APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA NO FURTO – APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
O fato de o agente aproveitar-se da condição de vigia para ter acesso ao veículo que furtou, já é suficiente para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do parágrafo 4º do art. 155 do Código Penal.
Recurso conhecido e provido para agravar a pena imposta.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002750-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA NO FURTO – APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO.
O fato de o agente aproveitar-se da condição de vigia para ter acesso ao veículo que furtou, já é suficiente para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do parágrafo 4º do art. 155 do Código Penal.
Recurso conhecido e provido para agravar a pena imposta.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002750-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2016 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA A SÚMULA 438 DO STJ E A LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA.
1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato.
2. Inteligência da Súmula nº 438 do STJ c/c art. 1°, da Lei 12.234/10.
3. Porém, transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a sentença, forçoso é reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade em face da prescrição real da pretensão punitiva estatal.
4. Recurso provido, a unanimidade, para afastar a prescrição virtual, anulando-se a sentenca monocrática, vez que ilegal, reconhecendo-se, de ofício, a ocorrência da prescrição real, declarando-se extinta a punibilidade dos acusados.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.012073-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA A SÚMULA 438 DO STJ E A LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA.
1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstra...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO E 5 (CINCO) MESES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004623-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 1 (UM) ANO E 5 (CINCO) MESES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO OFERECIDA A PEÇA ACUSATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004700-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO OFERECIDA A PEÇA ACUSATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004700-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2016 )
APELAÇÃO CRIMINAI. 1. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ATIVIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO DO USO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. 2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. CONTRIBUIÇÃO DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 3. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA DE ATRIBUIR A SI FALSA IDENTIDADE, SEM, CONTUDO, APRESENTAR O DOCUMENTO FALSIFICADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPICADO NO ART. 307 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA. 4. CONEXÃO DE CRIMES DA JURISDIÇÃO COMUM E DO JUIZADO ESPECIAL. SUBSISTÊNCIA APENAS DA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 81 DO CPP E ART. 60 DA LEI 9.099/95. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A apreensão da droga, de forma isolada, sem a presença de outros elementos de convicção, não legitima a condenação. O princípio do “in dúbio pro reo” (art. 386, VII, do CPP) não admite condenação com base em suposições. Portanto, no caso em análise, a incerteza sobre a existência do tráfico, agregada à declaração do réu de possuir a droga para uso próprio, dá ensejo à desclassificação para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Por mais que existam indícios que possam indicar a uma possível coautoria com relação à falsificação, valendo ressaltar que a fotografia estampada no documento adulterado aparenta ser do acusado, não há certeza absoluta sobre essa questão, daí incidindo o princípio “in dubio pro reo” para absolvê-lo da imputação.
3. A conduta do réu em ter se identificado com nomes falsos perante a polícia e ao longo da instrução processual, mas sem a efetiva apresentação do documento adulterado, não caracteriza o crime do art. 304 do CP, mas sim o delito do art. 307 do CP, sendo de rigor a desclassificação.
4. A conexão entre crimes da competência da Justiça Comum e dos Juizados Especiais Criminais tem o condão de perpetuar a jurisdição daquela, conforme se infere das normas insertas no art. 81 do CPP e art. 60 da Lei 9.099/95.
5. Recurso parcialmente provido, para absolver o réu do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP); desclassificar o delito do art. 33 da Lei 11.343/06 para o do art. 28 da mesma Lei; desclassificar o delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) para o crime de falsa identidade (art. 307 do CP); condenar o réu à prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma a ser definida pelo Juiz da Execução, pela incursão no crime do art. 28 da Lei 11.343/06; e condená-lo à pena de 08 (oito) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, por incursão no crime do art. 307 do Código Penal, delegando-se ao Juiz da Execução a definição do estabelecimento prisional adequado. Mantêm-se as providências finais estabelecidas na sentença para adoção após o trânsito em julgado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006816-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAI. 1. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ATIVIDADE MERCANTIL. CONFISSÃO DO USO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. 2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. CONTRIBUIÇÃO DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 3. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA DE ATRIBUIR A SI FALSA IDENTIDADE, SEM, CONTUDO, APRESENTAR O DOCUMENTO FALSIFICADO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPICADO NO ART. 307 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA. 4. CONEXÃO DE CRIMES DA JURISDIÇÃO COMUM E DO JUIZADO ESPECIAL. SUBSISTÊN...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 309, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 81, LEI 9.099/95. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JECC PARA A JUSTIÇA COMUM. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Declinada a competência do JECC para a Justiça Comum, possível o recebimento implícito da denúncia, quando oportunizada a apresentação de defesa preliminar. 2. A inexistência de recebimento expresso da denúncia não caracteriza marco interruptivo da prescrição, que se inicia na data do fato, na forma do art. 111, I, do Código Penal. 3. Decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, VI, CP, prescrita está a pretensão punitiva estatal, extinguindo-se a punibilidade do réu. 4. Decisão que se mantém por seus fundamentos à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.010554-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 309, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 81, LEI 9.099/95. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JECC PARA A JUSTIÇA COMUM. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Declinada a competência do JECC para a Justiça Comum, possível o recebimento implícito da denúncia, quando oportunizada a apresentação de defesa preliminar. 2. A inexistência de recebimento expresso da denúncia não caracteriza marco interruptivo da prescrição, que se inicia na data do fato, na forma do art. 111, I, do Cód...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferida liminarmente a inicial. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004190-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferida liminarmente a inicial. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004190-3 |...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 455 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A produção antecipada de provas é medida excepcional, devendo ser adotada apenas em situação de urgência, quando houver decisão concretamente fundamentada, nos termos da súmula 455 do STJ, de modo a assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu na hipótese;
2.Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001053-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 455 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A produção antecipada de provas é medida excepcional, devendo ser adotada apenas em situação de urgência, quando houver decisão concretamente fundamentada, nos termos da súmula 455 do STJ, de modo a assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu na hipótese;
2.Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Co...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE OUTRO ANTERIORMENTE IMPETRADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPERIOSIDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, inclusive, já julgado não comporta conhecimento, devendo ser extinto sem resolução de mérito.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001648-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DE OUTRO ANTERIORMENTE IMPETRADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. IMPERIOSIDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, inclusive, já julgado não comporta conhecimento, devendo ser extinto sem resolução de mérito.
2. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001648-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2016 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação de crime de homicídio tentado, duplamente qualificado, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado no artigo 121, §2º, inciso II e IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
2. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.007716-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação de crime de homicídio tentado, dupla...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001654-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido e indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001654-4 | Relator: D...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RÉ PRIMÁRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APENAS PELA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO - MEDIDA QUE SE REVELA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES.
1. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão, inexistindo demonstração concretamente embasada nas circunstâncias fáticas da situação apurada na ação penal.
2. Tendo em vista, contudo, as circunstâncias do caso, mais adequada se mostra a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
3. Diante das circunstâncias do caso, faz-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, de modo a estimular a paciente a comparecer aos atos processuais, livremente, quando for devidamente intimada.
4. Ordem concedida por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001586-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2016 )
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RÉ PRIMÁRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APENAS PELA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO - MEDIDA QUE SE REVELA INADEQUADA E DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES.
1. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão, inexistindo demonstração concretamente embasada nas circunstâncias fáticas da situação apurada na ação penal.
2. Tendo em vista, contudo, as circunstâncias do caso, mais adequada se mostra a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
3. Dia...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1.Como bem informou a impetração, o benefício foi concedido em primeiro grau, cabendo, portanto, ao órgão prolator da decisão a sua eventual extensão, sendo a matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça: "A competência para analisar pedido de extensão é do e. Tribunal que proferiu a r. decisão ao co-réu" (HC 15.418/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/11/02).2.Nada obstando o zelo do Exmo. Juiz a quo ao apreciar a questão debatida, constata-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora Paciente, se encontra carente de fundamentação concreta com relação ao requisito do periculum libertatis, pois se de um lado é possível vislumbrar indícios de autoria e a prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, o mesmo não ocorre quanto aos demais requisitos insertos no art. 312, do Código de Processo Penal, o que inviabiliza, portanto, a manutenção da prisão do Paciente. 3. É viável a concessão parcial da ordem mediante as condições a seguir: comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades;proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; Monitoramento eletrônico. 4. Ordem parcialmente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001934-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1.Como bem informou a impetração, o benefício foi concedido em primeiro grau, cabendo, portanto, ao órgão prolator da decisão a sua eventual extensão, sendo a matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça: "A competência para analisar pedido de extensão é do e. Tribunal que proferiu a r. decisão ao co-réu" (HC 15.418/SP, Rel. Min. FELIX FI...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTO SUPERADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. ENUNCIADO Nº 01 DO TJ/PI. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME COMPATÍVEL COM O FIXADO NA SENTENÇA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 32/33), resta superada a alegação excesso de prazo em razão de já ter sido prolatada sentença condenatória em desfavor do paciente em 21/01/16.
2. Considerando que o paciente foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto, e que o Juiz manteve a sua prisão preventiva, tem incidência o enunciado nº 1º, aprovado no I workshop de Ciências Criminais deste Tribunal de Justiça, segundo o qual no caso de não ser permitido ao réu recorrer em liberdade, é ilegal a sua submissão a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória, salvo se outro motivo o justificar.
3. Ordem concedida de ofício para determinar a transferência do paciente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto, tal como consta na sentença prolatada na ação de origem, salvo se existir ordem de prisão preventiva em outro processo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000493-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTO SUPERADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. ENUNCIADO Nº 01 DO TJ/PI. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME COMPATÍVEL COM O FIXADO NA SENTENÇA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 32/33), resta superada a alegação excesso de prazo em razão de já ter sido prolatada sentença condenatória em desfavor do paciente em 21/01/16.
2. Considerando que o paciente foi conden...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, após subtrair, mediante emprego de uma faca, em concurso de pessoas, os objetos pessoais da vítima, quando esta se encontrava em um bar (fls. 22).
2. A prisão preventiva restou fundamentada no fato de o paciente possuir outros registros criminais (nº 0014085-93.2014.8.18.0140; 0020890-62.2014.8.18.0140; nº 0003642-25.2010.8.18.0140; nº 0009114-70.2011.8.18.0140; nº 0003776-81.2012.8.18.0140; nº 0000225-11.2013.8.18.0059; nº 0000060-90.2015.8.18.0059 – Sistema Themis), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente foi efetivamente preso no dia 09/09/15 e recentemente, no dia 26/02/2016, os autos foram foram conclusos para designação de audiência (Sistema Themis Web). Nas informações prestadas pela autoridade impetrada às fls. 51/53, foi esclarecido que o trâmite processual seguia normalmente, em consonância com o princípio da razoabilidade. Em contrapartida, no dia 05/11/15 foi feito pedido de revogação da prisão preventiva, sendo este denegado no dia 10/11/15, não obstante, no dia 26/01/16 foi reiterado pela defesa novo pedido. Dia 27/01/16 os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de revogação, encontrando-se em carga até o momento da prestação de informações pelo magistrado de 1° grau. Portanto, depreende-se que a maior parte da dilação temporal foi ocasionada pela defesa, de forma que nos termos da súmula nº 64 do STJ: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000569-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante, após subtrair, mediante emprego de uma faca, em concurso de pessoas, os objetos pessoais da vítima, quando esta se encontrava em um bar (...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II C/C ART.14, II DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, tendo apenas reproduzido genericamente dispositivos legais, sem agregar elementos concretos.
2. A prisão processual antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no presente caso, considerando, portanto, neste momento, suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução, nos termos do art. 282, I e II do CPP, alterado pela Lei nº 12.403/11.
3. Evidenciado o constrangimento ilegal, paciente liberado com aplicação de cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000284-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II C/C ART.14, II DO CP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES.
1.In casu, constato que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não está fundamentada, tendo apenas reproduzido genericamente dispositivos legais, sem agregar elementos concretos.
2. A prisão processual antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, somente deve ser mantida se comprovada sua real necessidade, o que não vislumbro no present...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CERTIDÃO DANDO CONTA DO TERMINO DO PRAZO. ALVARÁ NÃO EXPEDIDO EM VIRTUDE DA PACIENTE ESTAR PRESA PREVENTIVAMENTE POR OUTRA AÇÃO PENAL, PROCESSO 0027428-25.2015.8.18.0140 E NÃO POR CONTA DA PRISÃO TEMPORÁRIA OBJETO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Após o parecer do Ministério Público Superior destacando o esgotamento do prazo de duração da prisão temporária, solicitei certidão da situação processual atual à autoridade impetrada, vindo a certidão às fls. 57, fornecida no dia 02/02/2016, informando o seguinte: “CERTIFICO em breve relatório que fui informado após contato com o Delegado de Polícia da Delegacia de Homicídios que a acusada ILZA VALI DA SILVA encontra-se presa preventivamente apenas pelo processo de n° 0027428-25.2015.8.18.0140, onde é acusada da prática do crime de tráfico de drogas, já tendo expirado o prazo da prisão temporária decretada por este juízo nos autos n° 0013886-37.2015.8.189.0140. Certifico ainda que revendo os registros do sistema themis web, não há decreto preventivo em desfavor da acusada nos autos do procedimento cautelar n° 0013886-37.2015.8.18.0140 ou do Inquérito referente, distribuído sob o n° 0019541-24.2014.8.18.0140. O referido é verdade e dou fé”. Assim, não vislumbro necessidade de concessão da ordem tendo em vista que a paciente está encarcerada em virtude de prisão preventiva referente a outro processo criminal (n° 0027428-25.2015.8.18.0140 – Tráfico de Drogas) e não mais por conta da temporária, objeto do presente Habeas Corpus, por este motivo não foi expedido alvará de soltura, conforme certidão de fls. 57 fornecida pelo juízo coator.
2.. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011604-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CERTIDÃO DANDO CONTA DO TERMINO DO PRAZO. ALVARÁ NÃO EXPEDIDO EM VIRTUDE DA PACIENTE ESTAR PRESA PREVENTIVAMENTE POR OUTRA AÇÃO PENAL, PROCESSO 0027428-25.2015.8.18.0140 E NÃO POR CONTA DA PRISÃO TEMPORÁRIA OBJETO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Após o parecer do Ministério Público Superior destacando o esgotamento do prazo de duração da prisão temporária, solicitei certidão da situação processual atual à autoridade impetrada, vindo a certidão às fls. 57, fornecida no dia 02/02/2016, informando o segui...
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE PROCESSUAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. JUIZ FEDERAL QUE, AO RECEBER O PROCESSO, REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de Habeas Corpus em que busca o Impetrante em favor do Paciente a concessão da presente ordem sob o argumento de que o feito fora remetido à Justiça Federal, donde seria necessário declarar a nulidade dos atos decisórios. 2. Ocorre que, conforme informações apresentadas pelo representante do Ministério Público, o acusado já fora posto em liberdade por decisão do próprio Juiz Federal que veio a receber os autos da ação penal originária. 3. Assim, estando a parte solta, cessa o gravame hostilizado e, portanto, esvazia-se a causa pretendida, em virtude do que dispõe o art. 659 do CPP. 4. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009785-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FRAUDE PROCESSUAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. JUIZ FEDERAL QUE, AO RECEBER O PROCESSO, REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de Habeas Corpus em que busca o Impetrante em favor do Paciente a concessão da presente ordem sob o argumento de que o feito fora remetido à Justiça Federal, donde seria necessário declarar a nulidade dos atos decisórios. 2. Ocorre que, conforme informações apresentadas pelo representa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA INCURSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E MORTE POR ASFIXIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não prospera a tese de nulidade por ausência de fundamentação na manutenção das qualificadoras constantes na decisão de pronúncia, porquanto o magistrado assinalou a presença das qualificadoras do motivo torpe e morte por asfixia com base nas provas coligidas para os autos, de modo que pertinente a manutenção das mesmas, sobretudo por se tratar de pronúncia, na qual é vedado, aprofundar-se nesse exame, já que compete ao corpo de jurados o julgamento em definitivo. Como é cediço, não se mostra possível a subtração das qualificadoras nessa fase processual, eis que somente a prova extreme de dúvidas em favor do réu, ou, se as qualificadoras se mostrarem manifestamente divorciadas do conjunto probatório habilitaria a exclusão das mesmas, o que não ocorreu no presente caso. 2. Do cotejo dos autos depreende-se demonstrada a materialidade e autoria delitiva. Em relação à ausência de dolo, isto é da vontade de matar, o que implicaria na despronúncia do réu, cumpre enfatizar que, considerando a prova oral produzida e prova técnica, evidenciam-se dúvidas quanto o agir do recorrente, se com a vontade livre e consciente de praticar a conduta, isto é com animus necandi, ou, se foi resultado de um ato involuntário, de modo que o confronto entre as duas vertentes impede seja acolhido o pleito de desclassificação para homicídio culposo, tornando imperativo o julgamento da causa pelos juízes naturais. 3. Assim, mostra-se inviável, neste momento processual, a desclassificação para homicídio culposo, porquanto, esta somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, límpida e escoimada de qualquer dúvida acerca das hipóteses do art. 415 do CPP. Ademais, há que se consignar a impossibilidade de maior aprofundamento na avaliação das provas, porque absolutamente discrepante das condições do art. 413, §1º, do Código de Processo Penal, sob pena de influenciar negativamente a decisão dos jurados. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.006788-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA INCURSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E MORTE POR ASFIXIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não prospera a tese de nulidade por ausência de fundamentação na manutenção das qualificadoras constantes na decisão de pronúncia, porquanto o magistrado assinalou a presença das qualificadoras do motivo torpe e morte por asfixia com base nas provas coligidas para os autos, de modo que pertinente a manuten...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. DESNECESSÁRIO QUE O NASCITURO TENHA RESPIRADO PARA CONFIGURAR, EM TESE, O CRIME DE HOMICÍDIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA DEVIDA APURAÇÃO.
1.Não se considera crime impossível, em tese, a prática de homicídio culposo por inobservância de regra técnica em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, ou, no termos da decisão atacada, em razão da criança não ter respirado.
2. No caso, não cabe a rejeição da denúncia com base no art. 53, §2º da Lei 6.015/73, o que impõe o processamento do feito para devida apuração da ocorrência, ou não, do delito.
3. Recurso conhecido e provido para receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o processamento da ação penal pelo Juízo a quo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.002168-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO CULPOSO POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. DESNECESSÁRIO QUE O NASCITURO TENHA RESPIRADO PARA CONFIGURAR, EM TESE, O CRIME DE HOMICÍDIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO PARA DEVIDA APURAÇÃO.
1.Não se considera crime impossível, em tese, a prática de homicídio culposo por inobservância de regra técnica em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, ou, no termos da decisão atacada, em razão da criança não ter respirado.
2. No caso, não cabe a rejeição da denúncia com base no art. 53, §2º da Lei 6.015/73, o...