E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575g DE MACONHA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente não é relevante ( 575g - quinhentos e setenta e cinco gramas – de maconha) e por si só, não justifica a sua segregação cautelar.
O paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primário e possui residência fixa, não se evidenciando os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Entretanto, a existência de outros registros criminais e a sua não localização em outro processo demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a efetiva necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, mas existindo risco para a regular instrução criminal devido a outros incidentes criminais, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem concedida em parte, com imposição de outras medidas cautelares.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – MODERADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (575g DE MACONHA) – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA - REGISTRO DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quanti...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas (depoimentos e reconhecimento do acusado pela vítima, depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e veículo roubado em poder do apelante );
II Afastada a valoração negativa da "circunstância do crime" pela incidência da majorante descrita no art. 157, § 2º, I (emprego de armas), eis que duplamente utilizada pelo magistrado sentenciante na dosimetria penal (na 1ª e 3ª fases), mesmo supondo-se que ocorreu erro material, porém face à proibição da reforma para pior e inexistência de embargos de declaração ou outro recurso ministerial;
III. A redução da pena-base ao mínimo legal é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao apelante;
IV No que tange ao regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, e sendo as circunstâncias do art. 59, do CP favoráveis ao apelante, é devido o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena, à luz do art; 33, § 2º, "b", e ainda, o disposto no § 3 do mesmo dispositivo legal.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I In...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA EVENTUAlIDADE QUANTO A UM DOS RÉUS – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento da minorante da eventualidade.
2. Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
3. O regime inicial de prisão deve ser fixado nos termos do art. 33 do CP.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Comprova a materialidade e a autoria do fato delituoso, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA EVENTUAlIDADE QUANTO A UM DOS RÉUS – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO EVENTUAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento da minorante da eventualidade.
2. Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
3. O regime inicial de prisão deve ser fixado nos termos do art. 33 d...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MACONHA, 9,6G DE COCAÍNA, 45G DE CRACK E 158G DE PASTA BASE DE COCAÍNA). ATENUANTES GENÉRICAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – REGIME COMPATÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram os fatos delituosos a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – A quantidade (100 kg de maconha e 158g de pasta base) e a natureza/diversidade da droga (cocaína, crack e pasta base, substâncias consideradas como de maior lesividade à saúde) são elementos que justificam o agravamento da pena em patamar superior às circunstâncias do art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
V – O critério de aumento da pena deve ser o mesmo para todos os agentes quando a causa decorrer do mesmo fundamento, em atenção ao princípio da igualdade.
VI – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III, d, do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VII – O reconhecimento de circunstância atenuante genérica não pode reduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
IX – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a quem integra organização criminosa e dedica-se a atividade delituosa, transportando grande quantidade de substância entorpecente destinada ao abastecimento de pontos de droga, e também comercializando rotineiramente na própria residência.
X – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Impõe-se a fixação do regime fechado se a pena é superior a 08 anos.
XI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MA...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRISÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. As provas coletadas são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inviável a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Considerando a quantidade da pena imposta e as circunstâncias do caso concreto, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, sobretudo como forma de reprovar e prevenir a prática de crimes.
6. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
7. A conclusão fixada pelo STF no julgamento do HC 126.292 é a de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQ...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – FALTA DE PERMISSÃO/HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – FALTA DE PERMISSÃO/HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – MANTIDA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – CABÍVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Reduz-se as penas-bases para os mínimos legais, diante do afastamento de todas as circunstâncias judiciais apontadas como negativas.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
É cabível a fixação do patamar de incidência pelo concurso formal em 1/6 diante da prática de dois delitos.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível o regime prisional semiaberto, sem possibilidade de substituição por restritivas.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA OS MÍNIMOS LEGAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – MANTIDA – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL – CABÍVEL – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA SOPESADAS EQUIVOCADAMENTE – NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL VALORADOS – PENA REDUZIDA.
I - Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo dos agentes.
II- Verificando-se que a fundamentação utilizada pelo sentenciante para valorar negativamente moduladora alusiva à culpabilidade conduzirá à duplicidade ou a bis in idem, máxime considerando que o fato de o acusado ter perpetrado o delito durante o cumprimento de reprimenda refletirá na própria execução da pena, não estando sequer descartada, por isso mesmo, regressão a regime mais severo, da dosimetria deve ser afastada a circunstância judicial em tela, com o consequente redimensionamento.
III - O acréscimo da pena decorrente da configuração de circunstância preponderante desfavorável, consistente na natureza da droga apreendida (pasta-base de cocaína), deve ser mantido.
IV- Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes criminais quando a única condenação criminal em desfavor do acusado já foi utilizada para a caracterização da reincidência, evitando-se o bis in idem.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA SOPESADAS EQUIVOCADAMENTE – NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL VALORADOS – PENA REDUZIDA.
I - Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo dos agentes.
II- Verificando-se que a fundamentação u...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONFISSÃO E PALAVRAS DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de condenação quando a confissão extrajudicial e as declarações das vítimas atestam a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONFISSÃO E PALAVRAS DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de condenação quando a confissão extrajudicial e as declarações das vítimas atestam a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que os agentes realmente cometeram o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório e desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – ACOLHIDA – CONTRADIÇÃO ENTRE ATA DE JULGAMENTO, SENTENÇA E JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Havendo sérias dúvidas quanto ao ocorrido na sessão de julgamento do Conselho Especial de Sentença, não há como manter a sentença condenatória do acusado, tampouco reformá-la para absolver o mesmo, de modo que a anulação parcial da ata de julgamento e da sentença é medida que se impõe.
Preliminar acolhida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, ressalvado o entendimento do Relator.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, re...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva do agente quando a confissão do acusado pelo roubo indica fortes indícios de sua autoria, há prova da materialidade do crime, que possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão, bem como fundamentou-se na gravidade concreta da conduta apontando-se o modus operandi diferenciado pelo concurso de agentes, envolvimento de adolescente e suposta associação criminosa entre os envolvidos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva do agente quando a confissão do acusado pelo roubo indica fortes indícios de sua autoria, há prova da materialidade do crime, que possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão, bem como fundamentou-se na gravidade concreta da conduta apontando-se o modus operandi diferenciado pelo concurso de agentes, envolvimento de adolescente e suposta associação criminosa entre os envolvidos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não há consunção entre a tentativa de homicídio de uma vítima e a conduta subsequente de disparode arma de fogo em seguida ao exaurimento do primeiro fato.
Reconhece-se o dolo específico para o crime de disparo de arma de fogo se o próprio réu, em consonância com o depoimento de testemunhas, confessa que efetuou os disparos contra a residência de uma pessoa, logo após atirar contra outra vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não há consunção entre a tentativa de homicídio de uma vítima e a conduta subsequente de disparode arma de fogo em seguida ao exaurimento do primeiro fato.
Reconhece-se o dolo específico para o crime de disparo de arma de fogo se o próprio réu, em consonância com o depoimento de testemunhas, confessa que efetuou os disparos contra a residência de uma pessoa, logo após atirar contra outra vítima.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PROCEDÊNCIA.
O crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade eventual ou "privilegiada" do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não tem natureza hedionda, devendo os benefícios da respectiva execução penal observar os prazos previstos para crimes comuns.
Pedido revisional julgado procedente para afastar a hediondez do delito, com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PROCEDÊNCIA.
O crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade eventual ou "privilegiada" do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não tem natureza hedionda, devendo os benefícios da respectiva execução penal observar os prazos previstos para crimes comuns.
Pedido revisional julgado procedente para afastar a hediondez do delito, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – VETOR DESFAVORÁVEL – PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO (SÚMULA 444 DO STJ) E NAS CONDENAÇÕES JÁ EMPREGADAS NA ANÁLISE DE OUTRAS MODULADORAS – DECOTE – CONDUTA SOCIAL – JUÍZO NEGATIVO EMBASADO NA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. II - Inaplicável tal princípio quando se trata de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza a especial reprovabilidade da conduta.
II - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, como é o caso dos autos.
III - Ainda que a personalidade possa ser analisada com base nos antecedentes, sem exigência de laudo técnico (princípio da persuasão racional), diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, não se pode empregar ações penais em curso. Além disso, pena de caracterizar bis in idem, veda-se o emprego das condenações definitivas já empregadas para fins de configurar reincidência e para negativar os antecedentes.
IV – A conduta social não pode ser avaliada com base em fatos que configurem ilícitos penais, posto que neste campo deve-se valorar o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
V - Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
VI - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Condenado reincidente, com circunstância judicial desfavorável, e sanção de 03 (três) anos de reclusão, por força do artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto.
VII – Provimento parcial, contra o parecer.
RECURSO DE ROSILDA DA SILVA MALAQUIAS – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT", DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DELAÇÃO DE CORRÉU – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE.
I - Impossível a absolvição da prática do crime de receptação dolosa quando é farto o conjunto probatório, formado pela confissão extrajudicial da apelante e confirmado em Juízo pela delação de corréu, dando conta do pleno conhecimento da origem ilícita dos objetos recebidos, guardados e oferecidos à venda.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – VETOR DESFAVORÁVEL – PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO (SÚMULA 444 DO STJ) E NAS CONDENAÇÕES JÁ EMPREGADAS NA ANÁLISE DE OUTRAS MODULADORAS – DECOTE – CONDUTA SOCIAL – JUÍZO NEGATIVO EMBASADO NA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE RETIFICADA – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Não configura abuso de autoridade a privação de liberdade e a utilização de algemas naquele que oferece resistência e tenta empreender fuga, situação que não se traduz em ilegalidade capaz de macular as provas colhidas durante a diligência que culminou na apreensão do entorpecente, até porque, ainda que se trate de medida excepcional, a Lei Fundamental não proíbe a prisão, de modo que não há que cogitar de nulidade processual.
2. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
4. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
5. Versando o caso sobre tráfico de cocaína porcionada em papelotes e destinada à mercancia, cuja natureza é sabidamente dotada de significativo potencial lesivo à saúde, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
8. Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE RETIFICADA – CONDUTA SOCIAL – PERSONALIDADE – MOTIVOS – CONSEQUÊNCIAS – MODULADORAS INADEQUADAMENTE VALORADAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – R...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – ROBUSTECER DEVIDO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO REDUTORA – APLICAÇÃO EM 1/6 – CABIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mantém-se a condenação dos recorrentes no crime de tráfico de entorpecentes se as provas carreadas aos autos são suficientes para demonstrar as respectivas materialidade e autorias delitivas.
É justo o robustecer da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, possuindo a referida moduladora, segundo previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para as atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Segundo a orientação das Cortes Superiores, é prescindível para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico que a droga efetivamente transponha fronteiras, bastando que se prove a destinação para outro Estado da Federação. Entendimento aplicado com ressalvas do Relator.
Atuando os recorrentes como traficantes profissionais, ou seja, com desenvoltura no transporte da droga, não há ensejo para o reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), uma vez demonstrada a dedicação a atividades ilícitas.
Cabe a fixação do regime legal previsto para a pena se a quantidade e natureza da drogas, embora considerável, não justifique isoladamente o agravamento.
Apelos providos em parte, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – ROBUSTECER DEVIDO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO REDUTORA – APLICAÇÃO EM 1/6 – CABIMENTO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO – DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mantém-se a condenação dos recorrentes no crime de tráfico de entorpecentes se as prova...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da prática de um crime não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, requerendo apenas a existência e demonstração de sinais externos, com suporte fático real e coligidos durante a investigação, que permitam deduzir com certa veemência a comissão de um delito e a respectiva autoria.
A tese de negativa de autoria que demande dilação probatória, ou seja, que não venha demonstrada por prova pré-constituída, é incognoscível na via estreita da mandamental.
Eventuais condições pessoais subjetivas favoráveis não são suficientes, por si mesmas, para afastar a prisão preventiva que tenha sido devidamente decretada.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – MODUS OPERANDI – NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
O transporte de elevada quantidade de entorpecentes, supostamente realizado entre pessoas com desígnios comuns para a prática do delito e que atuaram com certa organização e sofisticação na empreitada, pode revelar, como no caso dos autos, risco à ordem pública que autoriza a decretação e manutenção do cárcere antecipado.
A fumaça da prática de...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta. Entendimento jurisprudencial firmado. A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há que se falar em condenação. A palavra da vítima deve ser analisada no contexto dos fatos, versão isolada não se presta a servir de base para a condenação. Caracterizada a insuficiência de provas, a absolvição é medida que se impõe, devendo, no caso, ser mantida por essa circunstância. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta. Entendimento jurisprudencial firmado. A ameaça na violência doméstica deve vir acompanhada de provas irrefutáveis de sua ocorrência, sem o que não há q...