CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. O sujeito passivo da violência doméstica é, tão somente, a mulher, sendo inviável a aplicação da Lei n. 11.340/06 nas hipóteses de violência contra pessoas do sexo masculino, haja vista o objetivo dessa lei proteger a mulher em situação de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica diante do homem ou mulher, nas relações íntimas, com ou sem coabitação, em que possa ocorrer atos de violência contra a sua pessoa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 373847-25.2014.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. O sujeito passivo da violência doméstica é, tão somente, a mulher, sendo inviável a aplicação da Lei n. 11.340/06 nas hipóteses de violência contra pessoas do sexo masculino, haja vista o objetivo dessa lei proteger a mulher em situação de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica diante do homem ou mulher, nas relações íntimas, com ou sem coabitação, em que possa ocorrer atos de violência contra a sua pessoa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUL...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Demonstrada a possível ocorrência do crime de homicídio duplamente qualificado, ainda que os fatos tenham sido praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, a competência para o processamento e julgamento é afeto ao Tribunal do Júri, por força de regra de matriz constitucional, devendo o feito ser remetido ao juízo e vara dotados dessa atribuição. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 372387-42.2010.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTRA COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Demonstrada a possível ocorrência do crime de homicídio duplamente qualificado, ainda que os fatos tenham sido praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, a competência para o processamento e julgamento é afeto ao Tribunal do Júri, por força de regra de matriz constitucional, devendo o feito ser reme...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONTINUIDADE DELITIVA E MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO DECLARADA. 1- A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal, não bastando para tanto a alegação de excessivo rigor quando a pena foi fixada de acordo com a discricionariedade do Juiz. 2- Correta a fixação do regime semiaberto ao sentenciado à reprimenda corpórea maior que quatro anos, nos termos do artigo 33, §2º, 'b', do Código Penal, não havendo se falar em fixação de regime mais brando. 3- Não se ajustando o pedido a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 122288-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE, DO PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONTINUIDADE DELITIVA E MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO DECLARADA. 1- A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal, não bastando para tanto a alegação de excessivo rigor quando a pena foi fixada de acordo com a discricionariedade do Juiz. 2- Correta a fixação do regime semiaberto...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ABORTO PRATICADO SEM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONDUTA PERPETRADA POR EX-COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, perpetrado pelo ofensor contra a sua ex-companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. No caso, aplica-se o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 287920-57.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ABORTO PRATICADO SEM CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONDUTA PERPETRADA POR EX-COMPANHEIRO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, perpetrado pelo ofensor contra a sua ex-companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. No caso, aplica-se o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA...
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedidos em seu favor. Portanto, além de não ser admitida a impetração do remédio heroico em seu proveito, tampouco é possível que pedidos lhe sejam estendidos. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 3. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. O juízo singular, de forma acertada, cuidou de registrar no bojo de suas decisões a presença dos requisitos do art. 282, I e II, do CPP, ressaltando a necessidade e a adequação da imposição da medida cautelar prevista no art. 319, VI, do CPP, bem como apontou a presença das condições previstas no art. 312, do CPP. Assim, a decisão restritiva de direitos se encontra revestida dos elementos que lhe confere validade, sendo suficientes seus fundamentos, haja vista que proferida dentro dos ditames legais, devidamente embasada nos moldes dos arts. 282, 312 e 319, VI, do CPP. 4. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MEDIDA CAUTELAR. POSSIBILIDADE. Faz-se necessária a limitação da restrição que foi imposta ao paciente, quanto à suspensão do exercício da atividade econômica ou financeira, razão pela qual fixo em 06 (seis) meses a duração da medida cautelar afeta ao paciente. ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218839-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DECRETADA CONTRA A EMPRESA PRÓ-REMÉDIOS. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, não se admite a impetração de Habeas Corpus em favor de pessoas jurídicas, porquanto o writ se destina à proteção da liberdade de locomoção violada ou ameaçada, o que não ocorre com a pessoa jurídica. No entanto, admite-se, excepcionalmente, a impetração em situações específicas no âmbito de crimes ambientais. In casu, em que pese a empresa PRÓ-REMÉDIO não figurar como um dos sujeitos do presente mandamus, o impetrante requereu pedi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo, inviável a absolvição do agente. II - O emprego de violência à pessoa para a subtração da res, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III - Possuindo a apelante maus antecedentes, inclusive, com condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, não é cabível a suspensão condicional da pena - art. 77 do Código Penal. IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 362758-16.2010.8.09.0017, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo, inviável a absolvição do agente. II - O emprego de violência à pessoa para a subtração da res, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III - Possuindo a apelante maus antecedentes, inclusive, com condenações pela prática de crimes contra o patrimônio, não é cabível a suspensão condicional da pena - art. 77 do Código Penal. IV...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL NO TERMO DE APELO. CONHECIMENTO. A falta de indicação do dispositivo legal em que se apoia o termo de apelo não impede o seu conhecimento, mormente quando nas razões estão a motivação e a pretensão de reforma perfeitamente delineadas. 2- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, PORQUANTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, pois, ser preservada, em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105993-05.2013.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL NO TERMO DE APELO. CONHECIMENTO. A falta de indicação do dispositivo legal em que se apoia o termo de apelo não impede o seu conhecimento, mormente quando nas razões estão a motivação e a pretensão de reforma perfeitamente delineadas. 2- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, PORQUANTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, encontra suporte nos elementos de convi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Mostrando-se inconsistente e insuficiente o acervo probatório quanto à autoria do crime de roubo, impõe-se a absolvição. 2. Adotada a solução absolutória, fica prejudicado o exame da preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416221-96.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Mostrando-se inconsistente e insuficiente o acervo probatório quanto à autoria do crime de roubo, impõe-se a absolvição. 2. Adotada a solução absolutória, fica prejudicado o exame da preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416221-96.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06). RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O STF por meio da ADI nº 4424/DF, julgou procedente para atribuir interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal no crime de lesão corporal leve ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, o que torna irrelevante a retratação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32607-78.2013.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 11.340/06). RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O STF por meio da ADI nº 4424/DF, julgou procedente para atribuir interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal no crime de lesão corporal leve ou culposo, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, o que torna irrelevante a retratação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32607-...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS E NOVOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Embora a gravidade concreta do delito possa justificar, em tese, a decretação da custódia cautelar, a bem da ordem pública, julga-se desnecessária a custódia cautelar, ordenada após mais de 4 (quatro) anos do suposto cometimento do ilícito, sendo certo que não consta dos autos nenhuma notícia de que o paciente, nesse interregno, tenha atrapalhado as investigações, ameaçado testemunhas ou praticado algum ato que pudesse abalar a ordem pública, estando pois ausente o periculum libertatis. ORDEM CONCEDIDA COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO MONOCRÁTICO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 226199-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS LONGO DECURSO DE TEMPO. FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS E NOVOS. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Embora a gravidade concreta do delito possa justificar, em tese, a decretação da custódia cautelar, a bem da ordem pública, julga-se desnecessária a custódia cautelar, ordenada após mais de 4 (quatro) anos do suposto cometimento do ilícito, sendo certo que não consta dos autos nenhuma notícia de que o paciente, nesse interregno, tenha atrapalhado as investigações,...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245619-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24561...
APELAÇÕES CRIMINAIS. AUTORIAS CRIMINOSAS CONTESTADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autorias do crime de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas, não há se falar em absolvição, sobretudo quando os agentes foram reconhecidos pelas vítimas de forma segura e evidente na fase da persecutio criminis in judicio. 2- REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. Inviável a redução da sanção corpórea se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização (art. 5º, XLVI) e o da proporcionalidade das penas. Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48870-59.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. AUTORIAS CRIMINOSAS CONTESTADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autorias do crime de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas, não há se falar em absolvição, sobretudo quando os agentes foram reconhecidos pelas vítimas de forma segura e evidente na fase da persecutio criminis in judicio. 2- REDUÇÃO DA PENA. ÓBICE. Inviável a redução da sanção corpórea se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II e IV). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 168679-71.2007.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP: ART. 121, § 2º, II e IV). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 168679-71.2007.8.09.0072, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2094 de 22/08...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). EMPREGO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO APLICADAS. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS PESSOAIS. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o paciente se encontra em situação diversa. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGADO. Não preenchidas as hipóteses do art. 318, do CPP, incabível falar em prisão domiciliar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241855-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). EMPREGO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO APLICADAS. Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS PESSO...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 224879-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e adulterar veículos automotores). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM CONHECIDA...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o paciente se encontra em situação diversa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 220905-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente. BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À CORRÉ. DENEGADO. Não há que se falar em extensão de benefício concedido à corré quando o p...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. 1 - Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR FUTURA APLICAÇÃO DA PENA. 2 - A fuga do paciente do distrito da culpa constitui motivo suficiente para a manutenção da custódia provisória, tendo em vista a necessidade de assegurar a instrução processual e garantir futura aplicação da pena, mormente diante das circunstâncias dos fatos delitivos em que o paciente, no momento da fuga, trocou tiros com a polícia, além de ser encontradas drogas escondidas em sua motocicleta e na residência. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, ainda que fossem comprovados, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 212554-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. 1 - Via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR FUTURA APLICAÇÃO DA PENA. 2 - A fuga do paciente do distrito da culpa constitui motivo suficiente para a manutenção da custódia provisória, tendo em vista a necessidade de assegurar a instrução processual e garanti...
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFUCIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Sendo a prova jurisdicionalizada frágil, no sentido de apontar o processado como o autor do crime de estelionato, impõe-se a sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e provido, prejudicadas as demais teses defensivas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 412516-72.2010.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFUCIÊNCIA DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Sendo a prova jurisdicionalizada frágil, no sentido de apontar o processado como o autor do crime de estelionato, impõe-se a sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Recurso conhecido e provido, prejudicadas as demais teses defensivas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 412516-72.2010.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. Presente a materialidade e a autoria delitiva no crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, formada a prova sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação. Não há que se falar em desclassificação da conduta para tentativa se exauridos todos os atos de execução, culminando com a retirada das res da esfera de poder da vítima, mediante o exercício de grave ameaça, ainda que por pouco tempo. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES. Se as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis aos sentenciados, reduz-se a pena-base para o mínimo, em correspondência à valoração das modeladoras do artigo 59 do Código Penal. Mantido o regime expiatório semiaberto, uma vez que aplicado ao teor do regramento legal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 380484-12.2013.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. Presente a materialidade e a autoria delitiva no crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, formada a prova sob o crivo do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação. Não há que se falar em desclassificação da conduta para tentativa se exauridos todos os atos de execução, culminando com a retirada das res da esfera de poder da vítima, mediante o exercício de grave ameaça, ainda que por pouco tempo. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DAS PENAS B...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243798-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, acusado de crime de roubo, quando não extrapolado o prazo máximo para o encerramento da formação da culpa, que na espécie é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, consoante orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 008/DMF/2010) e da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 0042/2011/ASSJ). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 243...