HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. I - Atendidas todas as formalidades dos arts. 304 e 306 do CPP, descabe a alegação de vícios na laboração do auto de prisão em flagrante, não sendo o caso de arbitramento de fiança, tendo em vista que o paciente, preso em flagrante, acusado da prática do crime de roubo qualificado, não atende os requisitos insculpidos no art. 322 e 324, IV, do CPP. II - Imperativa a manutenção da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos, mostrando-se insuficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). III - Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade e da devida fundamentação da decisão, máxime porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária, como no caso em apreço. IV - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. V - Não há falar-se em concessão dos benefícios da assistência judiciária ao paciente que, além de dizer no momento da citação que tinha defensor constituído, a ação de habeas corpus é gratuita, sem custas processuais, consoante disposto no art. 5º, LXXVII, da CF. VI - A aferição da inocência do paciente não é possível no âmbito do habeas corpus, porquanto importaria na antecipação de julgamento do mérito da ação penal, sem instrução realizada, desvirtuando, assim, a sua finalidade constitucional. VII - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 114988-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. I - Atendidas todas as formalidades dos arts. 304 e 306 do CPP, descabe a alegação de vícios na laboração do auto de prisão em flagrante, não sendo o caso de arbitramento de fiança, tendo em vista que o paciente, preso em flagrante, acusado da prática do crime de roubo qualificado, não atende os r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Incomportável a redução da pena base, aplicada próximo do mínimo legal, diante da existência de uma circunstância judicial desfavorável. 3- Quando utilizada para a formação do convencimento motivado, a confissão espontânea deve incidir como fator de atenuação da pena imposta a um dos processados. 4- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, os apelantes fazem jus à diminuição da pena, com consequente alteração do regime inicial de cumprimento do fechado para o semiaberto. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 77604-96.2015.8.09.0127, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Incomportável a redução da pena base, aplicada próximo do mínimo legal, diante da existência de uma circunstância judicial desfavorável. 3- Quando utilizada para a formação do convencimento motivado, a confissão espontânea deve incidir como...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “g”, da Lei nº 7.210/84, o juízo da execução é o competente para autorizar o cumprimento de pena em outra Comarca. Sendo o pedido deferido em juízo diverso, deve ser declarada a incompetência absoluta. AGRAVO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DO ATO DECISÓRIO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 235202-25.2014.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “g”, da Lei nº 7.210/84, o juízo da execução é o competente para autorizar o cumprimento de pena em outra Comarca. Sendo o pedido deferido em juízo diverso, deve ser declarada a incompetência absoluta. AGRAVO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DO ATO DECISÓRIO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 235202...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, impõe-se referendar a condenação do apelante. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena-base, aproximando-a do mínimo legal. 3. ATENUANTE DE MENORIDADE. RECONHECIMENTO. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade em favor do apelante, porquanto este constava menos de 21 anos à época dos fatos, nos moldes do art. 65, I, do Código Penal. 4. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. Faz-se mister a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço), em observância à Súmula 443, do STJ. Com efeito, a fundamentação utilizada para elevar a fração do aumento da pena em patamar superior ao mínimo legal, com base no grau de culpabilidade aferida na primeira fase do sistema trifásico não merece prosperar, porquanto foi realizada a reanálise das circunstâncias judiciais e quase todas foram consideradas favoráveis ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375563-51.2014.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, impõe-se referendar a condenação do apelante. 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena-base, aproximando-a do mínimo legal. 3. ATENUANTE DE MENORIDADE. RECONHECIMENTO. Deve ser reconhecid...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO GRAU DE PARENTESCO (ARTIGO 226, INCISO II, CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A instrução processual trouxe elementos suficientes para a formação da convicção condenatória do Juízo, em especial as declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas aos laudos periciais e relatórios psicológicos, constituem elementos probatórios suficientes a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. APLICAÇÃO TÃO APENAS DA CONTINUIDADE DELITIVA. 2 - Afasta-se o concurso material por estar configurada a continuidade delitiva específica, eis que se tratam de vítimas diferentes, cujos crimes foram praticados em tempo, lugar e modo de execução semelhantes, sob pena de incorrer em bis in idem, mantendo-se o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) na aplicação da continuidade delitiva estabelecido na sentença, diante da impossibilidade de se precisar de forma exata o número de vezes que as infrações foram cometidas. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao acusado que permaneceu preso durante a instrução criminal e foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA, AFASTANDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225652-47.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO GRAU DE PARENTESCO (ARTIGO 226, INCISO II, CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A instrução processual trouxe elementos suficientes para a formação da convicção condenatória do Juízo, em especial as declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas aos laudos periciais e relatórios psicológicos, constituem elementos probatórios suficientes a confirmar a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIM...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de receptação (artigo 180, CP), bem como de uso de documento falso (artigo 304, CP), não há que se falar em absolvição. PENA CORPÓREA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. 2) Concretizada a pena corpórea no mínimo possível para o tipo penal em que incurso o apelante, impossível falar-se em sua adequação. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) Estabelecida a pena corpórea em seu mínimo legal, imperiosa a redução da pena de multa para o mesmo patamar, em respeito ao princípio da proporcionalidade. DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 4) Se todas as circunstâncias judiciais foram tidas favoráveis, imperiosa a substituição da pena por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA. E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315984-31.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Uma vez comprovadas a materialidade e autoria delitivas do crime de receptação (artigo 180, CP), bem como de uso de documento falso (artigo 304, CP), não há que se falar em absolvição. PENA CORPÓREA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. 2) Concretizada a pena corpórea no mínimo possível para o tipo penal em que incurso o apelante, impossível falar-se em sua adequação. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) Estabelecida a pena corpórea em seu mínimo legal, imperiosa a redução...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se as provas carreadas aos autos demonstram a materialidade e autoria dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2- As penas privativas de liberdade e de multa foram aplicadas de maneira correta, não merecendo censura. 3- O quantum das penas obsta o abrandamento do regime prisional estabelecido com acerto no semiaberto (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal). 4- Apelos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 584761-44.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Se as provas carreadas aos autos demonstram a materialidade e autoria dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2- As penas privativas de liberdade e de multa foram aplicadas de maneira correta, não merecendo censura. 3- O quantum das penas obsta o abrandamento do regime prisional estabelecido com ace...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA DE OFÍCIO. 1- Ficando comprovadas materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, não há que se falar em ineficácia absoluta do meio (art. 17, CP) e atipicidade da conduta quando a perícia atesta que a falsificação não é grosseira, mas idônea a ludibriar o homem médio. 2- Colacionados elementos probatórios bastantes não só da consumação da corrupção ativa, mas, também, de seu exaurimento, escorreita a solução condenatória. 3- Merece ser reduzida, de ofício, a pena de multa para guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 4- Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, readequadas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 151063-55.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA DE OFÍCIO. 1- Ficando comprovadas materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, não há que se falar em ineficácia absoluta do meio (art. 17, CP) e atipicidade da conduta quando a perícia atesta que a falsificação não é grosseira, mas idônea a ludibriar o homem médio. 2- Colacionados elementos probatórios bastantes não só da consumação da corrupção ativa, mas, também, de seu exaurimento, escorreita a solução condenatória. 3- Merece ser reduzida, de ofício, a pena de multa para guarda...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DOS ATOS CONSTRITIVOS E BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas pelo paciente encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2 - Prolatada a sentença condenatória, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para sua omissão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 111769-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DOS ATOS CONSTRITIVOS E BONS PREDICADOS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas pelo paciente encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2 - Prolatada a sentença condenatória, resta superado o constrangimento ilegal por excesso...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 4 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação da impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 96860-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, a manutenção da medida const...
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TRATAMENTO MÉDICO. 1. Evidenciado excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal. 2. Com a concessão da liberdade resta prejudicado o pedido de saída para tratamento médico. 3. Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 107227-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DIRIGIR AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TRATAMENTO MÉDICO. 1. Evidenciado excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal. 2. Com a concessão da liberdade resta prejudicado o pedido de saída para tratamento médico. 3. Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 107227-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJ...
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME ELEITORAL CONTRA A HONRA. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1 - Supostas ofensas a honra no contexto da campanha eleitoral, e que têm por objeto a conduta de governantes no exercício da administração do Estado, configuram, em princípio, crimes eleitorais. 2 - Se o acusado de delito eleitoral é prefeito municipal, incumbe originariamente ao Tribunal Regional Eleitoral seu processo e julgamento. 3 - Incompetência declarada. Remessa ao TRE.
(TJGO, TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA 120685-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. CRIME ELEITORAL CONTRA A HONRA. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1 - Supostas ofensas a honra no contexto da campanha eleitoral, e que têm por objeto a conduta de governantes no exercício da administração do Estado, configuram, em princípio, crimes eleitorais. 2 - Se o acusado de delito eleitoral é prefeito municipal, incumbe originariamente ao Tribunal Regional Eleitoral seu processo e julgamento. 3 - Incompetência declarada. Remessa ao TRE.
(TJGO, TERMO CIRCUNSTANCIADO D...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos na fase indiciária e em juízo, imperativa a pronúncia do acusado, sendo inviável se cogitar em impronúncia. 2- Na fase da pronúncia não vigora o princípio in dubio pro reo, mas sim o brocardo in dubio pro societate, de modo que é desnecessária a prova plena da autoria, bastando a presença de indícios suficientes. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 522278-12.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos na fase indiciária e em juízo, imperativa a pronúncia do acusado, sendo inviável se cogitar em impronúncia. 2- Na fase da pronúncia não vigora o princípio in dubio pro reo, mas sim o brocardo in dubio pro societate, de modo que é desnecessária a prova plena da autoria, bastando a presença de indícios suficientes. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. TRÁFICO DE DROGAS. 1 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP. MORTE DO PRIMEIRO APELANTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, a teor do art. 107, I, do CP, e, em consequência, perde o objeto o recurso. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se anula a sentença por ausência de fundamentação (art. 93, IX da CF), quando o pedido não enfrentado em sede de alegações finais, tratar-se de matéria preclusa, tornando inócua qualquer providência no sentido de nulidade. Preliminar rechaçada. 3 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA PRORROGÁVEL. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a competência ratione loci é relativa e prorrogável, de modo que não tendo a defesa alegado-a na primeira oportunidade que teve para falar nos autos (art. 95, II, e 108, do CPP), já se operou a preclusão, com a consequente prorrogação. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 4 - Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado e tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 5 - As penas privativas de liberdade e de multa merecem ser mantidas, pois fixadas em patamar justo e adequado à prevenção e reprovação dos delitos, nos termos dos art. 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/06. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 261619-64.2012.8.09.0174, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. TRÁFICO DE DROGAS. 1 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP. MORTE DO PRIMEIRO APELANTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Com a morte do réu, extingue-se a punibilidade do fato criminoso que lhe é imputado, a teor do art. 107, I, do CP, e, em consequência, perde o objeto o recurso. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se anula a sentença por ausência de fundamentação (art. 93, IX da CF), quando o pedido não enfrentado em sede de alegações finais, trat...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que decretou a prisão preventiva restou devidamente fundamentada, ainda que sucintamente, demonstrando a presença de ao menos um dos requisitos legais previstos no artigo 312, do CPP, em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129040-53.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão que decretou a prisão preventiva restou devidamente fundamentada, ainda que sucintamente, demonstrando a presença de ao menos um dos requisitos legais previstos no artigo 312, do CPP, em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ademais, impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existên...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução criminal, ressaltando a necessidade de resguardo da integridade das instituições, da sua credibilidade social e do aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência. 2. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. In casu, vislumbra-se que nenhuma das medidas descritas no artigo 319, do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública e a aplicação da lei penal, mormente em face do risco de reiteração criminosa pelo paciente. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 130151-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução criminal, ressaltando a necessidade de resguardo da integridade das instituições, da sua credibilidade social e do aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às di...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PROCESSO AGUARDANDO SOMENTE A DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. Afasta-se a alegação de excesso de prazo quando o atraso na formação da culpa decorre da complexidade do feito, com pluralidade de réus, com advogados distintos e prisão de parte da organização criminosa fora do distrito da culpa, mormente por a ação envolver a apuração de crimes diversos, sobretudo ao considerar que a instrução já se encerrou estando os autos somente aguardando retorno de cartas precatórias, com prazo já fixado para alegações finais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129868-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, LAVAGEM DE DINHEIRO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PROCESSO AGUARDANDO SOMENTE A DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. Afasta-se a alegação de excesso de prazo quando o atraso na formação da culpa decorre da complexidade do feito, com pluralidade de réus, com advogados distintos e prisão de parte da organização criminosa fora do distrito da culpa, mormente por a ação envolver a apuração de crimes diversos, sobretudo ao considerar que a instruçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZADA. I- Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de roubo e estupro, inviável a absolvição do agente. II- A existência de habitualidade no crime inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325055-30.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 02/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONCURSO DE PESSOAS E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZADA. I- Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de roubo e estupro, inviável a absolvição do agente. II- A existência de habitualidade no crime inviabiliza o reconhecimento da continuidade delitiva. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325055-30.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 02/06/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I- Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar-se em absolvição por erro de proibição, notadamente porque o apelante confessou o porte, que voluntária e conscientemente adquiriu a arma por R$4.000,00, vivia no meio urbano, com amplo acesso a informação e condições de conhecimento da conduta ilícita, não podendo valer-se da própria torpeza, para ficar impune. II- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458405-59.2011.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I- Provadas, sobremaneira, a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há falar-se em absolvição por erro de proibição, notadamente porque o apelante confessou o porte, que voluntária e conscientemente adquiriu a arma por R$4.000,00, vivia no meio urbano, com amplo acesso a informação e condições de conhecimento da conduta ilícita, não podendo valer-se da própria torpeza, para ficar impune. II- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CR...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - O prazo prescricional para a propositura de ações que visam à condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, também capitulados como crime, é aquele previsto pelas disposições da lei penal. II - Compete ao autor da ação civil a prova dos atos ímprobos atribuídos ao réu, desta forma, não restando comprovados os fatos alegados na peça inaugural, impositiva a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação nas penas do art. 12, da Lei nº 8.429/92. REMESSA E APELOS IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 325552-89.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I - O prazo prescricional para a propositura de ações que visam à condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, também capitulados como crime, é aquele previsto pelas disposições da lei penal. II - Compete ao autor da ação civil a prova dos atos ímprobos atribuídos ao réu, desta forma, não restando comprovados os fatos alegados na peça inaugural, impositiva a manutenção da sentença que julgou improceden...