APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA
E DO DOLO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALSIFICAÇÃO
DE SELO OU SINAL PÚBLICO. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA
PENA. MAUS ANTEDECENTES. PERÍODO DEPURADOR. CONFISSÃO. REGIME INICIAL
ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A materialidade do crime de descaminho foi devidamente comprovada pelo
auto de apresentação e apreensão e pelo laudo pericial merceológico.
2. A autoria deflui da cópia do auto de prisão em flagrante, da prisão do
apelante, dos depoimentos prestados pelas testemunhas e do interrogatório
judicial.
3. Afastada a alegação de ausência de comprovação do dolo do acusado,
pois o conjunto probatório comprova a ciência da importação irregular
das mercadorias por ele adquiridas.
4. O princípio da consunção pressupõe ilícitos penais que estejam em
relação de subordinação, de modo que um crime funciona como estágio
de preparação ou normal fase de execução do outro, ou ainda, condutas
anteriores ou posteriores a outro delito mais grave, que se qualificam como
ante factum ou pos factum impuníveis.
5. No caso, o uso de nota fiscal inautêntica objetivava unicamente a
comprovação da importação legal de mercadoria estrangeira. Trata-se de
crime meio para a prática do delito fim de descaminho.
6. Falta de provas da materialidade do crime de falsificação de selo ou
sinal público. A existência de laudo inconclusivo não é suficiente,
por si só, para afastar a materialidade, desde que haja nos autos outras
provas robustas que a caracterizem. No caso, a acusação não logrou êxito
em demonstrar de modo adequado que houve a prática do crime de falsificação
de selo ou sinal público.
7. Os apontamentos criminais relativos à época posterior ao período
depurador não prevalecem como reincidência, nos termos do art. 64,
I, do Código Penal, e também não podem ser considerados maus
antecedentes. Precedentes do STF.
8. Aplicação da circunstância atenuante da confissão. Mesmo quando
imbuída de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, deve ser
considerada na graduação da pena, nos termos do art. 65, III, d, do Código
Penal. Precedentes do STJ.
9. Aplicação da circunstância atenuante da confissão, contudo, tal não
autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231, STJ.
10. Regime inicial aberto de cumprimento de pena.
11. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direitos.
12. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA
E DO DOLO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALSIFICAÇÃO
DE SELO OU SINAL PÚBLICO. FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA
PENA. MAUS ANTEDECENTES. PERÍODO DEPURADOR. CONFISSÃO. REGIME INICIAL
ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. A materialidade do crime de descaminho foi devidamente comprovada pelo
auto de apresentação e apreensão e pelo laudo pericial merceológico.
2. A autoria deflui da cópia do auto de prisão em flagrante, da prisão do
apelante, dos depoimentos prestados pelas t...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso enquanto se encontrava em liberdade provisória, em
razão de, supostamente, integrar organização criminosa voltada à prática
do delito de contrabando. Esse fato, por si só, demonstra que a prisão
preventiva era, no caso, a única medida eficaz à garantia da ordem pública.
2. Foram atendidos os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo
Penal, a afastar o cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas
em seu art. 319, inadequadas que se afiguram para coibir a possibilidade
concreta de o paciente tornar a praticar o mesmo ou outro crime, se colocado
em liberdade. Nesse sentido: STF, RHC 118.011/MG, Primeira Turma, v.u.,
rel. Min. Dias Toffoli, j. 04.02.2014, DJe 21.02.2014.
3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso enquanto se encontrava em liberdade provisória, em
razão de, supostamente, integrar organização criminosa voltada à prática
do delito de contrabando. Esse fato, por si só, demonstra que a prisão
preventiva era, no caso, a única medida eficaz à garantia da ordem pública.
2. Foram atendidos os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo
Penal, a afastar o cabimento de qualquer das medidas cautelares previstas
em seu art. 319, inadequadas que se afigur...
ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA FEDERAL DE ENSINO. LICITAÇÃO. PREGÃO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL PELA
CONTRATADA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MULTA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULAS
EXORBITANTES. ART. 58, III E IV, ART. 66, CAPUT E ART. 87, I E II, DA LEI
N.º 8.666/93. MONTANTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP), na qualidade de autarquia federal, após a realização de licitação
na modalidade pregão, nos termos da cláusula 1ª do Contrato de Prestação
de Serviços n.º 265/2009, contratou a empresa Rivale Administração
Ltda. para prestação de serviços continuados de implantação e operação
de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético
ou micro processado, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis,
fluídos diversos e filtros automotivos da frota de veículos do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, durante
o prazo de 12 meses.
2. Contudo, tendo em vista o descumprimento dos itens 2, 3, 4 e 14 da
Cláusula 5ª do Contrato n.º 265/2009, houve a instauração do Processo
Administrativo n.º 23059.001664/2010-04, que resultou, após a apresentação
de defesa e recursos, na aplicação das penalidades de advertência e multa
no importe de R$ 45.325,74, as quais a apelante entende ser indevidas.
3. Meras alegações de que apenas 6 dos 15 campi relataram problemas ou
que os problemas foram todos justificados e prontamente sanados não têm
o condão de infirmar a presunção de legitimidade e veracidade do ato
administrativo em questão.
4. Isso porque, in casu, é inconteste que a execução do contrato não
se deu tal como avençado, fato este, inclusive, reconhecido pela própria
autora ao tempo da realização de reunião com a ré, conforme documento
de fls. 354/355.
5. Nos termos do que dispõe o art. 58, III e IV, art. 66, caput e art. 87,
I e II da Lei n.º 8.666/93, nota-se que a Administração tem a prerrogativa
de aplicar sanções administrativas, nos moldes dos contratos por ela firmados
com particulares, sempre que presentes os requisitos legais, utilizando-se
das "cláusulas exorbitantes" inerentes aos contratos administrativos.
6. A autoridade, pautando-se nos critérios contratuais, respeitou os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso
concreto, tendo sido cumprida a almejada função pedagógica e punitiva
esperada dessa espécie de pena, sem que se possa falar em exorbitância da
pena de multa, que observou o percentual adequado sobre o valor contratado,
in casu, R$ 453.257,36.
7. Sendo legítima a aplicação de advertência e multa, ante a
comprovação, tanto da previsão das penalidades aplicadas, quanto do motivo
ensejador daquelas, não prospera a alegação de nulidade.
8. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO. AUTARQUIA FEDERAL DE ENSINO. LICITAÇÃO. PREGÃO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL PELA
CONTRATADA. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MULTA. POSSIBILIDADE. CLÁUSULAS
EXORBITANTES. ART. 58, III E IV, ART. 66, CAPUT E ART. 87, I E II, DA LEI
N.º 8.666/93. MONTANTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(IFSP), na qualidade de autarquia federal, após a realização de licitação
na modalidade pregão, nos termos da cláusula 1ª do Contrato de Prestação
de Serviços n.º...
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA REFEITA COM BASE NA DETERMINAÇÃO DO STJ.
1. O STJ determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para, ao
examinar o caso em concreto, considerar a aplicação do preceito secundário
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quanto à condenação pela prática do
ilícito previsto no art. 273, § 1°-B, do Código Penal."
2. Dosimetria refeita com base nessa determinação.
3. Revisão criminal parcialmente procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA REFEITA COM BASE NA DETERMINAÇÃO DO STJ.
1. O STJ determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para, ao
examinar o caso em concreto, considerar a aplicação do preceito secundário
do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quanto à condenação pela prática do
ilícito previsto no art. 273, § 1°-B, do Código Penal."
2. Dosimetria refeita com base nessa determinação.
3. Revisão criminal parcialmente procedente.
PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. ART. 312 CAPUT DO CP. CORREIOS. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA CORRETA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA DE OFÍCIO, À UNIÃO. NÃO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEFESA.
I. A materialidade esteve bem demonstrada pela prova documental consubstanciada
no auto de prisão e flagrante, boletim de ocorrência e lista de objetos
entregues ao carteiro, elaborada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - EBCT e prova testemunhal consistente nos depoimentos dos
policiais militares que participaram da prisão em flagrante.
II. Os réus se recusaram a assinar o termo de interrogatório feito
por ocasião da prisão em flagrante, sendo necessário lançar mão de
testemunhas instrumentárias, mas em alegações finais a defesa afirma que
as declarações prestadas perante a autoridade policial não faltaram com
a verdade.
III. Quando interrogados judicialmente, embora neguem a autoria, fazem
relatos discrepantes da versão apresentada inicialmente, em especial quanto
à pretensa abordagem pelos meliantes, dos quais afirmam terem sido vítimas,
e não comparsas.
IV. Os policiais militares que procederam à abordagem e flagraram os
réus cometendo peculato foram uníssonos em seus depoimentos, quer na fase
indiciária, quer em Juízo, nada havendo a macular suas declarações, sendo
uníssonos em seus depoimentos, quer na fase indiciária, quer em Juízo.
V. Fixada a pena-base, para ambos, no mínimo, não se verificou qualquer
circunstância atenuante ou agravante, ou ainda causas de aumento ou
diminuição, tornando-se a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão no
regime aberto, conforme estipula o artigo 33 do mesmo diploma legal, e 10
(dez) dias-multa, no piso legal, que se mantém, bem como a substituição
da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VI. Prestação pecuniária que se destina, de ofício, à União, conforme
entendimento desta Turma.
VII. Apelação da defesa a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. ART. 312 CAPUT DO CP. CORREIOS. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA CORRETA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA DE OFÍCIO, À UNIÃO. NÃO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DEFESA.
I. A materialidade esteve bem demonstrada pela prova documental consubstanciada
no auto de prisão e flagrante, boletim de ocorrência e lista de objetos
entregues ao carteiro, elaborada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - EBCT e prova testemunhal consistente nos depoimentos dos
policiais militares que participaram da prisão em flagrante.
II. Os réus se recusaram a assinar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO
1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPROVADAS A AUTORIA E
MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.137/90. NEGADO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO
DA PENA DE MULTA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO.
1. Materialidade e autoria. Configuração.
2. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.137/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um
especial fim de agir.
3. Para configurar o erro de proibição é necessário que o agente suponha,
por erro, que seu comportamento é lícito, vale dizer, haja um juízo
equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade. Não
configuração.
4. O traço distintivo entre os tipos penais previstos no art. 1º, incisos
I, e II, com o art. 2º, ambos da Lei nº 8.137/90 reside na existência,
ou não, respectivamente, de supressão ou redução de tributos. O primeiro
crime é, portanto, material, dependendo para sua consumação do resultado
naturalístico, ao passo que o segundo é crime formal, de consumação
antecipada.
5. Dosimetria. Afastada a circunstância judicial desfavorável. Diminuição
da pena-base.
6. Pena de multa redimensionada seguindo os critérios de fixação da pena
privativa de liberdade.
7. Pedido de diminuição de tempo de cumprimento de pena restritiva de
direitos. Deve ser apreciado pelo Juízo das Execuções Criminais, conforme
preceitua o artigo 66, V, 'a', da Lei 7.210/84.
8. Apelação da defesa provida em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO
1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPROVADAS A AUTORIA E
MATERIALIDADE. DOLO. CONDENAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.137/90. NEGADO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO
DA PENA DE MULTA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO.
1. Materialidade e autoria. Configuração.
2. Para a configuração do delito do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
8.137/90 exige-se tão somente o dolo genérico, sendo dispensável um
especial fim de agir.
3. Pa...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSA...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSA...
Data do Julgamento:18/03/2019
Data da Publicação:27/03/2019
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8497
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS
ESTRANGEIROS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Preliminar de prescrição retroativa. O apelante foi condenado
pela prática do delito de contrabando (com redação anterior à Lei
n. 13.008/2014) a 1 (um) ano de reclusão, com trânsito em julgado para a
acusação. Prazo prescricional de 4 (quatro) anos (CP, artigo 109, V), que
não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos previstos no art. 117
do CP (anterior a alteração dada pela Lei n. 12.234/10).
2. Preliminar de extinção da punibilidade pelo cumprimento do período de
prova do sursis processual. É entendimento dominante nesta Corte Regional e no
Supremo Tribunal Federal que a revogação do benefício pode ser feita mesmo
depois de finalizado o período de prova, desde que a causa da revogação
tenha ocorrido durante o seu transcurso, o que ocorreu no caso dos autos.
3. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida.
4. Preliminares rejeitadas. Recurso da defesa desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS
ESTRANGEIROS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Preliminar de prescrição retroativa. O apelante foi condenado
pela prática do delito de contrabando (com redação anterior à Lei
n. 13.008/2014) a 1 (um) ano de reclusão, com trânsito em julgado para a
acusação. Prazo prescricional de 4 (quatro) anos (CP, artigo 109, V), que
não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos previstos no art. 117
do CP (ant...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSA...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE
APELAÇÃO DA EMBARGANTE, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGADO,
PROVIDO.
1. Não se verifica qualquer ilegalidade na instituição da taxa de controle
e fiscalização ambiental (TCFA) pela Lei Ordinária nº 10.165/00, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal
(precedentes do STF).
2. Com relação à Certidão de Dívida Ativa (f. 4, da execução fiscal
de n.º 0005362-30.2011.403.6126, apensa), esclareça-se que a mesma foi
regularmente inscrita, apresentando os requisitos obrigatórios previstos no
art. 2º, § 5º, da Lei n.º 6.830/80 e no art. 202 do Código Tributário
Nacional. Uma vez que referida certidão goza da presunção de liquidez
e certeza, produzindo, inclusive, o efeito de prova pré-constituída
(precedente do STJ).
3. Na questão sub judice, verifica-se que foi imposta multa a embargante
pelo não cumprimento da obrigação acessória a TCFA (não entrega
dos relatórios dos relatórios anuais de atividades - anos de 2001
a 2007) (f. 4, da execução fiscal de n.º 0005362-30.2011.403.6126,
apensa). Esclareça-se que as empresas que estão sujeitas a entrega da TCFA
tem o dever de apresentar, anualmente, até 31 de março, o relatório de
atividades exercidas no ano anterior, nos termos do § 1º do artigo 17-C,
da Lei 6.938/1981, com redação dada pela Lei 10.165/2000, sujeitando-se,
em caso de omissão, à incidência de multa. A penalidade prevista para o
descumprimento de obrigação acessória reclama constituição por iniciativa
do Fisco, através de lavratura de auto de infração. Assim, em relação
ao prazo decadencial deve ser observado o disposto no artigo 173, inciso I,
do Código Tributário Nacional (precedentes do STJ).
4. No caso dos autos, verifica-se que o auto de infração foi lavrado
em 17/06/2008 (cópia às f. 70). Assim, não há qualquer dúvida sobre
a ocorrência da decadência em relação ao descumprimento da obrigação
prevista para o ano de 2001. Por outro lado, com relação ao descumprimento da
obrigação prevista para o ano de 2002, o Fisco poderia aplicar a penalidade
até 31/03/2003, sendo o primeiro dia do exercício seguinte (ano de 2004),
o termo inicial para a análise da decadência, nos termos do artigo 173,
inciso I, do Código Tributário Nacional. Nos termos do acima delineado,
entre o primeiro dia do exercício seguinte ao qual o tributo poderia ser
lançado (01.01.2004) e a constituição definitiva do débito (auto de
infração de 17/06/2008, cópia às f. 70), não transcorrera o quinquênio
extintivo da obrigação tributária, não ocorrendo a decadência. Desse modo,
deve ser mantida a cobrança dos débitos de 2002 a 2007, sendo procedente
a apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
5. Em se tratando de execução ajuizada posteriormente à vigência da Lei
Complementar nº 118/2005, o termo final da prescrição deve ser a data do
despacho que ordena a citação (precedentes deste Tribunal e do STJ). In
casu, a lavratura do auto de infração ocorreu em 17.06.2008 (f. 70),
com a notificação da embargada em 27/10/2010 (f. 75). Assim, considerando
que o despacho que ordenou a citação foi proferido em 07.10.2011 (f. 48),
não ocorreu a prescrição do débito exequendo.
6. De outra face, segundo o princípio da causalidade, aquele que tiver dado
causa ao ajuizamento da ação responderá pelas despesas daí decorrentes
e pelos honorários de advogado. No caso dos autos, como a embargante
decaiu da maior parte dos seus pedidos, deve responder pelo pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução fiscal,
devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC de
1973 (dispositivo vigente à época do ajuizamento da demanda e da prolação
da sentença).
7. Recurso de apelação interposto pela embargante, desprovido. Recurso de
apelação interposto pelo embargado, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE
APELAÇÃO DA EMBARGANTE, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO EMBARGADO,
PROVIDO.
1. Não se verifica qualquer ilegalidade na instituição da taxa de controle
e fiscalização ambiental (TCFA) pela Lei Ordinária nº 10.165/00, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal
(precedentes do STF).
2. Com relação à Certidão de Dívida Ativa (f. 4, da execução fiscal
de...
Data do Julgamento:20/03/2019
Data da Publicação:27/03/2019
Classe/Assunto:Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2026964
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CP, ART. 157, CAPUT E § 2º,
II. RESISTÊNCIA. CP, ART. 329. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. MULTA. PRIVATIVA
DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE.
1. Os atos de resistência praticados pelo réu extrapolaram a execução do
crime de roubo, configurando crime autônomo. Ademais, a versão de que o
réu estaria apenas defendendo-se do policial restou isolada nos autos. As
testemunhas confirmaram que o acusado opôs-se à ordem de prisão emanada
pelo Policial Militar, agredindo-o com mordidas.
2. Dado que tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa
sujeitam-se a critérios uniformes para a sua determinação, é adequada a
exasperação proporcional da sanção pecuniária (TRF da 3ª Região, EI
n. 0004791-83.2006.4.03.6110, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow, j. 16.02.17;
TRF da 3ª Região, ACR n. 0002567-55.2013.4.03.6102, Des. Fed. Cecilia
Mello, j. 20.09.16; TRF da 3ª Região, ACR n. 0003484-24.2012.4.03.6130,
Rel. Des. Fed. Mauricio Kato, j. 11.04.16).
3. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CP, ART. 157, CAPUT E § 2º,
II. RESISTÊNCIA. CP, ART. 329. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. MULTA. PRIVATIVA
DE LIBERDADE. PROPORCIONALIDADE.
1. Os atos de resistência praticados pelo réu extrapolaram a execução do
crime de roubo, configurando crime autônomo. Ademais, a versão de que o
réu estaria apenas defendendo-se do policial restou isolada nos autos. As
testemunhas confirmaram que o acusado opôs-se à ordem de prisão emanada
pelo Policial Militar, agredindo-o com mordidas.
2. Dado que tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa
sujeitam-s...
Data do Julgamento:18/03/2019
Data da Publicação:26/03/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77638
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. ART. 168-A, § 1º, I, C. C. OS ARTS. 29 E 71, TODOS DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIFICULDADES
FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Provadas a materialidade e autoria delitiva por meio de prova documental
e testemunhal.
2. A mera existência de dificuldades financeiras, as quais, por vezes,
perpassam todo o corpo social, não configura ipso facto causa supralegal de
exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quanto ao
delito de não-repasse de contribuições previdenciárias. O acusado tem o
ônus de provar que, concretamente, não havia alternativa ao não-repasse das
contribuições (TRF da 3ª Região, ACr n. 98030965085, Rel. Des. Fed. Nelton
dos Santos, j. 14.09.04; ACr n. 200203990354034, Rel. Des. Fed. Luiz Stefanini,
j. 26.06.07; ACr n. 20056118007918, Rel. Des. Fed. André Nekatschalow,
j. 15.09.08; ACr n. 199961810073570, Rel. Des. Fed. André Nabarrete,
j. 25.07.05; ACr n. 200203990386734, Rel. Des. Fed. Cecília Mello,
j. 06.11.07).
3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ART. 168-A, § 1º, I, C. C. OS ARTS. 29 E 71, TODOS DO
CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIFICULDADES
FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Provadas a materialidade e autoria delitiva por meio de prova documental
e testemunhal.
2. A mera existência de dificuldades financeiras, as quais, por vezes,
perpassam todo o corpo social, não configura ipso facto causa supralegal de
exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quanto ao
delito de não-repasse de contribuições previdenciárias. O acusado tem o
ônus de provar que, concretamente, não ha...
Data do Julgamento:18/03/2019
Data da Publicação:26/03/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77711
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL,
REGIONAL OU NACIONAL. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça institui uma distinção
para a determinação da competência da jurisdição em crimes ambientais em
rios interestaduais. Tratando-se de dano meramente local, será competente
a Justiça do Estado, enquanto que, se o dano for de maior extensão,
isto é, de âmbito regional ou nacional, será competente a Justiça
Federal (STJ, AGRCC n. 145847, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 28.09.16; CC
n. 146373, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11.05.16 e CC n. 145420,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10.08.16).
2. Anulada a sentença, por incompetência da Justiça Federal para o
julgamento do delito descrito na denúncia, e determinada a remessa dos autos
a um dos Juízos criminais da Comarca de Ilha Solteira (SP). Prejudicada a
apelação.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL,
REGIONAL OU NACIONAL. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça institui uma distinção
para a determinação da competência da jurisdição em crimes ambientais em
rios interestaduais. Tratando-se de dano meramente local, será competente
a Justiça do Estado, enquanto que, se o dano for de maior extensão,
isto é, de âmbito regional ou nacional, será competente a Justiça
Federal (STJ, AGRCC n. 145847, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 28.09.16; CC
n. 146373, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 11.05.16 e CC...
Data do Julgamento:18/03/2019
Data da Publicação:26/03/2019
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 77613
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO CONTRA ENTIDADE
PÚBLICA. ART. 171, §3º, DO CP. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA REJEITADA. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO LETRA POR LETRA DE ALEGAÇÕES FINAIS
MINISTERIAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. A resolução nº 392, de 18/06/2014 estabeleceu que "a partir de 2 de
julho de 2014, a distribuição de ações, incidentes e recursos seguirá a
regra de competência fixada na Emenda Regimental n. 13, de 12 de setembro de
2.012 (artigo 2º)", bem como determina no artigo 10, § 4º, que "À Quarta
Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria criminal ,
ressalvada a competência do Órgão Especial." Dessa forma, considerando
a distribuição do presente feito, em 06/07/2015, não subsiste a aludida
prevenção para o julgamento da presente apelação criminal. Desta feita,
rejeito a preliminar arguida.
2. A sentença dos autos não atende minimamente aos requisitos
principiológicos e legais e fere o devido processo legal previsto na
Constituição da República, bem como a exigência constitucional da
motivação das decisões judiciais, prevista no art. 93, inciso IX.
3. Da decisão, que assim só pode ser chamada do ponto de vista formal,
não se vê qualquer esforço intelectivo ou argumentativo próprio do
magistrado que a prolatou. A sentença resume-se praticamente à longa
transcrição da denúncia e do inteiro teor dos depoimentos e, nas poucas
falas atribuíveis ao próprio magistrado, constata-se lamentável cópia,
"ipsis litteris", das alegações finais do Parquet.
4. É sabido que a argumentação "per relacionem", que se reporta às
peças produzidas pelas partes, é admitida no direito processual. Pode-se
até copiar trechos inteiros ou longos da argumentação das partes, mas
com a devida indicação e, evidentemente, desde que haja outras partes
substanciais na decisão que provenham do próprio juiz.
5. Sobre não atender ao postulado do devido processo legal e da exigência de
motivação, a cópia como se fez da peça de uma das partes, como fundamento
exclusivo da decisão, é por si só capaz de macular a independência e
imparcialidade do juiz.
6. Preliminar acolhida. Sentença anulada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO CONTRA ENTIDADE
PÚBLICA. ART. 171, §3º, DO CP. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA REJEITADA. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO LETRA POR LETRA DE ALEGAÇÕES FINAIS
MINISTERIAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. A resolução nº 392, de 18/06/2014 estabeleceu que "a partir de 2 de
julho de 2014, a distribuição de ações, incidentes e recursos seguirá a
regra de competência fixada na Emenda Regimental n. 13, de 12 de setembro de
2.012 (artigo 2º)", bem como determina no artigo 10, § 4º, que "À Quarta
Seção cabe processar e jul...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, §1º,
INC. I E IV, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas não foram objeto de recurso, ademais,
restaram demonstradas nos autos pelos Auto de Exibição e Apreensão,
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias
e Representação Fiscal para fins Penais, assim como pelas declarações
testemunhais e do próprio acusado.
2. Tratando-se de cigarros importados por quem não detinha autorização
prévia para tanto, nem tampouco comprovou a regularidade da operação,
o caso deve ser tratado como contrabando, e não como mero descaminho.
3. O valor das mercadorias apreendidas é inferior ao patamar consolidado de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 20 da Lei n.º 10.522/2002
e das Portarias n.º 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Contudo, no que se
refere à tipicidade material do delito, a E. Quarta Seção desta Corte
Regional já se manifestou no sentido de que a aquisição de cigarros
de procedência estrangeira, desacompanhados da respectiva documentação
comprobatória de sua regular introdução no país, amolda-se, em tese,
ao crime de contrabando, não sendo aplicável, em regra, o princípio da
insignificância. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que
a importação irregular de cigarros, gasolina e medicamentos configura o
crime de contrabando. Na hipótese dos autos, foram apreendidos 158 pacotes de
cigarros, o que elimina a possibilidade do reconhecimento da insignificância
da conduta apurada, eis que evidenciado o propósito comercial do recorrido
e, de quebra, o risco à saúde pública dos potenciais consumidores dos
cigarros apreendidos.
4. Dosimetria. Pena mantida.
5. Apelação defensiva a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A, §1º,
INC. I E IV, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
DESCAMINHO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas não foram objeto de recurso, ademais,
restaram demonstradas nos autos pelos Auto de Exibição e Apreensão,
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias
e Representação Fiscal para fins Penais, assim como pelas declarações
testemunhais e do próprio acusado.
2. Tratando-se de cigarros...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI N.º 9.472/97. CRIME
CONTRA TELECOMUNICAÇÕES. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE NO MINIMO LEGAL. REGIME INICIAL
ABERTO. PENA SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO
PROVIDO.
1. O acusado disponibilizava, mediante contraprestação pecuniária, serviço
de acesso à internet via radiofrequência sem a devida autorização. Conforme
relatório decorrente de fiscalização da Anatel, o réu operava sistema
irradiante de sinal, utilizando-se de torre metálica e equipamento transceptor
de radiação restrita.
2. Consoante jurisprudência dominante, o serviço de comunicação multimídia
(internet via rádio) caracteriza atividade de telecomunicação, razão pela
qual, quando operado de forma clandestina, configura em tese o delito descrito
no art. 183 da Lei n.º 9.472/1997. O crime em tela consuma-se no momento em
que realizada a conduta prevista no tipo penal. Ademais, há jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser impossível a
incidência do princípio da insignificância. Subsumida assim a conduta do
réu ao tipo inscrito no art. 183 da Lei n.º 9.472/97, não havendo ainda
que se falar em aplicação do princípio da insignificância, posto tratar-se
de delito formal de perigo abstrato, conforme jurisprudência consolidada.
3. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos pela
Nota Técnica da ANATEL, Auto de Infração, Relatório de fiscalização,
termo de representação, relatório fotográfico, Procedimento de
Apuração de Descumprimento de Obrigação - PADO e o Contrato celebrado
com a Telefonica para disponibilização de link IP empresarial dedicado,
além das declarações prestadas em sede policial e em juízo.
6. O apelante possuía ciência de que operava irregularmente sistema
irradiante de sinal de internet via radiodifusão.
7. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Ausentes agravantes. Reconhecida
a confissão espontânea, contudo aplicada a Sumula 231 do STJ. Não há
causas de aumento ou diminuição de pena. Pena de multa no mínimo legal,
seguindo o critério de proporcionalidade.
8. Regime inicial de cumprimento de pena é o aberto.
9. Substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos,
consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas,
e em prestação pecuniária fixada em 2 (dois) salários mínimos.
10. Recurso da acusação provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI N.º 9.472/97. CRIME
CONTRA TELECOMUNICAÇÕES. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE NO MINIMO LEGAL. REGIME INICIAL
ABERTO. PENA SUBSTITUIDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO
PROVIDO.
1. O acusado disponibilizava, mediante contraprestação pecuniária, serviço
de acesso à internet via radiofrequência sem a devida autorização. Conforme
relatório decorrente de fiscalização da Anatel, o réu operava sistema
irradiante de sinal, utilizando-se de torre metálica e equipamento transceptor
de radiação restrita.
2...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. RÉU
SOLTO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A nulidade somente será declarada quando resultar em prejuízo para a
parte (art. 563 do CPP).
2. Ausente a demonstração do prejuízo sofrido. A falta de intimação
pessoal da ré não impediu o efetivo exercício do seu direito de defesa,
pois foi assistida pela Defensoria Pública da União, que interpôs recurso
de apelação, o qual restou parcialmente provido.
3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA. RÉU
SOLTO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A nulidade somente será declarada quando resultar em prejuízo para a
parte (art. 563 do CPP).
2. Ausente a demonstração do prejuízo sofrido. A falta de intimação
pessoal da ré não impediu o efetivo exercício do seu direito de defesa,
pois foi assistida pela Defensoria Pública da União, que interpôs recurso
de apelação, o qual restou parcialmente provido.
3. Embargos de declaração de...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE SERVIÇO. ERRO MATERIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL.
1. Constatado erro material na decisão recorrida, no que tange à contagem
do tempo de serviço, este deve ser corrigido, de ofício ou a requerimento
da parte.
2. Cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço integral.
3. Embargos de declaração acolhidos.(Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2099544 0008719-60.2011.4.03.6112, DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSA...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTENTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE
POR INFRAÇÃO À LEI, NOS TERMOS DO ART. 135, III, DO CTN E 2º DA LEI Nº
8.137/90. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas,
acolhem-se os embargos opostos sob tais fundamentos.
2. No caso, conforme se constata pela Ficha Cadastral emitida pela JUCESP
(fls. 248/249), foi decretada a falência da empresa executada pelo MM. Juiz
de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial exposto, não restou
evidenciada a dissolução irregular da sociedade, não sendo cabível o
redirecionamento da execução fiscal contra os sócios Laurentino Santana
Reis, e Vicente Campilongo, porquanto a falência é forma regular de
dissolução da sociedade.
4. A inclusão de sócios no polo passivo da execução fiscal é matéria
disciplinada no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Ainda que
se alegue responsabilidade solidária, prevista no artigo 8º do Decreto-Lei
nº 1.736/1979, tal alegação deve ser corroborada pelas situações do
aludido inciso III do artigo 135 do CTN ou pela comprovação do encerramento
ilícito da sociedade para fins de redirecionamento da execução.
5. No caso dos autos, não há evidências de que os sócios tenham agido com
excesso de poderes ou em afronta à lei, ao contrato social ou aos estatutos,
bem como não restou configurada a dissolução irregular da empresa executada
(art. 135, do CTN). Assim, não se justifica a sua responsabilização pelos
débitos da pessoa jurídica.
6. Ademais, a alegada infração penal, ante a ausência de repasse aos cofres
públicos do imposto de renda retido na fonte que, em tese, configuraria
crime previsto nos artigos 168 do Código Penal e 2º, inciso II, da Lei
nº 8.137/90, não autoriza a responsabilização do sócio pelas dívidas
da empresa, sem a existência de provas acerca do fato criminoso.
7. Embargos acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO
EXISTENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTENTE. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE
POR INFRAÇÃO À LEI, NOS TERMOS DO ART. 135, III, DO CTN E 2º DA LEI Nº
8.137/90. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas,
acolhem-se os embargos opostos sob tais fundamentos.
2. No caso, conforme se constata pela Ficha Cadastral emitida pela JUCESP
(fls. 248/249), foi decretada a falência da empresa executada pelo MM. Juiz
de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
3. De acordo com o entendime...
Data do Julgamento:12/03/2019
Data da Publicação:25/03/2019
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581300