PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do conjunto probatório, confirmando versão de que o veículo foi adquirido em nome de terceiro, mediante apresentação de documentos falsos, em proveito deste e do comparsa, em unidade de desígnios, com o nítido propósito de obter vantagem patrimonial em prejuízo de terceiro, não há como acolher tese de absolvição.2. Obtida a vantagem ilícita, inviável pleito desclassificatório para a figura tentada, segundo remansosa jurisprudência (Precedente STJ, RHC 17.106/BA, Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJe, 22-4-2008).3. A simples assertiva de que estavam com os nomes sujos na praça não autorizava aos recorrentes a utilização de documentos fraudulentos em nome de terceiros.4. A tese de negativa de autoria contrasta com aquela pertinente à confissão espontânea e delação premiada, ante sua incongruência.5. Entre confissão espontânea, chamada de corréu e delação premiada há diferenças pontuais. A chamada de corréu ou a confissão espontânea não pode ser equiparada à delação premiada, se a polícia investigativa já havia desvendado a trama criminosa (APR 20050810025508, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 1ª Turma Criminal, DJU, 15-8-2007 p. 128).6. As condenações referentes a fatos posteriores ao evento em causa não podem servir para configurar a reincidência.7. Se as condições judiciais do réu são favoráveis, não há como deixar de conceder a benesse legal afeta à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme diretiva do art. 44, do Código Penal (Precendente, STJ, HC 145320, Min. FÉLIX FISCHER, DJe, 1º-2-2010).8. Provimento parcial aos recursos dos réus para redução das penas privativas de liberdade e multa, culminando com sua substituição por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. SUPRIMENTO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DEVOLUTIVO AMPLO. POSSIBILIDADE. DOSAGEM DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERSUS DELAÇÃO PREMIADA. INEFICÁCIA DA CHAMADA DE CORRÉU E CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO. CRIME DESVENDADO PELA POLÍCIA. REINCIDÊNCIA. FATOS POSTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Guardando a confissão do réu consonância com o restante do co...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - REJEIÇÃO - SÚMULA 335/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Todos os atos processuais pertinentes foram respeitados pelo d. Juízo a quo. Diante da desnecessidade da oitiva da testemunha arrolada pela requerida, outra não poderia ser a solução encontrada pela MM.ª Juíza sentenciante ao julgar antecipadamente a lide. Nos termos do art. 396 do CPC, compete à parte ré instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. Não ocorre cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.2. A Súmula nº 335 do colendo STJ é expressa ao consignar que Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Pretendendo a ré reconvinte a compensação por benfeitorias realizadas no imóvel, quando existente cláusula contratual escrita estipulando a forma de compensação em relação às benfeitorias que seriam realizadas no imóvel bem como a exclusão do eventual direito de retenção, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - COMPENSAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - REJEIÇÃO - SÚMULA 335/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Todos os atos processuais pertinentes foram respeitados pelo d. Juízo a quo. Diante da desnecessidade da oitiva da testemunha arrolada pela requerida, outra não poderia ser a solução encontrada pela MM.ª Juíza sentenciante ao julgar antecipadamente a lide. Nos termos do art. 396 do CPC, compete à parte ré instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegaç...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - REJEIÇÃO - SÚMULA 335/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Todos os atos processuais pertinentes foram respeitados pelo d. Juízo a quo. Diante da inércia do requerido quando da especificação de provas, e uma vez operada a preclusão, outra não poderia ser a solução encontrada pelo MM. Juiz sentenciante ao julgar antecipadamente a lide. Nos termos do art. 396 do CPC, compete à parte ré instruir a contestação com os documentos aptos a comprovar suas alegações. Não ocorre cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.2. A Súmula nº 335 do colendo STJ é expressa ao consignar que Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPERTINÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO - REJEIÇÃO - SÚMULA 335/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Todos os atos processuais pertinentes foram respeitados pelo d. Juízo a quo. Diante da inércia do requerido quando da especificação de provas, e uma vez operada a preclusão, outra não poderia ser a solução encontrada pelo MM. Juiz sentenciante ao julgar antecipadamente a lide. Nos termos do art. 396 do CPC, compete à parte ré instruir a contestação com os documentos aptos a...
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PUBLICAÇÕES REALIZADAS NA PESSOA DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS REPRESENTA A PARTE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO EG. STJ E DO COLENDO TJDFT. SENTENÇA REFORMADA.1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando demonstrado que a produção da prova foi oportunizada à parte, vindo aos autos depois de transcorrido o prazo fixado pelo Julgador.2. Não restando demonstrado o advento de qualquer prejuízo ao embargante em razão do vício existente nas publicações promovidas no curso da execução, não pode ser declarada a nulidade de tais atos processuais, sob pena de violação aos princípios da economia e celebridade processual.3. Segundo a jurisprudência do Eg. STJ e deste Colendo TJDFT, é impossível a alteração do valor do bem adjudicado após a assinatura do respectivo auto, ainda que a pretexto de garantir sua atualização monetária, sob pena de modificação significativa de um ato jurídico perfeito e acabado. 4. Na hipótese, o embargante não pretende garantir a correção monetária do imóvel constrito, mas sim a observância do valor de mercado à época da adjudicação. Ora, se nem a atualização monetária do imóvel é admitida como fundamento para desconstituir o auto de adjudicação, com muito mais razão não se pode fazê-lo para garantir uma segunda avaliação do bem. Trata-se de medida que deveria ter sido postulada pelo executado antes de aperfeiçoada a adjudicação.5. Recurso do embargante conhecido e improvido. Recurso dos embargados conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. PUBLICAÇÕES REALIZADAS NA PESSOA DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS REPRESENTA A PARTE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NULIDADE AFASTADA. EMBARGOS A ADJUDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO EG. STJ E DO COLENDO TJDFT. SENTENÇA REFORMADA.1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando demonstrado que a produção da prova foi oportunizada à parte, vindo aos autos...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SÚMULA N° 297 DO EG. STJ - ERRO NA PÁGINA ACESSADA - RECUSA DA OPERADORA DE CARTÕES EM EXCLUIR O DÉBITO LANÇADO NA FATURA - ESTORNO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMITIDA PELO FORNECEDOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 297 do Eg. STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.2. Na hipótese, restou incontroverso que o consumidor, na tentativa de se cadastrar em um site estrangeiro, provocou o lançamento em sua fatura de cartão de crédito de uma dívida bem superior ao limite contratado com a operadora de cartões. A instituição financeira, porém, apesar de devidamente notificada do erro, recusou-se a excluir a cobrança, obrigando o consumidor ao pagamento da dívida a fim de evitar a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Já no curso da ação indenizatória, o valor pago foi restituído ao titular do cartão, o que constitui reconhecimento da má prestação do serviço pela instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os fatos narrados pelo consumidor não constituem mero aborrecimento decorrente de infração contratual, mas verdadeiro dano moral passível de reparação.4. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser reduzido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SÚMULA N° 297 DO EG. STJ - ERRO NA PÁGINA ACESSADA - RECUSA DA OPERADORA DE CARTÕES EM EXCLUIR O DÉBITO LANÇADO NA FATURA - ESTORNO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMITIDA PELO FORNECEDOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 297 do Eg. STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.2. Na hipótese...
PROCESSUAL CIVIL. AGR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGI. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. ART. 557 DO CPC. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 391 DO STJ. PACIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. SUPERAÇÃO DA TESE DE CÁLCULO A PARTIR DO VALOR DA DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE EFICÁCIA À SÚMULA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.O Enunciado 391 da Súmula de Jurisprudência do STJ, que prevê que O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada pôs fim à controvérsia que imperou naquela egrégia Corte quanto à correta base de cálculo para incidência do ICMS quando do consumo de energia elétrica, situação que autoriza, nos termos do artigo 557 do CPC, a negativa de seguimento a recurso em que se sustenta tese contrária à explicitada no verbete.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGI. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. ART. 557 DO CPC. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 391 DO STJ. PACIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOBRE A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. SUPERAÇÃO DA TESE DE CÁLCULO A PARTIR DO VALOR DA DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. PRETENSÃO DE NEGATIVA DE EFICÁCIA À SÚMULA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.O Enunciado 391 da Súmula de Jurisprudência do STJ, que prevê que O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de p...
CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE EM GRUPO - CÂNCER DE TIREÓIDE - REALIZAÇÃO DO EXAME PET SCAN - NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 6°, INC. III; ART. 46 e ART. 54, § 4°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PELA OPERADORA - PRECEDENTE DO EG. STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação da Lei n° 8.078/90 ao contrato de prestação de serviço de saúde em grupo, vez que a relação jurídica estabelecida entre os contratantes enquadra-se perfeitamente nas disposições dos arts. 2° e 3° do citado diploma legal.2. Cuida-se de plano de saúde em grupo contratado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em benefício dos servidores públicos que integram seu quadro funcional no qual é garantida cobertura para tratamento de câncer. Após procedimento de extração total da tireóide, o médico responsável pelo tratamento da beneficiária do plano prescreveu a realização do exame Pet/Scan, atestando que o mesmo é indispensável à constatação de eventual metástase. A prestadora de serviços, no entanto, negou-se ao pagamento dos custos ao argumento de que o exame não está previsto na Lei 9.656/98 e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 3. Não sendo o exame Pet/Scan objeto de exclusão expressa e direta pelo contrato, a recusa da prestadora dos serviços em custeá-lo constitui afronta ao art. 6°, inc. III; art. 46 e art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor.4. Não cabe a operadora do plano de saúde negar cobertura a exame destinado a completar o diagnóstico e precisar a evolução de doença cujo tratamento tem cobertura expressamente prevista vez que, do contrário, estaria autorizada a determinar o tratamento a que será submetido o consumidor. Precedente do Eg. STJ.5. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE EM GRUPO - CÂNCER DE TIREÓIDE - REALIZAÇÃO DO EXAME PET SCAN - NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - VIOLAÇÃO AO ART. 6°, INC. III; ART. 46 e ART. 54, § 4°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PELA OPERADORA - PRECEDENTE DO EG. STJ - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação da Lei n° 8.078/90 ao contrato de prestação de serviço de saúde em grupo, vez que a relação jurídica estabelecida entre os contratantes enquadr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO - MAJORAÇÃO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - INVALIDEZ DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REQUERER A DIFERENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, ainda mais quando demonstrado que a prova testemunhal requerida era desnecessária para o deslinde da controvérsia.2. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.3. Segundo orientação do c. STJ : o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie (REsp 296.675/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 23/09/2002, pág. 367).4. AGRAVO RETIDO E RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO - MAJORAÇÃO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - INVALIDEZ DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REQUERER A DIFERENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - ART.130 DO CPC - MÉRITO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PAGAMENTO DE VRG - CLÁUSULA QUE PREVE O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PARA CONTRATO DE COMPRA E VENDA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 293 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.Consoante previsão do artigo 130 do Código de Ritos, caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.2.A antecipação do VRG, em prestações, não altera a natureza do contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 do STJ).3.Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - ART.130 DO CPC - MÉRITO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PAGAMENTO DE VRG - CLÁUSULA QUE PREVE O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PARA CONTRATO DE COMPRA E VENDA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 293 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.Consoante previsão do artigo 130 do Código de Ritos, caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA INICIADA PELO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para furto simples, quando resta comprovado nos autos, pelos depoimentos colhidos, que a agressão física foi, de fato, iniciada pelo acusado contra a vítima.2. Se a pena aplicada ao reincidente é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são totalmente favoráveis, a adoção do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com apoio no Enunciado 269 da Súmula do STJ.3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime foi praticado com violência à pessoa, nos termos do art. 44, do CP.4. Apelo do condenado improvido. Apelo do MP parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. APELAÇÃO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. VIOLÊNCIA INICIADA PELO ACUSADO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. REINCIDENTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIOLÊNCIA À PESSOA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo impróprio para furto simples, quando resta comprovado nos autos, pelos depoimentos colhidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREVISTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA.1. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrentede publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (STJ 221), aí incluído o entrevistado, não havendo necessidade de formação de litisconsórcio.2. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa.3. Configura dano moral passível de reparação a publicação que extrapola a mera intenção de informar, incorrendo em abuso revelado nas expressões depreciativas e frases de efeito que ofendem a honra do autor da demanda.4. O valor arbitrado está em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5. A Turma, por maioria e fundamentos distintos, não reconheceu o direito à publicação da sentença.6. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ 326).
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREVISTADO. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA.1. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrentede publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (STJ 221), aí incluído o entrevistado, não havendo necessidade de formação de litisconsórcio.2. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa.3. Configura dano moral passível de reparação a public...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I. O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II. A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III. A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.IV. Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.V. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I. O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II. A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III. A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA (SÚMULA 299 - STJ). PAGAMENTO DA QUANTIA REPRESENTADA PELA CÁRTULA. NÃO-COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE PASSARAM A CONSTITUIR CRÉDITO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1- É cabível ação monitória para cobrar valor representado por cheque prescrito (Súmula 299, STJ), não havendo necessidade de comprovação da origem do crédito, ainda mais quando afirmado por uma parte e confirmado pela outra (artigo 334-II - CPC).2 - O ônus da prova incumbe a quem alega. Se o réu informa a existência da dívida, admite a emissão do cheque, e não apresenta prova idônea do pagamento da quantia ali representada, tem-se como não provado o pagamento, devendo, no caso, aplicar-se o conhecido brocardo segundo o qual quem paga mal, paga duas vezes.3 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA (SÚMULA 299 - STJ). PAGAMENTO DA QUANTIA REPRESENTADA PELA CÁRTULA. NÃO-COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE PASSARAM A CONSTITUIR CRÉDITO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1- É cabível ação monitória para cobrar valor representado por cheque prescrito (Súmula 299, STJ), não havendo necessidade de comprovação da origem do crédito, ainda mais quando afirmado por uma parte e confirma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP tem o claro intuito de punir com maior rigor a prática do roubo que coloque a vítima em real situação de perigo, o que não ocorre quando a grave ameaça é exercida com arma desmuniciada. Suficientemente comprovado tal fato não deve ocorrer a incidência da respectiva causa de aumento.- A posição predominante em nossos Tribunais, em harmonia com a súmula 231 do STJ, é a de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal.- Nem mesmo de forma provisória, eventual circunstância atenuante pode reduzir a pena privativa de liberdade abaixo do mínimo legal previsto em abstrato para o crime.- Recurso parcialmente provido para afastar a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo e reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM VIRTUDE DE CIRCURSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 213 DO STJ.- A causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP tem o claro intuito de punir com maior rigor a prática do roubo que coloque a vítima em real situação de perigo, o que não ocorre quando a grave ameaça é exercida com arma desmuniciada. Suficientemente comprovado tal fato não deve ocorrer a incidência da respectiva causa de aumento.- A posição predominante em nossos Tribunais, em harmonia com a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. 1) Pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimidade passiva ad causam para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Bresser e Verão (MP n. 32 e Lei nº 7.730/89) (STJ - REsp. 235.903/CE, Min. Aldir Passarinho Júnior).2) Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança, segundo remansosa jurisprudência do STJ.3) São devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 26,06% e 42,72%, relativos aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente (20070110590297APC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 17/03/2008 p. 133).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. 1) Pertence ao banco depositário, exclusivamente, a legitimidade passiva ad causam para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Bresser e Verão (MP n. 32 e Lei nº 7.730/89) (STJ - REsp. 235.903/CE, Min. Aldir Passarinho Júnior).2) Prescreve em vinte anos a cobrança judicial da correção monetária...
CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O ALEGADO NA INICIAL- DEVER DE RESSARCIMENTO - PREVISÃO ESTATUÍDA NA LEI 6.494/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não merece prosperar o pedido de substituição do pólo passivo da demanda, pois qualquer seguradora que integre o convênio DPVAT pode ser acionada para pagar a indenização. 1.1 Inteligência do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. Estando comprovado por meio de provas idôneas o acidente, o tratamento médico-odontológico decorrente do sinistro e as despesas efetuadas, deve ser prestigiada a sentença de primeiro grau que condenou a seguradora ao reembolso daqueles gastos, atentando-se, inclusive, para o teto estabelecido em lei. 3. As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não tem o condão de alterar os valores das indenizações previstas na Lei nº 6.194/74, que rege a matéria, eis que normas hierarquicamente inferiores. 4. Nos termos da Súmula 43 do STJ, a correção monetária por ato ilícito incide a partir do efetivo prejuízo. 5. Os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), não afronta as disposições contidas na norma processual civil. 6. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
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CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O ALEGADO NA INICIAL- DEVER DE RESSARCIMENTO - PREVISÃO ESTATUÍDA NA LEI 6.494/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não merece prosperar o pedido de substituição do pólo passivo da demanda, pois qualquer seguradora que integre o convênio DPVAT pode ser acionada para pagar a indenização. 1.1 Inteligência do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. Estando comprovado por meio de provas idôneas o acidente, o tratamento...
CONTRA DECISÂO QUE INDEFERE PRETENSÂO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE EM EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEFERIMENTO DE DEPÓSITO INCIDENTAL.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório.2. De efeito. Não se pode falar que o depósito pretendido pelo Agravante seja incontroverso a ponto de impedir que o Agravado seja impedido de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Ou seja, não há que se falar em verossimilhança nas alegações do autor, aqui agravante, quando se observa a grande diferença entre o valor das prestações contratadas, de R$ 607,71 (seiscentos e sete reais e setenta e um centavos) e o que pretende depositar R$ 235,99 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos). Na verdade, nos termos do artigo 336, do Código Civil, para que a consignação seja suficiente para afastar a mora, tendo eficácia de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.3. Precedente do C. STJ.3.1 A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (in REsp. nº 1.061.530-RS, rel. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 10/03/2009)4. Recurso conhecido e não provido.
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CONTRA DECISÂO QUE INDEFERE PRETENSÂO À TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSISTENTE EM EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÂO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEFERIMENTO DE DEPÓSITO INCIDENTAL.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório.2. De efeito. Não se pode...
PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO. RÉU. FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Na esteira de respeitável julgado do C. STJ, 1. A falta de observância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP não induz nulidade, pois, na dicção daquele dispositivo, somente será providenciada se possível. Ademais, na espécie, funda-se a condenação em outros elementos de prova, e não somente no reconhecimento, ocorrido ainda na fase inquisitorial (STJ, 6ª Turma, REsp 275656/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 05.08.2002). 1.1 In casu ainda que necessário fosse, não seria possível o reconhecimento do Apelante porquanto se encontrava foragido, tendo respondido o processo à revelia, até quando a Promotoria de Justiça Criminal teve informações no sentido de que ele se encontrava recolhido ao sistema penitenciário do Distrito Federal, onde constava condenação à pena de 23 (vinte e três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. 2. A vítima, em sede policial, folheando um álbum de fotografias que lhe foi apresentado, identificou o Apelante como o autor do crime em comento, fato esse narrado em juízo tanto por ela (vítima), como pelo policial que participou das investigações, confirmando-se tal reconhecimento em juízo, quando a vítima, após descrever fisicamente o autor do delito, reconheceu-o, mais uma vez, por meio de fotografia. 3. Precedente da Turma. 3.1 2 O reconhecimento do réu, por meio de fotografia e ratificado em Juízo sob o crivo do contraditório, constitui prova cabal do crime, sobretudo se aliado a outras provas contidas nos autos. (20060110230095APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 19/11/2008, p. 149). 4. Tendo o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 4.1 Tratando-se de condenado reincidente, portador de péssimos antecedentes e de condições pessoais desfavoráveis, deve o regime inicial de cumprimento de pena ser mais rigoroso que o previsto em lei, conferindo-se efetividade e aplicação ao princípio da necessidade e suficiência. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO. RÉU. FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE SE ENCONTRAVA FORAGIDO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DELITIVA. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Na esteira de respeitável julgado do C. STJ, 1. A falta de observância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP não induz nulidade, pois, na dicção daquele dispositivo, somente será...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PAGAMENTO A MENOR. DIREITO DO HERDEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS. 1. Ocorrido o acidente antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, prevalece o disposto na redação original da Lei nº 6.194/74. 2. O herdeiro necessário de beneficiária de indenização de seguro DPVAT tem legitimidade ad causam para figurar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro obrigatório, na qualidade de herdeiro necessário. 3. O recibo de quitação firmado pelo beneficiário à época do recebimento do seguro não impede de o herdeiro pleitear judicialmente o complemento do valor devido, valendo aquela quitação apenas para a quantia relativa àquela quitação. 3.1 É como dizer: Igualmente consolidado o entendimento de que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo a obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos, extinção da obrigação. Precedente do STJ. III - Recurso especial conhecido pela divergência e provido. (REsp n. 129.182/SP, Relator Ministro Waldemar Zveiter, 3ª Turma, DJ 30.03.1998, gn). 4. Em função do princípio de hierarquia das normas deve a Lei nº 6.194/74, que fixa o valor do prêmio a ser pago em 40 salários mínimos, prevalecer sobre as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. 5. Não ocorre afronta à vedação constitucional o fato do valor da indenização ser fixado em salários mínimos, pois o mesmo não é usado como indexador de correção monetária. 5.1 Precedente do C. STJ. - Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório assegurado direito de regresso. - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes. Agravo não provido. (AgRg/Ag 742443/RJ 2006/0021894-5, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 24/04/2006). 6. O cálculo da indenização deve ser apurada de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, devendo o termo inicial para a incidência da correção monetária ser a data do pagamento parcial da indenização, momento em que a obrigação deveria ter sido adimplida em sua totalidade e não o foi. 7. Mantém-se a verba honorária estabelecida em harmonia com os parâmetros legais. 8. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PAGAMENTO A MENOR. DIREITO DO HERDEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. HONORÁRIOS. 1. Ocorrido o acidente antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, prevalece o disposto na redação original da Lei nº 6.194/74. 2. O herdeiro necessário de beneficiária de indenização de seguro DPVAT tem legitimidade ad causam para figurar no pólo ativo da ação de cobrança de seguro obrigatório, na qualidade de herdeiro necessário. 3. O recibo de quitação firmado pelo beneficiário à época do recebimento do seguro não impede de o herdeiro pleit...
CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do CDC às relações bancárias, estando, aliás, sedimentado na Súmula 297 do STJ. 02. Sendo a matéria de ordem púbica, porquanto envolve o exame de cláusulas de contrato celebrado em relação de consumo, possível a aplicação dos dispositivos do CDC de forma voluntária, sem que com isso fique caracterizada sentença extra petita. 03. Embora prevista, na MP 2.170-36, a possibilidade de incidência nos contratos de financiamento bancário, de juros capitalizados, afigura-se ilegal a sua cobrança quando não está expressamente pactuada no contrato. 04. É possível a cobrança de comissão de permanência, à taxa prevista no contrato, mas calculada de forma simples, conforme sentença, sendo vedada a cumulação com juros de mora e multa de mora, nos termos da Súmula 294 do STJ. 05. O valor dos honorários advocatícios foi adequadamente fixado, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, por estar consonante com o tipo de ação interposta e o trabalho do causídico realizado na tramitação processual.06. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE - FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do CDC às relações bancárias, estando, aliás, sedimentado na Súmula 297 do STJ. 02. Sendo a matéria de ordem púbica, porquanto envolve o exame de cláusulas de contrato celebrado em relação de con...