PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.I. A incidência do enunciado 85 da súmula do STJ pressupõe interrupção da percepção da verba reclamada, de modo que a lesão ao direito se renova a cada período, o que não é o caso dos autos, nos quais a autora, por ter adquirido lesão por esforço repetitivo e se aposentado por invalidez permanente, almeja ser indenizada por danos materiais e compensada por danos morais, de modo que a suposta lesão ao seu direito ocorreu da data de sua aposentadoria, e não mensalmente.II. Às pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto nº 20.910/32. III. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.I. A incidência do enunciado 85 da súmula do STJ pressupõe interrupção da percepção da verba reclamada, de modo que a lesão ao direito se renova a cada período, o que não é o caso dos autos, nos quais a autora, por ter adquirido lesão por esforço repetitivo e se aposentado por invalidez permanente, almeja ser indenizada por danos materiais e compensada por danos morais, de modo que a suposta lesão ao seu direito ocorreu da data de sua aposentadoria, e não mensalmente.II. Às pretensões deduzidas cont...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, DA NLAT. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica excesso de prazo para o julgamento do feito quando já houve o encerramento da instrução criminal, consoante inteligência do Enunciado 52 da Súmula do STJ.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime de tráfico de entorpecentes, há vedação expressa de concessão de liberdade provisória no art. 44, da NLAT, sendo, inclusive, desnecessário que, na decisão judicial que mantém a medida constritiva de liberdade, haja fundamentação nos moldes exigidos para a prisão preventiva propriamente dita.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO 52 DA SÚMULA DO STJ. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 44, DA NLAT. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica excesso de prazo para o julgamento do feito quando já houve o encerramento da instrução criminal, consoante inteligência do Enunciado 52 da Súmula do STJ.2. Tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime de tráfico de entorpecentes, há vedação expressa de concessão de liberdade provisória no art. 44, da NLAT, sendo, inclusive, desnecessário que...
REVISÃO DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO AFASTADA DE OFÍCIO.1 - A capitalização mensal de juros é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 2 - Não se admite a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, devendo, em caso de mora, ser cobrada apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato.3 - Embora indevida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos de mora, é vedado ao julgador, nos contratos bancários, conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas (súmula 381/STJ).4 - Apelação provida.
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REVISÃO DE CONTRATO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO AFASTADA DE OFÍCIO.1 - A capitalização mensal de juros é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 2 - Não se admite a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, devendo, em caso de mora, ser cobrada apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato.3 -...
APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESNECESSIDADE. PRÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA. CDC. INCIDÊNCIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2170-36. INAPLICABILIDADE. A questão não suscitada nem discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo tribunal, no julgamento da apelação, pois, havendo o exame, ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição.Não é necessária a prova pericial para comprovar fato expressamente previsto no contrato objeto da lide. A ausência de assinatura do réu em contrato discutido judicialmente pelo autor não nulifica o negócio jurídico entabulado pelas partes.Não existindo cláusula expressa no contrato autorizando a incidência da comissão de permanência, tal encargo não pode ser exigido pelo credor.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.
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APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESNECESSIDADE. PRÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA. CDC. INCIDÊNCIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2170-36. INAPLICABILIDADE. A questão não suscitada nem discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo tribunal, no julgame...
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ - NÃO CABIMENTO NA PRESENTE HIPÓTESE. REMESSA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.I - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. Originariamente, prevalecia o entendimento de que o artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 não podia sobrepor-se ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. Nesse diapasão, a mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8.º, § 2.º, da Lei n.º 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4.º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 9.6.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação.II - Na hipótese dos autos, não tem aplicação a Súmula 106 do Col. Superior Tribunal de Justiça, porquanto não há indicativo de que a ausência de citação tenha ocorrido por entraves burocráticos do Poder Judiciário. III - Transcorridos mais de 05 (cinco) anos da constituição definitiva do débito, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, fica inviabilizado o acolhimento da pretensão recursal no sentido de afastar o reconhecimento, de ofício, da prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ - NÃO CABIMENTO NA PRESENTE HIPÓTESE. REMESSA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.I - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. Originariamente, prevalecia o entendimento de que o artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 não podia sobrepor-se ao CTN, por ser norma de hierarquia inferior, e sua aplicação sofria os limites impostos pelo artigo 174 do referido Código. Nesse...
REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. NÃO INCIDÊNCIA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.
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REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. NÃO INCIDÊNCIA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magn...
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO CONTRA O DEVEDOR. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ. SÚMULA 375 DO E. STJ.I - A fraude à execução exige a presença de dois pressupostos: 1) alienação de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência; 2) que essa alienação tenha sido no curso de processo contra o devedor, após a citação, nos termos do art. 593, inc. II, do CPC.II - A aquisição de bem penhorado por terceiro deve ser protegida em face do princípio da boa-fé do adquirente. Súmula 375 do e. STJ.III - Apelação improvida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM CAPAZ DE REDUZIR O DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO CONTRA O DEVEDOR. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ. SÚMULA 375 DO E. STJ.I - A fraude à execução exige a presença de dois pressupostos: 1) alienação de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência; 2) que essa alienação tenha sido no curso de processo contra o devedor, após a citação, nos termos do art. 593, inc. II, do CPC.II - A aquisição de bem penhorado por terceiro deve ser protegida em face do princípio da boa-fé do adquirente. Súmula 375 do e. STJ.III - Apelação improvida...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC.1. Deve ser afastada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, pois ela ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se configura no presente caso.2. O Banco do Brasil não pode reclamar paridade com a Fazenda Pública, e requerer a aplicação da prescrição quinquenal em casos como o dos autos, quando explora atividade econômica própria da iniciativa privada.3. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança incide a regra da prescrição vintenária, eis que a atualização, por visar apenas a manter a integridade do principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do STJ.4. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC no mês de janeiro de 1989 (42,72%), alusiva às perdas decorrentes da implantação do chamado Plano Verão. Precedentes da Corte e do STJ.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC.1. Deve ser afastada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, pois ela ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se configura no presente caso.2. O Banco do Brasil não pode reclamar paridade com a Fazenda Pública, e requerer a aplicação da prescrição quinquenal em casos como o dos autos, quando explora atividade econômica própria da iniciativa privada.3. E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ.1. O Código de Direito do Consumidor, em seu art. 6º, inc VIII, preleciona como direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa. Assim, por se tratar de princípio basilar, têm-se decidido que a competência territorial considera-se de natureza absoluta. 2. Essa norma visa à proteção do consumidor quando é demandado em foro distinto de seu domicilio, a fim de facilitar a defesa de seus direitos. Contudo, se o próprio consumidor opta por foro diverso do seu domicílio não pode o juiz declarar-se incompetente consoante enunciado da Súmula 33 do STJ.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ.1. O Código de Direito do Consumidor, em seu art. 6º, inc VIII, preleciona como direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa. Assim, por se tratar de princípio basilar, têm-se decidido que a competência territorial considera-se de natureza absoluta. 2. Essa norma visa à proteção do consumidor quando é demandado em foro distinto de seu domicilio, a fim de facilitar a defesa de seus direitos. Contudo, se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ.1. O Código de Direito do Consumidor, em seu art. 6º, inc VIII, preleciona como direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa. Assim, por se tratar de princípio basilar, têm-se decidido que a competência territorial considera-se de natureza absoluta. 2. Essa norma visa à proteção do consumidor quando é demandado em foro distinto de seu domicilio, a fim de facilitar a defesa de seus direitos. Contudo, se o próprio consumidor opta por foro diverso do seu domicílio não pode o juiz declarar-se incompetente consoante enunciado da Súmula 33 do STJ.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ.1. O Código de Direito do Consumidor, em seu art. 6º, inc VIII, preleciona como direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa. Assim, por se tratar de princípio basilar, têm-se decidido que a competência territorial considera-se de natureza absoluta. 2. Essa norma visa à proteção do consumidor quando é demandado em foro distinto de seu domicilio, a fim de facilitar a defesa de seus direitos. Contudo, se...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO-LEASING. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS MATÉRIAS SUCISTADAS NA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LEASING BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 523 DO CCB/02 AO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, SUBMETENDO A NOVA ORDEM CONTRATUAL AOS CONTRATOS DE MÚTUO.4TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS EM SEDE RECURSAL SÃO OBJETO DE AMPLA APRECIAÇÃO NO TOCANTE AOS SEUS ASPECTOS LEGAIS, DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS; DEVEM SER OBJETO DE APRECIAÇÃO POR OCASIÃO DE EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E NÃO EM SEDE DE APELAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO-LEASING. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS MATÉRIAS SUCISTADAS NA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRAT...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. JUROS LEGAIS. PERCENTUAL DE 1% A.M. RECORRENTE NÃO FOI SUCUMBENTE. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELO MEIO RECURSAL ADEQUADO E A TEMPO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1RESTA PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DE QUESTÕES EM SEDE RECURSAL, QUANDO O RECORRENTE NÃO FOI SUCUMBENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.2É POSSÍVEL REVISIONAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C) E DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.3NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.4NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO MOMENTO OPORTUNO, QUANTO A PROVAS APRESENTADAS PELA PARTE, NA FASE INSTRUTRÓRIA E OUTRORA RECONHECIDAS NA SENTENÇA, OPEROU-SE A PRECLUSÃO.5RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. JUROS LEGAIS. PERCENTUAL DE 1% A.M. RECORRENTE NÃO FOI SUCUMBENTE. IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELO MEIO RECURSAL ADEQUADO E A TEMPO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1RESTA PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DE QUESTÕES...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO REALIZADO PELA CONSUMIDORA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL SEM REGULAR AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. FATURAS INADIMPLIDAS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. REPERCUSSÃO MORAL. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRESSÃO AO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ABERTURA DE REGISTRO DE DADO PESSOAL NÃO COMUNICADA AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA CONFIGURADAS. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO SUPORTADO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO DA CONVIVÊNCIA EM COLETIVIDADE. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO QUE NECESSITA DE MAJORAÇÃO, SOB O PÁLIO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO-PREVENTIVO. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO. ART. 944 DO CCB. PRECEDENTES DAS TURMAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. 1. A operadora de telefonia móvel que a partir de contrato realizado ao arrepio da vontade do consumidor gera débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome deste em cadastro de inadimplentes, deve responder pelos danos advindos da falha do serviço disponibilizado no mercado de consumo, a teor do que dispõem os artigos 7º, parágrafo único e 25, §1º, da Lei n. 8.078/90.2. O simples fato de o consumidor ter o seu nome ilicitamente negativado junto a órgãos restritivos de crédito configura dano moral passível de ser indenizado (arts. 186 c/c 927, CCB/02). Caracterizado restou abuso no exercício de um direito em detrimento de consumidor vitimado pela má prestação de seus serviços de contratação de linha telefônica. Ademais, deveria comunicar ao autor recorrido, previamente, acerca do envio do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito (art. 43, § 2º, do CDC). A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva pelos danos que causar ao consumidor, independente da existência ou não de culpa, na forma dos arts. 14 e 22 do CDC, bastando para tanto a existência de nexo de causalidade entre o evidente defeito do serviço prestado e dano causado. Violação de direito da personalidade. Abuso de direito. Lucro desenfreado de empresas sem devida precaução no ato de contratar.3. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Evidente, in casu, que a negativação do nome da recorrida, assim como a manutenção da restrição ocorreram de forma indevida.4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados, caráter pedagógico, e que se proporcione um conforto para a vítima, caráter ressarcitório, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa. Além disso, leva em conta o grau de culpa do agente e os efeitos causados na pessoa do ofendido. Portanto, o quantum fixado na sentença merece ser majorado, para adequá-lo aos referidos parâmetros e aos valores que têm sido arbitrados em causas idênticas.5. A jurisprudência desta e. Corte sufragou o entendimento de que os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula n.º 54 do STJ.5. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao Recurso da Ré.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO REALIZADO PELA CONSUMIDORA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL SEM REGULAR AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. FATURAS INADIMPLIDAS. DÉBITO NÃO AUTORIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. REPERCUSSÃO MORAL. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRESSÃO AO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC. ABERTUR...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou o MM. Juiz o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, uma vez que exercia o paciente tráfico de razoável proporção.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou o MM. Juiz o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, já que o paciente valia-se do concurso de menores para exercer o tráfico e foi apreendida pedra de crack com massa bruta de 151,62g.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Acresça-se que, de qualquer forma, também fundamentou a MM. Juíza o indeferimento da liberdade provisória na necessidade de resguardar a ordem pública, já que a paciente ostenta uma condenação transitada em julgado pelo mesmo crime ora apurado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, STJ, HC 119.206/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 02/02/2009).Presença, ademais, malgrado desnecessária, de requisito da prisão preventiva. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
EMBARGOS INFRINGENTES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO.1. O colendo STJ firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63), desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). No caso dos autos, em que pese o contrato ter sido firmado em data posterior à edição da referida medida provisória, em suas cláusulas não há qualquer previsão sobre capitalização mensal de juros (fl. 35v), o que exclui, de plano, a sua incidência. Destarte, segundo o entendimento jurisprudencial consolidado no c. STJ, são ilegais os juros remuneratórios capitalizados mensalmente.2. Não bastassem tais argumentos, com razão o embargante porque, no contrato de fl. 35, consta que a taxa de juros pactuada é de 1,97% a.m. e 26,32% a.a. Ocorre que, por meio de simples cálculo matemático, é possível depreender que a realidade não condiz com o conteúdo do contrato, pois a taxa de 1,97% a.m. corresponderia a uma taxa anual de 23,64% e não de 26,32%, conforme consta do avençado.3. A despeito da aparente legalidade da vindicada capitalização, não se pode olvidar que a MP 2.170-36 submete-se às disposições consumeristas, cuja aplicação aos contratos bancários é incontroversa. A afirmativa justifica-se em função do caráter principiológico do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece preceitos gerais reguladores dos diversos setores em que se manifestam as relações de consumo - dentre eles, os contratos bancários. Assim, embora ocupem o mesmo patamar normativo, a medida provisória específica se sujeita às regras da lei ordinária geral. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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EMBARGOS INFRINGENTES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO.1. O colendo STJ firmou entendimento no sentido de que é permitida a capitalização mensal nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual 2.170-63), desde que pactuada (v.g. AgRg no RESP 655642, AgRg no RESP 615136, AgRg no RESP 645979, RESP 629487, AgRg no AgRg no AG 565360). No caso dos autos, em que pese o contrato ter sido firmado em data posterior à edição da referida medida provisória, em suas cláusulas não há qualquer previsão sobre capitalizaç...
REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. INCABIMENTO. ANATOCISMO. LEI 10.931/04. INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO CONSELHO ESPECIAL.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.Revela-se de flagrante inconstitucionalidade a Lei 10.931/04, na qual se apóia a cobrança de juros capitalizados mensalmente nos contratos de financiamento formalizados através de Cédula de Crédito Bancário, eis que, possuindo o status de lei ordinária, não tem o condão de regular matéria afeta à legislação complementar, conforme dispõe o art. 192 da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Entendimento do Conselho Especial deste E. Tribunal de Justiça.Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDF.
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REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. INCABIMENTO. ANATOCISMO. LEI 10.931/04. INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO CONSELHO ESPECIAL.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobr...
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA HIPOTECA DADA EM GARANTIA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA 308, STJ. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO ADQUIRENTE DO BEM. RECURSO IMPROVIDO.1. A hipoteca firmada entre a Construtora e o Agente Financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel (Súmula 308, STJ). Assim, razão assiste ao recorrente quanto à possibilidade de anulação da garantia em questão. Todavia, não há como atender o provimento declaratório de nulidade, porque, na presente hipótese, o apelante não faz prova quanto à existência do alegado contrato, garantido pela hipoteca que almeja ser anulada.2. Tendo o promissário comprador do imóvel descumprido o ajuste celebrado com a promitente vendedora, por negativa de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, e, sendo devidamente notificado para este fim, é possível a rescisão do contrato particular de compra e venda do imóvel. Há possibilidade, ainda, de condenação ao pagamento de lucros cessantes, pelo período de ocupação no imóvel, e, em contrapartida, à devolução dos valores pagos até a data da rescisão contratual.
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PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA HIPOTECA DADA EM GARANTIA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA 308, STJ. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO ADQUIRENTE DO BEM. RECURSO IMPROVIDO.1. A hipoteca firmada entre a Construtora e o Agente Financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel (Súmula 308, STJ). Assim, razão assiste ao recorrente quanto à possibilidade d...