E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO APENAS EM CRIMES HEDIONDOS – TESE AFASTADA – AGRAVANTE CONDENADO POR REITERADA PRÁTICA DE CRIMES – RECURSO IMPROVIDO.
I – O agravante cumpre pena pela prática de dois crimes de furto, um crime de roubo, um de ameaça e um de desacato, sendo que foram registradas cinco faltas de natureza grave durante a execução da pena, dessa forma, a teor das súmulas 26 e 439, respectivamente do STF e STJ, é cabível ao magistrado optar pela realização do exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo na progressão de regime.
II – O exame criminológico não vincula a decisão do magistrado, a aferição para o preenchimento do mérito do cabimento da progressão é exclusiva do juiz, no exercício do livre convencimento motivado.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO APENAS EM CRIMES HEDIONDOS – TESE AFASTADA – AGRAVANTE CONDENADO POR REITERADA PRÁTICA DE CRIMES – RECURSO IMPROVIDO.
I – O agravante cumpre pena pela prática de dois crimes de furto, um crime de roubo, um de ameaça e um de desacato, sendo que foram registradas cinco faltas de natureza grave durante a execução da pena, dessa forma, a teor das súmulas 26 e 439, respectivamente do STF e STJ, é cabível ao magistrado...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
O Código Penal não estabelece o quantum da diminuição referente à atenuante da confissão espontânea, que há de ser fixado conforme a discricionariedade do julgador.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar mínimo.
Permanecendo a pena em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão resta incabível o abrandamento do regime prisional (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
O Código Penal não estabelece o quantum da diminuição referente à atenuante da confissão espontânea, que há de ser fixado conforme a discricionariedade do julgador.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar mínimo.
Permanecendo a pe...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA GENITORA – CONDUTA CONCRETAMENTE PERMEADA DO PROPÓSITO DE OPRESSÃO AO SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DE GÊNERO – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela ação ou omissão baseada no gênero, circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetificação da mulher pelo homem, em decorrência da discriminação do sexo feminino. Na hipótese dos autos, de acordo com os elementos informativos colhidos na fase investigatória, o agressor, após um desentendimento, desferiu um soco no olho da vítima, sua genitora. Desse modo, verificando-se - em tese - a ocorrência do crime de lesão corporal contra mulher praticado em decorrência de sua vulnerabilidade e no âmbito de relação íntima de afeto, tem-se como presentes os requisitos caracterizadores da violência de gênero, atraindo, pois, a competência de uma das Varas de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
2. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
Com o parecer.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA GENITORA – CONDUTA CONCRETAMENTE PERMEADA DO PROPÓSITO DE OPRESSÃO AO SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DE GÊNERO – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela ação ou omissão baseada no gênero, circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetificação da mulher pelo homem, em decorrência da discriminação do sexo feminino. Na hipótese dos autos, de acordo com os elementos informativos colhidos na fase investigatória, o agressor, após um desent...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO – DECRETO 8.940/2016 – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do indulto o apenado deve preencher os requisitos objetivo e subjetivo. No caso dos autos, o agravante é reincidente, foi condenado a penas que somadas superam 04 anos e cometeu crimes com grave ameaça e violência contra pessoa. Dessa forma, deve cumprir dois terços da pena até a data de 25 de dezembro de 2016, o que não ocorreu no caso em tela. Portanto, não faz jus ao indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO – DECRETO 8.940/2016 – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do indulto o apenado deve preencher os requisitos objetivo e subjetivo. No caso dos autos, o agravante é reincidente, foi condenado a penas que somadas superam 04 anos e cometeu crimes com grave ameaça e violência contra pessoa. Dessa forma, deve cumprir dois terços da pena até a data de 25 de dezembro de 2016, o que não ocorreu no caso em tela. Portanto, não faz jus ao indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – NÃO ACOLHIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INAFASTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema processual penal brasileiro adota duas fases distintas para o processamento dos crimes dolosos contra a vida: a primeira, voltada ao juízo de admissibilidade da acusação, é chamada de ius accusationis; enquanto a segunda, conhecida como iudicium causae, destina-se a julgar o mérito propriamente dito da ação penal. A decisão de pronúncia ou impronúncia do acusado põe termo à primeira fase mencionada, o que permite concluir que ela não se destina a condenar o acusado, mas simplesmente a atestar "a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação", conforme estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, há indícios que autorizam pronunciar o recorrente a fim de que o Tribunal do Júri, através de seu Conselho de Sentença, decida, em última razão, sobre os fatos noticiados nestes autos.
II - No que se refere as qualificadoras, estas, igualmente, somente poderiam ser arreada na pronúncia se inexistisse apoio no conjunto probatório, ou quando manifestamente improcedentes. In casu, há indícios de que o motivo do crime teria sido em razão de uma negociação frustrada envolvendo a aquisição de uma arma.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – NÃO ACOLHIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INAFASTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema processual penal brasileiro adota duas fases distintas para o processamento dos crimes dolosos contra a vida: a primeira, voltada ao juízo de admissibilidade da acusação, é chamada de ius accusationis; enquanto a segunda, conhecida como iudicium causae, destina-se a julgar o mérito propriamente dito da ação penal. A decisão de pronúncia ou impronúncia do acu...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições do benefício para a deliberação sobre a decretação da extinção da punibilidade, especialmente mediante a apuração relativa à eventual instauração de ação penal por crime ou contravenção penal (artigo 89, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.099/1995), o que, a rigor, se dá com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada. Aliás, conforme ampla jurisprudência desta Corte de Justiça, "a possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo" (RSE 0001489-87.2009.8.12.0021; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Maria Isabel de Matos Rocha; DJMS 09/03/2016). Assim, em consideração ao indeferimento do requerimento de atualização dos antecedentes, a decisão que declarou extinta a punibilidade deve ser tornada sem efeito, oportunizando-se, em sequência, a melhor instrução do feito mediante a requisição judicial da certidão ou folha de antecedentes criminais.
2. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de suspensão condicional do processo, cuja revogação poderá ocorrer após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido em data anterior ao término do prazo (precedentes do STF e STJ), mostra-se imprescindível que o feito seja instruído com os documentos necessários à verificação acerca do efetivo cumprimento das condições...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente seria, em tese, o proprietário das carretas que transportariam as drogas, com a colaboração ao grupo criminoso denunciado.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Dessa forma, o fato do paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, responsabilidade por filho menor de idade e primariedade , sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente n...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de furto qualificado, incorrendo em nova conduta delitiva durante evasão do sistema prisional.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso III e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
III - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autor...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, denotando-se a autoria delitiva com firmeza.
II – A materialidade está amplamente demonstrada através do Registro de Ocorrência n.° 1223/2013 de fl.11, nas declarações das idades das respectivas vítimas em seus depoimentos na fase judicial (mídia digital acostada às fls.99/100 e fls. 107 e 116) e seus depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto processual (fl. 13/14 e 107/116 e 27/28 e 99/100).
III – Nisto, em que pese os argumentos defensivos, os crimes estão fartamente comprovados.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, deno...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – OMISSÃO DE SOCORRO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E ABSOLVIÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Em casos de morte no trânsito, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte. Trata-se de uma aceitação do possível resultado de uma conduta.
Os elementos coligidos na fase de instrução criminal e na fase investigativa, evidenciam que o recorrente possa ter assumido o risco de ensejar o resultado, com um agir caracterizado pelo dolo eventual, o que faz com que, necessariamente, a aferição dos fatos deva ser perante o Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO – OMISSÃO DE SOCORRO – FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E ABSOLVIÇÃO – CRIME DE TRÂNSITO – JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Em casos de morte no trânsito, tem sido recorrente a aplicação do dolo eventual, para incriminar na forma dolosa o agente causador da morte. Trata-se de uma aceitação do possível resultado de uma conduta.
Os elementos coligidos na fase de instrução criminal e na fase investigativa, evidenciam...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. O patamar aplicado é suficiente e adequado à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO AGRAVADO E QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ADEQUADAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia. No presente caso, as provas são suficientes quanto à infração penal praticada.
2. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enume...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Dúvida razoável que enseja a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLVIÇÃO NEGADO AUTORIA COMPROVADA FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PRATICOU CRIME COMUM - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - PERDA DA FUNÇÃO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - NÃO PROVIDO. 1. Diante do vasto conjunto probatório, a condenação quanto ao segundo fato descrito na denúncia é medida que se impõe. O depoimento firme e coeso das vítimas, que reconheceram o réu como autor do delito, corroborado pelas demais provas dos autos, é apto a ensejar a manutenção da condenação. Não se identifica relevante contradição, hábil a desconstituir a veracidade das afirmações das vítimas e dos policiais que efetuaram as diligências. Existência de provas suficientes da participação do réu na prática delitiva. 2. A perda da função pública, como efeito da condenação, decorre do simples fato de sobrevir condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 anos hipótese verificada in casu -, independentemente de o delito ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele, nos termos do art. 92, I, "b", do CP. EM PARTE COM O PARECER RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do arti...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, III E IV E §4º) – MORTE DE RECÉM-NASCIDA RETIRADA DE HOSPITAL CONTRA RECOMENDAÇÃO MÉDICA – MORTE CAUSADA POR BRONCO-ASPIRAÇÃO, POR RETIRADA DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO CONTRA INSTRUÇÕES MÉDICAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PACIENTE PRESA COM DECISÃO DE PRONUNCIA TRANSITADA EM JULGADO PARA DEFESA – PROCESSO AGUARDA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PUBLICO – PACIENTE PRIMÁRIA – NÃO COMPROVADO RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, deriva da demora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, ou configurando desídia do Poder Judiciário ou da acusação.
Se a Paciente, presa há mais de dois anos, ainda terá de aguardar o resultado do Recurso Especial interposto pela acusação, e só depois poderá ser julgada pelo Tribunal do Júri, e se a defesa prova que seu julgamento pelo plenário do júri só poderá ser marcado para o mês de março ou data mais longínqua, há que se reconhecer demora demasiada no processo, não imputável à defesa, como tal justificadora de ordem para aguardar o julgamento em liberdade.
Mesmo tendo a paciente condições favoráveis, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CP), para o fim de ficar vinculada ao processo, e se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Contra o parecer, ordem concedida em parte, com imposição de medidas cautelares.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, III E IV E §4º) – MORTE DE RECÉM-NASCIDA RETIRADA DE HOSPITAL CONTRA RECOMENDAÇÃO MÉDICA – MORTE CAUSADA POR BRONCO-ASPIRAÇÃO, POR RETIRADA DE SONDA DE ALIMENTAÇÃO CONTRA INSTRUÇÕES MÉDICAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PACIENTE PRESA COM DECISÃO DE PRONUNCIA TRANSITADA EM JULGADO PARA DEFESA – PROCESSO AGUARDA DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PUBLICO – PACIENTE PRIMÁRIA – NÃO COMPROVADO RISCO À ORDEM PÚBLICA – ORDEM CONCEDIDA EM PA...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non reformatio in pejus.
Quando ocorre a unificação das penas, passa-se a executar o todo, e não cada uma das reprimendas individualmente consideradas, não sendo possível adotar patamares diferenciados para cada pena, pois, reconhecida a reincidência do agente, não se permite o fracionamento das reprimendas para que seja considerada a primariedade apenas em relação a uma guia de execução.
O reeducando reincidente em crime doloso, nos termos do art. 83, II, do Código Penal, deve cumprir 1/2 (metade) da sanção para a obtenção do livramento condicional, sem cogitar-se de aplicação concomitante do patamar de 1/3 (um terço) para a execução de pena aplicada ao tempo em que ostentava primariedade e de 1/2 (metade) para as demais execuções.
Recurso provido com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non refor...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – REQUISITOS DA PREVENTIVA PRESENTES – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta das condutas imputadas.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente inexistindo demonstração de necessidade premente da medida extrema.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta das condutas imputadas.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares a...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – VERIFICAÇÃO IN CONCRETO – CONCESSÃO.
Constatando-se que o paciente responde pela prática de crime punido com pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, deve-se reconhecer o excesso de prazo na prisão preventiva existente há mais de 01 (um) ano.
Habeas Corpus que se concede, ante a necessidade de relaxamento da prisão preventiva por conta da flagrante ilegalidade.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – VERIFICAÇÃO IN CONCRETO – CONCESSÃO.
Constatando-se que o paciente responde pela prática de crime punido com pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, deve-se reconhecer o excesso de prazo na prisão preventiva existente há mais de 01 (um) ano.
Habeas Corpus que se concede, ante a necessidade de relaxamento da prisão preventiva por conta da flagrante ilegalidade.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta imputada.
Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de interrogar os acusados e ouvir testemunhas fora do distrito da culpa., incabível alegar excesso do prazo processual quando a demora não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta imputada.
Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de interrogar os acusados e ouvir testemunhas fora do distrito da culpa., incabível alegar excesso do prazo processual quando a demora não é...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – "BOCA DE FUMO" – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta imputada.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente inexistindo demonstração de necessidade premente da medida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – "BOCA DE FUMO" – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta imputada.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente i...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória