APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168) E EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (STJ, SÚMULA 273). 2. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELA PROFISSÃO. 2.1. PROVA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO DO ESCRITÓRIO. RECIBOS ASSINADOS PELO AGENTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. REPASSE DA QUANTIA NÃO EFETUADO. 2.2. DOLO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES. 2.3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP, ART. 345). AUSÊNCIA DE PROVA DA PRETENSÃO LEGÍTIMA. 2.4. CAUSA DE AUMENTO. APROPRIAÇÃO EM RAZÃO DA PROFISSÃO. ESTÁGIO. 2.5. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. 3. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. PROVA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOGADO NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIO. 4. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se a defesa foi intimada da expedição da carta precatória para a oitiva de uma das testemunhas arroladas, não há nulidade a proclamar pela ausência de cientificação quanto à data da audiência no juízo deprecado. 2.1. Os recibos emitidos pelo acusado, estagiário de escritório de advocacia, atestando o recebimento de quantia destinada ao pagamento de custas processuais, aliados ao depoimento de testemunhas, no sentido de que tais valores, apesar de recebidos pelo denunciado, não foram repassados ao escritório, são provas suficientes para a condenação pela prática de apropriação indébita. 2.2. O fato de o agente receber dinheiro que deveria repassar ao escritório e decidir reter a quantia para si evidencia o dolo de se assenhorear de coisa alheia, sendo desnecessário, para que fique demonstrado o elemento subjetivo do tipo, que o acusado seja instado a devolver os valores e se recuse a assim agir. 2.3. Não é possível a desclassificação do crime de apropriação indébita para o delito de exercício arbitrário das próprias razões se não demonstrada a existência de pretensão legítima que fundamente o assenhoreamento indevido de valores. 2.4. É aplicável a causa de aumento de pena do art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal ao estagiário que se apropria de coisa ou valor recebido em razão do estágio que desempenha. 2.5. Não há bis in idem na majoração da pena da apropriação indébita praticada em razão da profissão com a acusação de exercício ilegal desta. O abuso da confiança que justifica o incremento da reprimenda não se confunde com a atuação irregular como profissional. 3. O depoimento de testemunhas, no sentido de que o acusado, na condição de estagiário de escritório de advocacia, prestava consultoria jurídica sem qualquer supervisão de advogado e anunciou que abriu escritório próprio, é prova suficiente da prática da contravenção penal de exercício irregular de profissão. 4. A fixação do valor da pena substitutiva de prestação pecuniária deve levar em conta a proporcionalidade com a sanção corporal aplicada e a condição socioeconômica do agente, sendo imprescindível fundamentação concreta para o arbitramento acima do mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.064591-7, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (CP, ART. 168) E EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA (STJ, SÚMULA 273). 2. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELA PROFISSÃO. 2.1. PROVA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO DO ESCRITÓRIO. RECIBOS ASSINADOS PELO AGENTE. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. REPASSE DA QUANTIA NÃO EFETUADO. 2.2. DOLO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES. 2.3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PR...
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA REFERIDA LEI, INCIDINDO EM AMBOS OS DELITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DAS PARTES. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE OS TERMOS DA PETIÇÃO DE APELO E AS RAZÕES RECURSAIS. IRREGULARIDADE QUE NÃO GEROU PREJUÍZOS À DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS EFETUAR A VENDA DE UM TORRÃO DE MACONHA. MILICIANO QUE OBSERVOU O ATO DE MERCÂNCIA. USUÁRIOS QUE CONFIRMARAM TER ADQUIRIDO ENTORPECENTES DO ACUSADO. ABORDAGEM AO RÉU QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 19 (DEZENOVE) GRAMAS DE COCAÍNA, ESCONDIDA NO PORTA-MALAS DO VEÍCULO QUE ELE ESTAVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. As declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.028425-6, de Tubarão. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva). RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ELEMENTO INDISPENSÁVEL. CONDENAÇÃO INVIÁVEL, NO PONTO. CONFORMAÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra a estabilidade e a permanência entre os réus para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06 (Apelação Criminal n. 2014.016119-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 16.10.2014). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DA CONDUTA SOCIAL COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE REFLEXOS NA PENA, ANTE A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA, ONDE A SOMA NÃO OBSERVOU OS ACRÉSCIMOS EFETIVADOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL. A conduta social não pode ser considerada negativa em função da prática reiterada de ilícitos ou pela existência de condenações com trânsito em julgado, porque tais fatos devem ser levados em consideração como maus antecedentes ou a título de agravante da reincidência. Ademais, o acusado foi absolvido sumariamente nos processos utilizados para a valoração da referida circunstância judicial. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. MAJORAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) SOBRE A PENA-BASE. SUPOSTA EXACERBAÇÃO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. MAJORAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR ADOTADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Caso prevalecesse a aplicação indistinta do aumento de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável ou agravante reconhecida na dosimetria, correr-se-ia o risco de violação do princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/2006. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DÚVIDA ACERCA DE QUEM TERIA COMPRADO O ENTORPECENTE DO ACUSADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUMENTO INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO QUE ATUOU NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O PARÂMETRO ADOTADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MATÉRIA A SER RESOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.039787-2, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA REFERIDA LEI, INCIDINDO EM AMBOS OS DELITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DAS PARTES. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE OS TERMOS DA PETIÇÃO DE APELO E AS RAZÕES RECURSAIS. IRREGULARIDADE QUE NÃO GEROU PREJUÍZOS À DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO EM...
TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. RÉU QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA O PROCEDIMENTO. 1.2. ILEGALIDADE DA APREENSÃO. AÇÃO POLICIAL. VALIDADE. FORMA DE AUXILIAR O COMBATE À CRIMINALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA SE TER POR VÁLIDO O INGRESSO EM CASA HABITADA. ACESSO HAVIDO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DAVAM CONTA DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À PREVISÃO DO ART. 5º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. ADEMAIS, RÉU QUE NEGOU SER O PROPRIETÁRIO DA CASA ONDE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. O inciso XI do art. 5º da Carta da República, ao estabelecer que é inviolável o domicílio, prevendo a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para que isso se configure, igualmente admite a possibilidade de ingresso, desde que esteja configurada situação de flagrância. Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes de tipo multifacetado, prevendo-se como condutas permanentes guardar e ter em depósito, presente qualquer delas, valida-se a exceção, afastando-se a admissão do vício indicado. Ademais, não se pode pretender que a interpretação da Constituição Federal contemple unicamente o interesse individual, máxime quando a própria Carta Política prevê situação que o excepciona. Sendo assim, quando a autoridade policial constata a ocorrência de situação que indique a narcotraficância, e age imediatamente, logrando encontrar substâncias proibidas, não há falar em invalidade da apreensão em razão da violação de domicílio. MÉRITO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE TRAZENDO CONSIGO PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. DILIGÊNCIA REALIZADA ATÉ A RESIDÊNCIA DO ACUSADO QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA. RÉU QUE NEGOU A PROPRIEDADE DO MAIOR TORRÃO DO ENTORPECENTE. AGENTES ESTATAIS QUE DESCREVERAM O LOCAL DOS FATOS COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. VERSÃO DO RÉU ISOLADA FRENTE AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTRUÍDO EM SEU DESFAVOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. As declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.028425-6, de Tubarão. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva). DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES. CONFIRMAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRIME MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. Demonstrada a prática da atividade de tráfico ilícito de drogas, não há falar em desclassificação para o crime de porte. Apesar de existir coincidência entre verbos previstos nos dois dispositivos que tratam da matéria, o reconhecimento da ação como configuradora do tráfico, exclui a possibilidade de reconhecimento do crime de porte. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DOS ANTECEDENTES COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NA FASE DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SERVEM PARA CARACTERIZAR O AUMENTO. MITIGAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL QUE SE IMPÕE. SEGUNDA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. MEDIDA ADOTADA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO QUE DEVE SER SUSCITADA PERANTE AS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Não compete à Câmara Isolada de Tribunal Estadual, declarar a inconstitucionalidade de entendimento de Tribunal Superior, devendo a questão ser suscitada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. TERCEIRA FASE. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REDUTOR NEGADO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PENA PECUNIÁRIA QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA EM RELAÇÃO AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INCONSISTÊNCIA. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS QUE GANHAM MAIOR RELEVO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ESTA CORTE. "A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva [...]" (STJ, HC n. 280.714/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2014). DETRAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.024522-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. RÉU QUE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIDADE NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA O PROCEDIMENTO. 1.2. ILEGALIDADE DA APREENSÃO. AÇÃO POLICIAL. VALIDADE. FORMA DE AUXILIAR O COMBATE À CRIMINALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA SE TER POR VÁLIDO O INGRESSO EM CASA HABITADA. ACESSO HAVIDO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DAVAM CONTA DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO...
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PARECER EMITIDO POR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 133 DA CRFB/88 E ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 8.906/94 - ATO MERAMENTE OPINATIVO - GARANTIA DE IMUNIDADE DO ADVOGADO - CULPA NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE - DECISÃO REFORMADA PARA REJEITAR O RECEBIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Se o parecer está devidamente fundamentado, se defende tese aceitável, se está alicerçado em lição de doutrina ou jurisprudência, não há como responsabilizar o advogado, nem em consequência, a autoridade que se baseou em seu parecer." (Temas polêmicos sobre licitação e contratos. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 890). 2. "(...) Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. II. - O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32. III. - Mandado de Segurança deferido." (MS 24073 / DF, rel. Min. Carlos Velloso, j. 06.11.2002). 3. A proposição da ação de improbidade administrativa deve estar sempre lardeada no bom senso e na cautela, isso porque, referida ação reúne características repressivas muito semelhantes a da ação penal, já que as graves consequências da eventual condenação em sede de ação por ato de improbidade administrativa revelam o forte conteúdo penal e os inquestionáveis aspectos políticos desta medida judicial. Dessarte, o estigma originado tão somente com a proposição desta medida judicial, a qual contém fortes características repressivas, é fator suficiente a ensejar precaução por parte do julgador quanto ao recebimento desta ação, quando a petição inicial não apontar com precisão a culpabilidade do agente. 4. O processo dialético imanente à Ciência Jurídica é um plexo que abriga os posicionamentos mais discrepantes possíveis, razão pela qual se exigi para a validade de atos jurídicos, nestes compreendidos os pronunciamentos judiciais, as petições, os pareceres técnicos entre outros, exposição de fundamentação e motivos, à guisa de tonificar a tese defendida." (Agravo de Instrumento n. 2009.060743-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 3.8.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092560-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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"AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PARECER EMITIDO POR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 133 DA CRFB/88 E ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 8.906/94 - ATO MERAMENTE OPINATIVO - GARANTIA DE IMUNIDADE DO ADVOGADO - CULPA NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE - DECISÃO REFORMADA PARA REJEITAR O RECEBIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Se o parecer está devidamente...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESACATO E INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (CP, ARTS. 331 E 140, C/C 141, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES - CONVENCIONALIDADE E NÃO RECEPÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE RECHAÇADA. O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela (precedente STF). CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS DEPOIMENTOS VIRTUAIS, SENTENÇA BASEADA UNICAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL E DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DECIDIDO NA DECISÃO ATACADA - ASSERTIVAS IMPROCEDENTES E CONTRADITÓRIAS ENTRE SI - DEFENSOR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E QUE DISCORRE SOBRE OS DEPOIMENTOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS E APELO - SENTENÇA AMPARADA NA PROVA JUDICIALIZADA, COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS - PROVA TESTEMUNHAL TOTALMENTE DISSOCIADA DA ALEGAÇÃO FEITA PELA PARTE - CONDUTA REPROVÁVEL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Censurável a argumentação expendida pela defesa ao sustentar um fato totalmente inexistente, havendo nítido propósito de levar o julgador a erro. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - EXCEÇÃO NÃO OPOSTA NO PRAZO DE DEFESA - PRORROGAÇÃO (CPP, ARTS. 108 E 69, I) - INCIDÊNCIA, AINDA, DO INSTITUTO DA PREVENÇÃO. Se incerta a jurisdição e o crime for consumado nas divisas de duas ou mais jurisdições, estabelece-se a competência pela prevenção. Inteligência do art. 70, § 3º, do CPP. VÍTIMA COMO PROVOCADORA DO CRIME - SUPORTE PROBATÓRIO QUE INDICA O CONTRÁRIO - RÉU QUE SEQUER É O CONDUTOR DO VEÍCULO ABORDADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E PASSA A TECER OFENSAS AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MESMO APÓS A LIBERAÇÃO DO AUTOMÓVEL - ABUSO DE AUTORIDADE, ADEMAIS, NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO A CONFIRMAR A IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (HC n. 73.518, Min. Celso de Mello, j. 26.03.1996). "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, HC n. 206282, Min. Nefi Cordeiro, j. 12.05.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049008-5, de Campo Erê, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE DESACATO E INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (CP, ARTS. 331 E 140, C/C 141, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES - CONVENCIONALIDADE E NÃO RECEPÇÃO DO DELITO DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TESE RECHAÇADA. O crime de desacato não fere o direito fundamental da liberdade de expressão, pois esta não se confunde com a afronta e falta de respeito direcionadas ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela (precedente STF). CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS DEPOIMEN...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). PENHORA DE MAQUINÁRIOS PERTENCENTE À EMPRESA EMBARGANTE. ALEGADA A ILEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ADMITIDA TÃO SOMENTE QUANDO INOBSERVADO O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À EMBARGANTE, QUE APENAS SUSCITOU ALEGAÇÕES GENÉRICAS. CONSTRIÇÃO MANTIDA. "A regra geral é a da penhorabilidade dos bens das pessoas jurídicas, impondo-se, todavia, a aplicação excepcional do artigo 649, inciso VI, do CPC, nos casos em que os bens alvo da penhora revelem-se indispensáveis à continuidade das atividades de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte (Precedentes: REsp n.º 426.410/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU de 31/03/2006; REsp n.º 749.081/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 05/09/2005; REsp n.º 686.581/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 25/04/05; Resp n.º 512.555/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 24/05/2004)" (REsp 755.977/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 6.3.07). PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se mostra excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054164-0, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CO...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - ACUSADO QUE REALIZA PAGAMENTO COM CHEQUE FURTADO - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, MEDIANTE INDUÇÃO EM ERRO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Se tratando de crime contra o patrimônio, o qual, na maior parte das vezes, se perfectibiliza apenas na presença do acusado e da vítima, a palavra desta, associada às demais circunstâncias de prova, mostra-se de extrema relevância para o deslinde da quaestio iuris" (TJSC, ACrim n. 2011.035738-1, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 30.9.2011). "Os crimes contra o patrimônio não raro são cometidos na clandestinidade. Por isso, adquire enorme significado, no que concerne à certeza da autoria, a apreensão do bem em poder daquele que o detém, sem justificação plausível, circunstância que importa na inversão do ônus da prova, impondo-lhe, como corolário, demonstrar o contrário" (TJSC, EI n. 2004.004791-6, Des. Sérgio Paladino, j. 26.05.2004). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL AFERIDOS NEGATIVAMENTE, COM BASE EM FATO POSTERIOR - INVIABILIDADE. Os fatos posteriores ao delito ora apurado não se prestam para agravar a pena base, por aplicação analógica da Súmula n. 444 do STJ. "Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade" (AgRg no AREsp n. 220.180, Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.2013). CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - AUMENTO DA PENA POR CONTA DO VALOR CONSTANTE DA CÁRTULA BANCÁRIA (R$ 520,00) - MONTANTE SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DOS FATOS - PREJUÍZO QUE ULTRAPASSA AQUELE INERENTE AO TIPO PENAL - VETOR NEGATIVO MANTIDO. Demonstrado, concretamente, que o desfalque patrimonial sofrido pela vítima ultrapassa aquele inerente ao tipo penal violado, há de se aplicar a pena base com maior rigor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.040695-4, de Urussanga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - ACUSADO QUE REALIZA PAGAMENTO COM CHEQUE FURTADO - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, MEDIANTE INDUÇÃO EM ERRO - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Se tratando de crime contra o patrimônio, o qual, na maior parte das vezes, se perf...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HIPOTÉTICA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO OU ABERTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, com consequente fixação de regime semiaberto ou aberto para o início de cumprimento da pena, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS. CONDUTA "ALTAMENTE NOCIVA À PAZ SOCIAL". RELAÇÃO COM A PRÁTICA DE "DIVERSOS CRIMES PATRIMONIAIS". FUNDAMENTAÇÃO INESPECÍFICA. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDA COMO CAUSA INDIVIDUAL DE APRISIONAMENTO. Considerações genéricas e pessoais sobre a gravidade em abstrato do delito e suas possíveis consequências, quando ausentes outros argumentos individualizados, não representam elemento hábil à decretação da custódia cautelar pela garantia da ordem pública, pois a segregação, sob pena de constrangimento ilegal, não pode se escorar em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGREGAÇÃO DO MODUS OPERANDI. APREENSÃO DE 97 (NOVENTA E SETE) GRAMAS DE CRACK NA POSSE DA PACIENTE. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTO APTO À VALIDAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. CASO CONCRETO. PARTICULARIDADES. PACIENTE NO OITAVO MÊS DE GRAVIDEZ. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ART. 318, IV, DO CPP. PRISÃO DOMICILIAR. ACUSADA PRIMÁRIA E COM BONS ANTECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. SALVAGUARDA DO BEM ESTAR DO NASCITURO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A SENTENÇA, OPORTUNIDADE EM QUE COMPETIRÁ AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU REAVALIAR A NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. É certo que o artigo 318, IV, do Código de Processo Penal, dispõe que o juiz, em tais hipóteses, "poderá" substituir a prisão preventiva por domiciliar. E, nesse caminhar, não há um direito adquirido à prisão domiciliar simplesmente porque a indiciada ou acusada encontra-se grávida. Contudo, a excepcionalidade da medida autoriza, por razões humanitárias, que a gestante e seu nascituro encontrem condições de saúde mais favoráveis do que aquela apresentada no cárcere, permitindo assim que a paciente aguarde em prisão domiciliar a instrução e julgamento da ação penal. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-INDICIADO, COMPANHEIRO DA PACIENTE. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR À PACIENTE EM RAZÃO DO SEU ESTADO GRAVÍDICO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.064652-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HIPOTÉTICA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO OU ABERTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, com consequente fixação de r...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 2. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO NÃO RECOLHIDO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. EXAÇÃO HÍGIDA. "É, pois, estreme de dúvidas que a Corte Superior definiu que, no caso dos tributos cujo lançamento se dá por homologação, se ocorrer o pagamento antecipado, o prazo para a constituição do crédito tributário será de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) e, caso não ocorra o pagamento, não há o que se falar em homologação, pois o Fisco procederá o lançamento de ofício no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I)" (AC n. 2006.003587-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.8.11). 3. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM VIRTUDE DE A VENDA OCORRER DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL DOMICILIADO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. TESE AFASTADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS. PARTE AUTORA QUE DESISTE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA QUE ERA ESSENCIAL À SOLUÇÃO DA DEMANDA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR, NA FORMA DO ART. 333, I, DO CPC. EXAÇÃO DEVIDA. "Em favor dos atos administrativos milita presunção de legitimidade (Celso Antônio Bandeira de Mello; Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Hely Lopes Meirelles; Rcl n. 2.576, Min. Ellen Gracie; RE n. 376.846, Min. Carlos Velloso; Rp n. 881, Min. Djaci Falcão). O princípio se aplica aos atos realizados no processo administrativo fiscal. À luz dessa premissa e tendo em conta que 'o crédito tributário constitui bem público' (AC n. 2007.021032-7, Des. Newton Trisotto), impõe-se rigor na análise da prova dos fatos invocados pelo contribuinte para desconstituir o lançamento. Se nenhuma prova produziu, o lançamento se presume legítimo, em conformidade com a lei e com os fatos descritos na notificação" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069312-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). 4. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (ART. 52, CAPUT, DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no art. 52, caput, da Lei n. 10.297/06, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se mostra e excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089803-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 2. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO CRÉD...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO NÃO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU PELA PRÓPRIA DESÍDIA DO AGENTE. MAGISTRADA QUE POSSIBILITOU TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA SUA REALIZAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. NO MÉRITO, PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PELA PREVISÃO DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. SEGUNDA ETAPA. READEQUAÇÃO DO FRACIONÁRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TERCEIRA ETAPA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA EM QUESTÃO. REPRIMENDA READEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPEDEM O ABRANDAMENTO DE REGIME E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. NO MAIS, ALMEJADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES E BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM LÍCITA DAS QUANTIAS E DOS OBJETOS ENCONTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deferida a realização do exame de dependência toxicológica e não produzida tal prova por desídia do próprio recorrente, uma vez que o juízo viabilizou todos os meios possíveis para a realização do exame, não há falar em cerceamento de defesa. 2. A valoração negativa da culpabilidade deve ser afastada, uma vez que baseada em fundamentos inidôneos, o que enseja a readequação da pena-base. 3. Embora inexista no ordenamento pátrio, previsão legal acerca do quantum que deve incidir, na segunda fase dosimétrica, em relação à cada atenuante ou agravante reconhecida, recomenda a praxe desta Corte a adoção do patamar individual de 1/6 (um sexto). 4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que a agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 5. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta do montante da pena aplicada, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concluindo-se, igualmente, como mais adequada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena, tendo em vista as circunstâncias do crime. 6. Mostra-se desarrazoada a liberação de réu que permaneceu durante toda a instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. "[...] não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar". (STF - Habeas Corpus n. 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 28/08/2008). 7. Não há falar em restituição dos bens apreendidos quando os veículos automotivos são utilizados para a entrega de substância entorpecente aos usuários e não resta comprovada a origem lícita da quantia monetária. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.071916-4, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO NÃO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU PELA PRÓPRIA DESÍDIA DO AGENTE. MAGISTRADA QUE POSSIBILITOU TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA SUA REALIZAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. NO MÉRITO, PLEITO PELA READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PELA PREVISÃO DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. S...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal" (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. Mauro, Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.5.10). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMEN- TO). MERA IRREGULARIDADE. "O imposto apurado, e declarado pelo sujeito passivo por determinação da legislação, não pago no prazo nela estabelecido, inclusive a respectiva multa, juros de mora e demais acréscimos legais, poderá ser automaticamente inscrito em dívida ativa, independente de notificação ao devedor' (Lei n. 5.983/81, art. 62, com a redação da Lei 10.789/98). Julgados do Superior Tribunal de Justiça afirmam, implicitamente, a constitucionalidade dessa lei: 'Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte, através da DCTF [que equivale, no âmbito federal, à GIA], elide a necessidade da constituição formal de débito pelo fisco podendo ser, em caso de não pagamento no prazo, imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte' (REsp n. 445.561, Min. José Delgado; REsp n. 281.867, Min. Peçanha Martins)" (TJSC, AC n. 2003.008929-2, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18.8.03). MULTA. 1. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% NOS TERMOS DO CDC. INVIABILIDADE. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA "Em sede de execução fiscal, por não estar caracterizada a relação de consumo, mas apenas obrigação entre contribuinte e fisco, são inaplicáveis as disposições do Código Consumerista e, de conseguinte, revela-se impossível reduzir a multa fiscal aplicada para 2% (dois por cento), como previsto pelo art. 52, §1º, do referido Codex" (TJSC, AC n. 2009.014835-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.3.10). 2. MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, não se mostra, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046379-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível i...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ARTS. 2.º, II, E 11), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/90. PRISÃO POR DÍVIDA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A pena privativa de liberdade prevista no art. 2.º, II, da Lei n. 8.137/90, decorre não da existência de um débito fiscal, mas, sim, do fato de o agente, que é o sujeito passivo da obrigação tributária, utilizar-se de artifícios fraudulentos para locupletar-se ilicitamente, com prejuízo ao ente Público, deixando de recolher, no prazo estipulado em lei, o tributo por ele devido. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º, IV e 2.º, II da Lei n. 8.137/90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" (Recurso Especial n. 480.395/SC, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ESTADO DE PRÉ-FALÊNCIA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. DOSIMETRIA. PENA. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO QUANTUM PREVISTO PARA O TIPO PENAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. Se na dosimetria da pena foram observados os critérios previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, não há como dar guarida à pretensão de redução, por exacerbada. UNIFICAÇÃO DE PENAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Compete ao juízo da execução o pleito de unificação de penas, conforme previsão contida no art. 63, III, "a", da Lei n. 7.210/84. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032324-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ARTS. 2.º, II, E 11), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/90. PRISÃO POR DÍVIDA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A pena privativa de liberdade prevista no art. 2.º, II, da Lei n. 8.137/90, decorre não da existência de um débito fiscal, mas, sim, do fato de o agente, que é o sujeito passivo da obrigação tributária, utilizar-se de artifícios fraudulentos para locupletar-se ilicitamente, com prejuízo ao ente Público, deixando de rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. CONTA ENCERRADA POR EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÓBITO DE HOMÔNIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA QUE NÃO CONFERIU AS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO DE ÓBITO COM O CADASTRO DO CORRENTISTA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA COMPROVADA. APELIDO DE "VIVO-MORTO" ENTRE CONHECIDOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO DELIMITADA EM VALOR DESPROPORCIONAL AO ABALO ANÍMICO EXPERIMENTADO. EXASPERAÇÃO DO QUANTUM. MEDIDA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO, PARA FIXAR O VALOR DO DANO MORAL EM R$ 20.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em razão da equivocada atitude da instituição financeira, o correntista sofreu incômodos que justificam por completo a indenização por danos morais, mas não no valor arbitrado pelo primeiro grau. Entende-se que a situação trazida à análise atingiu o autor em grandes proporções. Primeiro porque ele não postulou pelo encerramento da conta bancária. Segundo porque os cheques emitidos não puderam ser descontados, embora tivesse fundos para tanto, e foram devolvidos pela alínea de n.º 25, que significa cancelamento dos talonários. Somado a isso, o autor passou a ser chamado de "vivo-morto" pelos seus conhecidos, numa espécie de brincadeira que lhe feriu a estima. O contexto faz presumir o dano sofrido e autoriza que a monta indenizatória seja majorada: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR SUPOSTA CONTA ENCERRADA. ENTE BANCÁRIO QUE ADMITE TER ERRADO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Age com culpa, na modalidade negligência, a instituição financeira que devolve cheque indevidamente como se a conta estivesse encerrada, ainda, debita a quantia referente ao título na conta corrente mesmo estando a cártula em poder do sacador, cujo erro é admitido pelo ente bancário, dando ensejo à indenização por danos morais. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE. A dor moral não pode ser medida por técnica ou meio de prova do sofrimento e, portanto, dispensa comprovação. A demonstração do resultado lesivo, qual seja, a devolução indevida de cheque, e do nexo causal, só por si, bastam ao direito de indenização correspondente, sendo mister dos bancos manter aparato acautelatório a fim de evitar tal equívoco. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTIPULADO EM QUATRO MIL REAIS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VERBA ARBITRADA EM VALORES MÓDICOS DE ACORDO COM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EFETIVO ABALO DE CRÉDITO SOFRIDO PELA VÍTIMA. CARÁTER PENALIZANTE DA VERBA. A estipulação do quantum indenizatório em quantia equivalente a quatro mil reais não pode ser reputada excessiva no caso concreto dos autos, porquanto já fixada em quantia módica no decisum monocrático, considerando-se, principalmente, a culpabilidade do réu ao devolver indevidamente cheque, atentando-se, ainda, à favorável situação econômica da ofensora e ao caráter penalizante da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 1999.007403-0, de Descanso, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 28-02-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041496-2, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. CONTA ENCERRADA POR EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÓBITO DE HOMÔNIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA QUE NÃO CONFERIU AS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO DE ÓBITO COM O CADASTRO DO CORRENTISTA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA COMPROVADA. APELIDO DE "VIVO-MORTO" ENTRE CONHECIDOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO DELIMITADA EM VALOR DESPROPORCIONAL AO ABALO ANÍMICO EXPERIMENTADO. EXASPERAÇÃO DO QUANTUM. MEDIDA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO, PARA FIXAR O VALOR DO DANO MORAL EM R$ 20.00...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITEADA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INVIABILIDADE - BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE OBSTAR PENALIDADES PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO TÓPICO. O deferimento da justiça gratuita não elide a exigibilidade da multa arbitrada em condenação por litigância de má-fé, porquanto referido beneplácito não se presta a impedir a cominação de penalidades processuais pertinentes, mas sim garantir aos mais necessitados o acesso ao Judiciário. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057210-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITEADA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR CONDENATÓRIO EM FACE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE CUSTAS - INVIABILIDADE - BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE OBSTAR PENALIDADES PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. O deferimento da justiça gratuita não elide a exigibilidade da multa arbitrada em condenação por litigância de má-fé, porquanto referido beneplácito não se presta a impedir a cominação de penalidades processuais pertinentes, mas sim garantir aos mais necessitados o acesso ao Judiciário. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057214-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. ALEGADA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO LIMINAR DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO CONTADOR JUDICIAL, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos da exequente na questão atinente ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido juntado aos autos cópia do contrato firmado entre as partes e utilizado para os cálculos o valor integralizado no referido pacto, não se conhece da insurgência no tocante ao pedido de exibição do instrumento contratual, por manifesta falta de interesse recursal. CÔMPUTO DA RESERVA DE ÁGIO E DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DO QUANTUM DEVIDO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO EXEQUENTE. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no montante a ser indenizado, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. CÁLCULO DOS PROVENTOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e aos juros sobre capital próprio, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENHORA VIA BACEN-JUD - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de penhora via Bacen-Jud previamente à intimação para pagamento voluntário, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO - INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NO MONTANTE EXEQUENDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO DO APELO DA EXECUTADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041160-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO FORMULADO PELAS DEFESAS DOS ACUSADOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE FUNCIONARAM NO CASO FIRMES E COERENTES NO SENTIDO DE QUE JONATAS E LEONARDO FORAM FLAGRADOS TRANSPORTANDO DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. TAXISTA QUE CONFIRMOU QUE OS ACUSADOS, JUNTOS, FORAM ATÉ UMA RUA E RETORNARAM AO VEÍCULO. QUANTIDADE DE DROGA E MODO DE ACONDICIONAMENTO QUE INDICAM QUE O ENTORPECENTE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO. CONTEXTO FÁTICO DE DEMONSTRA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. POLICIAIS QUE INFORMARAM TER A ABORDAGEM DECORRIDO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO MINISTERIAL. PRETENDIDA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE POR CONTA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. MAJORAÇÃO OPERADA. REQUERIDA, TAMBÉM, A EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. POSSIBILIDADE. ACUSADOS PRIMÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. BENESSE APLICADA EM GRAU MÁXIMO (2/3), POR CONTA DE O CRITÉRIO RELATIVO A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA JÁ APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA READEQUADA. Regime prisional. FIXAÇÃO do fechado. NOVO POSICIONAMENTO DA CÂMARA, EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STF. ANÁLISE À LUZ DO ART. 33, § 3º, DO CP NÃO IMPEDITIVO DO REGIME MAIS GRAVOSO, ANTE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (CRACK E COCAÍNA). PROVIDÊNCIA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO E À PREVENÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALIÁS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, O QUE TAMBÉM INVIABILIZA O BENEFÍCIO, EX VI DO ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002459-4, de Lauro Müller, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO FORMULADO PELAS DEFESAS DOS ACUSADOS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE FUNCIONARAM NO CASO FIRMES E COERENTES NO SENTIDO DE QUE JONATAS E LEONARDO FORAM FLAGRADOS TRANSPORTANDO DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. TAXISTA QUE CONFIRMOU QUE OS ACUSADOS,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, C/C ART. 11 DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS (VENCIMENTO DOS TRIBUTOS) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EM SEDE PRELIMINAR, SUSCITADA A NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NO MÉRITO, ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DE DUAS DAS CONDUTAS. NOTIFICAÇÕES FISCAIS QUE DEMONSTRAM A DATA DA INCIDÊNCIA DAS OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS. DELITO CONSUMADO NA DATA DO VENCIMENTO DO DEVER DE REPASSE DO TRIBUTO. ALEGAÇÃO AFASTADA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. VALOR NÃO RECOLHIDO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. QUANTUM QUE DEVE SER ACRESCIDO DE JUROS E MULTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS. UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, NA FORMA DO ART. 5º, INCISO I, DA LEI N. 12.646/03. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA MANIFESTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA APLICADA CORRETAMENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, TODAVIA, QUE ENSEJA A ALTERAÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. REPRIMENDA READEQUADA. NO MAIS, PENA SUBSTITUTIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO. ESCOLHA QUE NÃO SE SUBORDINA AO ARBÍTRIO DA PARTE. EVENTUAL INSURGÊNCIA QUE PODERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa (que leva em conta a pena aplicada em concreto), quando entre a data dos fatos (vencimento dos tributos) e o recebimento da denúncia decorreu o período de tempo necessário, consoante o estabelecido nos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Não há falar em nulidade por deficiência de defesa técnica, quando verificado que na resposta à acusação e nas alegações finais, embora sucintamente, foram realizados pedidos. Além disso, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". (Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal). 3. Não há falar em ausência de materialidade delitiva quando nas Notificações Fiscais constam tanto a data de incidência das operações tributáveis, como o dia do vencimento do dever de repasse do tributo. 4. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. No entanto, uma vez constatado que o valor não recolhido a título de tributo, acrescido de juros e multa, não pode ser reputado desprezível, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo acusado, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio à hipótese. 5. Da mesma forma, tratando-se de tributo de competência estadual (ICMS), impossível a aplicação da Lei n. 10.522/02, que trata do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. 6. A escolha de quais espécies, dentre as penas restritivas de direitos, o agente deve cumprir, é incumbência exclusiva do juiz, não se sujeitando ao arbítrio ou conveniência da parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.017422-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, C/C ART. 11 DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DOS FATOS (VENCIMENTO DOS TRIBUTOS) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EM SEDE PRELIMINAR, SUSCITADA A NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NO MÉRITO, ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DE DUAS DAS CONDUTAS. NOTIFICAÇÕES FISCAIS Q...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO PARA HIV REALIZADO EM MULHER GRÁVIDA. PREPOSTO MUNICIPAL QUE, DE POSSE DO RESULTADO POSITIVO PARA HIV, ENCAMINHA O MESMO MATERIAL, EM VEZ DE COLETAR NOVA AMOSTRA SANGUÍNEA PARA CONTRAPROVA, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA PORTARIA N. 059/2003. ERRO CRASSO QUE TROUXE CONSEQUÊNCIAS LAMENTÁVEIS PARA A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. DIAGNÓSTICO QUE SÓ VEIO A SER REVERTIDO 6 (SEIS) ANOS DEPOIS, QUANDO OUTRO MÉDICO ASSUMIU O POSTO DE SAÚDE, E QUE, ATENTO PARA AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA POSTULANTE, DETERMINOU A RENOVAÇÃO DOS EXAMES, DESTA FEITA EM CONFORMIDADE COM O ATO NORMATIVO, OS QUAIS FORAM CONCLUSIVOS NO SENTIDO DE QUE ELA NÃO SE ENCONTRAVA INFECTADA PELA NEFASTA MOLÉSTIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO E SUBJETIVA DO MÉDICO DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO ESTADO DE SANTA CATARINA BEM PRONUNCIADA. ATUAÇÃO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LACEN QUE FICOU RESTRITA À ANÁLISE DO MATERIAL ENCAMINHADO DE FORMA EQUIVOCADA PELO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. RESSALVA, ADEMAIS, NO RESULTADO, DE QUE OUTRO EXAME DEVERIA SER FEITO, PARA CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO. RECURSO DA REQUERENTE QUE, NO PARTICULAR, NÃO COMPORTA PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. FAUTE DE SERVICE DE INEQUÍVOCA REPERCUSSÃO NEGATIVA. AUTORA QUE, APÓS A PRIMEIRA GRAVIDEZ, TEVE UMA SEGUNDA FILHA, SUBMETIDA À MEDICAÇÃO COM AZT, O QUE NÃO TERIA OCORRIDO, TIVESSE SIDO CUMPRIDO O REGRAMENTO APLICÁVEL. NOTÍCIA DE DESAVENÇAS ENTRE O CASAL, DIANTE DA SUSPEITA DE ADULTÉRIO - O RESULTADO DO EXAME DO COMPANHEIRO DA VÍTIMA FEITO À ÉPOCA FOI NEGATIVO. SOFRIMENTO ÍNTIMO ÓBVIO. DOENÇA INEGAVELMENTE ESTIGMATIZANTE. Hipótese em que, como desponta da sententia, da boa lavra da MMª Juíza Iolanda Volmann, "por mais de meia década (06 anos) a autora se considerava portadora do vírus HIV, e acreditava piamente que isso iria ceifar sua vida em breve, de sorte que passou a agir como se ela não tivesse mais importância, inclusive tentando o suicídio 02 (duas) vezes, conforme consta nos relatos da peça vestibular, consolidados pelo depoimento do Sr. Sérgio Baumgartner (esposo) [....]. Os abalos experimentados pela autora em sua vida conjugal também, sem sombra de dúvidas, são cristalinos. A testemunha [...], ao ser questionada se conhecia o esposo da autora [...] relatou que ele algumas vezes havia se dirigido sozinho ao programa DST/AIDS do Município para conversar com os profissionais, 'e inclusive numa dessas visitas, ele tava com gesso num braço, num membro superior, que segundo ele foi de uma agressão, uma briga entre ele e a dona [...] [autora]'. A sentença penal condenatória acostada [...], pelo seu teor (condenação pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal), também demonstra que a convivência harmônica e respeitosa do casal, durante o período em que a autora acreditava estar infectada com o vírus HIV, desmoronou, chegando ao extremo de haver violência física. Do depoimento do esposo da autora, na ocasião da audiência, é nítido que ele se emociona ao discorrer sobre o dia em que tomou conhecimento que sua esposa, na verdade, não possuía HIV: "A gente se espancando e se arrebentando, acabando com tudo que a gente tinha. Chega lá... a pessoa chega lá e diz: você nunca teve HIV" [...]. Ao ser questionado sobre a atual vida conjugal com a autora, ele responde: "Olha, como era antes, não tá (sic). [...] Como antes de ter o HIV, não tá (sic) [...] como é que eu ia pensar... eu saio para trabalhar e minha mulher está saindo com outro" [...]. Sendo assim, pelo conjunto probatório carreado aos autos, restam consubstanciados os fatos narrados pela autora na inicial acerca dos danos psicológicos experimentados em virtude do erro no diagnóstico do exame anti-HIV. Portanto, considerando a extensão dos danos (não se trata de um evento único, mas sim de um período de 06 (seis) anos de constrangimentos), a intensidade que os mesmos atingiram (a ponto de a autora perder o interesse pela vida, bem como pela desconfiança conjugal, que desencadeou, inclusive, agressões físicas), e levando-se em consideração também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixa-se a indenização a título de danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais)". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM A REALIDADE DA DEMANDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO REJEITADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA REQUERENTE. NÃO CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUANTO A DOIS DOS RÉUS, A TORNAR DE RIGOR A IMPOSIÇÃO, NA ÍNTEGRA, DA VERBA HONORÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONDENAÇÃO ESTA SUSPENSA, TODAVIA, POR FORÇA DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REMESSA OFICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO, COMO DETERMINADO NO DECISUM. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE, TODAVIA, POR FORÇA DA APLICABILIDAE DA LEI N. 11.960/2009 AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL. "Registre-se que, em recente decisão, proferida em sede repercussão geral (RE n. 870.947/SE, rel. Min Luiz Fux, j. em 16.4.2015), restou declarado que 'a decisão do Supremo Tribunal Federal [nas ADI n. 4.357 e n. 4.425] foi clara no sentido de que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, não foi declarado inconstitucional por completo". Haure-se, complementarmente, da mesma decisão que: 'Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não tributária, devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. [...] Na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor. Como consectário desse entendimento, tem-se, no caso dos autos, que a correção monetária e os juros de mora hão de reger-se pelo índice fixado no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, independente da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do diploma legal" (Apelação Cível n. 2014.094072-1, rel. Des. João Henrique Blasi). RECURSOS DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE, SOMENTE QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095282-9, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO PARA HIV REALIZADO EM MULHER GRÁVIDA. PREPOSTO MUNICIPAL QUE, DE POSSE DO RESULTADO POSITIVO PARA HIV, ENCAMINHA O MESMO MATERIAL, EM VEZ DE COLETAR NOVA AMOSTRA SANGUÍNEA PARA CONTRAPROVA, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA PORTARIA N. 059/2003. ERRO CRASSO QUE TROUXE CONSEQUÊNCIAS LAMENTÁVEIS PARA A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. DIAGNÓSTICO QUE SÓ VEIO A SER REVERTIDO 6 (SEIS) ANOS DEPOIS, QUANDO OUTRO MÉDICO ASSUMIU O POSTO DE SAÚDE, E QUE, ATENTO PARA AS CONDIÇÕES FÍSICAS DA POSTULANTE, DETERMINOU A RENO...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ACERCA DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE CINCO USUÁRIOS DE DROGAS, ABORDADOS LOGO APÓS A AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES COM A APELANTE. APREENSÃO DE 7 (SETE) PEDRAS DE "CRACK". DROGA NÃO APREENDIDA NA POSSE DIRETA DA APELANTE. IRRELEVÂNCIA. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/2006. VIABILIDADE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DELITIVA SOBEJAMENTE EVIDENCIADO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE USUÁRIOS DE DROGAS, AFIRMANDO TER ADQUIRIDO DROGAS EM DIVERSAS OPORTUNIDADES DA ADOLESCENTE, CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO; ACOLHIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RÉ QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PEDIDO DA DEFESA DE APLICAÇÃO DA BENESSE NA FRAÇÃO MÁXIMA. PREJUDICADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO PARA RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REGRA DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 VIGENTE E CONSTITUCIONAL. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO FIM DA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO, ROMPENDO INTEGRALMENTE OS LAÇOS MANTIDOS PELA APELANTE COM O MUNDO DO TRÁFICO. MOTIVAÇÃO NA EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 66, III, "C", E ART. 111, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO E DOS APARELHOS CELULARES. NUMERÁRIO RECEBIDO PELA VENDA DE ENTORPECENTES E BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058743-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ACERCA DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE CINCO USUÁRIOS DE DROGAS, ABORDADOS LOGO APÓS A AQUISIÇÃO DE ENTORPECENTES COM A APELANTE. APREENSÃO DE 7 (SETE) PEDRAS DE "CRACK"....