PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDA,
AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autoria e dolo demonstrados nos presentes autos.
2. DESPROVIDO o recurso da defesa e mantida a sentença condenatória na
íntegra.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDA,
AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autoria e dolo demonstrados nos presentes autos.
2. DESPROVIDO o recurso da defesa e mantida a sentença condenatória na
íntegra.
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II,
DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. RECURSOS
DEFENSIVOS DESPROVIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autorias e dolo demonstrados.
2. Tentativa não caracterizada, pois a quantia subtraída, de propriedade
da EBCT, foi retirada da esfera de vigilância das vítimas, passando à
disponibilidade dos réus, mesmo que por curto período de tempo.
3. Não há desclassificação para furto, já que as imagens do circuito
interno de câmaras de segurança da agência da EBCT demonstram a simulação
de uso de arma de fogo por parte dos réus para a subtração dos valores.
4. DESPROVIDOS os recursos das defesas e mantida a sentença condenatória
na íntegra.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II,
DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
DEMONSTRADOS. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. RECURSOS
DEFENSIVOS DESPROVIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autorias e dolo demonstrados.
2. Tentativa não caracterizada, pois a quantia subtraída, de propriedade
da EBCT, foi retirada da esfera de vigilância das vítimas, passando à
disponibilidade dos réus, mesmo que por curto período de tempo.
3. Não há desclassificação para furto, já que as imagens do circuito
interno de câmaras de segurança da agência da EBCT dem...
PROCESSO PENAL. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS.
1. A materialidade e a autoria estão comprovadas.
2. O réu confessa que adquiriu o medicamento no Paraguai, dizendo que
aceitara efetuar o transporte para determinado um indivíduo.
3. Não foram trazidas provas de que não restava alternativa ao acusado para
prover o sustento próprio ou de sua família, que não praticar a conduta
delitiva. O recorrente poderia ter escolhido diversos meios lícitos, em vez
de optar por aceitar internar medicamentos de maneira irregular e cuja venda
era proibida no Brasil como meio de obter rapidamente os recursos almejados.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS.
1. A materialidade e a autoria estão comprovadas.
2. O réu confessa que adquiriu o medicamento no Paraguai, dizendo que
aceitara efetuar o transporte para determinado um indivíduo.
3. Não foram trazidas provas de que não restava alternativa ao acusado para
prover o sustento próprio ou de sua família, que não praticar a conduta
delitiva. O recorrente poderia ter escolhido diversos meios lícitos, em vez
de optar por aceitar internar medicamentos de maneira irregular e cuja venda
era proibida no Brasil como...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63139
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIENTAL. LEI N. 9.605/98, ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO,
II. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não reconhecida a prescrição retroativa com base na pena concreta.
2. Materialidade, autoria delitiva e dolo, amplamente demonstrados.
3. Os crimes ambientais são, em princípio, de natureza formal: tutelam o
meio ambiente enquanto tal, ainda que uma conduta isoladamente não venha a
prejudicá-lo. Busca-se a preservação da natureza, coibindo-se, na medida
do possível, ações humanas que a degenerem. Por isso, o princípio
da insignificância não é aplicável a esses crimes. Ao se considerar
indiferente uma conduta isolada, proibida em si mesma por sua gravidade,
encoraja-se a perpetração de outras em igual escala, como se daí não
resultasse a degeneração ambiental, que muitas vezes não pode ser revertida
pela ação humana. Precedentes do STJ e do TRF da 3ª Região.
4. As circunstâncias em que o apelante foi surpreendido, aliadas as provas
documentais (boletim de ocorrência, auto de infração e termo de apreensão)
e aos depoimentos colhidos em Juízo, confirmam, de forma precisa e harmônica,
a ocorrência dos fatos descritos na denúncia e sua responsabilidade.
5. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIENTAL. LEI N. 9.605/98, ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO,
II. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não reconhecida a prescrição retroativa com base na pena concreta.
2. Materialidade, autoria delitiva e dolo, amplamente demonstrados.
3. Os crimes ambientais são, em princípio, de natureza formal: tutelam o
meio ambiente enquanto tal, ainda que uma conduta isoladamente não venha a
prejudicá-lo. Busca-se a preservação da natureza, coibindo...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64251
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada,
para que desse modo se logre obter efeitos infringentes.
2. Não se verifica a omissão alegada.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada,
para que desse modo se logre obter efeitos infringentes.
2. Não se verifica a omissão alegada.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 62995
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE NÃO
DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. PENA-BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO E PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 APLICADA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Estado de necessidade exculpante não comprovado. Decreto condenatório
mantido.
3. A natureza e a quantidade da droga apreendida (3.714 g - três mil,
setecentos e quatorze gramas cocaína - massa líquida) são circunstâncias
preponderantes que devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria da
pena (precedentes do Superior Tribunal de Justiça).
4. Atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Espontaneidade
exigida pela norma prescinde de motivos.
5. Causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº
11.343/06. Aplicável, in casu.Transportador eventual.
6. Reduzida a pena do réu para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10
(dez) dias de reclusão e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco)
dias-multa. Regime semiaberto para início de cumprimento de pena.
7. Recurso da defesa provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE NÃO
DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. ARTIGO 42 DA LEI N. 11.343/06. PENA-BASE
REDUZIDA. CONFISSÃO E PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 APLICADA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Estado de necessidade exculpante não comprovado. Decreto condenatório
mantido.
3. A natureza e a quantidade da droga apreendida (3.714 g - três mil,
setecentos e quatorze gramas cocaína - massa líquida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRANSNACIONALIDADE. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA DE PERDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, bem como a
transnacionalidade do delito, a condenação pela prática do delito do
art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da lei n. 11.343/06 deve ser
mantida.
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que
devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria da pena (precedentes
do Superior Tribunal de Justiça).
3. Reduzida a pena da acusada para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão
e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, valor unitário de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Regime inicial
semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Descabida a
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos.
4. Não demonstrada a propriedade de numerário apreendido em moeda estrangeira
e inferido dos elementos dos autos pertencer ao grupo criminoso contratante
da ré, de se manter a pena de perdimento.
5. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO. NÃO APLICAÇÃO
DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRANSNACIONALIDADE. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA DE PERDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, bem como a
transnacionalidade do delito, a condenação pela prática do delito do
art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da lei n. 11.343/06 deve ser
mantida.
2. A...
AGRAVO LEGAL. ART. 557 - PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE
RECICLAGEM PARA VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME CULPOSO. AUSÊNCIA
DE INIDONEIDADE MORAL, NO CASO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
O decisum impugnado resta por fundamentado em iterativa
jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com
a submissão do presente agravo legal ao colegiado.
A Lei nº 7.102/83 prevê, em seu artigo 16, inciso VI, a ausência de
antecedentes criminais como requisito para o exercício da profissão
de vigilante. Tal exigência se revela razoável por consistir referida
profissão na vigilância patrimonial de transporte de valores e de
instituições financeiras.
A vedação não abrange a existência de inquérito policial ou ação penal,
mas somente a condenação penal transitada em julgado.
No caso dos autos, observo que o antecedente criminal do impetrante está
relacionado a um acidente de trânsito, ocorrido no dia 17/02/2007, no qual
o impetrante era o condutor do veículo que atropelou uma vítima, que veio
a falecer. A causa do acidente foi relacionada a um ato de imprudência do
impetrante, que dirigia o veículo a 66km/h, numa via de velocidade máxima
permitida de 50 km/h.
Não se vislumbra, nessa circunstância, inidoneidade moral, sobretudo por
se tratar de crime culposo. Precedentes.
Razões recursais não contrapõem os fundamentos a ponto de demonstrar
qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à
rediscussão da matéria nele contida.
Não se vislumbra qualquer vício a justificar a reforma da decisão.
Negado provimento ao agravo legal.
Ementa
AGRAVO LEGAL. ART. 557 - PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. CURSO DE
RECICLAGEM PARA VIGILANTES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME CULPOSO. AUSÊNCIA
DE INIDONEIDADE MORAL, NO CASO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
O decisum impugnado resta por fundamentado em iterativa
jurisprudência. Ademais, se vício houvesse, seria de pronto saneado com
a submissão do presente agravo legal ao colegiado.
A Lei nº 7.102/83 prevê, em seu artigo 16, inciso VI, a ausência de
antecedentes criminais como requisito para o exercício da profissão
de vigilante. Tal exigência se revela razoável por consistir referida
profissão na...
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. EXCESSO DE PESO. DUPLA
NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o auto de infração será
arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a notificação da autuação (art. 281, parágrafo
único, da Lei nº 9.503/97), cuja finalidade, quando não realizada in facie,
é propiciar ao infrator a primeira defesa.
No entanto, não basta essa notificação. Superada a fase de defesa e aplicada
a penalidade pela autoridade de trânsito, impõe-se nova notificação ao
proprietário do veículo ou ao infrator, desta feita para satisfação da
contraprestação ao cometimento do ilícito administrativo ou oferecimento
de recurso (art. 282 da Lei nº 9.503/97).
Tal entendimento restou cristalizado pelo E. STJ, no enunciado da Súmula
nº 312, segundo a qual "No processo administrativo para imposição de
multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da
aplicação da pena decorrente da infração".
Nada obstante a primeira notificação tenha sido realizada na presença do
condutor do veículo, não consta dos autos documentos comprobatórios da
segunda notificação relativa à penalidade infligida.
Cabia ao DNER, diante da alegação da autora de que não fora notificada,
trazer aos autos cópia do procedimento administrativo ou das próprias
notificações, ex vi do artigo 333, inciso II do CPC.
Assim, por inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa,
a ausência da necessária notificação torna inexigível a dívida diante
da insubsistência dos Autos de Infração, que devem ser anulados, nos
termos do artigo 281, II do Código de Trânsito Brasileiro.
Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. EXCESSO DE PESO. DUPLA
NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o auto de infração será
arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta
dias, não for expedida a notificação da autuação (art. 281, parágrafo
único, da Lei nº 9.503/97), cuja finalidade, quando não realizada in facie,
é propiciar ao infrator a primeira defesa.
No entanto, não basta essa notificação. Superada a fase de defesa e aplicada
a penalidade pela autoridade de trânsito, impõe-se nova notificação ao
proprietário do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO §
4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRANSNACIONALIDADE. APELAÇÕES DA DEFESA
E ACUSAÇÃO DESPROVIDAS.
1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, bem como a
transnacionalidade do delito, a condenação pela prática do delito do
art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da lei n. 11.343/06 deve ser
mantida.
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que
devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria da pena (precedentes
do Superior Tribunal de Justiça).
3. A circunstância de o apelante ter sido preso em flagrante não é óbice
ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, uma vez que a
espontaneidade exigida pela norma prescinde de motivos.
4. Os elementos dos autos permitem inferir a incidência da causa de
diminuição da pena prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, no
entanto mantém-se sua incidência na fração mínima de 1/6 (um sexto),
em razão de inexistirem elementos nos autos que indiquem a exasperação
deste percentual.
5. Quanto a incidência da causa de aumento da pena referente à
transnacionalidade (Lei n. 11.343/06, art. 40, I), tenho que a fração,
fixada pelo magistrado de primeiro grau em 1/6 (um sexto), mostra-se adequada,
dado que o deslocamento até Costa do Marfim, com escala em Guarulhos (SP),
não serviria para o repasse da droga transportada pelo acusado aos vários
países presentes em seu percurso.
6. Mantida a pena do acusado em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, regime inicial semiaberto e 485 (quatrocentos e oitenta
e cinco) dias-multa, valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente à época dos fatos, tal como determinado pela sentença.
7. Apelações da defesa e da acusação desprovidas.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DO §
4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRANSNACIONALIDADE. APELAÇÕES DA DEFESA
E ACUSAÇÃO DESPROVIDAS.
1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo, bem como a
transnacionalidade do delito, a condenação pela prática do delito do
art. 33, caput, c. c. o art. 40, I, ambos da lei n. 11.343/06 deve ser
mantida.
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que
devem ser consideradas na primeira fase da dosimetria da pena (precedentes
do Su...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PREVALÊNCIA
DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à incidência
do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
2. O voto vencedor afastou a benesse, porque a droga estava oculta na bagagem
do réu, para assegurar o transporte do tóxico ao exterior. O voto vencido,
por sua vez, entendeu que o embargante faz jus à causa de diminuição da
pena, mas apenas na fração de 1/6.
3. No caso em tela, nota-se que o embargante é primário e não ostenta maus
antecedentes. Tampouco há aparência de que integre organização criminosa,
tendo servido apenas ao transporte eventual de entorpecente.
4. Além disso, é comum nos delitos de tráfico internacional que as
"mulas" sejam aliciadas, sem ter qualquer poder decisório sobre o modo
de acondicionamento do entorpecente, recebendo, inclusive, a bagagem já
preparada para o transporte.
5. O embargante, portanto, faz jus à causa de diminuição do artigo 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/06, mas apenas no patamar mínimo, de 1/6.
6. Embargos Providos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA DA
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. PREVALÊNCIA
DO VOTO VENCIDO. EMBARGOS PROVIDOS.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à incidência
do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
2. O voto vencedor afastou a benesse, porque a droga estava oculta na bagagem
do réu, para assegurar o transporte do tóxico ao exterior. O voto vencido,
por sua vez, entendeu que o embargante faz jus à causa de diminuição da
pena, mas apenas na fração de 1/6.
3. No caso em tela, nota-se que o embarga...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 58169
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS
INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO
DO VOTO VENCEDOR. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à fixação
da pena-base do delito de tráfico de drogas.
2. A exasperação da pena-base em razão da qualidade e quantidade do
entorpecente está em consonância com os ditames legais e com o entendimento
jurisprudencial dominante.
3. In casu, considerando a qualidade e a significativa quantidade do
entorpecente apreendido (186 kg de cocaína), a exasperação da pena-base
na fração de 2/3 (dois terços) é plenamente adequada, não sendo cabível
a redução pretendida.
4. Nessa ordem de ideias, o voto vencedor deve prevalecer, visto que observou
os preceitos legais e as circunstâncias fáticas do caso concreto.
5. Embargos infringentes a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS
INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO
DO VOTO VENCEDOR. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. No caso, verifica-se que o dissenso diz respeito, unicamente, à fixação
da pena-base do delito de tráfico de drogas.
2. A exasperação da pena-base em razão da qualidade e quantidade do
entorpecente está em consonância com os ditames legais e com o entendimento
jurisprudencial dominante.
3. In casu, considerando a qualidade e a significativa quantidade do
entorpecente apreendido (186 kg de cocaína), a exasperação da pena-base
na...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 57862
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE APLICAVA A MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
1. A divergência estabeleceu-se na aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Esses quatro
requisitos devem concorrer cumulativamente para que a minorante seja aplicada.
3. Tudo indica que o envolvimento do embargante com o narcotráfico tenha sido
pontual, sendo esse o único episódio criminoso por ele perpetrado, devendo
ser acolhida a tese do voto vencido, que aplicou a causa de diminuição de
pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6
(um sexto).
4. Embargos infringentes providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE APLICAVA A MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
1. A divergência estabeleceu-se na aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
a atividades criminosas nem integre organização criminos...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 304, C.C. ARTIGO 297, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. VISTO CONSULAR FALSO INSERIDO EM PASSAPORTE NACIONAL VERDADEIRO
USADO PARA ENTRADA NOS E.U.A.. TIPICIDADE DA CONDUTA. OFENSA À FÉ PÚBLICA
BRASILEIRA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1- Não merece acolhida o voto vencido que entendeu pela atipicidade da
conduta, haja vista que, conquanto na hipótese a falsidade recaia apenas
sobre o visto consular estrangeiro, este foi aposto em passaporte nacional,
passando a integrar o documento pátrio.
2- Assim, diferentemente do entendimento externado pelo voto vencido, a
aposição de visto falsificado no passaporte brasileiro ofende a autenticidade
e a fé pública de tal documento, conforme precedentes deste E. Tribunal.
3- Condenação mantida. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 304, C.C. ARTIGO 297, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. VISTO CONSULAR FALSO INSERIDO EM PASSAPORTE NACIONAL VERDADEIRO
USADO PARA ENTRADA NOS E.U.A.. TIPICIDADE DA CONDUTA. OFENSA À FÉ PÚBLICA
BRASILEIRA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1- Não merece acolhida o voto vencido que entendeu pela atipicidade da
conduta, haja vista que, conquanto na hipótese a falsidade recaia apenas
sobre o visto consular estrangeiro, este foi aposto em passaporte nacional,
passando a integrar o documento pátrio.
2- Assim, diferentemente do entendimento externado pelo voto venci...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 59297
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MOEDA
FALSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
1. A divergência estabeleceu-se apenas em relação ao quantum de aumento
da pena-base, cuja exasperação em 6 (seis) meses é suficiente para atender
às finalidades da pena.
2. Embargos infringentes providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. MOEDA
FALSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.
1. A divergência estabeleceu-se apenas em relação ao quantum de aumento
da pena-base, cuja exasperação em 6 (seis) meses é suficiente para atender
às finalidades da pena.
2. Embargos infringentes providos.
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 56259
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 3,, § 4º DA LEI
N. 11.343/06. APLICABILIDADE NA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Em julgamento de Recurso Extraordinário submetido à Repercussão Geral, o
Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a natureza e a quantidade
da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das
fases do cálculo da pena, vedado o bis in idem (STF, Repercussão Geral
no RE com Agravo n. 666.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03.04.14). Na
espécie, o embargante não faz jus à causa de diminuição do art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/06 em fração acima do mínimo legal. Note-se que
é facultado ao Juiz arbitrar a fração a ser reduzida, de acordo com o
que considerar ser mais adequado à dosimetria da pena. No caso dos autos, a
natureza e a quantidade de droga apreendida com o réu já foram consideradas
na primeira fase do cálculo da reprimenda. Assim, outras particularidades
devem ser avaliadas para definir a fração correspondente à causa de
diminuição. A droga foi acondicionada de modo elaborado, oculta sob um
fundo falso, objetivando dificultar a fiscalização. Ademais, o acusado
pouco colaborou na investigação, pois não forneceu detalhes sobre os outros
partícipes. Com efeito, em que pese ser aplicável a causa de diminuição,
pois cumpridos os requisitos legais, deve-se ter em consideração, ainda,
não ser ele destituído de consciência de sua colaboração para com
semelhante grupo criminoso. Contudo, a fração deve ser fixada no mínimo
legal, e não na fração máxima prevista, nitidamente reservada para
casos menos graves, a depender da intensidade do auxílio prestado pelo
réu. Nesse sentido já se pronunciou este Tribunal (TRF da 3ª Região, ACR
n. 0008157-59.2013.4.03.6119, Rel. Desembargadora Federal Cecília Mello,
j. 06.10.15). Assim, a aplicação da causa de diminuição do art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/06 na fração de 1/6 (um sexto) é adequada.
2. Incabível a substituição por penas menos gravosas, à míngua de
preenchimento dos requisitos legais (art. 44, I, do Código Penal).
3. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 3,, § 4º DA LEI
N. 11.343/06. APLICABILIDADE NA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. Em julgamento de Recurso Extraordinário submetido à Repercussão Geral, o
Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a natureza e a quantidade
da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das
fases do cálculo da pena, vedado o bis in idem (STF, Repercussão Geral
no RE com Agravo n. 666.334, Rel. Min. Gilmar...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 48151
Órgão Julgador:QUARTA SEÇÃO
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. LEI N.º 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 500 GRAMAS
DE COCAÍNA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO
46 DA LEI N.º 11.343/06. INTERNACIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40,
III, LEI N.º 11.343/06 (TRANSPORTE PÚBLICO). RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As circunstâncias nas quais foi realizada a apreensão do entorpecente,
aliadas à prova oral colhida, tanto na fase policial como judicial, confirmam,
de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade
pela autoria destes, fato incontroverso no presente caso.
2. Insurge-se o Ministério Público Federal tão-somente em relação à
terceira fase da dosimetria, requerendo a aplicação da causa de aumento de
pena do artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06, referente ao tráfico
de drogas cometido em transporte público.
3. O simples embarcar daquele que comete o delito em transporte público, com
o fim de entregar o entorpecente ao destino final, não gera uma ameaça real
à saúde ou segurança dos demais passageiros, não sendo o caso, por isso,
de fazer incidir a causa de aumento prevista no inciso III, do artigo 40,
da Lei n.º 11.343/06.
4. Recurso não provido. Sentença mantida integralmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. LEI N.º 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 500 GRAMAS
DE COCAÍNA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO
46 DA LEI N.º 11.343/06. INTERNACIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40,
III, LEI N.º 11.343/06 (TRANSPORTE PÚBLICO). RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As circunstâncias nas quais foi realizada a apreensão do entorpecente,
aliadas à prova oral colhida, tanto na fase policial como judicial, confirmam,
de forma precisa e harmônica, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade
pela autoria deste...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDA,
AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. TENTATIVA. DESCABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO
DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autoria e dolo demonstrados nos presentes autos.
2. Tentativa não caracterizada, pois o bem subtraído, de propriedade
da EBCT, foi retirado da esfera de vigilância das vítimas, passando à
disponibilidade do réu, mesmo que por curto período de tempo.
3. DESPROVIDO o recurso da Defesa e mantida a sentença condenatória na
íntegra.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDA,
AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS. TENTATIVA. DESCABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO
DESPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Materialidade, autoria e dolo demonstrados nos presentes autos.
2. Tentativa não caracterizada, pois o bem subtraído, de propriedade
da EBCT, foi retirado da esfera de vigilância das vítimas, passando à
disponibilidade do réu, mesmo que por curto período de tempo.
3. DESPROVIDO o recurso da Defesa e mantida a sentença condenatória na
íntegra.
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação do paciente,
pois os elementos existentes aconselham a manutenção da sua prisão para
a garantia da ordem pública.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação do paciente,
pois os elementos existentes aconselham a manutenção da sua prisão para
a garantia da ordem pública.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA
NÃO DEMONSTRADA . ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Embora comprovada a materialidade delitiva, não se demonstrou que a
ré Rosely Aparecida Braguim tenha concorrido para, de qualquer forma, obter
vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mediante apresentação de requerimento
previdenciário de auxílio-doença em favor de Edison Delesposti Júnior,
elaborado de maneira fraudulenta.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA
NÃO DEMONSTRADA . ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Embora comprovada a materialidade delitiva, não se demonstrou que a
ré Rosely Aparecida Braguim tenha concorrido para, de qualquer forma, obter
vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mediante apresentação de requerimento
previdenciário de auxílio-doença em favor de Edison Delesposti Júnior,
elaborado de maneira fraudulenta.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64619
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW