APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS AMEAÇA E INJÚRIA (ART. 140 e 147, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS INFERIORES A UM ANO DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 146 DO STF E ART. 110, § 1º, DO CP. LAPSO TEMPORAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. É de se declarar extinta a punibilidade dos recorrentes em face da prescrição superveniente se da publicação da sentença até a presente data transcorreu lapso superior a 3 (três) anos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007316-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/08/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS AMEAÇA E INJÚRIA (ART. 140 e 147, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS INFERIORES A UM ANO DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 146 DO STF E ART. 110, § 1º, DO CP. LAPSO TEMPORAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. É de se declarar extinta a punibilidade dos recorrentes em face da prescrição superveniente se da publicação da sentença até a presente data transcorreu lapso superior a 3 (três) anos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.0073...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA RESTITUIÇÃO DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) Não há que se falar em reincidência, vez que para o
reconhecimento da referida agravante há necessidade de que o
agente tenha praticado delito após sentença condenatória, com
trânsito em julgado, relativa a crime anterior. Portanto, in casu, a
exclusão dos efeitos da reincidência na dosimetria da pena é medida
que se impõe.
2) Ausente a voluntariedade na restituição do objeto furtado, não se deve aplicar a causa de diminuição do artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior).
3) Não incidência furto privilegiado, em razão do elevado valor do bem subtraído.
4) Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, mais 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo cada dia.
5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003312-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/08/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA RESTITUIÇÃO DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) Não há que se falar em reincidência, vez que para o
reconhecimento da referida agravante há necessidade de que o
agente tenha praticado delito após sentença condenatória, com
trânsito em julgado, relativa a crime anterior. Portanto, in casu, a
exclusão dos efeitos da reincidência na dosimetria da pena é medida...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DÁ PRETENSÃO PUNITIVA. MO-DALIDADE RETROATIVA.
1.A Lei 12.234/10 que alterou a prescrição dos crimes cujo máximo da pena em abstrato não ultrapassa 1 ano, de 2 anos para 3 anos , não se aplica à espécie, visto que o crime fora perpetrado antes da vigência da referida modificação legislativa, que, por se tratar de mudança prejudici-al ao réu, é irretroativa.
2.Assinala-se que, do recebimento da denuncia (26.10.2010) até a prolação da sentença (30.09.2015) decorreram mais de 4(quatro) anos, o que extrapola o prazo de 2(dois) anos e culmina na perda da pretensão punitiva estatal pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei.
3.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003502-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DÁ PRETENSÃO PUNITIVA. MO-DALIDADE RETROATIVA.
1.A Lei 12.234/10 que alterou a prescrição dos crimes cujo máximo da pena em abstrato não ultrapassa 1 ano, de 2 anos para 3 anos , não se aplica à espécie, visto que o crime fora perpetrado antes da vigência da referida modificação legislativa, que, por se tratar de mudança prejudici-al ao réu, é irretroativa.
2.Assinala-se que, do recebimento da denuncia (26.10.2010) até a prolação da sentença (30.09.2015) decorreram mais de 4(quatro) anos, o que extrapola o prazo de 2(dois)...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRO APELANTE. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE DISPARIDADE ENTRE O JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA E A DECISÃO EMITIDA PELO MAGISTRADO A QUO. MERA IRREGULARIDADE NA DIGITAÇÃO NO TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS. ERRO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. DECOTE DOS VETORES PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME QUE SE IMPÕEM, SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA EM RAZÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INDENIZAÇÃO. AFASTADA POR AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002634-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRIMEIRO APELANTE. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. QUALIFICADORAS RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. VEREDICTO COM SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE HOUVE DISPARIDADE ENTRE O JULGAMENTO PROFERIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA E A DECISÃO EMITIDA PELO MAGISTRADO A QUO. MERA IRREGULARIDADE NA DIGITAÇÃO NO TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS. ERRO MATERI...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL.
A sentença a quo absolveu o apelado por entender não comprovada a autoria, entretanto, em interrogatório perante a autoridade policial, o acusado confessou o delito imputado com riqueza de detalhes, restando o relato coincidente com as informações obtidas pelos laudos periciais e pelos depoimentos das testemunhas, desta feita, as demais provas colhidas durante as fases policial e judicial constituem substrato suficiente para a condenação. Assim, caracterizadas a materialidade e a autoria do apelado, assiste razão ao apelo ministerial, impondo-se a condenação quanto à prática do crime de latrocínio previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.012674-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVAS OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL.
A sentença a quo absolveu o apelado por entender não comprovada a autoria, entretanto, em interrogatório perante a autoridade policial, o acusado confessou o delito imputado com riqueza de detalhes, restando o relato coincidente com as informações obtidas pelos laudos periciais e pelos depoimentos das testemunhas, desta feita, as demais provas colhidas durant...
PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ANTÔNIO SILVA FRANCO. PRELIMINARES: INCABÍVEL RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COESOS E RELEVANTES. ELEVADO VALOR PROBATÓRIO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MODUS OPERANDI. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PARECER PSICOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONFIGURADA A PRÁTICA DE VÁRIAS AÇÕES EM DATAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS 03 (TRÊS) VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O APELO DA DEFESA E PROVIDO O APELO MINISTERIAL.
1. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ANTÔNIO SILVA FRANCO. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A prisão do Apelante decorre da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que os réus permaneceram presos por toda a instrução, não há que ser deferido o pleito com fundamento neste argumento.
2. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ANTÔNIO SILVA FRANCO. MÉRITO. PROVAS DA MATERIALIDADE. Mesmo que o réu tenha sido ardiloso em não ocasionar o rompimento dos hímens das menores e nem deixar marcas de arranhaduras, não restam dúvidas de que a materialidade do crime é inconteste, sendo, no presente caso, evidenciada através do relatório denunciativo do Conselho Tutelar e do Parecer psicológico do CRAS de Matias Olímpio, como também pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas. PROVAS DA AUTORIA. Depoimento das vítimas. Nos crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima reveste-se de valia maior, considerado o fato de serem praticados sem a presença de terceiros, sobretudo quando descreve, com firmeza o modus operandi, como se constada na hipótese dos autos, corroborando com as demais provas. Alegação de insuficiência de provas rejeitada.
3. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. In casu, verifica-se a ocorrência dos referidos crimes na presença das quatro vítimas. No entanto, constata-se, notadamente, em consonância com os depoimentos, que o Apelante praticou uma série de estupros individuais, cometidos em datas distintas, contra cada uma das 04 (quatro) crianças. Em decorrência dessas ponderações, restou comprovado a figura do concurso material de crimes, aplicando-se a soma das penas para se obter a pena definitiva.
4. Recursos conhecidos, sendo improvido o apelo da defesa e provido o apelo ministerial, no sentido de alterar a pena do réu, estando comprovada a figura do concurso material de crimes.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.000223-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ANTÔNIO SILVA FRANCO. PRELIMINARES: INCABÍVEL RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS COESOS E RELEVANTES. ELEVADO VALOR PROBATÓRIO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO MODUS OPERANDI. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PARECER PSICOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CONFIGURADA A PRÁTICA DE VÁRIAS AÇÕES EM DATAS DISTINTAS. COMPROVAÇÃO PELOS DEPOIMENTOS DAS 03 (TRÊS) VÍTIMAS. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O APELO DA DEFESA...
NOTÍCIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. OFENSAS IRROGADAS EM PLENÁRIO. IMUNIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE DE AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO.
I. Evidenciado que as palavras do paciente - reputadas ofensivas pelo querelante - foram proferidas em razão de discussão de matéria atinente ao exercício de suas funções parlamentares, verifica-se a incidência da imunidade parlamentar, prevista constitucionalmente.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que os discursos proferidos na tribuna das Casas legislativas estão amparados, quer para fins penais, quer para efeitos civis, pela cláusula da inviolabilidade, vez que nitidamente se revestem de caráter intrinsecamente parlamentar.
III. Arquivamento do procedimento.
(TJPI | Notícia-Crime Nº 2014.0001.004614-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/05/2018 )
Ementa
NOTÍCIA CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. VEREADOR. OFENSAS IRROGADAS EM PLENÁRIO. IMUNIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE DE AÇÃO PENAL. ARQUIVAMENTO.
I. Evidenciado que as palavras do paciente - reputadas ofensivas pelo querelante - foram proferidas em razão de discussão de matéria atinente ao exercício de suas funções parlamentares, verifica-se a incidência da imunidade parlamentar, prevista constitucionalmente.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento que os discursos proferidos na tribuna das Casas legislativas estão amparados, quer para fins penais, quer para efei...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONUNCIA COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dublo pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em despronúncia e desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado nos artigos 121, § 2°, II, do Código Penal
Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.002698-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/05/2018 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONUNCIA COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dublo pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em despronúncia e desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal, quando comprovada a mat...
APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME. ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 81 DO DECRETO 6.514/2008. APLICAÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE EMBARGOS DA ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA.
1. A apelada admitiu que, notificada, deixou de apresentar informações exigidas , cuja obrigatoriedade estava prevista em lei, incorreu na infração capitulada no artigo 81 do Decreto Federal n.°6.514/2008.
2. Ainda que não haja provas inequívocas a atestar a efetiva ocorrência de danos ao meio ambiente decorrentes das atividades da apelada, imprescindível, para o deslinde da controvérsia, a observância do princípio da prevenção, cuja aplicação é essencial às questões que envolvem direito ambiental. Tal princípio enseja a obrigação, por parte do Poder Público, de efetuar medidas que visem a evitar eventuais danos decorrentes de atividades que impliquem riscos ao meio ambiente.
3. Descabida a discussão acerca da ocorrência, ou não, de danos ao meio ambiente no caso concreto, visto que a caracterização da responsabilidade da apelada independe da verificação do resultado danoso.
4. A atuação administrativa se pautou pelo cumprimento das determinações legais, atenta às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, não se revelando arbitrária ou abusiva. No prefalado procedimento administrativo instaurado, houve notificação(fls.70) e cientificação da empresa apelada (fls.411, 413), com a concessão de prazos para providências que não foram por ela adotadas (fls.364/371).
5. Em relação ao quantum da multa aplicada pela SEMAR, esta fixada em 50.000,00 (cinquenta mil reais), entendo que a mesma deve ser restabelecida, em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. Quanto à pena de embargo das atividades da empresa apelada, tal penalidade deve ser afastada pois a empresa juntou provas de que atualmente cumpre a legislação ambiental, tendo obtido a expedição da Licença de Operação junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (fls.593/594).
7. Recurso provido, em parte..
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013197-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME. ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 81 DO DECRETO 6.514/2008. APLICAÇÃO DAS PENAS DE MULTA E DE EMBARGOS DA ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA.
1. A apelada admitiu que, notificada, deixou de apresentar informações exigidas , cuja obrigatoriedade estava prevista em lei, incorreu na infração capitulada no artigo 81 do Decreto Federal n.°6.514/2008.
2. Ainda que não haja provas inequívocas a atestar a efetiva ocorrência de danos ao meio ambiente decorrentes das atividades da apelada, imprescindível, para o deslinde da contr...
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO DA MESMA. DA DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tanto a materialidade como a autoria delitiva encontram-se plenamente configuradas.
2. Em crimes de furto/roubo, o reconhecimento pelas vítimas constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando harmoniosa e coincidente com o conjunto probatório.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é até mesmo prescindível a apreensão da arma utilizada para o fim de praticar o crime de roubo majorado, bem como a sua perícia para fins de configuração da majorante do emprego de arma, bastando para tanto a existência de outros meios de prova que comprovem a utilização da mesma pelo autor do delito com o fim último de impor grave ameaça a vítima, como ocorreu no presente caso.
4. Pena readqueada aos parâmetros legais.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido para modificar a pena final do acusado para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicial fechado, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea “a” do Código Penal, e 90 (noventa) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença monocrática. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006075-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
Ementa
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO DA MESMA. DA DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO DA MESMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Tanto a materialidade como a autoria delitiva encontram-se plenamente configuradas.
2. Em crimes de furto/roubo, o reconhecimento pelas vítimas constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando har...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: APELAÇÃO INTERPOSTA POR CARLA RAQUEL BORGES LEITE CONTRA SUA CONDENAÇÃO. APREENSÃO EM PODER DO AGENTE DE 994g (novecentos e noventa e quatro) gramas de maconha, BALANÇA DIGITAL E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 2º APELO: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CABIMENTO. COMPROVADA NOS AUTOS ATIVIDADE ILÍCITA E ANIMUS ASSOCIATIVO DOS AGENTES. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMA PARCIAL PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, TAMBÉM, CONDENAR PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para condenar os Réus JÚLIO CÉSAR FERREIRA BORGES e CARLA RAQUEL BORGES LEITE pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.325 (um mil e trezentos) dias-multa, na proporção de 1/30 sobre o salário mínimo vigente à época do fato delituoso, ser cumprida inicialmente em regime fechado, em obediência ao art. 33, § 2º, alínea \'a\', do Código Penal. E quanto ao Recurso interposto pela DEFESA negar-lhes provimento à minguá de provas e fundamentos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006913-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2017 )
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELO: APELAÇÃO INTERPOSTA POR CARLA RAQUEL BORGES LEITE CONTRA SUA CONDENAÇÃO. APREENSÃO EM PODER DO AGENTE DE 994g (novecentos e noventa e quatro) gramas de maconha, BALANÇA DIGITAL E PETRECHOS PARA REFINO E EMBALAGEM DA DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 2º APELO: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. CABIMENTO. COMPROVADA NOS AUTOS ATIVIDADE ILÍCITA E ANIMUS ASSOCIATIVO DOS AGENTES. SENTENÇA...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatada a excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se depreende dos autos;
2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, acordes com parecer ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.013590-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatada a excludente de ilicitude da legítima defesa, conforme se depreende dos autos;
2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade, acordes com parecer ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.013590-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/04/2018 )
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
I. A denúncia foi recebida em 29 de maio de 2013, e julgada improcedente.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 do CP, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
III. Sendo o máximo da pena privativa de liberdade cominada para o crime em análise de 01 (um) ano de detenção, e transcorrido o lapso temporal de mais de 04 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia até a presente data, sem sentença condenatória, configura-se a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, IV, Código Penal.
V. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida de ofício.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005218-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/04/2018 )
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
I. A denúncia foi recebida em 29 de maio de 2013, e julgada improcedente.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 do CP, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
III. Sendo o máximo da pena privativa de liberdade cominada para o crime em análise de 01 (um) ano de detenção, e transcorrido o lapso temporal de mais de 04 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia até a presente data, sem sentença condenatória, configura-...
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL - JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Estando presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP, exposto o fato criminoso com suas circunstâncias, havendo suficiência probatória que permita concluir-se pela ocorrência do crime, impõe-se o recebimento da denúncia, devendo o dolo do denunciado ser apurado durante a instrução.
Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2016.0001.013129-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
Ementa
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL - JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Estando presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP, exposto o fato criminoso com suas circunstâncias, havendo suficiência probatória que permita concluir-se pela ocorrência do crime, impõe-se o recebimento da denúncia, devendo o dolo do denunciado ser apurado durante a instrução.
Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2016.0001.013129-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS TEM VALIDADE E EFICÁCIA. CONDIÇÃO FUNCIONAL NÃO OS TORNAM TESTEMUNHAS INIDÔNEAS. DOSIMETRIA DA PENA EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA COMINADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tese de insuficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante. In casu, verifica-se que o auto de prisão em flagrante, a devolução dos pertences roubados da vítima, a apreensão do simulacro de arma utilizada no momento do crime, os depoimentos das vítimas e das testemunhas corroboram com a comprovação da materialidade e da autoria.
1.1. Depoimento dos policiais. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia dos depoimentos prestados pelos policiais, o qual devem ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não os tornam testemunhas inidôneas ou suspeitas.
2. Dosimetria da pena alterada. Valoração equivocada de três circunstâncias judiciais: conduta social, circunstâncias do crime e motivos do crime.
2.1. A conduta social do Apelante não pode ser valorada negativamente por conta dos antecedentes criminais, pois estaria sendo mensurado mais de uma vez pelo mesmo argumento em dois momentos distintos na dosimetria da pena, haja vista que restou agravada pela reincidência.
2.2. As circunstâncias do crime . Atesta-se que o crime foi cometido em local público, o réu rapidamente se evadiu do local, inexiste relações entre este e as vítimas, sendo que ambas nem se conheciam e estas tiveram mantidas suas integridades físicas e por fim, a única atitude do réu, assumida pelo no decorrer do crime, foi a simples fuga. Por conseguinte, constata-se infundada a valoração negativa desta circunstância judicial.
2.3 – Motivos do crime. Ocorre que a obtenção de lucro fácil é motivação inerente ao tipo penal imputado ao paciente. Neste caso, a exasperação da reprimenda configura constrangimento ilegal.
3. Recurso conhecido provido parcialmente, reduzindo a pena definitiva para 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias a ser cumprida em regime fechado, por ser reincidente, e a pena pecuniária em 30 (trinta) dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009763-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS TEM VALIDADE E EFICÁCIA. CONDIÇÃO FUNCIONAL NÃO OS TORNAM TESTEMUNHAS INIDÔNEAS. DOSIMETRIA DA PENA EM DISSONÂNCIA COM O SISTEMA TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA COMINADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tese de insuficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante. In casu, verifica-se que o auto de p...
HABEAS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO VI; 110; e 117, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMERNTE PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.009111-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO VI; 110; e 117, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMERNTE PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.009111-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. Revelando-se a pena-base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006702-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.
I. Revelando-se a pena-base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
II. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
III. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006702-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALTO VALOR DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na espécie, eis que o importe subtraído representa quase a metade (50%) do valor do salário mínimo vigente à época do delito.
II - A ausência de prejuízo, decorrente da restituição do bem à vítima, não autoriza, por si só, a incidência do axioma.
III - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.007627-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALTO VALOR DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA RESTITUIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância na espécie, eis que o importe subtraído representa quase a metade (50%) do valor do salário mínimo vigente à época do delito.
II - A ausência de prejuízo, decorrente da restituição do bem à vítima, não autoriza, por si só, a incid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio qualificado, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado no artigo 121, § 2º, incisos IV, VI e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
2. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.005455-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio qualificado, quando comprovada...