HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Denega-se a impetração que objetiva substituir a custódia preventiva pela domiciliar quando não restar comprovado o precário estado de saúde do paciente, tampouco a impossibilidade da unidade prisional fornecer tratamento médico adequado. 2. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pelas circunstâncias em que se deu a execução do crime, encontrando-se o mesmo foragido e ameaçando vítima e testemunhas, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 3. A desproporcionalidade da medida prisional diante da provável reprimenda a ser aplicada em caso de eventual condenação é matéria incompatível com a via estreita do habeas corpus, por demandar exame detido do conjunto fático-probatório a ser analisado pelo juízo de origem. 4. Mantém-se a custódia cautelar quando os alegados predicados pessoais favoráveis não restarem devidamente comprovados, os quais, em todo caso, não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade quando demonstrada a necessidade da medida constritiva. 5. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105039-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Denega-se a impetração que objetiva substituir a custódia preventiva pela domiciliar quando não restar comprovado o precário estado de saúde do paciente, tampouco a impossibilidade da unidade prisional fornecer tratamento médico adequado. 2. Demonstrada a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BONS PREDICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 280 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Configura-se constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por mais de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias, quando o artigo 412, do Código de Processo Penal estabelece que o limite de tempo para encerramento da primeira fase, dos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida, é de 90 (noventa) dias, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 69375-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BONS PREDICADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 280 DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Configura-se constrangimento ilegal o encarceramento preventivo do paciente por mais de 289 (duzentos e oitenta e nove) dias, quando o artigo 412, do Código de Processo Penal estabelece que o limite de tempo para encerramento da primeira fase, dos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida, é de 90 (noventa) dias, sendo...
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando a morosidade é decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime de tráfico de drogas, com a suposta participação dos pacientes, além da necessidade de expedição de carta precatória e de elaboração de laudo pericial. Aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 114904-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando a morosidade é decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime de tráfico de drogas, com a suposta participação dos pacientes, além da necessidade de expedição de carta precatória e de elaboração de laudo pericial. Aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a condenação do apelante, se persistem nos autos elementos probatórios suficientes para confirmar a materialidade e a coautoria do crime de furto qualificado, os quais foram contraditados. 2- PENA. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação e jurisprudência penal pátrias. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242311-62.2007.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a condenação do apelante, se persistem nos autos elementos probatórios suficientes para confirmar a materialidade e a coautoria do crime de furto qualificado, os quais foram contraditados. 2- PENA. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação e jurisprudência penal pátrias. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242311-62.2007.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. A palavra da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, aliada à prova testemunhal, ambas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo, e à prova pericial, constituem elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro e, por conseguinte, manter a condenação. 2- REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348538-94.2011.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. A palavra da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, aliada à prova testemunhal, ambas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo, e à prova pericial, constituem elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro e, por conseguinte, manter a condenação. 2- REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. APEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREPONDERANTE. REFORMA. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a aplicação da pena-base do patamar mínimo. Concorrendo a menoridade relativa com a reincidência, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes do STJ e do TJGO. Pena reformada. A reincidência inviabiliza a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, bem como justifica a fixação do regime inicialmente fechado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402662-10.2011.8.09.0049, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREPONDERANTE. REFORMA. A existência de circunstâncias judiciais desfavo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. INSUCESSO. Se há indícios da materialidade e da autoria delitiva, a pronúncia é medida que se impõe, visto ser uma decisão intermediária em que se encerra o judicium accusationis. Especialmente porque a prova capaz de afastar o pronunciamento pelo Júri em razão da incidência da excludente da legítima defesa deve ser observada de plano, insofismável. Do contrário, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. Precedentes. 2 - QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. Existindo traços da ocorrência da qualificadora descrita na denúncia, deve ser ela mantida no juízo de admissibilidade da acusação, para que o Conselho de Sentença acerca dela se manifeste. Precedentes. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. A desclassificação da conduta só ocorrerá quando o julgador entender, de forma inequívoca, a partir do convencimento formado em face das provas colhidas nos autos, que se trata de um outro crime, a escapar da competência do Tribunal dos Sete. Havendo indicações de animus necandi, deverá a matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença, que é o Juízo detentor da competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 288086-92.2010.8.09.0128, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. INSUCESSO. Se há indícios da materialidade e da autoria delitiva, a pronúncia é medida que se impõe, visto ser uma decisão intermediária em que se encerra o judicium accusationis. Especialmente porque a prova capaz de afastar o pronunciamento pelo Júri em razão da incidência da excludente da legítima defesa deve ser observada de plano, insofismável. Do contrário, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. Precedentes. 2 - QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. AP...
APELAÇÃO CRIMINAL. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena base, aproximando-a do mínimo legal. 3. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. Considerando a reanálise das circunstâncias judiciais e a redução da pena base, viável é a redução do prazo de suspensão da permissão ou habilitação do acusado para dirigir veículo automotor. 4. CONDENAÇÃO AOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A disposição contida no art. 387, inciso IV, do CPP é clara no sentido de que o magistrado, ao prolatar o édito condenatório, “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, não necessitando de pedido expresso da acusação. 5. Considerando as peculiaridades do caso, o grau de culpa do agente e a sua condição financeira, em aplicação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, reduzo o valor da condenação. 6. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Diante da situação econômica do acusado e com vistas a impedir que a ação comprometa o seu sustento e o de sua família, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 1060/50 c/c artigo 32, §1o do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153870-14.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Absolvição. impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28, inciso II, do CP. As hipóteses de isenção ou redução de pena, previstas nos artigos 45 e 46 da Lei n. 11.343/06, para incapacidade absoluta ou relativa de entendimento ou de autodeterminação decorrente da dependência química, só são reconhecidas nas situações de caso fortuito ou força maior, e não por ato voluntário. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. Só é possível a desclassificação da conduta do tráfico de drogas para a de consumo pessoal se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de consumo próprio da droga. O fato de ser o apelante consumidor é irrelevante quando verificados dos autos elementos indicativos do tráfico. 3 - PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA REPRIMENDA. PENA-BASE. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. 2ª FASE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. Inviável a redução da pena-base, sobretudo considerando a natureza da droga apreendida (crack), que tem alto poder nocivo, aliado à existência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. Lado outro, o patamar utilizado para a elevação da reprimenda, na 2ª fase da dosimetria, em decorrência da reincidência, deve ser reduzido, porquanto aplicado em quantum elevado e desproporcional. 4 - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INSUCESSO. Se o réu não confessou a prática do tráfico de drogas, crime pelo qual foi processado e condenado, mas admitiu apenas que a droga era sua para consumo pessoal, não é de se reconhecer em seu favor a atenuante do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal. 5 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. A imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena deu-se de acordo com o artigo 33, §2º, alínea “b”, e §3º, do Código Penal, notadamente por ser o apelante reincidente específico. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58957-65.2015.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28, inciso II, do CP. As hipóteses de isenção ou redução de pena, previstas nos artigos 45 e 46 da Lei n. 11.343/06, para incapacidade absoluta ou relativa de entendimento ou de autodeterminação decorrente da dependência química, só são reconhecidas nas situações de caso fortuito ou força maior, e não por ato voluntário. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por meio da prova testemunhal, corroborada pela palavra da vítima, mormente porque o acusado foi encontrado na posse da res furtiva. 2 - DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DO AGENTE DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ. Deve ser reformada a valoração negativa da conduta social do agente, sob o fundamento de ser voltada à prática de crimes, quando inexiste condenação definitiva. A persistência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. 3 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. Deve ser mantido o regime inicial fechado, dado que aplicado em obediência ao art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 257203-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por meio da prova testemunhal, corroborada pela palavra da vítima, mormente porque o acusado foi encontrado na posse da res furtiva. 2 - DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DO AGENTE DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AFRONTA À SÚMULA 444 DO STJ. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03). 2 - ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas e de petrechos para a produção, pode ocorrer a absorção deste, se constatado que os produtos são utilizados como meios de obtenção da própria droga comercializada. Precedentes. 3 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação da pena corpórea e do regime se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Não se mostra, pois, justo e adequado reconhecer o tráfico privilegiado se extraído dos autos que não preenche o apenado os requisitos legais exigidos para tal benesse (reincidente específico). 4 - PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não obstante o artigo 318 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei 12.403/2011, autorize a concessão de prisão domiciliar em caráter provisório, não é o caso dos autos. Isso porque o apenado se encontra solto, tratando-se, na verdade, de possível cumprimento de pena em regime domiciliar, matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160429-72.2012.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03). 2 - ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. A desclassificação da conduta de tráfico ilícito de drogas para a descrita no artigo 28, da lei n° 11.343/06, somente para ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de consumo próprio da substância (elemento subjetivo específico). A mera alegação de ser o apelante usuário de substância entorpecente afigura-se irrelevante, quando revelado nos autos que as drogas apreendidas se destinavam a disseminação ilícita. 3. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 4. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade retributiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 116043-32.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. DESPROVIMENTO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. A desclas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E OFENSIVIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e coautoria do processado no crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não havendo mínimo indício de ocorrência da alegada coação moral irresistível, como forma de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22, do CP. 2- Revela-se inócua a pretensão de aplicação dos princípios da consunção e ofensividade, se inaplicáveis ao caso em exame, considerando o real significado e efetiva destinação dos postulados no ordenamento jurídico pátrio. 3- Incomportável a redução da pena quando estabelecida no mínimo cominado ao delito em todas as etapas, e fixada fração da continuidade delitiva em observância à quantidade de crimes. 4- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 430341-24.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E OFENSIVIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Deve ser mantida a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e coautoria do processado no crime de roubo majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, não havendo mínimo indício de ocorrência da alegada coação moral irresistível, como forma de exclusão da culpabilidade, nos termos do artigo 22, do CP. 2- Revela-se inócua a pretensão de aplicaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. 1- Conforme disposto no artigo 186, do ECA, constitui mera faculdade do julgador, a opinião de profissional qualificado nos procedimentos para apuração de ato infracional, não acarretando qualquer nulidade a sua ausência. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 3- Materialidade e autoria comprovadas não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4- Não merece censura a ponderação realizada pelo Juiz sentenciante, que após analisar os elementos do caso concreto, por se tratar de ato infracional cometido com o emprego de violência e grave ameaça (artigo 122, I, do ECA), promove a aplicação da medida de internação. 5- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 287568-77.2014.8.09.0091, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DEFESA. 1- Conforme disposto no artigo 186, do ECA, constitui mera faculdade do julgador, a opinião de profissional qualificado nos procedimentos para apuração de ato infracional, não acarretando qualquer nulidade a sua ausência. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 3- Materialidade e autoria comprovadas não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4-...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que, preso preventivamente pela prática de crime grave (furto de veículo automotor), nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, especialmente por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e por não haver fato novo que justifique a sua liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119868-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade ao paciente que, preso preventivamente pela prática de crime grave (furto de veículo automotor), nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, especialmente por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e por não haver fato novo que justifique a sua liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, H...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Ficando demonstrado pelos elementos de convicção contidos nos autos, especialmente pelas declarações das vítimas, delação do comparsa menor e apreensão de parte dos bens subtraídos em poder do réu, a materialidade e a autoria dos dois crimes de roubo majorado, deve ser mantido o édito condenatório. 2- Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando o acusado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada. 3- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, necessário o redimensionamento das penas. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas bases.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62919-50.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Ficando demonstrado pelos elementos de convicção contidos nos autos, especialmente pelas declarações das vítimas, delação do comparsa menor e apreensão de parte dos bens subtraídos em poder do réu, a materialidade e a autoria dos dois crimes de roubo majorado, deve ser mantido o édito condenatório. 2- Inviável o reconhecimento da participação de menor importância quando o acusado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada. 3- Havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DE OFÍCIO. 1- Inexistindo recurso da acusação, considera-se a pena aplicada na sentença singular para fins de prescrição. 2- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o 109, inciso V, ambos do Código Penal. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade dos agentes. Mérito prejudicado.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 499345-29.2008.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DE OFÍCIO. 1- Inexistindo recurso da acusação, considera-se a pena aplicada na sentença singular para fins de prescrição. 2- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o 109, incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 1. O fato de algumas testemunhas serem empregadas da vítima, por si só, não as torna suspeitas ou proibidas de testemunhar em juízo, sobretudo quando devidamente compromissadas. 2. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A prestação pecuniária deve ser fixada de acordo com as particularidades do cometimento do crime e com as condições financeiras do apelante. 4. A suspensão dos direitos políticos é consequência da condenação e tem caráter de obrigatoriedade, conforme preceitua o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 255726-93.2012.8.09.0109, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. 1. O fato de algumas testemunhas serem empregadas da vítima, por si só, não as torna suspeitas ou proibidas de testemunhar em juízo, sobretudo quando devidamente compromissadas. 2. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, do Código Penal,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA MATERIAL. A matéria arguida pelo recorrente já foi analisada por esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito anteriormente interposto, sendo vedado o seu reexame, dado que acobertada pela coisa julgada e também pela preclusão. 2- QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nesta fase processual se manifestamente inexistentes. Do contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 480186-25.2009.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA MATERIAL. A matéria arguida pelo recorrente já foi analisada por esta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito anteriormente interposto, sendo vedado o seu reexame, dado que acobertada pela coisa julgada e também pela preclusão. 2- QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Se há indícios da incidência da qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a ação do agente se mostrar desproporcional diante dos motivos do crime, sua manutenção na decisão de pronúncia é medida de rigor. Pois vige, na 1ª fase escalonada do Júri, o princípio in dubio pro societate, a transferir ao Conselho de Sentença o juízo final acerca da forma de execução da conduta delitiva. 2- RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. Se pelo desenho dos fatos restou demonstrado que não houve ataque inesperado e o ofendido não foi pego de surpresa, há de ser afastada da decisão de pronúncia a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 34654-37.2012.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Se há indícios da incidência da qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a ação do agente se mostrar desproporcional diante dos motivos do crime, sua manutenção na decisão de pronúncia é medida de rigor. Pois vige, na 1ª fase escalonada do Júri, o princípio in dubio pro societate, a transferir ao Conselho de Sentença o juízo final acerca da forma de execução da conduta delitiva. 2- RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFI...