PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 07 (SETE) ANOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que, o Apelante foi condenado à uma pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, sendo que o Ministério Público não recorreu, tendo transitado em julgado para a acusação a sentença apelada, pena privativa esta que determina prazo prescricional de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 109, V, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP.
2. Pelo que se depreende da documentação acostada aos autos, a conduta criminosa imputada ao Apelante ocorreu no dia 22.06.2006 tendo a denúncia sido recebida no dia 11.12.2006 (fl.52) e a sentença proferida em 19.05.2014 (fl. 125).
3. Em relação aos prazos prescricionais aplicáveis ao caso em tela, nos termos do artigo 109 do CP, temos que a pena aplicada não excede a 2 (dois) anos, a prescrição dar-se-á em 04 (quatro) anos (art. 109, inc. V, do CP).
4. Assim, considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 11.12.2006, e a data da sentença, 19.05.2014, transcorreram-se mais de 07 (sete) anos, consumada está a prescrição retroativa, tendo em vista que durante esse decurso de tempo não sobreveio nenhuma causa suspensiva ou interruptiva a da prescrição.
5. Frise-se, por oportuno, que entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público decorreu tempo superior ao prazo de prescrição previsto no inciso V, do art. 109, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade para o caso em apreço, portanto.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007219-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 07 (SETE) ANOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cumpre ressaltar que, o Apelante foi condenado à uma pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, sendo que o Ministério Público não recorreu, tendo transitado em julgado para a acusação a sentença apelada, pena privativa esta que determina prazo prescricional de 04 (quatro) anos, de acordo com o artigo 109, V, c/c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DA NATUREZA E FORMA DE ARMAZENAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. NOVA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, restando o pedido de desclassificação improcedente.
II. Não há como reconhecer a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, ante a natureza, a quantidade e a forma de armazenamento.
III. Revelando-se a pena base exacerbada e desproporcional ao exame das circunstâncias judiciais, impõe-se seu redimensionamento pela Câmara Julgadora.
IV. A existência de condenação transitada em julgado por fato pretérito ao delito objeto do presente recurso, com trânsito em julgado anterior à sentença proferida nos presentes autos, é situação apta a configurar maus antecedentes.
V. Não tendo havido o trânsito em julgado de sentença condenatória em data anterior ao fato em julgamento, resta impossibilitado a aplicação da agravante da reincidência prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, devendo esta ser afastada na presente dosimetria da pena.
VI. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008210-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTO AO ART. 33 DA LEI 11.343/06 COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DA NATUREZA E FORMA DE ARMAZENAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. NOVA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, restando o pedido de desclassificação improcedente.
II. Não há como reconhecer a minorante p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, ALÉM DOS RELATOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. RÉU QUE, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ESTAR PORTANDO ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI UM APARELHO CELULAR PERTENCENTE A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VÍTIMA AMEAÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.004399-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, ALÉM DOS RELATOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. RÉU QUE, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ESTAR PORTANDO ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI UM APARELHO CELULAR PERTENCENTE A VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VÍTIMA AMEAÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESCABIMENTO. REDUÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Se o réu foi condenado a 1 (um) ano de reclusão, com sentença transitada em julgado para a acusação, e entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorreram mais de 4 (quatro) anos, resta consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, nos termos do artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010.
Prescrição reconhecida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005659-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Se o réu foi condenado a 1 (um) ano de reclusão, com sentença transitada em julgado para a acusação, e entre a data do fato criminoso e o recebimento da denúncia transcorreram mais de 4 (quatro) anos, resta consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, nos termos do artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010.
Prescrição reconhecida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005659-8 | Relator: Desa. Eulália Maria P...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO OFERECIDA A PEÇA ACUSATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007501-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE 5 (CINCO) MESES SEM QUE TENHA SIDO OFERECIDA A PEÇA ACUSATÓRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007501-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
1 - A análise do mérito da questão em liça restou prejudicada ante a ocorrência da prescrição da ação penal. Os crimes imputados aos apelados preveem pena de detenção de 3 meses a 1 anos (difamação) e 1 mês a 6 meses (injúria), prescrevendo a pretensão punitiva estatal em quatro e três anos, respectivamente.
2 - Em análise dos autos, verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a data da publicação da sentença condenatória, 18.03.2005, e os dias hodiernos, o que me leva a concluir que está prescrita a pretensão punitiva estatal, estando, desta feita, extinta a punibilidade dos Apelados. Logo, deve ser declarada a extinção da punibilidade dos querelados, em face da ocorrência da prescrição propriamente dita.
3 – Recurso conhecido para declarar a extinção da punibilidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009590-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/09/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
1 - A análise do mérito da questão em liça restou prejudicada ante a ocorrência da prescrição da ação penal. Os crimes imputados aos apelados preveem pena de detenção de 3 meses a 1 anos (difamação) e 1 mês a 6 meses (injúria), prescrevendo a pretensão punitiva estatal em quatro e três anos, respectivamente.
2 - Em análise dos autos, verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos entre a data da publicação da sentença condenatória, 18.03.2005, e os dias hodiernos, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM SENTENÇA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações da vítima e pelas demais provas legalmente produzidas e acostadas aos autos, que comprovam a autoria delitiva, bem como descreve as ações do Apelante na execução do delito.
III. Constatado que a pena base fora fixada acima do máximo legal, tendo sido aplicada a reprimenda prevista na segunda parte do §3º, do artigo 157, do Código Penal, e não na primeira parte, dispositivo pelo qual fora condenado, faz-se necessário a realização de nova dosimetria da pena.
IV. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005376-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/08/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM SENTENÇA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelas declarações da vítima e pelas demais provas legalmente produzidas e acostadas aos autos, que comprovam a autoria delitiva, bem como descreve as ações do Apelante na execução do delito.
III. Constatado que a pena base fora fixada acima do máximo legal, tendo...
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, absolvição sumária ou impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou o delito tipificado nos artigos 121, §2º, inciso I e IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
2. Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
3. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000052-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA E DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA FUNDADAS EM PROVAS IDÔNEAS. FURTO DE MOTOCICLETA EM TERESINA/PI E CONDUÇÃO PARA TIMON/MA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato delituoso ocorreu em 20/08/1999, a denúncia foi recebida em 23/09/1999, e a sentença foi proferida em 04/11/2010. Condenado à pena de 05 (cinco) meses de detenção pelo crime de falsa identidade, apenas o acusado interpôs apelo. Com o trânsito em julgado da sentença para a acusação, e diante da impossibilidade de reformatio in pejus, a pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI, do CP, prescreve em 2 (dois) anos, considerando a redação do dispositivo vigente à época dos fatos imputados. Evidenciado o decurso de mais de 11 (onze) anos entre os marcos interruptivos previstos no art. 117, I e IV, do CP (recebimento da denúncia e publicação da sentença condenatória), operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de falsa identidade. Quanto ao delito de furto qualificado, todavia, o prazo prescricional ainda está em curso, pois a pena definitiva aplicada na sentença, de 07 (sete) anos de reclusão, prescreve em 12 (doze) anos, conforme o art. 109, III do CP, prazo superior não decorrido entre os dois marcos interruptivos da prescrição, como antes demonstrado.
2. A materialidade da conduta encontra-se perfeitamente positivada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, e termo de entrega. A autoria evidencia-se pelo depoimento da vítima, das testemunhas ouvidas em Juízo, bem como dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do apelante. Tanto na fase inquisitiva quanto em juízo, a vítima confirmou que deixou sua motocicleta estacionada em uma das ruas do Centro da cidade de Teresina enquanto foi resolver problemas pessoais, e, que ao retornar, o veículo não estava mais no local, momento em que noticiou a ocorrência a um policial militar e tomou a iniciativa de andar à procura do bem subtraído. Afirmou ainda haver localizado a motocicleta próximo ao Terminal Rodoviário de Timon/MA, em frente a uma pousada, tendo comunicado tal fato à Polícia, que efetuou a prisão do autor do crime, apreensão e restituição do veículo. As declarações das testemunhas arroladas na denúncia, colhidas durante o inquérito policial e na audiência de instrução, apresentam total consonância com a versão da vítima, e, no mesmo sentido são os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, restando superada a alegação de insuficiência de provas.
3. O §5° do artigo 155 do Código Penal qualifica o crime de furto quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado. No caso em tela, restou devidamente demonstrado que o apelante foi preso na cidade de Timon/MA, de posse da motocicleta objeto de furto ocorrido na cidade de Teresina/PI, evidenciando-se, de forma inquestionável, a necessidade de aplicação da mencionada qualificadora.
4. Analisando a dosimetria, verifico que a pena-base foi fixada no patamar máximo (oito anos) sem fundamentação idônea. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça pode corrigir erro na dosimetria da pena aplicada em 1º Grau, sem precisar declarar a nulidade da referida sentença. Dos elementos probatórios constantes nos autos, verifico a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Sopesando-as, e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência, deixo de valorá-la para não incorrer em bis in idem, eis que já levada em consideração na fixação da pena-base. Ausentes causas de aumento ou diminuição, torno a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007143-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA E DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DO VEÍCULO SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA FUNDADAS EM PROVAS IDÔNEAS. FURTO DE MOTOCICLETA EM TERESINA/PI E CONDUÇÃO PARA TIMON/MA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE DESPROPORCIONAL. REDIMENSI...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão da conveniência da instrução criminal sem elementos concretos que o embase.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006714-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/08/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COM PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. ÓBICE DO ART. 313 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005753-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COM PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. ÓBICE DO ART. 313 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS DESCRITAS NO ART. 319 DO CPP. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005753-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DESÍDIA CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus, antes da superveniência de sentença condenatória, uma vez que o atraso processual se reputa ao lapso temporal de mais de um ano para intimar o corréu a constituir advogado e apresentar alegações finais. Não incidência da Súmula nº 52 do STJ, uma vez que sequer havia se iniciado a instrução criminal quando da concessão da liminar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002074-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/07/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DESÍDIA CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus, antes da superveniência de sentença condenatória, uma vez que o atraso processual se reputa ao lapso temporal de mais de um ano para intimar o corréu a constituir advogado e apresentar alegações finais. Não incidênci...
PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO SIMPLES- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CULPABILIDADE- ANTECEDENTES- DISPENSABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO- PERSONALIDADE DO AGENTE- APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- RECONHECIDA NA ORIGEM- PRESCRIÇÃO- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1- O princípio da insignificância constitui-se em causa supralegal de atipicidade material, cuja aplicação, sobretudo nos crimes patrimoniais, demanda a presença cumulativa de quatro condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, merece ser mantida a decisão de primeiro grau que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, vez que estão ausentes os seus elementos autorizadores.
2- A culpabilidade, como circunstância judicial, se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena, e não à imputabilidade, à potencial consciência da ilicitude ou à exigibilidade de conduta diversa, elementos integrantes daquela culpabilidade que faz parte do conceito de crime pela teoria tripartida, atualmente adotada pela jurisprudência pátria. In casu, não trouxe o magistrado de piso quaisquer fundamentos idôneos que permitam valorar negativamente a culpabilidade do agente.
3- As informações do site de acompanhamento processual do TJ-PI gozam de presunção de legitimidade e atestam a existência de pelo menos três condenações transitados em julgado em desfavor da apelante, o que permite a valoração negativa dos seus antecedentes e o reconhecimento da agravante genérica.
4- Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Súmula 444 do STJ. Fixação da pena base em 1 ano, 3 meses e sete dias de reclusão.
5- Atenuante da confissão espontânea reconhecida pelo magistrado de piso mas devidamente compensada pela agravante da reincidência.
6- Prescrição retroativa reconhecida de ofício para declarar extinta a punibilidade. De fato, o lapso temporal entre a denúncia e a sentença condenatória excede o prazo prescricional previsto para a pena aplicada in concreto, fulminando a pretensão punitiva. Matéria de ordem pública.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.002448-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO SIMPLES- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CULPABILIDADE- ANTECEDENTES- DISPENSABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO- PERSONALIDADE DO AGENTE- APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA- RECONHECIDA NA ORIGEM- PRESCRIÇÃO- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1- O princípio da insignificância constitui-se em causa supralegal de atipicidade material, cuja aplicação, sobretudo nos crimes pa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.011106-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/07/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória.
2. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão objurgada deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito....
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES. EXTENSÃO DE OFÍCIO AOS CÓRREUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. In casu, verifico que a decisão do magistrado a quo foi embasada apenas simples alusão genérica a elevada gravidade e repercussão social sem agregar elementos concretos, tendo em vista, que a prisão preventiva, por ser exceção, somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos autos.
2. Encontrado-se o paciente preso preventivamente, em razão de Decreto de Prisão Preventiva carente de fundamentação legal, evidenciado o constrangimento ilegal, e estendido de ofício a concessão parcial da ordem aos corréus, aplicando-lhes em desfavor dos mesmos medidas cautelares diversas da prisão e previstas no art.319, incisos I, IV e IX, do CPP.
3.Ordem concedida parcialmente à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002848-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES. EXTENSÃO DE OFÍCIO AOS CÓRREUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. In casu, verifico que a decisão do magistrado a quo foi embasada apenas simples alusão genérica a elevada gravidade e repercussão social sem agregar elementos concretos, tendo em vista, que a prisão preventiva, por ser exceção, somente se justifica quando a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal é demonstrada com base em fatores concretos extraídos dos elementos de convicção colacionados aos...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
1. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para a condenação pelo crime tipificado no art. 329 do CP improcedente.
2. Não pode ser considerada, para caracterização de maus antecedentes, má personalidade ou má conduta social, condenações ainda sem trânsito em julgado, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes do STJ.
3. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, se presentes outras circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a reprimenda seja majorada, como no caso em apreço.
4. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.003830-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO.
1. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para a condenação pelo crime tipificado no art. 329 do CP improcedente.
2. Não pode ser considerada, para caracterização de maus antecedentes, má personalidade ou má conduta social, condenações ainda sem trânsito em julga...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306, CTB). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, MESMO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O descumprimento de uma das condições impostas ao acusado, sem motivo justificado, é causa de revogação do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89, §4º, Lei 9.099/95).
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a benesse da "suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal", nos termos da jurisprudência já consagrada no STF (Precedentes: STF – Resp 1.391.677-RJ)
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000760-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306, CTB). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, MESMO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O descumprimento de uma das condições impostas ao acusado, sem motivo justificado, é causa de revogação do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89, §4º, Lei 9.099/95).
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a benesse da "suspensão condicional...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado, e sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante violência e grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Ademais, há prova da materialidade do delito e indício suficiente de autoria (art.312, caput do CPP);
2.Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004085-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade concreta do crime praticado, e sua periculosidade,...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICADA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARCIALMENTE.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005239-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICADA NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARCIALMENTE.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005239-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CONSUMADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESE DEFENSIVA REJEITADA – IMPRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 -Não prospera a argumentação da defesa de que inexiste indícios suficientes de autoria do recorrente no crime que resultou na morte da vítima.
2- Em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.
3 -Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004644-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CONSUMADO – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESE DEFENSIVA REJEITADA – IMPRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 -Não prospera a argumentação da defesa de que inexiste indícios suficientes de autoria do recorrente no crime que resultou na morte da vítima.
2- Em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júr...