E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do autuado-paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto despontam indicativos de atividade que se prolongaria no tempo, voltada à concretização de negociações variadas de substâncias entorpecentes, realçando particularidades alusivas à gravidade não apenas abstrata do caso.
A possibilidade de o paciente ser tecnicamente primário não impedem a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelos tribunais pátrios, mesmo porque as condições pessoais, por si sós, não representam obstáculo à segregação cautelar.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Açodado concluir-se pela impossibilidade da fixação do regime inicial fechado na eventualidade de uma condenação, especialmente porque a pena máxima do delito, consoante salientado alhures, é elevada e as circunstâncias judiciais e moduladoras serão analisadas no momento oportuno, à luz de elementos de convicção que ainda serão colhidos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia do autuado-paciente, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que o tráfico de entorpecentes constitui atualmente o flagelo da humanidade, notadamente tendo em vista que no caso concreto despontam i...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DESCUMPRIMENTO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto, volte a oferecer perigo á sociedade, vez que demonstra verdadeira propensão ao crime, com vários registros criminais, tratando-se, inclusive, de reincidente.
A concessão das medidas alternativas à prisão não se mostram assaz suficientes, face o descumprimento anterior pelo paciente, já contemplado com tal benesse legal.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DESCUMPRIMENTO ANTERIOR – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fum...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉUS QUE TRANSPORTAVAM ENORME QUANTIDADE DE MACONHA (282 KG), ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE FAZEM DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O MEIO DE VIDA DELES, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENAS IDÊNTICAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS DIVERSAS – INADMISSÍVEL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS – PENAS SUPERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME INICIAL MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO REPRESSIVO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES – ILEGITIMIDADE DOS RÉUS, HAJA VISTA O BEM ESTAR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
A excessiva quantidade de droga apreendida 282 kg (duzentos e oitenta e dois quilos) de "maconha", armas de fogo e munições de uso restrito traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que os réus fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Caso as situações particulares dos réus sejam diferentes, não há possibilidade de as penas serem fixadas de maneira idêntica para eles, sob pena de violação do princípio da individualização da pena, consagrado no art. 5º, inciso XLVI, da Carta da República, o qual garante a todo condenado o direito de obter uma pena justa, proporcional à infração penal praticada e em harmonia com sua condição pessoal individualizada.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 8 (oito) anos de reclusão, deve ser determinado o regime inicial fechado para o cumprimento dela, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
Em caso de decretação de perdimento de veículo utilizado no tráfico de entorpecentes, o pedido em juízo de restituição deve ser deduzido pelo legítimo proprietário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉUS QUE TRANSPORTAVAM ENORME QUANTIDADE DE MACONHA (282 KG), ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE FAZEM DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O MEIO DE VIDA DELES, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENAS IDÊNTICAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS DIVERSAS – INADMISSÍVEL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍP...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – ENUNCIADO 231 DO STJ – DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – ENUNCIADO 231 DO STJ – DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclu...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA – DESTINAÇÃO DA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, mas sendo apta a efetuar disparos, o fato é típico, visto que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, que visa garantir a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a destinação da arma.
II – Recursos desprovidos. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARMA DESMUNICIADA – DESTINAÇÃO DA ARMA – IRRELEVÂNCIA – CRIMES DE PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS.
I – Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, mas sendo apta a efetuar disparos, o fato é típico, visto que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, que visa garantir a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a destinação da arma.
II – Recursos desprovidos. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste na intenção de provocar medo na vítima, o que ocorreu neste caso.
II – A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente, nem gera redução de pena (art. 28, II, parágrafos 1º e 2º, CP).
III – Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006.
IV – O art. 71 do Código Penal define a ocorrência do crime continuado nos casos em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, vier a praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, situação que restou configurada no caso dos autos.
V – Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova produzida. O verbo "ameaçar" , contido no tipo do artigo 147 do Código Penal, significa intimidar, anunciar um mal injusto e grave. O dolo específico consiste n...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo tendo recebido a denúncia, o magistrado pode reconsiderar essa decisão e rejeitar a peça acusatória após a apresentação da resposta do acusado, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do CPP, desde que convencido da configuração de alguma das hipóteses previstas pelo artigo 395 do mesmo Código. Além disso, face ao disposto pelo artigo 3º, do CPP, por analogia, plenamente possível aplicar-se o artigo 267, § 3º, do CPC, que permite ao juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, diante da ausência de pressupostos processuais e condições da ação, a qualquer tempo, inclusive de ofício, posto que se trata de matérias de ordem pública, as quais, por sua natureza, não se sujeitam à chamada preclusão pro judicato ou a qualquer outro mecanismo que torne o ato imutável.
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, ostentando vários registros de ações em andamento por crimes contra o patrimônio.
III - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Mesmo tendo recebido a denúncia, o magistrado pode reconsiderar essa decisão e rejeitar a peça acusatória após a apresentação da resposta do acusado, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do CPP, desde que convencido da configuração de alguma das hipóteses previstas pelo artigo 39...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS GRAVES – ART. 129, § 2º, I, DO CP – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES – IMPOSSIBILIDADE – DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR – IRRELEVÂNCIA – LAUDO SUFICIENTE PARA ATESTAR A GRAVIDADE DAS LESÕES, EM CONJUNTO COM O EXAME DE CORPO DE DELITO E PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inviável a desclassificação do crime de lesões corporais graves para leves por demora na juntada de laudo de exame complementar, que não é imprescindível, mormente se a perícia, juntamente com prova testemunhal constante dos autos, demonstra que a lesão provocada classifica-se como grave.
II - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS GRAVES – ART. 129, § 2º, I, DO CP – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES LEVES – IMPOSSIBILIDADE – DEMORA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR – IRRELEVÂNCIA – LAUDO SUFICIENTE PARA ATESTAR A GRAVIDADE DAS LESÕES, EM CONJUNTO COM O EXAME DE CORPO DE DELITO E PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inviável a desclassificação do crime de lesões corporais graves para leves por demora na juntada de laudo de exame complementar, que não é imprescindível, mormente se a perícia, juntamente com prova testemunhal constante dos autos, demonstr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP – SENTENÇA REFORMADA. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIME PRATICADO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECURSO PROVIDO.
I - A apresentação de álibi transfere à defesa o ônus de comprovar o alegado, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II - A qualificadora do abuso de confiança exige a presença de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que o objeto subtraído esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude da confiança nele depositada. Configura-se quando o fato é praticado por prestador de serviços da vítima há vários anos, que se apodera de folha de cheque do talonário da mesma, colocando-a em circulação.
III - Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (26 de março de 2008) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
IV – Contra o parece. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP – SENTENÇA REFORMADA. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIME PRATICADO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECURSO PROVIDO.
I - A apresentação de álibi transfere à defesa o ônus de comprovar o alegado, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II - A qualificadora do abuso de confiança exige a presença de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que o ob...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME FECHADO MANTIDO. – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
II - O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem faz do comércio de drogas um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
V - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS –...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – OFERTA PESSOAL E GRATUITA PARA CONSUMO CONJUNTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, sobretudo aliado à confissão na fase inquisitorial, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para os delitos previstos no art. 28 ou 33, §3º, da Lei Antitóxicos.
2. Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente utiliza-se ilicitamente de telefone celular dentro de presídio para fazer com que sua convivente adentrasse com entorpecentes dentro do estabelecimento prisional, situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
3. Havendo valoração inadequada da conduta social e personalidade, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – OFERTA PESSOAL E GRATUITA PARA CONSUMO CONJUNTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO GENÉRICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, sobretudo...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA–BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao julgador impor regime inicial mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tomando como fundamento inclusive a gravidade da conduta do condenado.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA–BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunst...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INTELECÇÃO DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em fragilidade probatória se as provas que compõem os autos são suficientes a embasar o édito condenatório, mormente considerando a palavra da vítima, a confissão do réu e as declarações da esposa da vítima, além do laudo pericial comprovando a lesão de natureza grave. Condenação mantida.
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no semiaberto se, apesar de o quantum do apenamento permitir a aplicação do regime inicial aberto, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhe forem desfavoráveis, isso à luz da intelecção do artigo 33, §3º do Código Penal, estando demonstrando que o regime mais brando não atende a finalidade de prevenção e repressão do crime no caso concreto.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INTELECÇÃO DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em fragilidade probatória se as provas que compõem os autos são suficientes a embasar o édito condenatório, mormente considerando a palavra da vítima, a confissão do réu e as declarações da esposa da vítima, além do laudo pericial comprovando a lesão de natureza grave. Con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – MODULADORA DOS MOTIVOS AFASTADA – MAL VALORADA – MANTIDA A PREJUDICIALIDADE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Pena-base reduzida: a busca por lucro fácil é circunstância inerente ao tipo penal e constitui elemento genérico, o qual serviria para qualquer crime de tráfico de drogas abstratamente considerado, não constituindo, portanto, fundamento idôneo para agravar a pena-base em relação à moduladora dos motivos. Mantém-se, todavia, a prejudicialidade da moduladora das circunstâncias.
II– Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, levando-se em consideração a grande quantidade de droga de espécies diversas; transporte a longa distância (de Amambai/MS para Ribeirão Preto/SP), mediante pagamento e financiamento específico para a viagem; o modo concatenado como o delito foi perpetrado, mediante ligações dos demais membros da organização criminosa por meio de celular; a prévia preparação do veículo; a participação de "batedores" durante a viagem e o fato do aludido veículo ser objeto de roubo ou furto.
III– É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
IV– O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer o fechado, haja vista a exacerbada quantidade e diversidade da droga e a existência de circunstância judicial desfavorável – circunstâncias – , impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, o que se mostra o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso e fixo a pena definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias e 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, mantido o regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – MODULADORA DOS MOTIVOS AFASTADA – MAL VALORADA – MANTIDA A PREJUDICIALIDADE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Pena-base reduzida: a busca por lucro fácil é circunstância inerente ao tipo penal e constitui elemento genérico, o qual serviria para qualquer crime de tráfico de drogas abstratamente considerado, n...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90.
O fato de ter sido reconhecido, no título executivo emanado do TRF da 3ª Região, o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do ora paciente reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se e...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I– No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II– O princípio da insignificância, por sua vez, é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
III– Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
IV– O pedido carece de interesse recursal, uma vez que a suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu, podendo ele aceitar ou recusar as condições impostas, contudo, o momento para tal escolha é na fase de execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I– No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica