RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.059284-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.095241-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se é correto que 'os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento' e que 'ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com o espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal' (EDclAgRgAI n. 163.047-5, Min. Marco Aurélio), não é menos correto que deve o embargante apontar, objetivamente, o 'ponto obscuro, contraditório ou omisso' (CPC, art. 536). Mera e cômoda referência aos dispositivos constitucionais e legais tidos como violados não satisfaz a exigência" (EDclAC n. 2008.011236-1/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.011288-6, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se é correto que 'os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento' e que 'ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com o espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal' (EDclAgRgAI n. 163.047-5, Min. Marco Aurélio), não é menos correto que deve o embargante apontar, objetivamente, o 'ponto obscuro, contraditório ou omisso' (CPC, art. 536). Mera e cômoda refer...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. ''Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)' (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.047585-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. ''Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pré-questionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011308-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pré-questionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.011308-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043321-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043321-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - ENTENDIMENTO PACÍFICO FIRMADO POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090384-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos d...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.076862-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.076862-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.038691-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.038691-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021087-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021087-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050499-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA EMPREGADA VÍTIMA DE CÂNCER. SINISTRO OCORRIDO DURANTE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VÍNCULO LABORAL APENAS SUSPENSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. IRREGULARIDADE QUE NÃO SUPRIME A SUBSTÂNCIA DA AVENÇA. RESSARCIMENTO DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, está correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do CPC. É abusiva a exigência de apresentação da guia de recolhimento do FGTS para liberação do seguro de vida em grupo, que sobrevive em razão do pagamento do prêmio e relação empregatícia em si, isso tudo patenteado nos autos. Cabível, porém, a redução do quantum indenizatório, conforme cláusula que prevê um teto para o ressarcimento dividido pelo número de prepostos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023063-4, de Itapema, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MORTE DA EMPREGADA VÍTIMA DE CÂNCER. SINISTRO OCORRIDO DURANTE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VÍNCULO LABORAL APENAS SUSPENSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. IRREGULARIDADE QUE NÃO SUPRIME A SUBSTÂNCIA DA AVENÇA. RESSARCIMENTO DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo possível apreciar o cerne da lide apenas com lastro nos argumentos expendidos pelas partes e documentos presentes, está correto o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do...
SEGURO HABITACIONAL. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009318-4, de Canoinhas, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. LEI N. 12.409/2011. SUPOSTA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DO SH/SFH E RESPECTIVA APÓLICE PARA O FCVS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CEF COM A CONSEQUENTE REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. DISPOSIÇÕES DO TEXTO LEGAL QUE NÃO SE APLICAM NO CASO EM TELA. RELAÇÃO PRIMITIVA ENTRE MUTUÁRIO E OPERADORA DE SEGUROS INABALADA. INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPE...
ACIDENTE DO TRABALHO. EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO E DOR CRÔNICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030210-0, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO. EPICONDILITE LATERAL NO COTOVELO DIREITO E DOR CRÔNICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL: MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030210-0, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO, ESTADO DE SANTA CATARINA, QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO OPÔS RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO INDEVIDA PARA CONSTRIÇÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL PERTENCENTE A CO-PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA. CULPA DO CREDOR CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 303 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Pelo Princípio da Causalidade aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes." (REsp 1190147 - SP, Rel., Ministra Eliana Calmon, j em 16.9.2008). A Súmula 303 do STJ assim dispõe: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086038-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO, ESTADO DE SANTA CATARINA, QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO OPÔS RESISTÊNCIA AOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA. INDICAÇÃO INDEVIDA PARA CONSTRIÇÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL PERTENCENTE A CO-PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA. CULPA DO CREDOR CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 303 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Pelo Princípio da Causalidade aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO (CP, ARTIGO 139). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE ENVIOU CARTAS ANÔNIMAS PELOS CORREIOS, CUJO CONTEÚDO DIFAMAVA A VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA. FILMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS QUE COMPROVAM QUE AS POSTAGENS FORAM REALIZADAS PELO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em absolvição por falta de provas quando o agente, acusado pela prática do crime de difamação, é filmado pelas câmeras do circuito interno da agência dos correios postando carta anônima cujo conteúdo é extremamente ofensivo à reputação de sua ex-companheira. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.097044-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO (CP, ARTIGO 139). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE ENVIOU CARTAS ANÔNIMAS PELOS CORREIOS, CUJO CONTEÚDO DIFAMAVA A VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA. FILMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS QUE COMPROVAM QUE AS POSTAGENS FORAM REALIZADAS PELO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em absolvição por falta de provas quando o agente, acusado pela prática do crime de difamação, é filmado pel...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA (ART. 25 DO CP). AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA QUE NÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA COLHIDA NOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO APLICADA EM SEU GRAU MÍNIMO (1/6). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. - É incabível a anulação do julgamento, fundada na alegação de legítima defesa, uma vez que não está evidenciado nos autos de forma inequívoca que o apelante cometeu o crime sob a referida excludente de ilicitude. - Não há falar em afastamento da qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal quando a conduta do apelante for inesperada e limitar qualquer recurso de defesa da vítima. - Uma vez reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, o juiz presidente deverá mencionar a fração adotada de forma fundamentada, sob pena de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento em parte do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.066122-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA (ART. 25 DO CP). AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA QUE NÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA COLHIDA NOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA D...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, XV). NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEÇA INTERPOSTA ADVOGADO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO HABEAS CORPUS. OBRIGATORIEDADE DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO (LEI 8.906/1994, ART. 5º, § 1º). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. JUNTADA APÓS DOIS MESES DA PRÁTICA DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA. - É cabível recurso em sentido estrito interposto pelo réu com o propósito de impugnar pronunciamento judicial que não conheceu apelação criminal por ele interposta em razão da ausência de instrumento do mandato. - A juntada de instrumento de procuração dois meses após a prática do ato impede a aplicação do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. - O advogado que pretende praticar o ato processual sem comprovar o mandato deverá formular requerimento ao Juízo dentro de no máximo 15 (quinze) dias, pois não há prorrogação automática do prazo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.054230-9, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, XV). NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEÇA INTERPOSTA ADVOGADO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO HABEAS CORPUS. OBRIGATORIEDADE DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO (LEI 8.906/1994, ART. 5º, § 1º). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. JUNTADA APÓS DOIS MESES DA PRÁTICA DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA. - É cabível recurso em sentido estrito interposto pelo réu com o propósito de impugnar pronunciamento judicial que não con...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA PENAL, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO, COM FUNDAMENTO NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU, EM CONTROLE INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM EFEITO INTER PARTES. INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS CASOS. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A COISA JULGADA, POR NÃO TER FORÇA DE LEI. HIPÓTESE DO ART. 66, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NÃO OBSERVADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. - Não compete ao juízo da execução penal reconhecer posicionamento jurisprudencial como alicerce para modificação de sentença penal transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.021006-5, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT e § 4º, DA LEI 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA PENAL, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO, COM FUNDAMENTO NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU, EM CONTROLE INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO COM EFEITO INTER PARTES. INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS CASOS. POSICIONAMENTO...