PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. 2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5o, LXV, da Constituição Federal. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007299-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência relativamente sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. 2. A excessiva e injustificada demora na formação da culpa., sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisã...
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL AMEAÇA E DANO QUALIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1.De acordo com a sentença de fls. 110/114, constata-se que o Apelante foi condenado a uma pena e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática do crime de injúria racial, e 08 (oito) meses de detenção, pelo crime de dado qualificado, penas que determinam prazo prescricional de 04 (quatro) anos e 03 (três) anos, respectivamente, de acordo com o artigo 109, incisos V e IV, c/c o art. 110, § 1º, do CP, acima transcritos.
2 - Ocorre que, consoante intelecção do artigo 115, do Código Penal, os prazos prescricionais serão reduzidos pela metade se o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na época da prática do crime.
3 - Assim, seguindo essa regra, a prescrição dos delitos em tela ocorre em 02 (dois) anos e 01 (um) ano e 06 (seis) meses, restando claro que entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público decorreu tempo superior ao prazo de prescrição previsto art. 109, c/c o art. 115, ambos do CP, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade para o caso em apreço.
4 - Lado outro, mesma sorte assiste ao Apelante no tocante à pena de multa, pois a prescrição desta ocorre no mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade, quando forem cumulativas, nos termos do art. 114, inciso II, do CP.
5 - Por conseguinte, indubitavelmente, outra alternativa não há senão a de acolher a prejudicial de mérito suscitada para a decretação da extinção da punibilidade, em razão da prescrição retroativa.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008416-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL AMEAÇA E DANO QUALIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1.De acordo com a sentença de fls. 110/114, constata-se que o Apelante foi condenado a uma pena e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática do crime de injúria racial, e 08 (oito) meses de detenção, pelo crime de dado qualificado, penas que determinam prazo prescricional de 04 (quatro) anos e 03 (três) anos, respectivamente, de acordo com o artigo 109, incisos V e IV, c/c o art. 110, § 1º, do CP, acima transcritos.
2 - Ocorre que, consoante intelecção d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada.
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu solto durante a persecução criminal, sem apontar qualquer alteração da situação fático-processual que recomende a constrição cautelar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008986-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada.
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTRO REGISTRO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. O paciente foi sentenciado e condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, por ter praticado crimes de roubo circunstanciado, havendo o juiz singular negado o direito de recorrer em liberdade apresentando razões suficientes para tanto. O fato do paciente responder por outro processo criminal (nº 0002525-05.2014.8.18.0028 - furto), inclusive havendo neste sido beneficiado com a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas, e ter voltado a delinquir, justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009847-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI EM SEU DESFAVOR OUTRO REGISTRO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. O paciente foi sentenciado e condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, por ter praticado crimes de roubo circunstanciado, havendo o juiz singular negado o direito de recorrer em liberdade aprese...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder por outros processos criminais (nº 0027397-39.2014.8.18.0140; nº 0018391-42.2013.8.18.0140; 0020962-15.2015.8.18.0140; 0022214-29.2014.8.18.0140 – Sistema Themis), o que demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011148-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder por outros processos criminais (nº 0027397-39.2014.8.18.0140; nº 0018391-42.2013.8.18.0140; 0020962-15.2015.8.18.0140; 0022214-29.2014.8.18.0140 – Sistema The...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. PARTE DA DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta (paciente que mantém relação sexual anal com uma menor de apenas 12 anos de idade, sua vizinha, quando esta estava indo para escola, havendo o mesmo a atraído para sua residência chamando-a para ver um coelho), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente está preso desde 28/11/14 e ainda não foi julgado. Acontece que, no caso, no final da audiência de instrução (em 09/06/15), tanto a acusação como a defesa requereram a realização de diligências. Além disso, segundo Sistema Themis, após a audiência, a vítima compareceu a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba e informou que os familiares e o advogado do acusado a ameaçaram antes da realização da audiência e que por isso mentiu em seu depoimento, após isso, o advogado do acusado renunciou ao mandato (em 11/09/15), a autoridade impetrada determinou a abertura do prazo para que as partes apresentassem alegações finais (em 30/11/15), ressaltando que o laudo pericial poderia ser juntado posteriormente, e o Ministério público, em razão da declaração da vítima, requereu que fosse realizada nova audiência para ouvi-la (em 07/12/15). Dessa forma, parte da demora deve ser atribuída à defesa que requereu diligência e ameaçou a vítima, o que levou Ministério Público a, em vez de apresentar as alegações finais, requerer nova oitiva da ofendida, sem falar na renúncia ao mandato pelo advogado do paciente, de forma que, nos termos da Súmula 64 do STJ: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009626-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. PARTE DA DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta (paciente que mantém relação sexual anal com uma menor de apenas 12 anos de idade, sua vizinha, quando esta estava indo para escola, havendo o mesmo a atraído para sua residência chamando-a para ver um c...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 07 MESES POR FORÇA EXCLUSIVA DO FLAGRANTE. PREMISSA EQUIVOCADA. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO DE 1° GRAU ESCLARECENDO O CUMPRIMENTO AO ART. 310 DO CPP COM O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do juiz de 1° grau às fls. 112/121, o paciente está preso por força de decreto judicial desde 25 de junho de 2015, quando a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Portanto, sobre o não atendimento às disposições do art. 310 do CPP (submissão da prisão em flagrante ao crivo do Juiz de Direito), a premissa que lastreou o pedido é equivocada, de modo a, neste ponto, improceder o argumento do impetrante.
2. Como se vê, a prisão preventiva atende à necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pois submetido a outras medidas cautelares, o paciente não só as violou, mas, também, reincidiu na pratica criminosa, raptando a própria filha que estava sob a guarda da mãe.
3. Nesse diapasão, havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme exposto na decisão que decretou a prisão preventiva colacionada pelo juiz de 1° grau nas informações prestadas às fls. 112/115, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009778-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. SUBTRAÇÃO DE INCAPAZES. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 07 MESES POR FORÇA EXCLUSIVA DO FLAGRANTE. PREMISSA EQUIVOCADA. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO DE 1° GRAU ESCLARECENDO O CUMPRIMENTO AO ART. 310 DO CPP COM O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo informações do juiz de 1° grau às fls. 112/121, o paciente está preso por força de decreto judicial desde 25 de junho de 2015, quando a prisão em flagrante foi convertida em preventiva....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais, demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010690-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais, demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a pri...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E CLAMOR PÚBLICO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de piso justificou a prisão preventiva no “sentimento de impunidade”.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão da conveniência da instrução criminal sem elementos concretos que o embase.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007055-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E CLAMOR PÚBLICO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão do clamor social causado pela prática criminosa imputada ao paciente.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008039-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ord...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de piso justificou a prisão preventiva na reiteração delitiva que, no caso, não se verificou.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão da conveniência da instrução criminal sem elementos concretos que o embase.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.007104-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de piso justificou a prisão p...
HABEAS CORPUS. ART.121, CAPUT DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIDA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. RÉU FORAGIDO.
1. Decretada a prisão preventiva do paciente, em 29 de março de 2004 em virtude de seu não comparecimento à sessão de julgamento, portanto, descumprindo medida cautelar imposta anteriormente, mandado cumprido somente em 2014, na Comarca de Tangará da Serra/MT.
2. Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a que indeferiu a revogação da prisão preventiva encontram-se devidamente fundamentadas pela garantia da ordem pública e, da aplicação da lei penal.
3.Não constitui justificativa para o não comparecimento a atos processuais a alegação, de que visando obter melhor condição de vida, o paciente mudou-se para a cidade e comarca de Tangará da Serra/MT.
4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008611-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. ART.121, CAPUT DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIDA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. RÉU FORAGIDO.
1. Decretada a prisão preventiva do paciente, em 29 de março de 2004 em virtude de seu não comparecimento à sessão de julgamento, portanto, descumprindo medida cautelar imposta anteriormente, mandado cumprido somente em 2014, na Comarca de Tangará da Serra/MT.
2. Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a que indeferiu a revogação da prisão preventiva encontram-se devidamente fundamentadas pela garantia da ordem pública e, da aplicaçã...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder vários processos criminais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. o paciente foi preso 21/01/15 (fls. 245), mas a audiência de instrução foi designada para hoje (16/12/15), restando superado eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009702-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva restou fundamentada no fato do paciente responder vários processos criminais, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de ga...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de piso justificou a prisão preventiva na reiteração delitiva que, no caso, não se verificou. 2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão da conveniência da instrução criminal sem elementos concretos que o embase. 3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP. 4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009165-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão. Ademais, o magistrado de piso justificou a prisão p...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na decisão de pronúncia foi mantida a prisão preventiva do acusado, apresentando razões suficientes para tanto. Somente o fato de o paciente responder por outro processo criminal, inclusive com condenação, demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a prisão preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009412-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/12/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTRO PROCESSO CRIMINAL. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Na decisão de pronúncia foi mantida a prisão preventiva do acusado, apresentando razões suficientes para tanto. Somente o fato de o paciente responder por outro processo criminal, inclusive com condenação, demonstra a possibilidade concreta de...
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. - ESTELIONATO. - VEREADOR. - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. - PAGAMENTO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA VEREADORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 57, § 7º, da CF. - PECULATO. - AUSÊNCIA DE DOLO. - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Não há prova da materialidade do delito se ausente dos autos o original, ou cópia autenticada, dos cheques emitidos pelo acusado.
O pagamento de sessões extraordinária a Vereadores, com base em Lei Orgânica que não guarda simetria com as Constituições Federal e Estadual, por si só, não caracteriza o crime de peculato, diante da ausência de comprovação de dolo.
Situação que enseja o ajuizamento de ação civil pública para a devolução dos valores pagos pelo comparecimento em sessões extraordinárias, a partir de 15/02/2006, data da entrada em vigor da EC nº 50/2006.
Denúncia rejeitada.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008117-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2015 )
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PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. - ESTELIONATO. - VEREADOR. - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. - PAGAMENTO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA VEREADORES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 57, § 7º, da CF. - PECULATO. - AUSÊNCIA DE DOLO. - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Não há prova da materialidade do delito se ausente dos autos o original, ou cópia autenticada, dos cheques emitidos pelo acusado.
O pagamento de sessões extraordinária a Vereadores, com base em Lei Orgânica que não guarda simetria com as Constituições Federal e Estadual, por si só, não caracteriza o crime de peculato, diante d...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010005-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato de o paciente responder por outros processos criminais demonstra a concreta possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes carece de fundamentação idônea, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3- Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
4. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009265-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes carece de fundamentação idônea, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3- Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sob...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E V, DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – A decisão de fls. 31/33, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, encontra-se devidamente fundamentada, apresentando os requisitos necessários para a decretação da prisão, bem como as circunstâncias legitimadoras, capitulados nos arts. 312 e 313, do Digesto Processual Penal.
2 – No tocante ao excesso de prazo, razão assiste à impetração, tendo em vista que o Paciente se encontra preso há mais de dois meses sem que o Inquérito Policial tenha sido remetido a Juízo.
3 – Ordem concedida, mediante as medidas cautelares elencadas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009627-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2015 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS I, IV E V, DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1 – A decisão de fls. 31/33, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, encontra-se devidamente fundamentada, apresentando os requisitos necessários para a decretação da pris...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (nº 0012373-39.2012.8.18.0140 – homicídio qualificado; nº 0014068-57.2014.8.18.0140 – Porte ilegal de arma de fogo; nº 0000928-53.2014.8.18.0140 – ameaça no âmbito doméstico familiar; nº 0001104-32.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001291-40.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001465-49.2014.8.18.0140 – violência doméstica), o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008489-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2015 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos criminais (nº 0012373-39.2012.8.18.0140 – homicídio qualificado; nº 0014068-57.2014.8.18.0140 – Porte ilegal de arma de fogo; nº 0000928-53.2014.8.18.0140 – ameaça no âmbito doméstico familiar; nº 0001104-32.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 0001291-40.2014.8.18.0140 – violência doméstica; nº 00014...