APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE 1- Não há que se falar em nulidade quando todas as teses arguidas pela defesa em memoriais foram devidamente analisadas pelo magistrado. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DAS PENAS. PREQUESTIONAMENTO. 3- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos à prática do crime de roubo consumado majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, não há que se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos IV e VII, CPP, muito menos em desclassificação para tentativa de roubo ou furto, exclusão das qualificadoras e aplicação do princípio da insignificância. 4- Tendo em vista que as circunstâncias do art. 59, CP, foram valoradas exacerbadamente, impõe-se a diminuição da pena basilar, de consequência, diminui-se a pena de multa. 5- O prequestionamento não é digno de consideração, pois não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225266-67.2013.8.09.0181, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE 1- Não há que se falar em nulidade quando todas as teses arguidas pela defesa em memoriais foram devidamente analisadas pelo magistrado. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO DAS PENAS. PREQUESTIONAMENTO. 3- Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos à prática do crime de roubo consumado majorado pelo emprego de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. I - Inviável o pleito absolutório quando suficientemente demonstrada, pela prova oral produzida na fase inquisitiva, posteriormente jurisdicionalizada, colhida sob o crivo do contraditório, a efetiva atuação do apelante na prática do crime a ele imputado. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIDA. II - Descabe a aplicação da menor participação (CP, art. 29, § 1º) se o agente, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, colabora de forma incisiva no resultado lesivo. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. III - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de forma que merece sua redução para ser fixada mais próxima do mínimo legal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. IV - Não há como reconhecer o direito do apenado de recorrer em liberdade, pois como bem fundamentou o magistrado sentenciante, além do fato do processado ter respondido ao processo preso, ainda persistem os requisitos da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO REDIMENSIONADA A REPRIMENDA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 55230-80.2014.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. I - Inviável o pleito absolutório quando suficientemente demonstrada, pela prova oral produzida na fase inquisitiva, posteriormente jurisdicionalizada, colhida sob o crivo do contraditório, a efetiva atuação do apelante na prática do crime a ele imputado. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO RECONHECIDA. II - Descabe a aplicação da menor participação (CP, art. 29, § 1º) se o agente, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, colabora de forma incisiva no resultado lesivo. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PE...
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE OFENSIVIDADE NA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. A conduta de portar, irregularmente, arma de fogo constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessário que a ação gere perigo concreto à segurança pública, até porque, se isso ocorrer, provavelmente, outro tipo penal terá sido infringido. 2- RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE DE SURSIS PROCESSUAL. Uma vez que reincidente e portador de maus antecedentes, inaplicáveis ao réu as benesses da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis, já que não preenchidos os requisitos contidos nos artigos 44 e 77, I, ambos do Código Penal. 3- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. Não prospera o pedido de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, quando entre as causas interruptivas não transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso IV, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 514985-35.2007.8.09.0004, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE OFENSIVIDADE NA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. A conduta de portar, irregularmente, arma de fogo constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessário que a ação gere perigo concreto à segurança pública, até porque, se isso ocorrer, provavelmente, outro tipo penal terá sido infringido. 2- RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE DE SURSIS PROCESSUAL. Uma vez que reincidente e portador de maus antecedentes, inapl...
HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÕES PREVENTIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EM SEDE DE WRIT. Matérias inerentes à existência da materialidade e autoria delitiva transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada de provas e fatos. 2. ILEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva do paciente e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal, máxime quando há evidências da possibilidade de reiteração delitiva. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há que se falar em ilegalidade do constrangimento. Os atributos subjetivos favoráveis não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 100307-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÕES PREVENTIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA EM SEDE DE WRIT. Matérias inerentes à existência da materialidade e autoria delitiva transpõem os estreitos limites do habeas corpus, porquanto exigem avaliação acurada de provas e fatos. 2. ILEGALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva do paciente e que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Verificado que a decisão que decretou a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada nas provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, restando demonstrada a gravidade concreta da conduta delituosa supostamente praticada e a necessidade de proteção da ordem pública, assim como a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, ante a possibilidade de fuga do paciente e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica dos demais membros da família, é de rigor a manutenção da segregação preventiva. PREDICADOS PESSOAIS. Os predicados pessoais não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar, quando presentes os requisitos autorizadores da medida. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. A manutenção do ergástulo preventivo não constitui ofensa aos princípios constitucionais, mormente quando fulcrado nos requisitos legais que lhe conferem validade. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70020-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Verificado que a decisão que decretou a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada nas provas de existência do crime e indícios suficientes de autoria, restando demonstrada a gravidade concreta da conduta delituosa supostamente praticada e a necessidade de proteção da ordem pública, assim como a conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, ante a possibilidade de fuga do paciente e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEÇA FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de homicídio qualificado, que revelam a periculosidade do paciente. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. A decisão segregatória devidamente fundamentada, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 102295-36.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEÇA FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de homicídio qualificado, que revelam a periculosidade do paciente. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. A decisão segregatória devidamente fundamentada, não ofende o princípio constitucional...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de roubo triplamente majorado e periculosidade do agente pelo seu histórico criminal. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. Não caracteriza excesso de prazo, quando a demora está justificada na complexidade do feito, pluralidade de agentes, advogados distintos e inúmeras testemunhas a serem ouvidas, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 87574-79.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de roubo triplamente majorado e periculosidade do agente pelo seu histórico criminal. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. Não caracteriza excesso de prazo, quando a demora está justificada na complexidade do feito, pluralidade de agente...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de roubo triplamente majorado e periculosidade do agente pelo seu histórico criminal. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. A decisão segregatória devidamente fundamentada, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 4. Não caracteriza excesso de prazo, quando a demora está justificada na complexidade do feito, pluralidade de agentes, advogados distintos e inúmeras testemunhas a serem ouvidas, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 5. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81794-61.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias fáticas em que foi perpetrado o crime de roubo triplamente majorado e periculosidade do agente pelo seu histórico criminal. 2. As condições pessoais, por si sós, não garantem a revogação da custódia antecipada, quando existentes elementos que autorizam a manutenção da prisão. 3. A decisão segregatória devidamente fundamentada, não ofende o princíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO APELADO. Inconteste a materialidade do crime de lesão corporal contra ex-cônjuge e a respectiva autoria, por parte do apelado, nos elementos provas, jurisdicionalizados inclusive, a condenação deste nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006, é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381363-81.2012.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO APELADO. Inconteste a materialidade do crime de lesão corporal contra ex-cônjuge e a respectiva autoria, por parte do apelado, nos elementos provas, jurisdicionalizados inclusive, a condenação deste nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006, é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381363-81.2012.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA AMPARADA ESSENCIALMENTE NO PROVÁVEL ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PECULIARIDADES NÃO DENOTATIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Concede-se a liberdade provisória na hipótese em que a justificativa judicial para a prisão preventiva se ampara, essencialmente, no juízo de probabilidade de que as condutas supostamente praticadas configuram, em tese, os crimes de tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois dessa motivação não fica evidenciado o efetivo risco de reiteração criminosa, nem a extrema gravidade em concreto das pretensas infrações penais, comportando o caso, assim, ante a prisão em flagrante e as circunstâncias indicativas da traficância, a vinculação da liberdade às medidas cautelares alternativas. ORDEM CONCEDIDA, COM SUGESTÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46671-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA AMPARADA ESSENCIALMENTE NO PROVÁVEL ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. PECULIARIDADES NÃO DENOTATIVAS DE EXTREMA PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Concede-se a liberdade provisória na hipótese em que a justificativa judicial para a prisão preventiva se ampara, essencialmente, no juízo de probabilidade de que as condutas supostamente praticadas configuram, em tese, os...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CONSTATADA. Existindo prova segura para sustentar uma condenação, sendo possível identificar, com precisão, a verdade real acerca da culpa pelo acidente imputado ao apelado, correta é a reforma da sentença absolutória. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Diante da favorabilidade esmagadora das circunstâncias judiciais do réu, nada obsta que a sua sanção basilar seja estabelecida no mínimo legal previsto. 3- DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS MOLDES DA LEI ANTIGA, CONSIDERANDO A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 109, V, DO CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Considerando que o delito ocorreu antes da Lei n. 12.234/10, e, avaliando que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, do CP, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelado, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253151-74.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CONSTATADA. Existindo prova segura para sustentar uma condenação, sendo possível identificar, com precisão, a verdade real acerca da culpa pelo acidente imputado ao apelado, correta é a reforma da sentença absolutória. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Diante da favorabilidade esmagadora das circunstâncias judiciais do réu, nada obsta que a sua sanção basilar seja estabelecida no mínimo legal previsto. 3- DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 12.234/10. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS MOLDES DA LE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública (periculosidade dos agentes e a quantidade e diversidade da droga apreendida), a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, não havendo se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 2) Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. 4) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 39337-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DESFUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 1) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública (periculosidade dos agentes e a quantidade e diversidade da droga apreendida), a imprescindibilidade da manutenção de sua segregação revelados pela gravidade objetiva da conduta, não havendo se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI...
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor infrator, a quem se imputa a prática de ato infracional grave, tipificado na legislação penal como estupro de vulnerável, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, I e II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 242529-30.2014.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de agressão física, o que diminuiu a possibilidade de defesa e reação da vítima. Assim, também, se houve a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se a sanção e o regime prisional impostos na origem se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, alcançando uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção do crime. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417664-28.2014.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de agressão física, o que diminuiu a possibilidade de defesa e reação da vítima. Assim, também, se houve a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se a sanção e o regime prisional impo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia, maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 321500-71.2013.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, especificamente àquelas afetas ao juízo de primeira instância. 2 - DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da punibilidade. Estando a denúncia em consonância com o artigo 41 do CPP, e havendo justa causa para deflagrar a ação penal, descabido é o seu trancamento. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 e 312 DO CPP. Inexiste gravame a ser reparado pela via mandamental quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, à luz dos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não garantem ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade. 4 - EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da necessidade da oitiva da vítima, diligência complexa e demorada que obstrui e impede a tramitação normal e regular da marcha processual. Mormente quando a fase de formação da culpa está prestes a encerrar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119807-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória, especificamente àquelas afetas ao juízo de primeira instância. 2 - DENÚNCIA CONFORME O ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. INOCÊNCIA. MÉRITO AÇÃO PENAL. PEDIDO. NÃO CONHECIDO. Não se conhece do mandamus, em relação às assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente, por não comportarem tais questões apreciação nesta via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi. 3- APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, máxime por se tratar de crime cometido com violência e ameaça. 4- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade 5- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 121961-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. INOCÊNCIA. MÉRITO AÇÃO PENAL. PEDIDO. NÃO CONHECIDO. Não se conhece do mandamus, em relação às assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente, por não comportarem tais questões apreciação nesta via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demons...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação das decisões converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva e indeferiu o pleito de liberdade provisória, negativa de acesso aos autos e bons predicados do paciente, tornando impossível a detecção do alegado constrangimento ilegal. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA. 2 - Prolatada sentença de mérito, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os princípios constitucionais da Não Culpabilidade, do Contraditório e da Ampla Defesa não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89728-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. BONS PREDICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a ausência de fundamentação das decisões converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva e inde...
Data da Publicação:28/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO. IRREGULARIDADE SANADA PELA RAZÕES. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. É sabido que os processos de competência do Tribunal do Júri apresentam certas particularidades, uma delas é que o recurso de apelação criminal tem natureza restrita às hipóteses previstas no artigo 593, inciso III e suas alíneas do Código de Processo Penal, ficando a instância revisora limitada aos fundamentos da sua interposição, consoante a orientação da súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. Prevalece o entendimento de que eventual omissão da defesa em apontar, no termo de interposição do apelo, a vinculação em que fundamenta a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, desde que evidenciados os motivos da impugnação nas razões recursais. segregação em face dos antecedentes criminais do agente, bem como diante das penas e do regime prisional fixado. Ademais, o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e condenado à pena final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo a sentença de primeiro grau confirmada por este egrégio Tribunal, de modo que sua liberdade, nesse momento, revela-se inviável e inoportuna. 1º APELO: CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO: CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CORRÉU PELA PRESCRIÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56231-32.2011.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO APELO. IRREGULARIDADE SANADA PELA RAZÕES. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. É sabido que os processos de competência do Tribunal do Júri apresentam certas particularidades, uma delas é que o recurso de apelação criminal tem natureza restrita às hipóteses previstas no artigo 593, inciso III e suas alíneas do Código de Processo Penal, ficando a instância revisora limitada aos fundamentos da sua interposição, consoante a orientação da súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. Preval...
INTERPELAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A providência disciplinada sucintamente no art. 144, primeira parte, do Código Penal, cuida-se de mera cautelar preparatória para uma potencial ação penal com arrimo em crimes contra a honra. Não há, nessa incipiente empreitada, espaço para qualquer atividade cognitiva a respeito da tipicidade, antijuricidade e/ou culpabilidade dos fatos narrados. Basta, enfim, averiguar a higidez do procedimento. INTERPELAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. ENTREGA DOS AUTOS AO INTERPELANTE.
(TJGO, INTERPELACAO JUDICIAL 411479-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/04/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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INTERPELAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A providência disciplinada sucintamente no art. 144, primeira parte, do Código Penal, cuida-se de mera cautelar preparatória para uma potencial ação penal com arrimo em crimes contra a honra. Não há, nessa incipiente empreitada, espaço para qualquer atividade cognitiva a respeito da tipicidade, antijuricidade e/ou culpabilidade dos fatos narrados. Basta, enfim, averiguar a higidez do procedimento. INTERPELAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. ENTREGA DOS AUTOS AO INTERPELANTE.
(TJGO, INTERPELACAO JUDICIAL 411479-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA,...