AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVO PEDIDO DE PROGRESSÃO. INCABIMENTO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO FEITO CONFORME A LEI. TEMPO CONSIDERADO É DE 3/5 ANTE A REINCIDÊNCIA. ART. 2º, § 2º DA LEI N.º 8.072/90. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em retificação do cálculo de benefícios, já que, o cálculo foi feito conforme estabelece a lei. Outrossim, o agravante é reincidente em crime equiparado a hediondo, e o art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 prevê que terá de cumprir 3/5 da sanção, de modo que agiu com acerto o juízo a quo, não merecendo reforma a decisão agravada. Precedentes; 2.Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.00178642-58, 185.068, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-01-16, Publicado em 2018-01-24)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA EM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVO PEDIDO DE PROGRESSÃO. INCABIMENTO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO FEITO CONFORME A LEI. TEMPO CONSIDERADO É DE 3/5 ANTE A REINCIDÊNCIA. ART. 2º, § 2º DA LEI N.º 8.072/90. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em retificação do cálculo de benefícios, já que, o cálculo foi feito conforme estabelece a lei. Outrossim, o agravante é reincidente em crime equiparado a hediondo, e o art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 prevê que terá de cump...
EMENTA: AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. REQUISITOS DO AR. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. TRANSCORRIDO O PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e negado provimento.
(2018.00204774-38, 28.482, Rel. DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2018-01-23)
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AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. REQUISITOS DO AR. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. TRANSCORRIDO O PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e negado provimento.
(2018.00204774-38, 28.482, Rel. DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2017-11-27, Publicado em 2018-01-23)
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN. CONDUTAS AUTONOMAS QUE ENSEJARAM MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Prejudicial de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 90/2010 de Marabá 1.1. Sendo a proteção do consumidor matéria legislativa concorrente entre os entes federativos, descabe falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 90/2010 do Município de Marabá, uma vez que a norma ora impugnada se trata de decreto regulamentar voltado a aplicação de sanções administrativas do Procon em âmbito local previstas nos artigos 56, I e 57 do CDC, cuja competência recai sobre o Chefe do Executivo. Inteligência do artigo 84, IV, da CR/88. 2. Mérito. 2.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa por parte da concessionaria de energia elétrica e tendo esta exercido o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de produção de provas a desconstituir as alegações do consumidor reclamante, descabe falar em nulidade do processo administrativo que ensejou a aplicação de multa em desfavor da apelante. 2.2. Descabe falar em violação ao princípio da proporcionalidade do valor da multa arbitrada quando é calculada dentro dos critérios legais. No caso, a sanção aplicada de acordo com a conduta foi de 1.500 UFM?S (unidade fiscal do município), correspondendo R$19.665,00 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), estando dentro dos limites mínimo e máximo do Decreto nº 90/2010 de Marabá/PA. 2.3. Inexistindo arguição na instância de origem acerca da impossibilidade de múltiplas condenações e penalidades administrativas pelo mesmo fato, descabe a análise da tese neste grau sob pena de supressão de instância. Inteligência do artigo 1.013 do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.00550866-50, 185.715, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-01-29, Publicado em 2018-02-16)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL C/C PEDIDO DE LIMINAR. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 139 E 147, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PELA AUTORIDADE COATORA. FATOS QUE AO MENOS EM TESE DENOTAM A OCORRÊNCIA DE CRIME. Ordem denegada.
(2018.00489973-78, 28.604, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-02-07, Publicado em 2018-02-15)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL C/C PEDIDO DE LIMINAR. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 139 E 147, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PELA AUTORIDADE COATORA. FATOS QUE AO MENOS EM TESE DENOTAM A OCORRÊNCIA DE CRIME. Ordem denegada.
(2018.00489973-78, 28.604, Rel. TANIA BATISTELLO, Órgão Julgador TURMA RECURSAL PERMANENTE, Julgado em 2018-02-07, Publicado em 2018-02-15)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0053080-91.2014.814.0301 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇAO CÍVEL (ATO INFRACIONAL) RECORRENTE: R. N. DA S. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ R. N. DA S., por intermédio da Defensoria Pública, com escudo no art. 105, III, a, da CRFB c/c o art. 1.029/CPC c/c os arts. 243 e seguintes do RITJPA, interpôs o RECURSO ESPECIAL de fls. 133/146, visando à desconstituição do acórdão n. 187.277, que, à unanimidade, proveu a apelação ministerial, alterando a medida socioeducativa determinada na sentença primeva. Cogita violação do art. 122, §2.º, do ECA. Contrarrazões ministeriais presentes às fls. 152/157. É o relato do necessário. Decido acerca da admissibilidade recursal. De imediato, constata-se a intempestividade do apelo nobre, eis que manifestado fora do prazo estabelecido no art. 198, II, do ECA, cuja contagem em dias corridos está prevista no art. 152, §2.º, do mesmo diploma (incluído pela Lei Federal n. 13.509/2017, de 23/11/2017) sem a vedação do seu cômputo em dobro, por se tratar de prerrogativa da Defensoria Pública, insculpida no art. 44, I, da Lei Complementar n. 80/94 (veja-se, v.g., o AREsp 1172739, julgado em 06/12/2017, publicado em 12/12/2017). In casu, a intimação daquele órgão defensivo deu-se com o recebimento dos autos em sua Secretaria, isto é, no dia 12/4/2018 (quinta-feira), como se afere do carimbo aposto à fl. 131 e do certificado à fl. 132. Assim, à luz do art. 152, §2.º/ECA, o prazo recursal iniciou em 13/4/2018 (sexta-feira), findando aos 02/5/2018 (quarta-feira). Não obstante, a Defensoria Pública protocolou o apelo nobre no dia 08/5/2018, conforme faz prova o protocolo n. 2018.01844674-81, de fl. 133, pelo que incontestável a sua intempestividade. Nesse cenário, o recurso não ascende à superior instância, ressaltando-se que o acórdão objurgado transitou livremente em julgado. POSTO ISSO, nego seguimento ao recurso especial, por inobservância do prazo legal para sua interposição, qual seja, dez dias corridos contados em dobro, a teor do art. 152, §2.º; e 198, II, todos do ECA combinado com o art. 44, I, da Lei Complementar n. 80/94, restando prejudicada a análise dos demais requisitos de admissibilidade. À Secretaria competente para as providências de praxe. Belém / PA, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PEN.j.REsp.237 PEN.j.REsp.237
(2018.02977216-74, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-27, Publicado em 2018-07-27)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0053080-91.2014.814.0301 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇAO CÍVEL (ATO INFRACIONAL) RECORRENTE: R. N. DA S. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ R. N. DA S., por intermédio da Defensoria Pública, com escudo n...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0005847-03.2017.814.0040 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (ATO INFRACIONAL) RECORRENTE: F. M. S. A. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ F. M. S. A., por intermédio da Defensoria Pública e com escudo no art. 105, III, a, da CRFB, combinado com os arts. 1.029 e seguintes do CPC, bem como com os arts. 243/246 do RITJPA, interpôs o Recurso Especial de fls. 105/118, para impugnar os termos do Acórdão n. 187.317, que, à unanimidade, manteve inalterada a sentença guerreada. Contrarrazões ministeriais presentes às fls. 123/126. É o relato do necessário. Decido acerca da admissibilidade recursal. Pois bem, a decisão judicial impugnada foi proferida em última instância ordinária, bem como não há fato impeditivo nem extintivo nem modificativo do direito de recorrer. Ademais, o insurgente possui legitimidade e interesse recursais. Não obstante, a insurgência é intempestiva, eis que interposta fora do prazo legal, estabelecido no art. 198, II, do ECA, cuja contagem em dias corridos está prevista no art. 152, §2.º, do mesmo estatuto, sem a vedação do seu cômputo em dobro, por se tratar de prerrogativa da Defensoria Pública insculpida no art. 44, I, da Lei Complementar n. 80/94 (veja-se, v.g., o AREsp 1172739, julgado em 06/12/2017, publicado em 12/12/2017). In casu, a intimação daquele órgão defensivo deu-se em 18/4/2018 (quarta-feira), como se observa do carimbo aposto às fls. 102-v / 103, no qual consta aludida data como sendo a do recebimento na repartição administrativa do órgão. Assim, considerando o fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.349.935/SE, paradigma do TEMA 959, e à luz do art. 152, §2.º/ECA, o prazo recursal iniciou em 19/4/2018 (quinta-feira), findando aos 08/5/2018 (terça-feira). Não obstante, a Defensoria Pública protocolou o apelo nobre no dia 14/5/2018 (segunda-feira), como se colhe do protocolo n. 2018.01933442-42 (fl. 105). Nesse cenário, o recurso não ascende à superior instância, ressaltando-se que o acórdão objurgado transitou livremente em julgado. POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nego seguimento ao recurso especial, por inobservância do prazo legal para sua interposição (art. 198, II, ECA combinado com o art. 44, I, da Lei Complementar n. 80/94), restando prejudicada a análise dos demais requisitos de admissibilidade. À Secretaria competente para as providências de praxe. Belém / PA, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PEN. J. REsp, 232 PEN. J. REsp, 232
(2018.02977871-49, Não Informado, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-27, Publicado em 2018-07-27)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS NUGEP PENAL PROCESSO N. 0005847-03.2017.814.0040 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL (ATO INFRACIONAL) RECORRENTE: F. M. S. A. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ F. M. S. A., por intermédio da Defensoria Pública e com escudo no art. 105, III, a, da CRFB, combinado com os arts. 1.02...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇAO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. AUSENCIA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN. CONDUTAS AUTONOMAS QUE ENSEJARAM MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Prejudicial de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 90/2010 de Marabá 1.1. Sendo a proteção do consumidor matéria legislativa concorrente entre os entes federativos, descabe falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 90/2010 do Município de Marabá, uma vez que a norma ora impugnada se trata de decreto regulamentar voltado a aplicação de sanções administrativas do Procon em âmbito local previstas nos artigos 56, I e 57 do CDC, cuja competência recai sobre o Chefe do Executivo. Inteligência do artigo 84, IV, da CR/88. 2. Mérito. 2.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa por parte da concessionária de energia elétrica e tendo esta exercido o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de produção de provas visando desconstituir as alegações do consumidor reclamante, descabe falar em nulidade do processo administrativo que ensejou a aplicação de multa em desfavor da apelante. 2.2. Descabe falar em violação ao princípio da proporcionalidade do valor da multa arbitrada quando é calculada dentro dos critérios legais. No caso, a sanção aplicada de acordo com a conduta foi de 1.500 (mil e quinhentos) UFM?S (unidade fiscal do município), correspondendo R$ 19.665,00 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), estando dentro dos limites mínimo e máximo do Decreto nº 90/2010 de Marabá/PA. 2.3. Inexistência, no caso, de bis in idem, uma vez que, apesar da totalidade das reclamações formuladas se tratar de cobrança abusiva de consumo de energia elétrica, tem-se que se trata de diversos consumidores autônomos, gerando assim, diversas condutas sendo, portanto, fatos geradores diversos, o que afasta incidência do aludido instituto. 3. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.00988451-93, 186.961, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-19, Publicado em 2018-03-14)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇAO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. AUSENCIA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Restando constatado que no decorrer da tramitação do presente agravo, foi concedido ao apenado o benefício do livramento condicional, o recurso fica prejudicado, em razão da perda de seu objeto; 2. Recurso prejudicado, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.01325120-50, 187.919, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-04-03, Publicado em 2018-04-06)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Restando constatado que no decorrer da tramitação do presente agravo, foi concedido ao apenado o benefício do livramento condicional, o recurso fica prejudicado, em razão da perda de seu objeto; 2. Recurso prejudicado, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.01325120-50, 187.919, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-04-03, Publicado em 2018-04-06)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PATRONO. NÃO COFIGURADO. Não procede a insurgência. Apesar de não constar a assinatura do patrono este se fazia presente no momento do procedimento e tendo realizado a defesa técnica do agravante. O próprio apenado confirmou que foi ouvido na presença do advogado no PAD. Nesses casos, a ausência de assinatura do advogado é mera irregularidade A nulidade de atos processuais, sob fundamento de cerceamento de defesa não se justifica, no máximo conduzem à uma nulidade relativa, na medida em que não foi demonstrado pela defesa o efetivo prejuízo ocasionado ao agravante. MÉRITO. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MANUNTEÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO AGRAVANTE AO REGIME FECHADO. A lei autoriza a transferência do apenado de um regime menos gravoso para um regime mais gravoso, como no caso em tela, onde o agravante cometeu falta grave, in casu, a fuga do estabelecimento prisional, não havendo qualquer ilegalidade na decisão do Juízo, que se manifestou de forma fundamentada. Assim, não vislumbro qualquer ilegalidade na decisão que regrediu o agravante para um regime mais gravoso de cumprimento de pena, eis que o mesmo cometeu falta grave, sendo esta uma consequência expressa na lei, para quem comete infração, não havendo qualquer ofensa ao direito fundamental do preso.
(2018.02392730-63, 192.249, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-12, Publicado em 2018-06-14)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PATRONO. NÃO COFIGURADO. Não procede a insurgência. Apesar de não constar a assinatura do patrono este se fazia presente no momento do procedimento e tendo realizado a defesa técnica do agravante. O próprio apenado confirmou que foi ouvido na presença do advogado no PAD. Nesses casos, a ausência de assinatura do advogado é mera irregularidade A nulidade de atos processuais, sob fundamento de cerceamento de defesa não se justifica, no máximo conduzem à uma nulidade relativa, na medida em que nã...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES QUE NECESSITAM DE CUIDADOS DA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE SUSPENSÃO DA PENA ATÉ QUE A FILHA MENOR DE TRÊS ANOS ENTENDA OS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO DA MÃE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Muito embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais admita o recolhimento do beneficiário em residência particular a condenada com filho menor, é possível verificar que as crianças estão aos cuidados de um ente da família. Ademais, nem toda pessoa com prole na idade indicada pelo dispositivo legal terá direito à cautela domiciliar, caso a medida não seja demonstrada como única providência cabível ao desenvolvimento infantil apropriado; 2. Já quanto ao pedido de suspensão da pena por tempo suficiente para que a filha menor de 03 (três) anos possa aceitar a prisão da mãe, não há que prosperar, já que no ordenamento jurídico, inexiste previsão desta natureza que conceda tal benefício a apenada, bem como que a mesma não preenche os requisitos do art. 77, do CPB e do art. 696, do CPP; 3.Recurso conhecido e improvido, nos termos da Desa. Relatora.
(2018.03021252-80, 193.830, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-24, Publicado em 2018-07-31)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI DUAS FILHAS MENORES QUE NECESSITAM DE CUIDADOS DA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE SUSPENSÃO DA PENA ATÉ QUE A FILHA MENOR DE TRÊS ANOS ENTENDA OS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO DA MÃE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Muito embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais admita o recolhimento do beneficiário em residência particular a condenada com filho menor, é possível verificar que as crianças estão aos cuidados de um ente da família. Ademais, nem toda pessoa...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM POR MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. INOCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. CONDUTAS AUTÔNOMAS QUE ENSEJARAM MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Prejudicial de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 90/2010 de Marabá 1.1. Sendo a proteção do consumidor matéria legislativa concorrente entre os entes federativos, descabe falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 90/2010 do Município de Marabá, uma vez que a norma ora impugnada se trata de decreto regulamentar voltado a aplicação de sanções administrativas do Procon em âmbito local previstas nos artigos 56, I e 57 do CDC, cuja competência recai sobre o Chefe do Executivo. Inteligência do artigo 84, IV, da CR/88. 2. Mérito. 2.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa por parte da concessionária de energia elétrica e tendo esta exercido o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de produção de provas visando desconstituir as alegações do consumidor reclamante, descabe falar em nulidade do processo administrativo que ensejou a aplicação de multa em desfavor da apelante. 2.2. Descabe falar em violação ao princípio da proporcionalidade do valor da multa arbitrada quando é calculada dentro dos critérios legais. No caso, a sanção aplicada de acordo com a conduta foi de 1.500 (mil e quinhentos) UFM?S (unidade fiscal do município), correspondendo R$ 19.665,00 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), estando dentro dos limites mínimo e máximo do Decreto nº 90/2010 de Marabá/PA. 2.3. Inexistência, no caso, de em bis in idem, uma vez que, apesar da totalidade das reclamações formuladas se tratar de cobrança abusiva de consumo de energia elétrica, tem-se que se trata de diversos consumidores autônomos, gerando assim, diversas condutas sendo, portanto, fatos geradores diversos, o que afasta incidência do aludido instituto. 3. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.03003020-68, 193.811, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-26, Publicado em 2018-07-27)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PO...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM POR MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. INOCORRÊNCIA. FATOS DISTINTOS. CONDUTAS AUTÔNOMAS QUE ENSEJARAM MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. À UNANIMIDADE. 1. Prejudicial de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 90/2010 de Marabá 1.1. Sendo a proteção do consumidor matéria legislativa concorrente entre os entes federativos, descabe falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 90/2010 do Município de Marabá, uma vez que a norma ora impugnada se trata de decreto regulamentar voltado a aplicação de sanções administrativas do Procon em âmbito local previstas nos artigos 56, I e 57 do CDC, cuja competência recai sobre o Chefe do Executivo. Inteligência do artigo 84, IV, da CR/88. 2. Mérito. 2.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa por parte da concessionária de energia elétrica e tendo esta exercido o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de produção de provas visando desconstituir as alegações do consumidor reclamante, descabe falar em nulidade do processo administrativo que ensejou a aplicação de multa em desfavor da apelante. 2.2. Descabe falar em violação ao princípio da proporcionalidade do valor da multa arbitrada quando é calculada dentro dos critérios legais. No caso, a sanção aplicada de acordo com a conduta foi de 1.300 (mil e trezentos) UFM?S (unidade fiscal do município), correspondendo R$ 17.043,00 (dezessete mil e quarenta e três reais), estando dentro dos limites mínimo e máximo do Decreto nº 90/2010 de Marabá/PA. 2.3. Inexistência, no caso, de em bis in idem, uma vez que, apesar da totalidade das reclamações formuladas se tratar de cobrança abusiva de consumo de energia elétrica, tem-se que se trata de diversos consumidores autônomos, gerando assim, diversas condutas sendo, portanto, fatos geradores diversos, o que afasta incidência do aludido instituto. 3. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.03004895-69, 193.815, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-26, Publicado em 2018-07-27)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PO...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN. CONDUTAS AUTÔNOMAS QUE ENSEJARAM MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Prejudicial de inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 90/2010 de Marabá 1.1. Sendo a proteção do consumidor matéria legislativa concorrente entre os entes federativos, descabe falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 90/2010 do Município de Marabá, uma vez que a norma ora impugnada se trata de decreto regulamentar voltado a aplicação de sanções administrativas do Procon em âmbito local previstas nos artigos 56, I e 57 do CDC, cuja competência recai sobre o Chefe do Executivo. Inteligência do artigo 84, IV, da CR/88. 2. Mérito. 2.1. Constatada a ocorrência de infração administrativa por parte da concessionÁria de energia elétrica e tendo esta exercido o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de produção de provas a desconstituir as alegações do consumidor reclamante, descabe falar em nulidade do processo administrativo que ensejou a aplicação de multa em desfavor da apelante. 2.2. Descabe falar em violação ao princípio da proporcionalidade do valor da multa arbitrada quando é calculada dentro dos critérios legais. No caso, a sanção aplicada de acordo com a conduta foi de 3.000 UFM?S (unidade fiscal do município), correspondendo R$39.330,00 (trinta e nove mil e trezentos e trinta reais), estando dentro dos limites mínimo e máximo do Decreto nº 90/2010 de Marabá/PA. 2.3. Inexistindo arguição na instância de origem acerca da impossibilidade de múltiplas condenações e penalidades administrativas pelo mesmo fato, descabe a análise da tese neste grau sob pena de supressão de instância. Inteligência do artigo 1.013 do CPC/2015. 3. Apelação conhecida e improvida. À unanimidade.
(2018.02977657-12, 193.747, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-11, Publicado em 2018-07-26)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 90/2010. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE EXPEDIÇÃO DE DECRETO PARA FIEL EXECUÇÃO DE LEI. INTELIGENCIA DO ARTIGO 84, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. INCIDENTE REJEITADO. MÉRITO ? APLICAÇAO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANORMALIDADE DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE UNIDADE CONSUMIDORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA ARBITRADA. DESCABIMENTO. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO GRAVIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS. A...
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR ? NEGATIVA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS ? DECISÃO CORRETA ? SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. A mera alegação de que a apenada possui filhos menores não demonstra a imprescindibilidade de concessão de prisão domiciliar, porquanto sequer logrou demonstrar que os filhos menores (de 12 e 14 anos, respectivamente), dependem exclusivamente de seus cuidados, e não há nenhum indício nos autos de que essa situação esteja prejudicando o regular desenvolvimento dos infantes. Agravo improvido. Unânime.
(2018.03439646-78, 194.849, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-23, Publicado em 2018-08-28)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR ? NEGATIVA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS ? DECISÃO CORRETA ? SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. A mera alegação de que a apenada possui filhos menores não demonstra a imprescindibilidade de concessão de prisão domiciliar, porquanto sequer logrou demonstrar que os filhos menores (de 12 e 14 anos, respectivamente), dependem exclusivamente de seus cuidados, e não há nenhum indício nos autos de que essa situação esteja prejudicando o regular desenvolvimento dos infantes. Agravo improvido. Unânime.
(2018.03439646-78, 194.849, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Ó...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATRASO NO RETORNO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. CONDUTA IRREGULAR. SUSPENSÃO DAS TRÊS SAÍDAS TEMPORÁRIAS (CÍRIO DE 2017, FESTEJOS DE FINAL DO ANO (2017/2018), E SEMANA SANTA DE 2018). PERÍODO PLEITEADO DE REFORMA JÁ PASSADO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO.
(2018.03292848-92, 194.255, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-17)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATRASO NO RETORNO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. CONDUTA IRREGULAR. SUSPENSÃO DAS TRÊS SAÍDAS TEMPORÁRIAS (CÍRIO DE 2017, FESTEJOS DE FINAL DO ANO (2017/2018), E SEMANA SANTA DE 2018). PERÍODO PLEITEADO DE REFORMA JÁ PASSADO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO.
(2018.03292848-92, 194.255, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-17)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Se o apenado, no decorrer da tramitação do presente agravo, cumpriu 1/6 da pena definitiva, o recurso de agravo fica prejudicado pela perda de seu objeto; 2. Recurso conhecido e prejudicado, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.03291829-45, 194.283, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-17)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REGIME SEMIABERTO. POSTERIOR CUMPRIMENTO DO TEMPO DE PENA NECESSÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Se o apenado, no decorrer da tramitação do presente agravo, cumpriu 1/6 da pena definitiva, o recurso de agravo fica prejudicado pela perda de seu objeto; 2. Recurso conhecido e prejudicado, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
(2018.03291829-45, 194.283, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-08-14, Publicado em 2018-08-17)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003995-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/09/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. É vedada a utilização...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NÃO DEMONSTRADO. CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia.
2- A análise dos autos revela que a vítima agiu de forma imprevisível, impossibilitando, portanto, qualquer tipo de reação do acusado, em desviar-se da mesma, a fim de evitar o seu atropelamento, não restando configurada a falta de dever de cuidado, nem mesmo a atuação culposa do réu. Absolvição que se impõe.
3- Para a configuração do delito previsto no artigo 309 do CTB é necessário que o condutor não tenha habilitação para dirigir veículo automotor, gerando perigo de dano, ou seja, de forma a desrespeitar as normas de tráfego, o que não ocorreu nos autos.
4- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001169-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NÃO DEMONSTRADO. CONSTATADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O delito de homicídio culposo pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia.
2- A análise dos autos revela que a vítima agiu de forma imprevisível, impossibilitando, portanto, qualquer tipo de reação do acusado, em desviar-se da mesma, a fim de evitar o seu atropelamento, não restando configu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA RESTITUIÇÃO DO BEM. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise da prova oral transcrita, verifica-se que as palavras da vitima, que reconheceu o réu nas filmagens, em conjunto com o depoimento das demais testemunhas de acusação prestados no inquérito e em audiência de instrução e julgamento são suficientes para fundamentar o decisum condenatório.
2.Ausente a voluntariedade na restituição do objeto furtado, não se deve aplicar a causa de diminuição do artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior).
3.Retificada a dosimetria, fixando-se a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo cada dia.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.004031-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/08/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA RESTITUIÇÃO DO BEM. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise da prova oral transcrita, verifica-se que as palavras da vitima, que reconheceu o réu nas filmagens, em conjunto com o depoimento das demais testemunhas de acusação prestados no inquérito e em audiência de instrução e julgamento são suficientes para fundamentar o decisum condenatório.
2.Ausente a voluntariedade na restituição do objeto furtado, não se deve a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÃNIME.
1. O prazo prescricional dos delitos é de 20 (vinte) anos, contados do último marco de interrupção, que no caso concreto se deu no recebimento da denúncia, em 12 de março de 1997;
2. Resta evidente a impossibilidade de o Estado exercer seu jus puniendi, uma vez que entre o recebimento da denúncia (12/03/1997) e a presente data transcorreram-se mais de 21 (vinte e um) anos, o que já excede o prazo prescricional aplicado para ambos os crimes.
3. O aditamento da denúncia apresentado em 13 de julho de 2009 não tem o condão de interromper o prazo prescricional, tendo em vista que a referida peça não inovou em matéria fática, tendo somente retificado a capitulação jurídica da conduta narrada na denúncia.;
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000263-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÃNIME.
1. O prazo prescricional dos delitos é de 20 (vinte) anos, contados do último marco de interrupção, que no caso concreto se deu no recebimento da denúncia, em 12 de março de 1997;
2. Resta evidente a impossibilidade de o Estado exercer seu jus puniendi, uma vez que entre o recebimento da denúncia (12/03/1997) e a presente data transcorreram-se mais de 21 (vinte e um) anos, o que já excede o prazo prescricional aplicado para ambos os crime...