HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001530-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001530-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Jul...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA TENTATIVA DE FURTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 157 DO CP (ROUBO), EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO PACIENTE CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE EM PUXAR O CORDÃO DE OURO DO PESCOÇO DESTA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONFISSÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013042-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA TENTATIVA DE FURTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 157 DO CP (ROUBO), EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO PACIENTE CONTRA A VÍTIMA, CONSISTENTE EM PUXAR O CORDÃO DE OURO DO PESCOÇO DESTA. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DA VÍTIMA EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL, CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. C...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
2. No caso dos autos, o paciente encontra-se preso preventivamente há mais de 10 (dez) meses, sem que a instrução criminal tenha iniciado;
3. Demonstrada, portanto, a injustificável demora na conclusão da instrução, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, torna-se ilegítima a manutenção da custódia cautelar, diante do flagrante desrespeito aos prazos processuais e, principalmente, às garantias da liberdade individual;
4. Ordem concedida, à unanimidade, mediante aplicação de medidas cautelares (art.319 do CPP).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000610-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. De acordo com o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
2. No caso dos autos, o paciente encontra-se preso preventivamente há mais de 10 (dez) mes...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PACIENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE – PEDIDO DEFERIDO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a magistrada a quo não agiu com desídia na condução do feito. Ademais, a complexidade do feito justifica uma eventual morosidade na tramitação processual, razão pela qual não vislumbro o alegado excesso de prazo;
2. Porém, restando demonstrado que o paciente não pode receber o tratamento adequado na unidade prisional onde se encontra custodiado, a conversão da prisão preventiva em domiciliar é medida que se impõe;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013052-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PACIENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE – PEDIDO DEFERIDO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a magistrada a quo não agiu com desídia na condução do feito. Ademais, a complexidade do feito justifica uma eventual morosidade na tramitação processual, razão pela qual...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. - IMPOSSIBILIDADE. – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA. - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE. - RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a absolvição quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, restando evidenciada que a ação do réu se amolda ao tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/03.
As disposições trazidas nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento e nas sucessivas prorrogações referem-se apenas aos delitos de posse ilegal de arma de uso permitido ou restrito (art. 12), sendo inaplicáveis ao crime de porte ilegal de arma (art. 14).
Inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorreu no presente caso.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002896-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. - IMPOSSIBILIDADE. – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA. - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE. - RECURSO IMPROVIDO.
É inviável a absolvição quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime pelo conjunto probatório, restando evidenciada que a ação do réu se amolda ao tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/03.
As disposições trazidas nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento e nas sucessivas prorrogações referem-se apenas aos delitos de posse ilegal de arma de uso permitido ou restrito (...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO QUANTO ÀS SANÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. ART. 8º DA LEI Nº 8.429/92. mérito. Atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário. Art. 10 da Lei nº 8.429/92. elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Negligência na regular arrecadação dos impostos municipais. Irregularidade de despesas. Descumprimento do art. 212 da cf/88. Não aplicação do percentual mínimo da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Caracterização dos atos de improbidade administrativa. Redução da multa civil. Razoabilidade. Liquidação de sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1. Na forma do art. 8º da Lei nº 8.429/92 e da jurisprudência do STJ, com a morte do réu da ação de improbidade, a discussão sobre a existência dos atos ímprobos fica restrita à aplicação das sanções patrimoniais previstas na Constituição Federal e na Lei nº 8.429/96, quais sejam, a de ressarcimento ao erário e de multa civil, cuja obrigação pode ser repassada aos seus sucessores, nos limites da herança. Precedentes.
2. A caracterização dos atos de improbidade administrativa que causem danos ao erário (previsto no art. 10 da LIA) não depende de atuação dolosa do agente, sendo suficiente sua atuação culposa.
3. A reiterada emissão de cheques sem provisão de fundos pelo gestor municipal caracteriza, na forma do art. 10, XI, da Lei de Improbidade, liberação de verba pública “sem estrita observância das normas pertinentes” ou sua “aplicação irregular”, e denota atuação culposa na regular aplicação de receita pública (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000728-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/08/2017).
4. A efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente municipal constitui requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal pelo Poder Executivo, na forma do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa sorte, “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda” é ato causador de dano ao erário e que caracteriza improbidade administrativa.
5. A realização de despesas excessivas com serviços de frete e aquisição de leite em pó, comprometendo parcela significativa das despesas de custeio do ente municipal, evidencia malbaratamento e descontrole na gestão financeira do município, em desconformidade com o art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92.
6. O administrador municipal que não procede a correção aplicação dos recursos orçamentários destinados ao ensino, com inobservância do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 212 da CF/88, incorre em conduta omissiva dolosa, caracterizadora de ato ímprobo.
7. “No que se refere à aplicação das penalidades por improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92, o STJ tem entendido que, uma vez reconhecido o ato ímprobo, não há como se cogitar de dispensar o agente de promover o ressarcimento ao erário, na medida em que este nada mais é do que uma consequência natural do dano causado, e sequer pode ser compreendido como uma sanção propriamente dita, capaz de, sozinha, reprimir suficientemente o ato de improbidade” (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008917-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/10/2017).
8. Considerando que a sentença fixou multa civil em patamar exorbitante, é dado ao tribunal reduzi-la, para adequá-la às diretrizes do caso concreto e aos patamares de razoabilidade.
9. O STJ tem admitido que, nos casos de condenação por ato de improbidade administrativa, o valor do ressarcimento ao erário e da multa civil sejam apurados em incidente de liquidação de sentença. Precedentes.
10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002033-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO QUANTO ÀS SANÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. ART. 8º DA LEI Nº 8.429/92. mérito. Atos de improbidade administrativa causadores de danos ao erário. Art. 10 da Lei nº 8.429/92. elemento subjetivo. Culpa ou dolo. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Negligência na regular arrecadação dos impostos municipais. Irregularidade de despesas. Descumprimento do art. 212 da cf/88. Não aplicação do percentual mínimo da receita result...
Data do Julgamento:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA - REDUÇÃO MÍNIMA PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - MUDANÇA DO REGIME DE PENA DO ABERTO PARA O SEMIABERTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de toque das partes íntimas da vítima, na tentativa de estupro de vulnerável, não pode ser utilizada para redução, em grau máxima da fração de diminuição da pena na 3ª fase da dosimetria, eis que o toque configuraria o crime consumado.
Inteligência do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal para estabelecimento do regime prisional.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003140-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA - REDUÇÃO MÍNIMA PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - MUDANÇA DO REGIME DE PENA DO ABERTO PARA O SEMIABERTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de toque das partes íntimas da vítima, na tentativa de estupro de vulnerável, não pode ser utilizada para redução, em grau máxima da fração de diminuição da pena na 3ª fase da dosimetria, eis que o toque configuraria o crime consumado.
Inteligência do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal para estabelecimento do regime prisional.
Recurso conhecido e provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante. In casu, verifica-se que os depoimentos da vítima e das testemunhas acrescidos do laudo de exame de corpo de delito indireto são provas satisfatórias que corroboram para a condenação do Apelante.
2. A vítima foi submetida a exame de lesões corporais, além de do registro fotográfico, sendo considerado um exame de corpo de delito indireto, devendo ser rechaçada a tese de carência de prova para condenação, porquanto a materialidade delitiva foi amplamente comprovada, devendo este laudo ser analisado em conjunto com outros elementos de provas, não sendo o único meio apto a compravar a autoria e materilidade do crime.
3. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos.
4.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009482-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante. In casu, verifica-se que os depoimentos da vítima e das testemunhas acrescidos do laudo de exame de corpo de delito indireto são provas satisfatórias que corroboram para a condenação do Apelante.
2. A vítima foi submetida a exame de lesões corpor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade dos dois crimes se encontram comprovadas pelos relatos das testemunhas, pela apreensão dos bens subtraídos e demais elementos colhidos na fase inquisitorial e apresentados em juízo.
2. A majorante da arma de fogo não depende de apreensão e perícia e no caso se encontra comprovada pelas declarações das vítimas do roubo ocorrido no dia 13 de março de 2017.
3. A corrupção de menores é crime formal e dispensa a comprovação de efetiva corrupção, não sendo relevante o histórico de atos infracionais do menor.
4. A quantidade de pena cominada recomenda o regime fechado, entretanto, o tempo de prisão provisória cumprida já indica a fixação do regime semiaberto.
5- A pena de multa faz parte do preceito legal do crime de roubo, não podendo ser afastada pela alegação de hipossuficiência do réu, entretanto, deve ser reduzida para 21 dias multa para adequar-se a pena privativa de liberdade cominada.
6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.009804-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO USO DE ARMA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. REGIME INICIAL. DETRAÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PREVISÃO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Autoria e materialidade dos dois crimes se encontram comprovadas pelos relatos das testemunhas, pela apreensão dos bens subtraídos e demais elementos colhidos na fase inquisitorial e apresentados em juízo.
2. A majorante da arma de fogo não depende de apreensão e perícia e no caso se encontra...
Apelação criminal. Lesões corporais graves. Perigo de vida. Laudo que descreve ferimentos insuficientes à caracterização da qualificadora. Afastamento. Recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta para lesões de natureza leve. Prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa.
1- \"Para a caracterização da qualificadora prevista no art. 129, § 1º, inciso II, do Código Penal,\"não basta que um ferimento, por sua sede ou extensão, apresente, em regra, perigo de vida. É necessário que no caso concreto a probabilidade de morte tenha-se verificado pelo surgimento de um processo patológico diante do qual seja possível afirmar ser provável a morte da vítima. Isto é o que se chama de perigo concreto e real. Um perigo virtual ou potencial não bastaria\"
2- Operada a desclassificação deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005264-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
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Apelação criminal. Lesões corporais graves. Perigo de vida. Laudo que descreve ferimentos insuficientes à caracterização da qualificadora. Afastamento. Recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta para lesões de natureza leve. Prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa.
1- \"Para a caracterização da qualificadora prevista no art. 129, § 1º, inciso II, do Código Penal,\"não basta que um ferimento, por sua sede ou extensão, apresente, em regra, perigo de vida. É necessário que no caso concreto a probabilidade de morte tenha-se verificado pelo surgimento de um...
APELAÇÃO CRIMINAL – QUADRILHA E FUGA DE PESSOA PRESA (ARTS. 288 E 351 DO CP) – ABSOLVIÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D”, DO CP (CONFISSÃO) – REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCONSIDERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNANIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente do Auto de Apreensão e Apresentação, Laudo de Exame Pericial de Escavação em Túnel, depoimentos de testemunhas e confissão de um dos apelantes, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação.
2. Na hipótese, a atenuante (confissão) diz respeito à personalidade do agente e a agravante (crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa) relaciona-se aos motivos determinantes do crime, admitindo-se, portanto, a compensação. Precedentes.
3. Sendo a reprimenda definitiva inferior a 4 (quatro) anos, mas valoradas negativamente as circunstâncias judiciais e tratando-se de reincidentes, impossível a fixação de regime aberto e a substituição da pena.
4. Impõe-se a exclusão da pena de multa, nos termos dos preceitos secundários do antigo art. 288 e do art. 351 do Código Penal.
5. In casu, embora o magistrado a quo tenha reconhecido o delito tentado, não procedeu à diminuição da pena na terceira fase da dosimetria, o que deve ser realizado por esta Corte.
6. Recursos conhecidos e parcialmente providos, à unanimidade
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.003454-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – QUADRILHA E FUGA DE PESSOA PRESA (ARTS. 288 E 351 DO CP) – ABSOLVIÇÃO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D”, DO CP (CONFISSÃO) – REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCONSIDERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNANIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente do Auto de Apreensão e Apresentação, Laudo de Exame Pericial de Escavação em Túnel, depoimentos de tes...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. EM RELAÇÃO A TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DA PERSECUÇÃO PENAL, INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO PLEITO, HAJA VISTA EM CONSULTA AO SISTEMA THEMIS WEB, A DENÚNCIA DO FEITO SEQUER FOI OFERECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 2.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS REQUISITOS LEGAIS FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS. EM VERDADE, A DECISÃO COMBATIDA É ATÉ BASTANTE PRÓDIGA EM DEMONSTRAR OS MOTIVOS QUE DEMANDAM A PRISÃO CAUTELAR, FAZENDO MENÇÃO ÀS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, E, AINDA, AO FATO DE O PACIENTE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS, DEMONSTRANDO, ASSIM, SER O PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ILÍCITOS.3. ENTENDO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU COM ACERTO, DEMONSTRANDO CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, APONTANDO COMO FUNDAMENTO PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DE TAL SORTE QUE, SE A LIBERDADE DO INDIVÍDUO REPRESENTA RISCO CONCRETO À PAZ SOCIAL, TAL DIREITO PODERÁ SER TOLHIDO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.4. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013298-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA. 1. EM RELAÇÃO A TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DA PERSECUÇÃO PENAL, INVIÁVEL O CONHECIMENTO DO PLEITO, HAJA VISTA EM CONSULTA AO SISTEMA THEMIS WEB, A DENÚNCIA DO FEITO SEQUER FOI OFERECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 2.O PROVIMENTO JURISDICIONAL IMPÔS A MEDIDA CARCERÁRIA APÓS UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DO “FUMUS COMISSI DELICTI” E “PERICULUM IN LIBERTATIS”, DE MODO QUE HOUVE OS R...
APELAÇÕES CÍVEIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. A orientação do STJ firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa , em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. (STJ, AgRg no REsp 1425191/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/03/2015)
2. Conforme assenta o Superior Tribunal de Justiça, a contratação de servidores públicos sem concurso público baseada em legislação local não configura improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
3. O dolo apto a caracterizar conduta ímproba deve ficar demonstrado para que se caracterize os tipos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº. 8.429/92.
4. Não restou provado nos autos a desnecessidade das contratações temporárias, devendo ser afastado o entendimento de que a contratação, no caso, foi utilizada como meio de obter vantagem por parte do Primeiro Apelante, mostrando-se plausível que as contratações foram necessárias para evitar a paralisação das atividades municipais.
5. Demonstrada a efetiva prestação do serviço pelo agente municipal precariamente contratado, inexiste prejuízo ao erário, não sendo possível, assim, exigir-se o ressarcimento aos cofres públicos dos salários pagos.
6. Primeira Apelação Cível julgada provida para não acolher a preliminar suscitada e julgá-la parcialmente procedente, reformando a sentença no sentido de afastar a existência de conduta ímproba praticada e, consequentemente, a aplicação das penalidades nela trazidas.
7. Segunda Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006561-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÕES CÍVEIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE DOLO.
1. A orientação do STJ firmou-se no sentido de que os Prefeitos Municipais, apesar do regime de responsabilidade político-administrativa previsto no Decreto-Lei 201/67, estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa , em face da inexistência de incompatibilidade entre as referidas normas. (STJ, AgRg no REsp 1425191/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/03/2015)
2. Conforme assenta o Superior Tribun...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são suficientes para fundamentar a condenação do réu, principalmente considerando a materialidade do delito de lesão corporal encontrar-se comprovada nos autos, através do Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 15. 2. Da mesma forma, a autoria ficou demonstrada pela oitiva das testemunhas, do próprio acusado e declarações da vítima, tanto na fase inquisitorial como na fase judicial.
3. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando embasada pelas demais provas dos autos.
4. Recurso conhecido e provido, para condenar o réu à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009337-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são suficientes para fundamentar a condenação do réu, principalmente considerando a materialidade do delito de lesão corporal encontrar-se comprovada nos autos, através do Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 15. 2. Da mesma forma, a autoria ficou demonstrada pela oitiva das testemunhas, do próprio acusado e declara...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas através dos depoimentos prestados pelos policiais, testemunhas e pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio.
2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita, consubstanciando os elementos probatórios constantes dos autos em meios aptos à condenação.
3. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação dos Apelantes, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
4. A palavra da vítima tem especial relevância probatória, especialmente em crimes contra o patrimônio, pois relatando o procedimento de desconhecidos, nenhum interesse teria em incriminar eventuais inocentes, principalmente quando em consonância com os demais elementos do processo.
5. Não cabe a argumentação de que as provas colhidas encontra amparo apenas no Inquérito Policial, tendo em vista que a Sentença proferida advém não somente de informações inquisitoriais, mas em um conjunto fático probatório sólido e harmônico, com base em uma gama de referências, construídas sim por elementos do inquérito como por exemplo o auto de prisão em flagrante de apreensão dos produtos do crime, bem como pelos depoimentos das vítimas, das testemunhas e depoimentos policiais.
6. Da análise do feito, depreende-se que a Apelante praticou o crime de receptação, e que existiu a plena consciência de que os objetos adquiridos eram provenientes de atos ilícitos. Vale ressaltar que nos crimes de receptação várias são as modalidades de conduta que o tipificam, dentre as quais o adquirir, o receber e o conduzir a res furtiva.
7. Diante do conjunto harmônico das provas, constata-se que a Apelante praticou o crime de receptação (art. 180, do CP), quando adquiriu objetos, que sabia ser produto de crime, estando o dolo mais do que evidenciado.
8. Não há base jurídica para a reforma da sentença, haja vista que o MM. Juiz a quo aplicou a pena-base acima do mínimo legal de forma acertada, tendo fundamentado a decisão com a adequada exposição das razões de condenação, descrevendo as circunstâncias que levaram à exasperação da pena base.
9. O Magistrado analisou todas as circunstâncias judiciais e de maneira correta e fundamentada aumentou a pena do patamar mínimo em razão da culpabilidade, motivos do crime, antecedentes e conduta social que justificam a fixação da pena base acima do mínimo legal.
10. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008037-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Autoria e materialidade comprovadas através dos depoimentos prestados pelos policiais, testemunhas e pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio.
2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo po...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTêNCIA DE MOTIVOS PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade como a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2 O arrependimento posterior do acusado, o qual tentou minorar as consequências de sua atitude violenta é capaz de desclassificar sua conduta da modalidade dolosa para a culposa, especialmente, porque as declarações prestada pela vítima, somado a prova pericial fazem parte de um mesmo contexto probatório, mormente quando todas, exceto o réu, confirmam a forma como se deu o crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
3. A análise desfavorável das circunstâncias subjetivas do art. 59 no que se refere aos motivos do crime, consequências e comportamento da vítima utilizando-se como justificativas definições que já são punidas pelo próprio tipo penal imputado, é situação completamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
4. Pena readequada.
5. Recurso conhecido, porém improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.006210-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTêNCIA DE MOTIVOS PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade como a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2 O arrependimento posterior do acusado, o qual tentou minorar as consequências de sua atitude violenta é capaz de desclassificar sua conduta da modalidade dolosa para a c...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – Paciente preso domiciliarmente por força de acordo de colaboração premiada. Processo complexo onde não se verifica excesso de prazo, mas se vislumbra a possibilidade de fixação de cautelares menos gravosas.
2 – Ordem conhecida e concedida parcialmente, para relaxar a prisão domiciliar, mantendo-se o monitoramento eletrônico e aplicando-se outras cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010018-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – Paciente preso domiciliarmente por força de acordo de colaboração premiada. Processo complexo onde não se verifica excesso de prazo, mas se vislumbra a possibilidade de fixação de cautelares menos gravosas.
2 – Ordem conhecida e concedida parcialmente, para relaxar a prisão domiciliar, mantendo-se o monitoramento eletrônico e aplicando-se outras cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, C/C 14, II, CP. PENA-BASE. FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. NOVA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕE.
I. Constatando-se que a pena base foi fixada acima do mínimo legal sem adequada fundamentação, faz-se necessário a realização de dosimetria da pena, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012654-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV, C/C 14, II, CP. PENA-BASE. FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. NOVA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕE.
I. Constatando-se que a pena base foi fixada acima do mínimo legal sem adequada fundamentação, faz-se necessário a realização de dosimetria da pena, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012654-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Crimin...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE NOVA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL A QUEM. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inviável se mostra a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, por estar comprovado o emprego de violência para subtração da res.
II. Constatando-se que a pena base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, faz-se necessário a realização de nova dosimetria da pena, com a análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
III. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorreu no caso dos autos.
IV. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.003107-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE NOVA DOSIMETRIA PELO TRIBUNAL A QUEM. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Inviável se mostra a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, por estar comprovado o emprego de violência para subtração da res.
II. Constatando-se que a pena base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação adequada, faz-se necessário a realização de nova dosimetria da pena, com a análise fundamentada das circunstâncias judicia...
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INDÍCIOS SUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO SUPERADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, de competência exclusiva do juízo natural para o conhecimento e processamento da causa. De fato, não cabe nesta sede especial a apreciação da alegação, embora veemente, de negativa de autoria dos fatos imputados, tendo em vista o caráter sumarissimo da presente ação. Tal alegação deve ser apreciada, ao menos neste momento, exclusivamente pelo julgador de primeiro grau. Diga-se ainda que a segregação cautelar exige apenas a presença de indícios de autoria.
2 - Os prazos processuais não possuem contagem fixa ou rígida, mas sim caráter global. Isto quer dizer que o prazo total estipulado para o término da instrução criminal não deve ser interpretado de forma peremptória ou definitiva. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo. No caso dos autos, a denúncia foi oferecida em 11/10/2017. Assim sendo, na hipótese dos autos, resta superado o constrangimento ilegal apontado,
decorrente do suposto excesso prazal para oferecimento da
peça exordial.
3 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que ele aponta expressamente a gravidade concreta do delito imputado e a concreta
periculosidade social do paciente, com base nas circunstâncias do crime e da prisão, na natureza e na quantidade de drogas encontradas, e no fato de ele responder a outra ação penal nesta mesma comarca. Conforme consta dos documentos acostados, a Polícia foi alertada por notícias populares de que uma determinada residência do Bairro Bela Vista III, nesta cidade, estaria funcionando como ponto de venda e distribuição de drogas. Os policiais da DEPRE então fizeram campanas no local, identificando a habitual presença do paciente e do correu RICARDO SOUSA na casa.
4 - Foi então autorizada judicialmente a diligência de busca e apreensão no local. Na ocasião, foram encontrados 155 (cento e cinquenta e cinco) tabletes de maconha, aproximadamente 170 quilos, e um tablete de cocaína de mais de um quilo, bem como duas balanças de precisão. Em momento posterior, na residência da genitora do paciente, e por informações dele mesmo, ainda foi encontrado um revólver calibre 32, municiado. Segundo conta da denúncia, o paciente ANDRÉ SOUZA auxiliava RICARDO no transporte das drogas para o local onde foram apreendidas, inclusive aguardando este deixar a droga para logo em seguida saírem, ficando claro que transportava o material para o local utilizado como depósito. A exordial conclui que restou notório o liame subjetivo e a parceria estável, caracterizando também o delito de associação para o tráfico.
5 - Enfim, o paciente, além de figurar no procedimento da origem ainda aparece em outro procedimento criminal - ação
penal 0025107-85.2013.8.18.0140 o que reforça sua
periculosidade social e o efetivo risco de reiteração delituosa, impossibilitando a fixação de medidas cautelares diversas e justificando suficientemente a decretação da segregação cautelar. No caso, todas estas circunstâncias - natureza e grande quantidade de drogas, utilização de uma residência como depósito, utilização do taxi para transportar as drogas, aparente reiteração delitiva - revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação da paciente.
6 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010651-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INDÍCIOS SUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO SUPERADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar o exame do conjunto fático-probatório dos autos, d...