PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Pena-base reduzida ao mínimo legal, em razão da natureza e quantidade
da droga apreendida (1.492,9 g de cocaína). Art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d",
do CP). Não incidência da atenuante inominada da coculpabilidade (art. 66
do CP). Aplicação da Súmula nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
5. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006. Tudo indica que o envolvimento do réu com o narcotráfico
tenha sido pontual, fazendo jus à minorante, no patamar de 1/6 (um sexto).
6. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
8. A custódia preventiva do réu foi devidamente fundamentada, tendo
respondido presa durante a instrução, de modo que não tem direito de
recorrer em liberdade.
9. Rejeitado o pedido de não aplicação da pena de multa em razão da
precária condição financeira do réu, pois consta do preceito secundário
do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
10. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Pena-base reduzida ao mínimo legal, em razão da natureza e quantidade
da droga apreendida (1.492,9 g de cocaína). Art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
3. Aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d",
do CP). Não incidência da atenuante inominada da coculpabilidade (art. 66
do CP). Aplicação da Súmula nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transn...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base reduzida em razão da natureza e quantidade da droga apreendida,
conforme precedentes desta Turma.
3. Aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea (CP,
art. 65, III, "d"). Súmula nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, pois
ficou bem delineado na instrução probatória o fato de que a droga era
proveniente do exterior.
5. Mantida a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei nº 11.343/2006, mas na fração de um sexto.
6. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com
fundamento nos artigos 98 e 99 do Novo Código de Processo Civil.
8. Apelações da acusação e da defesa parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base reduzida em razão da natureza e quantidade da droga apreendida,
conforme precedentes desta Turma.
3. Aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea (CP,
art. 65, III, "d"). Súmula nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, pois
ficou bem delineado na instrução probatória o fato de que a droga era
proveniente do exterior.
5...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CP, ART. 157, § 2º, II. CORRUPÇÃO
DE MENORES. ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA
A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Em seu depoimento ao juízo, a vítima não confirmou a versão apresentada
na polícia, dizendo que assinou o termo de declarações sem ler o conteúdo
e que não reconheceu o acusado como sendo o autor do roubo.
2. Princípio in dubio pro reo.
3. Apelação da acusação não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CP, ART. 157, § 2º, II. CORRUPÇÃO
DE MENORES. ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA
A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Em seu depoimento ao juízo, a vítima não confirmou a versão apresentada
na polícia, dizendo que assinou o termo de declarações sem ler o conteúdo
e que não reconheceu o acusado como sendo o autor do roubo.
2. Princípio in dubio pro reo.
3. Apelação da acusação não provida.
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO UTILIZADO EM CONTRABANDO OU DESCAMINHO. PENA
DE PERDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. LEASING. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO
DO CONTRATO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL.
1 - O entendimento mais recente do STJ, por ambas as Turmas de Direito,
firmou-se no sentido da admissão da aplicação da pena de perdimento
de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil
(leasing), independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante,
porquanto os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil
(leasing) não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN).
2 - A previsão geral do perdimento de veículos, em razão do cometimento
de ilícitos fiscais, encontra-se no artigo 96, do Decreto-lei nº 37,
de 18.11.1966.
3 - As diversas situações concretas ensejadoras da aplicação do perdimento
do veículo estão arroladas no artigo 104, do Decreto-lei nº 37/66, sendo
que o caso em análise subsume-se ao inciso 'V'.
4 - No que tange especificamente ao artigo 104, V, do DL n.º 37/66,
regulamentado pelo artigo 617, V, do Decreto n.º 4.543/2002 (Regulamento
Aduaneiro aplicável aos fatos), o perdimento é aplicável à situação em
que, cumulativamente, o veículo: a) esteja conduzindo mercadoria sujeita a
perdimento; b) as mercadorias pertençam ao responsável pela infração. É
o típico caso do indivíduo que adquire mercadorias em situação irregular e
as transporta em seu próprio veículo, sendo surpreendido pela fiscalização
aduaneira.
5 - Ainda de acordo com tais dispositivos, para imposição da penalidade
ao veículo transportador de mercadorias sujeitas ao perdimento, devem
estar configuradas duas hipóteses: a) o veículo transportador pertencer
ao proprietário das mercadorias apreendidas ou b) ainda que as mercadorias
não pertençam ao proprietário do veículo, houver responsabilidade deste
último na prática da infração, entendida esta como o transporte de
mercadorias sujeitas ao perdimento.
6 - Com efeito, o legislador tributário busca punir não apenas aquele que
introduz mercadorias clandestinas no país, mas também o proprietário
do veículo que o auxilia, transportando-as, tendo conhecimento das
irregularidades que circundam a operação. Nesse sentido, dispõe o art. 674
do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/2009):
7 - Essa penalidade administrativa, por sua vez, não ofende o direito de
propriedade e já teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.
8 - O instituto da alienação fiduciária em garantia é o negócio
jurídico mediante o qual o devedor, garantindo o pagamento da dívida,
transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse indireta,
sob condição resolutiva.
9 - A alienação fiduciária em garantia consiste na "transferência feita
pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem
infungível" (art. 1.361 do Código Civil e arts. 22 e 33 da Lei n. 9.514/97),
"como garantia de um débito, resolvendo-se o direito do adquirente com
o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida
garantida". (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 4º
volume. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 545).
10 - Ocorre que, consoante orientação jurisprudencial de ambas as Turmas de
Direito Público do c. STJ, já citada alhures, a existência de contrato de
alienação fiduciária não é obstativo da aplicação da pena de perdimento,
ex vi do art. 123 do CTN.
11 - Apelação e remessa oficial providas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO UTILIZADO EM CONTRABANDO OU DESCAMINHO. PENA
DE PERDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. LEASING. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO
DO CONTRATO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA OFICIAL.
1 - O entendimento mais recente do STJ, por ambas as Turmas de Direito,
firmou-se no sentido da admissão da aplicação da pena de perdimento
de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil
(leasing), independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante,
porquanto os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil
(leasing) não são oponíveis ao Fisco...
PENAL. DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO.
- Representação formulada em que o MPF lobriga a ocorrência de delito do
artigo 339, "caput", do Código Penal, no entanto sem desincumbir-se da prova
necessária e em última análise invertendo o ônus probatório que impõe
à acusação a prova do fato e não ao réu demonstração de inocência.
- Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO.
- Representação formulada em que o MPF lobriga a ocorrência de delito do
artigo 339, "caput", do Código Penal, no entanto sem desincumbir-se da prova
necessária e em última análise invertendo o ônus probatório que impõe
à acusação a prova do fato e não ao réu demonstração de inocência.
- Recurso desprovido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. PROCESSAMENTO. ACOLHIMENTO DAS EXCEÇÕES PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
I - Reconhecida a possibilidade concreta de ofensa à imparcialidade
do julgador, o qual foi afastado da condução do feito e declarada
a nulidade ab initio dos atos decisórios da ação principal, como
corolário da decisão proferida pelo Órgão Colegiado nas exceções de
suspeição (2016.61.16.001079-0 e 2016.61.16.000931-2) e de impedimento
(2016.61.16.000932-4), afigura-se imperiosa a concessão da ordem para
tornar definitiva a liminar.
II - Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA
CORTE. PROCESSAMENTO. ACOLHIMENTO DAS EXCEÇÕES PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
I - Reconhecida a possibilidade concreta de ofensa à imparcialidade
do julgador, o qual foi afastado da condução do feito e declarada
a nulidade ab initio dos atos decisórios da ação principal, como
corolário da decisão proferida pelo Órgão Colegiado nas exceções de
suspeição (2016.61.16.001079-0 e 2016.61.16.000931-2) e de impedimento
(2016.61.16.000932-4), afigura-se imperiosa a concessão da ordem...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, §3º, CP). RESTITUIÇÃO
DE IRPF. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas diante do conjunto probatório acostado
aos autos.
2. A acusada, por meio de apresentação de dados falsos perante a Receita
Federal, induziu esta em erro, restituindo indevidamente à contribuinte
Maria o valor de R$ 849,50 (oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta
centavos), posto que nada era devido por estar classificada na categoria
isenta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
3. Autoria delitiva comprovada de forma inconteste, pelo testemunho de Maria,
corroborado pela reiterada prática de delitos da mesma espécie pela acusada,
consoante certidões de antecedentes criminais colacionadas aos autos.
4. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no artigo
171, §3º, do Código Penal, em razão do alto grau de reprovabilidade da
conduta, tendo em vista que o prejuízo não se resume ao valor recebido
indevidamente, mas por atingir a coletividade como um todo. Admite-se a forma
privilegiada quando for de pequeno valor o prejuízo, entendido este pela
jurisprudência, igual ou inferior a um salário mínimo, não se enquadrando
no caso sub judice.
5. Dosimetria aplicada de forma adequada e razoável, que por sua vez,
sequer foi objeto de indagação recursal.
6. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171, §3º, CP). RESTITUIÇÃO
DE IRPF. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas diante do conjunto probatório acostado
aos autos.
2. A acusada, por meio de apresentação de dados falsos perante a Receita
Federal, induziu esta em erro, restituindo indevidamente à contribuinte
Maria o valor de R$ 849,50 (oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta
centavos), posto que nada era devido por estar classificada na categoria
isenta da declaração de I...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 334, §3. C. C. ART. 14, II,
CP. IMPORTAÇÃO DE JOIAS. VALORES NÃO DECLARADOS. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA
PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O réu foi preso em flagrante, no aeroporto de Guarulhos/SP, com uma
cinta amarrada a seu corpo na qual estavam ocultas joias avaliadas em mais
de um milhão de reais, provenientes de Zurique, na Suíça.
2. Os documentos dos autos e a prova testemunhal reforçam o flagrante e
comprovam a materialidade e a autoria delitivas.
3. A dosimetria das penas deve ser mantida, pois não há em sua fixação
teratologia ou excessos a serem corrigidos de ofício.
4. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena pecuniária no
valor de 303 salários mínimos, considerada a boa condição financeira do
réu e as circunstâncias do crime.
5. As circunstâncias do crime e as condições de vida do agente justificam,
portanto, a multa a qual fora condenado, não havendo, ademais, provas de
que o réu não tenha como pagar o valor da pena pecuniária, eis que meras
alegações, desacompanhadas de demonstração a respeito não são válidas
a desconstituir os fundamentos da sentença atacada.
6. Apelação do condenado a qual se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 334, §3. C. C. ART. 14, II,
CP. IMPORTAÇÃO DE JOIAS. VALORES NÃO DECLARADOS. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA
PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O réu foi preso em flagrante, no aeroporto de Guarulhos/SP, com uma
cinta amarrada a seu corpo na qual estavam ocultas joias avaliadas em mais
de um milhão de reais, provenientes de Zurique, na Suíça.
2. Os documentos dos autos e a prova testemunhal reforçam o flagrante e
comprovam a materialidade e a autoria delitivas.
3. A dosimetria das penas deve...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, CP. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDA TAL COMO CONSTA DA
CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas pelas provas
documental e testemunhal, produzidas na fase policial e ratificadas em juízo
contra o acusado.
2. Não há prova alguma ou sequer indício de ter havido coação na
confissão extrajudicial do acusado, até porque, sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, o denunciado não demonstrou a veracidade de tal alegação,
encontrando-se todas as provas dos autos em conjunto harmônico e uníssono.
3. O princípio da insignificância que não se aplica ao caso dos autos,
porquanto trata de crime contra a Administração Pública. Precedentes.
4. Dosimetria da pena que se mantém, porquanto bem fundamentada nas
circunstâncias judiciais elencadas pelo d. Juízo sentenciante.
5. Apelação do condenado a qual se nega provimento.
6. Tendo em vista a recente decisão proferida pelo Plenário do C. Supremo
Tribunal Federal, no HC n. 126.292, deve ser oficiado ao Juízo de origem para
que adote as providências cabíveis quanto à instauração do procedimento
de execução da pena, instruindo referido ofício com cópia da denúncia,
sentença e acórdão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, CP. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDA TAL COMO CONSTA DA
CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas pelas provas
documental e testemunhal, produzidas na fase policial e ratificadas em juízo
contra o acusado.
2. Não há prova alguma ou sequer indício de ter havido coação na
confissão extrajudicial do acusado, até porque, sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, o denunciado não demonstrou a veracida...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ART. 33, CAPUT, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. CONFISSÃO. PROVIMENTO NO SENTIDO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CABÍVEL. FRAÇÃO MÍNIMA
DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga (mais de vinte quilogramas de maconha)
são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser
aplicada ao crime de tráfico, conforme expressa previsão legal no art. 42
da Lei n. 11.343/06.
3. O interesse processual (necessidade e adequação) também deve se fazer
presente no âmbito recursal. No caso da decisão recorrida ser no mesmo
sentido do recurso, falta interesse recursal à parte, razão pela qual não
deve ser conhecida sua impugnação. A sentença reconheceu a incidência
da atenuante da confissão, de modo que a decisão foi proferida no sentido
do recurso, motivo pelo qual não deve ser conhecido quanto a esse capítulo
decisório.
4. Estão preenchidos os requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/06. A fração a ser aplicada, no caso, deve considerar as
circunstâncias subjacentes à prática delitiva.
5. À vista da pena fixada, é admissível a fixação de regime inicial
semiaberto para cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2º, b).
6. Apelação conhecida em parte e, nesta, parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
DROGAS. ART. 33, CAPUT, E 40, I, DA LEI N.º 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. CONFISSÃO. PROVIMENTO NO SENTIDO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CABÍVEL. FRAÇÃO MÍNIMA
DE REDUÇÃO. REGIME INICIAL. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. Autoria e materialidade comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga (mais de vinte quilogramas de maconha)
são elementos importantes para aferir a quantidade da pena inicial a...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67852
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE APLICAVA A
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA SUA FRAÇÃO
MÁXIMA (2/3). EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se na fração aplicável à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique
a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Esses quatro
requisitos devem concorrer cumulativamente para que a minorante seja aplicada.
3. Tudo indica que o envolvimento do réu com o narcotráfico tenha sido
pontual, sendo esse o único episódio criminoso por ele perpetrado, fazendo
jus à aplicação da causa de diminuição no patamar mínimo, pois a conduta
praticada pelo acusado foi inequivocamente relevante, tendo ele se disposto a
levar consigo a droga oculta em sua bagagem, conforme os fundamentos do voto
vencedor, que são suficientes para a fixação da minorante na fração de
1/6 (um sexto).
4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AGRHC
201501358921, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 08/06/2016), a
gravidade concreta do delito e suas circunstâncias autorizam a aplicação
dessa causa de diminuição em patamar diverso do máximo.
5. Correta a solução adotada pelo voto vencedor, que aplicou a causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na
fração mínima.
6. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE APLICAVA A
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA SUA FRAÇÃO
MÁXIMA (2/3). EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. A divergência estabeleceu-se na fração aplicável à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. De acordo com o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, as
penas do tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não s...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 57545
DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. REDUÇÃO DA MULTA - RETROAÇÃO DE LEI QUE PREVÊ PENALIDADE
MENOS SEVERA - POSSIBILIDADE.
1. O disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, concede ao órgão julgador a
possibilidade de aplicar, nos processos pendentes de julgamento definitivo,
a legislação mais benéfica ao contribuinte, de modo a determinar (sempre
com supedâneo em dispositivo legal) a redução da multa de mora a percentual
inferior àquele estipulado na CDA que embasa o executivo fiscal. Precedente
do STJ.
2. A aplicabilidade do artigo 106, II, "c", do CTN não se limita às multas
de natureza moratória. Alberga também aquelas aplicadas em lançamentos
de ofício, desde que se trate de penalidade imposta antes do início da
vigência da Lei nº 11.941/2009 (28/05/2009), que acresceu o artigo 35-A à
Lei nº 8.212/91, determinando a aplicação do percentual de 75% (previsto no
artigo 44 da Lei nº 9.430/96) aos lançamento de ofício. Precedentes do STJ.
3. A CDA que embasa a cobrança comina multas em percentuais que variam entre
40% e 80%, ora com fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.620/93,
ora com fulcro no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, todas elas de natureza
moratória. Cabível, assim, a incidência do artigo 106, II, "c", do CTN,
aplicado de forma combinada com o artigo 61 da Lei nº 9.430/96, dispositivo
que, em seu § 2º, limita a multa moratória ao percentual de 20% (vinte
por cento).
4. Remessa oficial e apelação da União não providas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. REDUÇÃO DA MULTA - RETROAÇÃO DE LEI QUE PREVÊ PENALIDADE
MENOS SEVERA - POSSIBILIDADE.
1. O disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, concede ao órgão julgador a
possibilidade de aplicar, nos processos pendentes de julgamento definitivo,
a legislação mais benéfica ao contribuinte, de modo a determinar (sempre
com supedâneo em dispositivo legal) a redução da multa de mora a percentual
inferior àquele estipulado na CDA que embasa o executivo fiscal. Precedente
do STJ.
2. A aplicabilidade do artigo 106, II, "c", do CTN...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENCIA DE PROVA DA AUTORIA
DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou
como incurso nos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei 8.176/91,
c.c. artigo 70 do CP, sendo reconhecida a prescrição quanto ao crime
ambiental.
2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, como
causa extintiva da punibilidade, não sobrevive nenhum dos efeitos da
condenação. Por conseqüência, é de se reconhecer que o réu é carecedor
do interesse recursal quanto ao pedido de absolvição em relação ao crime
ambiental. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há provas nos autos, produzido sob o crivo do contraditório e
ampla defesa, no sentido de que o acusado era quem efetuava lavra de argila
no sitio São João.
4. Apelação provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENCIA DE PROVA DA AUTORIA
DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou
como incurso nos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º, caput, da Lei 8.176/91,
c.c. artigo 70 do CP, sendo reconhecida a prescrição quanto ao crime
ambiental.
2. Uma vez reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, como
causa extintiva da punibilidade, não sobrevive nenhum dos efeitos da
condenação. P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA.
1. Para a configuração do delito de associação criminosa (CP, art. 288)
é necessário à reunião estável de três ou mais agentes para a prática
de crimes. Precedentes do STJ. Não há provas nos autos que assegurem com
certeza que o acusado tenha se associado aos demais envolvidos no delito em
caráter estável e permanente objetivando a prática de crimes. Sentença
absolutória que se mantém (CP, art. 386, VII).
2. Crime de contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, II). Autoria e materialidade
comprovadas. De acordo com as provas dos autos, o acusado exercia a função de
"batedor" de um caminhão carregado com muitas caixas de cigarros de origem
estrangeira, sem prova de regular introdução no território nacional.
3. Embora não existam provas que o acusado tenha importado as mercadorias
ou que elas não lhe pertenciam, o fato é que o réu aderiu à conduta
daquele que as importou, respondendo pelo crime na condição de coautor
(CP, art. 29, caput).
4. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, devendo ser mantida. As
circunstâncias do artigo 59 do CP são desfavoráveis ao acusado
(culpabilidade - foram apreendidos 19.000 (dezenove mil) unidades de
cigarros. O valor da carga em questão foi avaliada em R$ 760.000,00
(setecentos e sessenta mil reais). O réu possui maus antecedentes e as
circunstâncias do delito são especificas, tratando-se de crime com elevado
nível de planejamento e requintes em sua execução.
5. Circunstância agravante da reincidência (CP, art. 61, I) que foi
compensada com a circunstância atenuante da confissão espontânea (CP,
art. 65, III, "d"). Precedentes do STJ.
6. Réu reincidente. Regime semiaberto para o início do cumprimento da pena
privativa de liberdade (CP, art. 33, § 2º, "a").
7. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos. Réu reincidente específico (CP, art. 44, § 3º).
8. Apelações da acusação e da defesa desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE
E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA.
1. Para a configuração do delito de associação criminosa (CP, art. 288)
é necessário à reunião estável de três ou mais agentes para a prática
de crimes. Precedentes do STJ. Não há provas nos autos que assegurem com
certeza que o acusado tenha se associado aos demais envolvidos no delito em
caráter estável e permanente objetivando a prática de crimes. Sentença
absolutória que se mantém (CP, art. 386, VII).
2. Crime de contrabando (CP,...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
ORIGEM. DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. ESCUTAS TELEFÔNICAS REGULARES. JUSTA
CAUSA PRESENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. Firmada a competência da autoridade impetrada para processar e julgar
o feito de origem, em conformidade com a decisão do Superior Tribunal de
Justiça no Conflito de Competência nº 102.324, na medida em que, se coube
ao juízo de origem ultimar as medidas de reserva de jurisdição no curso
da denominada Operação Downtown, incluindo as suas ramificações, com a
prorrogação de sua competência, dada a conexão entre os fatos ocorridos
em São Paulo e aqueles ocorridos em Belo Horizonte, não há razão jurídica
que justifique a pretendida declaração de sua incompetência para processar
e julgar as ações penais respectivas, de modo que sem vício a decisão
que rejeitou a exceção de incompetência arguida pela defesa, com base no
art. 108 do CPP, e não em seu art. 116, que versa sobre situação diversa.
2. Denúncia hígida, vez que atende às exigências do art. 41 do CPP,
descrevendo com clareza os fatos ilícitos supostamente praticados pelo
paciente, na condição de "principal operador da mesa da Credit" (leia-se
Credit e Tour Câmbio e Turismo Ltda.), respondendo diretamente aos seus
sócios e corréus João Sancho Nogueira Neto e Waldir dos Santos Nogueira,
de onde se extrai que "[e]ntre janeiro de setembro de 2008, os sócios da
Credit, Waldir e João e o operador de câmbio Nidson contrataram, a revelia
do Banco Central, diversas operações de câmbio no mercado clandestino,
liquidando-as em papel moeda, depósitos em cheques, TEDs e DOCs" (fls. 996);
e, "Nidson, por seu turno, funcionário de confiança de João e Waldir, atuava
diretamente no segmento comercial, definindo as cotações mais adequadas em
função da forma de pagamento, mantendo o contato com os clientes, comprando
e vendendo moeda estrangeira em espécie e contratando operações de remessa
de valores ao Exterior, bem como determinando a liquidação das operações,
tudo sob orientação dos sócios da Credit".
3. A denúncia possibilitou ao paciente o exercício regular do contraditório,
segundo se infere de sua resposta à acusação, onde houve impugnação
específica a todas as imputações que lhe foram feitas pelo Ministério
Público Federal, independentemente da capitulação legal que lhes foi
atribuída (arts. 4º, caput, e 22, ambos da Lei nº 7.492/86), que, como se
sabe, comporta correção no curso do procedimento, nos termos do arts. 383
e 384 do CPP, sem qualquer ofensa por si só à ampla defesa.
4. Interceptações telefônicas regulares, de acordo com os esclarecimentos
da autoridade impetrada, na medida em que teriam sido deferidas após
"minuciosos relatórios apresentados pela autoridade policial, os quais
relatavam a existência de indícios suficientes de materialidade e de autoria
delitiva", "sempre precedidas de parecer do Ministério Público Federal que,
além de órgão acusador, atua nos autos na condição de custus legis",
regularidade, aliás, que já teria sido "objeto de apreciação no Habeas
Corpus nº 2008.03.00.038436-4 pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, que entendeu a decisão deste Juízo encontra-se em consonância
com os preceitos constitucionais e legais".
5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
ORIGEM. DENÚNCIA. ART. 41 DO CPP. ESCUTAS TELEFÔNICAS REGULARES. JUSTA
CAUSA PRESENTE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA.
1. Firmada a competência da autoridade impetrada para processar e julgar
o feito de origem, em conformidade com a decisão do Superior Tribunal de
Justiça no Conflito de Competência nº 102.324, na medida em que, se coube
ao juízo de origem ultimar as medidas de reserva de jurisdição no curso
da denominada Operação Downtown, incluindo as suas ramificações, com a
prorrogação de sua competência, dada a conexão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS.
1. Afastada a preliminar de incompetência da Justiça Federal. Durante
a instrução processual, comprovou-se que ambos foram flagrados com a
droga quando atravessavam a fronteira com a Bolívia, atraindo, assim,
a competência da Justiça Federal por força da transnacionalidade do delito.
2. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
3. Correta a aplicação da Pena-base. Natureza e quantidade da droga
apreendida (18.500 g de cocaína). Art. 42 da Lei 11.343/2006.
4. Correta a aplicação da atenuante da confissão no patamar de 1/6 (um
sexto).
5. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6.
6. Fixação para o réu Willian do regime semiaberto para o cumprimento
inicial da pena privativa de liberdade, considerando que as circunstâncias
do art. 59 do CP não são desfavoráveis ao réu, bem como a pena aplicada
(art. 33, § 2º, "b", do CP).
7. Correta a fixação do Regime fechado para o cumprimento inicial da pena
privativa de liberdade para o réu Edenílson.
8. Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS.
1. Afastada a preliminar de incompetência da Justiça Federal. Durante
a instrução processual, comprovou-se que ambos foram flagrados com a
droga quando atravessavam a fronteira com a Bolívia, atraindo, assim,
a competência da Justiça Federal por força da transnacionalidade do delito.
2. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
3. Correta a aplicação da Pena-base. Natureza e quantidade da droga
apreendida (18.500 g de cocaína). Art. 42 da Lei 11.343/2006.
4. Correta a aplicação da atenuante da confissão no pa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 296, §1º, INC. I,
DO CP. USO DE SINAL FALSIFICADO. ANILHA. ART. 29, §1º, INC. III,
DA LEI 9.605/98. CRIME CONTRA FAUNA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A materialidade dos crimes restou devidamente demonstrada pelo Auto
de Apresentação e Apreensão, pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto
de Infração Ambiental, pelo Termo de Entrega de Materiais) e pelo Laudo
Pericial, que atestou a falsidade ou adulteração das anilhas encontradas
nos pássaros apreendidos em poder do apelante.
2. Autoria e dolo comprovados pelo conjunto probatório carreado nos autos.
3. Sendo o réu um criador de pássaros, tem como dever, além de conferir
o número e a regularidade da anilha ao adquirir cada ave, o de registrar
todo o seu plantel junto ao IBAMA. Em assim sendo, não é crível que o
réu não tivesse o conhecimento de que seus pássaros estavam com anilha
falsas e/ou adulteradas e que outros sequer estavam registrados em seu nome.
4. Não há como se acolher a tese de erro de proibição do acusado, de modo
a afastar o elemento subjetivo do tipo (o dolo), sobretudo porque o compulsar
dos autos revela que o réu já esteve envolvido em fatos similares aos que
ora estão sendo julgados, o que foi admitido em juízo por ele próprio,
o que evidencia a consciência do réu quanto à ilicitude de sua conduta.
5. Ao não averiguar a regularidade das anilhas dos seus pássaros, tampouco
de registrar devidamente a totalidade do seu plantel, pode-se afirmar que,
no mínimo, o réu assumiu o risco do resultado, ensejando a condenação,
ainda que pela caracterização do dolo eventual.
6. Dosimetria das penas mantidas. Resignação da defesa.
7. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 296, §1º, INC. I,
DO CP. USO DE SINAL FALSIFICADO. ANILHA. ART. 29, §1º, INC. III,
DA LEI 9.605/98. CRIME CONTRA FAUNA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A materialidade dos crimes restou devidamente demonstrada pelo Auto
de Apresentação e Apreensão, pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto
de Infração Ambiental, pelo Termo de Entrega de Materiais) e pelo Laudo
Pericial, que atestou a falsidade ou adulteração das anilhas encontradas
nos pássaros apreendidos em pod...
PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TIPICIDADE.
1. A materialidade, a autoria delitiva e o dolo estão suficientemente
comprovados.
2. O delito de moeda falsa, descrito no art. 289, § 1º, do Código
Penal, consuma-se tão somente com a guarda das cédulas inidôneas, sendo
desnecessária a introdução em circulação. É suficiente que o agente
tenha consciência da contrafação e que ela não seja grosseira.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TIPICIDADE.
1. A materialidade, a autoria delitiva e o dolo estão suficientemente
comprovados.
2. O delito de moeda falsa, descrito no art. 289, § 1º, do Código
Penal, consuma-se tão somente com a guarda das cédulas inidôneas, sendo
desnecessária a introdução em circulação. É suficiente que o agente
tenha consciência da contrafação e que ela não seja grosseira.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67804
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE PASSAPORTE
FALSO. ART. 304 C.C. 297, DO CP. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO
GROSSEIRA. INCABÍVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o apresentado foi capaz enganar e induzir em erro, sendo o meio
utilizado idôneo para atingir a finalidade, pois ludibriou a fiscalização
do Aeroporto de Guarulhos, tanto que o recorrente apenas foi surpreendido
já no portão de embarque pelo agente de tráfego aéreo da Companhia Copa
Airlines, que a partir dos indícios de adulteração, acionou a Polícia
Federal, observando que as suspeitas somente foram confirmadas pelo perito
de plantão. Além disso, submetido o documento apresentado à perícia
constatou-se que possuía uma série de características compatíveis com o
passaporte padrão. Desta feita, não restou configurado crime impossível,
sendo a conduta praticada pelo acusado típica.
2. A materialidade do delito é inconteste e está devidamente demonstrada
nos autos pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Exibição e
Apreensão e pelo Laudo Pericial, o qual atestou o caráter espúrio do
passaporte apresentado pelo acusado.
3. Autoria e dolo comprovados.
4. Dosimetria da pena mantida. Resignação da defesa.
5. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE PASSAPORTE
FALSO. ART. 304 C.C. 297, DO CP. ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO
GROSSEIRA. INCABÍVEL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA MANTIDA. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o apresentado foi capaz enganar e induzir em erro, sendo o meio
utilizado idôneo para atingir a finalidade, pois ludibriou a fiscalização
do Aeroporto de Guarulhos, tanto que o recorrente apenas foi surpreendido
já no portão de embarque pelo agente de tráfego aéreo da Companhia Copa
Airlines, que a partir dos indícios de adulteraç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA
ANVISA. ARTIGOS 19-T, II, da Lei 8.080/90 e 273, §1º-B, I, do CP. PRINCÍPIO
DA INTEGRALIDADE. ALTO CUSTO DO MEDICAMENTO.
1. Quanto ao fato de o medicamento solicitado não possuir registro na ANVISA,
entendo que este fato, por si só, não constitui óbice ao seu fornecimento,
haja vista que este mesmo órgão permite a importação de medicamentos
controlados sem registro no país por pessoa física.
2. Também não há qualquer violação aos artigos 19-T, II, da Lei 8.080/90
e 273, §1º-B, I, do Código Penal, pois a liberação excepcional de
medicamentos sem registro na ANVISA pelo Poder Judiciário baseia-se em
regras e princípios constitucionais, os quais se sobrepõem a tais normas.
3. O direito à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal,
tem sabidamente status de direito fundamental, possuindo estreita ligação
com os direitos à vida e à dignidade humana.
4. Nesse prisma, as normas dos artigos 19-T, II, da Lei 8.080/90 e 273,
§1º-B, I, do Código Penal não podem ser invocadas para deixar de fazer
prevalecer os direitos à saúde e à vida e o princípio da dignidade humana.
5. Em relação ao princípio da integralidade, entendo que, ao contrário
do alegado pela União Federal, a sua aplicação exige o fornecimento do
medicamento.
6. Afinal, a integralidade de assistência é o conjunto articulado e contínuo
de ações e serviços preventivos e curativos, individuais ou coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
7. Ou seja, a norma constitucional, diferentemente do que entende a União,
exige ações do Estado na prevenção e cura de doenças não só no plano
coletivo, mas também no individual.
8. Destaca-se, por fim, que o argumento referente ao alto custo do medicamento
não pode servir por si só como justificativa para a não efetivação de
direitos tão fundamentais como a saúde e a vida.
9. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA
ANVISA. ARTIGOS 19-T, II, da Lei 8.080/90 e 273, §1º-B, I, do CP. PRINCÍPIO
DA INTEGRALIDADE. ALTO CUSTO DO MEDICAMENTO.
1. Quanto ao fato de o medicamento solicitado não possuir registro na ANVISA,
entendo que este fato, por si só, não constitui óbice ao seu fornecimento,
haja vista que este mesmo órgão permite a importação de medicamentos
controlados sem registro no país por pessoa física.
2. Também não há qualquer violação aos artigos 19-T, II, da Lei 8.080/90
e 273, §1º-B, I, do Código Penal, pois a liberação excep...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585792