E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLO HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – NARRATIVA DETALHADA DOS FATOS – INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE RESULTOU NA PRISÃO DOS ACUSADOS – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO.
Na decisão de pronúncia deve haver certeza da materialidade delitiva, mas com relação à autoria, somente se exige a probabilidade em juízo de mera admissibilidade da imputação.
Assim, a dúvida quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DUPLO HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – NARRATIVA DETALHADA DOS FATOS – INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE RESULTOU NA PRISÃO DOS ACUSADOS – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – RECURSO IMPROVIDO.
Na decisão de pronúncia deve haver certeza da materialidade delitiva, mas com relação à autoria, somente se exige a probabilidade em juízo de mera admissibilidade da imputação.
Assim, a dúvida quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusa...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL- ARTS.54 E 68 DA LEI 9.605/98 – INVIABILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AGRAVANTES NÃO CONFIGURADAS- PRESCRIÇÃO CONSUMADA- DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA-RECURSO IMPROVIDO
A pena-base não pode ser exasperada com fundamento em elementos que integram o próprio tipo penal, sob pena de bis in idem.
As agravantes previstas na Lei 9.605/98 não podem ser aplicadas quando, em alguma medida, constituem ou qualificam os crimes.
Condenação atingida pelo lustro depurador não é apta a configurar a agravante da reincidência.
Está prescrita a pretensão punitiva na modalidade retroativa, conforme preceitua o § 1º do art.110 do CP: "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa."
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL- ARTS.54 E 68 DA LEI 9.605/98 – INVIABILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AGRAVANTES NÃO CONFIGURADAS- PRESCRIÇÃO CONSUMADA- DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA-RECURSO IMPROVIDO
A pena-base não pode ser exasperada com fundamento em elementos que integram o próprio tipo penal, sob pena de bis in idem.
As agravantes previstas na Lei 9.605/98 não podem ser aplicadas quando, em alguma medida, constituem ou qualificam os crimes.
Condenação atingida pelo lustro depurador não é apta a configurar a agravante da reincidê...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA INCOLUMIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. E ainda, consta dos autos que o paciente, advertido pessoalmente na audiência de instrução, reiterou no descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas e voltou a se aproximar da vítima, revelando ser recomendável a sua custódia preventiva como forma de garantia da ordem pública, bem como para preservação da integridade física e moral da vítima.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA INCOLUMIDADE DA VÍTIMA – NÃO CONCESSÃO – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. E ainda, consta dos autos que o paciente, advertido pessoalmente na audiência de instrução, reiterou no descu...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em designação de audiência para interrogatório do acusado, se o apelante foi acertadamente declarado revel e, em sede recursal, a Defesa não logrou reunir elementos que levem à conclusão de que a não realização de seu interrogatório foi de alguma forma prejudicial.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que a motocicleta seria produto de crime.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO PELA IMPRONÚNCIA – VIABILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para verificar a materialidade e se imputar a autoria ou participação do réu no crime contra a vida, sua impronúncia é medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover unânime. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO PELA IMPRONÚNCIA – VIABILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para verificar a materialidade e se imputar a autoria ou participação do réu no crime contra a vida, sua impronúncia é medida que se impõe, conforme inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP. Recurso a que, contra o parecer, dou proviment...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO SIMPLES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o magistrado diligenciado no sentido de encontrar o vídeo de monitoramento requerido pelo réu, não houve cerceamento à defesa do apelante.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO SIMPLES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
Tendo o magistrado diligenciado no sentido de encontrar o vídeo de monitoramento requerido pelo réu, não houve cerceamento à defesa do apelante.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere aos delitos de receptação e adulteração de sinal, deve ser mantida incólume a sentença absolutória.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere aos delitos de receptação e adulteração de sinal, deve ser mantida incólume a sentença absolutória.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do CP, exige que o lapso temporal da privação da liberdade da vítima seja juridicamente relevante, o que não se deu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º...
E M E N T A – CRIME AMBIENTAL – RECURSO DEFENSIVO – PESCA EM PERÍODO PROIBIDO E USO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS E DE ESPÉCIES ABAIXO DO TAMANHO PERMITIDO (ART. 34, §ÚNICO, I E II da lei 9.605/98) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática dos delitos pelos apelantes.
Configura-se o concurso formal, uma vez que os fatos foram praticados em um mesmo contexto, houve pluralidade de delitos, quais sejam: os apelantes praticaram, em uma mesma ocasião, a pesca predatório em período de defeso (piracema), capturando espécimes do tamanho inferior ao permitido em lei e com petrechos proibidos.
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – CRIME AMBIENTAL – RECURSO DEFENSIVO – PESCA EM PERÍODO PROIBIDO E USO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS E DE ESPÉCIES ABAIXO DO TAMANHO PERMITIDO (ART. 34, §ÚNICO, I E II da lei 9.605/98) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática dos delitos pelos apelantes.
Configura-se o concurso formal, uma vez que os fatos foram...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME MILITAR – DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298 DO CPM) – PLEITO PELA NULIDADE DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – "EMENDATIO LIBELLI" EM PREJUÍZO DO RÉU SEM FORMULAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 437 DO CPPM E SÚMULA N. 05 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – RECURSO PROVIDO.
A "emendatio libelli", à luz do verbete nº 5 da Súmula do STM, e art. 437 do CPPM, será permitida pelo juízo, ainda que não haja manifestação do Órgão acusador, desde que importe em benefício ao réu, pois, em sendo capitulada definição jurídica em prejuízo deste diretamente pelo julgador, deverá ser oportunizado ao acusado respondê-la em atenção aos princípios do devido processo legal e ampla defesa; Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME MILITAR – DESACATO A SUPERIOR (ARTIGO 298 DO CPM) – PLEITO PELA NULIDADE DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – "EMENDATIO LIBELLI" EM PREJUÍZO DO RÉU SEM FORMULAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – NULIDADE DA SENTENÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 437 DO CPPM E SÚMULA N. 05 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – RECURSO PROVIDO.
A "emendatio libelli", à luz do verbete nº 5 da Súmula do STM, e art. 437 do CPPM, será permitida pelo juízo, ainda que não haja manifestação do Órgão acusador, desde que importe em benefício ao réu, pois, em sendo capitulada definição juríd...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e associação para o tráfico e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e associação para o tráfico e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiv...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DE CONDUTA ATÍPICA POR AUSÊNCIA DE DOLO – INVIÁVEL – TIPO PENAL QUE SE AMOLDA À CONDUTA PERPETRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA – ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – SUBSUNÇÃO DO FATO À LEI DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. "os crimes de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei de Drogas são punidos exclusivamente a título de dolo, ou seja, deve ter consciência e vontade de praticar qualquer dos núcleos verbais constantes do art. 33, ciente de que o faz sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar." (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único – 5. ed. rev., atual. Ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 1.011). Neste ínterim, observa-se que o autor incorreu nas condutas típicas de adquirir e transportar, não havendo se falar somente na destinação final para fins de comercialização ou ausência de dolo.
II. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve ser mantida condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
III. Havendo elementos hábeis a exasperar a pena-base acima do mínimo não há se falar em redução da reprimenda.
IV. Quanto ao crime de tráfico, é certo que o art. 33 da Lei de Drogas prevê a aplicação de no mínimo 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que a sentença fixou 167 (cento e sessenta e seta) dias-multa, em razão da causa de diminuição da eventualidade. Portanto, atento ao princípio da especialidade da norma, há de se manter o patamar de dias-multa previsto na legislação especial.
V. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DE CONDUTA ATÍPICA POR AUSÊNCIA DE DOLO – INVIÁVEL – TIPO PENAL QUE SE AMOLDA À CONDUTA PERPETRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA – ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA – PENA DE MULTA – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – SUBSUNÇÃO DO FATO À LEI DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. "os crimes de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei de Drogas são punidos exclusivamente a título de dolo, ou seja, deve ter con...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
III. Há violação do dever inerente à profissão quando o funcionário (público ou particular), responsável pela venda e/ou recebimento de valores, se utiliza do cargo ou função que exerce para obter vantagem indevida, incindindo a agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal.
IV. Preenchido os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixados pelo juízo da execução penal competente.
V. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
VI. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DECOTAÇAO – VIOLAÇÃO DO DEVER INERENTE À PROFISSÃO – CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO , POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – MAJORANTES RECONHECIDAS – PRETENDIDA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes acerca do envolvimento dos acusados nos crimes de roubo circunstanciado, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação inviabiliza o pedido de absolvição.
Havendo circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis resta justificada a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A palavra da vítima corroborada pela prova testemunhal e confissão dos acusados é suficiente para fazer incidir as majorantes de emprego de arma e restrição à liberdade da vítima.
Não há que se falar em participação de menor importância quando demostrado a coautoria dos acusados e a divisão de tarefas entre os mesmos.
É de se manter o regime prisional fechado imposto vez que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis demonstra a necessidade de maior repreensão estatal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão.
Ao acusado cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública deve ser deferida a isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e recurso do corréu a que se dá parcial provimento para deferir a isenção de custas.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO , POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – MAJORANTES RECONHECIDAS – PRETENDIDA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – COAUTORIA CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes acerca do envolvimento dos acusad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – QUALIFICADORA ATESTADAS PELA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – PENA-BASE E REGIME INICIAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RECURSO IMPROVIDO
A melhor doutrina entende que a prova da escalada prescinde de perícia, como se vê da seguinte lição de Cleber Masson: a prova da escalada pode ser feita por qualquer meio, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração de laudo pericial, uma vez que nem sempre o crime de furto assim praticado deixa vestígios. (Código de Processo Penal comentado, 2017, p.687).
Ainda que se perfilhe entendimento de que a escalada reclama perícia, é possível o reconhecimento da qualificadora, mesmo que não realizado o exame de corpo de delito, desde que devidamente demonstrada por outros meios de prova, pois o processo não pode andar em descompasso com a realidade. Precedentes deste Tribunal.
A pena-base deve ser mantida se as circunstâncias judiciais foram idoneamente valoradas e o quantum de aumento se revela razoável.
As circunstâncias judiciais negativas autorizam a fixação de regime mais rigoroso do que o previsto para a pena cominada, bem como interditam a concessão do beneplácito inscrito no art.44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – FALTA DE INDICAÇÃO DE VALOR – AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO
A reparação de danos, além de pedido expresso, pressupõe também a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – QUALIFICADORA ATESTADAS PELA CONFISSÃO, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – PENA-BASE E REGIME INICIAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RECURSO IMPROVIDO
A melhor doutrina entende que a prova da escalada prescinde de perícia, como se vê da seguinte lição de Cleber Masson: a prova da escalada pode ser feita por qualquer meio, não reclamando, obrigatoriamente, a elaboração de laudo pericial, uma vez que nem sempre o crime de furto assim praticado deixa vestígios. (Código de Processo P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDA – NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE TRATADA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de o recorrido ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Considerada a quantidade de pena aplicada (4 anos e 6 meses de reclusão), bem como o disposto no art. 59 do CP, o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, com fundamento no art. 33, § 2º, b, do Código Penal e considerada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90.
Ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal resulta descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – NÃO ACOLHIDA – NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE TRATADA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de o recorrido ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins