E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PROVIDO.
O princípio da consunção entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é inaplicável.
Entre os delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB ocorre o concurso formal de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É suficiente para a caracterização do delito de embriaguez ao volante a comprovação da alteração da capacidade psicomotora pelos meios de prova previstos pela Lei e regulados pela Resolução n. 432/2013 do CONTRAN, se a prática delitiva do art. 306, do CTB ocorreu após a alteração de sua redação determinada pela Lei n. 12.760, de 20/12/2012.
Se o réu confessou em juízo que ingeriu bebida alcoólica, há atestado médico, laudo pericial indireto e prova testemunhal atestando a ocorrência do delito, deve ser mantida a sua condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PROVIDO.
O princípio da consunção entre os crimes previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é inaplicável.
Entre os delitos previstos nos arts. 306 e 309 do CTB ocorre o concurso formal de crimes.
APELAÇÃO CRIMINAL – DEFESA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É suficiente para a caracterização do delito de embri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO– NÃO CARACTERIZADA – PROVAS DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não restando comprovada a existência de vínculo associativo em caráter estável e duradouro entre os acusados, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, deve ser decretada a absolvição do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
O réu que confessa em juízo que realizava no imóvel no qual morava o comércio de drogas há tempo considerável, como forma, obviamente, de sustentar-se financeiramente o que veio corroborado por demais elementos probatórios não faz jus à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, já que tal fato evidencia que se dedicava à atividade criminosa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO– NÃO CARACTERIZADA – PROVAS DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA POR PERÍODO RELEVANTE DE TEMPO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não restando comprovada a existência de vínculo associativo em caráter estável e duradouro entre os acusados, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, deve ser decretada a absolvição do crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e corroborada por testemunha ocular. Ademais, ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, pois não comprovado que o réu usou moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta.
II - Pena-base reduzida ao mínimo legal, pois ações penais em curso não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ.
III - O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes e agravantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da agravante prevista no art. 61, II, alínea "f" do CP estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Em parte com o parecer, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena-base e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ – PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – EXPOSIÇÃO DE MENOR AO TRÁFICO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena-base inalterada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da ré à atividade criminosa, pois se trata de exposição de menor ao transporte da elevada quantidade de droga, para outro Estado da Federação, utilizando-se de transporte público, mediante pagamento e financiamento específico para a viagem. O modo concatenado como o delito foi perpetrado e a prévia preparação, são elementos indicam ainda que a apelante integrou, ainda que de forma eventual, rede de distribuição de drogas para outras localidades do país.
III - Como o referido privilégio não foi reconhecido, mantém-se o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas.
IV - É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a confissão judicial da ré e depoimentos testemunhais, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Minas Gerais, não havendo que se falar em afastamento da aludida causa de aumento.
V - Mantida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, vez que há provas do envolvimento de adolescente na prática delitiva.
VI - O regime inicial de cumprimento da pena (semiaberto) permanece inalterado, por ser proporcional e razoável à reprovação e prevenção da conduta, haja vista o quantum do apenamento, a vultosa quantidade de entorpecente e a presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, §§ 2º, "b" e 3º, do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
VII - Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer recurso defensivo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – NÃO ACOLHIMENTO – ESPECIALIDADE – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Em atenção ao Princípio da Especialidade, não deve ser imputado à ré o delito descrito no art. 244-B, do ECA, em concurso de crimes, em face da incidência da causa especial de aumento da pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, por ser mais medida mais benéfica à apenada.
II - Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
Em parte com o parecer – recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – EXPOSIÇÃO DE MENOR AO TRÁFICO – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Pena...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em absolvição se a palavra da vítima em juízo foi consistente e no mesmo sentido de suas declarações na fase extrajudicial, aliada ainda aos depoimentos policiais. Não se olvida da relevância da palavra da vítima nos crimes dessa natureza, no âmbito doméstico, bem como da importância dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do agressor.
Incabível a indenização por danos morais, independente de pedido formal do Ministério Público Estadual, se não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelado todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a indenização fixada a título de danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há de se falar em absolvição se a palavra da vítima em juízo foi consistente e no mesmo sentido de suas declarações na fase extrajudicial, aliada ainda aos depoimentos policiais. Não se olv...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório desfavorável, consubstanciado na prova da materialidade delitiva, confissão de um dos acusados, bem como nas declarações da vítima e de testemunhas atestando a autoria delitiva, impede o acolhimento do pleito absolutório.
Constatada a contumácia dos acusados na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente se presentes circunstâncias qualificadoras.
Idônea a fundamentação que justificou a exasperação da pena-base resta indevido o seu abrandamento.
Ainda que as penas aplicadas aos acusados sejam inferiores a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstâncias judiciais negativas impedem a aplicação do regime inicial semiaberto. Aplicação da Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos, forem desfavoráveis parte dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal.
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório desfavorável, consubstanciado na prova da materialidade delitiva, confissão de um dos acusados, bem como nas declarações da vítima e de testemunhas atestando a autoria delitiva, impede o acolhimento do pleito absolutório.
Const...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N.º 10.864/03 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE LACUNA – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – OMISSÃO LEGISLATIVA DELIBERADA – PROVIMENTO.
A existência de causa de extinção da punibilidade pelo pagamento de débitos tributários (art. 9º, § 2º, da Lei n.º 10.864/03) não se aplica aos crimes patrimoniais, ainda que se trate de furto de energia elétrica, em que uma empresa concessionária de serviço público é a credora. Assim, o pagamento da dívida apurada em razão da adulteração do medidor não constitui causa de extinção de punibilidade.
Apelação de Assistente de Acusação a que se dá provimento, ante à inaplicabilidade da extinção de punibilidade in concreto.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N.º 10.864/03 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE LACUNA – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – OMISSÃO LEGISLATIVA DELIBERADA – PROVIMENTO.
A existência de causa de extinção da punibilidade pelo pagamento de débitos tributários (art. 9º, § 2º, da Lei n.º 10.864/03) não se aplica aos crimes patrimoniais, ainda que se trate de furto de energia elétrica, em que uma empresa concessionária de serviço público é a credora. Assim, o pagamento...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO SUFICIENTES PARA CONCLUSÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a quantidade de drogas apreendidas não seja conclusiva do comércio, a existência de provas documentais e testemunhais demonstrando a intenção mercantil inviabiliza a desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO SUFICIENTES PARA CONCLUSÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a quantidade de drogas apreendidas não seja conclusiva do comércio, a existência de provas documentais e testemunhais demonstrando a intenção mercantil inviabiliza a desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de tráfico de drogas não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação ministerial a que se nega provimento, face a debilidade do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de tráfico de drogas não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo".
Apelação ministerial a que se nega provimento, face a debilidade do conjunto probatório.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta à responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Condenado o agente a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano deve a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta à responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Condenado o agente a pena privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano deve a sanção ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos, nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal.
Apelação d...
APELAÇÃO – PENAL – APELO DEFENSIVO E APELO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que a acusada praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição.
Inexistindo elementos suficientes a indicar que a acusada integra organização criminosa, tampouco se dedique a atividade criminosa e, de outro lado, presentes os demais requisitos, quais sejam, primariedade e bons antecedentes não resta outro caminho a trilhar que não seja a manutenção da diminuta pelo tráfico de drogas em sua forma eventual.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso Ministerial a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – APELO DEFENSIVO E APELO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que a acusada praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de absolvição.
Inexistindo elementos suficientes a indicar que a acusada integra organização criminosa, tampouco se dedique a atividade criminosa e, de outro lado, presentes os demais requisitos, quais sejam, primariedade e bons antecedentes não resta outro...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de provas suficientes do conhecimento da origem espúria da res.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de pro...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADO – MANTIDA A DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há prova segura de que o recorrente desferiu facadas contra a vítima, só não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Se assim é, na dúvida acerca do ânimus necandi, deve a questão ser apreciada e decidida pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados).
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADO – MANTIDA A DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há prova segura de que o recorrente desferiu facadas contra a vítima, só não se consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Se assim é, na dúvida acerca do ânimus necandi, deve a questão ser apreciada e decidida pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados).
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Apresentando-se com falsa identidade responderá o agente pelo crime correspondente, que se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto à não veracidade da qualificação pessoal.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento diante da tipicidade da conduta.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Apresentando-se com falsa identidade responderá o agente pelo crime correspondente, que se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto à não veracidade da qualificação pessoal.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento diante da tipicidade da conduta.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus conhecido em parte para negar concessão ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolo...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – FURTO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
Embora seja possível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes, tal possibilidade deve ser julgada de acordo com o disposto no art. 59, caput, in fine, do CP, que exige a fixação da pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – FURTO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE NÃO VISLUMBRADA NA HIPÓTESE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
Embora seja possível a redução da pena intermediária aquém do mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB. Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima, compatível com a agressão relatada, é descabida a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre a hipótese denunciada, impõe-se a condenação.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Na hipótese, o aumento da primária se deu na razão de 1/8, da pena disponível para aplicação, para cada circunstância judicial negativa, critério esse que, embora não seja rígido, é aceito como proporcional e coerente pela doutrina.
A reincidência e os maus antecedentes do réu obstam a fixação do regime inicial aberto, destinado apenas a primários, bem como a concessão da suspensão condicional da pena, benefício que seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos no caso concreto.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima,...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a condenação.
Ainda que a vontade da ofendida não tenha o condão de obstar a Ação Penal (de natureza pública), por certo que ela não merece ser desconsiderada relativamente à fixação de indenização por danos morais.
Se há manifestação expressa sobre o desinteresse do processo, resta claramente evidenciado que a ofendida não foi atingida em seu âmago, exsurgindo patente a inexistência de dano moral e imprópria a condenação indenizatória mediante presunção prejudicial ao acusado, pelo que não se aplica ao caso concreto, realizando-se o necessário distinghishing, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.643.051/MS e REsp 1.675.874/MS).
Apelo parcialmente provido, em menor extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a c...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica