PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE
NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Contrabando. Comprovada a materialidade e autoria.
2. Alegação de ausência de dolo afastada.Extrai-se esta conclusão de
sua alegação em interrogatório, quando diz que ao ficar sabendo sobre a
possibilidade de venda de cigarro, buscou emprestar dinheiro para comprar
e vender cigarro, sendo evidente, portanto, que tinha a clara intenção de
atuar no comércio de cigarro. Consciência da ilicitude. O réu alegou na
primeira etapa de seu interrogatório que a vida toda trabalhou com vendas,
e que estava desempregado no momento dos fatos, não sendo crível que alguém
que tenha trabalhado com vendas a vida toda desconheça sobre a necessidade
de nota fiscal que comprove a aquisição lícita e pagamento de tributos
sobre a mercadoria."
3. Estado de necessidade. Apelante simplesmente tenta justificar a sua conduta,
sob o argumento de que com o dinheiro conseguiria pagar as pensões de seus
filhos e o financiamento de sua casa. Não preenchimento dos requisitos
legais para a configuração do estado de necessidade (art. 24, do CP).
4. Pedido de justiça gratuita deferido.
5. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ESTADO DE
NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCEDIDA. APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Contrabando. Comprovada a materialidade e autoria.
2. Alegação de ausência de dolo afastada.Extrai-se esta conclusão de
sua alegação em interrogatório, quando diz que ao ficar sabendo sobre a
possibilidade de venda de cigarro, buscou emprestar dinheiro para comprar
e vender cigarro, sendo evidente, portanto, que tinha a clara intenção de
atuar no comércio de cigarro. Consciência da ilicitude. O réu alegou na
primeira etapa de seu interro...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENEGAÇÃO DE HABEAS
CORPUS PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 581, INC. X, CPP. PERDA
DE OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A despeito de toda a controvertida questão acerca da (a)tipicidade da
conduta do recorrente e da aplicabilidade do princípio da insignificância
ao caso, o alegado ato coator - a instauração de inquérito policial para
apurar as ações do recorrente - se exauriu com o término das investigações
e remessa dos autos do inquérito ao juízo competente.
2. Perda de objeto e de interesse de agir para a ação de habeas corpus
reconhecida.
3. Recurso em sentido estrito não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENEGAÇÃO DE HABEAS
CORPUS PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 581, INC. X, CPP. PERDA
DE OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A despeito de toda a controvertida questão acerca da (a)tipicidade da
conduta do recorrente e da aplicabilidade do princípio da insignificância
ao caso, o alegado ato coator - a instauração de inquérito policial para
apurar as ações do recorrente - se exauriu com o término das investigações
e remessa dos autos do inquérito ao juízo competente.
2. Perda de objeto e de interesse de agir para a ação de habeas corpus...
Data do Julgamento:06/08/2018
Data da Publicação:10/08/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7823
PENAL. ART. 180, CAPUT, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DA
LEI N. 8.069/90. MATERIALIDADE PROVADA. AUTORIA NÃO PROVADA. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA E APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Provada a prática do delito de roubo, mas não a autoria delitiva dos
crimes objeto da denúncia.
2. As alegações da acusação em sede recursal não foram provadas e,
diante das circunstâncias fáticas, a condenação somente de Ricardo sem
prova suficiente, não se mostra razoável. Aplica-se no caso o princípio
in dubio pro reo para manter a absolvição.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ART. 180, CAPUT, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 244-B DA
LEI N. 8.069/90. MATERIALIDADE PROVADA. AUTORIA NÃO PROVADA. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA E APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Provada a prática do delito de roubo, mas não a autoria delitiva dos
crimes objeto da denúncia.
2. As alegações da acusação em sede recursal não foram provadas e,
diante das circunstâncias fáticas, a condenação somente de Ricardo sem
prova suficiente, não se mostra razoável. Aplica-se no caso o princípio
in dubio pro reo para manter a absolvição.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:06/08/2018
Data da Publicação:10/08/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75548
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. DETRAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação na dosimetria da pena-base,
como alegado pelo apelante, tampouco falta de consideração acerca de sua
conduta social e personalidade, pois a sentença atentou-se aos argumentos
de que o réu é primário e tem bons antecedentes, mas preponderou as
circunstâncias desfavoráveis ao réu, o que fez com que a pena fosse
exasperada. Portanto, não assiste razão à defesa, haja vista a sentença ter
levado em consideração todas as circunstância envolvidas no fato delitivo,
não devendo ser reformada, com fundamento em suposta inconstitucionalidade.
2. O efeito de inabilitação fixado pela sentença mostra-se cabível,
haja vista ser uma medida adequada para fins de repressão e prevenção à
reiteração delitiva.
3. A detração deve ser feita para que o tempo de prisão provisória
seja computado para fixar o regime inicial de cumprimento da pena (CP,
art. 42). Considerando que o réu foi condenado à pena de 2 (dois) anos, 7
(sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e a sentença foi publicada em
15.02.18, deve ser diminuído da pena 3 (três) meses e 19 (dezenove) dias,
resultando em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia.
4. No entanto, o regime inicial não deve ser alterado. Levando em
consideração as circunstâncias judiciais do delito, principalmente às
concernentes à personalidade e conduta social do agente, como já ter sido
preso anteriormente por causa do delito de contrabando, não há motivo para
alteração, desse modo, o regime estabelecido deve prevalecer.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. DETRAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Não se verifica ausência de fundamentação na dosimetria da pena-base,
como alegado pelo apelante, tampouco falta de consideração acerca de sua
conduta social e personalidade, pois a sentença atentou-se aos argumentos
de que o réu é primário e tem bons antecedentes, mas preponderou as
circunstâncias desfavoráveis ao réu, o que fez com que a pena fosse
exasperada. Portanto, não assiste razão à defesa, haja vista a sentença ter
levado em consideração todas as circunstância envolvidas no fato delitivo,
n...
