E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 129, §9°, DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - POLÍTICA CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - ALTERA FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO. Recebida a denúncia inviável posterior rejeição ante o não comparecimento da vítima de violência doméstica a audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06. Após a devida instrução do feito nada obsta que o magistrado absolva o agressor face a politica criminal de intervenção mínima do direito penal ante a notória reconciliação dos consortes, sob pena de o processo penal passar a ser um transtorno para aqueles que resolveram os problemas anteriores.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 129, §9°, DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - POLÍTICA CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - ALTERA FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO. Recebida a denúncia inviável posterior rejeição ante o não comparecimento da vítima de violência doméstica a audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06. Após a devida instrução do feito nada obsta que o magistrado absolva o agressor face a politica criminal de intervenção mínima do direito penal ante...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:08/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EFETIVA PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA NA AÇÃO DELITUOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva. O fundamento da garantia da ordem pública também é caracterizado pela periculosidade do agente, que ficou demonstrada por circunstâncias concretas ocorridas na ação delituosa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EFETIVA PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA NA AÇÃO DELITUOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos, previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a revogação da prisão preventiva. O fundamento da garantia da ordem pública também é caracterizado pela periculosidade do agente, que fic...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONHECIMENTO - INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO DE PENA - REQUER PROGRESSÃO DE REGIME NA FRAÇÃO DE 2/5 E NÃO DE 3/5 DA PENA - ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Não se caracteriza constrangimento ilegal o cálculo de pena que considera a fração de 3/5 para os reincidentes, desde que comprovado em certidão de antecedentes criminais, que o mesmo na data do delito possuía condenação transitada em julgado com menos de 05 anos.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONHECIMENTO - INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO DE PENA - REQUER PROGRESSÃO DE REGIME NA FRAÇÃO DE 2/5 E NÃO DE 3/5 DA PENA - ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Não se caracteriza constrangimento ilegal o cálculo de pena que considera a fração de...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - ART. 87 DO CP - CAUSA DE REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - ORDEM DENEGADA. Não merece reparo a decisão que revoga o benefício de livramento condicional dentro do prazo de provas, em razão do cometimento de falta grave, com fundamento no artigo 87 do Código Penal.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - ART. 87 DO CP - CAUSA DE REVOGAÇÃO FACULTATIVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - ORDEM DENEGADA. Não merece reparo a decisão que revoga o benefício de livramento condicional dentro do prazo de provas, em razão do cometimento de falta grave, com fundamento no artigo 87 do Código Penal.
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONHECIMENTO - RECURSO DEFESA - PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO ERRONEAMENTE - PACIENTE RESPONDENDO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional. Não caracteriza constrangimento ilegal a reconsideração de decisão de concedeu progressão de regime prisional baseado em informações incorretas a respeito da conduta carcerária do paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - CONHECIMENTO - RECURSO DEFESA - PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO ERRONEAMENTE - PACIENTE RESPONDENDO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional. Não caracteriza constrangimento ilegal a reconsideração de decisão de concedeu progre...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR ARGUÍDA PELA PROCURADORIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do Regimento Interno e do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Sodalício, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder sejam atribuído aos juízes. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estes últimos extraídos de fatos concretos presentes na situação fática, em tese, criminosa. A não observância de tal situação, torna insubsistente a decisão e, por conseqüência, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal a paciente, com a decorrente soltura por meio de habeas corpus. Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado de primeiro grau, quando do indeferimento da liberdade provisória.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR ARGUÍDA PELA PROCURADORIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do Regimento Interno e do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Sodalício, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por il...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - SAÍDA TEMPORÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DOMICILIAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Deve-se reconhecer o direito da paciente em usufruir o benefício da saída temporária, ainda que esteja em regime domiciliar, uma vez que preenche os requisitos legais.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - SAÍDA TEMPORÁRIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO DOMICILIAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Deve-se conhecer de pedido de habeas corpus que busca solucionar conflito originário da execução penal, pois este Sodalício e os Tribunais Superiores têm conhecido e julgado as impetrações relativas à progressão de regime prisional em relação aos crimes hediondos. Deve-se reconhecer o direito da paciente em usufruir o benefício da saída temporária, ainda que esteja e...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - CUSTÓDIA DECRETADA NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA - PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Na hipótese em apreciação não se constata qualquer gravame a aplicação da lei penal, uma vez que inexistem nos autos quaisquer indícios de que a soltura do paciente possa colocar em risco tal fundamento, máxime se considerada a sua primariedade e os seus bons antecedentes, assim como o fato de o juízo singular ter concedido o direito de apelo em liberdade, fatos que corroboram a admissibilidade da concessão da benesse. II-O juízo a quo não indicou elementos concretos aptos a manter a segregação do acusado, tendo-se limitado a ressaltar a gravidade em abstrato do crime perpetrado, delito de caráter hediondo, embasando o decreto condenatório na presunção de periculosidade do paciente, assim verifica-se a impropriedade da vedação ao apelo em liberdade, em razão de a custódia cautelar possuir o ônus de ser fundada em fatos concretos indicadores da sua real necessidade, alicerçada nos pressupostos e fundamentos da medida acautelatória. III- No que consente à instrução criminal não se constata o aventado temor das testemunhas ao réu, sendo tal argumento fundamentado em conjecturas desprovidas de alicerce fático, uma vez que não se verifica nos autos qualquer temeridade das testemunhas durante a oitiva do réu, mormente em face de o paciente ter aguardado o término da instrução em liberdade. IV- Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - CUSTÓDIA DECRETADA NA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA CONCRETA A JUSTIFICAR A MEDIDA CONSTRITIVA - PACIENTE QUE RESPONDEU A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Na hipótese em apreciação não se constata qualquer gravame a aplicação da lei penal, uma vez que inexistem nos autos quaisquer indícios de que a soltura do paciente possa colocar em risco tal fundamento, máxime se considerada a sua primariedade e os seus bo...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DA ORDEM. Somente é cabível a decretação da prisão preventiva quando caracterizado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Verificado no caso concreto que a decisão que decretou a prisão preventiva não se encontra fundamentada nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, necessária é a concessão da ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DA ORDEM. Somente é cabível a decretação da prisão preventiva quando caracterizado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Verificado no caso concreto que a decisão que decretou a prisão preventiva não se encontra fundamentada nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, necessária é a concessão da ordem.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9°, CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes no caso em epígrafe, haja vista ser o paciente primário e portador de bons antecedentes, além de não existirem indícios concretos de que, em liberdade, voltará a delinquir. Nessa esteira, embora seja necessário garantir a integridade física da vítima, reputo ser desarrazoado, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. 2. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9°, CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostr...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - COMPANHEIRA QUE DESFERE FACADA NAS COSTAS DE SEU COMPANHEIRO NO CALOR DA BRIGA - SOCORRO IMEDIATO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar desta, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 13/12/2010)". Desnecessária a segregação cautelar do paciente para a garantia da aplicação da lei penal pelo simples fato da mesma residir há pouco tempo no distrito da culpa, pois após o ocorrido, a paciente socorreu seu companheiro e o levou ao hospital, esperando policiais chegarem após a constatação do óbito deste, não praticando nenhum ato que indique que pretende fugir.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - COMPANHEIRA QUE DESFERE FACADA NAS COSTAS DE SEU COMPANHEIRO NO CALOR DA BRIGA - SOCORRO IMEDIATO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade do delito cometido pela paciente, per si, não é motivo idôneo para a mantença da segregação cautelar desta, uma vez que " Não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:05/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PACIENTE EM REGIME SEMIABERTO COLOCADO EM REGIME DOMICILIAR EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL - PEDIDO CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITA À FAMÍLIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ORDEM CONCEDIDA. Se a matéria debatida no writ refere-se à liberdade de locomoção do paciente, admite-se a sua análise em sede de habeas corpus, sobretudo se essa análise prescinde de dilação probatória. Pedido de saída temporária formulado por condenado em regime domiciliar, que foi indeferido pelo juízo a quo com base em fundamento inidôneo e sem ligação com os requisitos previstos nos artigo 123 da Lei de Execuções Penais.Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PACIENTE EM REGIME SEMIABERTO COLOCADO EM REGIME DOMICILIAR EM RAZÃO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL - PEDIDO CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITA À FAMÍLIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ORDEM CONCEDIDA. Se a matéria debatida no writ refere-se à liberdade de locomoção do paciente, admite-se a sua análise em sede de habeas corpus, sobretudo se essa análise prescinde de dilação probatória. Pedido de saída temporária formulado por condenado em regime domicili...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:04/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - SAÍDA DO DISTRITO DA CULPA SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - NÃO CONCESSÃO. Presentes os requisitos exigidos para a prisão preventiva, mormente pela reincidência , é legítima a custódia cautelar para resguardar a ordem pública. Aquele que, anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, foi localizado em comarca diversa do distrito da culpa sem prévia comunicação ao juízo, é de se concluir por imprescindível a custódia cautelar assegurando a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade do encarceramento cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - SAÍDA DO DISTRITO DA CULPA SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - NÃO CONCESSÃO. Presentes os requisitos exigidos para a prisão preventiva, mormente pela reincidência , é legítima a custódia cautelar para resguardar a ordem pública. Aquele que, anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, foi localizado em comarca diversa do distrito da culpa sem prévia comunicação ao juízo, é de se concluir por imprescindível a custódia cautelar assegurando a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necess...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FRAUDE PROCESSUAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA - JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL - ANÁLISE IMPOSSIBILITADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - DECRETO DE REVELIA - ILEGALIDADE RECONHECIDA - NÃO COMPARECIMENTO JUSTIFICADO POR ATESTADOS MÉDICOS - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. 1. Impossível o conhecimento da tese de falta de justa causa da ação penal levantada em sede de sustentação oral quando o writ não estiver instruído com os documentos necessários ao exame da pretensão. 2. Por outro lado, imperativo o reconhecimento da ilegalidade do decreto de revelia. No presente caso, a magistrada a quo, inconformada com a não realização de diversas audiências, sempre pelos mesmos motivos, desconfiou da veracidade das justificativas, especialmente diante da superficialidade das informações contidas nos os atestados médicos apresentados, e decretou a revelia das pacientes. No entanto, as ausências encontram-se justificadas a tempo e modo pelos atestados, os quais, até prova em contrário, foram firmados por diferentes profissionais e dão conta de que elas ou estiveram em consulta médica nos horários das audiências ou não tinham condições de comparecer, sob pena de prejuízo do prognóstico. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida a fim de anular o processo a partir do primeiro decreto de revelia, reabrindo-se a instrução para realização de interrogatórios e nova oitiva de testemunhas.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FRAUDE PROCESSUAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA - JUSTA CAUSA DA AÇÃO PENAL - ANÁLISE IMPOSSIBILITADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - DECRETO DE REVELIA - ILEGALIDADE RECONHECIDA - NÃO COMPARECIMENTO JUSTIFICADO POR ATESTADOS MÉDICOS - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. 1. Impossível o conhecimento da tese de falta de justa causa da ação penal levantada em sede de sustentação oral quando o writ não estiver instruído com os documentos necessários ao exame da pretensão. 2. Por outro lado, imperativo o reco...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGOS 297, DO CP - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - LAUDO PERICIAL NÃO REALIZADO - INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. O crime de falsificação de documento público deixa vestígio restando necessária à produção de prova pericial para atestar a materialidade do tipo, conforme traz o artigo 158 do Código de Processo Penal. Existente nos autos o alegado documento contrafeito, porém ausente prova pericial, a absolvição do crime previsto no artigo 297 do Código Penal é medida impositiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGOS 297, DO CP - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - LAUDO PERICIAL NÃO REALIZADO - INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. O crime de falsificação de documento público deixa vestígio restando necessária à produção de prova pericial para atestar a materialidade do tipo, conforme traz o artigo 158 do Código de Processo Penal. Existente nos autos o alegado documento contrafeito, porém ausente prova pericial, a absolvição do crime previst...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, DESACATO E RESISTÊNCIA - PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CARACTERIZADA A TIPICIDADE DA CONDUTA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AOS DELITOS DE DESACATO E RESISTÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO CRIME DE ROUBO - VEDAÇÃO LEGAL - PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO NÃO PODEM SER SOMADAS - REGIME ABERTO PARA OS DELITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de desacato restou comprovado por meio de prova testemunhal corroborada pelas demais; testemunhos dos policiais vítimas do desacato são válidos para embasar a condenação. As provas dos autos são uníssonas no sentido de que o agente além de praticar a conduta de desacato ofereceu resistência, mediante agressividade, sendo que, por conta disso, os policiais foram obrigados a utilizarem-se de força física e efetuar disparos de arma de fogo para o alto a fim de contê-lo. 2. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do CP. Além de ter sido voluntária a embriaguez, não há prova de que, em razão dela, o réu era, ao tempo da ação, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3. O pedido de diminuição da pena-base do apelante quanto ao crime de roubo, por sua vez, padece de interesse recursal, posto que a reprimenda foi fixada no mínimo previsto para o tipo penal, ou seja, 04 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do mesmo modo, ausente é o interesse recursal referente ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois restou devidamente reconhecida na sentença singular, contudo não há como diminuir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase, em razão da Súmula 231 do STJ. Ademais, ausentes causas de aumento ou diminuição da pena, resta definitiva em 04 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 4. Deve haver reparos na valoração acerca das moduladoras previstas no art. 59 do CP, como a culpabilidade, pois não restou bem analisada pelo magistrado de instância singela. Diante do expurgo da circunstância judicial a pena-base deve ser fixada no mínimo legal aos crimes de desacato e resistência. 5. Tratando-se de concurso material, a soma das reprimendas somente ocorrerá quando previstas na mesma espécie, pois diante da existência de penas de reclusão e detenção, deve aquela ser executada primeiro nos termos do artigo 69, parte final, do CP, sendo que em sentença não deverão ser somadas afim de estabelecer o regime prisional, por ser a melhor técnica jurídica. 6. O regime inicial de cumprimento das reprimendas devem ser iniciados no aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. 7. O delito de roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, circunstância fática que impõe a vedação da substituição da pena corporal nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Quanto aos delitos de resistência e desacato, também não é passível de substituição, nos termos do art. 69, § 1º do CP. 8. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, DESACATO E RESISTÊNCIA - PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CARACTERIZADA A TIPICIDADE DA CONDUTA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AOS DELITOS DE DESACATO E RESISTÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO CRIME DE ROUBO - VEDAÇÃO LEGAL - PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO NÃO PODEM SER SOMADAS - REGIME ABERTO PARA OS DELITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de desacato restou comprovado por meio de prova testemunhal corroborada pelas demais; te...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA - ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO 1. A afirmação de que os réus dedicam-se à atividade criminosa exige prova inequívoca de que os mesmos, por longo tempo, praticam o ato delituoso. Não havendo comprovação nos autos, a dúvida deve ser em favor do réu. Logo, se os acusados preenchem os requisitos legais, de rigor a aplicação da referida causa especial de diminuição da pena. 2. Alteração para o regime aberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 3. Possibilidade de substituição da pena: Resolução 05/2012 do Senado Federal. Preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Contra o parecer, dou provimento ao recurso e, de ofício, altero o regime prisional para o aberto e aplico a substituição da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA - ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO 1. A afirmação de que os réus dedicam-se à atividade criminosa exige prova inequívoca de que os mesmos, por longo tempo, praticam o ato delituoso. Não havendo comprovação nos autos, a dúvida deve ser em favor do réu. Logo, se os acusados preenchem os requisitos legais, de rigor a aplicação da referida causa especial de diminuição da p...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRENTE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR NO CERTAME EM RAZÃO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. Não havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência, razão pela qual não pode o participante, exclusivamente com base nesse motivo, ser considerado inabilitado em procedimento licitatório.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRENTE IMPEDIDO DE PROSSEGUIR NO CERTAME EM RAZÃO DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. Não havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência, razão pela qual não pode o participante, exclusivamente com base nesse motivo, ser considerado inabilitado em procedimento licitatório.
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ARTEFATOS DE ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO POR FURTO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ E REGULARIZAÇÃO - INDEFERIMENTO. Não bastasse a duvidosa constitucionalidade das Medidas Provisórias que dilataram os prazos para a entrega ou regularização de armas de fogo, mostra-se inconcebível a presunção de boa-fé de possuidores que foram definitivamente condenados pelo furto dos armamentos. Ante a completa impossibilidade de regularização dos artefatos não há que se falar em aplicação de abolitio criminis temporária, devendo persistir a condenação pelo art. 12, do Estatuto do Desarmamento. Revisão Criminal indeferida, ante a inaplicabilidade de aplicação dos arts. 30 e 32, ambos da Lei n.º 10.826/03, ao caso concreto.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - ARTEFATOS DE ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO POR FURTO - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ E REGULARIZAÇÃO - INDEFERIMENTO. Não bastasse a duvidosa constitucionalidade das Medidas Provisórias que dilataram os prazos para a entrega ou regularização de armas de fogo, mostra-se inconcebível a presunção de boa-fé de possuidores que foram definitivamente condenados pelo furto dos armamentos. Ante a completa impossibilidade de regularização dos artefatos não há que se falar...
Data do Julgamento:28/08/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins