HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e na aplicação da lei penal, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206681-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E SUPRESSÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, notadamente pelo fato de que não comprovou vínculo com o distrito da culpa e, ainda, pela reiteração delitiva em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 3 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198089-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E SUPRESSÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, notadamente pelo fato de que não comprovou vínculo com o distrito da culpa e, ainda, pela reiteração delitiva em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida ca...
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não se viabiliza discussão sobre matérias que exigem mais aprofundada avaliação probatória. 2- Evidenciada a existência de crime, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, se efetuada nos limites da lei e se o Magistrado, ao proferir a manifestação, baseada em circunstância fática exposta nos autos, indica a presença de condição autorizativa prevista no art. 312, do Código de Processo Penal. 3- Os bons atributos pessoais dos pacientes, ainda que existentes, por si sós, não são suficientes para a concessão da ordem libertária, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197825-33.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Em sede de Habeas Corpus não se viabiliza discussão sobre matérias que exigem mais aprofundada avaliação probatória. 2- Evidenciada a existência de crime, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos (art. 313, I, do CPP) e presentes os indícios da autoria, não é desprovida de fundamen...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários processados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. 2- Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução processual, não se pode utilizar dessa circunstância para justificar o pedido de soltura, consoante entendimento firmado na Súmula 64, do STJ. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190725-27.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários processados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. 2- Constatada a contribuição da defesa para o alongamento da instrução proces...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na periculosidade do agente, gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelo modus operandi, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 211188-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, assim como a que indeferiu sua revogação, quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na periculosidade do agente, gravidade concreta do delito e garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, res...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Além disso, considerou-se demonstrada a grande agressividade na conduta, ante os disparos de arma de fogo realizados contra policiais no momento da perseguição, o que, aliado à prova do crime e aos indícios da autoria delitiva, inviabiliza a revogação da segregação cautelar. Sobretudo quando não há novos motivos a justificar medida diversa. 2- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. Predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nessas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 200845-32.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2361 de 03/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Além disso, considerou-se demonstrada a grande agressividade na conduta, ante os disparos de arma de fogo realizados contra poli...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando os pedidos de realização de perícia, feitos em sede de alegações finais, foram analisados e refutados pelo juiz na sentença, o qual, fazendo uso do livre convencimento motivado quanto à apreciação das provas, julgou dispensável a sua realização, à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. Refuta-se o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de corrupção passiva e facilitação de fuga ficaram sobejamente comprovados pelas provas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. PATAMAR. REFORMA. Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais negativas, devidamente fundamentadas. Tendo em vista que, mediante uma só ação ou omissão, o apelante praticou cinco crimes de facilitação de fuga, a exasperação pelo concurso formal deve se dar em 1/3 (um terço). Precedentes do STJ e TJGO. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena, porque justificado na valoração negativa das circunstâncias judiciais - culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, à luz do artigo 33, §3º, do Código Penal. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a concessão da benesse, previstos no artigo 44 do Código Penal. 6 - PENA DE PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Escorreita a decisão de decretar a perda do cargo, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, dado que o juiz sentenciante fundamentou devidamente a perda do cargo de agente prisional ocupado pelo apelante no fato de que a conduta praticada foi diametralmente oposta aos atos que um funcionário nesta função deveria praticar. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3246-04.2013.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando os pedidos de realização de perícia, feitos em sede de alegações finais, foram analisados e refutados pelo juiz na sentença, o qual, fazendo uso do livre convencimento motivado quanto à apreciação das provas, julgou dispensável a sua realização, à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. Refuta-se o pleito absolutório quando a materiali...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) Não há falar em excesso de prazo, em relação ao processo por crime de roubo, se não ultrapassado o lapso temporal de 148 (cento e quarenta e oito) dias, contados da decretação da prisão preventiva, observadas, ainda, as particularidades do procedimento sob exame. 2) A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade, quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 199305-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) Não há falar em excesso de prazo, em relação ao processo por crime de roubo, se não ultrapassado o lapso temporal de 148 (cento e quarenta e oito) dias, contados da decretação da prisão preventiva, observadas, ainda, as particularidades do procedimento sob exame. 2) A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E QUALIFICADA E OCULTAÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar o excesso de prazo para encerramento da instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198009-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E QUALIFICADA E OCULTAÇÃO DE VALORES PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar o excesso de prazo para encerramento da instrução. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198009-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALM...
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. É imperiosa a manutenção da decisão guerreada, tendo em vista que, para a aplicação de medida socioeducativa, deve ser levada em consideração a idade do autor ao tempo do fato (art. 104, p. único, do ECA), sendo irrelevante o implemento da maioridade penal no decurso do procedimento para apuração de ato infracional, porquanto a execução de determinadas medidas socioeducativas eventualmente aplicadas pode estender-se até que o autor do ato infracional perfaça a idade de 21 (vinte e um) anos, a teor do disposto no art. 2º, p. único, c/c os arts. 120, §2º, e 121, §5º, todos da Lei Menorista. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO (E.C.A.) 25759-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2354 de 22/09/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. É imperiosa a manutenção da decisão guerreada, tendo em vista que, para a aplicação de medida socioeducativa, deve ser levada em consideração a idade do autor ao tempo do fato (art. 104, p. único, do ECA), sendo irrelevante o implemento da maioridade penal no decurso do procedimento para apuração de ato infracional, porquanto a execução de determinadas medidas socioeducativas eventualmente aplic...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser considerada desfavorável em razão dos elementos normativos do crime, com a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. De igual forma o fato do réu ser dependente químico e ser morador de rua não pode militar contra a conduta social dele. ALTERAÇÃO DE REGIME. Somente aplicam-se os regimes fixados no artigo 33 do código penal, no caso de primariedade. Sendo o réu reincidente, aplica-se o regime mais gravoso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284-49.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A circunstância judicial da culpabilidade não pode ser considerada desfavorável em razão dos elementos normativos do crime, com a potencial consciência sobre a ilicitude do fato. De igual forma o fato do réu ser dependente químico e ser morador de rua não pode militar contra a conduta social dele. ALTERAÇÃO DE REGIME. Somente aplicam-se os regimes fixados no artigo 33 do código penal, no caso de primariedade. Sendo o réu reincidente, aplica-se o regime mais gravoso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor companheiro da vítima não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - As evidências são de que a conduta do indiciado decorreu de mero desentendimento ocorrido entre companheiros, em razão de questões ligadas a fidelidade. 3 - A competência é da Vara Criminal, eis que o tipo penal imputado ao indiciado (art. 129, § 9º, do CP), possui pena máxima de 03 anos de detenção, não se encaixando no conceito de menor potencial ofensivo, previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 4 - Conflito conhecido e julgado procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 183287-47.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor companheiro da vítima não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - As evidências são de que a conduta do indiciado decorreu de mero desentendimento ocorrido entre companh...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor sobrinho da vítima, e esta, pessoa idosa e deficiente auditiva, não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, já que não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - Entretanto, a competência é da Vara Criminal, pois o tipo penal imputado ao indiciado (art. 129, § 9º, do CP), possui pena máxima de 03 anos de detenção, não se encaixando no conceito de menor potencial ofensivo, previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 3 - Conflito conhecido e julgado procedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 427579-52.2016.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor sobrinho da vítima, e esta, pessoa idosa e deficiente auditiva, não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, já que não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - Entretanto, a competência é da Vara Criminal, poi...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSOS. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO. Constatado dos autos que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado no dia 05/04/2016, em Piracanjuba, e o de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito dois dias após, em 07/04/2016, em Aparecida de Goiânia, em contexto fático diverso, inexiste conexão ou continência entre as condutas, e desnecessária a unidade processual. Sendo o foro competente para processar este último o de sua consumação. Inteligência do artigo 70 do CPP. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZ DE DIREITO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 199346-13.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CONTEXTO FÁTICO DIVERSOS. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO. Constatado dos autos que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado no dia 05/04/2016, em Piracanjuba, e o de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito dois dias após, em 07/04/2016, em Aparecida de Goiânia, em contexto fático diverso, inexiste conexão ou continência entre as condutas, e desnecessária a unidade processual. Sendo o foro competente para processar este último o de sua consumação. Intelig...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME MILITAR. LESÕES QUALIFICADAS QUE RESULTARAM EM MORTE. ABSOLVIÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE TER O EMBARGANTE AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, QUANDO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS OS REQUISITOS QUE A LEGITIMARIAM, UMA VEZ QUE A VITIMA ESTAVA DESARMADA E FOI LESIONADA POR GOLPES DE CASSETETE, REVELANDO DESMEDIDA E DESNECESSÁRIA A ATUAÇÃO DO EMBARGANTE PARA A EXECUÇÃO DE SEU OFICIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 191937-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME MILITAR. LESÕES QUALIFICADAS QUE RESULTARAM EM MORTE. ABSOLVIÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE TER O EMBARGANTE AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, QUANDO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS OS REQUISITOS QUE A LEGITIMARIAM, UMA VEZ QUE A VITIMA ESTAVA DESARMADA E FOI LESIONADA POR GOLPES DE CASSETETE, REVELANDO DESMEDIDA E DESNECESSÁRIA A ATUAÇÃO DO EMBARGANTE PARA A EXECUÇÃO DE SEU OFICIO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENT...
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. 1. JÁ PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ONDE HAVERIA A SUPOSTA PREVENÇÃO, AFASTA-SE A POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULAS 58 E 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARUANÃ, ORA SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 286018-91.2016.8.09.0183, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. 1. JÁ PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ONDE HAVERIA A SUPOSTA PREVENÇÃO, AFASTA-SE A POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULAS 58 E 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARUANÃ, ORA SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COM...
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO, EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONEXÃO. 1. JÁ PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ONDE HAVERIA A SUPOSTA PREVENÇÃO, AFASTA-SE A POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULAS 58 E 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIRAPUÃ, ORA SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 317579-42.2016.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO, EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. CONEXÃO. 1. JÁ PROLATADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ONDE HAVERIA A SUPOSTA PREVENÇÃO, AFASTA-SE A POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULAS 58 E 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIRAPUÃ, O...
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBIDADE. PERÍODO DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. 1- Numa interpretação constitucional, fundada na centralidade dos direitos fundamentais na esfera do ordenamento jurídico, no qual ressai destacadamente a liberdade de ir e vir, não se pode asseverar que a aplicação da medida de monitoramento, quando efetivamente cumprida pelo acusado, constitui-se num irrelevante à dignidade da pessoa, sobremodo porque ínsita a exigência de não se afastar da área delimitada judicialmente. 2- Embora não se possa, nestes casos, falar rigorosamente em prisão física, resulta plenamente caracterizada uma patente privação de liberdade virtual cujos efeitos não podem ser ignorados, em especial quando observada as condições impostas pelo julgador. Ademais, do ponto de vista finalístico, em vez de uma interpretação apenas literal, põe-se como inegável que, assim como ocorre com as medidas prisionais típicas - as quais mesmo não tendo natureza penal, o legislador atribui consequências penais (detração, contagem de tempo para progressão de regime e fixação de regime inicial, artigo 387, §2º, CPP)-, o uso de tornozeleira eletrônica, revela efeitos próprios aos da finalidade da pena (retributivas e ressocializativas), porquanto contextualizado a aspectos disciplinares, pedagógicos (autoconteção), punitivos, sem os maléficos da via encarceradora. 3- Tratando-se de sentenciado jovem, que cometeu o crime aos 18 (dezoito) anos, e que não se tem notícias que não reiterou na prática criminal, é razoável deduzir na situação fática, que as limitações à liberdade, ainda que não fisicamente preso, produziu os efeitos de contenção à prática de eventuais infrações penais pelo sentenciado, equiparando-se às expectativas concernentes à pena. 4- À vista de que existem peculiaridades que justifiquem o tratamento penal menos rigoroso ao sentenciado, é de se contar o prazo em que o agravante permaneceu solto, mas com mecanismo de monitoramento eletrônico, para fins de detração. 5-Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 150853-62.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBIDADE. PERÍODO DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. 1- Numa interpretação constitucional, fundada na centralidade dos direitos fundamentais na esfera do ordenamento jurídico, no qual ressai destacadamente a liberdade de ir e vir, não se pode asseverar que a aplicação da medida de monitoramento, quando efetivamente cumprida pelo acusado, constitui-se num irrelevante à dignidade da pessoa, sobremodo porque ínsita a exigência de não se afastar da área delimitada judicialmente. 2- Embora não se possa, nestes casos, falar ri...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se revela ilegal a prisão temporária embasada no artigo 1º e incisos, da Lei nº 7.960/89, se fundada na imprescindibilidade da medida para conclusão do Inquérito Policial, amparando-se em fundadas razões de autoria ou participação em crime de homicídio qualificado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206520-73.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se revela ilegal a prisão temporária embasada no artigo 1º e incisos, da Lei nº 7.960/89, se fundada na imprescindibilidade da medida para conclusão do Inquérito Policial, amparando-se em fundadas razões de autoria ou participação em crime de homicídio qualificado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206520-73.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros dados extraordinários de situação fática, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal se o excesso de prazo para a formação da culpa se justifica pelo incidente excepcional ocorrido no decurso da instrução probatória, caracterizando contingência não atribuível ao judiciário. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 201100-87.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como outros dados extraordinários de situação fática, são capazes de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Não há que se falar em constrangimento ilegal se o excesso de prazo para a formação da culpa se justifica pelo incidente excepcional ocorrido no...