Data do Julgamento:06/08/2018
Data da Publicação:10/08/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75594
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRÍNCIPIO DA
INSIGNICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Como consta na denúncia, "a quantidade de maços denota a finalidade
comercial da conduta", desse modo, não há que se falar em inépcia. Ademais,
como bem fundamentado pela sentença, "o dolo evidencia-se na própria
exteriorização fenomênica do delito, porquanto a quantidade dos cigarros,
aliada ao fato de estar o réu transportando a mercadoria por rodovia,
com destino a outro munícipio, constituem-se em elementos suficientemente
robustas de que, realmente, o denunciado tinha o propósito de comercializar
os maços apreendidos.".
2. O princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho,
mas, no caso do contrabando, no qual as mercadorias são de internação
proibida, não há falar em crédito tributário e, em consequência,
aplicabilidade do princípio da insignificância (STJ, REsp n. 193367,
Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 20.05.99; TRF da 3ª Região, ACr
n. 200203990130429, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 27.08.08; ACr
n. 200561210020440, Rel. Des. Fed. Vesna Komar, j. 19.05.09; TRF da 4ª
Região, Rel. Des. Fed. Taadaqui Hirose, j. 17.11.09; TRF da 1ª Região,
RCCR n. 200438000418647, Rel. Des. Fed. Cândido Ribeiro, j. 30.09.08).
3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRÍNCIPIO DA
INSIGNICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Como consta na denúncia, "a quantidade de maços denota a finalidade
comercial da conduta", desse modo, não há que se falar em inépcia. Ademais,
como bem fundamentado pela sentença, "o dolo evidencia-se na própria
exteriorização fenomênica do delito, porquanto a quantidade dos cigarros,
aliada ao fato de estar o réu transportando a mercadoria por rodovia,
com destino a outro munícipio, constituem-se em elementos suficientemente
robustas de que, realmente, o denunciado tinha o propósit...
Data do Julgamento:06/08/2018
Data da Publicação:10/08/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 75326
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CIGARROS. CRIME DE
CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. RECURSO MINISTERIAL
PROVIDO.
1. De acordo com o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal da
Receita Federal de fls. 79/80, o valor dos tributos iludidos está abaixo do
patamar consolidado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo
20 da Lei n.º 10.522/2002 e das Portarias n.º 75 e 130 do Ministério da
Fazenda.
2. Inaplicável ao caso dos autos o princípio da insignificância.
3. O entendimento consolidado da jurisprudência é de que no crime de
contrabando não pode ser aplicado o princípio da insignificância, tendo
em vista que o bem jurídico tutelado é a saúde pública. A importância
do bem jurídico tutelado e a reprovabilidade da conduta ofensiva ao bem
comum impedem a aplicação do princípio da insignificância, na hipótese
em exame, que trata da prática de delito de contrabando.
4. O contrabando de cigarros, de procedência estrangeira, de importação
e comercialização proibidas no país, não pode ser considerado crime
meramente fiscal, seja porque a mercadoria de importação proibida não
estaria sujeita à tributação pela Fazenda Nacional, seja porque o bem
jurídico tutelado é a Administração Pública, nos seus interesses que
transcendem o aspecto meramente patrimonial, entre eles questões de saúde
pública. A vedação ao contrabando de cigarros busca tutelar também a
saúde pública, considerando as diversas regras nacionais e internacionais
e normas de controle a respeito do tema.
5. Destaque-se, ainda, o teor da Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que o provimento de recurso em sentido estrito interposto
contra a decisão que rejeita a denúncia importa no seu recebimento.
6. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CIGARROS. CRIME DE
CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. RECURSO MINISTERIAL
PROVIDO.
1. De acordo com o Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal da
Receita Federal de fls. 79/80, o valor dos tributos iludidos está abaixo do
patamar consolidado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do artigo
20 da Lei n.º 10.522/2002 e das Portarias n.º 75 e 130 do Ministério da
Fazenda.
2. Inaplicável ao caso dos autos o princípio da insignificância.
3. O entendimento consolidado da jurisprudência é de que no crime de
contraban...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:23/12/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7867
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. GUARDA E
INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. RECURSOS DA DEFESA NÃO PROVIDOS.
1. Os elementos coligidos no curso da instrução criminal demonstram,
à saciedade, a materialidade delitiva, a autoria e o dolo que configuram
a prática do crime de moeda falsa pelos apelantes.
2. Materialidade delitiva demonstrada pelo Auto de Exibição e Apreensão,
pelo Auto de Apreensão e pelo laudo pericial de constatação de moeda
falsa, que foi conclusivo no sentido de que as notas apreendidas em poder
dos acusados são falsas e possuem capacidade de enganar o "homem médio".
3. Autoria e o dolo demonstrados, de forma clara e incontestável, pelo
fato de os corréus utilizarem uma das cédulas falsas, no caso a de R$
10,00 (dez reais), para pagar o abastecimento do veículo, em um posto de
combustível, não tendo obtido êxito na empreitada, uma vez que o caixa do
referido estabelecimento comercial desconfiou da autenticidade da cédula
e comunicou o fato à polícia, demonstrando, com tal atitude, que tinham
conhecimento da falsidade da moeda e que tinham a intenção de colocá-la
em circulação no mercado. O dolo resta evidenciado, ainda, pela quantidade
elevada de cédulas espúrias encontradas em poder dos acusados, R$ 600,00
(seiscentos reais), cuja origem não restou esclarecida.
4. Não restam dúvidas acerca da menoridade de Thiago Vitor na data do ato
infracional descrito na peça acusatória (22/12/2005), bem como sobre o seu
envolvimento com os apelantes na conduta criminosa, conforme de depreende
das provas coligidas nos autos, de modo que os apelantes devem ser condenados
pela prática do delito de corrupção de menores.
5. Recursos de apelação não providos.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. GUARDA E
INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. RECURSOS DA DEFESA NÃO PROVIDOS.
1. Os elementos coligidos no curso da instrução criminal demonstram,
à saciedade, a materialidade delitiva, a autoria e o dolo que configuram
a prática do crime de moeda falsa pelos apelantes.
2. Materialidade delitiva demonstrada pelo Auto de Exibição e Apreensão,
pelo Auto de Apreensão e pelo laudo pericial de constatação de moeda
falsa, que foi conclusivo no sentido de que as notas apreendidas em poder
dos acusado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. MANDADO DE
SEGURANÇA. VEÍCULO TRANSPORTANDO MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PENA
DE PERDIMENTO. MICRO-ÔNIBUS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. APELAÇÃO E
REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
- O ponto central do caso em exame reside na aplicação da pena de perdimento
de veículo utilizado no transporte de mercadoria introduzida irregularmente
no país.
- Dispõe o artigo 688, do Decreto nº 6.759/2009: "Art. 688. Aplica-se a pena
de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao
Erário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 104; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976,
art. 24; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 75, § 4º): I - quando o veículo
transportador estiver em situação ilegal, quanto às normas que o habilitem
a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua
espécie; II - quando o veículo transportador efetuar operação de descarga
de mercadoria estrangeira ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada,
fora do porto, do aeroporto ou de outro local para isso habilitado; III -
quando a embarcação atracar a navio ou quando qualquer veículo, na zona
primária, se colocar nas proximidades de outro, um deles procedente do
exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de
pessoa ou de carga, sem observância das normas legais e regulamentares;
IV - quando a embarcação navegar dentro do porto, sem trazer escrito,
em tipo destacado e em local visível do casco, seu nome de registro; V -
quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente
ao responsável por infração punível com essa penalidade; VI - quando
o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for
desviado de sua rota legal sem motivo justificado; e VII - quando o veículo
for considerado abandonado pelo decurso do prazo referido no art. 648."
- À aplicação da norma, necessário seja observada também
a proporcionalidade entre o valor das mercadorias importadas e o do
veículo apreendido para que seja empregada a referida penalidade, conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- No mesmo sentido vem se manifestando esta Corte (QUARTA TURMA, AMS
0010313-80.2009.4.03.6112, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA,
julgado em 05/03/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2015; TERCEIRA TURMA,
AMS 0001606-51.2012.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR,
julgado em 26/02/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2015; SEXTA TURMA, AMS
0001182-09.2012.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO,
julgado em 10/10/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2013)
- a questão objeto do presente mandamus restou adequadamente dirimida pelo
magistrado a quo. Procedo a transcrição do trecho de interesse constante da
r. sentença (fls. 143/145):"(...) Há, portanto, evidente desproporção ente
o valor do veículo apreendido e o das mercadorias irregulares transportadas,
posto que a importância daquele supera em mais de cinco vezes o valor das
mercadorias irregulares, impondo-se o reconhecimento da impossibilidade de
aplicação da pena de perdimento do veículo do impetrante. Assevere-se ainda
que, embora o referido veículo tenha sido flagrado em duas oportunidades
realizando o transporte de mercadorias estrangeiras sem comprovação de
regular introdução ano país, sendo que em ambas era conduzido pelo ora
impetrante, não se pode olvidar que o veículo em questão destina-se à
locação e transporte de passageiros e que o impetrante exerce a função
de motorista (contrato de locação do veículo acostado a fls. 30/31 e
listagem de passageiros à fl. 32), não restando caracterizada, in casu,
a contumácia do impetrante na prática do ilícito tributário em tela,
situação que poderia em tese, afastar a aplicação do princípio da
proporcionalidade ao caso concreto. (...)".
- No caso em tela, verificou-se a disparidade substancial, conforme bem
destacado pelo juízo a quo, entre o valor total das mercadorias apreendidas
no micro-ônibus, em torno de R$ 18.995.00, e o veículo apreendido avaliado
no valor de R$ 121.805,00, cuja circunstância há de ser sopesada levando-se
em consideração o fato de que o veículo micro-ônibus estava locado para
passageiros, tendo como motorista o proprietário impetrante, ora apelado.
- Em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há de
ser confirmada a r. sentença determinante da liberação do veículo, sendo
indevida a aplicação da pena de perdimento, sob pena de se caracterizar
o confisco de bens.
- Remessa oficial e apelação da União Federal improvidas.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. MANDADO DE
SEGURANÇA. VEÍCULO TRANSPORTANDO MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PENA
DE PERDIMENTO. MICRO-ÔNIBUS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. APELAÇÃO E
REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
- O ponto central do caso em exame reside na aplicação da pena de perdimento
de veículo utilizado no transporte de mercadoria introduzida irregularmente
no país.
- Dispõe o artigo 688, do Decreto nº 6.759/2009: "Art. 688. Aplica-se a pena
de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao
Erário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 10...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º, INC. I, DA
LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OMISSÃO
QUANTO À PROPORCIONALIDADE COM A PENA SUBSTITUIDA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS
PROVIDOS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO ALTERADA, DE OFICIO.
1. Embargos de declaração tempestivamente opostos (CPP, art. 619), devendo
ser conhecidos.
2. São cabíveis os declaratórios para corrigir eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado, não se prestando,
todavia, para rediscussão da decisão colegiada.
3. O julgado incorreu na omissão declinada, na medida em que não abordou a
questão da proporcionalidade em relação à pena substitutiva, resultando
em aparente contradição da solução proposta com as demais penas aplicadas.
4. Ainda que a lei não contemple a equivalência entre o quantum da pena
corporal aplicada e o quantum da prestação pecuniária, os princípios
da proporcionalidade e culpabilidade devem ser observados na sua fixação,
devendo ser mantida ainda correlação com o delito praticado e observância
quanto à capacidade econômico-financeira do réu.
5. Na espécie, a pena privativa de liberdade foi estabelecida em 02 anos
e 06 meses, e a multa, em 12 dias-multa, em decorrência do aumento de ¼
(um quarto) aplicado sobre o mínimo legalmente previsto para o delito
em questão, ante a consideração da existência de duas circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao acusado, tendo a pena substitutiva, extrapolado
tal patamar, mostrando-se assim desproporcional em face da análise promovida
nas fases da dosimetria da pena.
6. A fim de guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de
liberdade substituída, é o caso de alterar a prestação pecuniária para
02 (dois) salários mínimos mensais, pelo período de 06 (seis) meses,
visto que tal valor se mostra mais razoável ante as circunstâncias do fato
ilícito com um ponderável valor de tributos sonegados.
7. Embargos de declaração providos. Efeitos infringentes. Alteração da
pena de prestação pecuniária, de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º, INC. I, DA
LEI Nº 8.137/90. DOSIMETRIA DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. OMISSÃO
QUANTO À PROPORCIONALIDADE COM A PENA SUBSTITUIDA. VÍCIO SANADO. EMBARGOS
PROVIDOS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO ALTERADA, DE OFICIO.
1. Embargos de declaração tempestivamente opostos (CPP, art. 619), devendo
ser conhecidos.
2. São cabíveis os declaratórios para corrigir eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado, não se prestando,
todavia, para rediscussão da decisão colegiada.
3. O julgado incorreu na omissão declinada, na med...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE BEM SEQUESTRADO NO INTERESSE DE AÇÃO PENAL. ORIGEM LÍCITA
NÃODEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 3º DO DECRETO-LEI
nº 3.240/41.
1. A recorrente não demonstrou possuir recursos financeiros próprios
que dessem suporte à aquisição dos imóveis objeto do sequestro, não
bastando meras alegações no sentido de não possuir qualquer ligação
com os delitos investigados no inquérito adjacente ao presente feito.
2. Não há que se falar em violação ao art. 2º, § 3º do decreto-lei
nº 3.240/41, ante a manifesta complexidade do inquérito adjacente, nos
quais são apurados os contornos de possível quadrilha que responderia pela
prática dos delitos de contrabando ou descaminho, falsidade ideológica
e lavagem de dinheiro, cujo prejuízo à administração pública seria da
ordem de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), é perfeitamente
justificável a dilação do prazo previsto na norma legal.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE BEM SEQUESTRADO NO INTERESSE DE AÇÃO PENAL. ORIGEM LÍCITA
NÃODEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 2º, § 3º DO DECRETO-LEI
nº 3.240/41.
1. A recorrente não demonstrou possuir recursos financeiros próprios
que dessem suporte à aquisição dos imóveis objeto do sequestro, não
bastando meras alegações no sentido de não possuir qualquer ligação
com os delitos investigados no inquérito adjacente ao presente feito.
2. Não há que se falar em violação ao art. 2º, § 3º do decreto-lei
nº 3.240/41, ante a manifesta complexid...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. BRASILEIRO QUE
RETORNOU AO BRASIL APÓS MORAR NO EXTERIOR. BAGAGEM DESACOMPANHADA. LIBERAÇÃO
DE BENS. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. REMESSA OFICIAL
DESPROVIDA.
1. Em razão de dúvida sobre a qualificação dos bens como bagagem,
a fiscalização aduaneira instaurou procedimento especial de controle
aduaneiro, retendo as mercadorias que não poderiam ser enquadradas como
"bagagem desacompanhada".
2. À vista da natureza da carga retida e das declarações apresentadas
pelo impetrante à autoridade aduaneira, os bens retidos não podem ser
considerados como "bagagem desacompanhada", eis que é latente o caráter
mercantil da importação. Incabível, portanto, o pleito de liberação
das mercadorias retidas. Tal entendimento encontra-se pacificado com a
jurisprudência do E. TRF da 3ª Região.
3. A formalização de declaração de importação é o modo adequado de
submissão de mercadoria importada a controle alfandegário e é condição
para seu desembaraço e entrega ao importador (artigos 542, 543 e 571, ambos
do Regulamento Aduaneiro - Decreto nº 6.759/2009), configurando a omissão
em iniciar o despacho aduaneiro, nos prazos legais infração conhecida como
"abandono", que sujeita o infrator à aplicação da pena de perdimento
(art. 642 c/c art. 689, IX, ambos do diploma acima mencionado).
4. Não havendo notícia de outro ilícito aduaneiro e sequer a formalização
da imputação de abandono, merece ser afastada a aplicação da penalidade
de perdimento e autorizado o início do despacho de importação em relação
às mercadorias retidas, sem prejuízo da realização integral do controle
aduaneiro previsto na legislação vigente.
5. Mantida a r. sentença que afastou a aplicação da penalidade de perdimento
das mercadorias objeto da presente impetração, bem como assegurou o início
do despacho de importação, ressalvado que, conforme constou da decisão
dos embargos de declaração, o decurso do prazo judicial fixado na liminar
(trinta dias) sem início do referido despacho ensejará nova apreensão e
ulterior instauração de processo visando ao perdimento das mercadorias,
nos termos da legislação vigente e o devido processo legal.
6. Remessa oficial desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. BRASILEIRO QUE
RETORNOU AO BRASIL APÓS MORAR NO EXTERIOR. BAGAGEM DESACOMPANHADA. LIBERAÇÃO
DE BENS. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. REMESSA OFICIAL
DESPROVIDA.
1. Em razão de dúvida sobre a qualificação dos bens como bagagem,
a fiscalização aduaneira instaurou procedimento especial de controle
aduaneiro, retendo as mercadorias que não poderiam ser enquadradas como
"bagagem desacompanhada".
2. À vista da natureza da carga retida e das declarações apresentadas
pelo impetrante à autoridade aduaneira, os bens retidos não p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO DESPROPORCIONAL À RENDA. REMESSA
DE VALORES AO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RENDA. INCIDÊNCIA DOS
ARTIGOS 9, VII, 11, CAPUT, 12, I E III, E 13, PARÁGRAFO 3º, TODOS, DA LEI
Nº 8.429/92. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS
ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
- Embora a Lei nº 7.347/85 silencie a respeito, a r. sentença deverá
ser submetida ao reexame necessário (interpretação analógica do art. 19
da Lei nº 4.717/65), conforme entendimento da 4ª Turma deste Tribunal e
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação civil
pública em face da apelante (Fiscal do Trabalho) por atos de improbidade
administrativa. Segundo consta da inicial, a apelante foi beneficiada
com transação financeira, em maio de 2002, no valor de U$ 149.625,00. O
Órgão Ministerial alega que o referido valor era incompatível com os
rendimentos informados na declaração de imposto de renda e, em consequência,
caracterizou-se acréscimo patrimonial (passível de tributação). Ademais,
no curso do procedimento investigatório instaurado, a ré não comprovou
a origem do valor, além de não ter informado à administração pública
sobre a sua existência. Segundo o Ministério Público Federal, os atos
cometidos pela apelante estão disciplinados na Lei de Improbidade, em
especial, nos artigos 11, 12, III, e 13, § 3º, todos, da Lei nº 8.429/92.
- Acrescenta-se a estes dispositivos, o entendimento do MM. Juízo a quo
que, em sua fundamentação, entendeu que ficou comprovado que a apelante
praticou o ato disciplinado no art. 9º, VII, da lei de improbidade. Como
consequência da prática desta conduta, a apelante também se submeteu às
penas do art. 12, I, da Lei nº 8.429/92.
- No caso do art. 9, da Lei nº 8.429/92, a configuração da prática de
improbidade administrativa depende da presença dos seguintes requisitos
genéricos: recebimento de vantagem indevida (independente de prejuízo ao
erário); conduta dolosa por parte do agente ou do terceiro; e nexo causal
ou etiológico entre o recebimento da vantagem e a conduta daquele que ocupa
cargo ou emprego, detém mandato, exerce função ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1º da Lei de improbidade administrativa.
- Já no art. 11, da referida lei, o pressuposto essencial para configuração
do ato de improbidade é a violação aos princípios da Administração
Pública, independente do enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. A
violação aos princípios deve ser conjugada com a comprovação do dolo do
agente e o nexo de causalidade entre ação/omissão e a respectiva ofensa
ao princípio aplicável à Administração.
- O art. 13, por sua vez, condiciona a posse e o exercício de qualquer
pessoa em mandato, cargo, emprego ou função pública à apresentação de
declaração dos bens e valores que compõe seu patrimônio privado e, ademais,
já na condição de agente público, sua atualização anual e ao tempo em
que ocorrer seu desligamento do exercício da atividade pública. O agente
público que se recusar a apresentar a declaração de bens na data própria
ou prestá-la com informações falsas fica sujeito a pena de demissão,
após apuração do fato em inquérito ou procedimento instaurado para tanto.
- Após análise do conjunto probatório, não há nenhuma dúvida de que as
denuncias feitas contra a ré são verídicas. Ficou caracterizada a prática
de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9, VII, e 11,
ambos, da Lei nº 8.429/92, bem como que estes atos se enquadram no art. 13
da referida lei.
- Não há que se falar em de julgamento extra petita, pois o MM Juízo a quo
ficou adstrito às circunstâncias fáticas trazidas aos autos. A conduta
descrita na inicial foi devidamente apreciada pelo magistrado, que deu ao
caso o enquadramento jurídico que entendeu correto, condenando a apelante
às penas requeridas pelo autor.
- Em razão da independência que existe entre as esferas civil, penal e
administrativa, expressamente prevista no caput do artigo 12 da Lei n.º
Lei 8.429/92, não procede a alegação de que a pena de demissão deva ser
aplicada em âmbito diverso desta ação.
- Sentença que condenou a apelante à pena de demissão do serviço público
e multa no montante de 25 (vinte e cinco) vezes o valor do vencimento da
posição funcional ocupada por ela deve ser mantida.
