Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. Justamente por ser o segurado isento de custas e demais despesas relativas à sucumbência é que o art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93 estabeleceu a obrigação do INSS de adiantar o pagamento das despesas da perícia judicial, ainda que requerida somente pelo segurado. A lei não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito, de sorte que depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia (AC. N.2010074558-3, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011). O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.038313-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91, reforçada pelo Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Recurso negado. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição. Interpretação Restritiva. ISS. Incidência sobre serviços de distribuição de revistas e periódicos. Precedentes do STF. Competência para cobrança do tributo. Local da prestação do serviço. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço e do recolhimento da exação. Ônus da prova que incumbe ao autor (art. 333, I, do CPC). Inocorrência. Sentença mantida. I - A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade em discussão deve ser interpretada restritivamente. III - Agravo regimental improvido. (STF, RE 530121 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-02 PP-00279 RDDT n. 189, 2011, p. 165-168) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030694-6, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição. Interpretação Restritiva. ISS. Incidência sobre serviços de distribuição de revistas e periódicos. Precedentes do STF. Competência para cobrança do tributo. Local da prestação do serviço. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço e do recolhimento da exação. Ônus da prova que incumbe ao autor (art. 333, I, do CPC). Inocorrência. Sentença mantida. I - A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal não abrange os serviços prestados...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de Instrumento. Ação anulatória de ato administrativo c/c declaratória de relação jurídica. Notificação do agente fiduciário para realizar o pagamento de despesas administrativas geradas pelo devedor, sob pena de levar o bem à leilão. Impossibilidade da cobrança ser efetuada ao agente fiduciário. Ônus que recai sobre o possuidor direto do automóvel. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, pacificou a matéria ao afirmar que "As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003)." (REsp 1114406/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27.4.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077722-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 31-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069564-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Agravo de Instrumento. Ação anulatória de ato administrativo c/c declaratória de relação jurídica. Notificação do agente fiduciário para realizar o pagamento de despesas administrativas geradas pelo devedor, sob pena de levar o bem à leilão. Impossibilidade da cobrança ser efetuada ao agente fiduciário. Ônus que recai sobre o possuidor direto do automóvel. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, pacificou a matéria ao afirmar que "As despesas relativas à remoção, guarda e conservaç...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua condenação(TJSC, Apelação Cível n. 2006.045729-0, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.05.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051957-4, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua con...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em ação civil pública. Consumidor. Empresa operadora de telefonia móvel. Propaganda. Bônus e outros benefícios em destaque superior às restrições e condições do programa ofertado. Limitações amplas, superiores à oferta. Necessidade de adequação aos ditames da legislação Consumerista. Inteligência dos arts. 30, 31 e 37 do CDC. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhecida na hipótese. Sentença genérica e para efeitos futuros. Adequação. Recurso parcialmente provido. O direito do consumidor foi erigido à categoria dos direitos fundamentais sociais, no art. 5.º, XXXII, da Constituição da República, estabelecendo-se que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Além disso, figura entre os princípios da ordem econômica, constituindo parte do arcabouço de normas que regem a atividade econômica da Nação. "A defesa dos consumidores responde a um duplo tipo de razões: em primeiro lugar, razões econômicas derivadas das formas segundo as quais se desenvolve, em grande parte, o atual tráfico mercantil; e, em segundo lugar, critérios que emanam da adaptação técnica constitucional ao estado de coisas que hoje vivemos, imersos que estamos na chamada sociedade de consumo, em que o "ter" mais do que o "ser" é ambição de uma grande maioria das pessoas, que se satisfaz mediante o consumo" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 263). Nos termos do art. 37 do Estatuto Consumerista, considera-se enganosa "qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008071-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Apelação cível em ação civil pública. Consumidor. Empresa operadora de telefonia móvel. Propaganda. Bônus e outros benefícios em destaque superior às restrições e condições do programa ofertado. Limitações amplas, superiores à oferta. Necessidade de adequação aos ditames da legislação Consumerista. Inteligência dos arts. 30, 31 e 37 do CDC. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhecida na hipótese. Sentença genérica e para efeitos futuros. Adequação. Recurso parcialmente provido. O direito do consumidor foi erigido à categoria dos direitos fundamentais sociais, no art. 5.º, XXXII...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que extinguiu embargos opostos à execução fiscal, pela superveniente ausência de interesse processual, advinda do reconhecimento judicial da prescrição da pretensão executiva. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.074416-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que extinguiu embargos opostos à execução fiscal, pela superveniente ausência de interesse processual, advinda do reconhecimento judicial da prescrição da pretensão executiva. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confront...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo do art. 557, § 1º, CPC, em Apelação Cível. Negativa de seguimento ao reclamo. Razões recursais do agravo interno que não impugnam o fundamento da decisão recorrida, limitando-se a reeditar as teses já lançadas e rechaçadas em sede de apelação. Recurso não conhecido. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041656-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Agravo do art. 557, § 1º, CPC, em Apelação Cível. Negativa de seguimento ao reclamo. Razões recursais do agravo interno que não impugnam o fundamento da decisão recorrida, limitando-se a reeditar as teses já lançadas e rechaçadas em sede de apelação. Recurso não conhecido. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DE TRABALHO RESULTANDO EM LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXO EXTENSÃO EM GRAUS EXTREMOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067845-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DE TRABALHO RESULTANDO EM LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXO EXTENSÃO EM GRAUS EXTREMOS. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente par...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). 2."'Consoante jurisprudência do STJ, os valores percebidos pelo segurado, por força de tutela antecipada posteriormente revogada, não devem ser devolvidos aos cofres públicos'". (STJ - AgRg no AREsp 194038/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012)" (Apelação Cível n. 2014.036632-7, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22-07-2014). RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058574-8, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS E DOS VALORES PAGOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. 1."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao...
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) 2."A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050453-5, de Içara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENESSE DESTA NATUREZA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO. DIREITO DE UTILIZAÇÃO QUE SE EXTINGUE DECORRIDOS CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. PRAZO DECADENCIAL CRIADO COM A LEI KANDIR, EM 1996. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LC 87/96. CRÉDITOS LANÇADOS EM 1999. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A Lei Complementar n. 87/1996 inovou ao estabelecer, no parágrafo único do art. 23, que o direito de utilizar o crédito de imposto extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal. O Convênio ICM n. 66/1988, que regulamentou provisoriamente o imposto de circulação, apenas propunha que o direito ao crédito estava condicionado à idoneidade da documentação, sem fixar prazo decadencial para a sua utilização. Tem se decidido com acerto que em relação às situações juridicamente relevantes ocorridas em período anterior à entrada em vigor da lei que instituiu a decadência, o dia da vigência é o marco de início do prazo fulminante. Dessa forma, tendo em mente que os créditos foram lançados na escrita fiscal da contribuinte em junho e julho de 1999 e que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a utilização do crédito de imposto só foi instituído com a Lei Kandir, em 1996, há de se afastar a ocorrência da decadência na hipótese dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077857-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO. DIREITO DE UTILIZAÇÃO QUE SE EXTINGUE DECORRIDOS CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. PRAZO DECADENCIAL CRIADO COM A LEI KANDIR, EM 1996. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LC 87/96. CRÉDITOS LANÇADOS EM 1999. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. A Lei Complementar n. 87/1996 inovou ao estabelecer, no parágrafo único do art. 23, que o direito de utilizar o crédito de imposto extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do docu...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento em ação civil pública. DEINFRA. Desmoronamentos de taludes parcialmente situados na faixa de domínio de rodovia estadual. Alegação de que os desmoronamentos ocorreram em face da intervenção de terceiros e que as ocorrências não tiveram curso na faixa de domínio da Rodovia SC 461. Indícios, contudo, de que os fatos ocorreram ao menos parcialmente, naquela faixa de domínio. Decisão liminar que determina a adoção de providências. Acerto. Recurso desprovido. Aos órgãos públicos é dado agir sempre que necessário em defesa e na manutenção da coisa pública. Não lhes é dado o direito à omissão, quando essa segurança encontra-se ameaçada, seja por fatos naturais, seja por fato de terceiros. Cabe-lhes, assim, agir, promovendo a sua manutenção e a segurança dos usuários, sem descurar do dever de buscar os causadores do evento, havendo, responsabilizando-os pelos eventuais prejuízos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053625-7, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Agravo de instrumento em ação civil pública. DEINFRA. Desmoronamentos de taludes parcialmente situados na faixa de domínio de rodovia estadual. Alegação de que os desmoronamentos ocorreram em face da intervenção de terceiros e que as ocorrências não tiveram curso na faixa de domínio da Rodovia SC 461. Indícios, contudo, de que os fatos ocorreram ao menos parcialmente, naquela faixa de domínio. Decisão liminar que determina a adoção de providências. Acerto. Recurso desprovido. Aos órgãos públicos é dado agir sempre que necessário em defesa e na manutenção da coisa pública. Não lhes é dado o d...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Plágio de questões em concurso público pela empresa realizadora do certame. Cópia que recaiu em matérias de conhecimento geral e não específico, no total de quatro questões. Descumprimento contratual incontroverso, mas insuficiente à pretensão de anulação do certame e ao reconhecimento do ato ímprobo. Pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, pelo apelante. Impossibilidade. Demanda adequada ao pedido. Recurso desprovido. A ação de improbidade administrativa é o meio adequado à persecução de todas as condutas descritas na Lei n. 8.429/92. A inexistência dos seus elementos configuradores ensejará resolução de mérito, com a improcedência do pedido. A condenação por ato de improbidade administrativa, na hipótese de violação a princípios da Administração Pública não prescinde do dolo, inexistente na espécie, de modo a determinar a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041523-5, de Itá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Plágio de questões em concurso público pela empresa realizadora do certame. Cópia que recaiu em matérias de conhecimento geral e não específico, no total de quatro questões. Descumprimento contratual incontroverso, mas insuficiente à pretensão de anulação do certame e ao reconhecimento do ato ímprobo. Pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, pelo apelante. Impossibilidade. Demanda adequada ao pedido. Recurso desprovido. A ação de improbidade administrativa é o meio adequado à persecução de todas as condutas descritas na Lei n. 8...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de Indenização. Pedestre que sofre queda em bueiro, via de acesso ao estabelecimento público. Alegação de ausência de reparos de responsabilidade do Município. Danos morais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Indenização justa. Quantum indenizatório mantido. Honorários advocatícios corretamente fixados. Recurso desprovido. O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco de esgoto aberto sem qualquer sinalização de advertência, no leito da calçada de passeio sob sua responsabilidade, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, cai no bueiro e sofre lesões corporais, especialmente se não comprovada a culpa da vitima. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.062395-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-09-2008). Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062896-3, de Mafra, Rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004745-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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Ação de Indenização. Pedestre que sofre queda em bueiro, via de acesso ao estabelecimento público. Alegação de ausência de reparos de responsabilidade do Município. Danos morais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Indenização justa. Quantum indenizatório mantido. Honorários advocatícios corretamente fixados. Recurso desprovido. O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco de esgoto aberto sem qualquer sinalização de advertência, no leito da calçada de passeio sob sua responsabilidade, deve...
Data do Julgamento:19/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE IDOSA E DOENTE EM FACE DE DESCENDENTES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 11 DA LEI N. 10.741/2003. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DELICADA DA ALIMENTANTE. MINORAÇÃO DO ENCARGO A 10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PATAMAR MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082927-9, de Mafra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ASCENDENTE IDOSA E DOENTE EM FACE DE DESCENDENTES. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 11 DA LEI N. 10.741/2003. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DELICADA DA ALIMENTANTE. MINORAÇÃO DO ENCARGO A 10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PATAMAR MAIS ADEQUADO À ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082927-9, de Mafra, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
AÇÃO DE COBRANÇA. DIVÓRCIO. ALUGUERES POR USO EXCLUSIVO DO BEM. VERBA DEVIDA A PARTIR DA PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É lídimo o pedido de arbitramento de aluguel em razão da ocupação exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges, respeitado como termo inicial, apenas, a data em que for ultimada a partilha dos bens. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054074-4, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. DIVÓRCIO. ALUGUERES POR USO EXCLUSIVO DO BEM. VERBA DEVIDA A PARTIR DA PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É lídimo o pedido de arbitramento de aluguel em razão da ocupação exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges, respeitado como termo inicial, apenas, a data em que for ultimada a partilha dos bens. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054074-4, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELA SEGURADORA. OBSERVÂNCIA NOS PARÂMETROS BALIZADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSA MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.048857-9, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 28-8-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036931-9, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR CONDENATÓRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. QUITAÇÃO PELA SEGURADORA. OBSERVÂNCIA NOS PARÂMETROS BALIZADOS NA SENTENÇA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSA MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de insurgir-se, a tempo e modo, contra ato processual do qual dissente, não cabe dar-se-lhe nova possibilidade, por força da preclusão temporal normada pelos artigos 183 e 473 do Cód...
AÇÃO REPARATÓRIA. ALEGADO DEFEITO MECÂNICO INSANADO EM AUTOMÓVEL DENTRO DO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DO CARRO AO PROPRIETÁRIO. USO PROLONGADO. PERÍCIA. FACULDADE DO JUÍZO DE INVESTIGAR A PERSISTÊNCIA DO DEFEITO. INSERÇÃO DA ORDEM NO PODER INSTRUTÓRIO DE QUE TRATA O ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071475-5, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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AÇÃO REPARATÓRIA. ALEGADO DEFEITO MECÂNICO INSANADO EM AUTOMÓVEL DENTRO DO PRAZO LEGAL. DEVOLUÇÃO DO CARRO AO PROPRIETÁRIO. USO PROLONGADO. PERÍCIA. FACULDADE DO JUÍZO DE INVESTIGAR A PERSISTÊNCIA DO DEFEITO. INSERÇÃO DA ORDEM NO PODER INSTRUTÓRIO DE QUE TRATA O ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071475-5, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DE EX-ESPOSA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL NO VALOR DE 30% DO RENDIMENTO BÁSICO DO VARÃO. IMPLANTAÇÃO POR LEI DE SUBSÍDIO CONTEMPLANDO, EM PARCELA ÚNICA, TODAS AS VERBAS DEVIDAS AO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SUBSÍDIO, A FIM DE MANTER O VALOR ADIMPLIDO MENSALMENTE. SUBSISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE MANTER OS ALIMENTOS NO MESMO PATAMAR ANTERIOR. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRAS DUAS DEPENDENTES. PARTICULARIDADES QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PENSÃO RECEBIDA CONTINUAMENTE HÁ MAIS DE 15 ANOS. DESNECESSIDADE DE PERCEBIMENTO DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à ex-consorte. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido ou a diminuição do quantum devido, mesmo porque em regra aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084463-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DE EX-ESPOSA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL NO VALOR DE 30% DO RENDIMENTO BÁSICO DO VARÃO. IMPLANTAÇÃO POR LEI DE SUBSÍDIO CONTEMPLANDO, EM PARCELA ÚNICA, TODAS AS VERBAS DEVIDAS AO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SUBSÍDIO, A FIM DE MANTER O VALOR ADIMPLIDO MENSALMENTE. SUBSISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE MANTER OS ALIMENTOS NO MESMO PATAMAR ANTERIOR. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE, BEM COMO PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OUTRAS D...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR OU A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NA AUSÊNCIA DESTES, O TERMO INICIAL DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO. Relativo ao termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPD-I ATÉ AGOSTO DE 2006, APÓS, COM A EDIÇÃO DA MP 316/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.430/06, INCIDE O INPC, ATÉ 30.6.2009. A PARTIR DE ENTÃO APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO, À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO), ATÉ 30.6.2009, QUANDO PASSA A INCIDIR O MENCIONADO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067520-5, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira...