E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA BAGATELA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado à prova pericial, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589)
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRINCÍPIO DA BAGATELA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado à prova pericial, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. É inaplicável o prin...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. E a tanto igualmente não servem conjecturas, ilações, posto que uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza, somando-se a isso que não há como alicerçar tal édito em elementos colhidos apenas na fase inquisitorial, não repetidos, sequer reforçados, durante o contraditório.
Inexistindo provas ou sendo estas insuficientes a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido. Contra o parecer.
RÉU ELIAS DE CASTRO MARTINS JÚNIOR – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 (UM TERÇO) – REGIME INICIAL – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do réu e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, a fim de possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. E a tanto igualmente não servem conjecturas, ilaçõe...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017, em consonância com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, veda expressamente o benefício àqueles condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017, em consonância com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, veda expressamente o benefício àqueles condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É assente na juris...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – NEGATIVAÇÃO CALCADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM ALUSIVO À INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21 da Lei das Contravenções Penais.
Verificando-se que o sentenciante, ao negativar moduladoras alusivas à culpabilidade do agente e às circunstâncias do crime valeu-se de fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção reunidos nos autos, nada há a retificar.
Não se vislumbra bis in idem na incidência das agravantes especificadas na segunda fase, pois o motivo fútil, consistente no fato de a vítima ter sido agredida unicamente porque se recusou a beber toda a água servida, nada tem a ver com a fundamentação utilizada para negativar as moduladoras na primeira fase da dosimetria. O mesmo se interprete em relação à agravante abordada no art. 61, II, alínea "f", do Código Penal, aplicável não apenas aos crimes como, também, às contravenções penais, e cuja incidência tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
O ordenamento jurídico pátrio não traz parâmetros fixos para o arbitramento de indenização por danos morais, deixando ao crivo do julgador para que, diante da análise do caso concreto, valore os fatores envolvidos e arbitre a indenização com fulcro na equidade. E, nesse eito, diante das particularidades vislumbradas, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atende às finalidades punitiva e pedagógica da indenização, consentâneo à proporcionalidade e à razoabilidade que devem imperar, não se revelando, assim, excessivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – NEGATIVAÇÃO CALCADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM ALUSIVO À INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21...
E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo se da análise das peças reunidas emerge que sequer os previstos na legislação específica restaram extrapolados, tanto que a prisão do paciente se deu em 06 de abril próximo passado e até o momento da impetração, na data de 10 de abril, verificou-se lapso temporal correspondente a apenas quatro dias.
A alegação de que a audiência de custódia se realizou após 24 horas da prisão não tem o condão de possibilitar a almejada soltura, tampouco de macular os atos realizados, notadamente considerando a ausência de prejuízo ao paciente. Ademais, sobrevindo decreto de prisão preventiva, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, novo título, cujos requisitos devem ser analisados no writ.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, concernente ao transporte, em fundo falso adredemente preparado no veículo, rumo a outra unidade da federação, de 34kg de cocaína, entorpecente de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, que acarreta efeitos devastadores em seus usuários, despontam indicativos sobre a periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo se da análise das peças reunidas emerge que sequer os pre...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – CREDIBILIDADE DA RÉ E RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM A VÍTIMA – QUALIFICADORA RECONHECIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – PRÁTICA DE SETE FURTOS CONSECUTIVOS VERIFCADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovado que a agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas com quem trabalhava e tinha acesso irrestrito ao estoque de roupas da loja, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsume ao furto qualificado pelo abuso de confiança.
Configura-se a continuidade delitiva do artigo 71, do Código Penal quando presentes a pluralidade de condutas (sete crimes de roubo), as circunstâncias semelhantes de data e local, valendo-se o agente da mesma forma de execução, com unidade de desígnios e liame causal.
Comprovada a prática de sete furtos consecutivos, conforme confessado pela própria acusada, e levando-se em conta a jurisprudência das instâncias superiores no sentido de que a quantidade de aumento deve levar em conta o número de infrações penais cometidas no caso concreto, resta justificado a exasperação no patamar de 2/3 (dois terços).
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – CREDIBILIDADE DA RÉ E RELAÇÃO DE CONFIANÇA COM A VÍTIMA – QUALIFICADORA RECONHECIDA – CONTINUIDADE DELITIVA – PRÁTICA DE SETE FURTOS CONSECUTIVOS VERIFCADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovado que a agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas com quem trabalhava e tinha acesso irrestrito ao estoque de roupas da loja, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsume ao furto qualifi...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – FEITOS DISTINTOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, POR ONDE TRAMITA FEITO QUE VISA APURAR EVENTUAL CRIME DE RECEPTAÇÃO.
Vislumbrando-se que o delito de receptação concerne ao inquérito policial nº 0014233-96.2017.8.12.0001, em curso pela 1ª Vara Criminal, ou seja, feito e situação diversos do abordado na ação penal n° 0012564-11.2017.8.12.0001, que se restringe à apuração de porte ilegal de arma de fogo, exsurge indubitável a competência do juízo suscitado para o processamento e julgamento do pedido de restituição do veículo então apreendido.
Com o parecer, conflito procedente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – FEITOS DISTINTOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, POR ONDE TRAMITA FEITO QUE VISA APURAR EVENTUAL CRIME DE RECEPTAÇÃO.
Vislumbrando-se que o delito de receptação concerne ao inquérito policial nº 0014233-96.2017.8.12.0001, em curso pela 1ª Vara Criminal, ou seja, feito e situação diversos do abordado na ação penal n° 0012564-11.2017.8.12.0001, que se restringe à apuração de porte ilegal de arma de fogo, exsurge indubitável a competência do juízo suscitado para o p...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Versando o caso sobre violência doméstica contra mulher, verifica-se a necessidade de punição de maneira efetiva, não sendo razoável a fixação da indenização em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram s...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DECLARAÇÃO DO INFORMANTE – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA TRAUMÁTICA GRAVE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificando-se pedido expresso na denúncia acerca da reparação de danos e comando legal impositivo para o magistrado fixar valor mínimo, além da citação válida, de rigor a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Versando o caso sobre violência doméstica contra mulher, verifica-se a necessidade de punição de maneira efetiva, não sendo razoável a fixação da indenização em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DECLARAÇÃO DO INFORMANTE – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA TRAUMÁTICA GRAVE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQ...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – CRIMES GRAVES E HISTÓRICO DE FUGAS – RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para que o reeducando obtenha progressão de regime, não basta demonstrar o preenchimento de requisito meramente objetivo, a tanto afigurando-se imprescindível, também, requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
Em caso de cometimento de crime grave e ostentando o réu histórico de fugas durante o cumprimento da pena, mister a cautela da realização de exame criminológico para fins de análise do pedido de progressão de pena.
Ao Juízo da Execução Penal não é vedado exigir a realização de exame criminológico, desde o faça por decisão devidamente fundamentada, em consonância com as peculiaridades do caso concreto, consoante Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula Vinculante 26 do Pretório Excelso.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar provimento ao recurso.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – CRIMES GRAVES E HISTÓRICO DE FUGAS – RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para que o reeducando obtenha progressão de regime, não basta demonstrar o preenchimento de requisito meramente objetivo, a tanto afigurando-se imprescindível, também, requisito de natureza subjetiva, nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
Em caso de comet...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO MAL SOPESADA - DECOTADA – CONCURSO FORMAL DE QUATRO ROUBOS – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – MATÉRIA ANALISADA DE OFÍCIO – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – PERICULOSIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria roubo, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente as palavras e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
2 . Ausente o interesse recursal quanto ao pedido de aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), de fato já concedida na sentença de primeiro grau.
3. Comprovado que quatro agentes, com unidade de desígnios e mediante grave ameaça, participaram da empreitada delitiva voltada à subtração das vítimas, indene de dúvidas que o roubo foi cometido em concurso de pessoas, o que atrai a incidência da respectiva causa de aumento estampada no inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
4. Comprovada a utilização da arma de fogo na prática do ilícito, inclusive com a apreensão da mesma, inafastável a causa de aumento preconizada no artigo 157, §2º, I, do CP.
5. Patente a incidência da causa de aumento de pena prevista no § 2º, inciso V, do art. 157, do Código Penal, visto que devidamente apurado e comprovado a restrição da liberdade das vítimas, por tempo razoável – aproximadamente uma hora – em situação que extrapola a grave ameaça inerente ao próprio roubo.
6. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
7. Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, praticam quatro delitos de roubos que atingem o patrimônio de várias vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, do Código Penal.
8. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
9. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, notadamente se serviu de elemento de convicção e fundamento para essa Instância recursal manter a sentença condenatória.
10. Não prejudica aos acusados a circunstância judicial concernente à personalidade do agente se inexistir apontamento de qualquer situação concreta que justifique o demérito de tal vetorial.
11. A censurabilidade e a gravidade das condutas relacionadas a quatro roubos circunstanciados, com emprego de grave ameaça às vítimas, aliada às demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
13. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
14. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO TENTADO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PRECLUSÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Se a imputabilidade do réu, concernente ao roubo em apreciação, já foi objeto de incidente de insanidade mental, decidido inclusive nesta instância recursal, em apelação criminal interposta pelo réu, cujo trânsito em julgado operou-se, nova análise da questão implicaria rediscussão da matéria, óbice que acarretaria, inclusive, insegurança jurídica, na medida em que imiscuir-se-ia na coisa julgada.
2. Inexistindo mácula na sentença, não há que se falar em anulação, tampouco em instauração de incidente de insanidade mental, porquanto a imputabilidade do réu, além de estar abarcada pela preclusão, restou inquestionável no procedimento próprio.
3. Em se tratando de roubo, não há falar em incidência do princípio da insignificância, posto tratar-se de crime que não se limita à subtração de bens materiais, mas, também, ao endereçamento de grave ameaça ou violência contra a vítima, com sequelas emocionais e psicológicas traumáticas, enfim, delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos.
4. Não há falar em desclassificação para constrangimento ilegal, notadamente diante da grave ameaça impingida à vítima, tolhendo-lhe qualquer possibilidade de reação ou resistência. Ademais, o delito de constrangimento é subsidiário, ou seja, só é aplicável quando não couber outra tipificação.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO TENTADO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PRECLUSÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Se a imputabilidade do réu, concernente ao roubo em apreciação, já foi objeto de incidente de insanidade mental, decidido inclusive nesta instância recursal, em apelação criminal interposta pelo réu, cujo trânsito em julgado operou-se, nova análise da questão implicaria rediscussão da matéria, óbi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL LEVE – 129, § 9º CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
1. As informações trazidas pela vítima são consideradas idôneas, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório, aliando-se ainda a confissão do réu, na fase investigativa.
2. Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos, é que, em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
3. Segundo o enunciado 589 das súmulas do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL LEVE – 129, § 9º CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
1. As informações trazidas pela vítima são consideradas idôneas, suficiente a embasar um sentença criminal...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – DESCABIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À TESE ACUSATÓRIA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório não sinaliza pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo torpe, haja vista a existência de indicativos de que o delito foi cometido por razões abjetas e ignóbeis, particularmente como exteriorização do sentimento de vingança por susposto relacionamento conjugal existente entre a vítima e a ex-esposa do réu. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo sobre a torpeza, ou não, da motivação para o crime de homicídio.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – DESCABIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À TESE ACUSATÓRIA – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertent...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois o réu praticou atos executórios típicos do crime de tráfico de drogas, confeccionando as porções de substância entorpecente que seriam comercializadas, de modo que não pode ser considerado mero coadjuvante no episódio delitivo.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois o réu praticou atos executórios típicos do crime de tráfico de drogas, confeccionando as porções de substância entorpecente que seriam comercializadas, de modo que não pode ser considerado mero coadjuvante no episódio delitivo.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO VERIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO – IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada.
2. No caso em epígrafe, não se verifica a "inexpressividade da lesão jurídica provocada" pela conduta do réu, haja vista que os bens despojados da vítima um aparelho celular e uma arma de fogo legalizada do tipo carabina foram avaliados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), não se inserindo, portanto, na concepção jurisprudencial de crime de bagatela, pois representam o equivalente a 141% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REQUISITO DA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO VERIFICADO – VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO – IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente; d) e inexpressiva...
E M E N T A – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS FORMULADO PELO JUIZ DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CRIME NÃO HEDIONDO – TESE FIRMADA PELO STJ E JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL – PERDA DE OBJETO.
I. Com o cancelamento da Súmula 512 e evidente mudança de jurisprudência afastando a hediondez do delito de tráfico privilegiado, tenho que não há mais a controvérsia e o risco à insegurança jurídica, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 976, § 4º, do NCPC.
II. Incidente prejudicado.
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E M E N T A – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS FORMULADO PELO JUIZ DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CRIME NÃO HEDIONDO – TESE FIRMADA PELO STJ E JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL – PERDA DE OBJETO.
I. Com o cancelamento da Súmula 512 e evidente mudança de jurisprudência afastando a hediondez do delito de tráfico privilegiado, tenho que não há mais a controvérsia e o risco à insegurança jurídica, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 976, § 4º, do NCPC.
II. Incidente prejudicado.
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas / Crimes Hediondos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a ré foi presa em flagrante com a mala contendo os entorpecentes ainda no átrio da estação rodoviária, antes mesmo de embarcar no ônibus que a levaria para outro Estado.
II – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em fração intermediária, dada a considerável quantidade de droga.
III – Tratando-se de apreensão de expressiva quantidade de maconha, autorizada está a exasperação da pena-base, sobretudo em razão do caráter preponderante a ser atribuído a tal fator no momento da quantificação da sanção penal (art. 42 da Lei n. 11.343/06). No entanto, conforme firme orientação jurisprudencial, a utilização de uma mesma circunstância judicial para exasperar a pena-base e estabelecer o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim, em atenção ao caráter residual das circunstâncias judiciais e tendo em vista a utilização da quantidade de drogas para definir a fração de redução de minorante, a pena-base deve ser reduzida, evitando-se o bis in idem.
IV – Nos termos do art. 33, par. 3º, do Diploma Repressor, o regime prisional será determinado em atenção às circunstâncias judiciais, de modo que para fazer jus ao regime mais brando o acusado deve contar com circunstâncias amplamente favoráveis. Considerando que a ré, apesar de ter sido apenada com 04 anos de reclusão, ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não é recomendada diante de circunstância judicial desabonadora, ex vi do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VII – Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NÃ COMPROVA ENDEREÇO CERTO E PROFISSÃO LÍCITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II – O paciente foi preso em flagrante delito, porquanto recebeu, em tese, em proveito próprio, o veículo 320I 3B11/BMW, cor branca, placas afixadas OPB-8818, que estava com adulteração nos sinais identificadores e que era produto de crime, tendo pleno conhecimento da origem ilícita da res.
III – Não comprovou satisfatoriamente residência fixa e trabalho lícito (Carteira de Trabalho/CTPS apresenta como último registro contrato de trabalho rescindido em 2007), além de ter sido preso em região fronteiriça, estando, portanto, preenchidos requisitos do periculum libertatis.
IV - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida.
V - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NÃ COMPROVA ENDEREÇO CERTO E PROFISSÃO LÍCITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova d...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - O delito pelo qual a paciente foi denunciada, ou seja, tráfico de drogas, é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se os fatos, com isto, ao texto do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista se tratar de apreensão de 26 Kg (vinte e seis quilos) de substância análoga à maconha, distribuídos em duas bolsas, contendo 16 tabletes cada uma.
II - Segundo a paciente a droga seria transportada de Ponta Porã/MS até Sonora/MS, e, para tanto, cada uma, receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
III - É de se ressaltar também que a acusação impingida à paciente é de gravidade salutar, consistindo em lastro para o cometimento de outros crimes, principalmente aqueles praticados contra o patrimônio e vida das pessoas, eis que não é raro se ver perpetrada prática de furtos, estelionatos, roubos e latrocínios com o fim de se auferir valores que possibilitem a aquisição da droga. Pondere-se, ainda, que a paciente sequer foi ouvida em juízo, sendo certo que o interrogatório também consiste em elemento probatório.
III - Importante salientar que as demais condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão, de, por si sós, garantirem a revogação da medida cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV - Por fim, embora a paciente afirme ser mãe de uma criança de 1 ano e 7 meses de idade, estava a transportar a substância apreendida de uma cidade diversa do seu domicílio, situação que do que se conclui que a infante não estava sob seus cuidados, quando viajava, em tese, para praticar o ilícito.
V - Os efeitos da concessão da ordem, no Habeas Corpus Coletivo n. 143641, pelo Supremo Tribunal Federal, não são automáticos, devendo-se comprovar sua imprescindibilidade, bem como as circunstâncias prisionais, de forma devidamente fundamentada.
VI – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO S...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins