E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não existindo dúvidas acerca da autoria delitiva pela prática do crime de roubo, a manutenção da condenação pronunciada pelo juiz de primeiro grau é medida que se impõe.
Circunstâncias judicias negativas devidamente fundamentadas, não há que se falar em redimensionamento da pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não existindo dúvidas acerca da autoria delitiva pela prática do crime de roubo, a manutenção da condenação pronunciada pelo juiz de primeiro grau é medida que se impõe.
Circunstâncias judicias negativas devidamente fundamentadas, não há que se falar em redimensionamento da pena-base.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4°, II E IV DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O concurso de pessoas resta-se configurado quando os agentes mesmo que com ações diferentes atingem o mesmo resultado.
2. O fato de o réu frequentar a casa da vítima, e possuírem relação de amizade configura o abuso de confiança.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4°, II E IV DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O concurso de pessoas resta-se configurado quando os agentes mesmo que com ações diferentes atingem o mesmo resultado.
2. O fato de o réu frequentar a casa da vítima, e possuírem relação de amizade configura o abuso de confiança.
HABEAS CORPUS – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – MANIFESTA NECESSIDADE – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da prisão do paciente envolvido na prática dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza constrangimento ilegal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão
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HABEAS CORPUS – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – MANIFESTA NECESSIDADE – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da prisão do paciente envolvido na prática dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza constrangimento ilegal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFESIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PORÉM READEQUADO O QUANTUM DE EXASPÉRAÇÃO – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas.
2. A exasperação desproporcional da pena-base em face da circunstância judicial negativada conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
3. Apenas tem ensejo a substituição da pena privativa de liberdade se o delito é de menor gravidade e não envolve violência ou grave ameaça, à luz da intelecção do art. 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para redimensionar a exasperação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFESIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO PORÉM READEQUADO O QUANTUM DE EXASPÉRAÇÃO – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mai...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA RACIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA – AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
1. A autoria delitiva não restou comprovada, pois, no presente caso, faltou uma das características do crime de injúria racial, qual seja, o elemento subjetivo especial, que se trata do animus injuriandi.
2. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA RACIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA – AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
1. A autoria delitiva não restou comprovada, pois, no presente caso, faltou uma das características do crime de injúria racial, qual seja, o elemento subjetivo especial, que se trata do animus injuriandi.
2. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENA – BASE – MODULADORA NEGATIVADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTUM DE ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – ADEQUAÇÃO – PENA – BASE REDUZIDA, PORÉM NÃO AO MÍNIMO LEGAL – RESTRITIVAS DE DIREITOS – READEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se valorada negativamente circunstância judicial sob fundamentos idôneos e sobressalentes ao próprio tipo penal, não há de se falar em decote da moduladora. Mantida a circunstância "consequências do crime".
II – Presente uma única circunstância judicial desfavorável ao réu, deve ser procedida elevação da pena-base de modo proporcional. No caso, verifica-se a necessidade de readequação do quantum majorado – 01 ano acima do mínimo legal - fixando-se a pena-base em 06 (seis) meses acima do patamar mínimo. Pena -base reduzida.
III – Em atenção à proporcionalidade, uma vez que restou minorada a pena privativa de liberdade, a restritiva de direitos que a substituiu, no caso, deve ser retificada. Reduzido o período de prestação de serviços à comunidade, bem como, o valor da prestação pecuniária.
Contra o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, para adequar o quantum de elevação da pena-base em face da presença de uma única circunstância judicial (restando a pena corporal definitiva em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa), bem como, para alterar para 800 (oitocentas) horas o período da prestação de serviços à comunidade e R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) reais o valor da prestação pecuniária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PENA – BASE – MODULADORA NEGATIVADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTUM DE ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – ADEQUAÇÃO – PENA – BASE REDUZIDA, PORÉM NÃO AO MÍNIMO LEGAL – RESTRITIVAS DE DIREITOS – READEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se valorada negativamente circunstância judicial sob fundamentos idôneos e sobressalentes ao próprio tipo penal, não há de se falar em decote da moduladora. Mantida a circunstância "consequências do crime".
II – Presente uma única circunstância judicial desfavorável ao réu, deve ser procedida elevação da pena-base de...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DO ARTEFATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REJEITADO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e/ou munições de uso permitido, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico.
Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva.
O pedido de redução da pena no mínimo legal não pode ser conhecido, uma vez que extrai-se da sentença que o apelante foi condenando na pena mínima, qual seja: 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, razão por que há óbice no próprio conhecimento do pedido.
Somente se aplica o sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. O apelante não faz jus ao sursis, por não preencher o requisito previsto no inciso III do art.77 do Código Penal.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente o recurso e lhe nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – FALTA DE PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DO ARTEFATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REJEITADO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. O delito de porte e/ou posse i...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO . RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA – ART. 180, §5º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL DO ART. 155, §2º DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime.
O valor da res furtiva não é reduzido, não preenchido o segundo requisito exigido pelo § 2º, do art. 155, do CP.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO . RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA – ART. 180, §5º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL DO ART. 155, §2º DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 4...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUMENTO DA PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
A expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida constitui elemento capaz de justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREV...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO: PEDIDOS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E ATENUAÇÃO MÍNIMA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de aumento da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Considerada a pena-base estabelecida em 7 anos de reclusão e 600 dias-multa, a redução na segunda etapa em 6 meses de reclusão e 100 dias-multa representa um decréscimo de 1/12 na reprimenda, o que se mostra adequado no caso concreto e não justifica menor atenuação em prejuízo do sentenciado.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA: CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO: PEDIDOS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E ATENUAÇÃO MÍNIMA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de aumento da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Considerada a pena-base estabelecida em 7 anos de reclusão e 600...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
É descabida a condenação criminal com amparo exclusivo em indícios e suposições, razão pela qual se justifica a absolvição dos denunciados com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Sem a prova do envolvimento dos acusados com a prática do crime de tráfico de entorpecentes, tampouco da existência de liame subjetivo entre eles com o objetivo de juntos delinquir, é impertinente o pedido de condenação com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, a exemplo da manutenção de ponto de venda de drogas ao longo de 8 meses, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial semiaberto se a pena relativa ao tráfico é superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
É descabida a condenação criminal com amparo exclusivo em indícios e suposições, razão pela qual se justifica a absolvição dos denunciados com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Sem a prova do envolvimento dos acusados com a prática do crime de tráfico de entorpecentes, tampouco da existência...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DE GRADUAÇÃO – PENAL MILITAR – INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REFLEXOS SOBRE A REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA FORÇA POLICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A perda de graduação da praça encontra-se intimamente ligada à pena principal imposta ao condenado por crime militar e, portanto, havendo a extinção da punibilidade quanto à pena principal, decorrente de indulto em favor do sentenciado, há de se reconhecer que a ação constitucional declaratória de perda de graduação deverá seguir aquela, impedindo-se, assim, a instauração e/ou prosseguimento da mesma.
Ação constitucional declaratória de perda de graduação a que se julga extinta, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Ementa
AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DE GRADUAÇÃO – PENAL MILITAR – INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REFLEXOS SOBRE A REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA FORÇA POLICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A perda de graduação da praça encontra-se intimamente ligada à pena principal imposta ao condenado por crime militar e, portanto, havendo a extinção da punibilidade quanto à pena principal, decorrente de indulto em favor do sentenciado, há de se reconhecer que a ação constitucional declaratória de perda de graduação deverá seguir aquela, impedindo-se, assim, a instauração e/ou prosseguime...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Representação p/ Perda da Graduação / Peculato
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DO ART. 349-A, DO CÓDIGO PENAL – ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM – INADEQUAÇÃO – NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL – REMANESCE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO – CONFLITO PROCEDENTE.
I A Lei nº 9.099/95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, quando inviabilizada a citação pessoal, conforme dispõe em seu artigo 66, parágrafo único, no entanto, após esgotadas todas as diligências necessárias.
II - In casu, observa-se que o Juizado Especial Criminal não esgotou todas as diligências possíveis para a citação pessoal do autor do fato, tendo determinado à remessa ao Juízo Comum, após tentativa de citação pessoal frustrada, vez que o mandado foi remetido para um endereço diverso do informado pelo réu.
III - Não consta nos autos a realização de nenhuma outra diligência adicional, junto a outros órgãos públicos e particulares, como concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, etc. Assim, não demonstrado que foram esgotados todos os meios para a citação do réu, encerra competência ao Juízo Suscitante, impondo-se o retorno dos autos ao Juízo Suscitado.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DO ART. 349-A, DO CÓDIGO PENAL – ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM – INADEQUAÇÃO – NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL – REMANESCE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO – CONFLITO PROCEDENTE.
I A Lei nº 9.099/95 prevê a hipótese de modificação da competência inicialmente atribuída aos Juizados Especiais Criminais, transferindo-a ao Juízo Comum, quando inviabilizada a citação pessoal, conforme dispõe em seu artigo 66, parágrafo único, no entanto, após esgotadas todas as diligências necessárias.
II -...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Favorecimento pessoal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – RÉU NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA – TENTATIVA DE FUGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida, por se tratar de réu não residente no distrito da culpa e da tentativa de fuga do paciente quando da abordagem policial.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – RÉU NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA – TENTATIVA DE FUGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstra...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovadas autoria e materialidade de ambos os acusados em relação ao transporte de carga de entorpecentes, devem ser mantidas as condenações por tráfico de drogas.
Verificando-se que a fixação da pena-base observou o princípio da proporcionalidade, não há razão para redução.
A existência de meros indícios de destinação interestadual não é suficiente para a aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade – cerca de 126 kg (cento e vinte e seis quilos) de maconha – de narcótico apreendido evidencia a necessidade de recrudescimento estatal.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a suficiência do conjunto probatório.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – NÃO DEMONSTRADO – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RÉU NÃO REINCIDENTE E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS – MANUTENÇÃO DO REGIME APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de elementos concretos a demonstrar o tráfico interestadual desautoriza a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
2. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. Considerando as circunstâncias do caso concreto, a manutenção do regime prisional aplicado na sentença é medida adequada, sendo necessário à reprovação pelo crime praticado e prevenção na prática de crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovadas autoria e materialidade de ambos os acusados em relação ao transporte de carga de entorpecentes, devem ser mantidas as condenações por tráfico de drogas.
Verificando-se que a fixação da pena-base observou o princípio da proporcionalidade, não há razão para redução.
A existência de meros indícios de destinação interestadual não é sufic...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO – NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de furto por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal deve ser mantida.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO – NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria do crime de furto por parte do apelado, de forma que a absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal deve ser mantida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo afirmação defensiva no sentido da irregularidade do aparelho utilizado para a realização do popular "teste do bafômetro", compete à defesa o ônus de comprovar a veracidade dessa alegação. Inexistindo prova nesse sentido, deve prevalecer a presunção de legitimidade que paira sobre os atos administrativos, declarando, por consequência, válida a prova condenatória obtida através da utilização do etilômetro, presumidamente regular.
2.Havendo provas suficientes sobre a materialidade e a autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
3.Segundo precedente do STJ, "o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, não sendo necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta ou a existência de dano efetivo à incolumidade de outrem" (HC 364.006/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Havendo afirmação defensiva no sentido da irregularidade do aparelho utilizado para a realização do popular "teste do bafômetro", compete à defesa o ônus de comprovar a veracidade dessa alegação. Inexistindo prova nesse sentido, deve prevalecer a presunção de legitimidade que paira sobre os atos administrativos, declarando, por consequência, válida a prova condenatória obtida através da utilização do etilômetro, presumidamente regular.
2.Havendo provas suficientes sobre a materialida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, não há falar em fixação do regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E MAIOR REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – PATAMAR MANTIDO – MÁXIMA REDUÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREJUDICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo drogas que seriam destinadas à comercialização, não há falar em absolvição.
Se a pena aplicada (na primeira e segunda fase) não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Fica prejudicado o pedido de máxima redução da pena pela minorante do privilégio se foi afastada na análise do recurso ministerial.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena restou superior a 04 anos e as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, não há falar em fixação d...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser respeitada a discricionariedade atribuída pelo art. 59 do CP ao julgador monocrático, contudo as moduladoras devem estar amparadas em dados concretos da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. De igual sorte, os fundamentos devem estar identificados simetricamente ao significado de cada uma das circunstâncias judiciais. Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das moduladoras da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese das referidas moduladoras, do art. 59 do Código Penal.
Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível a fixação de indenização à vítima.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base, bem como afastar a indenização fixada a título de reparação de danos à vítima. (pena final: 02 anos e 01 mês de reclusão e pagamento de 11 dias-multa.
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E M E N T A – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser respeitada a discricionariedade atribuída pelo art. 59 do CP ao julgador monocrático, contudo as moduladoras devem estar amparadas em dados concretos da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. De igual sorte, os fundamentos devem estar identificados simetricamente ao significado de cada uma das circunstâncias judiciais. Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das modul...