HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista o modo de execução da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a pequena extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve pluralidade de crimes e de acusados, com causídicos distintos, não constatada a desídia da Máquina Judiciária na condução do feito, mormente porque o encerramento da instrução criminal se avizinha. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242707-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista o modo de execução da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. N...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSERTIVAS RELATIVAS AO NÃO USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Matérias inerentes à existência de questões fáticas probatórias transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada daquelas. 2. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO INFRINGÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Os atributos subjetivos favoráveis não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. O inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há falar em ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262967-18.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSERTIVAS RELATIVAS AO NÃO USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. Matérias inerentes à existência de questões fáticas probatórias transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada daquelas. 2. LEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO INFRINGÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. O paciente foi preso em flagrante, na posse ilegal de substâncias entorpecentes e munições, o que deflagra o flagrante próprio, nos termos do artigo 302, I, do CPP. 2. EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A prisão em flagrante foi devidamente homologada e convertida em preventiva, restando superada. Assim, após a homologação da prisão, a segregação do paciente passou a decorrer de novo título judicial, não havendo mais que se discutir a respeito da prisão em flagrante. 3. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. Consoante o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça, o limite temporal para a conclusão da instrução criminal nos crimes de tráfico de drogas é de 148 dias. Não extrapolado o referido parâmetro temporal, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 4. MEDIDAS CAUTELARES. CONCESSÃO. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, determino a imposição ao paciente de medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA, IMPONDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260453-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. O paciente foi preso em flagrante, na posse ilegal de substâncias entorpecentes e munições, o que deflagra o flagrante próprio, nos termos do artigo 302, I, do CPP. 2. EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A prisão em flagrante foi devidamente homologada e convertida em preventiva, restando superada. Assim, após a homologação da prisão, a segregação do paciente passou a decorrer de novo título judicial, não havendo mais...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de nulidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a pluralidade de crimes, corroborada pela ausência de vínculo da paciente com distrito da culpa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178203-02.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de nulidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTR...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1 - Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha deferidas em favor da vítima, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuada nos limites da lei, sobretudo, se baseada em circunstância fática, que indica a presença de condição autorizativa para a sua decretação nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254919-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1 - Comprovado o descumprimento de medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha deferidas em favor da vítima, não carece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva quando efetuada nos limites da lei, sobretudo, se baseada em circunstância fática, que indica a presença de condição autorizativa para a sua decretação nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254919-70.2016.8.09.0000...
HABEAS CORPUS. TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. Considerando que o lapso temporal para conclusão do processo penal não resulta de mero cálculo aritmético, servindo apenas como referencial para a verificação do excesso de prazo, a ser aferido caso a caso, forte no princípio da razoabilidade, impõe-se a manutenção da constrição cautelar na hipótese de não ficar evidenciado descaso, desídia ou inércia da máquina estatal, sobretudo quando houve contribuição da defesa do paciente que deixou de apresentar resposta preliminar no prazo legal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254224-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. Considerando que o lapso temporal para conclusão do processo penal não resulta de mero cálculo aritmético, servindo apenas como referencial para a verificação do excesso de prazo, a ser aferido caso a caso, forte no princípio da razoabilidade, impõe-se a manutenção da constrição cautelar na hipótese de não ficar evidenciado descaso, desídia ou inércia da máquina estatal, sobretudo quando houve contribuição da defesa do paciente que deixou de apresentar resposta preliminar no prazo legal. O...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE MATERIAL. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. A prisão cautelar deve ser mantida quando demonstrada a prova da materialidade, indícios de autoria e acentuada periculosidade do agente, aferida com base nas circunstâncias concretas do crime praticado em concurso de agentes e com emprego de arma. Evidenciado o risco de reiteração na prática delitiva, resta justificada a preservação da medida constritiva da liberdade para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Predicados pessoais são irrelevante se demonstrada a necessidade da medida constritiva. A manutenção da prisão está em harmonia com a presunção constitucional de inocência (inciso LVII do artigo 5º, CF), nos termos do disposto no inciso LXI do artigo 5º, da Carta Magna. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267831-02.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE MATERIAL. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. A prisão cautelar deve ser mantida quando demonstrada a prova da materialidade, indícios de autoria e acentuada periculosidade do agente, aferida com base nas circunstâncias concretas do crime praticado em concurso de agentes e com emprego de arma. Evidenciado o risco de reiteração na prática delitiva, resta justificada a preservação da medida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 310, II, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei pena, à luz do artigo 310, II, do CPP, haja vista o modus operandi da ação delitiva, a gravidade concreta do crime em questão e a periculosidade social do paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2- PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AOS BENEFÍCIOS A SEREM APLICADOS. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS E AFETAS AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263480-83.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 310, II, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do crime de ameaça quando se tem um quadro probatório consistente, que confirma ter sido a vítima atemorizada pelo apelante que falou em matá-la. 2- Evidenciado que o apelante passou encarcerado cautelarmente tempo superior ao quantum de pena fixado na sentença condenatória, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena, em virtude da detração penal. Inteligência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido. Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66831-55.2013.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do crime de ameaça quando se tem um quadro probatório consistente, que confirma ter sido a vítima atemorizada pelo apelante que falou em matá-la. 2- Evidenciado que o apelante passou encarcerado cautelarmente tempo superior ao quantum de pena fixado na sentença condenatória, deve ser declarada a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena, em virtude da detração penal. Inteligência do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3- Ap...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. Não é ilegal a prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. A mera juntada de certidão de nascimento de filho menor de 06 (seis) anos de idade, não basta para comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar, sendo necessário demonstrar o vínculo de dependência ou desamparo do infante. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 238179-37.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. Não é ilegal a prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. A mera juntada de certidão de nascimento de filho menor de 06 (seis) anos de idade, não basta para comprovar a imprescindibilidade...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção da decisão que decretou as prisões preventivas dos pacientes, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da medida extrema (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na gravidade, na complexidade e na pluralidade dos crimes, restando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), além daquelas estabelecidas para salvaguardar a sociedade e o erário. II - Embora excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em antecipação da execução da pena, porquanto a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. III - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem aos pacientes o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231043-86.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção da decisão que decretou as prisões preventivas dos pacientes, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da medida extrema (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na gravidade, na complexidade e na pluralidade dos crimes, res...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva das vítimas para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, que apura prática de crimes de natureza grave, com vários corréus e advogados distintos, com necessidade de expedição de carta precatória. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262282-11.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva das vítimas para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE FURTO. CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO DE OFÍCIO. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas dos crimes de furto, um consumado e outro tentado, não há que se falar em absolvição. 2- Se a confissão extrajudicial do processado foi utilizada para lastrear a condenação, faz jus à atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP, na segunda fase da dosimetria, reduzindo a reprimenda, de ofício. 3- Improcede a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando o acusado é reincidente em crime doloso (art. 44, inciso II, do CP), a indicar que o benefício não é recomendável e suficiente para prevenção e repressão dos crimes, não ensejando a nulidade da sentença que expôs os motivos para a denegação de forma sucinta. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, aplicada a atenuante da confissão, reduzindo a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349898-52.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE FURTO. CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO DE OFÍCIO. 1- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitivas dos crimes de furto, um consumado e outro tentado, não há que se falar em absolvição. 2- Se a confissão extrajudicial do processado foi utilizada para lastrear a condenação, faz jus à atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP, na segunda fase da dosimetria, reduzindo a reprimenda, de ofício. 3- Improcede a substitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. 1- Não há que se falar em sursis processual se o réu responde a ação penal pela suposta prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, ademais, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno (art. 571, II, do CP), sob pena de preclusão. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal de natureza grave, através de declarações da vítima e depoimento testemunhal, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Equivocando-se o julgador na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena base. 3- Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se não ficou comprovada nos autos a sua presença. 4- Readequada a pena corpórea, imperativa a alteração do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 249505-73.2009.8.09.0150, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. INCAPACIDADE POR MAIS DE TRINTA DIAS E PERIGO DE VIDA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. 1- Não há que se falar em sursis processual se o réu responde a ação penal pela suposta prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal, ademais, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno (art. 571, II, do CP), sob pena de preclusão. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. PENA. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, praticados pelo apelante em relação íntima de afeto, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 82996-50.2014.8.09.0095, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal leve e ameaça, praticados pelo apelante em relação íntima de afeto, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 82996-50.2014.8.09.0095, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. 1. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, e uma vez que teria sido abordado quando o veículo estava estacionado, não há falar na consumação do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavorável as consequências do crime, quando estas referem-se a elementar do tipo, impõe-se a redução da pena-base. 3. Vedada a substituição de pena privativa de liberdade de seis meses por prestação de serviço à comunidade, impõe-se a sua adequação, para ser a reprimenda corpórea substituída por multa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69446-45.2013.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. REDUÇÃO PENA. EXCESSIVO RIGOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA. 1. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, e uma vez que teria sido abordado quando o veículo estava estacionado, não há falar na consumação do tipo penal previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavorável as consequênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. MAJORAÇÃO COM BASE EM CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÕES PERTINENTES AO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO PARA DIMINUIR A SANÇÃO INICIAL AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Majorada a pena-base sem justificativa pautada em elementos específicos do caso concreto, mas apenas em considerações genéricas, que se prestariam a justificar qualquer decisão, reduz-se a reprimenda, estabelecendo-a no mínimo legal, se inexistente justo motivo para aumentá-la. 2. Estabelecida a reprimenda inicial no mínimo legal previsto no tipo penal correspondente ao crime em análise, a atenuante da confissão, ou qualquer outra, como, por exemplo, a menoridade, não pode reduzir a pena-base para aquém do mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 445391-90.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. MAJORAÇÃO COM BASE EM CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÕES PERTINENTES AO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO PARA DIMINUIR A SANÇÃO INICIAL AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Majorada a pena-base sem justificativa pautada em elementos específicos do caso concreto, mas apenas em considerações genéricas, que se prestariam a justificar qualquer decisão, reduz-se a r...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A tese de que não cometeu o crimes imputados é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. NÃO CONHECIMENTO. O exame de possível aplicação de regime mais brando, para o cumprimento inicial da pena corpórea, exige aprofundada incursão no mérito. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENEGADO. Remetido o procedimento administrativo ao Poder Judiciário e oferecida a denúncia, fica superada a alegação de excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245263-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. POSSE DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A tese de que não cometeu o crimes imputados é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garanti...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada à imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232970-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada à imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 232970-87.20...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. DÚVIDA QUANTO À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCESSIVO RIGOR. VIABILIDADE. 1. Impõe-se a exclusão da majorante prevista no art. 157, §2°, I,do CP, quando há dúvida razoável se foi empregada arma na prática delitiva. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o excessivo rigor na fixação da reprimenda. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340889-32.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. DÚVIDA QUANTO À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCESSIVO RIGOR. VIABILIDADE. 1. Impõe-se a exclusão da majorante prevista no art. 157, §2°, I,do CP, quando há dúvida razoável se foi empregada arma na prática delitiva. 2. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o excessivo rigor na...