E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Registrando o réu duas condenações com decisões transitadas em julgado dentro do período depurador de 5 (cinco) anos, sendo uma utilizada pelo magistrado para fins de exasperação da pena-base acima do mínimo legal, e a remanescente empregada na segunda fase do processo de dosimetria da pena, a título de reincidência, resta inadmissível a caracterização da multirreincidência, com a resultante preponderância daquela agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem, porquanto seria necessário valorar negativamente uma das condenações definitivas em duas oportunidades, ou seja, na primeira e na segunda fase da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RÉU COM DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR, SENDO A PRIMEIRA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, COM A FINALIDADE DE EXASPERAR A PENA-BASE, E A REMANESCENTE EMPREGADA NA SEGUNDA ETAPA, A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERAR SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – RECURSO IMPROVIDO.
O...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A complexa estrutura do fato criminoso, indicativa da participação do agente em organização criminosa, impede o reconhecimento da eventualidade. Mas, mesmo nessas circunstâncias, uma vez reconhecida, a redução da pena deve ser a mínima (1/6).
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. A complexa estrutura do fato...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, bem como não se sobrepondo a tese da legítima defesa sobre a igualmente plausível versão acusatória, afigura-se de rigor submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, descabendo a antecipação do juízo meritório reservado constitucionalmente aos Jurados.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, bem como não se sobrepondo a tese da legítima defesa sobre a igualmente plausível versão acusatória, afigura-se de rigor submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, descabendo a antecipação do juízo meritório reservado constitucionalmente aos Jurados.
Recurso não prov...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE –. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva dos acusados concernente ao tráfico de drogas, afastada a tese de desclassificação para consumo pessoal.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. A natureza da droga apreendida - crack - e também a quantidade são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
5. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a manutenção da absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
6. A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas incide uma vez preenchidos os requisitos legais.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso da defesa improvido e apelo ministerial parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE –. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIAS DE FATO E INJURIA QUALIFICADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIAS DE FATO E INJURIA QUALIFICADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do princípio do in dubio pro réu, com arrimo no art. 386, VII do CPP. Apelante absolvido.
Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu Israel Nascimento dos Santos da imputação pela prática do crime previsto no artigo 147, caput c/c 61, "f", ambos do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do prin...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fatos narrados na inicial acusatória e consequentemente para a manutenção do édito condenatório.
II – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que quebraria a vítima e seu aparelho celular. O firme relato apresentado pela vítima devidamente secundado pelos elementos informativos reunidos ao feito bastam para a comprovação dos fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4.º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
V – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VI Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – BENESSE INDEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Confirma-se a condenaçã...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco sem acarretar em lesão aparente e ainda a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que acabaria com a vida dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – "A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes" (STJ; HC 376.449; Proc. 2016/0283337-0; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 16/03/2017).
III – Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão, o que nem de longe se observa no presente caso.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex
V – Tratando-se de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO – INDULTO DO "DIA DAS MÃES – PLEITO PELA CONCESSÃO DE INDULTO À CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE ÀS CONDENADAS POR TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO
I – In casu, incide o art. 1º, III, 'f', do Decreto 14.454, de 12 de abril de 2017: "Art. 1º O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos: (...) III – se enquadrem, no mínimo, em uma das seguintes hipóteses: f) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a sentença houver reconhecido a primariedade da agente, os seus bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa, tendo sido aplicado, em consequência, o redutor previsto no § 4o do referido artigo, desde que cumprido um sexto da pena;"
II – óbice legal verificado.
III – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO – INDULTO DO "DIA DAS MÃES – PLEITO PELA CONCESSÃO DE INDULTO À CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PREVISÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE ÀS CONDENADAS POR TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO IMPROVIDO
I – In casu, incide o art. 1º, III, 'f', do Decreto 14.454, de 12 de abril de 2017: "Art. 1º O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos: (...) III – se enquadrem, no mínimo, em uma das seguintes hipóteses: f) mul...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – 157, §2º, I E II C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I – Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
III –Impende ressaltar que o paciente figura como réu na ação penal de n. 0034137-73.2015.8.12.0001( art. 180, caput, e art. 311, c/c art. 69, todos do Código Penal).
IV – Outrossim, as demais condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida extrema, já que devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – 157, §2º, I E II C.C. ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁV...
E M E N T A – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "E", DO CP - CABÍVEL – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pelas testemunhas e o laudo pericial elaborado de forma circunstanciada por perito médico oficial, atestando a existência de lesão corporal de natureza leve são suficientes para manter o édito condenatório.
2. Afasta-se a agravante prevista no art. 61, II, "e", do CP, pois o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal já abarca em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
3. Preenchidos os requisitos do art. 77, do Código Penal, concede-se a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para afastar a agravante prevista no art. 61, II, "e", do Código Penal e conceder a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos.
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E M E N T A – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "E", DO CP - CABÍVEL – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os relatos harmônicos e firmes prestados pelas testemunhas e o laudo pericial elaborado de forma circunstanciada por perito médico oficial, atestando a existência de lesão corporal de natureza leve são suficientes para manter o édito condenatório.
2. Afasta-se a agravante prevista no art. 61, II, "e", do CP, pois o crime previst...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, de forma que sua absolvição é imperativa, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação
CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovada a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, apresentando-se a versão do acusado amparada em elementos constantes dos autos, deve ser confirmada a sentença absolutória em atenção ao princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho a sentença absolutória em relação ao apelado Edivaldo Gomes dos Santos, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovada a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, apresentando-se a versão do acusado amparada em elementos constantes dos autos, deve ser confirmada a sentença absolutória em atenção ao princípio in dubio pro reo.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e mantenho...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal (crime ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/10). Mérito Prejudicado.
COM O PARECER - acolho a preliminar e declaro a extinção da punibilidade de Jonas Alves Duarte pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de posse irregular de arma de fogo e munições é de mera conduta, consumando-se com o simples fato do agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. O laudo pericial concluiu que a arma de fogo e os cartuchos apreendidos encontravam-se aptos a efetuar disparos, ou seja, em plenas condições de uso e funcionamento. Condenação mantida.
2. O magistrado singular fixou a pena-base no mínimo legal, o que torna prejudicado o pedido de redução desta, por ausência de interesse recursal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O crime de posse irregular de arma de fogo e munições é de mera conduta, consumando-se com o simples fato do agente perpetrar uma das condutas previstas no tipo penal. O laudo pericial concluiu que a arma de fogo e os cartuchos apreendidos e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos.
O que se tem, é que foi apreendida substância entorpecente de propriedade do apelado; o réu alegou que é usuário e o laudo pericial concluiu que é dependente químico; não havia qualquer informação que ele comercializasse substância entorpecente; o acusado confessou que chegou a fornecer droga gratuitamente para ex-mulher, cunhados e um amigo (pessoas de seu relacionamento) a fim de consumirem juntos, conduta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos.
O que se tem, é que foi apreendida substância entorpecente de propriedade do apelado; o réu alegou que é usuário e o laudo pericial conclui...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 313 DO CPP – NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, ORDEM CONCEDIDA.
I – Em relação à alegada negativa de autoria que, em tese, absolveria o paciente, cumpre ressaltar que se trata de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II – A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida por ocasião da condenação. Não se descura da gravidade dos fatos atribuídos ao paciente, contudo, nota-se que sua custódia cautelar não atende aos requisitos legais insculpidos no artigo 313 do Código de Processo Penal, porquanto a pena privativa de liberdade prevista para o delito de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03) é de 04 (quatro) anos, o paciente é primário e não se trata o crime de violência doméstica e familiar.
III – Considerando-se as circunstâncias excepcionais do caso concreto, porquanto o paciente efetuou disparos de arma de fogo em via pública, pondo em risco a integridade física de transeuntes que passavam pela rua, bem como em razão das passagens que constam em sua folha de antecedentes, entendo ser necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
Contra o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, concedo-a, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 313 DO CPP – NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA, ORDEM CONCEDIDA.
I – Em relação à alegada negativa de autoria que, em tese, absolveria o paciente, cumpre ressaltar que se trata de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não co...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ATIVIDADES CRIMINOSAS – substituição da pena e abrandamento do regime – restituição de bens – inviabilidade – nEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – persistência dos motivos – custódia cautelar mantida – não provimento.
Desfavorece ao réu, a título de circunstância judicial, o fato de o tráfico de drogas estar sendo praticado há vários meses, contando, inclusive, com solicitações por telefone e entregas por motocicleta.
O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determina que, na fixação da reprimenda, além das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, sejam também consideradas, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância ou do produto.
Incabível a aplicação da minorante quando comprovado que a traficância era exercida com habilitualidade, o que evidencia a dedicação à atividade criminosa.
Mantém-se o regime fechado se as circunstâncias do caso demonstram que outro mais brando não seria suficiente para a reprovação e a prevenção do delito.
O perdimento de bens em favor da União pela prática do crime de tráfico de drogas possui previsão constitucional e constitui efeito da condenação, nos termos do art. 63 da Lei n.º 11.343/06, não havendo falar em restituição quando demonstrada sua proveniência ilícita ou efetiva utilização para a prática do delito de tráfico de drogas.
Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática e o recorrente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ATIVIDADES CRIMINOSAS – substituição da pena e abrandamento do regime – restituição de bens – inviabilidade – nEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – persistência dos motivos – custódia cautelar mantida – não provimento.
Desfavorece ao réu, a título de circunstância judicial, o fato de o tráfico de drogas estar sendo praticado há vários meses, contando, inclusive, com solicitaç...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins