E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassifi...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado, bem como com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Para que o réu tenha a pena-base fixada no mínimo legal, é necessário que as circunstâncias previstas no caput do artigo 59, do Código Penal lhe sejam todas favoráveis.
A existência de circunstância negativa contra o réu, valida a exasperação da pena-base tanto em razão da apreensão de cocaína, droga de altíssimo potencial lesivo, como pela valoração negativa das circunstâncias do crime.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, II e III, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, somando-se a isso tratar-se, in casu, de traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (cocaína), bem, ainda, de acusado reincidente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado, bem como com os fatos cons...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
Versando o caso sobre tráfico de cocaína, acrescendo-se que para fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado, o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a destinação comercial da droga apreendida.
Versando o caso sobre tráfico de cocaína, acrescendo-se que para fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também,...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – DOIS FURTOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – ART. 71, CAPUT, DO CP – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, dois crimes furto qualificado, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se o agente de unidade de desígnios na empreita criminosa, situação concreta que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justifica a exasperação da pena na fração de 1/6.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – DOIS FURTOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – ART. 71, CAPUT, DO CP – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DECOTADA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
3. Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
4. Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 1 ano de reclusão, necessário proceder, de ofício, à substituição por uma restritiva de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO SIMPLES – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DECOTADA – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ANÁLISE DE OFÍCIO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS – REDIMENSIONAMENTO CABÍVEL – DECOTE DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 292 DO CTB – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição alusiva ao crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto realçado que o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que efetivamente possuia permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor em via pública, devendo ser observado, ainda, que, no caso em pauta, restou demonstrado o perigo concreto de dano, próprio e de terceiro, vez que, durante a fuga, verificou-se até mesmo colisão com outro veículo.
Consabido que detectando-se ao menos uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal. A exasperação, todavia, deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve incidir para cada circunstância negativa o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Embora a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não esteja prevista no preceito secundário do artigo 309, da Lei nº 9.503, mister se faz observar que o artigo 292 do referido diploma legal a possibilita, inexistindo, destarte, ilegalidade em sua incidência.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS – REDIMENSIONAMENTO CABÍVEL – DECOTE DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 292 DO CTB – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição alusiva ao crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito B...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercia...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – FIXAÇÃO DA PENA BASE - MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – COCAÍNA – NÃO OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – QUANTUM PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDO – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADA – PENA REDIMENCIONADA – REGIME INICIAL DE FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– A valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, dada a quantidade e da natureza da droga apreendida, encontra respaldo no art. 42 da lei 11.343/2006, considerada preponderante sobre os previsto no artigo 59 do CP, sobretudo em razão da maior reprovabilidade da conduta, concernente a transporte de cocaína, substância dotada de acentuado efeito devastador e pernicioso, capaz de acarretar a dependência química mediante o consumo de doses ínfimas.
– Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
– O recorrente ostenta condenação por crime anterior, com trânsito em julgado posterior ao delito em apuração, o que embora não configure reincidência, caracteriza os maus antecedentes, impedindo o gozo do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
– A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
– O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe apenas que a confissão tem o condão de abrandar a pena, inexistindo qualquer previsão de percentual de sua atenuação, que fica a critério do julgador, em análise ao caso concreto.
– Em que pese a imposição de reprimenda inferior a 04 (quatro) anos, mantém–se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33 §§ 3º do CP, face a incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliando-se à quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, conforme precedentes do STF.
– Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art.44, III, do CP), assim como a concessão de sursis (art.77,caput e inc.II, do mesmo codex), porquanto não atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – FIXAÇÃO DA PENA BASE - MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – COCAÍNA – NÃO OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE TÓXICO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – QUANTUM PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDO – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADA – PENA REDIMENCIONADA – REGIME INICIAL DE FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– A valoração negati...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ALTERAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo 59, do CP, além das previstas no artigo 42, da Lei 11.343/2006, peculiaridade aos crimes de tráfico de substância entorpecente.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal.
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do CP, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagrante.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – ALTERAÇÃO DA PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráf...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS PROVA DA GRAVE AMEAÇA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – ALIADA A DEMAIS PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES – CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em crimes patrimoniais, geralmente praticados de forma oculta, a palavra da vítima, confirmada em juízo e prestada de forma firme e consistente com os fatos narrados na denúncia, possui especial relevância.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser fechado quando o réu, condenado a pena superior a 4 e inferior a 8 anos, ostenta reincidência e circunstância judicial desfavorável.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS PROVA DA GRAVE AMEAÇA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – ALIADA A DEMAIS PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES – CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se a controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
2. Compete ao Tribunal do Júri a apreciação dos crimes conexos ao crimes contra a vida, uma vez pronunciado o réu.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente, somando-se a isso que, nesse cenário, nada está a garantir a aplicação da lei penal.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DECOTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I – Em sendo reconhecidas duas qualificadoras para o crime de homicídio, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para a tipificação da conduta. Precedentes do STJ. II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III – Na dosimetria, o reconhecimento de agravante pelo juiz-presidente demanda que a circunstância legal tenha sido sustentada pela acusação durante a sessão de julgamento, conforme expressamente estabelece o art. 492, inc. I, b, do Código de Processo Penal. IV – Recurso provido com retificação ex officio da dosimetria para afastar tanto a valoração negativa da personalidade do agente, como também para decotar a agravante da reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE E DECOTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I – Em sendo reconhecidas duas qualificadoras para o crime de homicídio, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para a tipificação da conduta. Precedentes do STJ. II –...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – REEDUCANDO QUE DEMONSTRA EFETIVA ASSIMILAÇÃO DAS REGRAS NECESSÁRIAS AO CONVÍVIO SOCIAIS – BENEFÍCIO QUE VEM CONTRIBUINDO SENSIVELMENTE PARA O ALCANCE DAS FINALIDADES DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO – EVIDENTE IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO – DECISÃO MANTIDA SOB O PÁLIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O livramento condicional, importando em verdadeira política criminal de antecipação da liberdade, exige que o reeducando tenha cumprido considerável parcela de sua reprimenda e demonstre condições pessoais favoráveis ao longo da execução penal. Na hipótese vertente, a despeito da concessão do livramento condicional ter sido precedida – de aproximadamente 07 meses – da prática de falta disciplinar de natureza grave, o julgador monocrático concluiu estarem presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, cuja medida, de fato, vem se mostrando adequada aos fins da execução da pena, já que o reeducando, respeitando a oportunidade que lhe foi dada, obteve emprego fixo (com anotação em carteira de trabalho) e procurou – por sua própria vontade – tratamento para sua dependência química. A obrigação de reparar o dano, ainda que figure como condições para a concessão do livramento (art. 83, inc. IV, do CP), somente pode representar obstáculo ao referido beneplácito quando o apenado, tendo condições de financeiras suficientes, deliberadamente deixa de fazê-lo, não sendo essa a situação verificada neste feito, eis que o agravado é assistido pela Defensoria Pública Estadual, presumindo-se sua condição de hipossuficiente. Ademais, os crimes pelos quais o reeducando foi condenado não foram praticados com violência ou grave ameaça, nem mesmo são rotulados como hediondos. Nesse cenário, não se mostra adequado nem razoável revogar o benefício e determinar o retorno do agravado ao regime fechado, eis que, nas condições e circunstâncias aqui retratadas, tal medida afrontaria a própria finalidade da execução penal, cujo objetivo primordial é "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado" (art. 1º da Lei de Execução Penal).
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – REEDUCANDO QUE DEMONSTRA EFETIVA ASSIMILAÇÃO DAS REGRAS NECESSÁRIAS AO CONVÍVIO SOCIAIS – BENEFÍCIO QUE VEM CONTRIBUINDO SENSIVELMENTE PARA O ALCANCE DAS FINALIDADES DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO – EVIDENTE IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO – DECISÃO MANTIDA SOB O PÁLIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O livramento condicional, importando em verdadeira política criminal de antecipação da liberdade, exige que o reeducando tenha cumpr...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA (1,070 KG) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – AÇÃO PELA QUE ESTÁ NA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social.
III - A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto.
IV - Na hipótese dos autos, observa-se que o impetrado impulsiona a ação penal de maneira escorreita.
V – Os prazos processuais devem ser observados globalmente, e não fase a fase.
VI – O paciente foi preso em flagrante por transportar aproximadamente 1,070 gramas de "cocaína", em tese, para fins de tráfico.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA (1,070 KG) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – AÇÃO PELA QUE ESTÁ NA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PARCIALMENTE PROVIDO.
O regime inicial semiaberto mostra-se adequado ao caso, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante do quantum da pena (02 (dois) anos de reclusão), bem como da ausência de circunstância desfavorável aplicada na pena-base, em que pese a reincidência, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula nº 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PARCIALMENTE PROVIDO.
O regime inicial semiaberto mostra-se adequado ao caso, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante do quantum da pena (02 (dois) anos de reclusão), bem como da ausência de circunstância desfavorável aplicada na pena-base, em que pese a reincidência, estando ainda tal regime em consonância com a Súmula nº 269 d...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Observa-se na certidão de antecedentes criminais que o apelado possui uma condenação definitiva, pela prática do crime de roubo majorado (autos nº 0032628-20.2009.8.12.0001), com trânsito em julgado em 11.12.2009, ou seja, anterior à prática do presente delito (26.04.2015), logo, devidamente caracterizada a reincidência. Em que pese a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam favoráveis, a fixação de regime semiaberto mostra adequado e necessário para a reprovação e prevenção delitiva, em face da reincidência do réu, o que está em consonância com a Súmula 269 do STJ.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se insuficiente em razão da reincidência, pois não preenchidos os requisitos do art. 44, II, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reconhecer a incidência da agravante da reincidência, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, bem como afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Observa-se na certidão de antecedentes criminais que o apelado possui uma condenação definitiva, pela prática do crime de roubo majorado (autos nº 0032628-20.2009.8.12.0001), com trânsito em julgado em 11.12.2009, ou seja, anterior à prática do presente delito (26.04.2015), logo, devidamente caracterizada a reincidênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ART. 168, §1º, III ( TER O AGENTE RECEBIDO A COISA EM RAZÃO DA PROFISSÃ) – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório confere substrato suficiente ao amparo da condenação pelo crime de apropriação indébita, estando a palavra da vítima corroborada por depoimentos testemunhais, provas documentais de depósito em conta corrente pessoal do agente de valores pagos por clientes à empresa, notas fiscais, dentre outros, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo a condenação do apelante por ter incorrido na conduta prevista no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ART. 168, §1º, III ( TER O AGENTE RECEBIDO A COISA EM RAZÃO DA PROFISSÃ) – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório confere substrato suficiente ao amparo da condenação pelo crime de apropriação indébita, estando a palavra da vítima corroborada por depoimentos testemunhais, provas documentais de depósito em conta corrente pessoal do agente de valores pagos por clientes à empresa, notas fiscais, dentre outros, não há...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao apelante, em razão do afastamento da moduladora da culpabilidade, tendo em vista a ausência de fundamentação e, do motivo do crime, uma vez que o argumento de que a prática do delito para adquirir drogas a fim de alimentar o vício, não pode ser utilizado para valorar negativamente quaisquer das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, pois além de não possuir ligação direta com o delito, indica, na verdade, uma mazela social.
Tendo em vista que a pena aplicada ao réu foi reduzida ao mínimo legal, deve ser afastada uma das penas restritivas de direitos, porquanto o artigo 44, § 2º, do Código Penal, prevê que na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Mantem-se a prestação de serviços à comunidade e afasta-se a prestação pecuniária.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso, a fim de reduzir a reprimenda do réu, bem como afastar uma das penas restritivas de direitos, restando a pena final em 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ao apelante, em razão do afastamento da moduladora da culpabilidade, tendo em vista a ausência de fundamentação e, do motivo do crime, uma vez que o argumento de que a prática do delito para adquirir drogas a fim de alimentar o vício, não pode ser utilizado para valorar negativamente quaisquer das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, pois além de não possuir ligação direta com o delito, indica,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – REFUTADA – CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Devidamente comprovado o emprego de ameaça pelo apelante, inclusive, com simulação de uso de arma de fogo, não há se falar em desclassificação para o delito de furto, mantendo-se a imputação pela conduta de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP).
II. Ao réu reincidente, condenado à pena superior à 04 (quatro) anos, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena. Recurso não provido.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – REFUTADA – CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Devidamente comprovado o emprego de ameaça pelo apelante, inclusive, com simulação de uso de arma de fogo, não há se falar em desclassificação para o delito de furto, mantendo-se a imputação pela conduta de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP).
II. Ao réu reincidente, condenado à pena superior à 04 (quatro) anos, deve ser fixado...