APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2 - Mostra-se exacerbado o aumento pela reincidência determinado na sentença em 01 ano, devendo ser redimensionado para 06 meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77723-38.2008.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 2 - Mostra-se exacerbado o aumento pela reincidência determinado na sentença em...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1 - O julgamento da causa por Juiz diverso daquele que presidiu a instrução não ofende a garantia da identidade física do Juiz (artigo 399, §2º, do CPP) quando o Magistrado titular estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor, mormente quando não demonstrada, sequer superficialmente, a existência de qualquer prejuízo para o acusado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 2 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ainda pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3 - Verificando-se o desacerto na análise das circunstâncias judiciais, merece reforma a pena-base. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. 4 - É vedado ao julgador considerar a reincidência penal como circunstância judicial e, simultaneamente, como agravante genérica, conforme preconiza a Súmula 241, do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA E AFASTAR O BIS IN IDEM NA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181715-94.2015.8.09.0107, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1 - O julgamento da causa por Juiz diverso daquele que presidiu a instrução não ofende a garantia da identidade física do Juiz (artigo 399, §2º, do CPP) quando o Magistrado titular estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor, mormente quando não demonstrada, sequer superficialmente, a existência de qualquer prejuízo para o acusado. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 2 - Resultan...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 -Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que as sanções foram aplicadas com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento das reprimendas corpóreas aplicadas aos crimes de roubo e receptação pouco acima do mínimo legal. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIDO. 3 - O aumento pela continuidade delitiva deve se dar de acordo com o número de infrações, definindo-se o patamar mínimo 1/6 quando se tratarem de dois delitos. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. 4 - Redimensionada a pena corpórea para patamar inferior a 08 anos, sendo o apelante primário, imperiosa a modificação do regime prisional para o semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. CONCESSSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 5 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do 1º apelante pelos crimes de roubo e receptação foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA. DE OFÍCIO, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 224880-65.2015.8.09.0149, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 -Apesar de devidamente obedecidos os critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que as sanções foram aplicadas com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento das reprimendas corpóreas aplicadas aos crimes de roubo e receptação pouco acima do mínimo legal. CRIME DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. 2 - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e concurs...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade (laudo pericial) e autoria (provas orais), além da inexistência do requisitos descritos no artigo 25, do CP, incabível falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU VIAS DE FATO. DESPROVIDO. Demonstradas as elementares do tipo penal do artigo 129, §1º, III, do CP, impossível falar em desclassificação para as condutas previstas no artigo 345, do CP, e no artigo 21, da Lei das Contravenções Penais. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Analisadas a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a sanção básica para o mínimo legal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCEDIDA DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do art. 77, do CP, concede-se, de ofício, o mencionado benefício. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE REDUZIDA. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O SURSIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313909-19.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade (laudo pericial) e autoria (provas orais), além da inexistência do requisitos descritos no artigo 25, do CP, incabível falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU VIAS DE FATO. DESPROVIDO. Demonstradas as elementares do tipo penal do artigo 129, §1º, III, do CP, impossível falar em desclassificação para as condutas previstas no artigo 345, do CP, e no artigo 21, da Lei das Contravenções Penais. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Analisadas a culpab...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DA PRONÚNCIA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A decisão que desclassifica a imputação de crime doloso contra a vida para outro qualquer não adentra no mérito, e se limita a exercer juízo quanto à competência. Não há interesse recursal dos acusados em restabelecer a competência do Tribunal do Júri para seu julgamento, visto que a imputação foi desclassificada para delito menos grave. A análise da tese de absolvição sumária, por ora, configuraria evidente supressão de instância, cabendo ser julgada primeiramente no juízo competente, resultante da desclassificação para delito menos grave. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 73064-15.2010.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIOS SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DA PRONÚNCIA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A decisão que desclassifica a imputação de crime doloso contra a vida para outro qualquer não adentra no mérito, e se limita a exercer juízo quanto à competência. Não há interesse recursal dos acusados em restabelecer a competência do Tribunal do Júri para seu julgamento, visto que a imputação foi desclassificada para delito menos grave. A a...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP: ART. 304). ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. Embora não configurada a absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, inviável a condenação do réu por aquele delito, por estar extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, máxime porque a sentença absolutória não constitui causa interruptiva da prescrição. 2. ESTELIONATO (POR TRÊS VEZES - DOIS CONSUMADOS E UM TENTADO). PRESCRIÇÃO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão punitiva estatal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação aos delitos de estelionatos (CP: arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 117, I e IV). Tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente (CP: art. 119). APELAÇÕES CONHECIDAS. PREJUDICADA A 1ª E PROVIDA A 2ª.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 75552-84.2003.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP: ART. 304). ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. Embora não configurada a absorção do delito de uso de documento falso pelo de estelionato, inviável a condenação do réu por aquele delito, por estar extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, máxime porque a sentença absolutória não constitui causa interruptiva da prescrição. 2. ESTELIONATO (POR TRÊS VEZES - DOIS CONSUMADOS E U...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO). TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA: NULIDADE. 1. A dispensa de testemunha arrolada pela acusação não depende da anuência da defesa. Preliminar AFASTADA. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NEGATIVA AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- A dispensa de testemunhas arroladas pela acusação não depende da anuência da defesa. Preliminar vencida. MÉRITO: 2- Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário, com suporte no conjunto fático-probatório. 3- Impossível falar em legítima defesa quando a conduta não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 25 do Código Penal. 4- Demonstrado que os disparos que atingiram as vítimas foram perpetrados pelos acusados fica rechaçada a tese de negativa de autoria, enquanto o acolhimento das qualificadoras têm sustentabilidade na prova jurisdicionalizada, não podendo este Tribunal anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- Inaplicável o princípio da consunção, quando o delito de porte de arma, não serviu como preparo ou estágio para os crimes de homicídio. 6- É possível o reconhecimento da continuidade delitiva específica prevista no artigo 71, parágrafo único, do CP, nos delitos dolosos contra a vida 7- Apelo conhecido e parcialmente provido, com redimensionamento das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 17663-89.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO). TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA: NULIDADE. 1. A dispensa de testemunha arrolada pela acusação não depende da anuência da defesa. Preliminar AFASTADA. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NEGATIVA AUTORIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1- A dispensa de testemunhas arroladas pela acusaç...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que decretou a prisão preventiva restou devidamente fundamentada, demonstrando a presença dos requisitos legais previstos no art. 312, do CPP, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade dos pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública. 2. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. Vislumbra-se que nenhuma das medidas descritas no artigo 319, do CPP, revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, a garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, justificam a medida extrema. 4. PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDEZ. POSSIBILIDADE. Diante da comprovação do estado gestacional da paciente, com vistas a preservar a sua saúde e considerando que esta é portadora de predicados pessoais favoráveis ao deferimento da ordem, verifica-se viável a concessão da prisão domiciliar em seu favor, em conformidade com o artigo 318, IV, do CPP, visto que mais harmônico com as exigências do Estado Democrático de Direito. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259754-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que decretou a prisão preventiva restou devidamente fundamentada, demonstrando a presença dos requisitos legais previstos no art. 312, do CPP, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade dos pacientes, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCOMPORTABILIDADE. A conduta do agente é típica quando demonstrado que sua intenção não ficou no campo da mera cogitação, sendo impossível falar em atos preparatórios não puníveis, se O apelante ingressa no território dos atos de execução. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando de réu confesso. 2- QUALIFICADORAS. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES. O fato de o apelante não ter praticado, efetivamente, a subtração da res furtiva, não afasta a qualificadora do concurso de agentes, uma vez que não se exige para sua verificação que todos os agentes efetuem, necessariamente, a ação descrita pelo verbo componente do núcleo do tipo, sendo suficientes a adesão ao plano criminoso e a ajuda àquele que, efetivamente, pratica os atos de execução. USO DE CHAVE FALSA. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Procede-se a emendatio libelli, de ofício, quando verificado que, segundo o conteúdo material do processo e a narrativa da própria peça acusatória, a utilização de alicate para cortar cabo que prendia o estepe ao veículo da vítima, não se amolda à qualificadora descrita no inciso III, §4º, artigo 155 do CP (emprego de chave falsa), mas sim à descrita no inciso I do referido artigo (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa). ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A utilização de alicate pelo corréu, visando rompimento de obstáculo à subtração do bem, é circunstância objetiva, porque se refere ao meio de execução do crime, por conseguinte, comunicável ao recorrente, o qual estava previamente ajustado com seu comparsa e tinha plena ciência de como seria executado o delito. 3. DOSIMETRIA. PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Se o iter criminis percorrido deixou de se aproximar do limiar da consumação, o percentual de diminuição pela tentativa deve ser fixado na metade. REDUÇÃO PENA CORPORAL. ADEQUAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NECESSIDADE. Reduzida a pena, nesta instância recursal, para 1 (um) ano de reclusão e em observância ao disposto no artigo §2º, artigo 44, Código Penal, salutar a adequação da pena restritiva de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120096-61.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. INCOMPORTABILIDADE. A conduta do agente é típica quando demonstrado que sua intenção não ficou no campo da mera cogitação, sendo impossível falar em atos preparatórios não puníveis, se O apelante ingressa no território dos atos de execução. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, especialmente o intuito disseminatório, reforma-se a sentença para condenar o apelado nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 123048-25.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APELO PROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, especialmente o intuito disseminatório, reforma-se a sentença para condenar o apelado nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 123048-25.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. I - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judiciais, antecedentes, conduta social e personalidade, torna-se impositiva a sua adequação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a fixação da pena-base no mínimo legal. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. III - A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO. IV - Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. V - Tratando-se de réu não reincidente e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA E ALTERAR O REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 455747-13.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DAS REPRIMENDAS. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. I - Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, diante da equivocada valoração negativa das circunstâncias judiciais, antecedentes, conduta social e personalidade, torna-se impositiva a sua adequação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a fixação da pena-base no mínimo legal. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO...
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA GRADATIVA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO STJ. 1) Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada. 2) Restando a conduta desclassificada para o crime capitulado no art. 155, caput, do C.P.B. (furto simples), e preenchidos, em tese, os requisitos legais exigidos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (pena mínima cominada em abstrato igual a um ano, ré primária e que não responde por outros processos), devem ser remetidos os autos ao Juízo de Origem, a fim de oportunizar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público (inteligência da Súmula nº 337 do STJ). Demais teses de defesa prejudicadas. RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, EXTIRPAR A QUALIFICADORA E CASSAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324720-55.2012.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA GRADATIVA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO STJ. 1) Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificad...
APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS NA SEDE INQUISITORIAL NÃO JURISDICIONALIZADOS. IN DUBIO PRO REO. A absolvição é medida impositiva se não há prova jurisdicionalizada suficiente que garanta a autoria do ilícito, máxime quando a condenação foi baseada exclusivamente nos elementos colhidos no inquérito policial, não ratificados em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 371627-71.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ELEMENTOS INFORMATIVOS NA SEDE INQUISITORIAL NÃO JURISDICIONALIZADOS. IN DUBIO PRO REO. A absolvição é medida impositiva se não há prova jurisdicionalizada suficiente que garanta a autoria do ilícito, máxime quando a condenação foi baseada exclusivamente nos elementos colhidos no inquérito policial, não ratificados em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 371627-71.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2134 de 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO. REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um efeito automático da condenação e um comando de observância obrigatória pelo juiz, à luz dos artigos 91, I, do CP e 387, IV, do CPP. Assim, considerando a extensão dos prejuízos suportados pelas vítimas, comprovados por meio de prova documental e testemunhal, bem assim a condição econômica do agente, não há que se cogitar de exclusão do montante fixado a título de indenização. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 268454-02.2011.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO. REPARAÇÃO DE DANOS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um efeito automático da condenação e um comando de observância obrigatória pelo juiz, à luz dos artigos 91, I, do CP e 387, IV, do CPP. Assim, considerando a extensão dos prejuízos suportados pelas vítimas, comprovados por meio de prova documental e testemunhal, bem assim a condição econômica do agente, não há que se cogitar de exclusão do monta...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. Não vinga a pretensão absolutória se a materialidade e a autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios coesos e uniformes dos autos. É descabido o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal se ficou demonstrada nos autos, dadas as circunstâncias específicas do caso, que a droga apreendida destinava-se à traficância. Além do mais, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para efeitos penais, quando comprovados, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. 2. PENA. ATENUANTE MENORIDADE. APLICAÇÃO. Reconhece-se em favor do apelante a atenuante da menoridade, quando ele contava com menos de 21 anos à época dos fatos, nos moldes do art. 65, I, do Código Penal. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÁXIMO. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez não tendo o julgador justificado as razões da escolha do menor redutor. É possível a aplicação do patamar máximo de diminuição (2/3), à vista de se tratar, o caso, de pequena traficância, somado à primariedade do réu e ao fato de que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se, de ofício, ao redimensionamento para que guardem a mesma simetria. 3. REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERADO. Considerando as peculiaridades do caso, bem assim a reforma produzida na sanção penal é possível aplicar ao réu regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. Se o apelante preenche os requisitos insertos nos incisos I e II, do artigo 44 do Código Penal, é possível a pretendida substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278514-37.2015.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. Não vinga a pretensão absolutória se a materialidade e a autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios coesos e uniformes dos autos. É descabido o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal se ficou demonstrada nos autos, dadas as circunstâncias específicas do caso, que a droga apreendida destinava-se à traficância. Além do mais, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278944-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. ANTECIPAÇÃO DA PENA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I - Imperativa a manutenção das decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, evidenciando a gravidade do crime e o seu modus operandi, mostrando-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). II - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. III - Devidamente fundamentada a necessidade da medida extrema, não socorre os pacientes a alegação de antecipação da pena, autorizada que é a prisão preventiva pelo ordenamento jurídico pátrio e pela Constituição Federal em seu art. 5º, LXI. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284801-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. ANTECIPAÇÃO DA PENA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I - Imperativa a manutenção das decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, evidenciando a gravidade do crime e o seu modus operandi, mostrando-se insuficiente a apli...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que determinou a converSÃO Da prisão EM FLAGRANTE em preventiva. O magistrado sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Do PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 282334-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que determinou a converSÃO Da prisão EM FLAGRANTE em preventiva. O magistrado sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 155, “caput”, do Código Penal, mormente pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Verificando-se equívoco na valoração desfavorável da circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, deve ser redimensionada a pena base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318113-45.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 1 - Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 155, “caput”, do Código Penal, mormente pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 2 - Verificando-se equívoco na valoração desfavorável da circunstância judicial referente ao comportamento da vítima, deve ser redimensionada a pena base. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318113-...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FURTO. TRÁFICO DE DROGAS. DATA-BASE. NOVA CONDENAÇÃO EM SENTENÇA DEFINITIVA NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR OU POSTERIOR AO PROCESSO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. Sobrevindo nova condenação definitiva, no curso da execução penal, independentemente de o novo delito ter sido praticado antes ou durante o cumprimento da pena primária, e unificadas as reprimendas, dá-se provimento ao agravo, para alterar a data-base, que passa a ser o dia do trânsito em julgado da condenação superveniente. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 147591-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FURTO. TRÁFICO DE DROGAS. DATA-BASE. NOVA CONDENAÇÃO EM SENTENÇA DEFINITIVA NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. CRIME ANTERIOR OU POSTERIOR AO PROCESSO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. Sobrevindo nova condenação definitiva, no curso da execução penal, independentemente de o novo delito ter sido praticado antes ou durante o cumprimento da pena primária, e unificadas as reprimendas, dá-se provimento ao agravo, para alterar a data-base, que passa a ser o dia do trânsito em julgado da condenação superveniente. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRA...