E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
3. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes), aliadas às particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE QUATRO CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE QUATRO ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/4 – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO – CONCURSO FORMAL – AUMENTO DE 1/5 – PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES AO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 EM CONCURSO FORMAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para a fixação da pena acima do mínimo legal, na terceira fase da dosimetria, se faz necessária fundamentação idônea e concreta, a tanto não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
2. De acordo com precedentes das cortes superiores, o aumento concernente ao concurso formal deve ser aferido pelo número de delitos perpetrados, de modo que não se justifica a elevação máxima (1/2) – que seria cabível na hipótese de cometimento de seis ou mais crimes –, máxime porque, no caso concreto, o réu foi condenado a quatro roubos, devendo-se, nesta situação, a pena ser exasperada em 1/4.
3. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
4. Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, o roubo, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seu comparsa era um adolescente.
5. Consoante regramento de elevação de pena concernente ao concurso formal de crimes, desconsidera-se a pena alcançada pela prática de corrupção de menores (1 ano e 2 meses), ao passo que aplica-se apenas a reprimenda mais grave obtida, ou seja, a do delito de roubo (6 anos e 8 meses e 16 dias-multa), acrescida, no entanto, de 1/5 (1 ano e 4 meses), já que restou reconhecido o cometimento de dois crimes de corrupção de menor em concurso formal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE QUATRO CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE QUATRO ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/4 – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO – CONCURSO FORMAL – AUMENTO DE 1/5 – PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES AO ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 EM CONCURSO FORMAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA FALTA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO – PACIENTE ENCONTRA-SE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não pode permanecer em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recursos estatais.
Evidenciado o constrangimento ilegal, a ordem deve ser concedida para permitir que o paciente em tratamento ambulatorial o surgimento de vaga em hospital psiquiátrico.
HC concedido para determinar a internação do paciente em hospital psiquiátrico, e., na inexistência de vaga e enquanto não surgir a vaga, autorizar que permaneça em tratamento ambulatorial até surgir tal vaga.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA FALTA DE VAGA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO – PACIENTE ENCONTRA-SE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
O inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não pode permanecer em estabelecimento prisional comum, ainda que sob a justificativa de ausência de vagas ou falta de recu...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97. FATO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.760/12. ADMISSÃO DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA.
I – Para fatos praticados após o advento da Lei nº 12.760/12 o Código Brasileiro de Trânsito não procede à tarifação dos meios de prova, prestigiando o livre convencimento motivado do juiz ao admitir diversidade de meios para demonstrar a embriaguez, sem colocar o exame pericial em patamar superior. Assim, na ausência do teste de alcoolemia, um conjunto de outros elementos (sinais), podem ser empregados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos e, consequentemente, provar a materialidade do crime tipificado no artigo 306.
II – Impositiva a condenação nas penas do artigo 306 do CTB quando do Auto de Constatação de Embriaguez consta a presença de quatro sinais de alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos (fala inebriada, olhos avermelhados, hálito etílico e andar cambaleante), os agentes confessaram o uso de álcool e drogas na fase inquisitorial e tudo isso é confirmado em Juízo por policial que participou da prisão.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE DE INSTRUMENTO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO , PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS – ART. 34 DA LEI 11.343/06 – DELITO NÃO CONFIGURADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Comprovado que o objeto apreendido na posse do agente foi empregado unicamente para o preparo do cigarro de maconha que o mesmo havia consumido, não sendo destinado à fabricação (produção em grande escala), preparação (obtenção de algo por meio da composição de elementos), produção (manufaturar ou fazer surgir em menor escala) ou transformação (alteração da composição original) de drogas, impositiva a desclassificação da conduta para a do artigo 28 da Lei nº 11.343/06.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97. FATO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.760/12. ADMISSÃO DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA.
I – Para fatos praticados após o advento da Lei nº 12.760/12 o Código Brasileiro de Trânsito não procede à tarifação dos meios de prova, prestigiando o livre convencimento motivado do juiz ao admitir diversidade de meios para demonstrar a embriaguez, sem colocar o exame pericial em patamar superior. Assim, na ausência do teste de alcoolemia, um conjunto de outros...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM - RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de violação de sigilo funcional possui pena máxima cominada de 02 (dois) anos de detenção (art. 326 do Código Penal Militar), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso VI do artigo 125 do Código Penal Militar. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa.
II - De ofício, com fundamento no art. 123, IV, do Código Penal Militar, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – ART. 326 DO CPM - RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de violação de sigilo funcional possui pena máxima cominada de 02 (dois) anos de detenção (art. 326 do Código Penal Militar), e o seu prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do inciso VI do artigo 125 do Código Penal Militar. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhe...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de sigilo funcional
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA TAMBÉM NEGATIVA AO AGENTE – PENA BEM DOSADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, cocaína, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
A incidência da atenuante da confissão espontânea deve ocorrer de forma proporcional à contribuição do réu para a busca da verdade no processo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
É inaplicável a minorante do tráfico privilegiado ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende aos requisitos atinentes à vedação de se dedicar à atividade criminosa, bem como de integrar organização criminosa, em razão da grande quantidade de droga transportada e da dinâmica do fato delituoso.
Incabível a alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (arts. 33, §§ 2º e 3º e 44, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA TAMBÉM NEGATIVA AO AGENTE – PENA BEM DOSADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, cocaína, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Verifica...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE DAVID LUIZ DE MACEDO BORGES
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CF – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e ratificados em Juízo, é apta e possui força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - A ausência de fundamentação acerca da fração de diminuição da pena aplicada em razão do reconhecimento do tráfico privilegiado, em violação ao disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, implica na imposição do patamar máximo previsto pela norma.
III - Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
RECURSO DE ALEX BRUNO DE SOUZA PIMENTA
– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARTIGO 155 DO CPP. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 44, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
II - Para a aplicação do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, necessário o preenchimento dos requisitos legais. Não faz jus ao privilégio o portador de condenação definitiva.
III - Inviável a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente condenado a pena superior a 04 anos.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
RECURSO DE DAVID LUIZ DE MACEDO BORGES
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CF – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão judicial apoiada em outros elementos probatórios, tais como depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – FORAGIDO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06l), em uma "boca de fumo" na qual seria supostamente proprietário, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II– Se o paciente, acusado do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas em boca de fumo, está foragido há mais de 03 (três) anos, ensejando a suspensão da persecução criminal, não se cogita de ilegalidade no decreto da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
III – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – FORAGIDO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis - risco à or...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II – Agravo desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II – Agravo desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – DECISÃO FUNDAMENTADA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
I – Havendo fundado receio de que o paciente possa vir a praticar agressão ainda mais grave contra as vítimas, justifica-se a manutenção de sua custódia preventiva.
II – Em se tratando de violência doméstica, o artigo 41, da Lei nº 11.340/06, afastou a incidência do art. 88 da Lei nº 9.099/95, fulminando o entendimento no sentido de tratar-se de ação penal pública condicionada à representação. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4424, estabeleceu que é pública incondicionada a ação penal para os crimes de lesões corporais leves e culposas no âmbito da violência doméstica ou familiar contra mulher. Nesse contexto, irrelevante a retratação da vítima, manifestada de próprio punho, na fase extrajudicial.
III – A custódia se sustenta com fundamento na garantia da segurança das ofendidas, em decorrência de já possuir sentença penal condenatória transitada em julgado antes do cometimento do presente delito decorrente também de violência doméstica (autos nº 0000446-03.2010.8.12.0047), além de inúmeras outras ocorrências criminais, várias delas na mesma seara.
III – ordem denegada.
com parecer da pgj
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – DECISÃO FUNDAMENTADA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
I – Havendo fundado receio de que o paciente possa vir a praticar agressão ainda mais grave contra as vítimas, justifica-se a manutenção de sua custódia preventiva.
II – Em se tratando de violência doméstica, o artigo 41, da Lei nº 11.340/06, afastou a incid...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE FALSA IDENTIDADE – ARTIGO 307 DO CP – CONDUTA NÃO AMPARADA PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTODEFESA – TIPICIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – A atribuição de falsa identidade perante de autoridade policial, com intuito de ocultar antecedentes penais é tipificada pelo artigo 307 do Código Penal, e não amparada pelo princípio constitucional da ampla defesa.
II - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE FALSA IDENTIDADE – ARTIGO 307 DO CP – CONDUTA NÃO AMPARADA PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AUTODEFESA – TIPICIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – A atribuição de falsa identidade perante de autoridade policial, com intuito de ocultar antecedentes penais é tipificada pelo artigo 307 do Código Penal, e não amparada pelo princípio constitucional da ampla defesa.
II - Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE CIGARROS A ADOLESCENTE – ART. 243, ECA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cigarro é reconhecido como produto cujas substâncias são capazes de causar dependência, portanto, sua venda a criança ou adolescente é considerada crime nos termos do art. 243 do ECA.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao se fixar a pena pecuniária acima do mínimo quando a pena privativa de liberdade restou situada em patamar mínimo, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE CIGARROS A ADOLESCENTE – ART. 243, ECA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cigarro é reconhecido como produto cujas substâncias são capazes de causar dependência, portanto, sua venda a criança ou adolescente é considerada crime nos termos do art. 243 do ECA.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:20/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO IMPROVIDO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Em que pese seja possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, afasta-se a pretensão quando tratar-se de réu multirreincidente, impondo-se a preponderância da agravante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO IMPROVIDO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Em que pese seja possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agr...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:20/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos c...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INSURGÊNCIA QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA BASE – RAZÃO EM PARTE – ELEVAÇÃO EM DESACORDO COM A MOTIVAÇÃO QUANTO A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIA DO CRIME – MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – ANTECEDENTES PRESENTES – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O SEMI-ABERTO – HIPOSSUFICIÊNCIA E ISENÇÃO DE CUSTAS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pretendida absolvição do réu não encontra fundamento nos autos, as provas demonstram a certeza da materialidade e a autoria do delito.
A fixação da pena não atendeu as determinações legais, elevando-se ao seu triplo, em fundamentos inaceitáveis. Necessária, portanto, a sua redução, de forma proporcional, atingindo a pena definitiva de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias multa, com início de cumprimento no regime semiaberto.
A pretensa substituição da pena é incabível, ante a reincidência e outras circunstâncias que não recomendam a medida.
A hipossuficiência do réu restou demonstrada, razão pela qual se concede isenção de custas.
Com o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INSURGÊNCIA QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA BASE – RAZÃO EM PARTE – ELEVAÇÃO EM DESACORDO COM A MOTIVAÇÃO QUANTO A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIA DO CRIME – MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FATOS GRAVES – ANTECEDENTES PRESENTES – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS MULTA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REINCIDÊ...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo entorpecente que seria destinado a comercialização no interior de estabelecimento prisional, impossível a absolvição do tráfico de drogas, muito menos a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser considerados como geradores de antecedentes, nem de personalidade desajustada.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo entorpecente que seria destinado a comercialização no interior de estabelecimento prisional, impossível a absolvição do tráfico de drogas, muito menos a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Os at...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA REFORMADA - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1– A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o princípio in dubio pro reo.
2– Não havendo provas ou sendo esta insuficiente a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medida que se impõe.
3– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA REFORMADA - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1– A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o princípio in dubio pro reo.
2– Não havendo provas ou sendo esta insuficiente a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo provas seguras da autoria do delito de roubo, tais como depoimento da vítima e de testemunhas compromissadas em juízo, inclusive de investigador da polícia, mediante declarações firmes e consistentes, além de relatório do setor de inteligência da polícia civil e termos de reconhecimento fotográfico do acusado, a procedência do pedido é medida que se impõe.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. Sem o preenchimento dos requisitos do art. 96 do Código Penal, e inexistindo perícia médica comprobatória da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, ou que necessita o réu tratamento especial psiquiátrico, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade pela medida de segurança.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO PONTO DE VENDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – CRACK – INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, evidenciando-se a utilização de residência como ponto de venda e a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza do entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO PONTO DE VENDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – CRACK – INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICO – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimen...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins