E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– VALORAÇÃO INIDONEA – MULTA E PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EM PARTE COM O PARECER.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame de bafômetro e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
3. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa dos antecedentes, da condição social, personalidade e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
4. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
5. O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
6. Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
7. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME– VALORAÇÃO INIDONEA – MULTA E PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONDENAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao réu, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- Devidamente comprovada a atuação dolosa do réu e sua comparsa, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, resta configurada a qualificadora concernente ao concurso de pessoas.
- Subtração perpetrada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma imprópria, patenteando a maior gravidade do delito, face a intimidação do meio executório, pois às vítimas fora transferida a versão de que estavam à mercê do poder lesivo da faca, reduzindo-lhes a possibilidade de resistência.
- Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
- Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
- Para fixação do regime inicial deve-se ter como parâmetro a presença de circunstância judicial desabonadora, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, de modo que, aliando-se à gravidade concreta da empreitada delitiva, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, face a ausência de preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 44, I e 77, II, ambos do Código Penal.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Sentença reformada, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA IMPRÓPRIA E CONCURSO DE AGENTES ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CONDENAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – MAJORANTE UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DO CRIME – REGIME INICIAL FECHADO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONH...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao emprestar sua conta bancária a terceiro, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente. Por isso é que se faz necessário, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, que a acusação traga aos autos provas suficientes a respeito do que alega, de modo a permitir a formação de convicção firme acerca da prática criminosa, apta a sustentar um veredicto condenatório.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao emprestar sua conta bancária a terceiro, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constituc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – APURAÇÃO DE CRIME DE FURTO – PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DO JUÍZO SINGULAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO QUE DENOTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INÓCUA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a garantia de inviolabilidade domiciliar não seja regra absoluta, para a expedição de mandado de busca e apreensão não basta meras suspeitas de que o indivíduo, supostamente mantenha em sua residência objetos que hipotéticamente sejam identificados como parte da res furtivae, fazendo-se imprescindível a existência de fundadas razões para o deferimento da providência cautelar; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – APURAÇÃO DE CRIME DE FURTO – PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DO JUÍZO SINGULAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO QUE DENOTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INÓCUA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a garantia de inviolabilidade domiciliar não seja regra absoluta, para a expedição de mandado de busca e apreensão não basta meras suspeitas de que o indivíduo, supostamente mantenha em sua residência objetos que hipotéticamente sejam identificados como p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, pressupõe a existência de dolo específico do autor em causar dano ao erário, bem como prejuízo à Administração Pública.
É de fato plausível a tese de que a cisão das compras teria sido feita com a finalidade de burlar as regras de licitação. Entretanto, ainda assim não se vislumbra a partir desse comportamento, de forma inquestionável, a intenção específica do recorrente em causar prejuízo ao erário ou mesmo com isso auferir benefícios próprios.
Embora não se desconsiderem do ato praticado seus contornos de improbidade, certo é que de eventual contrariedade à moral administrativa não decorre de forma inexorável a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
Como ofensas a princípios administrativos não servem por si sós à caracterização do tipo penal, sem que haja demonstração concomitante do dolo específico de causar prejuízo ao erário e da efetiva lesão ao patrimônio público, resulta que não há prova suficiente para a condenação, o que conduz ao acolhimento do pleito absolutório.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, pressupõe a existência de dolo específico do autor em causar dano ao erário, bem como prejuízo à Administração Pública.
É de fato plausível a tese de que a cisão das compras te...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRIMEIRO FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESTEMUNHA COM ANIMUS DE ÓDIO AO RÉU – VALORAÇÃO PROBATÓRIA DEVIDA PELO JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não havendo prova documental e diante da fragilidade da prova testemunhal, mormente a afirmação de sentimento de ódio em relação ao réu, não há como sustentar um édito condenatório, devendo ser mantida a absolvição.
II. Recurso desprovido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO SEGUNDO FATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base na letra "e" do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar.
II. Assim, uma vez que não se vislumbra elementos de convicção que demonstrem de maneira irretorquível a prática do crime, em especial a contrariedade havida entre as provas consideradas pela sentença e acusação, inevitável a absolvição por insuficiência de prova.
III. Recurso provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRIMEIRO FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESTEMUNHA COM ANIMUS DE ÓDIO AO RÉU – VALORAÇÃO PROBATÓRIA DEVIDA PELO JUÍZO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não havendo prova documental e diante da fragilidade da prova testemunhal, mormente a afirmação de sentimento de ódio em relação ao réu, não há como sustentar um édito condenatório, devendo ser mantida a absolvição.
II. Recurso desprovido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando com eles um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática do crime de ameaça.
II - Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da suspensão condicional da pena – que, aliás, é direito subjetivo do réu quando devidamente preenchidas todas as condições ditadas pela lei.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, porém, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando com eles um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática do crime de ameaça.
II - Se o réu preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser concedida a benesse da sus...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317 DO CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA – PROVA TESTEMUNHAL QUE SE ALINHA AOS DEMAIS ELEMENTOS – FUNCIONÁRIO QUE SOLICITOU E RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. É devido atribuir valor à palavra da vítima nos chamados "crimes às ocultas", dentre os quais os delitos de corrupção passiva e ativa, sobretudo se as declarações foram renovadas em juízo, em consonância com os demais elementos de provas, sob o crivo de contraditório e ampla defesa.
II. Os subsídios probatórios enfeixam-se à perfeição, apontando induvidosamente a autoria pelo réu que, valendo-se da condição de funcionário da ÁGUAS GUARIROBA S/A, solicitou e recebeu vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício de sua competência, consistente na instalação de hidrômetro em poço artesiano/esgoto.
III. Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA ART. 317 DO CP – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA – PROVA TESTEMUNHAL QUE SE ALINHA AOS DEMAIS ELEMENTOS – FUNCIONÁRIO QUE SOLICITOU E RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA PARA DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. É devido atribuir valor à palavra da vítima nos chamados "crimes às ocultas", dentre os quais os delitos de corrupção passiva e ativa, sobretudo se as declarações foram renovadas em juízo, em consonância com os demais elementos de provas, sob o crivo de contraditório e ampla defesa...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO AFASTADA – MÉRITO –ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE DESABONADAS- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO APELANTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA CONTIDA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REGIME MAIS BRANDO PARA O INICIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INDEFERIDO- INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1- O fato de o mandado ter sido expedido com a nota de "intimação" ao invés de citação caracteriza simples erro material, tendo em vista que a finalidade última do ato citatório foi alcançada, qual seja, a ciência da ação penal ao réus, oportunizando-lhes, plenamente, o contraditório e a ampla defesa, por meio da assistência da Defensoria Pública. Ademais, no Processo penal, não se declara nulidade sem que dela decorra prejuízo às partes. É a aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
2-Estando autoria e materialidade fartamente demostradas pelo conjunto probatório dos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais corroborados pelas circunstâncias da apreensão, a condenação é de rigor.
3- Devem ser decotadas da pena-base as circunstâncias judiciais valoradas indevidamente pelo magistrado, com base em dados ínsitos aos tipo penal ou em argumentação abstrata, desvinculada de qualquer elemento que possa demonstrar o caráter negativo das moduladoras.
4-Se na data dos fatos, o agente contava com idade inferior a 21 anos, deve ser beneficiado com a incidência da atenuante prevista no art.65, I, do CP.
5- Para a caracterização da causa de aumento da interestadualidade, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando que fique evidenciado, pelos elementos de prova, que a droga transportada tinha por destino localidade de outro Estado da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
5- Impõe-se a redução, de ofício, do quantum de aumento da majorante para o mínimo legal, se o magistrado não fundamentou a fração utilizada e os apelantes sequer iniciaram o trajeto visado.
6- Nos termos do entendimento do STJ, a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) é suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do art. 33, na medida em que evidencia a dedicação do agente à atividade criminosa.
7- Embora para a fixação do regime fechado, o fundamento utilizado pelo togado singular padeça de inconstitucionalidade, a quantidade da pena fixada e as circunstâncias judiciais desfavoráveis interditam a concessão de regime mais benéfico aos apelantes, com fulcro no art.33, § 2º, a, e § 3º do CP.
8- A ausência do preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no art.44 do CP interdita a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
9-Defere-se o benefício da justiça gratuita, se os réus, desde o início da ação penal, foram assistidos pela Defensoria Pública, fato que denota sua hipossuficiência econômica.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO AFASTADA – MÉRITO –ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INVIÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE DESABONADAS- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AO APELANTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA CONTIDA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REGIME MAIS BRANDO PARA...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:06/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 330 DO CP – ATIPICIDADE RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL – INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APÓS A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser absolvido o réu por atipicidade.
Não procede essa pretensão defensiva de reconhecimento da referida atenuante, pois o agente em versão contraditória tentou se esquivar da acusação, ao argumento de que o único responsável pela conduta delituosa era o corréu. Ademais, a condenação foi embasada em outros elementos dos autos.
A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, pois se choca com o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Atendimento à Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
A dosimetria da pena é realizada segundo a sistemática estabelecida no artigo 68 do Código Penal, ou seja, fixa-se primeiramente a pena-base, com observância das circunstâncias judiciais apresentadas no artigo 59 do Código Penal, seguindo-se pela apreciação das circunstâncias atenuantes e agravantes e, ao fim, verifica-se as causas de diminuição e de aumento de pena, o que impede a incidência das circunstâncias atenuantes após as causas de aumento de pena, como se causa de diminuição fosse.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para absolver os réus do crime de desobediência, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 330 DO CP – ATIPICIDADE RECONHECIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCABÍVEL – INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE APÓS A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administra...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ação declaratória C/C pedido DE ANTECIPAÇÃO de tutela" - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES - PRESCRIÇÃO – NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.
Caso as infrações disciplinares cometidas foram capituladas também como crime, incide, os prazos de prescrição previstos na lei penal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. "ação declaratória C/C pedido DE ANTECIPAÇÃO de tutela" - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES - PRESCRIÇÃO – NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Se ausentes os requisitos, indefere-se a medida pleiteada.
Caso as infrações disciplinares cometidas foram capituladas também como crime, incide, os prazos de prescrição previstos na lei penal.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Licenciamento / Exclusão
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º I E III C/C § 7º, III DO CP– PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME HEDIONDO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º I E III C/C § 7º, III DO CP– PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a grav...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à pre...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 1º, I, "A", §4º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 9.455/97 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Tendo o feito seu regular processamento, sem qualquer desídia do juízo, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Estando a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios de autoria e na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para, isoladamente, garantir-lhe a liberdade, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar (art. 312 do CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, C.C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 1º, I, "A", §4º, INCISOS II E III, DA LEI Nº 9.455/97 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Tendo o feito seu regular processamento, sem qualquer desídia do juízo, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Estando a decisão com...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INDEVIDO – REGIME ADEQUADO – DESPROVIDO.
Aquele que planeja e dá cobertura para a prática de roubo, executado com o emprego de arma de fogo, deve responder pelo resultado dos fatos ocorridos no desdobramento causal da ação delituosa, uma vez que contribuiu para a configuração do tipo fundamental.
Mesmo que guarde proximidade com a elementar do tipo, mostra-se válida a justificativa adotada para valorar de modo negativo a circunstância judicial relativa as consequências do crime, quando for manifestamente expressiva a violência ou prejuízo.
As particularidades do caso concreto e as normas de regências que definem o regime inicial para o cumprimento da reprimenda imposta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INDEVIDO – REGIME ADEQUADO – DESPROVIDO.
Aquele que planeja e dá cobertura para a prática de roubo, executado com o emprego de arma de fogo, deve responder pelo resultado dos fatos ocorridos no desdobramento causal da ação delituosa, uma vez que contribuiu para a configuração do tipo fundamental.
Mesmo que guarde proximidade com a elementar do tipo, mostra-se válida a justificativa adotada para valorar de modo negativo a circunstância judicial relativa as consequênc...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL – IMPRONÚNCIA DO RÉU – PEDIDO DE REFORMA PARA O FIM DE PRONUNCIA-LO – INDÍCIOS INSUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE HOMICÍDIO – DECISÃO MANTIDA – CONEXÃO ENTRE OS DELITOS – RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO CORRÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É de ser mantida a decisão que impronunciou o réu, quando os indícios de sua participação no delito de homicídio são insuficientes para submetê-lo a julgamento perante o Júri popular.
Restando comprovado nos autos que a subtração da moto pelo corréu teve como objetivo empreender fuga do local, impõe-se o reconhecimento da conexão entre os crimes de homicídio qualificado e furto qualificado, a teor do disposto no art. 76, II, do CPP.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO, EM CONCURSO MATERIAL – IMPRONÚNCIA DO RÉU – PEDIDO DE REFORMA PARA O FIM DE PRONUNCIA-LO – INDÍCIOS INSUFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE HOMICÍDIO – DECISÃO MANTIDA – CONEXÃO ENTRE OS DELITOS – RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO CORRÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É de ser mantida a decisão que impronunciou o réu, quando os indícios de sua participação no delito de homicídio são insuficientes para submetê-lo a julgamento perante o Júri popular.
Restando comprovado nos auto...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a c...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA – CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA JUSTIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA.
A antecipação da prova testemunhal prevista no art. 366 do CPP pode ser justificada como medida necessária pela gravidade do crime praticado e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo.
Além disso, a antecipação da oitiva das testemunhas não traz nenhum prejuízo às garantias inerentes à defesa. Isso porque quando o processo retomar seu curso, caso haja algum ponto novo a ser esclarecido em favor do réu, basta que seja feita nova inquirição.
A autoridade apontada como coatora demonstrou, justificadamente, estar presente o periculum libertatis, porquanto determinados fatos e determinadas condutas, como a não localização, ausência do distrito da culpa, a fuga (mesmo após o fato) demonstram o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA – CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA JUSTIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA.
A antecipação da prova testemunhal prevista no art. 366 do CPP pode ser justificada como medida necessária pela gravidade do crime praticado e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo.
Além disso, a antecipação da oitiva das testemunhas não traz nenhum prejuízo às garantias in...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO E PELOS ANTECEDENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INIMPUTABILIDADE – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ART.319, VII CPP – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NEGADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELO REGIME DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
O cumprimento domiciliar da prisão é incabível à situação do paciente, porquanto ele não se encontra em nenhuma das hipóteses previstas no art.318 do CPP.
Motivado o risco de reiteração delitiva, na hipótese de delito praticado com violência contra pessoa, se o perito concluiu ser inimputável o paciente, a internação cautelar é a solução mais adequada para compatibilizar sua situação pessoal com a necessidade de garantir a ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO E PELOS ANTECEDENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE INIMPUTABILIDADE – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ART.319, VII CPP – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NEGADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA PELO REGIME DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
O cumprimento domiciliar da prisão é incabível à situação do paciente, porquanto ele não se encontra em nenhum...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória