E M E N T A-HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO - NÃO VERIFICADOS FATOS SUPERVENIENTES A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. O paciente foi condenado nos termos dos arts. 157, §§ 1º e 2º c/c art. 14, II, do CP e 244-B do ECA sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença, sem que tenha sido devidamente fundamentada a constrição da liberdade. Aguardou a instrução processual em liberdade, não havendo notícias de que tenha prejudicado a formação da culpa ou vá dificultar eventual aplicação da lei penal. Não verificada a ocorrência de fatos supervenientes a justificar a decretação da prisão. Possibilidade de recorrer em liberdade.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DECRETAÇÃO DA PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE - COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO - NÃO VERIFICADOS FATOS SUPERVENIENTES A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. O paciente foi condenado nos termos dos arts. 157, §§ 1º e 2º c/c art. 14, II, do CP e 244-B do ECA sendo decretada sua prisão por ocasião da prolação da sentença, sem que tenha sido devidamente fundamentada a constrição da liberdade. Aguardou a instrução pr...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ACUSADO QUE COMERCIALIZA ENTORPECENTE E PRESTA SERVIÇOS DE "DISQUE-DROGAS" - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É possível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Aquele que é encontrado com razoável quantidade de entorpecentes prontos para o comércio, bem como substancial quantia em dinheiro advindo do ilícito, realizando o chamado "disque-drogas" oferece risco ainda maior do que as "mulas" ou "formiguinhas", pois realizam o ato final do famigerado crime de tráfico de drogas inclusive na sofisticada forma de "delivery". Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ACUSADO QUE COMERCIALIZA ENTORPECENTE E PRESTA SERVIÇOS DE "DISQUE-DROGAS" - GRAVIDADE EVIDENCIADA - NÃO CONCESSÃO. É possível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Aquele que é encontrado com razoável quantidade de entorpecentes prontos para...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:03/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - VALOR DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO - DELITO DE DESACATO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A penalidade aplicada ao réu na seara administrativa, relativamente à embriaguez ao volante, não exclui a pena imposta em âmbito judicial, porquanto as responsabilidades criminal e administrativa não se confundem. Cuidando-se do delito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, a pena de suspensão da permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor decorre do preceito secundário do tipo penal, não havendo falar em ofensa ao brocardo ne bis in idem em razão da imposição de sanção análoga pela autoridade administrativa. Impõe-se preservar as sanções pecuniárias estabelecidas pelo magistrado a quo em montante razoável e correspondente ao grau de reprovação do delito cometido, sobretudo se não há prova da miserabilidade do réu, a qual, na realidade, é infirmada pelas provas constantes do processo. Mantém-se a condenação ao pagamento das custas processuais, em atenção ao disposto no art. 804 do Código de Processo Penal, e porque o réu não é beneficiário da gratuidade judiciária, tampouco comprovou a suposta hipossuficiência financeira. Se o réu foi condenado à pena inferior a 01 ano de detenção e entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença decorreram mais de 03 anos e 08 meses, impõe-se declarar extinta a punibilidade relativamente a tal delito, em razão da ocorrência de prescrição na forma retroativa. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA DE SUSPENSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - VALOR DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO - DELITO DE DESACATO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A penalidade aplicada ao réu na seara administrativa, relativamente à embriaguez ao volante, não exclui a pena imposta em âmbito judicial, porquanto as responsabilidades criminal e administrativa não se confu...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. A reiteração delitiva, ainda que absolvido o agente da prática do crime anteriormente imputada, autoriza a segregação cautelar, pois demonstra no mínimo o descaso do agente para com as regras do melhor convívio social. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. A reiteração delitiva, ainda que absolvido o agente da prática do crime anteriormente imputada, autoriza a segregação cautela...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante as condições pessoais favoráveis. Conforme os precedentes do STJ, a grande quantidade de droga apreendida e sua natureza altamente lesiva são elementos suficientes para caracterizar o fundamento da prisão preventiva consistente na garantia da ordem pública para justificar a segregação provisória do paciente. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, sendo irrelevante as condições pessoais f...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - 42,7G DE COCAÍNA - ALTA PERICULOSIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO USO PRÓPRIO - PACIENTE QUE CONFESSA A MERCANCIA - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos exigidos pelo art. 312 do CPP, notadamente se a paciente não demonstrou possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, requisitos indispensáveis para a concessão da liberdade provisória. Não há falar na conduta típica do art. 28 da Lei n. 11.343/06, seja pelo fato de a quantidade de droga apreendida não ser pequena como alega o impetrante (42,7g de cocaína), seja em razão de o próprio paciente ter confessado a comercialização de substância entorpecente em sua residência, negando ser usuário, afastando-se o pretendido trancamento da ação penal, viável, na estreita via do habeas corpus, somente se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção de punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - 42,7G DE COCAÍNA - ALTA PERICULOSIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE QUE A DROGA DESTINAVA-SE AO USO PRÓPRIO - PACIENTE QUE CONFESSA A MERCANCIA - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação caut...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância do paciente ser primário, sem antecedentes criminais, ter residência fixa e condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância do paciente ser primário, sem antecedentes criminais, ter residência fixa e...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de a paciente ser primária, sem antecedentes criminais, ter residência fixa e condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de a paciente ser primária, sem antecedentes criminais, ter residência fixa e...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de lesão corporal e ameaça contra sua companheira forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, de conformidade com o caso in concreto. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de lesão corporal e ameaça contra sua companheira forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, de conformidade com o caso in concreto. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de lesão corporal contra sua ex-companheira forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida, quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade de garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de lesão corporal contra sua ex-companheira forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida, quando o mesmo reitera na prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. Não há falar em demora no julgamento do paciente se o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte, em razão da pluralidade de réus e da necessidade de citá-los, diligências sabidamente demoradas. As condições pessoais da paciente não bastam, por si, para a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os pressupostos da prisão cautelar. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE USO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção da paciente no cárcere. Não há falar em demora no julgamento do paciente se o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte, em razão da...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA - OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS - AMEAÇAS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Incontroversa a existência de indícios de participação do paciente no crime de homicídio, a constatação de ocorrências infracionais e criminosas pretéritas e, principalmente, a verificação de ameaças à família da vítima, justifica a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS DE AUTORIA - OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS - AMEAÇAS AOS FAMILIARES DA VÍTIMA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Incontroversa a existência de indícios de participação do paciente no crime de homicídio, a constatação de ocorrências infracionais e criminosas pretéritas e, principalmente, a verificação de ameaças à família da vítima, justifica a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E INCÊNDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de ameaçar sua esposa de morte e de ter incendiado a residência do casal, colocando em perigo toda a vizinhança, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, bem como assegurar proteção à sociedade colocada em risco pelas ações do agressor. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a da efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E INCÊNDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de ameaçar sua esposa de morte e de ter incendiado a residência do casal, colocando em perigo toda a vizinhança, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, bem como assegurar proteção à sociedade colocada em risco pelas ações do agressor. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a da efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - "BATEDOR" - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva está corretamente fundamentada quando traz análise minuciosa de todos os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, conforme os pressupostos legais exigidos no art. 312, do CPP, consubstanciados na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, diante da constatação de suposta ligação entre pessoas com desígnios comuns para transporte de grande quantidade de entorpecente, na condição de "batedor", ou seja, aquele que resguarda terceiro para o transporte do narcótico, cujo delito aparentemente transpassa fronteira dos Estados, com indiciados vindos de outro ente federativo. Somente a primariedade do paciente não garante eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Ordem denegada. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/06 - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - "BATEDOR" - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva está corretamente fundamentada quando traz análise minuciosa de todos os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, conforme os pressupostos legais exigidos no art. 312, do CPP, consubstanciados na aplicação da lei penal e na garantia da ordem pública, diante da constatação de suposta ligação entre pessoas com desígnios...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA-CRIME - CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA PELO JUÍZO COMUM - AUSÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DO QUERELANTE - PENA IN ABSTRATO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO VERIFICADA DESDE LOGO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, conquanto o querelante tivesse o direito de recorrer da decisão judicial que rejeitou em parte a queixa-crime, pois terminativa para o crime de difamação, deixou de fazê-lo, conformando-se, assim, com o prosseguimento da ação penal somente em relação à prática do delito de calúnia. Assim, uma vez afastado o concurso de crimes e restando um delito de menor potencial ofensivo, eis que a pena a ele prevista é de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, não há dúvidas quanto à competência do Juizado Especial para processar e julgar a referida ação penal, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95. 2. Caso constatada a complexidade de feito em trâmite perante o Juizado Especial, é possível a remessa dos autos ao Juízo Comum, ainda que verse sobre crime cuja pena não ultrapasse 02 (dois) anos. Entretanto, a notoriedade e a publicidade das querelas envolvendo o querelante e os querelados, bem como a indicação de eventos futuros e incertos não tornam, por si sós, a causa efetivamente complexa a ponto de autorizarem o afastamento do juízo natural para o processamento e julgamento da causa. 3. Conflito Negativo de Competência que se dá improvimento para reconhecer a competência da Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande.
Ementa
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA-CRIME - CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA PELO JUÍZO COMUM - AUSÊNCIA DE RECURSO POR PARTE DO QUERELANTE - PENA IN ABSTRATO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO VERIFICADA DESDE LOGO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONFLITO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, conquanto o querelante tivesse o direito de recorrer da decisão judicial que rejeitou em parte a queixa-crime, pois terminativa para o crime de difamação, deixou de fazê-lo, conformando-se, assim, com o prosseguimento da ação penal somente em r...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Competência
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - PRIMADO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. Em situações nas quais a gravidade concreta do fato e o particular modus operandi conferem especial reprovabilidade à imputação, como no caso do paciente, que teria se deslocado da cidade de Mundo Novo para cometer o roubo na vizinha Eldorado, visando furtar-se, com isso, da investigação do crime, denota maior reprovabilidade de sua conduta e a necessidade concreta de manutenção da segregação cautelar, especialmente quando há notícias de outras infrações cometidas em diversas municipalidades e Estados da Federação. As condições favoráveis isoladamente não constituem óbice à prisão preventiva, quando presentes os respectivos requisitos autorizadores, como no caso em testilha. O primado da presunção de inocência somente é ofendido com a prisão cautelar se a decisão que a decretou não tiver observado os pressupostos para tanto, o que não ocorreu no caso. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES QUANDO ISOLADAS - PRIMADO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OFENDIDO - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. Em situações nas quais a gravidade concreta do f...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela natureza altamente lesiva e grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO APOIADA EM ARGUMENTOS GENÉRICOS - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - INSUFICIÊNCIA - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, com base em circunstâncias concretas que evidenciem a presença de pelo menos um dos pressupostos que constituem o periculum libertatis (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal), previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, a decisão que determina a segregação cautelar não se legitima quando desacompanhada de fatos concretos que lhe justifiquem a necessidade, não podendo apoiar-se, por isso mesmo, na simples alusão acerca da gravidade abstrata do delito, definido ou não como hediondo. 2. Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado de primeiro grau, quando da decretação da custódia preventiva ou do indeferimento do pedido de revogação. 3. Cumpre ressaltar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC/SP n. 104.999, entendeu que o art. 44 da Lei de Drogas é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. 4. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO APOIADA EM ARGUMENTOS GENÉRICOS - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - INSUFICIÊNCIA - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, com base em circunstâncias concretas que evidenciem a presença de pelo menos um dos pressupostos que constituem o periculum libertatis (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução crimina...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CALÚNIA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O paciente é acusado pela prática dos crime de calúnia, resistência, desobediência e por participar do delito de tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado pequena quantidade de entorpecente 08 paradinhas de cocaína, pesando aproximadamente 2,8 gramas e 1 trouxinha de maconha, pesando aproximadamente 4,9 gramas, encontradas em sua residência. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade da garantia da ordem pública, estando calcada exclusivamente em dados abstratos acerca da gravidade do delito. Quanto à necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal, não mais persiste, porquanto já houve a realização da audiência de instrução e julgamento e interrogatório do réu, de modo que a instrução criminal encontra-se praticamente encerrada. Desta forma, não estão presentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282,I do CPP, contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada, devendo as condições de cumprimento ser especificadas pelo Juiz singular.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CALÚNIA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O paciente é acusado pela prática dos crime de calúnia, resistência, desobediência e por participar do delito de tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado pequena quantidade de entorpecente 08 paradinhas de cocaína, pesando aproximadamente 2,8 gramas e 1 trouxinha de maconha, pesando aproximadamente 4,9 gramas, encontradas em sua residência. Ademais, não há na decisão denega...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins