PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não conhecimento em parte do recurso de apelação da defesa. Atenuante
da confissão espontânea que já foi reconhecida na sentença. Falta de
interesse recursal.
2. Materialidade e autoria comprovadas. Pena-base fixada acima do mínimo
legal que se mantém. Natureza e quantidade da droga apreendida (30.000 g de
maconha). Art. 42 da Lei nº 11.343/2009. Falta de impugnação do Ministério
Público Federal quanto à majoração da pena-base fixada pelo juízo.
3. O juízo aplicou corretamente a atenuante da confissão, prevista no
art. 65, III, "d", do CP, tendo em vista que o acusado admitiu em juízo
o transporte e a manutenção da droga e essa admissão foi considerada na
fundamentação da sentença condenatória.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6, haja vista que ficou bem delineado
na instrução de que a droga era proveniente do Paraguai.
5. Requerimento do Ministério Público Federal para aplicação da causa de
aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 (utilização
do transporte público para a prática do tráfico de drogas) que se afasta.
6. O Ministério Público Federal requer o afastamento da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A
causa de diminuição de pena elencada no citado dispositivo legal deve ser
afastada, eis que as circunstâncias em que se deu o transporte da droga
(contratação do acusado para o transporte do entorpecente, ligações
telefônicas, hospedagem em hotel, acondicionamento da droga - maconha -
em tabletes, que foram encontrados dentro de duas malas pertencentes ao
acusado, etc) indicam com clareza que se tratava de tráfico organizado,
o que, na análise do caso em concreto, afasta a aplicação da minorante
específica. Não se trata de caso de "mula" de tráfico.
7. Isenção das custas processuais. Falta de interesse recursal. As custas
processuais estão suspensas por determinação do juízo (artigos 11 e 12
da Lei nº 1.060/50).
8. Afastamento da pena de multa, por insuficiência de recursos
financeiros. Falta de previsão legal. O pagamento da multa decorre de
preceito legal, constituindo sanção cumulativa.
9. Regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de
liberdade (art. 33, § 2º, "b", do CP).
10. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, tendo em vista que falta requisito objetivo
para tanto (CP, art. 44, I).
11. Parcial provimento dos recursos de apelação interpostos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não conhecimento em parte do recurso de apelação da defesa. Atenuante
da confissão espontânea que já foi reconhecida na sentença. Falta de
interesse recursal.
2. Materialidade e autoria comprovadas. Pena-base fixada acima do mínimo
legal que se mantém. Natureza e quantidade da droga apreendida (30.000 g de
maconha). Art. 42 da Lei nº 11.343/2009. Falta de impugnação do Ministério
Público Federal quanto à majoração da pena-base fixada pelo juízo.
3. O juízo aplicou corretamente a aten...
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. ARTIGO
7º, IX, DA LEI 8.137/90. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA
INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. DOLO DO EMBARGANTE CONFIGURADO. EMBARGOS CONHECIDOS
E NÃO PROVIDOS.
1. O embargante aponta a existência de omissão no aresto relativamente à
questão da desclassificação da conduta dolosa imputada para a modalidade
culposa em relação ao crime previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90,
a ser, pretensamente, sanada, com efeitos infringentes.
2. Contudo, o aresto embargado esteve bem fundamentado, abordando, devidamente,
todas as questões trazidas pela defesa de "JOSIEL" em suas razões recursais
(fls. 2.434/2.459), inclusive a tese subsidiária de desclassificação da
conduta dolosa imputada para a modalidade culposa em relação ao delito
previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90, não havendo qualquer omissão
a ser sanada, consoante se observa a partir do Voto de fls. 2.662/2.668.
3. Assim, nenhuma eiva contém o julgado embargado, já que decidiu de maneira
clara e fundamentada a matéria, exaurindo a prestação jurisdicional. Com
isso, torna-se evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios,
na medida em que pretende o embargante a mera rediscussão de temas já
devidamente apreciados no julgado embargado, não servindo, dessa forma, como
a via processual adequada para veicular o seu inconformismo, sem prejuízo
de eventuais recursos cabíveis.
4. No sistema processual vigente, os embargos de declaração não se
configuram como meio adequado à substituição da orientação dada pelo
julgador, mas possibilitam tão somente a sua integração, sendo que mesmo
a oportuna utilização com o fim de prequestionamento, amparada na Súmula
98 do Superior Tribunal de Justiça, também pressupõe o preenchimento dos
requisitos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.
5. Não tendo sido demonstrados vícios no acórdão embargado
(fls. 1.016/1.018), que decidiu clara e expressamente sobre todas as
questões postas perante o órgão julgador, sem quaisquer omissões,
obscuridades, contradições ou ambiguidades, não merecem ser providos os
embargos declaratórios opostos pela defesa de JOSIEL PEREIRA DE FIGUEIREDO,
em sintonia com a manifestação ministerial acostada às fls. 2.687/2.689.
6. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. ARTIGO
7º, IX, DA LEI 8.137/90. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA
INAPLICÁVEL NA HIPÓTESE. DOLO DO EMBARGANTE CONFIGURADO. EMBARGOS CONHECIDOS
E NÃO PROVIDOS.
1. O embargante aponta a existência de omissão no aresto relativamente à
questão da desclassificação da conduta dolosa imputada para a modalidade
culposa em relação ao crime previsto no artigo 7º, IX, da Lei 8.137/90,
a ser, pretensamente, sanada, com efeitos infringentes.
2. Contudo, o aresto embargado esteve bem fundamentado, abordando, devidamente,
todas as quest...
PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. PROVA. DOLO. PENA.
- O estelionato com percepção de vantagem de trato sucessivo quando praticado
por terceiro enquadra-se como crime instantâneo de efeitos permanentes,
segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Regulando-se
a prescrição, na espécie, pelo prazo de oito anos, em razão da pena
aplicada e decorrido tal lapso temporal da consumação do delito até o
recebimento da denúncia, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade
do delito em relação ao acusado intermediário do benefício. Aplicação
dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, c.c. 109, inciso IV e 110,
§§ 1º e 2º, todos do Código Penal, na redação da Lei nº 7.209/84.
- Materialidade e autoria dolosa do acusado beneficiário comprovadas no
conjunto processual.
- Mantidas as penas.
- Determinado o início de cumprimento da pena. Precedente do STF.
- Recurso do acusado intermediário provido.
- Recurso do acusado beneficiário desprovido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. PROVA. DOLO. PENA.
- O estelionato com percepção de vantagem de trato sucessivo quando praticado
por terceiro enquadra-se como crime instantâneo de efeitos permanentes,
segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Regulando-se
a prescrição, na espécie, pelo prazo de oito anos, em razão da pena
aplicada e decorrido tal lapso temporal da consumação do delito até o
recebimento da denúncia, é de ser reconhecida a extinção da punibilidade
do delito em relação ao acusado intermediário do benefício. Aplicação
dos artigos 107, inciso IV, primeira figura, c.c. 1...
PENAL. DELITO DO ARTIGO 297, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL.
- Materialidade e autoria dolosa provadas no conjunto processual.
- Afastada qualquer possibilidade de incidência de atenuante, uma vez que
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula
231 do E. STJ.
- Recurso desprovido. De ofício fixado o regime aberto para início de
cumprimento de pena.
Ementa
PENAL. DELITO DO ARTIGO 297, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL.
- Materialidade e autoria dolosa provadas no conjunto processual.
- Afastada qualquer possibilidade de incidência de atenuante, uma vez que
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula
231 do E. STJ.
- Recurso desprovido. De ofício fixado o regime aberto para início de
cumprimento de pena.
PENAL. DELITO DO ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
- Hipótese de guarda de cédulas inautênticas impressas em papel sulfite e
recortadas a mão, configurando falsidade grosseira. Sentença de absolvição
mantida.
- Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. DELITO DO ARTIGO 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
- Hipótese de guarda de cédulas inautênticas impressas em papel sulfite e
recortadas a mão, configurando falsidade grosseira. Sentença de absolvição
mantida.
- Recurso desprovido.
PENAL. DELITO DO ARTIGO 2º, CAPUT E §1º, DA LEI Nº 8.176/91. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO.
- Hipótese em que a defesa apela em relação a parte da sentença nos
pontos em que não aplicou a atenuante da confissão espontânea, fixou o
regime inicial semiaberto e deixou de proceder à substituição de pena.
- Confissão qualificada que não afasta a possibilidade de aplicação da
atenuante na hipótese em que avulta determinante a influência da confissão
na sentença para embasar o decreto condenatório. Precedentes.
- Sendo o réu condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos,
mas reincidente, correta a sentença ao fixar o regime inicial semiaberto.
- Em vista do não preenchimento do requisito previsto no artigo 44,
inciso II, do Código Penal, uma vez que se trata de acusado reincidente em
crime doloso, e não se desvelando ser a medida socialmente recomendável
a autorizar a aplicação do §3º do referido artigo de lei, descabe a
pretendida substituição de pena.
- Correção, de ofício, da sentença no tocante à sanção pecuniária
com incoerência fixada em trinta dias-multa depois de constar deliberação
de aplicação no mínimo legal.
- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DELITO DO ARTIGO 2º, CAPUT E §1º, DA LEI Nº 8.176/91. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO.
- Hipótese em que a defesa apela em relação a parte da sentença nos
pontos em que não aplicou a atenuante da confissão espontânea, fixou o
regime inicial semiaberto e deixou de proceder à substituição de pena.
- Confissão qualificada que não afasta a possibilidade de aplicação da
atenuante na hipótese em que avulta determinante a influência da confissão
na sentença para embasar o decreto condenatório. Precedentes.
- Sendo o réu condenado a pena privativa de liber...
PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 334, "CAPUT" E 333 DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PENA.
- Delitos que se comprovam em sua materialidade e autoria dolosa.
- Pedido de desclassificação do delito do artigo 334 do CP para o do artigo
349 do CP que se afasta.
- Caso em que há circunstância judicial desfavorável a autorizar a
graduação da pena-base acima do mínimo legal em relação ao delito do
artigo 334 do CP.
- Recurso da defesa desprovido.
- Recurso da acusação parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 334, "CAPUT" E 333 DO CÓDIGO PENAL. PROVA. PENA.
- Delitos que se comprovam em sua materialidade e autoria dolosa.
- Pedido de desclassificação do delito do artigo 334 do CP para o do artigo
349 do CP que se afasta.
- Caso em que há circunstância judicial desfavorável a autorizar a
graduação da pena-base acima do mínimo legal em relação ao delito do
artigo 334 do CP.
- Recurso da defesa desprovido.
- Recurso da acusação parcialmente provido.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. MANTIDA
A CONDENAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se quanto à condenação pelo delito de
contrabando (art. 334, § 1º, "d", do CP, na redação anterior à Lei nº
13.008/2014).
2. A aquisição de cigarros de procedência estrangeira, desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando.
3. A tipicidade do delito de contrabando, nos casos que envolvem a importação
de cigarros, não se limita à mercadoria em si, mas também à forma de
sua exportação ou sua introdução no território nacional.
4. A importação irregular do cigarro - que, inclusive, se submete a uma
extensa normatização por parte da Receita Federal, do Ministério da
Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - torna proibido o
seu ingresso no território nacional.
5. Tratando-se do delito de contrabando, o mero valor do tributo iludido não
pode ser utilizado como parâmetro para eventual aplicação do princípio
da insignificância, pois a questão relativa à evasão tributária é
secundária. Aqui, o bem jurídico tutelado é, notadamente, a saúde
pública, razão pela qual o princípio da insignificância não tem, em
regra, aplicação. Precedentes.
6. A aquisição irregular de cigarros estrangeiros configura, enfim, crime de
contrabando, independentemente da capitulação jurídica dada pela denúncia
(art. 334, § 1º, "d", do CP, na redação anterior à Lei nº 13.008/2014),
sendo inaplicável o princípio da insignificância.
7. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. CONTRABANDO. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. MANTIDA
A CONDENAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se quanto à condenação pelo delito de
contrabando (art. 334, § 1º, "d", do CP, na redação anterior à Lei nº
13.008/2014).
2. A aquisição de cigarros de procedência estrangeira, desacompanhados
da respectiva documentação comprobatória de sua regular introdução no
país, configura, em tese, o crime de contrabando.
3. A...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 64160
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CIGARROS - CRIME DE CONTRABANDO
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. De acordo com o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal
da Receita Federal de fls. 60/63, o valor dos tributos iludidos (R$ 1.800,00
- hum mil e oitocentos reais) está abaixo do patamar consolidado de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 20 da Lei n.º 10.522/2002
e das Portarias n.º 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
2. Inaplicável ao caso dos autos o princípio da insignificância.
3. O entendimento consolidado da jurisprudência é de que no crime de
contrabando não pode ser aplicado o princípio da insignificância, tendo
em vista que o bem jurídico tutelado é a saúde pública. A importância
do bem jurídico tutelado e a reprovabilidade da conduta ofensiva ao bem
comum impedem a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese
em exame, que trata da prática de delito de contrabando.
4. O contrabando de cigarros, de procedência estrangeira, de importação
e comercialização proibidas no país, não pode ser considerado crime
meramente fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não
estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem
jurídico tutelado é a Administração Pública, nos seus interesses que
transcendem o aspecto meramente patrimonial, entre eles questões de saúde
pública. A vedação ao contrabando de cigarros busca tutelar também a
saúde pública, considerando as diversas regras nacionais e internacionais
e normas de controle a respeito do tema.
5. Destaque-se, ainda, o teor da Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que o provimento de recurso em sentido estrito interposto
contra a decisão que rejeita a denúncia importa no seu recebimento.
6. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.
Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CIGARROS - CRIME DE CONTRABANDO
- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. De acordo com o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal
da Receita Federal de fls. 60/63, o valor dos tributos iludidos (R$ 1.800,00
- hum mil e oitocentos reais) está abaixo do patamar consolidado de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo 20 da Lei n.º 10.522/2002
e das Portarias n.º 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
2. Inaplicável ao caso dos autos o princípio da insignificância.
3. O entendimento consolidado d...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:23/12/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7883
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA-5ª REGIÃO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PARA
NÃO FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. APELAÇÃO
IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1-A lei nº 7.394/85, regulada pelo Decreto nº 92.790/86 criou o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Radiologia, cuja atribuição
específica é fiscalizar o exercício da profissão daqueles que filiados
junto ao Conselho e de acordo com o artigo 23, a competência dos Conselhos
Regionais restringe-se à fiscalização do exercício da profissão de
Técnico em Radiologia, com apreciação dos assuntos atinentes à ética
profissional, impondo penalidades que couberem aos seus membros, não
havendo disposição legal que autorize a aplicar penalidades impostas
aos autores. Sendo certo que, a entidade de classe poderia valer-se de
outros meios de fiscalização da empresa que se encontrava eventualmente em
situação irregular, porquanto a imposição da multa aos autores estaria
em desacordo com as normas que regem o mencionado Conselho.
2-No tocante ao cerceamento de defesa, não assiste razão ao apelante, uma
vez que o objeto da demanda trata de matéria exclusiva de direito, cujo cerne
da questão encontra-se na competência fiscalizatória do Conselho apelante.
3-Quanto ao pedido de indenização por dano moral, este encontra fundamento
constitucional, no art. 5º, inc. V, e no § 6º do artigo 37, ambos da
Constituição Federal, uma vez que a imposição de multa indevida pelo
Conselho apelante impõe-se o reconhecimento do dano moral, pois este resulta
de um prejuízo causado por atingir os direitos assegurados ao indivíduo
como ser humano. Ademais, o ressarcimento do dano, funda-se na existência de
prejuízo ao agente, que no caso é apontada na ilegitimidade do Conselho na
aplicação e cobrança da multa aplicada aos autores por eventual exercício
irregular da profissão, o qual não forneceu subsídios convincentes da
legalidade de seu ato no curso da ação.
4-Cabe tão somente ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia a
prática de atos concretos de controle e fiscalização do exercício da
profissão e não a imposição de multas por entes não filiados.
5-Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA-5ª REGIÃO. FISCALIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PARA
NÃO FILIADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. APELAÇÃO
IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1-A lei nº 7.394/85, regulada pelo Decreto nº 92.790/86 criou o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Radiologia, cuja atribuição
específica é fiscalizar o exercício da profissão daqueles que filiados
junto ao Conselho e de acordo com o artigo 23, a competência dos Conselhos
Reg...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 183 DA LEI Nº
9.472/97. EMENDATIO LIBELLI. UTILIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 70
DA LEI Nº 4.117/62). OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
1. O crime de desenvolvimento de atividade de telecomunicação (art. 183,
Lei nº 9.472/97) pressupõe uma atividade que se prolonga no tempo,
reiterada e habitual, ao passo que o delito de instalação ou utilização
de telecomunicações (art. 70, Lei nº 4.117/62) demanda um ato único,
isolado e independente de reiteração. Trata-se de condutas diversas e
que convivem harmonicamente no sistema jurídico. Alterado o enquadramento
típico fixado na sentença.
2. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal o julgamento da
apelação em crime de menor potencial ofensivo.
3. Alteração do enquadramento típico. Remessa ao Juizado Especial Federal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 183 DA LEI Nº
9.472/97. EMENDATIO LIBELLI. UTILIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 70
DA LEI Nº 4.117/62). OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
1. O crime de desenvolvimento de atividade de telecomunicação (art. 183,
Lei nº 9.472/97) pressupõe uma atividade que se prolonga no tempo,
reiterada e habitual, ao passo que o delito de instalação ou utilização
de telecomunicações (art. 70, Lei nº 4.117/62) demanda um ato único,
isolado e independente de reiteração. Trata-se de condutas diversas e
que convivem harmonicamente no sistema jurídico...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE E COAÇÃO MORAL
IRRESTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Estado de necessidade exculpante e coação moral irresistível
afastados. Causa de diminuição de pena prevista no art. 24, § 2º, do CP -
inocorrência.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. Pena-base reduzida. Natureza e quantidade da droga apreendida 2.065 g de
cocaína). Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Precedentes da Turma Julgadora.
4. Correto o reconhecimento pelo juízo da atenuante genérica da confissão
espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Incidência da Súmula nº 231 do STJ.
5. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
6. Não há provas de que a ré integrava organização criminosa. Aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006. Tudo indica que o envolvimento da ré com o narcotráfico tenha
sido pontual, fazendo jus à minorante, no patamar de 1/6 (um sexto), pois a
conduta praticada pela acusada foi inequivocamente relevante, tendo ela se
disposto a levar consigo a droga oculta em 11 (onze) invólucros formados
por sacos plásticos recobertos por fita adesiva, que estavam ocultos num
short utilizado pela acusada.
7. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
8. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
9. A custódia preventiva da ré foi devidamente fundamentada, tendo
respondido presa durante a instrução, de modo que não tem direito de
recorrer em liberdade.
10. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE E COAÇÃO MORAL
IRRESTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Estado de necessidade exculpante e coação moral irresistível
afastados. Causa de diminuição de pena prevista no art. 24, § 2º, do CP -
inocorrência.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
3. Pena-base reduzida. Natureza e quantidade da droga apreendida 2.065 g de
cocaína). Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Precedentes da Turma Julgadora.
4. Correto o reconhecimento pelo juízo da atenuante genérica da confissão
espontânea (...
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO OVERBOX. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
1 - O v. acórdão devidamente decidiu de maneira clara e fundamentada a
matéria inexistindo contradição no julgado ao elevar o valor de cada
dia-multa atribuído à ré.
2 - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO OVERBOX. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
1 - O v. acórdão devidamente decidiu de maneira clara e fundamentada a
matéria inexistindo contradição no julgado ao elevar o valor de cada
dia-multa atribuído à ré.
2 - Embargos de declaração desprovidos.
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 183 DA LEI N.º 9.472/97. TIPICIDADE
PENAL DA CONDUTA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO. APELO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade delitiva restou comprovada pela prova documental acostada
aos autos. Equipamentos compatíveis com serviço clandestino de transmissão
de sinal de internet.
2. Autoria e dolo demonstrados. Os depoimentos judiciais são claros e
contundentes ao apontar o réu como responsável por operar os equipamentos
encontrados no imóvel.
3. A análise global dos elementos permite concluir pela existência de
provas suficientes para o édito condenatório, evidenciando a presença do
elemento subjetivo na conduta perpetrada pelo réu.
4. Dosimetria. Pena fixada no mínimo legal mantida.
5. Apelo defensivo desprovido. De ofício, revertida a pena pecuniária em
favor da União.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 183 DA LEI N.º 9.472/97. TIPICIDADE
PENAL DA CONDUTA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO. APELO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A materialidade delitiva restou comprovada pela prova documental acostada
aos autos. Equipamentos compatíveis com serviço clandestino de transmissão
de sinal de internet.
2. Autoria e dolo demonstrados. Os depoimentos judiciais são claros e
contundentes ao apontar o réu como responsável por operar os equipamentos
encontrados no imóvel.
3. A...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
TRANSITADA EM JULGADO. PRESÍDIO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
PARA APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELATIVAS AO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, afirma o impetrante que o paciente teria sido ilegalmente preso,
conquanto ter sido condenado ao regime semiaberto para o cumprimento inicial
da pena privativa de liberdade.
2. Ocorre que deve o réu ser recolhido à prisão provisoriamente, tão
somente para que o Juízo sentenciante expeça a guia de recolhimento
definitivo, devendo remetê-la à autoridade administrativa incumbida da
execução, na dicção dos artigos 105 e 106 da Lei de Execução Penal.
3. Por outro lado, há a questão, inclusive sumulada pelo STJ, da competência
para executar penas impostas pela Justiça Federal, quando o estabelecimento
prisional a que se dirige o sentenciado é sujeito à Administração Estadual,
que é da Justiça Estadual.
4. Deste modo, a prisão do paciente na Polícia Federal de Naviraí/MS,
por ter caráter provisório e ter se dado tão somente pela necessidade
de recolhimento do sentenciado para expedição da guia de recolhimento
definitivo, não constitui constrangimento ilegal.
5. Bem assim, uma vez encaminhada a guia, com a consequente transferência
do paciente para estabelecimento sujeito à administração estadual, não
há que se falar em competência da Justiça Federal para apre ciar qualquer
incidente referente à execução da pena, que é da Justiça Estadual.
6. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
TRANSITADA EM JULGADO. PRESÍDIO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
PARA APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELATIVAS AO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, afirma o impetrante que o paciente teria sido ilegalmente preso,
conquanto ter sido condenado ao regime semiaberto para o cumprimento inicial
da pena privativa de liberdade.
2. Ocorre que deve o réu ser recolhido à prisão provisoriamente, tão
somente para que o Juízo sentenciante expeça a guia de recolhimento
definitivo, devendo remetê-la à autoridade administrativa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
A decisão impugnada está devidamente fundamentada e amparada em elementos
concretos que demonstram a necessidade da prisão preventiva para garantia
da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Com base nos elementos constantes dos autos, verifica-se que a prisão
preventiva revela-se necessária para garantia da ordem pública, em face da
gravidade concreta da conduta - consubstanciada pela considerável quantidade
de cigarros - e do risco de reiteração delitiva.
As alegadas condições favoráveis, como residência fixa e ocupação
lícita, não constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória,
quando demonstrada a presença de outros elementos que justificam a medida
constritiva excepcional (RHC 9.888, rel. Min. Gilson Dipp, DJU 23.10.00;
HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20.06.05, pág. 314).
A prisão processual não se confunde com a pena decorrente de sentença penal
condenatória, que visa à prevenção, retribuição e ressocialização
do apenado. Na verdade, a prisão preventiva constitui providência
acautelatória, destinada a assegurar o resultado final do processo-crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
A decisão impugnada está devidamente fundamentada e amparada em elementos
concretos que demonstram a necessidade da prisão preventiva para garantia
da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Com base nos elementos constantes dos autos, verifica-se que a prisão
preventiva revela-se necessária para garantia da ordem pública, em face da
gravidade concreta da conduta - consubstanciada pela considerável quantidade
de cigarros - e do risco de reit...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI
Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se na fração aplicável à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Esses quatro
requisitos devem concorrer cumulativamente para que a minorante seja aplicada.
3. No caso, não há mais discussão acerca da incidência da minorante,
mas apenas em relação ao quantum, que deve ser fixado no patamar mínimo,
pois a conduta praticada pelo acusado foi inequivocamente relevante, tendo
ele se disposto a levar consigo a droga escondida sob suas vestes, em dois
volumes atados com fita adesiva em suas pernas.
4. Consoante a jurisprudência do STJ, a gravidade concreta do delito e
suas circunstâncias autorizam a aplicação dessa causa de diminuição em
patamar diverso do máximo.
5. A utilização de fundamentos diversos daqueles adotados pela sentença
para justificar a aplicação da fração da causa de diminuição da Lei
de Drogas em patamar mínimo não implica reformatio in pejus, desde que a
fundamentação esteja baseada em elementos concretos, não utilizados nas
outras fases da dosimetria da pena.
6. Embargos infringentes não providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI
Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se na fração aplicável à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
a atividades criminosas nem integre orga...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 67420
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL -
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA
DO DENUNCIADO.
1- Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MPF contra que
rejeitou a denúncia por reconhecer a aplicabilidade do princípio da
insignificância, acima do limite legal.
2- Verifica-se que o valor estimado do tributo iludido, corresponde a R$
5.255,70 (cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos),
portanto, em valor inferior ao limite legal. Em tese, haveria possibilidade
da aplicação do princípio da insignificância.
3- Constata-se, todavia, a habitualidade delitiva do denunciado pelo crime da
mesma espécie. O denunciado pratica pequenas importações, conhecido como
descaminho de "formiguinha", com a finalidade de ser "perdoado", vez que o
crime, aparentemente, com menor poder lesivo, contudo somando-se todas as
infrações efetuadas pelo denunciado o prejuízo financeiro por ausência
de recolhimento de tributos torna-se expressivo.
4- Verificando-se a pratica delitiva reiterada do denunciado, impedindo-se o
reconhecimento do princípio da insignificância no caso concreto. (TRF3 -
Décima Primeira Turma - ACr 0006455-93.2008.03.6106 - Rel. Desembargador
Federal José Lunardelli - Dje: 11/05/2015).
5- Recurso provido com recebimento da denúncia e remessa à Vara de origem
para prosseguimento da instrução criminal.
Ementa
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL -
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - HABITUALIDADE DELITIVA
DO DENUNCIADO.
1- Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MPF contra que
rejeitou a denúncia por reconhecer a aplicabilidade do princípio da
insignificância, acima do limite legal.
2- Verifica-se que o valor estimado do tributo iludido, corresponde a R$
5.255,70 (cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos),
portanto, em valor inferior ao limite legal. Em tese, haveria possibilidade
da aplicação do princípio da insignif...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7909
PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CARACTERIZADA. AUTORIA
E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
I - O Laudo de Exame em Papel Moeda produzido nos autos é suficiente e
conclusivo no sentido de atestar a falsidade de quarenta e três cédulas
apreendidas, além da boa qualidade da contrafação.
II - Sendo o laudo conclusivo no sentido da falsidade das cédulas, da
capacidade de enganarem terceiros de boa fé e circularem como se autênticas
fossem, não há qualquer necessidade de produção de laudo complementar.
III - Não há que se falar em violação de domicílio, uma vez que a
entrada dos policiais na residência em que estavam guardadas as cédulas
foi franqueada pelo morador. Ademais, enquanto o réu guardava moeda falsa
em sua residência, a consumação do delito se prorrogava no tempo, mantendo
a situação de flagrância.
IV - Dessa forma, não é possível falar que o ingresso na residência
do acusado com a apreensão do objeto do crime ofende a inviolabilidade
do domicílio, eis que caracterizada a hipótese excepcional prevista pela
Constituição Federal no inciso XI do artigo 5º.
V - A materialidade delitiva restou robustamente comprovada nos autos
através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão
e laudo de exame em papel moeda, o qual é conclusivo no sentido de atestar
a falsidade das cédulas apreendidas, a boa qualidade da contrafação e
sua capacidade de ludibriar terceiros de boa fé.
VI - A autoria também é inconteste. O acusado Rafael confessou o delito
e suas declarações, aliadas aos depoimentos das testemunhas, comprovam,
de forma incontestável, que o réu Diego tinha pleno conhecimento
da contrafação das cédulas encontradas em sua carteira e em sua
residência. Da mesma forma, o depoimento do acusado Michael à Polícia
confirma a consciência de Diego sobre a falsidade e que ele, muito embora sem
"coragem" para tentar introduzir a cédula falsa em circulação, entregou-a
ao colega para que o fizesse.
VII - Quanto a Michael, suas declarações à Polícia, aliadas aos depoimentos
das testemunhas, não deixam dúvida de que ele, conhecedor da falsidade
da cédula e diante da atitude do colega que dizia não ter coragem para
entregá-la na padaria como pagamento, prontificou-se a fazê-lo, como de
fato o fez, sem titubear.
VIII - Dosimetria da pena fixada em observância aos ditames legais.
IX - Apelos improvidos. De ofício, determinado que a prestação pecuniária
substitutiva da pena privativa de liberdade seja o pagamento de um salário
mínimo à União Federal.
Ementa
PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CARACTERIZADA. AUTORIA
E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
I - O Laudo de Exame em Papel Moeda produzido nos autos é suficiente e
conclusivo no sentido de atestar a falsidade de quarenta e três cédulas
apreendidas, além da boa qualidade da contrafação.
II - Sendo o laudo conclusivo no sentido da falsidade das cédulas, da
capacidade de enganarem terceiros de boa fé e circularem como se autênticas
fossem, não há qualquer necessidade de produção de laudo complementa...
PENAL. FURTO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO VERIFICADA. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL
À PENA DE PRISÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE REDUZIDA. APELAÇÕES DA JUSTIÇA PÚBLICA E DAS DEFESAS IMPROVIDAS.
I - Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, a ocorrência da
prescrição retroativa pressupõe o trânsito em julgado da sentença
condenatória para o órgão acusador, o que não se verifica nos presentes
autos, haja vista que se tem recurso do Ministério Público Federal justamente
com o objetivo de elevação da pena. Além disso, a pena máxima para o crime
em comento é de 4 (quatro) anos de reclusão, o que significa dizer que o
prazo prescricional, se considerada a condenação pela máxima, seria de 8
(oito) anos, tempo este que não restou decorrido entre a data dos fatos e
o recebimento da denúncia.
II - A materialidade delitiva restou comprovada por meio do Procedimento
Administrativo de Fraude da Caixa Econômica Federal - CEF, do Boletim de
Ocorrência nº 1585/2002, do Ofício nº 0035/2005/SUSEG da Caixa Econômica
Federal - CEF e dos extratos bancários.
III - Milita em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO o fato de que
a conta de sua titularidade recebeu um depósito de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) desviados fraudulentamente da empresa ARLEMCAF FOMENTO MERCANTIL E
COMÉRCIO LTDA, sendo que a mesma conta era movimentada regularmente antes
desse depósito. Além disso, o denunciado declarou em Juízo que foi vítima
de assalto, mas não registrou boletim de ocorrência, não informou ao banco,
tampouco pediu o cancelamento dos cartões, que pode ser providenciado até
mesmo por meio de ligação telefônica. Autoria comprovada.
IV - As provas apresentadas pelo Ministério Público Federal são robustas
no sentido de que houve crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta
de titularidade de EDUARDO RODRIGUES DO CARMO advindos de fraude na empresa
ARLEMCAF FOMENTO MERCANTIL E COMÉRCIO LTDA, e mais, movimentação do
montante após o crédito. Por sua vez, o denunciado alegou que teve seus
documentos extraviados, mas não trouxe nenhuma prova de que tal fato tenha
realmente ocorrido. Autoria comprovada.
V - Dosimetria. A culpabilidade dos agentes está dentro dos parâmetros para
a prática do delito objeto destes autos, não merecendo reprovação mais
significativa. Também as consequências do crime são aquelas esperadas,
ou seja, características do resultado típico. O montante de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) fraudulentamente desviado não é insignificante,
mas também não sobressalta aos olhos e, portanto, não é hábil a ser
considerado para fins de elevação da pena-base.
VI - Quanto à personalidade e à conduta social, não constam dos autos
elementos capazes de traçar o perfil dos denunciados. Ademais, os denunciados
não têm contra si sentenças condenatórias transitadas em julgado ou
qualquer outra coisa que o desabonem. Pena-base no mínimo legal.
VII - Pena definitiva devidamente fundamentada. Pena de multa proporcional
à pena privativa de liberdade. Prestação pecuniária substitutiva da pena
de prisão reduzida a 1 (um) salário mínimo.
VIII - Apelações improvidas. Pena de multa proporcional à pena de prisão
e prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade reduzida
a 1 (um) salário mínimo, de ofício.
Ementa
PENAL. FURTO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO VERIFICADA. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL
À PENA DE PRISÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE REDUZIDA. APELAÇÕES DA JUSTIÇA PÚBLICA E DAS DEFESAS IMPROVIDAS.
I - Nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal, a ocorrência da
prescrição retroativa pressupõe o trânsito em julgado da sentença
condenatória para o órgão acusador, o que não se verifica nos presentes
autos, haja vista que se tem recurso do Ministério Público Federal justamente
com o objetivo d...