E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA A necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente está bem fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, que demonstram o periculum in libertatis. Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar, nem conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA A necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente está bem fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, que demonstram o periculum in libertatis. Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente p...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:12/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELA PGJ - REJEITADA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DO DANO - POSSIBILIDADE - PEDIDO NÃO ARGUÍDO PELO PARQUET OU PELA PARTE - OFENSA AO CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - INFORMATIVO N.º 498 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-O Habeas Corpus em apreciação deve ser conhecido, haja vista que não se almeja utilizar o remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal de forma a banalizar o writ, máxime se considerada que, in casu, a apreciação das pretensões tangem exclusivamente a impugnação de ilegalidade manifesta, sendo prescindível análise pormenorizada de conteúdo fático-probatória. II-Resta patente a inobservância do princípio ne procedat judex ex officio, uma vez que o d. Juízo singular procedeu ex officio ao fixar a reparação civil, dado que não houve pleito expresso das partes e sequer, do i. Parquet requerendo a respectiva condenação, ocasionando desta forma ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, requisitos imprescindíveis para a condenação nos termos do inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal. III-Muito embora o paciente tenha se retratado em juízo sua confissão extrajudicial, constata-se que o magistrado singular valeu-se da referida confissão para embasar o édito condenatório (f. 143-154), razão pela qual reputo necessário o reconhecimento da respectiva atenuante. IV-A Corte Especial por ocasião do julgamento do EREsp N.º 1.154.752/RS posicionou-se no sentido de que inexiste preponderância da agravante da reincidência em detrimento da atenuante de confissão espontânea, porquanto, tratando-se de matéria pacificada, imperioso se faz a compensação da agravante de de reincidência com a atenuante de confissão espontânea, redimensionando, desta forma, o quantum da reprimenda cominada ao paciente. V-Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA PELA PGJ - REJEITADA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DO DANO - POSSIBILIDADE - PEDIDO NÃO ARGUÍDO PELO PARQUET OU PELA PARTE - OFENSA AO CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - INFORMATIVO N.º 4...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELA CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDA - ART. 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal. II - Se a confissão extrajudicial serviu de fundamento à sentença condenatória, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é medida impositiva. III - No concurso da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a existência de ambas leva à compensação entre elas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELA CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDA - ART. 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testem...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - crime de TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANutenção dA PERSONALIDADE E das CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MOTIVAÇÃO CONCRETA E COM BASE NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - CONCURSO entre A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA e A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - necessidade de COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - BEM APREENDIDO - INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE do requerente - recurso parcialmente provido. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve hoje ser entendida e concretamente fundamentada na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Dessa forma, elementos inerentes ao próprio tipo penal, que não permitem aferir se o delito foi praticado com dolo elevado, não autorizam a exasperação da pena. 2. Muito embora o inadimplemento das condições do livramento condicional não esteja abrangido pelo conceito de personalidade do agente, tal fato ensejaria, do mesmo modo, o aumento da pena-base como conduta social. 3. A natureza e a quantidade de droga apreendida constituem fundamentos suficientes para a elevação da pena-base nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. 4. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme novo entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). 5. O veículo apreendido em razão na prática do crime, o qual se pretende ver restituído, não se encontra registrado em nome do requerente. Assim, somente o legítimo proprietário é quem pode valer-se dos meios processuais adequados para a defesa do que entender cabível. 6. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - crime de TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANutenção dA PERSONALIDADE E das CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MOTIVAÇÃO CONCRETA E COM BASE NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - CONCURSO entre A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA e A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - necessidade de COMPENSAÇÃO - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - BEM APREENDIDO - INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE do requerente - recurso parcialmente provido. 1. A circunstância judicial da culpabilidade deve hoje ser enten...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- ROUBO MAJORADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA UTILIZADA POR UM DOS RÉUS - MAJORANTE DE CARÁTER OBJETIVO - COMUNICÁVEL A TODOS OS AGENTES DO DELITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICENTES DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM AMBOS OS CRIMES - REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE PENAL - INVIABILIDADE - PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO DO CRIME CARACTERIZADA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE LIAME FÁTICO ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO CRIME - HABITUALIDADE CRIMINOSA DO AGENTE - RECURSO IMPROVIDO. I - Mesmo que a arma tenha sido utilizada apenas por um dos agentes na prática do crime de roubo, a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, por ser de caráter objetivo, comunica-se a todos os envolvidos no delito, que sabiam de sua utilização, como ocorre no caso in concreto. II - Não há como absolver o réu da prática de um dos delitos, quando restou sobejamente comprovado seu envolvimento em ambas as condutas delitivas, mormente na sua confissão e nos depoimentos dos menores infratores e do policial que efetuou sua prisão. III - Em razão da Súmula nº 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e a menoridade penal não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal. IV - De acordo com a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ e do STF. V - Sendo os crimes cometidos contra vítimas diferentes, de forma totalmente independentes, em locais e momentos completamente distintos, não se vislumbrando eventual caracterização da unidade de desígnios, resta impossível a incidência da ficção da continuidade delitiva.
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E M E N T A- ROUBO MAJORADO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA UTILIZADA POR UM DOS RÉUS - MAJORANTE DE CARÁTER OBJETIVO - COMUNICÁVEL A TODOS OS AGENTES DO DELITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DELITOS - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICENTES DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM AMBOS OS CRIMES - REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE PENAL - INVIABILIDADE - PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSÍVEL - CONSUMAÇÃO DO CRIME CARACTERIZADA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - De acordo com as regras contidas no art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda, tendo em vista a reincidência do acusado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - De acordo com as regras contidas no art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda, tendo em vista a reincidência do a...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstrada nos autos. II - Para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de tráfico privilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo os critérios do art. 33 do Código Penal. Ademais, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas casos preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando a autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstrada nos autos. II - Para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:08/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estes últimos extraídos de fatos concretos presentes na situação fática, em tese, criminosa. A não observância de tal situação torna insubsistente a decisão e, por conseqüência, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal ao paciente, com a decorrente soltura por meio de habeas corpus. Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado de primeiro grau, quando do indeferimento da liberdade provisória.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ATO JUDICIAL QUE NÃO EXPÕE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE LHE FUNDAMENTAM - ACRÉSCIMO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA SEGREGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Compete à Autoridade Judiciária de primeiro grau fundamentar a decretação da medida extrema, nos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e, em pelo menos um dos fundamentos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) previstos no...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - EXCLUSÃO DA EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - BENEFÍCIO QUE SE MANTÉM - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÃO - CRIME HEDIONDO POR EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIZADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AGENTE QUE RESPONDEU PRESO - NÃO PROVIMENTO. Se o acusado preenche todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, resta inviável a exclusão da eventualidade. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo, pois a regra decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável, de sorte que a mera incidência da causa de diminuição não tem o condão de modificar a sua natureza. Não há de se cogitar ilegalidade na decisão que veda ao réu o direito de recorrer em liberdade se permaneceu preso durante toda a instrução processual. Apelações ministerial e defensiva a que se nega provimento ante a correta aplicação da Lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - EXCLUSÃO DA EVENTUALIDADE - ACUSADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - BENEFÍCIO QUE SE MANTÉM - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - CONDENAÇÃO - CRIME HEDIONDO POR EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIABILIZADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AGENTE QUE RESPONDEU PRESO - NÃO PROVIMENTO. Se o acusado preenche todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, resta...
Data do Julgamento:16/08/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE MATERIAIS FORNECIDOS PELA ESCOLA - PRÁTICA PREVISTA NO REGIMENTO ESCOLAR E VINCULADA À METODOLOGIA EDUCACIONAL ADOTADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - "TAXA DE MATRÍCULA" EQUIVALENTE À PRIMEIRA PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR - LICITUDE DA COBRANÇA - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - VENCIMENTO DE CADA PARCELA - ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATO QUE NÃO ULTRAPASSA AS RAIAS DO MERO DISSABOR - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O arcabouço probatório trazido pelas partes visa à formação da convicção do magistrado, não constituindo cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o juiz entender que as provas constantes no bojo dos autos são suficientes para o deslinde da causa. Não é citra petita a sentença que aprecia a causa por completo, apresentando razões suficientes para respaldar sua conclusão nulidade da sentença por julgamento. Devem ser repelidos eventuais vícios repisados em sede de apelação quando não demonstrada nenhuma ilegalidade na cobrança perpetrada pela instituição de ensino credora. Para a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, a má-fé do fornecedor deve ser comprovada. Em ação de cobrança instruída com contrato de prestação de serviços educacionais, os juros de mora devem ser contados a partir da data do vencimento de cada prestação cobrada, nos termos do art. 397 do Código Civil. Não comporta guarida o pedido de indenização por danos morais, pois mesmo sendo verossímil o fato causador da invocada lesão, este não teve o condão de ultrapassar as raias do mero dissabor, próprio, inclusive, de quem se encontra em comprovada situação de inadimplência.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - SENTENÇA CITRA PETITA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE MATERIAIS FORNECIDOS PELA ESCOLA - PRÁTICA PREVISTA NO REGIMENTO ESCOLAR E VINCULADA À METODOLOGIA EDUCACIONAL ADOTADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - "TAXA DE MATRÍCULA" EQUIVALENTE À PRIMEIRA PARCELA DA ANUIDADE ESCOLAR - LICITUDE DA COBRANÇA - APLICAÇÃO DA PENALID...
Data do Julgamento:24/10/2012
Data da Publicação:07/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 1º, III, E § 10º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - REAÇÃO IMODERADA E DESPROPORCIONAL À AGRESSÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - PEDIDO GENÉRICO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO - DANOS NÃO ESPECIFICADOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Afasta-se a tese de legítima defesa se o réu não logrou demonstrar, em nenhuma oportunidade, que agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima, ou provou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Decota-se da sentença a fixação de indenização por danos prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se não houve pedido específico e nem instrução a este respeito. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER - ARTIGO 129, § 1º, III, E § 10º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - AFASTADA - REAÇÃO IMODERADA E DESPROPORCIONAL À AGRESSÃO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE - PEDIDO GENÉRICO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO - DANOS NÃO ESPECIFICADOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de crime r...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C.C 224, DO CP - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FATOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ANTIGO ART. 214, DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PENA EM CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO. A Resolução n. 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com a redação vigente durante o processamento do feito, dispõe em seu art. 2º, "f", itens 1 e 2, que a Vara da Infância, Juventude e do Idoso é competente para processar e julgar crimes relativos à criança e ao adolescente, inclusive dos que têm representante legal, com exceção das medidas de proteção ao idoso. Não havendo provas robustas para a condenação quanto uma das vítimas pelos fatos narrados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe. Se a conduta do réu comprovada em relação a outra vítima não representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal descrito na denúncia, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é imperiosa a desclassificação do delito de atentado violento ao pudor (art. 214, do CP, atualmente revogado), para a contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais. Havendo desclassificação do delito, cuja pena restou fixada definitivamente em 20 dias de prisão simples, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva se, aplicadas as normas vigentes na época do delito (2004), decorreu mais de dois anos, tanto entre a data do fato e o recebimento da denúncia, quanto entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível (artigos 109, VI, 110, § § 1º e 2º, 117, I e IV, todos do CP, com redações vigentes na data dos fatos). Preliminar afastada. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ART. 214 C.C 224, DO CP - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADA - DENÚNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - FATOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ANTIGO ART. 214, DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DA LCP - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PENA EM CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO. A Resolução n. 221/1994...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
E M E N T A-PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". No caso, o embargante a supõe existir no acórdão resultante do julgamento do habeas corpus subjacente, pois, na sua ótica, os documentos médicos inclusos apontam que o regime domiciliar é o que melhor lhe atende. Sucede, entretanto, que a contradição sanável através de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica no acórdão ora embargado. Na hipótese, o acórdão expõe de forma clara que, embora fosse o caso de assegurar a permanência do paciente nesta capital, o laudo elaborado pela Divisão de Assistência à Saúde da Agepen refuta a necessidade colocá-lo em prisão domiciliar, até porque, apesar da enfermidade do paciente, o tratamento médico pode ser ministrado no próprio ambiente carcerário ou mediante deslocamento com escolta. Recurso improvido.
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E M E N T A-PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". No caso, o embargante a supõe existir no acórdão resultante do julgamento do habeas corpus subjacente, pois, na sua ótica, os documentos médicos inclusos apontam que o regime domiciliar...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso temporal que vigia à época - com redação antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010. No presente caso o transcurso do tempo, foi superado entre a data do fato e o recebimento da denúncia. De rigor, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso temporal que vigia à época - com redação antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010. No presente caso o transcurso do tempo, foi superado entre a data do fato e o recebimento da denúncia. De rigor, assim, o r...
E M E N T A -HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECHAÇADA - FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - ORDEM DENEGADA. 1.Não há impedimento ao conhecimento do habeas corpus nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da situação prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciadas em teses acerca dos efeitos do cometimento de falta grave em execução penal. 2.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1176486, fixou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema. Logo, com base unicamente na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, decido por acolher o entendimento do STJ e mantenho a decisão que regrediu o paciente ao regime fechado e declarou a interrupção do lapso temporal para obtenção de nova progressão. 3.Para definir se revoga até 1/3 dos dias remidos, o magistrado deve levar em conta os requisitos do artigo 57 da LEP. No caso sob análise, o paciente, logo após ser progredido, evadiu-se, assim permanecendo por longo período de 05.12.2009 a 01.09.2011, quando foi recapturado. Não há como minimizar ou relativizar a gravidade do fato concreto, a fim de beneficiar o paciente com o restabelecimento de todos os dias remidos ou aplicação de um patamar inferior de perda.
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E M E N T A -HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECHAÇADA - FALTA GRAVE - INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - ORDEM DENEGADA. 1.Não há impedimento ao conhecimento do habeas corpus nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da situação prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciadas em teses acerca dos efeitos do cometimento de falta grave em execução penal. 2.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. As parcas provas coligidas aos autos não se mostram suficientes a amparar um juízo condenatório. RECURSO MINISTERIAL PROCESSO PENAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA POR PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CPP, ARTIGO 155 - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do acusado, por si só, não é suficiente para embasar um decreto condenatório, necessitando, para tal fim, que esta seja apoiada por outros elementos de convicção. Precedente STJ. O julgador jamais pode basear sua sentença, em especial condenatória, em elementos colhidos unicamente do inquérito policial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. As parcas provas coligidas aos autos não se mostram suficientes a amparar um juízo condenatório. RECURSO MINISTERIAL PROCESSO PENAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADA POR PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CPP, ARTIGO 155 - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do acusado, por si só, não é suficiente para embasar um decre...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - "BOCA DE FUMO" - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da ré praticar o tráfico em sua residência, local popularmente designado "boca de fumo", indica situação a ser sopesada nas circunstâncias do delito, mas nunca na personalidade. Em resumo, a personalidade refere-se às qualidades pessoais do indivíduo, que pode ser externada à percepção comum por meio de evidências de que seja voltado ou não para práticas criminosas, mas não pode ser medida em face do modo ou local de execução do crime. Em tal figura deve ser valorada a situação de tratar-se o local da traficância de "boca de fumo", pois sabidamente tratando-se de residência, existem maiores dificuldades ao trabalho policial em face da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que permite a entrada somente com mandado judicial ou em caso de flagrância. Ademais, a "boca de fumo" é ponto fixo de comercialização de entorpecentes, disseminando entre os usuários a informação acerca de localidade onde drogas podem ser adquiridas mais facilmente. Pena-base aumentada. 2. A prática do tráfico em "boca de fumo" por si só não é elemento suficiente para acarretar o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois não pode isoladamente caracterizar dedicação à atividade criminosa, mormente quando a quantidade de droga apreendida é pequena 2 gramas de crack divididos em 06 porções. 3. Pelos mesmos fundamentos é incabível a vedação da substituição da pena por restritivas de direito. Além disso, há a Resolução 05/2012 do Senado Federal. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Alteração para o regime aberto: ponto suscitado pelo Procurador-Geral de Justiça. Cabimento - atendimento ao artigo 33, §2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE ALTERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - "BOCA DE FUMO" - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da ré praticar o tráfico em sua residência, local popularmente designado "boca de fumo", indica situação a ser sopesada nas circunstâncias do delito, mas nunca na personalidade. Em resumo, a personalidade refere-se às qualidades pessoais do indivíduo, que pode ser externada à percepção comum por meio de evid...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA MEDIANTE AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - CRIME CONSUMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, se as provas dos autos dão conta da materialidade e autoria. Não se afasta a tipicidade material pelo princípio da insignificância quando não preenchidos os requisitos como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Reduz-se a pena-base se as circunstâncias judiciais são todas favoráveis, descabendo a exasperação lastreada na culpabilidade se não há maior reprovação da conduta, e sim, a descrição do próprio tipo penal. Verificada a prática do estelionato com a obtenção de vantagem ilícita e correspondente prejuízo a uma das vítimas, não há falar em crime tentado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PENA-BASE REDUZIDA MEDIANTE AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - CRIME CONSUMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, se as provas dos autos dão conta da materialidade e autoria. Não se afasta a tipicidade material pelo princípio da insignificância quando não preenchidos os requisitos como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma pericu...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso temporal que vigia à época - com redação antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010. No presente caso o transcurso do tempo, foi superado entre a data do fato e o recebimento da denúncia. De rigor, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PENA DE TRÊS (03) MESES DE DETENÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS TRANSCORRIDO - ART. 107, V, ART. 109, INCISO IV, ART. 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Diante do quantum da pena imposta (três meses de detenção), a prescrição se opera em dois anos, nos termos do art. 109, VI e 110 do Código Penal, lapso temporal que vigia à época - com redação antes da entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010. No presente caso o transcurso do tempo, foi superado entre a data do fato e o recebimento da denúncia. De rigor, assim, o r...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE SUBJETIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente supostamente integrar organismo voltado à mercancia de entorpecentes em larga escala, constitui, indiscutivelmente, situação tutelada pela lei processual como merecedora de prisão cautelar, para impedir o prosseguimento da atividade delituosa e como garantia da ordem pública. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, já que tal aferição não resulta de simples operação aritmética. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PLURALIDADE SUBJETIVA - ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente supostamente integrar organismo voltado à mercancia de entorpecentes em larga escala, constitui, indiscutivelmente, situação tutelada pela lei processual como merecedora de prisão cautelar, para impedir o pros...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória