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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Demonstrada a autoria e materialidade delitiva, tanto pelo laudo de exame pericial, quanto pela confissão do apelante.
2. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena foi aumentada pelo fato de ter quatro circunstâncias valoradas negativamente.
3. Houve respeito a proporcionalidade e a razoabilidade, pois a pena de multa foi aplicada na mesma proporção da pena privativa de liberdade.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.001640-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Demonstrada a autoria e materialidade delitiva, tanto pelo laudo de exame pericial, quanto pela confissão do apelante.
2. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena foi aumentada pelo fato de ter quatro circunstâncias v...
APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO- TESE AFASTADA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – TESE ACOLHIDA. 1. A referida intempestividade não deve prosperar, uma vez que, compulsando os autos, verifiquei a existência de ciente do Apelante em 22/05/13, não havendo a intimação do causídico o que me faz crer que o prazo não teria iniciado o seu transcurso, em decorrência da necessidade de comunicação tanto do apelante quanto de seu advogado para o regular processamento do feito, e por conseguinte, o início do prazo recursal. Desse modo, é válido enfocar, também, que não existe no bojo processual em exame nenhuma espécie de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo afastada, de plano, a preliminar de intempestividade.2. Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 08 (oito) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 27/09/05, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 23/05/2013.3.De acordo com a sentença de fls. 229/236, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanção carcerária fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pena esta que determina prazo prescricional de 08 anos, de acordo com os artigos 109, IV, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP, acima transcritos.Frise-se, por oportuno, que entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público decorreu tempo superior ao prazo de prescrição previsto no inciso IV, do art. 109, do CP, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, pertinente a preliminar de extinção da punibilidade para o caso em apreço, portanto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007356-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO- TESE AFASTADA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – TESE ACOLHIDA. 1. A referida intempestividade não deve prosperar, uma vez que, compulsando os autos, verifiquei a existência de ciente do Apelante em 22/05/13, não havendo a intimação do causídico o que me faz crer que o prazo não teria iniciado o seu transcurso, em decorrência da necessidade de comunicação tanto do apelante quanto de seu advogado para o regular processamento do feito, e por conseguinte, o início do prazo recursal. Desse modo, é válido enfocar,...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. EXCLUSÃO PELO JUIZ SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. É firme o entendimento da jurisprudência pátria no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem nenhum apoio na prova dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
2. In casu, pelo contexto probatório dos autos, não cabe ao Magistrado que proferiu a decisão de pronúncia, proferir juízo de valor sobre a incidência da qualificadora, devendo se limitar a descrever a conduta praticada pelo réu para que o Conselho de Sentença, juiz natural da causa, decida se o ciúme motivou a prática do crime e se referido sentimento, no caso concreto, constitui motivo especial para qualificar o crime.
3. Recurso conhecido e provido, para que seja incluída na pronúncia a qualificadora do motivo fútil prevista no § 2º, inciso II, do art. 61, do Código Penal. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002084-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. EXCLUSÃO PELO JUIZ SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. É firme o entendimento da jurisprudência pátria no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem nenhum apoio na prova dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
2. In casu, pelo contexto probatório dos autos, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES COM CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. RÉU ABSOLVIDO PELA INSTÂNCIA INFERIOR FACE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO BAGATELAR. DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. INDEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
1. Tanto autoria como a materialidade delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Para incidência do princípio da bagatela necessário se faz a configuração dos requisitos estipulados na jurisprudência firme de nossos Tribunais, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Embora, num primeiro momento, possa parecer inexpressiva a lesão jurídica provocada, supostamente, pelo apelado, já que os valores dos bens furtados seriam de pequena monta, e todos eles foram devidamente restituídos a seus proprietários sem maiores danos, os demais requisitos não restaram configurados, especialmente, após consulta ao sistema ThemisWeb deste Egrégio, onde é possível constatar que o réu responde a outros processos criminais (em número de 06 – seis), em sua maioria sob a mesma conduta de furto, demonstrando ser contumaz na prática delitiva, fazendo do crime um meio de vida
5. Recurso provido para reformar in totum a sentença impugnada e, ante a vasta prova colhida, julgar parcialmente procedente os pedidos deduzidos na denúncia, e condenar as condutas perpetradas pelo apelado nas iras dos arts. 155, “caput” e 155, § 1º, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal (furto simples qualificado e tentativa de furto simples com causa de aumento do repousa noturno) a uma pena total de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto e 182 (cento e oitenta e dois) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004411-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES COM CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. RÉU ABSOLVIDO PELA INSTÂNCIA INFERIOR FACE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO BAGATELAR. DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. INDEVIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
1. Tanto autoria como a materialidade delitivas encontram-se plenamente configuradas nos autos.
2. Para incidência do princípio da bagatela necessário se faz a configuração dos requisitos estipulados na jurisprudência firme de no...
APELAÇÃO. CRIME TRIBUTÁRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. BEM DADO EM GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SÓ SE OCORRE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, § 2º, DA LEI N. 10.684/03. RECURSO PROVIDO.
I. \"O oferecimento de garantia em embargos à execução fiscal, ainda que potencialmente capaz de saldar, ao final daquele feito, o débito fiscal questionado, não é causa extintiva de punibilidade penal prevista como tal em nosso ordenamento, sendo descabida, por razões óbvias, sua equiparação à quitação integra do débito a que se refere o art. 9.º, § 2.º, da Lei n.º 10.684/2003.\" (STJ. HC 235.164/SP)
II. A garantia ofertada em sede de execução fiscal não configura causa extintiva de punibilidade do agente, porquanto não se equipara à quitação integral do débito.
III. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001724-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2017 )
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APELAÇÃO. CRIME TRIBUTÁRIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. BEM DADO EM GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SÓ SE OCORRE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, § 2º, DA LEI N. 10.684/03. RECURSO PROVIDO.
I. \"O oferecimento de garantia em embargos à execução fiscal, ainda que potencialmente capaz de saldar, ao final daquele feito, o débito fiscal questionado, não é causa extintiva de punibilidade penal prevista como tal em nosso ordenamento, sendo descabida, por razões óbvias, sua equiparação à quitação integra do d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA.DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA PARA FURTO SIMPLES FACE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.ACOLHIDA.DECOTADA A QUALIFICADORA DA ESCALADA.INCIDÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PRENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PREVISTOS DO §2º DO ART. 155 DO CP. REALIZADA NOVA DOSIMETRIA DA PENA FACE A DESCLASSIFICAÇÃO.
1. In casu, verifico que não restou realizado o exame pericial, necessário no caso de crime de furto qualificado pela escalada, inexistindo qualquer justificativa para não ter sido realizado, impossibilitando a sua incidência no caso concreto.
2. Impossível reconhecer o privilégio previsto §2º do art. 155 do CP em favor do apelante, ante ao não preenchimento dos requisitos do artigo supra.
3. Fixada a nova pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial, aberto, e 10 (dez) dias-multa, na modalidade prevista no art. 43, inciso IV, do Código Penal (prestação de serviços à comunidade), em entidades a serem designadas pelo Juiz de direito da Vara de Execuções Penais de Teresina-PI, face o preenchimento pelo acusado de todos os requisitos do art. 44 do CP.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008087-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA.DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA PARA FURTO SIMPLES FACE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.ACOLHIDA.DECOTADA A QUALIFICADORA DA ESCALADA.INCIDÊNCIA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PRENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PREVISTOS DO §2º DO ART. 155 DO CP. REALIZADA NOVA DOSIMETRIA DA PENA FACE A DESCLASSIFICAÇÃO.
1. In casu, verifico que não restou realizado o exame pericial, necessário no caso de crime de furto qualificado pela escalada, inexistindo qualquer justificativa para não ter sido realizado, impossibilitando a sua i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O assistente da acusação possui legitimidade e interesse recursal para o manejamento de recurso objetivando o agravamento da pena imposta.
II. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.
III. Nesse contexto, elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, às consequências próprias do ilícito e outras generalizações sem suporte em dados concretos, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base.
IV. É adequado o regime fechado de cumprimento da pena para o total da reprimenda fixada, acima de 8 anos de reclusão.
V. Recurso conhecido e parcialmente provido exclusivamente para determinar o regime fechado para o início de cumprimento da pena.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.004195-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PREVISÃO LEGAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O assistente da acusação possui legitimidade e interesse recursal para o manejamento de recurso objetivando o agravamento da pena imposta.
II. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do ag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I e II, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. PALAVRAS DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUNICABILIDADE. PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME TENTADO. NÃO DIMINUIÇÃO NOS TERMOS DO ART.14, DO CP. NOVA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕEPENA DE MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações da vítima, que reconheceu o Apelante, bem como descreveu as ações deste na execução do roubo. Narrativa coesa e harmônica, que foram ratificadas em juízo.
II. Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma, circunstância objetiva, para que a qualificadora se estenda a todos os demais.
III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, Súmula 444 do STJ.
IV. Tendo o MM. Juiz a quo reconhecido que o crime não se consumou, logo praticado na forma tentada, resta imperiosa a diminuição da pena nos termos do artigo 14, § único, do Código Penal.
V. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. De igual modo, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor.
VI. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006930-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, I e II, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. PALAVRAS DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUNICABILIDADE. PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME TENTADO. NÃO DIMINUIÇÃO NOS TERMOS DO ART.14, DO CP. NOVA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕEPENA DE MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações da vítima, que reconheceu o Apelante, bem...
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003 - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - CONDUTA ATÍPICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
É atípica a conduta daquele que tem a posse de arma de uso permitido no período de abrangência da abolitio criminis temporalis prevista pela Lei nº 10.826/03, alterada pela Lei nº 11.922/09, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009.
Recurso conhecido e provimento para absolver o acusado, diante da atipicidade do fato, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002102-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ART. 12, DA LEI N° 10.826/2003 - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - CONDUTA ATÍPICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
É atípica a conduta daquele que tem a posse de arma de uso permitido no período de abrangência da abolitio criminis temporalis prevista pela Lei nº 10.826/03, alterada pela Lei nº 11.922/09, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2009.
Recurso conhecido e provimento para absolver o acusado, diante da atipicidade do fato, com fulcro no art. 386, inciso III,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. DESAPARECIMENTO. CONSUNÇÃO. EXTRAVIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não constam nos autos prova da culpabilidade do Apelado, nem que o mesmo, de forma dolosa, ainda que eventualmente, tenha contribuído para o desaparecimento da arma, devendo-se aplicar o princípio do in dubio pro reo
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004938-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME MILITAR. DESAPARECIMENTO. CONSUNÇÃO. EXTRAVIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não constam nos autos prova da culpabilidade do Apelado, nem que o mesmo, de forma dolosa, ainda que eventualmente, tenha contribuído para o desaparecimento da arma, devendo-se aplicar o princípio do in dubio pro reo
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004938-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Aplicação do art. 318, inciso V do CPP que possibilita substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
2.Caso em que a paciente possui 3 filhos com menos de 12 anos de idade, incluindo uma recém nascida, de 6 meses de vida.
3.Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011094-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA.PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Aplicação do art. 318, inciso V do CPP que possibilita substituir a prisão preventiva por domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
2.Caso em que a paciente possui 3 filhos com menos de 12 anos de idade, incluindo uma recém nascida, de 6 meses de vida.
3.Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA DIMINUÍDA EM 1/3. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi diminuída em 1/3 em virtude do crime ter sido tentado e não ter sido consumado por circunstâncias alheia a sua vontade.
3. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e mais 07 (sete) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, em regime inicial aberto.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.001233-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA DIMINUÍDA EM 1/3. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi diminuída em 1/3 em virtude do crime ter sido te...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉU - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PROCESSUAIS SEMELHANTES. ORDEM CONCEDIDA.
O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, estando as situações fático e processuais semelhantes.
Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007636-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉU - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PROCESSUAIS SEMELHANTES. ORDEM CONCEDIDA.
O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, estando as situações fático e processuais semelhantes.
Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007636-0 | Relato...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO, PARA FAZER CONSTAR, AOS DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA, A SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DOS LAUDOS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007539-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRELIMINAR. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO, PARA FAZER CONSTAR, AOS DELITOS DOLOSOS CONTRA A VIDA, A SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DOS LAUDOS. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PROVA INQUESTIONÁVEL ACERCA DE SUA OCORRÊNCIA.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007539-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Esp...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012048-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012048-7 | Relator:...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A pena-base fixada pelo magistrado de primeiro grau deve ser revista, vez que este, ao analisar as circunstâncias subjetivas do art. 59 do CPP, agiu com equívoco, desfavoracendo o acusado apenas com base em seus antecedentes criminais, utilizando-se como fundamento de per si, anteriores distribuições criminais existentes em seu desfavor, inclusive de delito de mesma natureza do ora processado, situação vedada expressamente pela Súmula 444 do STJ. Pena refeita.
2. Recurso conhecido e provido para corrigir a pena definitiva do apelante para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal, mantendo-se inalterados todos os demais termos da sentença de primeiro grau ora impugnada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006047-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DA DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA READEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A pena-base fixada pelo magistrado de primeiro grau deve ser revista, vez que este, ao analisar as circunstâncias subjetivas do art. 59 do CPP, agiu com equívoco, desfavoracendo o acusado apenas com base em seus antecedentes criminais, utilizando-se como fundamento de per si, anteriores distribuições criminais existentes em seu desfavor, inclusive de delito de mesma natureza do ora processado, situa...
HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A PRESENÇA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO – INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO MARCADA PARA 31 DE MARÇO DE 2016 – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que se depreende da documentação acostada aos autos, a conduta criminosa imputada ao Paciente ocorreu no dia 17.01.1992, tendo a denúncia sido recebida no dia 18.02.1992 (fl.25), entretanto a mesma foi aditada em 21.12.1992 (fls. 27/30) e recebida em 29.12.1992 (fl. 31).
Ocorre que, a decisão de pronúncia foi proferida 14.04.1995 (fls. 33/47) e em 08.05.1995, foi recebida a irresignação do Paciente, através de Recurso em Sentido Estrito, pelo serventuário, sendo este devidamente julgado em 05 de março de 1997, no qual esta Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal negou provimento ao feito, sob a relatoria do Exmo. Des. João Menezes da Silva.
O Paciente foi pronunciado nas penas do artigo 121, incisos I e IV, c/c o artigo 29, ambos do CP, o qual prevê pena mínima de 12 (doze) anos e máxima de 30 (trinta) anos.
Em relação aos prazos prescricionais aplicáveis ao caso em tela, nos termos do artigo 109 do CP, temos que se o máximo da pena é superior a doze anos, portanto a prescrição dar-se-á em 20 (vinte) anos (art. 109, inc. I, do CP).
Assim, considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a decisão interlocutória de pronúncia, bem como entre esta até aquela data transcorreram 19 (dezenove) anos e 02 (dois) meses, período inferior a 20 (vinte) anos, prazo prescricional legalmente previsto para o delito de homicídio, pelo qual fora pronunciado o ora Paciente.
2.Diante disso, o marco temporal alegado pelo Impetrante em favor do Paciente, para considerar prescrita a pretensão punitiva estatal não pode ser acolhido, consoante reza expressa previsão legal supramencionada, pois nenhum dos marcos interruptivos previstos no art. 117, do Código Penal, se consumou.
3. A par de tais considerações, não há ser declarada extinta a punibilidade do delito em questão, uma vez que não resta configurada a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal.
Nesse ínterim, não restando demonstrada a tese de prescrição para o caso em comento, razão pela qual, considero, que faz-se presente a justa causa para a manutenção do curso da ação em análise, o que me leva a concluir pela não procedência do pedido de trancamento formulado.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003220-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
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HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A PRESENÇA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO – INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO MARCADA PARA 31 DE MARÇO DE 2016 – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que se depreende da documentação acostada aos autos, a conduta criminosa imputada ao Paciente ocorreu no dia 17.01.1992, tendo a denúncia sido recebida no dia 18.02.1992 (fl.25), entretanto a mesma foi aditada em 21.12.1992 (fls. 27/30) e recebida em 29.12.1992 (fl. 31).
Ocorre que, a decisão de pronúncia foi proferida 14.04....
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2.º, I E II, CP. SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pena de multa é sanção cumulativa expressamente prevista no Código Penal para o crime de roubo, assim sua fixação é de aplicação cogente. 2. Inexiste previsão legal para isenção da pena pecuniária ante a falta de condições financeiras dos réus, em razão do estado de pobreza. 3. Eventual impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária deve ser invocada no juízo da execução, não competindo tal análise no juízo de conhecimento, até mesmo porque as condições financeiras dos réus poderão ser alteradas até o momento da efetiva execução da sanção pecuniária. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007775-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2.º, I E II, CP. SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pena de multa é sanção cumulativa expressamente prevista no Código Penal para o crime de roubo, assim sua fixação é de aplicação cogente. 2. Inexiste previsão legal para isenção da pena pecuniária ante a falta de condições financeiras dos réus, em razão do estado de pobreza. 3. Eventual impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária deve ser invocada no juízo da execução, não competindo tal análise no juízo de conhecimento, até mesmo por...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. INESXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. Quando as provas dos autos não permitem seja de plano reconhecida a desclassificação de homicídio para lesões corporais, deve o juiz pronunciar, pois cabe ser resolvida pelo Conselho de Sentença a matéria de culpabilidade.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004293-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS. INESXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.
1. Quando as provas dos autos não permitem seja de plano reconhecida a desclassificação de homicídio para lesões corporais, deve o juiz pronunciar, pois cabe ser resolvida pelo Conselho de Sentença a matéria de culpabilidade.
2. Somente é cabível a...