E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES, APREENSÃO DA RES COM O AGENTE S E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – POSSIBILIDADE. RECURSOS DE FERNANDO PARCIALMENTE PROVIDO E DE JOÃO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Confissão em ambas as fases, somada com a confissão de corréu, apreensão da res em seu poder e reconhecimento pela vítimas, são aptos a justificar decreto condenatório.
II – Para a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
V - Comprovado nos autos a propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP), a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118, CPP) e que o objeto pertence a terceiro de boa-fé (art. 91, II, CP) sem qualquer participação no fato criminoso, impositiva a restituição de veículo cujo perdimento sequer foi decretado na sentença.
VI – Recurso de Fernando parcialmente provido, de João desprovido, restituição de bem apreendido deferido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES, APREENSÃO DA RES COM O AGENTE S E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E A...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição abstrata.
II – De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – O crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída possui pena máxima cominada de 01 (um) ano de detenção (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniên...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Confirma-se o juízo negativo da culpabilidade quando, no tráfico de drogas, o agente pratica mais de uma conduta criminosa, trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente.
IV – Impossível a restituição do celular e da quantia em dinheiro apreendidos, por estarem estritamente ligados à execução do crime praticado pelo agente.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da pre...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – READEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
II - Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, a fundamentação opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerando mais de uma condenação transitada em julgado, circunstância que deveria ser utilizada no recrudescimento da pena-base (maus antecedentes e personalidade).
III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva - Relator
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – READEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do inte...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E PREPONDERANTE DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que atribui juízo negativo aos antecedentes, por conta de uma condenação definitiva anterior aos fatos, bem assim, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, em razão da natureza da droga – cocaína.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
IV – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.3...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL E DESOBEDIÊNCIA – ARTS. 121, § 2º, V, C/C ART 14, II, ART. 180, CAPUT, 311 E 330, TODOS DO CP - PRONÚNCIA – NULIDADE DO PROCESSO POR ERRO MATERIAL NO NOME DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEITADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI - QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de erro material pode ser corrigido pelo Tribunal, pois o erro material ou equívoco manifesto, quando não acarrete prejuízo às partes, é passível de ser corrigido de ofício, por força do disposto no art. 463, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal (HABEAS CORPUS Nº 172.845 - SP (2010/0088890-8). Rel. Min. Jorge Mussi).
II - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL E DESOBEDIÊNCIA – ARTS. 121, § 2º, V, C/C ART 14, II, ART. 180, CAPUT, 311 E 330, TODOS DO CP - PRONÚNCIA – NULIDADE DO PROCESSO POR ERRO MATERIAL NO NOME DO RECORRENTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REJEITADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI - QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ocorr...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 - PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
II - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Não incide tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
III - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e as preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Correta a eleição do patamar de 1/2 quando desfavorável a preponderante da quantidade da droga.
IV - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V - Sendo a falsificação do documento capaz de enganar o homem de inteligência mediana, não há falar em absolvição em razão de atipicidade da conduta.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, não obstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Em parte com o parecer. Recurso interposto pelo Ministério Público parcialmente provido e recurso da defesa parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 - PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECLUSÃO INF...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O art. 313, inc. I, do CPP, estabelece, dentre outros requisitos, que a decretação de prisão preventiva é cabível "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos". O delito em tela prevê pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa, além daquela prevista à violência, não possuindo, prima facie¸ significativa gravidade.
II - Prisão preventiva que se mostra desnecessária diante dos elementos constantes nos autos, os quais são incapazes de aferir certeza sobre a periculosidade do paciente, haja vista não estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código Penal.
III - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, conceder parcialmente a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - O art. 313, inc. I, do CPP, estabelece, dentre outros requisitos, que a decretação de prisão preventiva é cabível "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos". O delito em tela prevê pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa, além daquela prevista à violência, não possuindo, prima facie¸ significativa gravidade.
II - Prisão preventiva que se mostra desnecessá...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA – ART. 306 DO CTB E 330 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MANTIDA. PENA – PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como o Termo de Constatação de Embriaguez, bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante e desobediência.
II – Se a pena já foi fixada no mínimo legal, carece de interesse recursal o recorrente que requer tal redução.
III – Com o parecer. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA – ART. 306 DO CTB E 330 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – MANTIDA. PENA – PEDIDO DE REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM VALORADA – PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (cocaína) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
III Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IV - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM VALORADA – PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura d...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e receptação (art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II- Inobstante a pequena quantidade de droga apreendida – 1g (um grama) de cocaína e 6g (seis gramas) de maconha, é concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente ostenta condenação por tráfico de drogas ocorrido no ano de 2010 (autos 0001260-15.2010.8.12.0047) e, segundo informes nos autos, é alvo de reiteradas denúncias acerca da traficância, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio.
IV- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA-CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/7 (UM SÉTIMO) – MANTIDA – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O DESLOCAMENTO DO NARCÓTICO – TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TINHA, DE FATO, A INTENÇÃO DE QUE O PRODUTO ILÍCITO FOSSE ENTREGUE EM ESTADO DIVERSO DA FEDERAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Satisfazendo a acusada todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primária, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que incida a majorante relacionada ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, fazendo-se necessário, porém, que fique demonstrado que o narcótico tinha como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CULPABILIDADE E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PELO JUIZ A QUO – ATENUAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO IMA...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 77, CP – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É entendimento assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que "é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos casos de crime cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, no âmbito das relações familiares, a teor do disposto no art. 44, I, do Código Penal. Precedentes (HC n. 320.670/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 26/5/2015)".
A suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu quando preenchidos os requisitos necessários, sendo-lhe concedida a medida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ART. 77, CP – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e amp...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal e ameaça se comprova de toda a prova testemunhal e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima, de forma categórica, relatou ter sido agredida e ameaçada pelo réu. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. Condenação mantida. Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado qualquer indício de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
II – Tendo em vista a pena inferior à 01 ano fixada aos delitos de lesão corporal e ameaça, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 109, incisos VI do Código Penal. Há que levar em consideração ainda que o réu possuía mais de 70 anos na data da sentença, devendo os prazos prescricionais serem reduzidos à metade (art. 115 do CP). Transcorrido esse lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a presente data, descontando-se o período de sobrestamento do recurso, impende decretar a extinção da punibilidade do acusado, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao apelo ministerial e, de ofício, declaro a extinção da punibilidade de Dante Teodoro Borges pela prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de lesão corporal e ameaça, como base na pena concreta, nos termos do art. 107, IV do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal e ameaça se comprova de toda a prova testemunhal e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima, de forma categórica, relatou ter sido agredida e ameaçada pelo réu. Os relatos harmônicos e firmes prestados...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixadas no mínimo legal, sendo que na segunda fase da dosimetria a atenuante da confissão espontânea restou compensada com a agravante de violência doméstica ao crime de ameaça e referida atenuante não pode reduzir a pena em patamar aquém do mínimo legal ao delito de lesão corporal, sob pena de afronta à Súmula 231 do STJ.
II - Nos termos do art. 44 do CP e Súmula 588/STJ é vedada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa como no caso. Entretanto, diante da inexistência de recurso ministerial neste ponto e em em respeito ao princípio non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que concedeu a substituição do apenamento. Todavia, a substituição da reprimenda na modalidade de prestação pecuniária, encontra óbice no disposto no art. 17 da Lei 11.340/06, que proíbe a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, NEGO PROVIMENTO ao apelo defensivo e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixa...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 309 DO CTB – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica.
II - Considerando a situação econômica do réu, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para o fim de reduzir a pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 309 DO CTB – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTADA – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao mínimo legal. Expurgada a moduladora dos motivos do crime, já que o fato de o apelante ter praticado delito de furto para a compra de entorpecentes não serve como fundamento idôneo para caracterizar essa circunstância como desfavorável, pois tal questão diz respeito à saúde do réu e não pode prejudicá-lo.
Afasta-se a agravante da reincidência, pois inexistente condenação definitiva anterior ao fato apurado nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 63, do Código Penal.
Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, do quantum da pena fixada (02 anos de reclusão), bem como por ser o réu primário (conforme reconhecido no tópico anterior), o regime aberto mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível também a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base ao mínimo legal, afastar a agravante da reincidência, alterar o regime prisional para o aberto e substituir por restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – AFASTADA – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao mínimo legal. Expurgada a moduladora dos motivos do crime, já que o fato de o apelante ter praticado delito de furto para a compra de entorpecentes não serve como fundamento idôneo para caracterizar essa circunstância como desfavorável, pois tal questão diz respeito à saúde do réu e...
E M E N T A– HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES– CONCURSO MATERIAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores, ocasião em que o paciente e demais denunciados e o menor de idade, em ajuste estável e permanente de vontades, associaram-se com a finalidade específica de praticar vários e sucessivos crimes de furto em residências na cidade de Dourados-MS.
III- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A– HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES– CONCURSO MATERIAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA SUBSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A violência no ambiente doméstico se dá longe de testemunhas, portanto, determinante as informações repassadas pela ofendida.
II. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
III. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
IV. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável à presente contravenção penal, uma vez que tal infração não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
V. O pedido de substituição não deve ser conhecido, uma vez que a magistrada a quo substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Logo, resta prejudicada a pretensão defensiva neste ponto.
VI. É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA SUBSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECID...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PRESCRIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Do conjunto probatório colhido e até mesmo do que se deixou de colher nos autos, surge a dúvida no espírito deste julgador que impõe a manutenção da sentença absolutória. Narram os autos que 20 gramas de haxixe foram encontrados junto ao corpo da apelada e que os outros 740 gramas seriam também dela em razão de ser o mesmo tipo de entorpecente e estar embalado de maneira idêntica. Contudo, a ré estava sentada na poltrona de n. 21 e o restante do entorpecente estava embaixo das poltronas de número 37-38, sendo que atrás da apelada ainda havia uma outra pessoa sentada, arrolado como testemunha na denúncia, que todavia, não foi ouvido na fase inquisitiva. Referida pessoa residiria na cidade de Santo André/SP e seria o único a testemunhar haver visto a apelada se dirigir aos fundos do ônibus, conforme relato dos policiais que efetuaram a prisão, contudo, não confirmado tal relado em juízo. Além disso, ouvido sob o crivo do contraditório, narrou já haver sido condenado por tráfico de drogas. A prova é demasiadamente frágil a imputar à apelada a propriedade do restante do entorpecente. Logo, acertada a decisão monocrática pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para consumo referente aos 20 gramas de haxixe encontrados em poder da ré, conduta sob a qual operou a prescrição da pretensão punitiva. Milita em favor da acusada a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA – PRESCRIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Do conjunto probatório colhido e até mesmo do que se deixou de colher nos autos, surge a dúvida no espírito deste julgador que impõe a manutenção da sentença absolutória. Narram os autos que 20 gramas de haxixe foram encontrados junto ao corpo da apelada e que os outros 740 gramas seriam também dela em razão de ser o mesmo tipo de entorpecente e estar embalado de maneira idêntica. Contudo, a ré estava sentada na poltrona de n. 21 e o restante do entorpecente estava emb...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal