E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - REGIME DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar. Nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave, desde que haja prova idônea de tal requisito.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - REGIME DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previsto...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:25/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PGJ - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME - NÃO SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É possível a impetração de habeas corpus em relação à dosimetria da pena quando não houver análise de matéria fático-probatória e objetive impugnar decisão que apresenta flagrante ilegalidade. 2. Por maus antecedentes, em virtude do que dispõe o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição de República, deve-se entender a condenação transitada em julgado, excluída aquela que configura reincidência. No caso, não há condenação anterior, devendo ser aplicada a Súmula 444 do STJ. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado "um plus de reprovação social de sua conduta"(doutrina). Diante da falta de fundamentação, essa circunstância deve ser considerada favorável. Circunstâncias judiciais expurgadas. Pena-base reduzida para o mínimo legal. 3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico eventual de drogas, o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Preenchidos tais requisitos, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. No caso vertente, apesar da natureza do entorpecente ser perniciosa, a quantidade embora significativa - 54 gramas de cocaína - não é elevada. Sopesados tais elementos, a redução deve incidir no montante de 1/3 por ser patamar proporcional. 4. Alteração para o regime aberto: A questão foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, no julgamento do HC 111.840-ES. Atendimento ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. 5. Inviável a substituição da pena, pois tal medida seria insuficiente para a necessária resposta penal, considerada a significativa quantidade de droga das mais gravosas. A alta nocividade da cocaína exige especial rigor no combate a seu tráfico, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, considerando-se o elevado risco que a nefanda "droga" causa à saúde pública. 6. Contra o parecer, habeas corpus conhecido e concedida parcialmente a ordem. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, contra o parecer, conhecer e conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PGJ - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECONHECIDA - MODIFICAÇÃO DO REGIME - NÃO SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É possível a impetração de habeas corpus em relação à dosimetria da pena quando não houver análise de matéria fático-probatória e objetive impugnar decisão que apresenta flagrante ilegalidade. 2. Por maus antecedent...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Os pacientes são acusados da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado em poder do paciente 11 paradinhas de crack, pesando aproximadamente 2,7 gramas. Perante a autoridade policial, confessaram agir conjuntamente, sendo encontrado na residência da paciente plástico semelhante ao utilizado para formar as pequenas porções, conhecidas como "balas" de crack, apreendidas em poder do paciente. Não comprovaram residência fixa, tampouco ocupação lícita, todavia, não há antecedentes criminais contra ambos e a pequena quantidade de droga é suficiente para gerar, neste momento processual, dúvida acerca da necessidade da prisão, posto que eventualmente, se condenados, podem receber apenamento mais brando que a prisão. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da prisão. Sabidamente, o Supremo Tribunal Federal decidiu em Plenário pela inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão da liberdade provisória para os crimes de tráfico ao apreciar o HC 104.339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes. Não estão presentes os requisitos da necessidade da prisão, previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282, I do CPP, vez que os autores não comprovam ocupação lícita, podendo ter no tráfico seu meio de vida. Contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais dos pacientes, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada, para cada um dos pacientes, devendo as condições de cumprimento ser especificadas pelo Juiz singular.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Os pacientes são acusados da prática de tráfico de drogas, sendo encontrado em poder do paciente 11 paradinhas de crack, pesando aproximadamente 2,7 gramas. Perante a autoridade policial, confessaram agir conjuntamente, sendo encontrado na residência da paciente plástico semelhante ao utilizado para formar as pequenas porções, conhecidas como "balas" de crack, apreendidas em poder do paciente. Não comprovaram residência fixa, t...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - COMPORTAMENTO FURTIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme fundamentado pelo juiz da instância singela, deve ser mantida por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Após o crime, o réu esteve foragido, apresentando-se após a decretação da prisão e a notícia de que familiares da vítima estariam a sua procura. Crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Condições pessoais não comprovadas.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - COMPORTAMENTO FURTIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva, conforme fundamentado pelo juiz da instância singela, deve ser mantida por conveniência da instrução penal e garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Após o crime, o réu esteve foragido, apresentando-se após a decretação da prisão e a notícia de que familiares da vítima estariam a sua procura. Crime doloso punido com pena privativa de liberdade má...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máxima superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, em especial nos crimes de tráfico de drogas onde são envolvidos menores de idade. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com penas privativas de liberdade máxima superiores a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, em especial nos crimes de tráfico de drogas onde são envolvidos menores de idade. Habeas...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificado que a instrução já se encerrou, não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011 é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Writ a que se nega a concessão em homenagem ao princípio da razoabilidade, bem como em razão da legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificado que a instrução já se encerrou, não há falar em excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011 é possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (q...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), e devidamente motivada na necessidade de assegurar ordem pública, pois do modo de execução do delito extrai-se a gravidade concreta do crime, praticado com tamanha violência contra a vítima, de forma que a decisão segregatória não constitui constrangimento ilegal, pois está devidamente amparada nos pressupostos legais previstos no art. 312, do CPP (fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria periculum libertatis: garantia da ordem pública e aplicação da lei penal).É assente nos tribunais que a prisão preventiva para a garantia da ordem pública não visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade dos crimes e sua repercussão. Assim a informação de que a vítima já teria recebido alta do hospital não a coloca em segurança, pelo contrário, a expõe ainda mais à fúria da paciente, caso seja solta. Além de todos os elementos supramencionados, o crime é doloso, punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, logo autorizado o decreto prisional, nos termos do artigo 313, I, do Código Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), e devidamente motivada na necessidade de assegurar ordem pública, pois do modo de execução do delito extrai-se a gravidade concreta do crime, praticado com tamanha violência contra a vítima, de forma que a decisão segregatória não constitui constrangimento ilegal, pois está devidamente amparada nos pressupostos legais previstos no art....
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CITAÇÃO EDITALÍCIA - REVELIA - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REVOGAÇÃO - CONCESSÃO. A suspensão do processo e do prazo prescricional pelo procedimento estabelecido pelo art. 366, do Código de Processo Penal, não enseja a decretação automática da prisão preventiva. Não havendo demonstração da necessidade concreta do encarceramento cautelar deve a medida ser revogada. Habeas Corpus que se concede, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CITAÇÃO EDITALÍCIA - REVELIA - PRISÃO PREVENTIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - REVOGAÇÃO - CONCESSÃO. A suspensão do processo e do prazo prescricional pelo procedimento estabelecido pelo art. 366, do Código de Processo Penal, não enseja a decretação automática da prisão preventiva. Não havendo demonstração da necessidade concreta do encarceramento cautelar deve a medida ser revogada. Habeas Corpus que se concede, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das medidas cautelares.
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a Ordem Tributária
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO ALICERÇADA NA PROBABILIDADE DO PACIENTE AMEAÇAR OU COAGIR TESTEMUNHAS E DE DIFICULTAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO, POIS CALCADA EM MERAS CONJECTURAS - CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - ORDEM CONCEDIDA. 1. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. 2. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo encarcerado preventivamente, porquanto não restou demonstrado, com base em indicativos concretos, de que forma sua liberdade colocará em risco a conveniência da instrução criminal, notadamente em virtude de não haver qualquer notícia de ter ameaçado ou coagido qualquer das testemunhas que depuseram em seu desfavor, a fim de calá-las ou fazê-las se retratarem de seus relatos. 3. O fato de ter sido preso em flagrante com armas de fogo em processo diverso não autoriza a decretação da prisão preventiva neste feito, ao argumento de que, com elas, poderá ameaçar testemunhas, pois tal afirmação, sem qualquer evidência concreta, não passa de mera conjecutra. 4. É entendimento pacífico nesta Corte que o simples fato do investigado ou acusado residir em região fronteiriça, sem qualquer indicativo concreto que demonstre sua intenção furtiva, não representa fundamentação idônea para a decretar ou manter o confinamento cautelar. 5. Ordem concedida, para, confirmando-se a liminar, substituir a custódia preventiva do paciente Orlando Ximenes por outras medidas cautelares diversas da prisão, que se mostram necessárias e mais adequadas face às circunstâncias do caso concreto.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO ALICERÇADA NA PROBABILIDADE DO PACIENTE AMEAÇAR OU COAGIR TESTEMUNHAS E DE DIFICULTAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO, POIS CALCADA EM MERAS CONJECTURAS - CONTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS ADEQUADAS - ORDEM CONCEDIDA. 1. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com b...
Data do Julgamento:15/10/2012
Data da Publicação:23/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estes últimos extraídos de fatos concretos presentes na situação fática, em tese, criminosa. A não observância de tal situação torna insubsistente a decisão e, por conseqüência, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal ao paciente, com a decorrente soltura por meio de habeas corpus. Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado de primeiro grau, quando do indeferimento da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Pro...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:17/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere, não havendo falar em ofensa do princípio da presunção de inocência. As condições pessoais favoráveis, quando isoladas, não constituem óbice à prisão preventiva, se presentes os respectivos requisitos autorizadores, como no caso em testilha. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere, não havendo falar em ofensa do princípio da presunção de inocência. As condições pessoa...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:17/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-AMEAÇA LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Não se evidenciando na hipótese em apreciação que a liberdade do paciente implicará em risco à ordem pública, porquanto o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, mormente em face da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal que se mostram mais adequadas diante das circunstâncias do crime e das condições pessoais favoráveis do paciente. IV-Ordem concedida.
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E M E N T A-AMEAÇA LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Não se evidenciando na hipótese em apreciação que a liberdade do paciente implicará em risco à ordem pública, porquanto o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, mormente em face da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, do...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:17/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, devidamente decretada por decisão fundamentada, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere, sendo irrelevante a presença isolada de condições favoráveis do paciente. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, devidamente decretada por decisão fundamentada, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere, sendo irrelevante a presença isolada de condições favoráveis do paciente. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. As condições favoráveis isoladamente não constituem óbice à prisão preventiva, quando presentes os respectivos requisitos autorizadores, como no caso em testilha. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. As condições favoráveis isoladamente não constituem óbice à prisão preventiva, quando presentes os respectivos requisitos autorizadores, como no caso em testi...
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AUMENTO JUSTIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, de que guardava droga em sua residência com o intuito de comercializa-la, aliada aos firmes depoimentos dos policiais e de um usuário, assim como em outros elementos de convicção, são provas mais do que suficientes para amparar o édito condenatório pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, inviabilizando a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são prejudiciais ao agente, correta a elevação da pena acima do mínimo legal, ainda mais tratando-se de reincidente em crime doloso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AUMENTO JUSTIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, de que guardava droga em sua residência com o intuito de comercializa-la, aliada aos firmes depoimentos dos pol...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:17/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza altamente lesiva e grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:16/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS NO CASO IN CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e da forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso pessoal, mormente quando não comprovada a dependência química do agente. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando comprovado que o acusado dedica-se à atividade criminosa, possuindo "boca de fumo" em sua própria residência. Não há falar em abrandamento do regime prisional se as circunstâncias do caso concreto evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente para reprovar e prevenir o delito. Incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos uma vez não preenchido o requisito objetivo. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE - PROVA DO COMÉRCIO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEIS NO CASO IN CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e da forma de seu acondicionamento não há falar em absolvição ou desclassificaç...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas (art. 33, caput, c.C. art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/06) - impossibilidade de desclassificação para uso - autoria e materialidade delitivas comprovaDAS - possibilidade de redução da pena-base - afastamento de circunstâncias judiciais desvinculadas de fatores concretos ou fundadas em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal - necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - ainda que retratada em juízo, a confissão extrajudicial foi utilizada para a condenação - recurso parcialmente provido. A admissão quanto a posse da droga no interior de um estabelecimento prisional; o testemunho idôneo dos agentes penitenciários indicando que ela era trazida pelo agente; as inúmeras contradições quanto a sua propriedade e o seu destino; a quantidade e o valor da droga; a anterior condenação por tráfico de entorpecentes; todos são elementos que somados demonstram seguramente a autoria do da conduta típica descrita no artigo 33, caput, c/c art. 40 da Lei n. 11.343/06. A exasperação da pena-base decorrente da valoração negativa das circunstâncias judiciais deve ser devidamente fundamentada em fatores concretos que extrapolem os limites reprimidos pelo tipo penal incriminador. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, mas utilizada como fundamento para a condenação, deve ser considerada como circunstância atenuante. Recurso parcialmente provido. EM PARTE CONTRA O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas (art. 33, caput, c.C. art. 40, inc. III, da Lei n. 11.343/06) - impossibilidade de desclassificação para uso - autoria e materialidade delitivas comprovaDAS - possibilidade de redução da pena-base - afastamento de circunstâncias judiciais desvinculadas de fatores concretos ou fundadas em circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal - necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - ainda que retratada em juízo, a confissão extrajudicial foi utilizada para a condenação - recurso parcialmente provido. A admissão qu...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - RECURSO REPETITIVO N. 1.119.300/RS - COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS RECEBIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1-O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano." (Recurso Especial Repetitivo nºs 1.119.300/RS). 2- Considera-se abusiva a cobrança de cláusula penal do consorciado desistente, uma vez que as parcelas serão devolvidas apenas ao final do plano, ainda mais quando persiste a cobrança da taxa de administração, não havendo se falar em prejuízo do grupo. 3- Possível a dedução da taxa de adesão, considerando consistir no adimplemento dos serviços de gerenciamento prestados pela administradora, no período em que a parte demandante integrou o grupo de consórcio. 4- A partir de uma interpretação analógica ao disposto no art. 42, do Decreto 70.951/72, a taxa de administração deve ser limitada em 10% sobre o valor das parcelas recebidas. 5- A finalidade da correção monetária é recompor o valor da moeda corrente pela inflação, não se trata de um plus, mas mera recomposição. Assim, deve incidir como índice de correção monetária o INPC, que melhor repõe o desgaste da moeda no período. 6- O termo inicial de incidência dos juros moratórios será a partir da mesma data em que os valores deveriam ter sido restituídos, ou seja, em até trinta dias a contar do prazo previsto para o encerramento do plano.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - RECURSO REPETITIVO N. 1.119.300/RS - COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS RECEBIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1-O STJ já consolidou sua jurisprudência no sentido de que "é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até tr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso que, no presente caso, foi superado entre o recebimento da denúncia e o decreto condenatório. De rigor, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso que, no presente caso, foi superado entre o recebimento da denúncia e o decreto condenatório. De rigor, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:09/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica