ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANOBRA DE CONVERSÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DEMANDADO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DEMANDADO CONFIGURADA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de conversão sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, que já transitava pela via. Patenteada, assim, a culpabilidade do condutor demandado que, pretendendo convergir, cortou o fluxo de tráfego e acabou por abalroar motocicleta, em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS DANOS MORAIS. A indenização mede-se pela extensão do dano, de modo que o magistrado, na avaliação da indenização por danos morais, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RUBRICA DE DANOS ESTÉTICOS. CICATRIZ E PERDA DE CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES COTIDIANAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA E QUANTUM MANTIDO. Merece reparação por dano estético a vítima de lesão de que causa vexame natural perda de capacidade para os atos da vida civil. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDUÇÃO DE MOVIMENTOS QUE RESULTARAM NA INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. PERÍCIA CONCLUSIVA. Reduzida a capacidade laboral da vítima em virtude de lesões resultantes de acidente, com reflexos diretos em seus rendimentos, fica obrigado o causador do evento ao pagamento de pensão mensal para remunerar a depreciação. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral e estético, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013221-0, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANOBRA DE CONVERSÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DEMANDADO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDUTOR DEMANDADO CONFIGURADA. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de conversão sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veícu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL - REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE RATIFICA ALUDIDO PROCEDIMENTO, ATUALMENTE DISPOSTO, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS 509, §2º E 523 DO NOVO CÓDIGO DE RITOS. Em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é procedido conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 509, §2º, da atual Codificação), segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença que, na hipótese em apreço, deverá ocorrer na forma do art. 475-J do revogado Diploma (NCPC, art. 523), instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. Com efeito, de acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, o regramento contido nos dispositivos legais supra relacionados deve consubstanciar o método de cumprimento das sentenças prolatadas nas ações de subscrição acionária decorrentes de contrato de telefonia com participação financeira. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 524, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.016, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 524, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.016, II e III, da atual Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083606-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL - REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE RATIFICA ALUDIDO PROCEDIMENTO, ATUALMENTE DISPOSTO, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS 509, §2º E 523 DO NOVO CÓDIGO DE RITOS. Em demandas como a presente, o...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL - REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE RATIFICA ALUDIDO PROCEDIMENTO, ATUALMENTE DISPOSTO, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS 509, §2º E 523 DO NOVO CÓDIGO DE RITOS. Em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é procedido conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 509, §2º, da atual Codificação), segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença que, na hipótese em apreço, deverá ocorrer na forma do art. 475-J do revogado Diploma (NCPC, art. 523), instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. Com efeito, de acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, o regramento contido nos dispositivos legais supra relacionados deve consubstanciar o método de cumprimento das sentenças prolatadas nas ações de subscrição acionária decorrentes de contrato de telefonia com participação financeira. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 524, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.016, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 524, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.016, II e III, da atual Lei Adjetiva Civil), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083075-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO ANTIGO DIPLOMA PROCESSUAL - REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE RATIFICA ALUDIDO PROCEDIMENTO, ATUALMENTE DISPOSTO, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS 509, §2º E 523 DO NOVO CÓDIGO DE RITOS. Em demandas como a presente, o...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012233-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORM...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM, APROXIMADAMENTE, 84%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - O aumento do valor da mensalidade em, aproximadamente, 84%, sem exposição de quaisquer cálculos a legitimá-lo, baseado, tão somente, em previsão contratual, é ato que afronta o princípio da boa-fé e configura discriminação ao idoso, cujo direito à vida, à saúde e à dignidade acaba, consequentemente, por ser negligenciado. Abusividade reconhecida. (2) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. POSSIBILIDADE. DEVER, CONTUDO, DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXISTENTES. ACOLHIMENTO. - "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS)." (STJ, AgRg no AREsp n. 558.918/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15.10.2015). (3) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO. - A alteração da sentença, no presente caso, não afasta o reconhecimento da sucumbência mínima do autor, devendo a ré arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009506-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 60 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM, APROXIMADAMENTE, 84%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - O aumento do valor da mensalidade em, aproximadamente, 84%, sem exposição de quaisquer cálculos a legitimá-lo, baseado, tão somente, em previsão contratual, é ato que afronta o princípio da boa-fé e configura discriminação ao idoso, cujo direito à vida, à saúd...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 50 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM CERCA DE 69%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - A inexistência de cálculos atuariais aptos a demonstrar a pertinência do reajuste no percentual aplicado é omissão que afronta o princípio da boa-fé (arts. 4º, III, e 51, IV, CDC, e arts. 113 e 422, CC) e macula o direito do consumidor a informações adequadas e claras sobre os serviços adquiridos (art. 6º, III, CDC). Abusividade do percentual configurada. (2) REAJUSTE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS EXISTENTES. ACOLHIMENTO. - "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, para evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como a expressa previsão contratual; não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados sobretudo para essa última categoria poderá, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais (Resolução CONSU nº 6/98 ou Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS)." (STJ, AgRg no AREsp n. 558.918/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15.10.2015). (3) DANOS MORAIS. AUMENTO DA MENSALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. NÃO ACOLHIMENTO. - Existindo previsão contratual de reajuste da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária, a sua ocorrência, nos termos estabelecidos no respectivo instrumento, não enseja dever de compensação por danos morais. Mutatis mutandis, "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). - Não comprovado, ademais, o abalo anímico que teria decorrido de cobrança indevida efetuada pela ré. (4) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso da ré, e não configurada a sucumbência mínima, o ajuste da distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença é medida que se impõe (art. 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003493-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 50 ANOS. AUMENTO DA MENSALIDADE EM CERCA DE 69%. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS A JUSTIFICÁ-LO. ABUSIVIDADE. NULIDADE. MANUTENÇÃO. - A inexistência de cálculos atuariais aptos a demonstrar a pertinência do reajuste no percentual aplicado é omissão que afronta o princípio da boa-fé (arts. 4º, III, e 51, IV, CDC, e arts. 113 e 422, CC) e macula o direito do consumidor a informações adequadas e cla...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU OS EFEITOS DA COISA JULGADA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 471 E 267, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CHEQUE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE É DIVERSO DAQUELE EXIBIDO NOS AUTOS N. 038.12.037077-5 E N. 038.12.034110-4. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CHEQUE. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES BEM EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE DESACORDO COMERCIAL. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CHEQUE LEVADO A PROTESTO DEPOIS DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, MAS ANTES DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL. PROCEDIMENTO QUE NÃO MERECE QUALQUER CRÍTICA. REGULARIDADE DO PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013470-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU OS EFEITOS DA COISA JULGADA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 471 E 267, INCISO V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CHEQUE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO QUE É DIVERSO DAQUELE EXIBIDO NOS AUTOS N. 038.12.037077-5 E N. 038.12.034110-4. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º,...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE INSTALAR REDE COLETORA DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. PEDIDO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO. PLAUSABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. POSSÍVEL LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO À OUTRA ESTAÇÃO JÁ EXISTENTE, COM A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS. NECESSÁRIO AGUARDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." De sorte que para a concessão da liminar pretendida devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na lição do jurista Humberto Theodoro Júnior, o primeiro diz respeito àqueles direitos "que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal" (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 16ª ed., p. 371). Assim, inexistindo plausibilidade no direito invocado, como na espécie, considerando que a necessidade de instalação de um novo sistema de tratamento de esgoto depende de dilação probatória, apresenta-se inviável a concessão da tutela antecipada. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DA REDE DE ESGOTO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. FIXAÇÃO EXAGERADA DE 360 DIAS. EVIDENTE POLUIÇÃO NA REGIÃO. ESCOAMENTO DE ESGOTO EM CÉU ABERTO. URGÊNCIA DA MEDIDA. DANOS AMBIENTAIS E RISCOS À SAÚDE DOS MORADORES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, NO TÓPICO. O prazo para cumprimento de ordem judicial deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não sendo prudente, portanto, o período de 360 dias para cumprimento de uma obrigação decorrente de um convênio já firmado com o Município desde de o ano de 2001, mormente quando a sua omissão acarreta prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO PARA REDUZIR O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022975-4, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE INSTALAR REDE COLETORA DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. PEDIDO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO. PLAUSABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. POSSÍVEL LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO À OUTRA ESTAÇÃO JÁ EXISTENTE, COM A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS. NECESSÁRIO AGUARDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E À LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE INACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. NORMA APLICADA APENAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA. Não obstante o Códex Instrumental ser um diploma com regras processuais, a Seção III do Capitulo II - "Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas"- deve ser tida como norma de natureza substancial por atribuir um bem da vida à parte que, em última instância, não deu causa ao processo. Logo, não se pode aplicar a primeira parte do art. 14 do novo Cânone Processual, pois, quanto ao pedido de majoração do estipêndio, o referido diploma será utilizado apenas aos recursos interpostos a partir de sua vigência. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. INCIDÊNCIA DO INPC ANTES DE TAL MARCO. ADEQUAÇÃO . SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085484-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada") - as disposições do diploma revogado (CPC/1973) MÉRITO. PROFESSOR ACT. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATUAL TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300, CAPUT, DO CPC), IMPEDINDO-O QUE LECIONE EM QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. ASSÉDIO SEXUAL A DISCENTES. PROVAS DOCUMENTAIS CONTUNDENTES A RESPEITO. DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO DOCENTE, ADMITINDO REFERIDA PRÁTICA. PRESENÇA INQUESTIONÁVEL DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL, ALÉM DO PERIGO DE DANO, NÃO SOMENTE NO SENTIDO DE CONTINUIDADE DO ATO ÍMPROBO, DIANTE DE SEU DECLARADO "IMPULSO INCONTROLÁVEL", COMO TAMBÉM DA FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NA PRODUÇÃO DAS PROVAS, NO ÂMBITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO COM OS ENTES FEDERADOS, ESTADUAL OU MUNICIPAIS, PARA OBSERVÂNCIA DA PARTE FINAL DO ART. 20 DA LIA, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O afastamento liminar das funções de diretora e de monitor, ainda que decidida nos moldes da antecipação de tutela prevista no artigo 273 do CPC, exige cumprida conclusão positiva da imputada conduta, quase completa certeza, o que se verifica aqui, ao menos liminarmente. NEGADO SEGUIMENTO." (Agravo de Instrumento Nº 70060460698, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 01/07/2014) "I - Os Tribunais Superiores vêm admitindo a concessão de liminares em ação de improbidade administrativa inaudita altera pars, desde que para garantir a instrução processual. II - Havendo evidências de que o agente público utiliza-se do cargo que ocupa para praticar atos ímprobos, deve ser concedida a liminar de afastamento temporário, assegurando a instrução processual. III - Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-PR - AI: 1404424-71.2015.8.12.0000 MS. Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 17-2-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023066-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticado...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ALEGADO FURTO DE JÓIAS EM BAGAGEM DESPACHADA. ORIENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E DA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA NO SENTIDO DE CARREGAR OBJETOS DE VALOR EM BAGAGEM DE MÃO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE BENS NÃO PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE O INCUMBIA. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ÁREA PELO FURTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC orienta que o usuário de transporte aéreo deve levar bens de valor e objetos eletrônicos na bagagem de mão, mas, se houver insistência por parte do consumidor em carregá-los na bagagem a ser despachada, ele deve requerer o formulário e declará-los no balcão de check-in. Desrespeitadas essas regras, o transportador não responde civilmente por eventuais danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074820-3, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. ALEGADO FURTO DE JÓIAS EM BAGAGEM DESPACHADA. ORIENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E DA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA NO SENTIDO DE CARREGAR OBJETOS DE VALOR EM BAGAGEM DE MÃO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA AUTORA. DECLARAÇÃO DE BENS NÃO PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE O INCUMBIA. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA ÁREA PELO FURTO. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.035259-1, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 30-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014981-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA PRESCRITA OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022769-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA PRESCRITA OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057975-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do processo. Inteligência do art. 473 do CPC/1973 (aplicável à espécie) e da principiologia processual. ADESIVOS DAS AUTORAS. (2) INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO À ADMISSIBILIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. - A parte só se vale do recurso adesivo pela interposição do principal, razão pela qual o não conhecimento deste enseja a perda superveniente do interesse recursal daquele, ocasionando, como sucedâneo, pela inerente subordinação da via adesiva, também seu não conhecimento. Inteligência dos arts. 499 e 500, inc. III, do CPC/1973. APELO CONHECIDO DA RÉ. (3) MÉRITO. COMENTÁRIOS EM PÁGINA ELETRÔNICA. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. LIMITES DA LIBERDADE JORNALÍSTICA EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROLE. NEGLIGÊNCIA. PRÁTICA ABUSIVA. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - Quando ocorre violação da função essencial da imprensa de informar, uma vez veiculados comentários ofensivos à pessoa, seja ela pública ou não, atribuindo-se, de forma injuriosa (animus injuriandi), difamatória (animus difamandi) ou caluniosa (animus caluniandi), a infundada prática de atos imorais ou ilícitos, alicerçada em meros boatos e sem base segura, com ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar, porquanto exercido o direito de modo manifestamente excedente aos limites impostos por seu fim social. Inteligência dos arts. 186, 187, 188, inc. I, e 927 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, IX e X, e 220 da CRFB. (4) RESPONSABILIDADE PELOS EXCESSOS PUBLICADOS NA IMPRENSA. AUTOR DO ESCRITO E RESPONSÁVEL PELO MEIO DE VEICULAÇÃO. - No contexto anterior ao Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), são civilmente responsáveis, individual ou conjuntamente, pelos excessos publicados na imprensa e que violam direitos e causam danos causados, tanto o autor do escrito, notícia ou transmissão, quanto o responsável pelo meio de veiculação, informação ou divulgação, inclusive assegurando-se um direito de regresso a este em relação àquele. Inteligência dos arts. 4º da LINDB; 126 do CPC/1973; e 932, inc. III, e 934 do CC; e do enunciado n. 221 da Súmula do STJ. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. OFENSA ÀS HONRAS OBJETIVA E SUBJETIVA. - Tratando-se de veiculação jornalística de comentários com teor ofensivo à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem da pessoa alvejada, consolidou-se o entendimento no sentido de entender por presumíveis os prejuízos à honra e à reputação, ou seja, in re ipsa, independente de comprovação, decorrendo a presunção de lesão da inerente maior propagação das informações junto à sociedade pela via em que proferidas as ofensas, por regras de experiência comum. Inteligência dos arts. 335 do CPC/1973; 12, caput, do CC; e 1º, inc. III, e 5º, incs. V e X, da CRFB. APELO DA RÉ E ADESIVO CONHECIDO DAS AUTORAS. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. PARÂMETROS. ARBITRAMENTO. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma. Inteligência dos arts. 5º da LINDB; 335 do CPC/1973; 884, 944, caput, e 945 do CC; e 1º, inc. III, 5º, incs. V, X, XXIV e LIV, 182, § 3º, e 184, caput, da CRFB. Não observadas tais premissas, faz-se devida a minoração do montante arbitrado em primeiro grau. APELO DA RÉ. (7) HONORÁRIA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Havendo condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. Observadas tais premissas, faz-se devida a manutenção do percentual fixado em primeiro grau. CONTRARRAZÕES. (8) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANCIONAMENTO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde: a) da configuração das hipóteses contidas no rol legal, e, também: b) da presença de má-fé do infrator, a ser aferida com espeque nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é o sancionamento. Inteligência dos arts. 14, inc. II, 16 a 18 e 125, inc. III, do CPC/1973; e da principiologia processual. SENTENÇA ALTERADA. PRIMEIRA APELAÇÃO DA RÉ E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDOS E SEGUNDA APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RESPECTIVO ADESIVO DAS AUTORAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058065-2, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E ADESIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PÁGINA ELETRÔNICA. COMENTÁRIOS OFENSIVOS. - PROCEDÊNCIAS NA ORIGEM. APELOS DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. DECISÃO UNA. DUAS DEMANDAS. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO DO SEGUNDO. NÃO CONHECIMENTO. - Proferida decisão una (sentença ou acórdão) para solucionar relações jurídicas versadas em demandas distintas, é cabível o desafio do decisório por um único recurso, à luz dos princípios da unirrecorribilidade, da economia processual e da razoável duração do process...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SISTEMA "CREDIT SCORING". AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA. SIGILO DOS DADOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. RECONHECIMENTO PELA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. - "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo)." (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). (2) "SCORE DE CRÉDITO". AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVAÇÃO. ILEGALIDADE. ACOLHIMENTO. - Certo o dever da acionada de informar ao cadastrado o histórico dos dados utilizados na prestação do serviço, no ,,,,,,,,s termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 12.414/2011, revela-se ilícita a omissão referente à não disponibilização, à autora, dos resultados de seus "scores de crédito", obtidos tanto no momento da pesquisa quanto em períodos anteriores. Só assim será possível a verificação do acerto da pontuação e eventual esclarecimento/retificação. (3) SUSPENSÃO DO SERVIÇO. "SCORES" ZERADOS. DIVULGAÇÃO DA SUSPENSÃO NO SITE DA RÉ. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. - A "pontuação zerada" do "score", caso existente, não prejudicaria a autora, uma vez que a ré, por meio de seu site, deu publicidade à suspensão, a partir de 23.09.2013, da consulta a "scores" de CPF's de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Tratava-se, pois, de situação conhecida por qualquer pessoa (física ou jurídica) que acessasse o endereço eletrônico da acionada. (4) DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES EXCESSIVAS, SENSÍVEIS, OU DE RECUSA DE CRÉDITO FUNDADA EM DADOS INCORRETOS OU DESATUALIZADOS. NÃO ACOLHIMENTO. - "Não há dúvida que o desrespeito à regulamentação legal do sistema 'credit scoring', por constituir abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a ocorrência de danos morais. A simples circunstância, porém, de se atribuir uma nota insatisfatória a uma pessoa não acarreta, por si só, um dano moral, devendo-se apenas oportunizar ao consumidor informações claras acerca dos dados utilizados nesse cálculo estatístico. Entretanto, se a nota atribuída ao risco de crédito decorrer da consideração de informações excessivas ou sensíveis, violando sua honra e privacidade, haverá dano moral 'in re ipsa'. No mais, para a caracterização de um dano extrapatrimonial, há necessidade de comprovação de uma efetiva recusa de crédito, com base em uma nota de crédito baixa por ter sido fundada em dados incorretos ou desatualizados." (STJ, REsp n. 1.419.697/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.11.2014). (5) HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. - Julgados improcedentes os pleitos iniciais nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil de 1973, incidente à espécie, e interposto recurso de apelação, com a apresentação das respectivas contrarrazões, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Reconhecida a sucumbência mínima da ré, deve a autora arcar, integralmente, com as custas processuais e os honorários advocatícios (art. 21, p. único, do CPC/1973, correspondente ao art. 86, p. único do CPC/2015). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086833-6, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SISTEMA "CREDIT SCORING". AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA. SIGILO DOS DADOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "CREDIT SCORING". LEGALIDADE. RECONHECIMENTO PELA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. - "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, I...
APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO A QUO QUE, ACERTADAMENTE, RECONHECEU O DIREITO VINDICADO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO-RÉU DE QUE O PAGAMENTO DA RUBRICA IMPORTA EM BIS IN EADEM HAJA VISTA PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR. FALTA DE PROVA NESSE SENTIDO. PROMOÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO CONCEDIDA À AUTORA QUE NÃO IMPORTA EM ÓBICE À CONCESSÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ORA PLEITEADA. PRECEDENTES DA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU QUANTO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA PORQUE INDEFERIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE PARA A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA SEGUINTE À FORMULAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, CORRESPONDENTE AO ART. 240 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO, TODAVIA, EM SEDE DE REEXAME, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PLEITO AUTORAL DE INCLUSÃO DE 12 (DOZE) PARCELAS NO CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. CABIMENTO, A TEOR DO ART. 260 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, CORRESPONDENTE AO ART. 292, §§ 1º e 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. APELO DESPROVIDO, RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086149-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO A QUO QUE, ACERTADAMENTE, RECONHECEU O DIREITO VINDICADO. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO-RÉU DE QUE O PAGAMENTO DA RUBRICA IMPORTA EM BIS IN EADEM HAJA VISTA PROGRESSÃO VERTICAL ANTERIOR. FALTA DE PROVA NESSE SENTIDO. PROMOÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO CONCEDIDA À AUTORA QUE NÃO IMPORTA EM ÓBICE À CONCESSÃO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ORA PLEITEADA. PRECEDENTES DA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU QUANTO AO PEDIDO DE REVOGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA EM FACE DO COMERCIANTE E FABRICANTE DE PRODUTO. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE REFRIGERADOR QUE APRESENTA VÍCIO APÓS O PRIMEIRO MÊS DE USO. EMPRESAS REQUERIDAS QUE NÃO SOLUCIONAM O PROBLEMA. DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA LOJAS SALFER S/A. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. INSUBSISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL, EM RAZÃO DAS REITERADAS INTERVENÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DO ELETRODOMÉSTICO. PROVA ORAL INAPTA PARA A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA. DILIGÊNCIAS PLEITEADAS INÚTEIS. PROVAS INVIÁVEIS E/OU SEM APTIDÃO PARA INTERFERIR NA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RAZÃO DE SER MERAMENTE COMERCIANTE DO PRODUTO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E COMERCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. RECURSO DE AMBAS AS REQUERIDAS PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO PRODUTO. INEXITOSA TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESCASO COM O CONSUMIDOR, ABANDONADO À PRÓPRIA SORTE DIANTE DO VÍCIO NO PRODUTO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO. PRÁTICA ABUSIVA QUE MERECE SER COIBIDA PELO JUDICIÁRIO, DE MODO A CONTRIBUIR COM A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 18, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DAS EMPRESAS DEMANDADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA REQUERIDA MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA LOJAS SALFER CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024307-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA EM FACE DO COMERCIANTE E FABRICANTE DE PRODUTO. CONSUMIDORA QUE ADQUIRE REFRIGERADOR QUE APRESENTA VÍCIO APÓS O PRIMEIRO MÊS DE USO. EMPRESAS REQUERIDAS QUE NÃO SOLUCIONAM O PROBLEMA. DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA LOJAS SALFER S/A. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. INSUBSISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL, EM RAZÃO DAS REITERADAS INTERVENÇÕES DA ASSISTÊNC...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência ''interna corporis'' deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de que as controvérsias atreladas a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida não contratada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, de cunho civil, motivo pelo qual a competência para a análise do apelo é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069068-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDIST...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência ''interna corporis'' deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de que as controvérsias atreladas a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida não contratada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, de cunho civil, motivo pelo qual a competência para a análise do apelo é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049051-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DET...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial