APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO
CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS –
VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO –
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA –
JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA
FASE DO ART. 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA
SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO:
Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se
manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502, do
Código de Processo Penal, provoca a nulidade do
processo, por ofensa aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Apelo que se conhece, para lhe dar parcial
provimento, impondo ao juiz singular a obrigação de
intimar o Ministério Público e o defensor do réu para, no
prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a prova
colhida, de ofício, após as alegações finais.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 03.000341-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO
CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS –
VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO –
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA –
JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA
FASE DO ART. 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA
SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO:
Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se
manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502, do
Código de Processo...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RELAXADA A PRISÃO DO PACIENTE PELA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA - ORDEM PREJUDICADA.
Se a prisão em flagrante que pesava contra o Paciente foi relaxada, este se torna carecedor da ação, por lhe faltar legítimo interesse. Writ prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000176-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RELAXADA A PRISÃO DO PACIENTE PELA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA - ORDEM PREJUDICADA.
Se a prisão em flagrante que pesava contra o Paciente foi relaxada, este se torna carecedor da ação, por lhe faltar legítimo interesse. Writ prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000176-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL – OMISSÃO DE SOCORRO - CONCURSO MATERIAL. - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002491-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL – OMISSÃO DE SOCORRO - CONCURSO MATERIAL. - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002491-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM - MOTIVO TORPE - QUALIFICADORA E AGRAVANTE.
No crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela crueldade, é defeso, na dosimetria da pena, considerar o motivo torpe como qualificadora e ao mesmo tempo agravante, sob pena de bis in idem.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para retificar a pena aplicada ao réu, excluindo a circunstância agravante previsto no art. 61, inciso II, ‘a’, do Código Penal, diminuindo-a em dois anos, ficando a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.001319-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM - MOTIVO TORPE - QUALIFICADORA E AGRAVANTE.
No crime de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela crueldade, é defeso, na dosimetria da pena, considerar o motivo torpe como qualificadora e ao mesmo tempo agravante, sob pena de bis in idem.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para retificar a pena aplicada ao réu, excluindo a circunstância agravante previsto no art. 61, inciso II, ‘a’, do Código Penal, diminuindo-a em dois anos...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 589 DO CPP.
No recurso em sentido estrito a provisão judicial só se esgota com o pronunciamento do juiz de primeiro grau, sobre se mantém ou não a decisão recorrida.
A falta desse pronunciamento acarreta a nulidade do processo, a partir do despacho que determinou a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.
Decisão unânime pela nulidade do processo a partir do despacho de remessa dos autos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.001456-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/10/2005 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 589 DO CPP.
No recurso em sentido estrito a provisão judicial só se esgota com o pronunciamento do juiz de primeiro grau, sobre se mantém ou não a decisão recorrida.
A falta desse pronunciamento acarreta a nulidade do processo, a partir do despacho que determinou a remessa dos autos ao Tribunal ad quem.
Decisão unânime pela nulidade do processo a partir do despacho de remessa dos autos.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.001456-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/10/2005...
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ADOLESCENTE - MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO MENOR ANÁLOGAS AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 129, 150 E 163 DO CPP - DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA AS TIPIFICADAS NO ARTIGO 129 E 155 C/C O 14, II, AMBOS DO CP.
O delito de invasão de domicílio, crime meio, é absorvido pelo crime fim: Tentativa de furto. Inexistência do delito de Dano, por não ocorrência do dolo específico de prejudicar, e, sim, meio de outro delito. Apelação conhecida e provida, em parte, desclassificando-se os delitos do art. 150 e 163 para o 129 e 155 c/c o art. 14, II, do CP. Mantida a medida socioeducativa aplicada na sentença de primeiro grau.
Recurso provido parcialmente.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.001336-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/09/2005 )
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ADOLESCENTE - MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA - INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO MENOR ANÁLOGAS AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 129, 150 E 163 DO CPP - DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA CONDUTA PARA AS TIPIFICADAS NO ARTIGO 129 E 155 C/C O 14, II, AMBOS DO CP.
O delito de invasão de domicílio, crime meio, é absorvido pelo crime fim: Tentativa de furto. Inexistência do delito de Dano, por não ocorrência do dolo específico de prejudicar, e, sim, meio de outro delito. Apelação conhecida e provida, em parte, desclassificando-se os delitos do art. 150 e 163 para o 129 e 155 c/c o art. 14,...
APELAÇ?O CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA MENOR
DE QUATORZE ANOS – PRESUNÇ?O DE VIOL?NCIA –
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROVA
DOS AUTOS SUFICIENTE – CONSENTIMENTO DA MENOR
– IRRELEVÂNCIA – PALAVRA DA VÍTIMA COLHIDA NA
FASE INQUISITORIAL ALIADA ? PROVA TESTEMUNHAL
HARMÔNICA – VALOR PROBANTE – CONDENAÇ?O –
AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO –
EXIST?NCIA DE OUTRAS PROVAS DA MATERIALIDADE
DO DELITO – ALEGAÇ?O DE CONDENAÇ?O FUNDADA
EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E N?O
CONFIRMADAS EM JUÍZO – INOCORR?NCIA – FALHA NA
FIXAÇ?O DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE
AUMENTO DE PENA DO ART. 9?, DA LEI N.? 8.072/90 –
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO:
01 – Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo
conjunto probatório, que permitiu segura convicç?o acerca da
proced?ncia da pretens?o punitiva ministerial.
02 – A viol?ncia presumida, prevista no art. 224, a, do Código
Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento
legal de proteç?o ? liberdade sexual do menor de quatorze
anos, em face de sua incapacidade volitiva.
03 – O consentimento do menor de quatorze anos é
irrelevante para a formaç?o do tipo penal do estupro, pois a
proibiç?o legal é no sentido de coibir qualquer prática sexual
com pessoa nessa faixa.
04 – Nas hipóteses de crime de estupro e atentado violento ao
pudor, a palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal
idônea t?m relevante valor probante e autorizam a
condenaç?o quando em sintonia com outros elementos de
provas, in casu, prevalece os depoimentos prestados perante
a autoridade policial uma vez que se coadunam com as
demais provas colacionadas nos autos.
05 – A simples aus?ncia de laudo de exame de corpo de delito
na vítima, n?o tem o cond?o, por si só, de estabelecer que
n?o existem provas da materialidade do crime. A prova técnica
n?o é a única que comprova a exist?ncia do delito, sobretudo
no crime de atentado violento ao pudor que, por dispensar a conjunç?o carnal, pode ser consumado de diferentes formas,
várias delas que n?o deixam vestígios.
06 – Na hipótese de crime de estupro ou de atentando violento
ao pudor, com viol?ncia presumida, a causa de aumento de
pena prevista no art. 9? da Lei n.? 8.072/90 tem a sua
aplicaç?o obstruída, haja vista o princípio do non bis in idem.
Precedentes do STJ.
Apelo de que se conhece, dando-lhe provimento, para
anular a sentença, t?o-somente quanto a dosagem da pena,
determinando-se ao juiz monocrático que prolate outra,
procedendo a correç?o do quantum da condenaç?o afastando
a aplicaç?o da causa de aumento prevista no art. 9°, da Lei n°
8.072/90.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 050006061 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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APELAÇ?O CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR PRATICADO CONTRA A PRÓPRIA FILHA MENOR
DE QUATORZE ANOS – PRESUNÇ?O DE VIOL?NCIA –
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PROVA
DOS AUTOS SUFICIENTE – CONSENTIMENTO DA MENOR
– IRRELEVÂNCIA – PALAVRA DA VÍTIMA COLHIDA NA
FASE INQUISITORIAL ALIADA ? PROVA TESTEMUNHAL
HARMÔNICA – VALOR PROBANTE – CONDENAÇ?O –
AUS?NCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO –
EXIST?NCIA DE OUTRAS PROVAS DA MATERIALIDADE
DO DELITO – ALEGAÇ?O DE CONDENAÇ?O FUNDADA
EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E N?O
CONFIRMADAS EM JUÍZO – INOCORR?NCIA – FALHA NA
FIXAÇ?O DA PENA – INAPLICABI...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO
EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE
ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO
DELITO – APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS DE
CUMPLICIDADE SIMPLES OU SECUNDÁRIA,
PERFEITAMENTE DISPENSÁVEL E QUE, SE NÃO
PRESTADAS, NÃO IMPEDIRIA A REALIZAÇÃO DO
CRIME – INTELIGÊNCIA DO ART. 29, DO CÓDIGO
PENAL – PALAVRA DA VÍTIMA: VALOR PROBANTE
– AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS –
CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA ADEQUADA –
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
01 - Se a culpa do réu se encontra induvidosamente
demonstrada pelo conjunto probatório, e se a sentença
aplicou corretamente a pena a ele imposta, impõe-se a
sua manutenção.
02 – atua como co-autor e não como simples partícipe,
o agente que, embora não tenha praticado atos de
execução, colabora de forma decisiva, moral ou
materialmente, para o êxito da empreitada criminosa..
Inteligência do art. 29 do Código Penal.
03 - A palavra da vítima, nos crimes patrimoniais,
quando em harmonia com outros elementos de
convicção, reveste-se de importante valor probatório
para a formação do juízo condenatório.
Decisão que se mantém, por unanimidade e em
harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 050000349 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO
EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE
ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO
DELITO – APLICAÇÃO RESTRITA AOS CASOS DE
CUMPLICIDADE SIMPLES OU SECUNDÁRIA,
PERFEITAMENTE DISPENSÁVEL E QUE, SE NÃO
PRESTADAS, NÃO IMPEDIRIA A REALIZAÇÃO DO
CRIME – INTELIGÊNCIA DO ART. 29, DO CÓDIGO
PENAL – PALAVRA DA VÍTIMA: VALOR PROBANTE
– AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS –
CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA ADEQUADA –
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
01 - Se a culpa do réu se encontra induvidosamente
demonstrada pelo conjunto probatório, e se a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIA DA VÍTIMA E DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. A existência de união estável entre acusado e vítima torna extinta a punibilidade por analogica in bonam partem do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal ao artigo 107, VII, Código Penal. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.000255-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIA DA VÍTIMA E DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. A existência de união estável entre acusado e vítima torna extinta a punibilidade por analogica in bonam partem do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal ao artigo 107, VII, Código Penal. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.000255-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
PROCESSO PENAL - CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - TENTATIVA NÃO
CONFIGURADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA -
AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. O nosso
direito pátrio adotou a teoria objetiva no que concerne à
configuração do crime tentado, exigindo o início de
atos de execução, não se contentando com a
exteriorização de meros atos preparatórios
(TJPI | Conflito de Competência Nº 03.000168-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2005 )
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PROCESSO PENAL - CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - TENTATIVA NÃO
CONFIGURADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA -
AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. O nosso
direito pátrio adotou a teoria objetiva no que concerne à
configuração do crime tentado, exigindo o início de
atos de execução, não se contentando com a
exteriorização de meros atos preparatórios
(TJPI | Conflito de Competência Nº 03.000168-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2005 )
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A apreensão da res furtiva em seu poder dos acusados no momento da prisão em flagrante, sem motivos plausíveis que justifiquem, autorizam o edito condenatório.
Não constando nos autos qualquer comprovação de que os apelantes sejam reincidentes, torna-se inaplicável o disposto no artigo 63 do Código Penal.
Recurso conhecido e provido em parte para reduzir as penas impostas na sentença monocrática.
Recurso provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001787-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A apreensão da res furtiva em seu poder dos acusados no momento da prisão em flagrante, sem motivos plausíveis que justifiquem, autorizam o edito condenatório.
Não constando nos autos qualquer comprovação de que os apelantes sejam reincidentes, torna-se inaplicável o disposto no artigo 63 do Código Penal.
Recurso conhecido e provido em parte para reduzir as penas impostas na sentença monocrática.
Recurso provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001787-7 | Rela...
DENÚNCIA. - PREFEITO MUNICIPAL. - DECRETO-LEI Nº 201/67. - USO DE NOTAS FISCAIS FRIAS E VENCIDAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. - CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. - IRRELEVÂNCIA. - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.
- Comete os delitos descritos no artigo 1º, incisos I, II do Decreto-lei nº 201/67, o Prefeito Municipal que se utiliza de notas fiscais frias e com data de validade vencida na prestação de contas e negocia com a sua própria firma individual.
- Crimes da mesma espécie com condições objetivas da continuação, inclusive a temporal, aplicação do art. 71, do CP.
- Pena dosada em 06 (seis) anos de reclusão, para cada um dos crimes, redução em 2/3, para infração prevista do inciso II, em razão do arrependimento posterior.
- Inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
- Denúncia julgada procedente, em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.001246-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/04/2004 )
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DENÚNCIA. - PREFEITO MUNICIPAL. - DECRETO-LEI Nº 201/67. - USO DE NOTAS FISCAIS FRIAS E VENCIDAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. - CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. - IRRELEVÂNCIA. - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.
- Comete os delitos descritos no artigo 1º, incisos I, II do Decreto-lei nº 201/67, o Prefeito Municipal que se utiliza de notas fiscais frias e com data de validade vencida na prestação de contas e negocia com a sua própria firma individual.
- Crimes da mesma espécie com condições objetivas da continuação, inclusive a temporal, aplicação do art. 71, do CP.
- Pena dosada em 06 (s...
HABEAS CORPUS. DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, DA LEI Nº
6.368/76. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DE
DERROGAÇÃO DO ART. 61, DA LEI Nº 9.099/95, PELA LEI Nº 10.259/01.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Ao definir as infrações de pequeno potencial ofensivo no âmbito de
competência da Justiça Federal, a lei nº 10.259/01 estabeleceu o critério da pena
máxima cominada não superior a dois (2) anos.
2. Tal definição, por adotar como critério a expressão máxima da
pena cominada, deve ter aplicação generalizada e não restrita ao âmbito da
Justiça Federal, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.
Por conseguinte, o art. 61 da Lei nº 9.099/95 foi tacitamente revogado.
3. Concessão parcial do writ, para determinar a remessa dos autos da
ação penal ao Juizado Especial Criminal da Zona onde foi consumada a
infração, sem prejuízo dos atos praticados antes de 12.01.2002, data em que
entrou em vigor a Lei nº 10.259, de 12.07.2001.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 02.002743-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/02/2003 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, DA LEI Nº
6.368/76. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DE
DERROGAÇÃO DO ART. 61, DA LEI Nº 9.099/95, PELA LEI Nº 10.259/01.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Ao definir as infrações de pequeno potencial ofensivo no âmbito de
competência da Justiça Federal, a lei nº 10.259/01 estabeleceu o critério da pena
máxima cominada não superior a dois (2) anos.
2. Tal definição, por adotar como critério a expressão máxima da
pena cominada, deve ter aplicação generalizada e não restrita ao âmbito da
Justiça Federal, sob...
Denúncia.
Os Prefeitos Municipais, mesmo
após a cessação do mandato, continuam sujeitos
a ação penal por fatos previstos no art. 1º, do
Dec-Lei nº 201/67. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de fato típico
penal, há de ser procedida apuração profunda.
Denúncia recebida. Decisão unânime.
(TJPI | Denúncia Nº 940001969 | Relator: Des. João Batista Machado | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/04/1998 )
Ementa
Denúncia.
Os Prefeitos Municipais, mesmo
após a cessação do mandato, continuam sujeitos
a ação penal por fatos previstos no art. 1º, do
Dec-Lei nº 201/67. Preliminar rejeitada.
Em se tratando de fato típico
penal, há de ser procedida apuração profunda.
Denúncia recebida. Decisão unânime.
(TJPI | Denúncia Nº 940001969 | Relator: Des. João Batista Machado | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/04/1998 )
AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO -
DENÚNCIA - CALUNIA E DIFAMAÇÃO -
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - O
Ministério Público é parte ilegítima para
formular denúncia com fundamento em ofensas
atribuída a funcionário público, sem nexo de
causalidade com exercício de suas funções -
Inteligência do art. 145, caput, parágrafo único
do CP, c/c o art. 43, III, do CPP - Preliminar
acolhida - Denúncia rejeitada.
(TJPI | Denúncia Nº 950005142 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/04/1998 )
Ementa
AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO -
DENÚNCIA - CALUNIA E DIFAMAÇÃO -
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - O
Ministério Público é parte ilegítima para
formular denúncia com fundamento em ofensas
atribuída a funcionário público, sem nexo de
causalidade com exercício de suas funções -
Inteligência do art. 145, caput, parágrafo único
do CP, c/c o art. 43, III, do CPP - Preliminar
acolhida - Denúncia rejeitada.
(TJPI | Denúncia Nº 950005142 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/04/1998 )
LEI DE IMPRENSA -
RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS - AÇÃO
PENAL PRESCRITA - INEXISTÊNCIA DE
ABSOLVIÇÃO NO CRIME - NOTÍCIA DE INTERESSE
DA COLETIVIDADE - VEICULAÇÃO MOVIDA APENAS
PELO ANIMUS NARRANDI - OFENSAS NÃO
CONFIGURADAS.
1. A extinção da punibilidade, por
eventual crime de imprensa, em virtude da prescrição da
ação penal, não exime o agente ou o responsável civil do
dever de indenizar o ofendido, desde que comprovado o
dano moral. Preliminar rejeitada.
2. A notícia veiculada apenas com o
ânimo de narrar, que é de relevante interesse da coletividade
e que não contém exagero, tendenciosidade ou afronta
direcionada, não tipifica o crime contra a honra.
3. Não implica responsabilidade civil o
fato narrado jornalisticamente, ainda que possa ofender a
quem a notícia atinja, se ele é público e notório, como a
oitiva de alguém na fase investigatória do delito de ação
pública, cuja autoria lhe é imputada, pois os fatos apurados
ou por apurar nas ações de tal natureza são do interesse
público e não subtraíveis ao conhecimento geral.
4. Recurso conhecido e provido, com
inversão do ônus da sucumbência.
(TJPI | Apelação Cível Nº 96.001662-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/08/1997 )
Ementa
LEI DE IMPRENSA -
RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS - AÇÃO
PENAL PRESCRITA - INEXISTÊNCIA DE
ABSOLVIÇÃO NO CRIME - NOTÍCIA DE INTERESSE
DA COLETIVIDADE - VEICULAÇÃO MOVIDA APENAS
PELO ANIMUS NARRANDI - OFENSAS NÃO
CONFIGURADAS.
1. A extinção da punibilidade, por
eventual crime de imprensa, em virtude da prescrição da
ação penal, não exime o agente ou o responsável civil do
dever de indenizar o ofendido, desde que comprovado o
dano moral. Preliminar rejeitada.
2. A notícia veiculada apenas com o
ânimo de narrar, que é de relevante interesse da coletividade
e que não contém exagero, tendenciosidade...
1. Trata-se de impetrado pelo defensor constituído Clayton Eduardo Gomes, em favor dehabeas corpus
JURANDIR MENDES MACHADO JUNIOR – denunciado pela prática, em tese, do crime disposto no
artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006 -, contra ato da MMª Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro
Regional de Mandaguari da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, neste Estado, que indeferiu o
pedido de novo interrogatório do ora paciente (mov. 153.1 – Ação Penal nº 0000273-92.2018.8.16.0109).
Em breve síntese, afirma que fora violado o princípio do contraditório e ampla defesa, o que configura
constrangimento ilegal. Para tanto, sustenta que na audiência, quando fora interrogado, estava nervoso e
acabou por não esclarecer toda a verdade dos fatos. Ademais, aduz a inocorrência de prejuízo ao juízo,
possuindo o direito de ser novamente ouvido, conforme dispõe o artigo 196, do Código de Processo
Penal, eis ainda existir diligências pendentes de cumprimento, bem como sequer ter havido apresentação
de alegações finais pelas partes. Postula, desta forma, o deferimento de liminar, a fim de que seja
revogada a decisão, concedendo ao ora paciente o direito de ser novamente interrogado. Ao final, requer
seja concedida definitivamente a ordem de Habeas Corpus.
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0015088-33.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Carvílio da Silveira Filho - J. 26.04.2018)
Ementa
1. Trata-se de impetrado pelo defensor constituído Clayton Eduardo Gomes, em favor dehabeas corpus
JURANDIR MENDES MACHADO JUNIOR – denunciado pela prática, em tese, do crime disposto no
artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006 -, contra ato da MMª Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro
Regional de Mandaguari da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, neste Estado, que indeferiu o
pedido de novo interrogatório do ora paciente (mov. 153.1 – Ação Penal nº 0000273-92.2018.8.16.0109).
Em breve síntese, afirma que fora violado o princípio do contraditório e ampla defesa, o que configura...
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5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto -
Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912
Autos nº. 0011365-06.2018.8.16.0000
Recurso: 0011365-06.2018.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Impetrante(s):
ANDERSON HIPOLITO DE FREITAS
FABRICIO BATISTA DE SOUZA
Impetrado(s):
Trata-se de ação de manejada pelo Advogado Fabricio Batista de Souzahabeas corpus
em favor de Anderson Hipolito de Freitas, sob a alegação de constrangimento ilegal
supostamente praticado pelo Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de
Umuarama.
Segundo consta da impetração, o paciente está cumprindo, atualmente, a pena total de
13 (treze) anos e 11 (onze) meses de reclusão (autos de execução nº
0000107-89.2006.8.16.0009).
O impetrante informa que o paciente usufruía do benefício do livramento condicional,
concedido em 04/08/2014, quando sobreveio condenação, impingindo-lhe a expiação de 08
(oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime semiaberto.
Alega que, transitada em julgado a derradeira reprovação, foi cumprido mandado de
prisão em 06/03/2018, motivo pelo qual o custodiado se encontra no modo fechado de
implemento, aguardando a colocação de tornozeleira eletrônica.
Aduz também ter sido suspensa cautelarmente a benesse do livramento condicional até
a oitiva de Anderson Hipolito de Freitas em audiência justificativa, agendada para 02/05/2018,
bem como destaca que a unificação das reprimendas será analisada somente após a
deliberação acerca do referido benefício.
Sustenta ser desnecessário e mais gravoso aguardar a eventual revogação do
livramento condicional para que as penas sejam somadas, pois o regime de cumprimento do
apenado será o semiaberto.
Argumenta, por fim, que o prazo médio de 8 (oito) a 15 (quinze) dias para implantação
do segregado na forma adequada de cumprimento já está ultrapassado, constituindo
constrangimento ilegal.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de prisão domiciliar ao paciente, até que
seja estabelecido o monitoramento eletrônico.
É o relatório.
Entendo que a ordem deve ser indeferida de plano.
O mandado de prisão expedido em desfavor de Anderson Hipolito de Freitas, por força
de condenação transitada em julgado, restou cumprido em 06/03/2018 (mov. 205.1 – Ação
Penal n.º 0011883-64.2015.8.16.0173).
Em 19/03/2018, foi juntada, nos autos de Execução Penal n.º
0000107-89.2006.8.16.0009, petição da defesa, na qual pugna pela colocação do recluso em
prisão domiciliar com autorização de trabalho durante o dia (mov. 287.1). O pleito ainda não foi
analisado pelo Juízo de origem.
Considerando este panorama, verifico que não há, neste momento, constrangimento
ilegal evidenciado.
O pedido do impetrante deve ser, primeiramente, examinado pelo Magistrado de 1º grau,
sob pena de supressão de instância.
Por tais razões, consoante o disposto no artigo 200, inciso XII, do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, e julgo extinto o feito.indefiro de plano a inicial
Intime-se e, oportunamente, arquive-se.
Curitiba, 04 de abril de 2018.
JORGE WAGIH MASSAD
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0011365-06.2018.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Jorge Wagih Massad - J. 04.04.2018)
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Autos nº. 0011365-06.2018.8.16.0000
Recurso: 0011365-06.2018.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Impetrante(s):
ANDERSON HIPOLITO DE FREITAS
FABRICIO BATISTA DE SOUZA
Impetrado(s):
Trata-se de ação de manejada pelo Advogado Fabricio Batista de Souzahabeas corpus
em favor de Anderson Hipolito de Freitas, sob a alegação de...
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Autos nº. 0003223-58.2014.8.16.0095/0
Recurso: 0003223-58.2014.8.16.0095
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido(s): MAICON EMANUEL DE ASSUNCAO
Trata-se de Recurso de Agravo contra a decisão proferida nos autos de Execução Penal que, no mov. 158.1,
indeferiu o pleito ministerial que pretendia a retificação da data-base para obtenção dos benefícios da execução
penal em face do apenado.
Irresignado com a decisão, o representante do Ministério Público interpôs agravo no mov. 166.2.
O recurso foi recebido sem efeito suspensivo (mov. 169.1).
Em suas razões o recorrente, sustenta, em síntese, que a data-base para a contagem do prazo para a progressão de
regime deve ser o dia do último trânsito em julgado para a acusação de condenação imposta ao reeducando, ou seja,
11/04/2016, levando-se em conta a sentença condenatória proferida nos autos 0003743-81.2015.8.16.0095 (mov.
190.1).
Na sequência, a Defensoria Pública apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do recurso ou,
alternativamente, o não provimento do agravo (mov. 195.1).
Em sede de retratação, a decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos (mov. 197.1).
Nesta instância, instada a se manifestar, a Douta Procuradoria Geral de Justiça, por meio do parecer do mov. 8.1/TJ,
opinou pelo não conhecimento do recurso em razão da preclusão temporal.
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório inicial. Decido.
O Relatório da Situação Prisional Executória do recorrido indica que o início do cumprimento de suas penas se deu
em 25/04/2008 (mov. 145.3), momento em que foi preso em flagrante (Autos 000300-69.2008.8.16.0095).
Em 08/08/2008 o reeducando obteve a liberdade provisória, mas no dia 12/03/2013 foi considerado foragido. Neste
interim cometeu inúmeros outros delitos, tendo sido condenado nos autos 0000267-45.2009.8.16.0095,
0001700-16.2011.8.16.0095 e 0005493-26.2012.8.16.95 (movs. 17.2, 115.4 e 145.5). Apenas em 18/10/2013 o
recorrido foi preso novamente, desta vez em virtude de sua condenação nos autos 0002093-67.2013.8.16.0095
(mov. 1.1), reiniciando o cumprimento de sua pena.
O reeducando foi agraciado com a progressão do regime fechado para o semiaberto em 17/02/2015 (mov. 34.3).
Pouco depois, em 23/04/2015 foi beneficiado com a harmonização do regime, tendo sido colocado em liberdade por
meio do alvará do mov. 46.1.
Todavia, foi preso em flagrante no dia 12/06/2015 – autos 0003743-81.2015.8.16.0095 –, conforme se depreende
do contido nos movs. 72.1 e 114.1. O reeducando foi condenado neste último feito, tendo a decisão transitado em
julgado para a acusação em 11/04/2016, fato este que ocasionou o pleito formulado pelo representante do
Ministério Público em primeiro grau para que a data-base fosse alterada para a tal data (mov. 118.1).
O pleito ministerial foi indeferido sendo estabelecido que a data inicial para a contagem do benefício da
(mov. 132.1).progressão de regime seria 12/06/2015
O órgão ministerial foi intimado (mov. 134.0), tendo manifestado expressamente sua concordância com a
(mov. 135.1).decisão
Posteriormente foi certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos
000300-69.2008.8.16.0095, fato este que ensejou em novo pedido do Ministério Público de primeiro grau, dessa
vez para que a data-base fosse estabelecida como 08/07/2016 (mov. 148.1).
O pedido foi indeferido, tendo o magistrado singular reiterado que mantinha a data da última prisão como termo
inicial para a contagem dos benefícios (mov. 158.1).
Entretanto, ao formular o presente recurso de agravo o representante do Ministério Público em primeiro grau
requereu que (mov. 190.1), ou seja, a data-base fosse estabelecida como sendo o dia 11/04/2016 repetiu o pleito
.formulado anteriormente no mov. 118.1
Portanto, tem-se que a decisão recorrida é, na verdade, aquela constante no mov. 132.1, que obviamente foi atingida
pela preclusão. E não apenas uma vez.
Explico: a primeira preclusão é a temporal, já que a decisão recorrida, isto é, que afastou a fixação do diaa)
11/04/2016 como foi aquela proferida no mov. 132.1, datada de 08/02/2017, sendo que depois dela odies a quo
recorrente se manifestou por mais de uma vez e não apresentou qualquer recurso, a não ser o presente, depois de
transcorridos mais de um mês; a segunda preclusão é a lógica, pois após o indeferimento do pedido de fixação dob)
dia 11/04/2016 como data-base o órgão ministerial manifestou sua concordância expressa no mov. 135.1, pelo que
a insurgência recursal é contrária a ato anterior por ele praticado.
Diante do exposto, consoante a flagrante preclusão da matéria aventada no presente agravo, não conheço do
.recurso
Ciência à Procuradoria Geral de Justiça e ao recorrido.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, 02 de Fevereiro de 2018.
Luiz Osório Moraes Panza
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0003223-58.2014.8.16.0095 - Ponta Grossa - Rel.: Luiz Osório Moraes Panza - J. 02.02.2018)
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Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Haroldo da Costa Pinto -
Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912
Autos nº. 0003223-58.2014.8.16.0095/0
Recurso: 0003223-58.2014.8.16.0095
Classe Processual: Petição
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Requerido(s): MAICON EMANUEL DE ASSUNCAO
Trata-se de Recurso de Agravo contra a decisão proferida nos autos de Execução Penal que, no mov. 158.1,
indeferiu o pleito ministerial...
ADILSON BENELLI ROSAAMAURI CHACHARSKIMinistério Público do Estado do ParanáEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 132 DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENALPÚBLICA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTOPOR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUEACOLHE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO.IRRECORRIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 81 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0053150-52.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.01.2018)
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ADILSON BENELLI ROSAAMAURI CHACHARSKIMinistério Público do Estado do Paraná APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 132 DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENALPÚBLICA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTOPOR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUEACOLHE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO.IRRECORRIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 81 DO FONAJE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0053150-52.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 24.01.2018)
Data do Julgamento:24/01/2018 00:00:00
Data da Publicação:24/01/2018
Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais