo o art. 119, do CP, "em caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". Se a pena privativa de liberdade do crime previsto no art. 309 da Lei n. 9.503/97 restou estabelecida em patamar inferior a 01 (um) ano, está prescrita a pretensão punitiva estatal se houve o transcurso de lapso temporal superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, ante o disposto nos arts. 109, VI, c.c 110, § 1º, ambos do Código Penal. Prejudicial reconhecida ex officio. É firme na doutrina e na jurisprudência que a elementar do crime de embriaguez ao volante - 06 decigramas de álcool por litro de sangue - pode ser comprovada por meio da realização de exame de sangue ou do teste do "bafômetro". Precedentes do STJ. Justifica-se a elevação da pena-base acima do mínimo legal quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são prejudiciais ao agente, não podendo ser taxada de exacerbada se fixada dentro dos critérios e parâmetros legais. Não obstante o teste de bafômetro seja suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito do art. 306 da Lei n. 9.503/97, se o réu contribuiu para a elucidação dos fatos, confessando que estava embriagado na data dos fatos, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP. Se, embora condenado a pena inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais recomendam o cumprimento da pena no regime mais gravoso que o aberto, em especial, os péssimos antecedentes criminais, é de ser mantido o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda. Inteligência do disposto no art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO 309 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PREJUDICIAL RECONHECIDA EX OFFICIO - ARTIGO 306 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE - ELEMENTAR QUE PODE SER COMPROVADO TANTO POR EXAME DE SANGUE OU TESTE DO "BAFÔMETRO" - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALEGADA EXASPERAÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA PRIMÁRIA BEM DOSADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - ALMEJADA MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO - REGIME MANTIDO - RECURSO...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente também responder a outro processo envolvendo tráfico de entorpecente (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), constitui-se em um forte indicativo de contumácia delitiva. Portanto, a sua segregação se justifica para que sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. A grande quantidade de drogas apreendidas e fato de a prisão ter ocorrido próximo a uma universidade evidenciam a gravidade concreta do crime em tese cometido. Tais circunstâncias são desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, constituindo uma situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente também responder a outro processo envolvendo tráfico de entorpecente (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), constitui-se em um forte indicativo de contumácia delitiva. Portanto, a sua segregação se justifica para que sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. A grande quantidade de drogas apreendidas e fato de a prisão ter ocor...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar em ilegalidade no decreto prisional. Caracteriza-se o fundamento da garantia da ordem pública e justifica a segregação cautelar a concreta possibilidade de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos elencados no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar em ilegalidade no decreto prisional. Caracteriza-se o fundamento da garantia da ordem pública e justifica...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO APRESENTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR QUE ESTÁ AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - JULGAMENTO MANTIDO - PENABASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA - PENA EXACERBADA - REDUÇÃO OPERADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando o júri, dentre as teses enfrentadas, acolhe a versão que mais se coaduna com a realidade dos fatos, consoante demonstrado nas provas colhidas no processo. Mostrando-se exacerbada a reprimenda base aplicada pelo juiz, ainda que existam circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal desfavoráveis ao agente, deve ser reduzida a um patamar justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão provisória quando da prolação da sentença condenatória se, em face da prisão preventiva, permaneceu o apelante custodiado durante toda a instrução criminal, e, principalmente, porque permanecem os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO APRESENTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR QUE ESTÁ AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - JULGAMENTO MANTIDO - PENABASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVA - PENA EXACERBADA - REDUÇÃO OPERADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANT...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - HOMICÍDIO CULPOSO - TRÂNSITO - PERDÃO JUDICIAL - EXTENSÃO - INAPLICABILIDADE- PROVIDO. Para a concessão do perdão judicial há que se considerar a gravidade da infração de forma a atingir o próprio agente de modo que a sanção penal se torne desnecessária, circunstância esta que não restou comprovada nos autos, pois o sofrimento físico é resultado direto da colisão do veículo conduzido pelo réu e um caminhão e inservível para justificar a aplicação do perdão judicial por extensão, pois não foi provado que tenha havido sofrimento emocional ou psicológico advindo do fatídico evento que o impeça de prosseguir sua vida dentro da normalidade. Além disso, o perdão judicial é reservado a casos excepcionais, onde resta evidenciado um vínculo afetivo forte entre réu e vítima, com o qual, consequentemente, a sanção penal resta desnecessária ou seja, a dor do agente ultrapassa a necessidade de reprimenda. Desta feita, ao contrário do que ocorre em relação ao irmão do sentenciado, ofendido Valtair Silva, quanto à vítima Carlos Pereira da Silva, com quem não guarda nenhum laço de afetividade, não está demonstrada a excepcionalidade do caso a ponto de ser caso de extensão do perdão judicial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - HOMICÍDIO CULPOSO - TRÂNSITO - PERDÃO JUDICIAL - EXTENSÃO - INAPLICABILIDADE- PROVIDO. Para a concessão do perdão judicial há que se considerar a gravidade da infração de forma a atingir o próprio agente de modo que a sanção penal se torne desnecessária, circunstância esta que não restou comprovada nos autos, pois o sofrimento físico é resultado direto da colisão do veículo conduzido pelo réu e um caminhão e inservível para justificar a aplicação do perdão judicial por extensão, pois não foi provado que tenha havido sofrimento emocional ou psicológ...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do §2º do artigo 155 do Código Penal implica em causa de diminuição da pena e não em desconstituição da condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se as circunstâncias judiciais negativas atinente à culpabilidade e antecedentes, pois devidamente fundamentadas. "A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. (STJ(HC 50.331/PB, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 06/08/2007)".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do...