E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INEXISTENTE O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ORDEM DENEGADA. Quanto à ausência de justa causa, há que ressaltar que o trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório de que há imputação de fato penalmente atípico, de que inexistente qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade. No caso vertente, nenhuma das hipóteses estão manifestas de plano, logo, tais questões devem ser melhor analisadas na prolação da sentença de mérito, quando todas as provas serão sopesadas conjuntamente. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa, pois a duração razoável do processo não pode ser analisada por um mero cálculo matemático de prazos, devendo ser considerada a singularidade de cada situação. Nem sempre é possível concluir o processo dentro do lapso temporal reduzido, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa, que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto tempo. No presente caso, não houve morosidade por parte do Judiciário. Das informações da autoridade, verifica-se que se refere a ação penal contra quatro réus, sendo necessária expedição de carta precatória e exame pericial, inclusive. Persistem os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva em razão gravidade concreta do delito, pois refere-se ao tráfico de 36,176 Kg de cocaína, logo, manifesta a necessidade de garantia da ordem pública em face da grande quantidade de entorpecente de elevada perniciosidade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INEXISTENTE O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ORDEM DENEGADA. Quanto à ausência de justa causa, há que ressaltar que o trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório de que há imputação de fato penalmente atípico, de que inexistente qualquer elemento indiciário demonstra...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - NEGADO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. De acordo com o parágrafo único, do artigo 387, do Código de Processo Penal que "O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta" . No caso dos autos, verifica-se que a autoridade apontada como coatora sequer fez menção à presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal, negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade com referências a maus antecedentes, gerado por inquérito em andamento, e menção ao artigo 59, da Lei 11.343/2006, o que não basta para justificar o caráter excepcional da medida restritiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - NEGADO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CPP - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. De acordo com o parágrafo único, do artigo 387, do Código de Processo Penal que "O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta" . No caso dos autos, verifica-se que a autoridade apontada como c...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - PACIENTE GESTANTE - DOENÇA GRAVE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - HIPÓTESES DO ART. 318, III E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana deve ser convertida a prisão preventiva em domiciliar, subsumindo-se os fatos ora apresentados ao disposto no art. 318, III e IV, do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição para preservar a saúde e a vida da paciente e, sobretudo, do recém nascido. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - PACIENTE GESTANTE - DOENÇA GRAVE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - POSSIBILIDADE - HIPÓTESES DO ART. 318, III E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana deve ser convertida a prisão preventiva em domiciliar, subsumindo-se os fatos ora apresentados ao disposto no art. 318, III e IV, do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição para preservar...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. 1. No caso em epígrafe, o próprio modus operandi adotado, em tese, pelo paciente - estupro de vulnerável, praticado, por diversas vezes, no interior do quarto da vítima, quando lá pernoitava, após ter adquirido a confiança da família do menor - indica a necessidade da custódia preventiva, a fim de resguardar a ordem pública, pois, por si só, demonstra a gravidade concreta do delito, que, segundo informativos, vinha sendo reiteradamente praticado há cerca de 06 (seis) meses. 2. Se não bastasse, a magistrada a quo também enfatizou a necessidade de manter o paciente custodiado como forma de assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, haja vista não ter comprovado a alegada residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que, até o presente momento, permanecem incólumes, já que não se juntou, nesta impetração, nenhum dos comprovantes acima mencionados, mas apenas declarações pretéritas. 3. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - ORDEM DENEGADA. 1. No caso em epígrafe, o próprio modus operandi adotado, em tese, pelo paciente - estupro de vulnerável, praticado, por diversas vezes, no interior do quarto da vítima, quando lá pernoitava, após ter adquirido a confiança...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - CONSTATADA NA PRISÃO QUE SE TRATAVAM DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA COMETIMENTO DE ROUBO - PACIENTES QUE NÃO COMPROVAM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Se os pacientes foram presos em flagrante e confessaram que o porte ilegal de armas destinava-se ao cometimento de roubo, se não comprovam atividades lícitas e nem residência fixa, a gravidade concreta é inconteste e a soltura dos réus compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, fazendo-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que os acusados sejam afastados, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar os riscos, para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - CONSTATADA NA PRISÃO QUE SE TRATAVAM DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA COMETIMENTO DE ROUBO - PACIENTES QUE NÃO COMPROVAM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Se os pacientes foram presos em flagrante e confessaram que o porte ilegal de armas destinava-se ao cometimento de roubo, se não comprovam atividades lícitas e nem residência fixa, a gravidade concreta é inconteste e a soltura dos réus compr...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é cabível a decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, em particular quando as circunstâncias evidenciam a necessidade da custódia decorrente da manutenção de "boca de fumo" pelo acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NÃO CONCESSÃO. Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, é cabível a decretação da prisão preventiva, de acordo com o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, em particular quando as circunstâncias evidenciam a necessidade da custódia decorrente da manutenção de "boca de fumo" pelo acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade do decreto segregatório.
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO QUANDO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - FALTA GRAVE COMETIDA NO REGIME ABERTO - REGRESSÃO PER SALTUM - INVIABILIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Apenas o regime inicial estabelecido na sentença é que transita em julgado, pois a pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos estágios mais rigorosos, conforme dispõe o art. 118, da Lei de Execução Penal. O cometimento de falta grave, per si, não autoriza a regressão per saltum, excetuados casos especiais devidamente justificados. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a impossibilidade de regressão per saltum, devendo o condenado que se encontrava em regime aberto passar ao imediatamente anterior (semi-aberto).
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO QUANDO DA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - FALTA GRAVE COMETIDA NO REGIME ABERTO - REGRESSÃO PER SALTUM - INVIABILIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Apenas o regime inicial estabelecido na sentença é que transita em julgado, pois a pena privativa de liberdade ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos estágios mais rigorosos, conforme dispõe o art. 118, da Lei de Execução Penal. O cometimento de falta grave, per si, não autoriza a regressão per saltum, excetuados casos especiais devidame...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PACIENTE DECLARADO INCAPAZ NA ESFERA CÍVEL POUCO ANTES DA PRÁTICA DELITIVA - INSANIDADE MENTAL - DÚVIDA RAZOÁVEL - CONCESSÃO. Ao paciente declarado incapaz por doença mental na esfera cível resta evidenciada a dúvida acerca de sua higidez, sendo medida salutar a instauração de incidente de insanidade a fim de se elucidar sua imputabilidade, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal, ainda que laudo psiquiátrico outro tenha atestado sua plenitude perante a Justiça Criminal. Habeas Corpus concedido face a necessidade de se concluir acerca da real condição do acusado em responder ao crime.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PACIENTE DECLARADO INCAPAZ NA ESFERA CÍVEL POUCO ANTES DA PRÁTICA DELITIVA - INSANIDADE MENTAL - DÚVIDA RAZOÁVEL - CONCESSÃO. Ao paciente declarado incapaz por doença mental na esfera cível resta evidenciada a dúvida acerca de sua higidez, sendo medida salutar a instauração de incidente de insanidade a fim de se elucidar sua imputabilidade, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal, ainda que laudo psiquiátrico outro tenha atestado sua plenitude perante a Justiça Criminal. Habeas Corpus concedido face a necessidade de se concluir acerca da real condiç...
E M E N T A-TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS - FUNDAMENTOS IDÊNTICOS - MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS - NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS - NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - No caso em apreço inexiste situação fática ou jurídica diversa do habeas corpus n. 2012.016313-4 anteriormente impetrado, uma vez que as questões referentes aos requisitos e pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, bem como o eventual trancamento da ação penal em razão da inexistência de autoria, restaram profusamente apreciados no referido writ, porquanto, constata-se a mera reiteração de pedidos. II - Não há que se cogitar a existência de excesso de prazo tendo em vista a inexistência de descaso injustificado do juízo, mormente em face da complexidade da causa, que envolve pluralidade de réus e a necessidade de expedição de precatórias para a instrução criminal, assim, não verifico mora processual decorrente de inércia imputável ao aparato judicial III - Ordem denegada
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E M E N T A-TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS - FUNDAMENTOS IDÊNTICOS - MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA EM OUTRO HABEAS CORPUS - NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS - NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - No caso em apreço inexiste situação fática ou jurídica diversa do habeas corpus n. 2012.016313-4 anteriormente impetrado, uma vez que as questões referentes aos requisitos e pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, bem com...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:01/10/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - REINCIDENTE - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Em se tratando de réu reincidente, que respondeu preso a ação penal e foi condenado a cumprir pena em regime fechado, não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da custódia que o impede de recorrer em liberdade. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - REINCIDENTE - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Em se tratando de réu reincidente, que respondeu preso a ação penal e foi condenado a cumprir pena em regime fechado, não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da custódia que o impede de recorrer em liberdade. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório, especialmente consubstanciado pelas provas testemunhais e circunstâncias fáticas, demonstra a prática do crime de furto, é de se manter a condenação. Não se cogita a hipótese de aplicação do princípio da bagatela imprópria se, aliado à gravidade da conduta imputada, verifica-se que o acusado em momento algum comprovou encontrar-se ressocializado. O critério a ser considerado à fração do quantum referente à tentativa é o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição a ser aplicada na reprimenda. Assim, comprovado que o acusado fazia "ligação direta", somente não alcançando o furto do veículo ante a chegada de terceiros que o impediram de prosseguir, a aplicação da diminuta em 1/3 (um terço) é o que melhor se ajusta ao caso concreto. Apelação defensiva a que se nega provimento, em face da adequação lógico-jurídica da sentença ao caso concreto.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório, especialmente consubstanciado pelas provas testemunhais e circunstâncias fáticas, demonstra a prática do crime de furto, é de se manter a condenação. Não se cogita a hipótese de aplicação do princípio da bagatela imprópria se, aliado à gravidade da conduta imputada, verifica-se que o ac...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTELIONATO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ALTERAÇÃO DAS PENAS-BASE - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - PROVIDOS EM PARTE. O crime de estelionato é configurado pela prática que visa a obtenção de vantagem em prejuízo alheio mediante qualquer meio fraudulento. No caso dos autos, o réu e seu sócio eram os únicos a serem beneficiados com a fraudulenta alteração contratual, pois a empresa estava com muitas dívidas. Por meio da transferência da empresa ao ofendido, o apelante e seu comparsa viram-se livres das dívidas que até então assumiram em nome da referida empresa. Desta forma, ainda que se admita ter sido a falsificação promovida por terceiro, a ação estelionatária foi praticada em conluiu com o apelante, pois efetivada em benefício deste, ou seja, a obtenção da vantagem manifestamente foi auferida pelos réus. Pena-base sobremaneira exasperada sem fundamentação. Expurgo das circunstâncias e consequências do delito. Alteração da pena e do regime. Alterada a pena dos acusados tem-se como operada a prescrição da pretensão punitiva. É certo que a alteração do § 1º do artigo 110 do Código Penal pela Lei n. 12.234/2010, não é aplicável ao caso, por ser norma de direito processual material que implica diretamente no direito de liberdade, logo não retroativa em prejuízo do réu. Isto posto, decreta-se a extinção da punibilidade dos réus, com fundamento no artigo 109, IV, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTELIONATO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ALTERAÇÃO DAS PENAS-BASE - PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVAS - PROVIDOS EM PARTE. O crime de estelionato é configurado pela prática que visa a obtenção de vantagem em prejuízo alheio mediante qualquer meio fraudulento. No caso dos autos, o réu e seu sócio eram os únicos a serem beneficiados com a fraudulenta alteração contratual, pois a empresa estava com muitas dívidas. Por meio da transferência da empresa ao ofendido, o apelante e seu comparsa viram-se livres das dívidas que até então assumiram...
E M E N T A-E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO - ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - PEDIDO ABSOLUTÓRIO BASEADO NO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE - READEQUAÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do art. 41 da Lei n.º 11.340/06, entendendo cabível ao legislador ordinário, reconhecer a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher e, assim, tratar de forma mais severa as referidas infrações. É cediço na jurisprudência e na doutrina que o depoimento da vítima tem especial valor em casos de crimes normalmente cometidos na clandestinidade, como delitos de agressão contra as mulheres no âmbito familiar. Se na certidão de antecedentes criminais não consta que o réu tenha sido condenado definitivamente, é inviável considerar a respectiva circunstância judicial em seu desfavor, nos termos do enunciado da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. Não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade do réu, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base. Mantém-se a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal em razão de a contravenção penal das vias de fato não prever nenhuma qualificação para seu cometimento no âmbito doméstico ou familiar, o que torna a incidência daquela plenamente viável.
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E M E N T A-E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO - ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006 - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - PEDIDO ABSOLUTÓRIO BASEADO NO "IN DUBIO PRO REO" - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AOS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE - READEQUAÇÃO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do art. 41 da Lei n.º 11.340/06, e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - EXTEMPORANEIDADE - UTILIZAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM PLENÁRIO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DINÂMICA QUE REMETE AO CRIME DOLOSO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDO - NÃO PROVIMENTO. Não tendo o Órgão Ministerial observado o prazo previsto no art. 384, do Código de Processo Penal, para requerer o aditamento da denúncia é medida de rigor o afastamento do pleito recursal objetivando a reforma da pronúncia para obter provimento anterior à prolação da referida sentença. É manifesta a ausência de interesse recursal na insurgência do Parquet que pretende obter autorização judicial para debater em plenário o elemento subjetivo do crime, extraído da prova testemunhal, sobretudo quando tal já restou consignado tanto na denúncia quanto na pronúncia, não havendo qualquer necessidade em se insurgir contra algo que a acusação já se obrigou e obteve provar. Configura-se, em tese, o crime doloso contra a vida quando o acusado embriagado conduz veículo automotor, empreendendo velocidade excessiva, assumindo o risco de produzir uma tragédia que acabou se concretizando. Evidenciada pela dinâmica dos fatos que o agente, por vontade e consciência, assumiu o risco de sua ação, com a conseqüente morte da vítima e lesão corporal de outra, a competência para o julgamento do feito é o Tribunal do Júri. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet conhecido em parte e nesta não provido em razão de sua manifesta improcedência, e insurreição defensiva a que se nega provimento, por força da evidente responsabilidade dolosa do acusado, sujeito ao julgamento popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - EXTEMPORANEIDADE - UTILIZAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM PLENÁRIO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DINÂMICA QUE REMETE AO CRIME DOLOSO - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDO - NÃO PROVIMENTO. Não tendo o Órgão Ministerial observado o prazo previsto no art. 384, do Código de Processo Penal, para requerer o aditamento da denúncia é medida de rigor o afastamento d...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:26/09/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DEMONSTRADA - MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PENA MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto, inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossível o afastamento da qualificadora do abuso de confiança, quando nos autos ficar comprovado que a acusada detinha total confiança da vítima, inclusive tinha acesso livre à sua residência. Está justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, in casu 3 meses, se o juiz de forma idônea e justificada considerar as conseqüências do crime como circunstância judicial desfavorável ao réu. Se as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal são em sua franca maioria favoráveis a ré e se não há nos autos elementos que mostrem que possui boa condição financeira (acusada defendida durante todo o curso do processo pela defensoria pública e não chega a auferir rende de 2 salários mínimos), torna-se possível a redução da pena pecuniária aplicada. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA A VÍTIMA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 45, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistente em prestação pecuniária, é de ser esta fixada em favor da vítima do delito, cujo o prejuízo não foi ressarcido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DEMONSTRADA - MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PENA MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO - AÇÃO PENAL INICIADA - CONTAGEM GLOBAL DO PRAZO - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, admitindo-se que o ligeiro atraso verificado em uma fase da persecução seja compensado nas fases posteriores Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física da vítima, uma vez que há fundado risco de reiteração criminosa, diante de notícia nos autos de que o paciente responde a outros processos criminais em que sua ex-companheira é a vítima, havendo, inclusive, anterior descumprimento de medida de não aproximação desta.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCESSO DE PRAZO - AÇÃO PENAL INICIADA - CONTAGEM GLOBAL DO PRAZO - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, admitindo-se que o ligeiro atraso verificado em uma fase da persecução seja compensado nas fases posteriores Denega-se a ordem quando se demonstra a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física da vítima, uma vez que há fundado risco de reiteração criminosa, diant...
Data do Julgamento:17/09/2012
Data da Publicação:26/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, CAPUT - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR FOLHA DE ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO. I - Impõe-se a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. II - Mantém-se a agravante da reincidência quando presente nos autos folha de antecedentes criminais, documento público, que contém informações suficientes quanto ao trânsito em julgado de sentença condenatória, cabendo à defesa comprovar a inveracidade das informações. III - Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do CP, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase policial e tal fato foi utilizado como fundamento da condenação, devendo ser operada de ofício, a compensação da atenuante com a reincidência, por serem igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67, do Código Penal. IV - O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser inicialmente o semiaberto, consoante o disposto artigo 33, do Código Penal, ante a reincidência do agente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, CAPUT - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - REINCIDÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR FOLHA DE ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO. I - Impõe-se a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delit...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado ínfima quantidade de entorpecente 01 paradinha de pasta-base de cocaína, pesando aproximadamente 1 grama. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, estando calcada exclusivamente em dados abstratos acerca da gravidade do delito. Desta forma, não estão presentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e instrução criminal, previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282,I do CPP, contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada, devendo as condições de cumprimento ser especificadas pelo Juiz singular.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado ínfima quantidade de entorpecente 01 paradinha de pasta-base de cocaína, pesando aproximadamente 1 grama. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a conveniência da in...
Data do Julgamento:27/08/2012
Data da Publicação:21/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado ínfima quantidade de entorpecente 01 paradinha de pasta-base de cocaína, pesando aproximadamente 1 grama. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, estando calcada exclusivamente em dados abstratos acerca da gravidade do delito. Desta forma, não estão presentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e instrução criminal, previstos no artigo 312 do CPP, mas certamente há a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal nos moldes do art. 282,I do CPP, contudo, é suficiente e adequada em face das circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, as medidas cautelares previstas nos incisos I e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, concedo parcialmente a ordem e aplico cumulativamente outras medidas cautelares, na forma supramencionada, devendo as condições de cumprimento ser especificadas pelo Juiz singular.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. O paciente é acusado de participar do tráfico e associação para o tráfico de drogas, contudo em seu poder foi encontrado ínfima quantidade de entorpecente 01 paradinha de pasta-base de cocaína, pesando aproximadamente 1 grama. Ademais, não há na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau, qualquer elemento concreto que viabilize a necessidade de assegurar a conveniência da in...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:21/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - NÃO CONCESSÃO. É devida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar ante a reincidência. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REINCIDÊNCIA - NÃO CONCESSÃO. É devida a prisão preventiva, nos termos do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar ante a reincidência. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:21/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins