E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que um dos acusados concorreu para o depósito da droga apreendida, deve-se preservar a sentença que o absolveu por insuficiência de provas.
Se apenas um dos denunciados restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, resta inviável o pedido de condenação dos acusados como incursos nas penas do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, que exige associação duradoura e permanente de pelo menos duas pessoas para a traficância de narcóticos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que um dos acusados concorreu para o depósito da droga apreendida, deve-se preservar a sentença que o absolveu por insuficiência de provas.
Se apenas um dos denunciados restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, resta inviável o pedido de condenaç...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – USO DE CHAVE FALSA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – GRATUIDADE PROCESSUAL – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição.
Não há que se falar em desclassificação do delito de furto qualificado para a modalidade simples, uma vez que sobejamente demonstrada a utilização de chave falsa, sendo desnecessária a realização de perícia para tanto.
Se a sentença apontou adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime, à luz do que dispõem o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser mantido o julgamento desfavorável.
Tendo em vista que o apelante foi assistido durante todo o trâmite do processo pela Defensoria Pública Estadual, faz jus à isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – USO DE CHAVE FALSA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – GRATUIDADE PROCESSUAL – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição.
Não há que se falar em desclassificação do delito de furto qualificado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – TESE DE ATIPICIDADE POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO – REJEITADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há se falar em ausência de dolo específico quando toda a prova amealha nos autos dão guarida a tal entendimento, não só pela palavra da vítima e testemunhas, como da própria confissão do réu, corroborada pela lógica da situação fática vislumbrada.
Nos termos do art. 16 do Código Penal, "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços", definição que não se amolda ao caso versando, pois que não se observou a voluntariedade, já que a devolução dos documentos só ocorreu depois do registro da ocorrência policial, evidenciando temor pelas consequências e não arrependimento propriamente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO – TESE DE ATIPICIDADE POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO – REJEITADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há se falar em ausência de dolo específico quando toda a prova amealha nos autos dão guarida a tal entendimento, não só pela palavra da vítima e testemunhas, como da própria confissão do réu, corroborada pela lógica da situação fática vislumbrada.
Nos termos do art. 16 do Código Penal, "nos crimes cometidos sem violência ou grave ame...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 34, DA LEI DE DROGAS – PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os petrechos referidos no artigo 34, da Lei de Drogas são aqueles utilizados no processamento ou refino da droga, não ascendendo aos destinados à preparação para a venda do entorpecente.
Portanto, a apreensão de objetos como balança ou peneira não se prestam à configuração do crime, pois, apesar de indicarem envolvimento com o tráfico de drogas, possuem finalidade de preparo para comercialização da droga e não de sua produção, fabricação ou transformação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 34, DA LEI DE DROGAS – PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os petrechos referidos no artigo 34, da Lei de Drogas são aqueles utilizados no processamento ou refino da droga, não ascendendo aos destinados à preparação para a venda do entorpecente.
Portanto, a apreensão de objetos como balança ou peneira não se prestam à configuração do crime, pois, apesar de indicarem envolvimento com o tráfico de drogas, possuem finalidade...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – DIA DAS MÃES – ART. 1º III 'F' – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017 veda expressamente na alínea 'f' do inciso III do art, 1º a concessão do benefício à mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – DIA DAS MÃES – ART. 1º III 'F' – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017 veda expressamente na alínea 'f' do inciso III do art, 1º a concessão do benefício à mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE POLICIAL – INDICIAMENTO – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Objetiva o apelante a indenização pelos danos sofridos pelo fato da apelada ter reconhecido o mesmo como autor de um crime de estelionato, e por conta desde reconhecimento o Recorrente foi preso o que lhe causou grande prejuízo em sua vida.
A indenização por danos morais, nas hipóteses de provocação de investigações policiais ou instauração de ação penal, só encontra guarida quando se encontrarem presentes elementos evidentes de imprudência grave, má-fé ou leviandade, a mostrarem a intenção de expor pessoas inocentes à abominação pública, fato não caracterizado nos autos.
No caso dos autos restou demonstrado o evidente equívoco a que a apelada foi induzida na delegacia, posto que lhe foi apresentada uma fotografia do autor de 20 anos da ocorrência do fato delituoso, que por certo a confundiu, aliado ao estresse que experimentava naquele momento.
A decisão pelo indiciamento no Inquerido Policial foi do delegado, que não tomou as devidas cautelas antes de instaurar procedimento contra o apelante, a fim de confirmar se a pessoa da foto realmente era o agente delituoso.
A ausência de deslealdade, má-fé por parte da apelada ao cometer o equívoco do reconhecimento fotográfico ainda na fase policial, dando início à persecução penal em discussão é indubitável, eis que, caso estivesse presente o intuito de prejudicar o apelante, teria confirmado o fato quando ouvida em juízo, o que não correu.
Não logrou êxito o apelante em demonstrar o ato ilícito supostamente praticado pela apelada, de modo que estão ausentes os requisitos da responsabilidade civil no caso, restando improcedentes os seus pedidos indenizatórios.
Recurso Improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE POLICIAL – INDICIAMENTO – POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Objetiva o apelante a indenização pelos danos sofridos pelo fato da apelada ter reconhecido o mesmo como autor de um crime de estelionato, e por conta desde reconhecimento o Recorrente foi preso o que lhe causou grande prejuízo em sua vida.
A indenização por danos morais, nas hipóteses de provocação de inve...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE DE ARMA - ART. 10 DA LEI N. 9.437/97 - APLICAÇÃO DA LEI N. 10.259/01 - CRIME QUE PASSOU PARA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO.'
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE DE ARMA - ART. 10 DA LEI N. 9.437/97 - APLICAÇÃO DA LEI N. 10.259/01 - CRIME QUE PASSOU PARA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:24/04/2002
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima a ameaçou com uma motocicleta e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
V – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, concernente ao comércio de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
3. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
4. Versando o caso sobre tráfico de dois entorpecentes (maconha e crack), cuja natureza é dotada de significativo potencial lesivo, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA COMPROVADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADADE – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RECUPERAÇÃO APENAS DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS – PREJUÍZO EXACERBADO – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. Em se tratando de crime contra o patrimônio, é possível negativar a moduladora das consequências do delito quando o prejuízo das vítimas se mostra exacerbado.
3. Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADADE – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL – PROVA ROBUSTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - RECUPERAÇÃO APENAS DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS – PREJUÍZO EXACERBADO – NEGATIVAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Despontando dos autos conjunto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS MILITARES – RECONHECIMENTO PESSOAL E POR IMAGENS CAPTURADAS EM VÍDEO – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FASE EXTRAJUDICIAL – DELITO DE ROUBO – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, o depoimento das vítimas, o testemunho de policiais e o reconhecimento pessoal e de imagens capturadas em vídeo, são considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório dos autos.
2. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea realizada na fase inquisitória, com a consequente redução da pena intermediária, quando utilizada como fundamento ao édito condenatório.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer ministerial, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E RECEPTAÇÃO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS MILITARES – RECONHECIMENTO PESSOAL E POR IMAGENS CAPTURADAS EM VÍDEO – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FASE EXTRAJUDICIAL – DELITO DE ROUBO – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, o de...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão judicial do réu, tudo a atestar a autoria deste na contravenção penal de vias de fato descrita na inicial acusatória.
2. Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Em se tratando de réu reincidente, necessária a imposição de maior repressão estatal, tornando admissível ao caso a fixação do regime inicial semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Em se tratando de réu reincidente, necessária a imposição de maior repressão estatal, torna...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório demonstra que a convivência entre o casal era marcada com discussões e agressões verbais reciprocas, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao final da instrução processual não afasta a dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório demonstra que a convivência entre o casal era marcada com discussões e agressões verbais reciprocas, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao fina...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe em relação à contravenção penal de vias de fato, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
II – Recurso parcialmente prejudicado.
MÉRITO – CRIME DE DANO QUALIFICADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
III – Havendo dúvidas a cerca da configuração do delito, mormente pela versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
IV – No mérito, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIAS DE FATO E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 03 ANOS À PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO.
I – A sentença penal absolutória não interrompe o prazo prescricional. Desse modo, transcorrendo lapso temporal suficiente a partir do recebimento da denúncia, a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva é medida que se impõe em relação à contravenção penal de vias de f...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrões e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima e os depoimentos colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, revela-se desarrazoada.
V – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
VI – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendável, já que o réu ostenta a condição de reincidente doloso em crimes praticados no âmbito das relações domésticas.
VII – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDICAMENTO – MULTA COERCITIVA – CRIME DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA RESPONSABILIDADE PESSOAL – RECURSO PROVIDO. Agente público não se confunde com a entidade federativa e nem a representa processualmente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDICAMENTO – MULTA COERCITIVA – CRIME DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA RESPONSABILIDADE PESSOAL – RECURSO PROVIDO. Agente público não se confunde com a entidade federativa e nem a representa processualmente.
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para sustentar um seguro decreto condenatório, a prova deve ser firme e coerente, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os apelados do crime de associação para o tráfico, bem como absolveu dois dos réus do delito de tráfico de drogas, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II – Imperativo o afastamento da causa de diminuição do par. 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em partes internas do veículo que alugou, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais e estando a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), viável torna-se a fixação do regime fechado, ex vi do art. 33, par 3º, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – NÃO ACOLHIMENTO – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para susten...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente.
II – Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante se dedicava às atividades criminosas.
III – A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades. No caso dos autos, a pena-base estabelecida em 1º grau mostra-se adequada ao grau de afetação ao bem jurídico, haja vista a circunstância preponderante da quantidade da droga, não havendo qualquer reparo a ser realizado, ainda que constatada a inidoneidade da fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base.
IV – O art. 49 do Código Penal traz a lume critérios para serem observados na fixação da quantidade de dias-multa, o qual deverá estar entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, assim como que algumas leis penais extravagantes (especiais) trazem limites diferenciados, que deverão ser observados no caso concreto a luz do princípio da especialidade, como é o caso da Lei de Drogas que prevê uma pena mínima de 500 (quinhentos) e o máximo de 1.500 (hum mil e quinhentos) para o delito de tráfico e o mínimo de 700 (setecentos) e o máximo de 1.200 (hum mil e duzentos) para o delito de associação para o tráfico. No caso dos autos, a pena de multa fixada à apelante obedeceu o sistema trifásico de dosimetria da pena, bem como o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador, portanto, não há que se falar em redução.
V – É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015. Ademais, ressalta-se que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
VI – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para o fim de suspender a exigibilidade das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA QUE RECLAMA A EXASPERAÇÃO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – AGRAVO IMPROVIDO.
I Na hipótese vertente, por conta da natureza do crime praticado (homicídio) e da predisposição para comportamento sociais inadequados devidamente atestada em exame criminológico, resta impossível conceder a progressão prisional, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo.
II Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – AGRAVO IMPROVIDO.
I Na hipótese vertente, por conta da natureza do crime praticado (homicídio) e da predisposição para comportamento sociais inadequados devidamente atestada em exame criminológico, resta impossível conceder a progressão prisional, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo.
II Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime