APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes nos autos, não sendo passível de anulação o decisum por meio do qual os Jurados acolheram uma das versões deduzidas no processo, respaldados nos elementos probatórios produzidos durante a persecução penal, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos (artigo 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2. Incabível a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte (CP, artigo 129, § 3º), quando restou comprovado o animus necandi, até porque referida tese não foi objeto de análise pelo Conselho dos Sete. 3. Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença concluído pela procedência das qualificadoras de acordo com o conjunto fático probatório produzido no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a juízo de valor acerca da caracterização ou não das qualificadoras, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, analisa, de forma equivocada, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292534-79.2014.8.09.0157, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes nos autos, não sendo passível de anulação o decisum por meio do qual os Jurados acolheram uma das versões deduzidas no processo, respaldados nos elementos probatórios produzidos durante a persecução penal, sob pena de afronta ao princípio da so...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME EX OFFICIO. 1. Atuando o julgador monocrático com rigorismo excessivo sobre o percentual eleito para a minorante da traficância eventual, não somente pode, como deve, o Tribunal revisor, reanalisar as circunstâncias do crime e estabelecer o patamar mais razoável, de acordo com a baliza indicada pela doutrina e jurisprudência, qual seja, a quantidade e natureza da droga apreendida. 2. O regime inicial de cumprimento da reprimenda deve ser fixado com base no artigo 33, § 2º do Código Penal e, sendo o caso, deve ser alterado ex officio. 3. A pena de multa também deve ser reduzida em virtude do princípio da proporcionalidade. 4. Se a defesa no recurso de apelação não se insurge contra o juízo condenatório, mas tão somente em relação ao processo dosimétrico, excepcionalmente mostra-se adequado o início imediato do cumprimento da pena, mediante a expedição da guia da execução provisória, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REGIME DE EXPIAÇÃO ALTERADO DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 89776-95.2015.8.09.0151, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME EX OFFICIO. 1. Atuando o julgador monocrático com rigorismo excessivo sobre o percentual eleito para a minorante da traficância eventual, não somente pode, como deve, o Tribunal revisor, reanalisar as circunstâncias do crime e estabelecer o patamar mais razoável, de acordo com a baliza indicada pela doutrina e jurisprudência, qual seja, a quantidade e natureza da droga apreendida. 2. O regime inicial de cumprimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - Provada sobremaneira a autoria delituosa imputada ao apelante, por meio da prova testemunhal e material, improcede o pleito absolutório. II - Dosada a pena em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, estabelecida em patamar justo e necessário para prevenção e repressão do crime, inadmissível a redução do quantum, bem como abrandamento do regime de cumprimento da pena, já fixado o inicial aberto. III - Tratando-se de sentenciado comprovadamente reincidente, descabe o acolhimento da pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que não restou satisfeito o disposto no art. 44, II, do CP. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 389557-54.2015.8.09.0136, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2322 de 04/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I - Provada sobremaneira a autoria delituosa imputada ao apelante, por meio da prova testemunhal e material, improcede o pleito absolutório. II - Dosada a pena em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, estabelecida em patamar justo e necessário para prevenção e repressão do crime, inadmissível a redução do quantum, bem como abrandamento do regime de cumprimento da pena, já fixado o inicial aberto. III - Tratando-se de sentenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Constatado o equívoco na valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, relativas à culpabilidade do agente e motivos do crime, e considerando que todas as elementares são favoráveis ao sentenciado, é de mister o abrandamento da pena-base para o mínimo legal, bem assim o redimensionamento da reprimenda imposta ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 275444-89.2011.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Constatado o equívoco na valoração das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, relativas à culpabilidade do agente e motivos do crime, e considerando que todas as elementares são favoráveis ao sentenciado, é de mister o abrandamento da pena-base para o mínimo legal, bem assim o redimensionamento da reprimenda imposta ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 275444-89.2011.8.09.0116, Rel. DES...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho dos Sete que, convencidos da materialidade e autoria do crime, opta pela condenação, consubstanciados nas provas orais e materiais. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. A pena base não deve ser mitigada quando revelar-se proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do réu, ressalvando que não há um patamar objetivo que vincule o magistrado num computo exato e matemático para cada circunstância judicial, conjugando-se os princípios da discricionariedade e da razoabilidade. EXTIRPAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO DIANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. Ainda que qualificada, a confissão espontânea enseja o benefício de atenuação da pena. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305750-12.2010.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho dos Sete que, convencidos da materialidade e autoria do crime, opta pela condenação, consubstanciados nas provas orais e materiais. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. A pena base não deve ser mitigada quando revelar-se proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do réu, ressalvando que não há um patamar objetivo que vincule o magistrado num computo exato e matemático p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante, utilizando-se de sua profissão de mototaxista para traficar drogas, é circunstância que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Principalmente, em se tratando de hipótese em que se investiga a participação de terceiros na prática do crime. 3- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172399-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante, utilizando-se de sua profissão de mototaxista para traficar drogas, é circunstância que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública e da instrução criminal...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 USQUE 313 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e a paz social, e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz dos artigos 311 usque 313 do CPP, haja vista a gravidade concreta do crime em questão, o modus operandi da ação delitiva, e a reiterada prática de crimes, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 168446-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 USQUE 313 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e a paz social, e pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico contra o processado, com depósito de drogas para fins de mercancia, torna-se impossível a absolvição. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 116678-78.2015.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico contra o processado, com depósito de drogas para fins de mercancia, torna-se impossível a absolvição. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. 2 - Exaustivamente comprovado que o ato delituoso foi praticado pelo apelante e um corréu, fato este confessado em Juízo por ambos, somado ao reconhecimento pela vítima, não há como a majorante ser extirpada da condenação. CONTINUIDADE DELITIVA. PREJUDICADO. 3 - Observa-se que não houve aplicação da continuidade delitiva, tratando-se apenas de erro material no dispositivo. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. 4 - Comprovada a grave ameaça, em razão do apelante portar arma de fogo, causando temor na ofendida, incomportável a desclassificação para furto simples. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. 5 - Improcede a alegação de participação de menor importância (CP, art. 29, § 1º) porque, agindo o apelante em concurso de agentes, com unidade de desígnios, sua conduta teve relevância causal para a produção do resultado, encontrada na posse da res furtiva, não pode ser aplicada a causa de diminuição. MINORAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 6 - Analisada equivocadamente a circunstância judicial dos motivos, deve a pena-base ser redimensionada, bem como o índice aplicado pelas majorantes do § 2º, do artigo 157, também do CP, alterando-se, de consequência, também a pena de multa. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DO CORRÉU. 7 - Estende-se ao corréu não recorrente, as disposições da sentença, pois similares as condições, no tocante ao redimensionamento da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA REDUZIR AS PENAS. DE OFÍCIO, ESTENDIDO AO CORRÉU O REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4558-97.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. 2 - Exaustivamente comprovado que o ato delituoso foi praticado pelo apelante e um corréu, fato este confessado em Juízo por ambos, somado ao reconhecimento pela vítima, não há como a majorante ser extirpa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, através da palavra da vítima, bem como pelos demais elementos de provas coligidos, imperiosa a condenação do apelado, sendo efetivada a consequente da dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CONDENAR O APELADO, DOSANDO-LHE A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 472759-40.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, através da palavra da vítima, bem como pelos demais elementos de provas coligidos, imperiosa a condenação do apelado, sendo efetivada a consequente da dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CONDENAR O APELADO, DOSANDO-LHE A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 472759-40.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE. 1. Quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que a droga apreendida se destinava à comercialização e não provada a venda da droga por parte do agente, que declarou ser usuário, em face do princípio in dubio pro reo, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, devendo ser aplicado o artigo 28 da Lei 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. 2. É de rigor a declaração da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade superveniente ou intercorrente, quando constatado que entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível (último marco interruptivo da contagem do lapso prescricional, art. 117, IV, do CP) e a data do julgamento do recurso da defesa transcorreu interstício temporal superior ao previsto em lei para fins prescricionais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 424808-40.2014.8.09.0146, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. POSSIBILIDADE. 1. Quando o conjunto probatório não demonstra, de forma clara, que a droga apreendida se destinava à comercialização e não provada a venda da droga por parte do agente, que declarou ser usuário, em face do princípio in dubio pro reo, impõe-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, devendo ser aplicado o artigo 28 da Lei 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. DE OFÍCIO. 2. É de...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PREVISIBILIDADE DE RESULTADO MAIS GRAVE). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Não há que se falar em absolvição ou participação de menor importância quando o conjunto probatório demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, mormente a parcial confissão judicial do apelantes, delação do adolescente, reconhecimento pessoal da vítima e de testemunha presencial, ficando constatado que a abordagem dos agentes foi conjunta, tendo o apelante contribuído decisivamente para o sucesso da empreitada. 2- Uma vez demonstrado o animus necandi na conduta dos processados, não ocorrido o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade deles, são inadmissíveis a desclassificação para roubo majorado e roubo qualificado por lesão corporal grave. 3- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, necessário o redimensionamento da pena base cominada na primeira instância. 4- A causa de diminuição da tentativa deve ser aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 5- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 6- Os processados que permaneceram presos durante toda a instrução processual e foram condenados a penas privativas de liberdade superiores a 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado não têm o direito de apelar em liberdade, devendo aguardar no regime de segregação preventiva. 7- Recursos conhecidos e providos em parte.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190896-58.2016.8.09.0019, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PREVISIBILIDADE DE RESULTADO MAIS GRAVE). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Não há que se falar em absolvição ou participação de menor importância quando o conjunto probatório demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, mormente a parcial confissão judicial do apelantes, delação do adolescent...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 3 - DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se a modificação da fração referente à causa de aumento contida no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, quando não apresentada fundamentação idônea para a majoração acima do mínimo previsto. 4 - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, porque comprovado que o apelante se dedica à prática de atividades criminosas. 5 - REGIME EXPIATÓRIO. ALTERAÇÃO. INCABÍVEL. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, porque fixado nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, haja vista o quantum da pena final imposta ao apelante. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74946-05.2015.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e unifo...
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, o que não verifica-se no presente caso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando- se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 158346-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. AUSÊNCIA DOS REQUIS...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. BONS PREDICADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, haja vista que o paciente encontra-se custodiado em razão da decisão que ratificou o decreto prisional, proferida por outro Juízo, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 78825-39.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. BONS PREDICADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, haja vista que o paciente encontra-se custodiado em razão da decisão que ratificou o decreto prisional, proferida por outro Juízo, tornando impossível a detecção do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. reanálise da pena aplicada de acordo com a culpabilidade e méritos pessoais, a redução da pena base para o mínimo legal. Apesar do equívoco na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada não merece reparos, haja vista que já fixada no grau mínimo. aplicação das atenuantes em seu grau máximo. Correta a decisão do magistrado a quo que, na segunda fase da dosimetria da pena, reconheceu as atenuantes da confissão e da menoridade e manteve a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. redução da causa de aumento de pena para o patamar mínimo e o acolhimento da atenuante em detrimento da causa de aumento de pena. Agiu de forma escorreita o juiz de 1º grau ao reconhecer a causa de aumento de pena do artigo 157, § 2º, inciso I (emprego de arma), sendo aplicada a fração mínima de 1/3 (um terço), conforme requerido pelo apelante, não sendo cabível, todavia, a aplicação das atenuantes em detrimento da causa de aumento de pena, conforme requerido, por ausência de previsão legal. fixação do regime aberto. Não merece prosperar o pedido de modificação do regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, alínea c do Código Penal. dedução do tempo de prisão provisória para os fins de MODIFICAÇÃO DE regime de cumprimento da pena. Ainda que detraído da pena corporal o tempo em que o apelante permaneceu recluso a título de prisão provisória, conclui-se que não transcorrido o interstício temporal necessário e suficiente para a progressão de regime prisional. direito de recorrer em liberdade. Tendo em vista que não houve qualquer manifestação na sentença acerca do direito de recorrer em liberdade, presume-se que o apelante poderia recorrer em liberdade, só não ocorrendo tal fato em razão ter sido decretada a prisão preventiva do apelante em virtude de fato diverso do ora analisado. isenção do pagamento de custas processuais. Considerando que o apelante foi assistido durante toda a instrução criminal por advogado constituído e não colacionou aos autos nenhum documento hábil a comprovar sua hipossuficiência, merece ser indeferido o pleito de isenção de custas processuais. Execução provisória. Diante da declaração de que o acusado é culpado pelo crime ora versado, imperativo o pronto cumprimento pelo apelante da sanção que lhe foi imposta “em regime inicial semiaberto”, com a expedição da respectiva guia de execução provisória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127046-81.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. reanálise da pena aplicada de acordo com a culpabilidade e méritos pessoais, a redução da pena base para o mínimo legal. Apesar do equívoco na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada não merece reparos, haja vista que já fixada no grau mínimo. aplicação das atenuantes em seu grau máximo. Correta a decisão do magistrado a quo que, na segunda fase da dosimetria da pena, reconheceu as atenuantes da confissão e da menoridade e manteve a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. redução da causa de aumento de p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, sobretudo, pelas declarações da vítima, que em tema de delitos patrimoniais ganham relevo e credibilidade no contexto probatório; declarações do menor que participou do assalto; depoimentos das testemunhas; e, ainda, confissão judicial do apelante. 2) REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. A Súmula nº 231 do STJ encontra-se em pleno vigor, sendo pacificamente aceita e aplicada pela jurisprudência pátria, não havendo que se cogitar em redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da existência da atenuante da confissão, se a sanção base já se encontra no patamar mínimo legal previsto em abstrato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 211926-27.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, sobretudo, pelas declarações da vítima, que em tema de delitos patrimoniais ganham relevo e credibilidade no contexto probatório; declarações do menor que participou do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. LEGÍTIMA DEFESA. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. Em sede de pronúncia, as qualificadoras só devem ser excluídas caso se revelem notoriamente improcedentes e descabidas. Havendo qualquer suporte probatório, mínimo que seja, impõe-se a manutenção das mesmas, a fim de que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, possa apreciá-la da forma que lhe aprouver. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 404633-16.2005.8.09.0154, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a m...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 2 - REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a sanção imposta ao sentenciado quando aplicada no mínimo legal, além de beneficiá-lo com apenas uma restritiva de direitos e não incidência da multa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241835-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 2 - REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a sanção imposta ao sentenciado quando aplicada no mínimo legal, além de beneficiá-lo com apenas uma restritiva de direitos e não incidência da multa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DETRAÇÃO. PEDIDO DE COMPUTAÇÃO DO TEMPO EM QUE CUMPRIU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. 1. Torna-se inviável a detração do tempo em que o reeducando ficou submetido a medida cautelar pessoal alternativa, quando essa benesse substitutiva se efetivou em processo diverso do que restou condenado a cumprir pena. 2. Tendo o reeducando descumprido as obrigações impostas, no período em que esteve com monitoração eletrônica, de forma reiterada, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício. 3. Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 94879-40.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DETRAÇÃO. PEDIDO DE COMPUTAÇÃO DO TEMPO EM QUE CUMPRIU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTERIORES. 1. Torna-se inviável a detração do tempo em que o reeducando ficou submetido a medida cautelar pessoal alternativa, quando essa benesse substitutiva se efetivou em processo diverso do que restou condenado a cumprir pena. 2. Tendo o reeducando descumprido as obrigações impostas, no período em que esteve com monitoração eletrônica, de forma reiterada, deve ser mantida a d...