- Remessa oficial, tida por interposta, e apelação improvidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO DESPROPORCIONAL À RENDA. REMESSA
DE VALORES AO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RENDA. INCIDÊNCIA DOS
ARTIGOS 9, VII, 11, CAPUT, 12, I E III, E 13, PARÁGRAFO 3º, TODOS, DA LEI
Nº 8.429/92. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS
ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
- Embora a Lei nº 7.347/85 silencie a respeito, a r. sentença deverá
ser submetida ao reexame necessário (interpretação analógica do art. 19
da Lei nº 4.717/65), conforme...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE
DA PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO PENAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ACEITOU
PROMESSA INDEVIDA PARA FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE FISCALIZAÇÕES
REALIZADAS PELA CORPORAÇÃO POLICIAL QUE INTEGRAVA PARA FACILITAR
A ENTRADA, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS OU
CONTRABANDEADAS. APLICAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. SANÇÕES
DO ART. 12, III, DA LEI DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação em face de RICARDO
SIQUEIRA MENDES. A inicial relata que o apelante, na condição de policial
rodoviário federal, aceitou promessa indevida formulada por Maria do Rosário
Ângelo, no mês de dezembro de 2005, consistente na entrega de "presentes",
com vistas a fornecer informações sobre fiscalizações realizadas
pela corporação policial que integrava para facilitar a introdução,
em território nacional, de mercadorias descaminhadas ou contrabandeadas,
o que evidencia a violação aos princípios administrativos da legalidade
e da moralidade.
- Embora a Lei nº 7.347/85 silencie a respeito, a r. sentença deverá
ser submetida ao reexame necessário (interpretação analógica do art. 19
da Lei nº 4.717/65), conforme entendimento da 4ª Turma deste Tribunal e
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Em relação às provas obtidas por interceptação telefônica, não
há ilegalidade na utilização desses elementos na ação de improbidade,
quando resultarem de provas emprestadas de processos criminais. Matéria
pacificada no STJ.
- Constitui ato de improbidade administrativa a conduta, comissiva ou omissiva,
que contraria princípios da Administração Pública, em desconformidade
com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, na forma do art. 11, da Lei 8.429/92.
- No caso do art. 11, da Lei nº 8.429/92, o pressuposto essencial para
configuração do ato de improbidade é a violação aos princípios da
Administração Pública, independente do enriquecimento ilícito ou de
lesão ao erário. A violação aos princípios deve ser conjugada com a
comprovação do dolo do agente e o nexo de causalidade entre ação/omissão
e a respectiva ofensa ao princípio aplicável à Administração.
- Após análise do conjunto probatório, não há nenhuma dúvida de que a
denuncia feita contra o apelante é verídica. A responsabilidade do agente
pela prática do ato de improbidade restou cabalmente comprovada pelas
provas constantes dos autos e dos elementos extraídos da Ação Penal nº
0000704-60.2006.4.03.6118 (juntada no presente feito).
- A multa civil possui natureza civil e tem sentido punitivo pela violação
do princípio da moralidade. Para aplicá-la, o julgador deve levar em
consideração a gravidade do fato, a natureza do cargo, as responsabilidades
do agente, o elemento subjetivo, a forma de atuação e os reflexos do
comportamento ímprobo na sociedade. Assim, não há que se falar em revisão
da multa imposta.
- Juros de mora deverão ser computados em 1% (um por cento) ao mês, consoante
o art. 406 do Código Civil, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do
Superior Tribunal de Justiça) que, no caso, deve ser considerado 24.12.2005
(quando foram identificadas, através de conversa telefônica interceptada,
as irregularidades cometidas pelo apelante).
- A correção monetária será calculada na forma da Resolução nº 134,
de 21.12.2010, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu o Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
- Remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida. Apelação
desprovida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE
DA PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO PENAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL ACEITOU
PROMESSA INDEVIDA PARA FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE FISCALIZAÇÕES
REALIZADAS PELA CORPORAÇÃO POLICIAL QUE INTEGRAVA PARA FACILITAR
A ENTRADA, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE MERCADORIAS DESCAMINHADAS OU
CONTRABANDEADAS. APLICAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92. SANÇÕES
DO ART. 12, III, DA LEI DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação em face de RICARDO
SIQUE...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTIFICADO
DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
1. Consta dos autos que o autor, ora apelado, comandante fluvial, sofreu
a penalidade de suspensão de 30 dias de seu certificado de habilitação,
conforme auto de infração 405P200703412 (fl. 14).
2. A questão controversa e que serviu de fundamento para a procedência
do pedido na sentença é de que o autor não foi notificado pessoalmente
da lavratura do auto, além de não ter havido motivação suficiente na
decisão que aplicou a pena de suspensão.
3. Quanto à fundamentação referente à motivação da decisão,
observo que não houve qualquer manifestação do autor a esse respeito na
petição inicial e, embora possa se entender que a ausência de motivação
das decisões administrativas é matéria de ordem pública que pode ser
conhecida de ofício, entendo que não está caracterizada nos autos a falta
de motivação capaz de ensejar a nulidade do auto.
4. Com efeito, verifica-se do AI a descrição da conduta e o seu enquadramento
legal, bem como a menção à circunstância agravante, o que ensejou a
aplicação da suspensão do certificado de habilitação por 30 dias.
5. Tanto a motivação foi suficiente que possibilitou ao autor a elaboração
da peça inicial desta ação contestando, inclusive, o seu mérito.
6. De outro lado, tem razão o autor quando alega a ausência de notificação
pessoal da lavratura do auto de infração. Pelos documentos acostados aos
autos realmente não se verifica nenhuma notificação do autor a respeito da
lavratura do AI, não sendo suficiente a notificação do armador (Caramuru
Alimentos Ltda.), pois a penalidade aplicada atinge diretamente o comandante,
impedindo-o de exercer a sua profissão por certo período de tempo.
7. Assim, de fato, faz-se necessária a intimação pessoal do infrator,
sob pena de violação do princípio do devido processo legal. Nesse sentido
já decidiu esta Terceira Turma.
8. Apelação desprovida. Agravo retido prejudicado.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTIFICADO
DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
1. Consta dos autos que o autor, ora apelado, comandante fluvial, sofreu
a penalidade de suspensão de 30 dias de seu certificado de habilitação,
conforme auto de infração 405P200703412 (fl. 14).
2. A questão controversa e que serviu de fundamento para a procedência
do pedido na sentença é de que o autor não foi notificado pessoalmente
da lavratura do auto, além de não ter havido motivação suficiente na
decisão que aplicou a pena de suspensão.
3. Quanto à fun...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. POSSIBILIDADE DE
COMPARTILHAMENTO COM A ESFERA PENAL. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA AÇÃO
PENAL AFASTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1- A questão controvertida no bojo dos presentes embargos infringentes está
limitada à análise da legalidade do compartilhamento com o Ministério
Público Federal das informações obtidas mediante quebra de sigilo bancário
diretamente pela Receita Federal, com base no art. 6º da Lei Complementar
nº 105/2001, e da utilização de tais informações para fins penais.
2- O acórdão embargado, por maioria de votos, rejeitou a alegação da defesa
quanto à ilicitude das provas que embasaram a denúncia e a condenação
dos ora embargantes, obtidas mediante quebra de sigilo bancário diretamente
pela Receita Federal e sem autorização judicial.
3- Por força do quanto decidido nestes autos pelo STF (Recurso Extraordinário
nº 1.076.548/SP), o acórdão embargado deve prevalecer em sua integralidade.
4- Embargos infringentes desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. POSSIBILIDADE DE
COMPARTILHAMENTO COM A ESFERA PENAL. PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA AÇÃO
PENAL AFASTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1- A questão controvertida no bojo dos presentes embargos infringentes está
limitada à análise da legalidade do compartilhamento com o Ministério
Público Federal das informações obtidas mediante quebra de sigilo bancário
diretamente pela Receita Federal, com base no art. 6º da Lei Complementar
nº 105/2001, e da utilização de tais i...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 60080
PENAL: MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º DO CP. AUTORIA E
MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO DA FALSIDADE INCONTESTÁVEL.
I - A materialidade delitiva restou comprovada através do Boletim
de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Exame
Documentoscópico, o qual é conclusivo no sentido de atestar a falsidade
das cédulas apreendidas.
II - Quanto à autoria, dúvidas não pairam de que ela recai sobre o
réu. Nas várias vezes em que foi ouvido, o acusado reconheceu que tinha
pleno conhecimento da falsidade das cédulas encontradas em seu poder e que
pretendia utilizá-las oportunamente.
III - O elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste na vontade livre
e consciente de praticar quaisquer das condutas descritas, com efetivo
conhecimento de que a moeda é falsa.
IV - Dentro desse contexto, nenhuma dúvida existe quanto à autoria delitiva,
corretamente imputada ao apelante, que agiu com consciência e vontade,
tendo pleno conhecimento da contrafação da cédula apreendida.
V - Pena-base reduzida para o mínimo legal. Entendimento da Súmula nº
444 do STJ. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da
confissão espontânea. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a
qual, todavia, não é capaz de diminuir a pena aquém do mínimo. Entendimento
da Súmula nº 231 do STJ.
VI - Regime inicial fixado no semiaberto. Liberdade provisória negada,
consoante as razões que recomendaram o decreto de prisão preventiva.
VII - Apelo da Defesa parcialmente provido.
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PENAL: MOEDA FALSA. ARTIGO 289, §1º DO CP. AUTORIA E
MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO DA FALSIDADE INCONTESTÁVEL.
I - A materialidade delitiva restou comprovada através do Boletim
de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Exame
Documentoscópico, o qual é conclusivo no sentido de atestar a falsidade
das cédulas apreendidas.
II - Quanto à autoria, dúvidas não pairam de que ela recai sobre o
réu. Nas várias vezes em que foi ouvido, o acusado reconheceu que tinha
pleno conhecimento da falsidade das cédulas encontradas em seu poder e que
pretendia utilizá-las oportunamente.
III...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/15. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73:
CABIMENTO PORQUE ERA O ESTATUTO PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO EM QUE PUBLICADA A
SENTENÇA VERGASTADA. JULGAMENTO PER RELATIONEM: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ART. 93, IX, DA CF. ECT. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PARA O FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES E ASSESSÓRIOS DE INFORMÁTICA. COMETIMENTO REITERADO DE FALHAS
NA EXECUÇÃO: APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ITEM 5.1.2.2, ALÍNEA B, DAS
CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PRETENDIDA APLICAÇÃO
DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS CONDIÇÕES DE GARATIA: FALTA
DE DEMONSTRAÇÃO NA INICIAL E COM OS DOCUMENTOS QUE JUNTADOS AOS AUTOS DA
ORIGEM DOS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática foi proferida com amparo no art. 557, caput, do
CPC/73, e não com base no Novo Código de Processo Civil, tendo em vista
que aquele era o estatuto processual vigente ao tempo em que publicada a
sentença vergastada.
2. Ao contrário do que contrário do que ocorre em 1ª instância,
o julgamento do recurso não tem fases, de modo que, sem desprezar o
princípio tempus regit actum, é possível aplicar na apreciação do
recurso interposto o quanto a lei existente ao tempo da decisão recorrida
preconizava em relação a ele.
3. A técnica de julgamento per relationem tem sido amplamente adotada pelos
tribunais pátrios, inclusive pelo STF, que reconhece inexistir violação
ao art. 93, IX, da Constituição Federal. "Segundo jurisprudência do STF
e STJ, revela-se legítima, para fins do que dispõem o art. 93, inciso IX,
da Constituição Federal e art. 458, II, do CPC, a adoção da técnica de
fundamentação referencial ( per relationem ), referindo-se, expressamente,
às razões que deram suporte a anterior decisão (ou a informações prestadas
por autoridade coatora, pareceres do Parquet ou peças juntadas aos autos),
incorporando, formalmente, tais manifestações ao ato jurisdicional." (REsp
1316889/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, julgado em 19/09/2013,
DJe 11/10/2013).
4. A penalidade prevista no item 5, subitem 5.1.2.2, alínea "b", das
Condições Gerais da Autorização de Fornecimento, diz respeito ao
não cumprimento de quaisquer das condições de garantia do equipamento
contratado e corresponde a 5% do valor do equipamento por dia corrido. Já
a multa prevista na alínea "g" refere-se à prática de atos previstos nas
alíneas do item 6.1.1, dentre os quais está o "cometimento reiterado de
falhas na execução desta AF" (alínea "g").
5. In casu, é correta a aplicação da multa prevista no item 5.1.2.2,
alínea "g", pois houve demora no atendimento dos chamados para assistência
técnica (fls. 158) ou para substituição de equipamentos (fls. 151), que
deveriam ser atendidos no prazo máximo de 12 horas, on-site, com conclusão
em até 48 horas, caracterizando descumprimento reiterado das obrigações
contratuais pertinentes aos contratos de suporte.
6. Seria cabível a multa prevista no item 5.1.2.2, alínea "b", das
Condições Gerais da Autorização de Fornecimento se a autora tivesse logrado
demonstrar em sua inicial e com os documentos juntados aos autos a origem dos
valores que aponta devidos. Porém, na inicial a autora limita-se a dizer que,
por força do descumprimento contratual no que tange à assistência técnica,
"foi aplicada penalidade prevista no item 5, subitem 5.1.2.2, alínea "b"
das Condições Gerais de Autorização de Fornecimento, tendo como base de
cálculos a multa de 5% do valor do equipamento, por dia corrido (R$ 2.325,00
x 5% x 105 dias) conforme planilhas anexas", o que perfaria o montante de R$
12.206,25.
7. Não se sabe qual equipamento ensejou a aplicação da multa e não fica
claro o porquê dos 105 dias, não havendo nos documentos de fls. 152, 159,
161, 163 e 165 qualquer explicação plausível. Ou seja, não está claro
nos autos o fato que gerou a aplicação da multa perseguida, o que torna
impossível ao Judiciário impor o seu pagamento.
8. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/15. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73:
CABIMENTO PORQUE ERA O ESTATUTO PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO EM QUE PUBLICADA A
SENTENÇA VERGASTADA. JULGAMENTO PER RELATIONEM: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ART. 93, IX, DA CF. ECT. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO PARA O FORNECIMENTO DE
COMPUTADORES E ASSESSÓRIOS DE INFORMÁTICA. COMETIMENTO REITERADO DE FALHAS
NA EXECUÇÃO: APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ITEM 5.1.2.2, ALÍNEA B, DAS
CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. PRETENDIDA APLICAÇÃO
DE MUL...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1577661
Órgão Julgador:SEXTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ERRO DE TIPO E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Erro de tipo e coação moral irresistível afastados.
2. Autoria e materialidade comprovadas.
3. Pena-base. Redução para o mínimo legal. Quantidade e natureza da droga
apreendida com a acusada (893 g de cocaína - massa líquida). Precedentes
desta Turma Julgadora.
4. O juízo aplicou corretamente a atenuante genérica da confissão (art. 65,
III, "d", do CP). Incidência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de
Justiça
5. Transnacionalidade do tráfico comprovada. Incidência da causa de aumento
prevista no inciso I do art. 40 da Lei nº 11.343/2006.
6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
7. Estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, tendo em vista o quantum da pena aplicada (art. 33,
§ 2º, "b", do CP).
8. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
9. Apelação da defesa parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. ERRO DE TIPO E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA
DA PENA.
1. Erro de tipo e coação moral irresistível afastados.
2. Autoria e materialidade comprovadas.
3. Pena-base. Redução para o mínimo legal. Quantidade e natureza da droga
apreendida com a acusada (893 g de cocaína - massa líquida). Precedentes
desta Turma Julgadora.
4. O juízo aplicou corretamente a atenuante genérica da confissão (art. 65,
III, "d", do CP). Incidência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de
Justiça
5. Transnacionalidade do tr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Natureza e quantidade da droga apreendida (2.876g de cocaína - massa
líquida). Redução da pena-base fixada pelo juízo de origem. Precedentes.
3. Incidência da confissão espontânea que se aplica no patamar de
1/6. Precedentes.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria transportada para o exterior.
5. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
6. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
7. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
8. Apelação da defesa parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Natureza e quantidade da droga apreendida (2.876g de cocaína - massa
líquida). Redução da pena-base fixada pelo juízo de origem. Precedentes.
3. Incidência da confissão espontânea que se aplica no patamar de
1/6. Precedentes.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja
vista que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a
droga seria trans...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga (5.000 micropontos de DOC) justificam
a majoração da pena-base;
3. O réu admitiu em juízo a autoria dos fatos e essa admissão foi utilizada
na fundamentação da sentença, porém aplicada no patamar de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatória o fato de que a droga
era proveniente do exterior.
5. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena privativa
de liberdade, considerando que as circunstâncias do art. 59 do CP não
são desfavoráveis ao réu, bem como a pena aplicada (art. 33, § 2º,
"b", do CP)..
6. Apelação da defesa parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga (5.000 micropontos de DOC) justificam
a majoração da pena-base;
3. O réu admitiu em juízo a autoria dos fatos e essa admissão foi utilizada
na fundamentação da sentença, porém aplicada no patamar de 1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do art. 40
da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista
que ficou bem delineado pela instrução probatór...