CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no que se refere à limitação dos juros remuneratórios, esta Corte (...) é uníssona no entender que, com o advento da Lei 4.595/1964, restou afastada a incidência do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), ficando delegado ao Conselho Monetário Nacional poder normativo para limitar as referidas taxas, salvo as exceções legais, aplicando-se à espécie o Enunciado da Súmula nº 596/STF (AgRg no REsp 874.634-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 4ª Turma, j. 05DEZ2005, DJU 05FEV2007, p. 259). Outrossim, entende-se também que é desnecessária a previa autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança dos juros remuneratórios à taxa acima de 12% ao ano (AgRg no REsp 399.549-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma, j. 14FEV2006, DJU 10ABR2006, p.194).2. Seguindo em parte o que decidiu o Órgão Especial desta Corte, no julgamento da AIL 2006 00 2 001774-7, tomado em sede de controle difuso de constitucionalidade, mesmo com a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 não se deve ter como admissível a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente pactuada, e independentemente do prazo de vigência do contrato (periodicidade), porque, à parte o contido na antiga redação do artigo 192 da Carta Magna, e nada obstante a interpretação sumulativa vinculante editada pela Suprema Corte (SM nº 7) sobre esse dispositivo, vulnera o espírito do Direito Civil e do Direito do Consumidor, gerando locupletamento ilícito para o credor e insuportável ônus para o devedor, não devendo a capitalização de juros ser confundida com a cobrança de juros remuneratórios acima de 12% ao ano.3. É vedada a cumulação de Comissão de Permanência com juros moratórios, com a multa contratual, com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula do STJ) e com juros remuneratórios (Enunciado nº 296 da Súmula do STJ).4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento à apelação dos réus. Unânime. Negou-se provimento ao recurso adesivo. Maioria, prevalecendo o voto médio proferido pelo Vogal, que redigirá o Acórdão.
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CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no que se refere à limitação dos juros remuneratórios, esta Corte (...) é uníssona no entender que, com o advento da Lei 4.595/1964, restou afastada a incidência do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), ficando delegado ao Conselho Monetário Nacional poder normativo...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO CIRCUNSTANCIADO (155, § 4º, INCISOS II, III E IV, CP). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA 09 DO STJ. REITERAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O princípio constitucional do estado de inocência (CF, artigo 5°, inciso LVII) não impede a prisão provisória (Súmula n° 09 do STJ).O direito de apelar em liberdade poderá ser denegado quando comprovada a reiteração criminosa, por duas sentenças condenatórios transitadas em julgado, a fim de se resguardar a ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.Precedentes.A prisão determinada na sentença penal condenatória é dela efeito e, portanto, legal - artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO CIRCUNSTANCIADO (155, § 4º, INCISOS II, III E IV, CP). NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA 09 DO STJ. REITERAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O princípio constitucional do estado de inocência (CF, artigo 5°, inciso LVII) não impede a prisão provisória (Súmula n° 09 do STJ).O direito de apelar em liberdade poderá ser denegado quando comprovada a reiteração criminosa, por duas sentenças condenatórios transitadas em julgad...
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULÁVEL COM OUTROS ENCARGOS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a comissão de permanência, incidente no período de inadimplência, é calculada segundo a taxa média de mercado, limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, não podendo ser cumulada com nenhum outro encargo contratual (Súmulas 30, 294 e 296 do STJ).2. Os descontos efetuados pelo banco credor na conta-corrente da consumidora devem limitar-se ao percentual de 30% de sua remuneração líquida, entendida esta como a remuneração bruta diminuída dos valores relativos ao imposto de renda e ao INSS.3. É vedada a capitalização mensal de juros no contrato em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.4. Cabível a restituição do indébito, sendo que, no caso dos autos, a polêmica em torno da possibilidade ou não de capitalização mensal de juros configura engano justificável a ensejar a repetição do indébito na forma simples (CDC 42, parte final).5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, para, em sede de antecipação de tutela, limitar os descontos em sua conta-corrente ao percentual de 30% de sua remuneração líquida, determinando-se, ainda, que no período de inadimplência incida sobre o débito, apenas, a comissão de permanência, limitada à taxa de juros remuneratórios contratada e negou-se provimento ao apelo do banco réu.
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULÁVEL COM OUTROS ENCARGOS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a comissão de permanência, incidente no período de inadimplência, é calculada segundo a taxa média de mercado, limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, não podendo ser cumulada com nenhum outro encargo contratual (Súmulas 30, 294 e 296 do STJ).2. Os descontos efetuados pelo banco credor na conta-corrente da consumidora devem limitar-se a...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição.III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.IV - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.V - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição.III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanism...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição.III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.IV - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.V - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição.III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanism...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. ESCOLHA DO MOMENTO A SER PAGO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 293/STJ. 1.A antecipação dos valores referentes ao Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula 293/STJ. 2.Livremente convencionada entre as partes e preservada a autonomia da vontade, deve a avença permanecer irretocável em nome dos princípios da boa-fé e da lealdade, que devem nortear a consecução de todos os negócios jurídicos. 3.Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. ESCOLHA DO MOMENTO A SER PAGO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 293/STJ. 1.A antecipação dos valores referentes ao Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula 293/STJ. 2.Livremente convencionada entre as partes e preservada a autonomia da vontade, deve a avença permanecer irretocável em nome dos princípios da boa-fé e da lealdade, que devem nortear a consecução de todos os negócios jurídicos. 3.Recurso desprovido.
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. ESCOLHA DO MOMENTO A SER PAGO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 293/STJ. 1.A antecipação dos valores referentes ao Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula 293/STJ. 2.Livremente convencionada entre as partes e preservada a autonomia da vontade, deve a avença permanecer irretocável em nome dos princípios da boa-fé e da lealdade, que devem nortear a consecução de todos os negócios jurídicos. 3.Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. ESCOLHA DO MOMENTO A SER PAGO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 293/STJ. 1.A antecipação dos valores referentes ao Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Inteligência da Súmula 293/STJ. 2.Livremente convencionada entre as partes e preservada a autonomia da vontade, deve a avença permanecer irretocável em nome dos princípios da boa-fé e da lealdade, que devem nortear a consecução de todos os negócios jurídicos. 3.Recurso desprovido.
CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 404 DO STJ. LISTA DE POSTAGEM.Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do consumidor no endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável o aviso de recebimento, conforme preleciona a Súmula 404 do E. STJ:A lista de postagem assinada pelo responsável pelo envio com o respectivo número de protocolo é documento hábil a comprovar a remessa de notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43, § 2º, da Lei 8.078/90.Recurso conhecido e provido.
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CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. INCLUSÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 404 DO STJ. LISTA DE POSTAGEM.Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do consumidor no endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável o aviso de recebimento, conforme preleciona a Súmula 404 do E. STJ:A lista de postagem assinada pelo responsável pelo envio com o respectivo número de protocolo é documento hábil a comprovar a remessa de notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Acompanha-se diretiva assentada pelo Colendo STJ, no sentido de que a pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal (Súmula 231), pela incidência de atenuantes genéricas, a exemplo da confissão espontânea, posto inserir-se na competência da citada Corte a uniformização da legislação infraconstitucional.2. Com base na valoração positiva das circunstâncias judiciais, a todo tempo alardeada pelo juiz sentenciante, e cuidando-se de réu primário e portador de bons antecedentes, não há como impedir ao apelante a modificação do regime de cumprimento de pena, de semiaberto para o aberto.3. Cabível, no mesmo diapasão, a substituição da pena corporal por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período, se a pena concreta não ultrapassou 1 (um) ano de reclusão, conforme dicção do art. 44, do Código Penal.4. Provimento parcial ao recurso do réu para estabelecer regime de cumprimento menos gravoso e deferir a substituição da pena de clausura por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Acompanha-se diretiva assentada pelo Colendo STJ, no sentido de que a pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal (Súmula 231), pela incidência de atenuantes genéricas, a exemplo da confissão espontânea, posto inserir-se na competência da citada Corte a unifor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O novo prazo conferido pela Lei N. 11.922/2009 serve tanto para a regularização como para a entrega de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido ao Departamento de Polícia Federal, tornando atípicas as condutas de possuir ou manter sob a guarda munição de uso permitido, até 31-12-2009, período abarcado pela vacatio legis indireta.2. Conforme entendimento firmado pelas Cortes Superiores de Justiça pátrias, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes STJ.3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. Precedentes STJ.4. A causa de aumento pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, inc. II, do CP), tem natureza objetiva, isto é, para sua configuração é necessária apenas a presença efetiva de duas ou mais pessoas na execução do crime, conforme se deu na espécie, independentemente da responsabilidade ou da punibilidade do comparsa.5. A menoridade constitui elemento essencial do tipo previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. Assim, imprescindível a prova da menoridade por documento hábil, não bastando referências genéricas ou conjecturas pessoais acostadas aos autos (Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça). In casu, necessária a absolvição do acusado.6. Recurso do MP desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. VACATIO LEGIS. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS CONTUNDENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. IDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O novo prazo conferido pela Lei N. 11.922/2009 serve tanto para a regularização como para a entrega de arma de fogo, acessórios e munições de uso permitido ao Departamento de Polícia Federal, tornando atípicas as conduta...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDADE DELITIVA. 185 FRAUDES. PATAMAR MÁXIMO. PENA EM CONCRETO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se o réu já havia sido condenado, servindo a sentença que decidiu os embargos apenas para suprimir omissão verificada em relação à causa de aumento inerente à continuidade delitiva (art. 71, CP), da qual, conforme ressaltado pela acusação, o réu se defendeu o tempo todo no processo, não há espaço para reconhecimento de nulidade, fundada na violação do princípio do contraditório.2. A intimação da parte contrária para ofertar resistência nos embargos de declaração constitui medida recomendável somente quando o édito sofrer modificação substancial, causadora de surpresa ao embargado (Precedente STJ, HC 51.492/SC, Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 2-5-2006 p. 362). Preliminar rejeitada.3. A versão de inexistência de prova da prática dos crimes imputados réu não calha ao presente feito, nem mesmo aquela de que ele não teria concorrido para sua consecução, se o acervo probatório, aliado a sua confissão, espanca qualquer resquício de dúvida sobre os acontecimentos.4. As duas condutas imputadas ao réu, na presente situação, mostraram-se independentes, tanto que o próprio réu asseverou ter feito várias fraudes por amizade, inferindo-se que a falsidade não se exauriu no estelionato, produzindo efeitos posteriormente (Súmula 17, STJ).5. Verificada a adoção de conceitos genéricos e vagos na avaliação das circunstâncias judiciais, deve a pena base ser estabilizada no mínimo legal.6. Transcorrido prazo superior a 4 (quatro) anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade do agente, no tocante ao delito de falsidade ideológica, se a pena em concreto foi sedimentada em patamar inferior a 2 (dois) anos (art. 109, V, CP).7. Preliminar rejeitada, no mérito, deu-se provimento ao recurso do réu para minorar as penas aplicadas, com o reconhecimento da prescrição. Punibilidade do crime de falsidade ideológica extinta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONCEDENDO EFEITOS INFRINGENTES SEM INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. MERA COMPLEMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. ABSORÇÃO (CONSUNÇÃO). DELITOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA GENÉRICA E VAGA. CORREÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE PELA CONTINUIDAD...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EVENTO OCORRIDO EM SÃO SEBASTIÃO. VARA CRIMINAL INSTALADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO APÓS INSTAÇÃO DESTA. INEXISTÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO. CONEXÃO. FEITO ANTERIOR JULGADO. PARANOÁ. VERBETE 235 DA SÚMULA DO STJ.1. De fato, se anterior feito então instaurado na Circunscrição Judiciária do Paranoá, em virtude de evento criminoso tipificado como sendo de tortura, restou sentenciado, não se pode evocar o fenômeno processual da conexão, conforme verbete 235, do colendo STJ.2. Se naqueles autos, que então tramitou no Paranoá, não foi tomada qualquer providência administrativa ou judicial em desfavor do novo réu, não há o que se falar em perpetuação da jurisdição.3. Exsurgindo, de forma incontroversa, que o Procedimento de Investigação Criminal foi instaurado em desfavor do presente réu, pela primeira vez, após um ano da instalação da Vara Criminal de São Sebastião, onde ocorreu o ilícito, e não se tratando de redistribuição, conexão ou perpetuação da jurisdição, nesta deve tramitar o feito.4. Conflito de Competência conhecido e declarado o d. Juízo Suscitado (São Sebastião).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EVENTO OCORRIDO EM SÃO SEBASTIÃO. VARA CRIMINAL INSTALADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO APÓS INSTAÇÃO DESTA. INEXISTÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO. CONEXÃO. FEITO ANTERIOR JULGADO. PARANOÁ. VERBETE 235 DA SÚMULA DO STJ.1. De fato, se anterior feito então instaurado na Circunscrição Judiciária do Paranoá, em virtude de evento criminoso tipificado como sendo de tortura, restou sentenciado, não se pode evocar o fenômeno processual da conexão, conforme verbete 235, do colendo STJ.2. Se naqueles autos, que então tramitou no Paranoá, não foi tomada qualquer providência ad...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO ÂNUO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. TERMO INICIAL. APÓLICE. NEGATIVA DA SEGURADORA.1. Nos casos de seguro em grupo, a prescrição é ânua. A contagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, normalmente pela aposentadoria por invalidez. Suspende-se pelo requerimento encaminhado à seguradora e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Precedente do STJ. Aplicação das Súmulas 101, 229 e 278 do STJ.2. Prescrição reconhecida.3. Prejudicado o julgamento do apelo.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO ÂNUO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. TERMO INICIAL. APÓLICE. NEGATIVA DA SEGURADORA.1. Nos casos de seguro em grupo, a prescrição é ânua. A contagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, normalmente pela aposentadoria por invalidez. Suspende-se pelo requerimento encaminhado à seguradora e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Precedente do STJ. Aplicação das Súmulas 101, 229 e 278 do STJ.2. Prescrição reconhecida.3. Prejudicad...
REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. NÃO INCIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. POSSIBILIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Admite-se a previsão de cláusula resolutória expressa para que se tenha por resolvido o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes.
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REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. NÃO INCIDÊNCIA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. POSSIBILIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia aut...
AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTESTAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CDC. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. É possível, por meio da contestação, argüir-se a ilegalidade de cláusulas contratuais quando a relação jurídica é regida pelo CDC. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDF.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTESTAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CDC. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. É possível, por meio da contestação, argüir-se a ilegalidade de cláusulas contratuais quando a relação ju...
ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2 (UM MEIO) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Caracterizada a restrição de liberdade da vítima, na medida em que permaneceu em poder dos réus por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, quase uma hora, ultrapassando, em muito, a conduta tipificada no caput do art. 157 do Código Penal, além de ter sido totalmente desnecessária para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do aludido dispositivo legal.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (Precedentes STJ). Recurso parcialmente provido.
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ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2 (UM MEIO) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Caracterizada a restrição de liberdade da vítima, na medida em que permaneceu em poder dos réus por tempo superior ao necessário para a consumação do...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso, porquanto a res furtiva perfaz quantia que não pode ser considerada ínfima, pois foi subtraída uma televisão 29 polegadas, além de um aparelho de DVD, um ferro de passar, brinquedos e roupas. Ademais, a presença das qualificadoras intensifica o demérito de sua conduta, circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância.Resta inócua a tentativa defensiva no sentido de excluir a valoração negativa dos vetores judiciais para fins de minoração da pena privativa de liberdade, porquanto a pena provisória, em virtude da presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, foi fixada no mínimo legal, sendo certo ainda que não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo, em razão do entendimento já sumulado no enunciado nº 231 do STJ. Ainda que assim não fosse, a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais realizada pela Julgadora, justifica a singela elevação da pena base.A atenuante da confissão foi devidamente aplicada, conduzindo a pena ao mínimo legal, sendo certo que não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo, em razão do entendimento já sumulado no enunciado nº 231 do STJ.A atenuante do artigo 65, III, 'b' (ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano), não merece ser reconhecida, pois não poderia conduzir a pena abaixo do mínimo legal, uma vez que a atenuante da confissão já havia sido aplicada para estabelecer a pena no mínimo. Ademais, não se detectou voluntariedade na atitude dos réus, haja vista que a devolução ocorreu pela atuação dos policiais, que lograram prendê-los e apreender os bens subtraídos, devolvendo-os à vítima.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso, porquanto a res furtiva perfaz quantia que não pode ser considerada ínfima, pois foi subtraída uma televisão 29 polegadas, além de um aparelho de DVD, um ferro de passar, brinquedos e roupas. Ademais, a presença das qualificadoras intensifica o demérito de sua conduta, circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância.Resta inócua a tentativa defensiva no sentido de excluir a valoração negativa dos vetor...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Paciente acusada de emprestar auxílio material às graves atividades criminosas mencionadas na peça acusatória, auferindo, ainda, percentagem nos resultados obtidos. Evidente, assim, a periculosidade da paciente, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. A negativa de autoria e/ou participação não encontra leito adequado em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Paciente acusada de emprestar auxílio material às graves atividades criminosas mencionadas na peça acusatória, auferindo, ainda, percentagem nos resultados obtidos. Evidente,...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA DO STJ, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Mantém-se a decisão que nega seguimento à apelação interposta por ex-participante de plano de previdência privada que pretende a devolução das parcelas vertidas pelo patrocinador, corrigidas com a correção plena, variação patrimonial sobre as parcelas a devolver, repartição de benefícios da reserva de contingência e da reserva especial, bem como parcela dos superávits obtidos pela PREVI nos três exercícios anteriores a 2007. 2. Nega-se seguimento a apelação manifestamente improcedente, em confronto com pacífica jurisprudência do Tribunal e com súmula do STJ. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APELO EM CONFRONTO COM SÚMULA DO STJ, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Mantém-se a decisão que nega seguimento à apelação interposta por ex-participante de plano de previdência privada que pretende a devolução das parcelas vertidas pelo patrocinador, corrigidas com a correção plena, variação patrimonial sobre as parcelas a devolver, repartição de benefícios da reserva de contingência e da reserva especial, bem como parcela dos superávits obtidos pela PREVI nos três exercícios...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. REFUTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. 1. A relação entre instituição financeira e investidor possui natureza consumerista, nos termos do artigo 3º, § 2º c/c art. 6º, inciso VII, do CDC. O Código de Defesa do Consumidor mitiga a exigência da apresentação de documentos frente a hipossuficiencia do consumidor, principalmente quando os documentos se encontram sob a responsabilidade do próprio banco. Casos como tais, basta o simples começo de prova para cumprir o regramento do artigo 283 do CPC, ou seja, comprovando possuir poupança e, à época, saldo. 2. A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.3. A correção monetária e os juros remuneratórios referentes à cadernetas de poupança, por incorporarem-se ao capital, assumem a natureza deste, razão porque o prazo aplicado à espécie é vintenário, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, em conformidade com a regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil de 2002.4. O prazo para incidência da correção dos valores decorre da permanência ininterrupta do depósito pelo período de 30 (trinta) dias. Dessa forma, não obstante a ausência de impugnação pela apelada, quanto aos valores auferidos a título de correção, o prejuízo subsiste, bem como o seu direito de obter o rendimento integral da aplicação, pelo índice pactuado. 5. O apelante não pode se furtar ao cumprimento da obrigação assumida, uma vez que o devedor é responsável pelo pagamento dos rendimentos que pactuou. Caso os proveitos tenham sido pagos a menor e a instituição obteve benefícios indevidos com a operação, o banco deve arcar com a devida complementação. 6. A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que os índices de correção monetária do IPC, calculados na época do Plano Verão (janeiro/89 - 42,72% e fevereiro 89 - 10,14%) e do Plano Collor (março/90 - 84,32%), são aplicáveis apenas às cadernetas poupança com data-base na primeira quinzena do mês; bem como os bancos depositários respondem por essa atualização até o momento da transferência desses saldos ao Banco Central.7. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. REFUTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. 1. A relação entre instituição financeira e investidor possui natureza consumerista, nos termos do artigo 3º, § 2º c/c art. 6º, inciso VII, do CDC. O Código de Defesa do Consumidor mitiga a exigência da apresentação de documentos frente a hipossuficiencia do consumidor, principalmente quando os documentos se encontram sob a responsabilidade do próprio banco. Casos como...