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'APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:16/07/2012
Data da Publicação:25/07/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N. 6.368/76) - COMUTAÇÃO DE PENA - DECRETO PRESIDENCIAL N. 3.226/99 - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL AO CRIME HEDIONDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A comutação constitui espécie do gênero indulto. Assim, como o Decreto Presidencial n. 3.226/99 (no qual se pautou a decisão atacada), em seu artigo 7º, inciso I, veda expressamente a concessão do indulto os condenados por crimes hediondos e pelos delitos de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, não há como conceder o benefício da comutação. 2. Recurso ministerial provido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N. 6.368/76) - COMUTAÇÃO DE PENA - DECRETO PRESIDENCIAL N. 3.226/99 - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL AO CRIME HEDIONDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A comutação constitui espécie do gênero indulto. Assim, como o Decreto Presidencial n. 3.226/99 (no qual se pautou a decisão atacada), em seu artigo 7º, inciso I, veda expressamente a concessão do indulto os condenados por crimes hediondos e pelos delitos de tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, não há como conceder o...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. I - Muito embora a prisão seja medida de exceção no ordenamento jurídico brasileiro é possível decretar e manter a medida segregativa quando preenchidos os pressupostos e requisitos dispostos nos artigos 312 e 313 do CPP. II - Necessária é a manutenção do paciente em cárcere, uma vez que restam comprovados indícios suficientes de autoria, e ainda a materialidade do crime (fumus boni iuris), bem como a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal (periculum in mora). III - Além disso, a medida constritiva se justifica pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e ainda o paciente possuir vasto histórico de atos infracionais desde quando ainda era menor, sendo que recém completados 18 anos já se encontra envolvido com novas práticas delitivas, fato que revela forte propensão à reiteração criminosa, e também para resguardar a aplicação da lei penal, já que após detida análise do feito verifica-se que o paciente não comprovou residência fixa, nem mesmo qualquer outra condição pessoal favorável. IV - ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. I - Muito embora a prisão seja medida de exceção no ordenamento jurídico brasileiro é possível decretar e manter a medida segregativa quando preenchidos os pressupostos e requisitos dispostos nos artigos 312 e 313 do CPP. II - Necessária é a manutenção do paciente em cárc...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não acerca de cada ato processual isoladamente, máxime se consideradas as peculiaridades do caso vertente, no qual além da pluralidade de réus, ocorreu a expedição de cartas precatórias. Através de consulta realizada ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J.), vislumbra-se que a ação penal recebeu o necessário impulso processual, encontrando-se atualmente em fase de alegações finais, restando, portanto, encerrada a instrução processual, tornando-se de rigor a aplicação do enunciado Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça. II-Ordem denegada.
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E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Coação no curso do processo
E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - HOMICÍDIO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE EVADIDO - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PRÉVIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I-Na hipótese vertente resta cristalino o fumus comissi delicti, bem como o periculum in libertatis, fulcrado na aplicação da lei penal, porquanto a mantença da constrição prévia se faz, ainda, primordial, tendo em vista o comportamento voluntário de o paciente se subtrair à ação do judiciário, porquanto logo após a suposta prática delitiva se evadiu do local de crime, condicionando sua apresentação "voluntária" a revogação da prisão preventiva. II-A despeito dos suscitados predicados pessoais favoráveis, o entendimento deste Colegiado, respaldado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, defende que tais condições não são justificativas plausíveis, per si, para ensejar a concessão da liberdade provisória e tampouco de revogar a constrição preventiva, sempre que presentes os pressupostos e fundamentos da constrição prévia. III-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS PREVENTIVO - HOMICÍDIO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE EVADIDO - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA CONSTRIÇÃO PRÉVIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I-Na hipótese vertente resta cristalino o fumus comissi delicti, bem como o periculum in libertatis, fulcrado na aplicação da lei penal, porquanto a mantença da constrição prévia se faz, ainda, primordial, tendo em vista o comportamento voluntário de o paciente se subtrair à ação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - MERCANCIA EM "BOCA DE FUMO" - PROVIMENTO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a reincidência do condenado foragido do sistema penitenciário, bem como evidenciada a mercancia em "boca de fumo". Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se dá provimento, para cassar a liberdade provisória, decretando-se a custódia do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - MERCANCIA EM "BOCA DE FUMO" - PROVIMENTO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a reincidência do condenado foragido do sistema penitenciário,...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA HEDIONDA - CUMPRIMENTO DE PENA - PRAZOS DIFERENCIADOS - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, ainda que incidente a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado ao crime hediondo e, portanto, os condenados pela sua prática sujeitam-se aos prazos diferenciados para progredir de regime e obter outros benefícios. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a especificidade do tipo penal ao qual o paciente foi condenado.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA HEDIONDA - CUMPRIMENTO DE PENA - PRAZOS DIFERENCIADOS - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, ainda que incidente a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado ao crime hediondo e, portanto, os condenados pela sua prática sujeitam-se aos prazos diferenciados para progredir de regime e obter outros benefícios. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a especificidade do tipo penal ao qual o pacien...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do roubo evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do roubo evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do tráfico de drogas de mais de 800 (oitocentos quilos) de maconha, bem como decorrente da contumácia delitiva do acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS GRAVIDADE CONCRETA REITERAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade concreta do tráfico de drogas de mais de 800 (oitocentos quilos) de maconha, bem como decorrente da contumácia delitiva do acusado. Habeas Corpus a que se neg...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. É de ser manter a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a existência de indícios de que a paciente é conhecida proprietária de "boca de fumo". Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. É de ser manter a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, ante a existência de indícios de que a paciente é conhecida proprietária de "boca de fumo". Habeas Corpus a que se nega conce...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de desclassificação do delito, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. Mantém-se a prisão preventiva decretada, quando presentes um dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, sobretudo quando não há comprovação nos autos dos requisitos subjetivos necessários para a concessão do pedido de liberdade provisória. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória, máxime quando ainda estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
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E M E N T A-ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - mérito - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de desclassificação do delito, posto que o writ se submete a proced...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO ACOLHIDA EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS NAS FASES INVESTIGATIVA E JUDICIAL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - VÍTIMAS SURPREENDIDAS PELO OFENSOR - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando, a tese acusatória tem respaldo na prova testemunhal. O respeito à soberania do veredicto popular decorre de princípio constitucional, não havendo falar em decisão contrária à prova dos autos, máxime quando acolhida uma das versões possíveis que demonstram que o acusado agiu de forma inesperada e surpreendentemente tornando impossível a defesa das vítimas. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis exige a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular consubstanciada nas provas produzidas e na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO ACOLHIDA EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS NAS FASES INVESTIGATIVA E JUDICIAL - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - VÍTIMAS SURPREENDIDAS PELO OFENSOR - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando, a...
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FATOS E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ANTERIORES AO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PARA O JULGAMENTO DO DELITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Embora deva ser observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424, no sentido de que o crime de lesão corporal com violência doméstica seja processado por ação penal de natureza incondicionada, deve ser ponderada a hipótese em que os fatos e a designação da audiência prevista no art. 16, da Lei Maria da Penha, ocorreram antes do julgamento da referida ação, quando o entendimento na doutrina e jurisprudência era divergente acerca da natureza jurídica da ação. Recurso improvido.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FATOS E DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ANTERIORES AO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE FIRMOU O ENTENDIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PARA O JULGAMENTO DO DELITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Embora deva ser observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424, no sentido de que o crime de lesão corporal com violência doméstica seja processad...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N. 11.340/2006 - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA - LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - RECURSO PROVIDO. Em caso de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico a natureza da ação penal é incondicionada (ADI 4424 j. em 9.2.2012). Recurso provido. Com o parecer.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N. 11.340/2006 - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA - LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - RECURSO PROVIDO. Em caso de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico a natureza da ação penal é incondicionada (ADI 4424 j. em 9.2.2012). Recurso provido. Com o parecer.
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO RECORRIDO - DECISÃO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo nos autos elemento concreto que indique que o réu deva ter sua liberdade segregada por garantia da ordem pública, não se justifica a decretação da excepcional constrição cautelar. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não se justifica a manutenção da prisão processual. Recurso improvido, para manter a decisão que concedeu liberdade provisória ao recorrido, mediante compromisso de comparecer a todos os atos do processo e recolhimento de fiança .
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO RECORRIDO - DECISÃO QUE CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo nos autos elemento concreto que indique que o réu deva ter sua liberdade segregada por garantia da ordem pública, não se justifica a decretação da excepcional constrição cautelar. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não s...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
E M E N T A- FURTO PRIVILEGIADO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL -AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA - DESCABIMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO I - Incabível o aumento da pena-base, quando muito bem sopesadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, fundamentadamente. II - Mantém-se a aplicação da fração de na diminuição prevista no artigo 155,§2°, do CP, circunstâncias fáticas do delito e circunstâncias judiciais do agente, demonstra ser suficiente para repreensão do delito. II - Cabível a manutenção da substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. III - Nos casos de crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010, deve ser reconhecido à prescrição retroativa se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o respectivo prazo prescricional.
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E M E N T A- FURTO PRIVILEGIADO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL -AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA - DESCABIMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO I - Incabível o aumento da pena-base, quando muito bem sopesadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, fundamentadamente. II - Mantém-se a aplicação da fração de na diminuição prevista no artigo 155,§2°, do CP, circunstâncias fáticas do delito e circunstâncias judiciais do agente, demonstra ser suficiente para repreensão d...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "C", § 2º, ART. 33 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. Em razão da reincidência, torna-se imperiosa a manutenção do regime semiaberto, conforme prescreve o artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "C", § 2º, ART. 33 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. Em razão da reincidência, torna-se imperiosa a manutenção do regime sem...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:14/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP - garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal - não há falar em constrangimento ilegal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - USO DE DOCUMENTO FALSO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP - garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal - não há falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - POSSÍVEL - NÃO PRESENTES O REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. I - Somente será cerceada a liberdade de locomoção de uma pessoa, sem que ofenda a Constituição Federal, quando estiverem presentes os pressupostos (materialidade comprovada e fortes indícios de autoria) da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, combinado com ao menos um de seus fundamentos (garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). II - In casu, não restou comprovado qualquer indício da autoria delitiva por parte do paciente, apenas conjecturas e elementos de prova frágeis. Ademais, tem-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se embasada em fundamentação genérica e não demonstra de maneira empírica elementos aptos à garantir a manutenção do paciente em cárcere. III - ORDEM CONCEDIDA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - POSSÍVEL - NÃO PRESENTES O REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. I - Somente será cerceada a liberdade de locomoção de uma pessoa, sem que ofenda a Constituição Federal, quando estiverem presentes os pressupostos (materialidade comprovada e fortes indícios de autoria) da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, combinado com ao menos um de se...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - FALTA GRAVE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - NÃO ACOLHIDA - MATÉRIA DE DIREITO - PRETENDIDA NULIDADE DA REGRESSÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA NA CERTIDÃO - NÃO POSSÍVEL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DOS ATOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - NULIDADE DO ATO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. I-A pretensão da nobre Defensoria pode ser perfeitamente apreciada no âmbito do presente writ, conquanto exista previsão legal de recurso específico de impugnação de decisão judicial em execução da pena, o habeas corpus é remédio constitucional de maior celeridade para atacar ato ilegal ou abuso de autoridade, lesivo à liberdade. II-Na hipótese em quadro inexiste prova sólida a demonstrar inequivocamente o aventada ausência de intimação, máxime se considerado que as certidões lavradas pelos Oficiais de Justiça desfrutam de fé-pública, razão pela qual, se faz essencial a verificação de documentos idôneos a refutarem a veracidade a declaração do oficial de justiça. III-O reconhecimento da falta grave e a consequente regressão a regime mais gravoso depende da prévia oitiva do reeducando em juízo, em audiência na qual lhe seja conferido o direito à defesa técnica, conforme preleciona o § 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal, dados os prejuízos acarretados pela eventual regressão. Contudo, no caso apreciado, a i. Magistrada realizou a audiência de justificação sem a assistência da defesa técnica, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade do decisum. IV-Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - FALTA GRAVE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - NÃO ACOLHIDA - MATÉRIA DE DIREITO - PRETENDIDA NULIDADE DA REGRESSÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA NA CERTIDÃO - NÃO POSSÍVEL - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DOS ATOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - NULIDADE DO ATO EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. I-A pretensão da nobre Defensoria pode ser perfeitamente apreciad...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime