AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO. "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097115-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-05-2012)." RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077414-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO. "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença aciden...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DECISÃO DA CAUSA. NULIDADE AFASTADA. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). AGRAVO RETIDO ADMITIDO E PROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. FÁRMACO PADRONIZADO. NECESSIDADE E ADEQUABILIDADE DO MEDICAMENTO EVIDENCIADAS. INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE SEMESTRAL APROPRIADA AO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064398-6, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DECISÃO DA CAUSA. NULIDADE AFASTADA. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065199-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORES APOSENTADOS NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.07...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036448-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSORA APOSENTADA NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.0783...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052986-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.07838...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES - ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS. Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - EXAME DO CASO CONCRETO - MONTANTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cujo abalo em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumida, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto. A despeito de constatada a insuficiência do montante indenizatório arbitrado em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APESAR DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO NEGOCIAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Embora tenham as partes firmado contrato de abertura de conta bancária, figura a inclusão indevida do nome da correntista em cadastros de maus pagadores como hipótese de responsabilidade civil extracontratual, tendo em vista que não decorrente do inadimplemento da avença por qualquer dos contratantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025512-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES - ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS. Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - ABALO PRESUMIDO - D...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA QUE, APESAR DE JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR NÃO TER EXIBIDO OS DOCUMENTOS NO PRAZO ASSINALADO - RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PARA INSTRUIR A DEMANDA - INACOLHIMENTO - PROVIMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO ALMEJADA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MANIFESTAÇÃO AQUÉM DO PEDIDO. É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar de apreciar pedido formulado pela parte, sob pena de incorrer em julgamento extra, ultra ou citra petita, respectivamente, conforme o caso concreto com o qual se depare o julgador. Todas essas situações acabam por violar o princípio da congruência, que deve haver entre o pedido e a sentença, consoante disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, não se revela citra petita a sentença que aprecia o pedido, contudo posiciona-se de forma contrária a pretensão de ver exibidos os extratos bancários. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). EXTRATOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DO FEITO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO A QUO - MANUTENÇÃO DO DEVER DE CUMPRIMENTO DA EXIBIÇÃO SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. É inviável o afastamento do dever de exibição de documentos comuns entre as partes nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, principalmente quando ordenada a inversão do ônus da prova em favor do autor. Logo, para afastar a hipótese de cerceamento de defesa, impõe-se a conversão do julgamento em diligência para determinar a juntada dos extratos bancários solicitados, sob pena de aplicação de multa diária, pois, deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de extratos bancários em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023485-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA QUE, APESAR DE JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR NÃO TER EXIBIDO OS DOCUMENTOS NO PRAZO ASSINALADO - RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PARA INSTRUIR A DEMANDA - INACOLHIMENTO - PROVIMENTO DIVERSO DA PRETENSÃO ALMEJADA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MANIFESTAÇÃO AQUÉM DO PEDIDO. É sabido que ao magistrado é defes...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTE. TENTATIVA DE PROVOCAR NOVO EXAME DE DOCUMENTOS JÁ EXAMINADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.082046-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO OCORRENTE. TENTATIVA DE PROVOCAR NOVO EXAME DE DOCUMENTOS JÁ EXAMINADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.082046-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PARESTESIA NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). "Ausente a demonstração de que a patologia constatada em perícia médica está associada à atividade laborativa exercida, apresenta-se inviável a concessão de benefício de natureza acidentária" (AC n. 2010.025070-9, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, j. 1º-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062356-8, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PARESTESIA NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). "Ausente a demonstração de que a patologia constatada em perícia médica está associada à a...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/1991 EM CASO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. "[...] se o benefício de auxílio-doença decorrente de um acidente de trabalho for convertido em aposentadoria por invalidez, não cabe considerar o salário-de-benefício daquele, no período em que o segurado ficou recebendo tal benefício, porque o cálculo da renda mensal inicial leva em conta o salário-de-benefício calculado pelo salário-de-contribuição auferido até a data do acidente e não referente a período posterior a ele (Ap. Cív. n. 2011.088013-4, de Laguna, re. Des. Jaime Ramos, j. 1º.12.2011)" (AgAC n. 2011.004570-9, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-12-2011). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 1º-7-2009. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026056-5, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/1991 EM CASO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. "[...] se o benefício de auxílio-doença decorrente de um acidente de trabalho for convertido em aposentadoria por invalidez, não cabe considerar o salário-de-benefício daquele, no período em que o segurado ficou recebendo tal benefício, porque o cálculo da renda mensal inicial leva em conta o salário-de-benefício calculado pelo salário-de-contribuição auferido até a data do acidente e não referente a período posteri...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012371-4, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012371-4, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.09.2009. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL (75% DE PERDA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL). INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do tempus regit actum e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030575-9, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.09.2009. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL (75% DE PERDA DA MOBILIDADE DE UM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL). INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 E ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) E, CONSEQUENTE, ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA VACATIO LEGIS. INVIABILIDADE. RÉU ABORDADO TRANSPORTANDO UM REVÓLVER NO INTERIOR DO SEU VEÍCULO, O QUAL NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTENSÃO DE SUA RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO EXTENSÍVEL AO DELITO DE PORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076647-3, de Papanduva, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97 E ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) E, CONSEQUENTE, ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA VACATIO LEGIS. INVIABILIDADE. RÉU ABORDADO TRANSPORTANDO UM REVÓLVER NO INTERIOR DO SEU VEÍCULO, O QUAL NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTENSÃO DE SUA RESIDÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO EXTENSÍVEL AO DELITO DE PORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECUR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CUMULADA COM REMISSÃO EM INTERNAÇÃO-SANÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE NÃO ESTÁ PREVISTA NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 122 DO ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO ECA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007070-8, de Garopaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CUMULADA COM REMISSÃO EM INTERNAÇÃO-SANÇÃO. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE NÃO ESTÁ PREVISTA NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 122 DO ECA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFE...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, E 35, DA LEI DE DROGAS) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). DENÚNCIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA ACUSAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO QUINQÜÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO FEITO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VISANDO APURAR SE O RÉU ERA QUEM FAZIA USO DO APARELHO CELULAR APREENDIDO NOS AUTOS. NECESSIDADE OU CONVENIÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA FICA AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. PRECEDENTES STJ E DESTE TRIBUNAL. PREFACIAL AFASTADA. "O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ)" (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20-10-2009, publicado em 1º-2-2010). MÉRITO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE . PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO DA POLÍCIA CIVIL (OPERAÇÃO BALADA) DANDO CONTA DE COMPLEXO ESQUEMA DE TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE IDENTIFICADO COMO DISTRIBUIDOR DE ENTORPECENTES PARA CORRÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DROGA NÃO APREENDIDA NA POSSE DIRETA DO APELANTE. IRRELEVÂNCIA. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO. DEPOIMENTOS FIRMES E UNÍSSONOS DO DELEGADO DE POLÍCIA E DE POLICIAIS QUE REALIZARAM A INVESTIGAÇÃO, ALIADO AO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA E DE MENOR QUE CONFIRMOU ADQUIRIR DROGAS DO APELANTE, QUE DEMONSTRAM O ENVOLVIMENTO DESTE NA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE DO APELANTE COM CORRÉU NA PRÁTICA DOS ATOS DA MERCANCIA. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. ADOLESCENTE QUE PARTICIPOU NA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE DETÉM PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.005672-2, de Campos Novos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, E 35, DA LEI DE DROGAS) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). DENÚNCIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA ACUSAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO QUINQÜÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO FEITO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE ICMS - VEÍCULO ADQUIRIDO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NEGATIVA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM NOME DO CONTRIBUINTE - RICMS, ART. 38, INC III - AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DOS CRÉDITOS APONTADOS PELO FISCO É ilegal a negativa do Fisco de conceder isenção de ICMS sobre veículo adquirido por portador de deficiência, com base na exigência inscrita no art. 38, inc. III, do Decreto n. 2870/2001, caso não sejam hígidos os débitos apontados pela autoridade fazendária para o aludido indeferimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.041736-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DE ICMS - VEÍCULO ADQUIRIDO POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NEGATIVA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM NOME DO CONTRIBUINTE - RICMS, ART. 38, INC III - AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DOS CRÉDITOS APONTADOS PELO FISCO É ilegal a negativa do Fisco de conceder isenção de ICMS sobre veículo adquirido por portador de deficiência, com base na exigência inscrita no art. 38, inc. III, do Decreto n. 2870/2001, caso não sejam hígidos os débitos apontados pela autoridade fazendária para o aludido indeferimento. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segur...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA N. 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014923-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nom...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - CARÁTER REMUNERATÓRIO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II "Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento" (REsp n. 1192556/PE, Min. Mauro Campbell). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092476-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - CARÁTER REMUNERATÓRIO - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II "Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7º da Lei 10.887/2004. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - MAJORAÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO - PADRÃO REMUNERATÓRIO NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA CF, E 157, V, DA CE - AUMENTO DEVIDO. TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES - REFORMA DESTE ASPECTO EM REEXAME NECESSÁRIO. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011). RECURSO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023897-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO OBJETIVANDO REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL OBSTADA - EXEGESE DOS ARTS. 3º E 198, I, DO CC - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). BENEFÍCIO FIXADO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PELA LEI ESTADUAL N. 6.18...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público