APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADES. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PLAUSIBILIDADE EM VISTA DA DETRAÇÃO PENAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes quando demonstrada, pelos elementos de convicção produzidos, especialmente a confissão do apelante, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com terceiro, mediante o porte ostensivo da arma de fogo, sendo inviável a pretensão absolutória. 2- Inaplicável o princípio da bagatela em crimes de roubo, em que há emprego de violência e grave ameaça à pessoa e cujas consequências não podem ser consideradas insignificantes ou destituídas de impacto jurídico 3- Constatada atecnia na valoração de um dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 4- Levando-se em conta que o apelante ficou preso provisoriamente por lapso temporal correspondente à fração de 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, altera-se o regime prisional semiaberto para o modo aberto, com a consequente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo a manutenção da prisão não se fizer necessária. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343569-24.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADES. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PLAUSIBILIDADE EM VISTA DA DETRAÇÃO PENAL. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes quando demonstrada, pelos elementos de convicção produzidos, especialmente a confissão do apelante, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com terceiro, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso de documento falso, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2- O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido da justiça ou eximir-se de responsabilidade não constitui exercício de autodefesa, mas configura o crime tipificado no artigo 304 do Código Pena. Precedentes do STF e do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405672-67.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso de documento falso, a condenação do apelante é medida que se impõe. 2- O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido da justiça ou eximir-se de responsabilidade não constitui exercício de autodefesa, mas configura o crime tipificado no artigo 304 do Código Pena. Precedentes do STF...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES. INOCORRÊNCIA. O preceito secundário do tipo penal transgredido (art. 304 do CPB) não prevê expressamente quantum de pena em abstrato, fazendo alusão às sanções cominadas aos crimes de falsificação ou alteração de documento (tipo remetido), tratando-se, portanto, da chamada norma penal em branco ao avesso ou ao revés, que exige complemento normativo no tocante à sanção penal a ser imposta, não havendo que se falar, na hipótese vertente, em duplicidade de condenação. 2) MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de uso de documento falso (art. 304 do CPB), especialmente pelas declarações judiciais de policiais militares responsáveis pelas diligências que culminaram na prisão em flagrante do apelante. 3) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. INADMISSIBILIDADE. Se o réu ostenta em seu desfavor condenação com trânsito em julgado em data anterior ao fato apurado, devidamente comprovada por documento acostado aos autos (certidão de antecedentes criminais), pode ela ser utilizada na segunda etapa da dosimetria, para configurar a agravante da reincidência, ou considerada para fins de maus antecedentes, com o propósito de agravar a pena-base, como ocorreu na hipótese em exame, tudo em conformidade com as Súmulas nºs 241 e 444 do STJ. 4) ALTERAÇÃO DA REMISSÃO FEITA NA SENTENÇA, EX OFFICIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 DO CPB. Tratando-se de documento materialmente autêntico (cf. conclusão do laudo documentoscópico), mas ideologicamente falso - porquanto nele foram inseridas informações e dados pessoais inverídicos - a hipótese se amolda mais perfeitamente ao art. 299, caput, do CPB, devendo, portanto, ser feita a remissão à pena cominada nesse tipo penal, e não àquela prevista no art. 297, caput, do mesmo Codex. 5) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, DE OFÍCIO. RÉU REINCIDENTE. PENA CORPÓREA INFERIOR A QUATRO ANOS. Verificando-se que o novo quantitativo da pena privativa de liberdade definitiva é inferior a quatro anos de reclusão, pode o condenado, mesmo reincidente, iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime penitenciário intermediário, isto é, no semiaberto. Inteligência do art. 33, §2º, do C.P.B. c/c o teor da Súmula nº 269 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS PENAS E ALTERADO O REGIME PENITENCIÁRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84189-20.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. 1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. CONDENAÇÃO POR DOIS CRIMES. INOCORRÊNCIA. O preceito secundário do tipo penal transgredido (art. 304 do CPB) não prevê expressamente quantum de pena em abstrato, fazendo alusão às sanções cominadas aos crimes de falsificação ou alteração de documento (tipo remetido), tratando-se, portanto, da chamada norma penal em branco ao avesso ou ao revés, que exige complemento normativo no tocante à sanção penal a ser imposta, não havendo que se falar, na hipótese vertente, em duplicidade de condenação. 2) MÉRITO....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. I- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. II- Não havendo elementos de convicção suficientes para demonstrar a existência de vínculo associativo entre os apelantes para o fim de praticar atos de traficância, mas sim o auxílio, a coautoria, é de rigor a absolvição pelo delito capitulado no art. 35, caput, da Lei de Drogas, porquanto a convergência ocasional e transitória de vontades não configura o referido tipo penal. Absolvição com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. III- Satisfeitos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da causa especial de diminuição em fração compatível com a quantidade e a qualidade da droga, consoante disposto no art. 42 da Lei Antidrogas, estendendo-se a porção redutora adotada à pena de multa. IV- Uma vez cumpridas as exigências do art. 44 do CP para um dos apelantes, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto a vedação legal não mais persiste, conforme Resolução nº 5, de 2012, do Senado Federal. Por conseguinte, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o inicial aberto, adequando-o ao quantum da pena. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 49364-42.2015.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE CONSUMO PRÓPRIO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. I- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. II- Não haven...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1- Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu seu pedido de relaxamento, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, perigo de reiteração criminosa, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3- Os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência (não culpabilidade) e da liberdade provisória não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. DENEGADO. 4- Não há que se falar em extensão de benefícios concedido ao corréu quando o paciente se encontra em situação diversa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274959-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1- Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu seu pedido de relaxamento, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, perigo de reiteração criminosa, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição do paciente não caracter...
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Constatando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RELAÇÃO DE AUTORIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. A causa especial de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do Código Penal, mesmo antes da edição da Lei nº 11.106/05, deve incidir sempre que restar comprovada a relação de autoridade, por qualquer motivo, entre o Réu e a vítima. Todavia, na espécie, a prova não é segura em apontar que o apelante figurava, de fato, como padrasto da menor, tendo sobre ela real autoridade. Logo, deve ser desconsiderada a agravante relativa ao abuso de autoridade ou de prevalência das relações domésticas prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, redimensionando, de consequência, a reprimenda do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 233517-10.2011.8.09.0031, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Constatando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratand...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado com grande violência contra as vítimas, bem como no efetivo envolvimento do paciente em outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto esta encontra previsão e é autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - Condições pessoais favoráveis, ainda que fossem devidamente demonstradas, por si sós, não garantiriam eventual direito à liberdade, quando presentes nos autos outros elementos que recomendam a medida cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231442-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado com grande violência contra as vítimas, bem como no efetivo envolvimento do paciente em outros delitos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A P...
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DO ECA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Mostrando-se insuficiente a prova quanto ao dolo do agente na conduta de corrupção de menores, impõe-se a absolvição. 2. Excluída a condenação por violação ao artigo 244-B do ECA, deve ser reduzida a pena definitiva. 3. A reincidência, por si só, não impede a concessão da substituição da pena, mormente quando cumpridos os requisitos previstos no artigo 44, I e III, e § 3º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34527-87.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DO ECA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. 1. Mostrando-se insuficiente a prova quanto ao dolo do agente na conduta de corrupção de menores, impõe-se a absolvição. 2. Excluída a condenação por violação ao artigo 244-B do ECA, deve ser reduzida a pena definitiva. 3. A reincidência, por si só, não impede a concessão da substituição da pena, mormente quando cumpridos os requisitos previstos no artigo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta se devidamente estampada nos autos por vários elementos e prova coligida durante a instrução processual, com garantia do contraditório e ampla defesa, a prática de fato punível contido em lei (art. 155, §4º, incisos I e IV e art. 288, c/c art. 69, todos do Código Penal). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (artigo 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405840-69.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição da conduta se devidamente estampada nos autos por vários elementos e prova coligida durante a instrução processual, com garantia do contraditório e ampla defesa, a prática de fato punível contido em lei (art. 155, §4º, incisos I e IV e art. 288, c/c art. 69, todos do Código Penal). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em tot...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a confirmação da condenação nos moldes postos na sentença. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 3 - Estando a pena-base fixada em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DE OFÍCIO. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA APLICADA E CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195713-38.2014.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. 1 - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal leve, praticado pelo apelante em relação de âmbito doméstico, impõe-se a...
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que converteu o flagrante em preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime extremamente grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268580-19.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que converteu o flagrante em preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime extremamente grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO C...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO. A progressão de regime no caso de condenado por crime hediondo praticado depois da vigência da Lei 11.464/07 dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente. Na hipótese de duas condenações por crimes de tráfico ilícito de drogas (hediondo) em que, na primeira, o réu ostentava a condição de primário, sobrevindo a condição de reincidente somente com a segunda condenação, mister que o cálculo do requisito temporal para fins de progressão de regime seja efetuado, separadamente, observando-se a fração de 2/5 para a primeira condenação e 3/5 para a segunda condenação. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 58442-24.2016.8.09.0146, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO. A progressão de regime no caso de condenado por crime hediondo praticado depois da vigência da Lei 11.464/07 dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente. Na hipótese de duas condenações por crimes de tráfico ilícito de drogas (hediondo) em que, na primeira, o réu ostentava a condição de primário, sobrevindo a condição de reincidente somente com a segunda condenação, mister que o cálculo do requisito temporal p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 423910-84.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 423910-84.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei, por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do writ. 2. Verificando-se que as circunstâncias que nortearam o crime (trazer consigo 2,5 g de maconha) autorizam a imposição de cumprimento de medida cautelar alternativa, dentre as elencadas no art. 319 do C.P.P., é de rigor sua aplicação, com o propósito de resguardar a efetividade do trâmite regular do processo e a aplicação da lei penal em caso de eventual e futura condenação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 275402-24.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei, por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do writ. 2. Verificando-se que as circunstâncias que nortearam o crime (trazer consigo 2,5 g de maconha) autorizam a imposição de cumprimento de medida ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. O acervo probatório é uniforme no sentido de que o apelante praticou o crime de estupro de vulnerável, sendo suficiente para afastar o pleito e manter a condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102972-91.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. O acervo probatório é uniforme no sentido de que o apelante praticou o crime de estupro de vulnerável, sendo suficiente para afastar o pleito e manter a condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102972-91.2015.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição, tampouco desclassificação, quando a prova jurisdicionalizada é idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA. SUCESSO. Constada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal e de multa é medida que se impõe. 3- CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Consoante o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, nos casos em que o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, afirmando ser a droga apreendida para consumo pessoal, configura confissão qualificada, com reflexo na dosimetria da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101690-84.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição, tampouco desclassificação, quando a prova jurisdicionalizada é idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA. SUCESSO. Constada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal e de multa é medida que se impõe. 3- CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Consoante o posicionamento do colendo Superior Tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo apelante, especialmente pelas declarações da vítima e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo. 2- ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado morte, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena elencada no art. 14, inc. II, do Cód. Penal. (tentativa). Assim, percorrido considerável parte do iter criminis, não merece modificação o patamar eleito pela julgadora monocrática na fração intermediária de 1/2 (metade). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385199-26.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo apelante, especialmente pelas declarações da vítima e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo. 2- ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado morte, menor a fração a ser ado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária é medida imperiosa quando não restar constatado que o réu é autor ou participe do fato, ou a conduta não constituir infração penal, ou presentes causas excludentes da ilicitude do crime. Havendo dúvida razoável quanto à ocorrência das situações acima, torna-se mais indicada a manutenção da decisão de pronúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 56411-93.2014.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária é medida imperiosa quando não restar constatado que o réu é autor ou participe do fato, ou a conduta não constituir infração penal, ou presentes causas excludentes da ilicitude do crime. Havendo dúvida razoável quanto à ocorrência das situações acima, torna-se mais indicada a manutenção da decisão de pronúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 56411-93.2014.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2115 de 2...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, por si só, não permite concluir que está tentando furtar-se a aplicação da lei penal, pois o exercício da autodefesa é um direito e não uma obrigação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264732-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS (CP: ART. 44 E INCISOS). Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena de dois anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369640-29.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS (CP: ART. 44 E INCISOS). Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena de dois anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 369640-29.2015.8.09.0175, Rel. DES....